| Data | Tipo | Classificação | Processo | Conteúdo | Data de recebimento do Evento | Ações |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2025-08-13 | ANDAMENTO | Certidão de Juntada |
0713262-40.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Juntada de certidão | 20/08/2025 20:10 | Ver Movimentações |
| 2025-08-18 | ANDAMENTO | Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento |
0713262-40.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento | 20/08/2025 20:10 | Ver Movimentações |
| 2025-08-18 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
0713262-40.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Juntada de Petição de petição | 20/08/2025 20:10 | Ver Movimentações |
| 2025-08-04 | ANDAMENTO | Remessa |
0024442-52.2015.8.10.0001
Tribunal de Justiça do Maranhão
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Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico | 20/08/2025 20:10 | Ver Movimentações |
| 2025-08-04 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
0024442-52.2015.8.10.0001
Tribunal de Justiça do Maranhão
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Juntada de petição | 20/08/2025 20:10 | Ver Movimentações |
| 2025-08-06 | ANDAMENTO | Mandado |
0024442-52.2015.8.10.0001
Tribunal de Justiça do Maranhão
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Publicado Intimação em 06/08/2025. | 20/08/2025 20:10 | Ver Movimentações |
| 2025-07-31 | ANDAMENTO | Certidão (Outras) |
0024442-52.2015.8.10.0001
Tribunal de Justiça do Maranhão
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Certidão (Outras) (Certidão (Outras)) | 20/08/2025 20:10 | Ver Movimentações |
| 2025-07-30 | ANDAMENTO | Sentença (Outras) |
0024442-52.2015.8.10.0001
Tribunal de Justiça do Maranhão
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Sentença (Sentença) | 20/08/2025 20:10 | Ver Movimentações |
| 2025-08-19 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
5000267-46.2016.8.24.0012
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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PETIÇÃO | 20/08/2025 20:10 | Ver Movimentações |
| 2025-08-19 | ANDAMENTO | Desarquivamento |
0717869-78.2019.8.07.0007
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Processo Desarquivado | 20/08/2025 20:08 | Ver Movimentações |
| 2025-07-31 | ANDAMENTO | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
0712967-03.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 | 20/08/2025 20:08 | Ver Movimentações |
| 2025-07-28 | ANDAMENTO | Conclusão |
0712967-03.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO | 20/08/2025 20:08 | Ver Movimentações |
| 2025-07-28 | ANDAMENTO | Recebimento |
0712967-03.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Recebidos os autos | 20/08/2025 20:08 | Ver Movimentações |
| 2025-08-18 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
0717869-78.2019.8.07.0007
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Juntada de Petição de petição | 20/08/2025 20:08 | Ver Movimentações |
| 2025-08-05 | ANDAMENTO | Decurso de Prazo |
0712967-03.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Decorrido prazo de TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO em 04/08/2025 23:59. | 20/08/2025 20:08 | Ver Movimentações |
| 2025-08-08 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
0712967-03.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Juntada de Petição de petição | 20/08/2025 20:08 | Ver Movimentações |
| 2025-07-31 | ANDAMENTO | Certidão (Outras) |
0712967-03.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Certidão de Disponibilização (Certidão de Disponibilização) | 20/08/2025 20:08 | Ver Movimentações |
| 2025-07-31 | ANDAMENTO | Recebimento |
0712967-03.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Publicado Decisão em 31/07/2025. | 20/08/2025 20:08 | Ver Movimentações |
| 2025-07-28 | ANDAMENTO | Decisão Interlocutória de Mérito |
0712967-03.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Decisão Interlocutória de Mérito | 20/08/2025 20:08 | Ver Movimentações |
| 2025-07-21 | ANDAMENTO | Recebimento |
0712967-03.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Publicado Certidão em 21/07/2025. | 20/08/2025 20:08 | Ver Movimentações |
| 2025-07-24 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
0712967-03.2019.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Juntada de Petição de petição | 20/08/2025 20:08 | Ver Movimentações |
| 2025-08-18 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
0718869-45.2021.8.07.0007
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Juntada de Petição de petição | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-07-23 | ANDAMENTO | Conclusão |
0718869-45.2021.8.07.0007
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-07-30 | ANDAMENTO | Decisão Interlocutória de Mérito |
0718869-45.2021.8.07.0007
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Indeferido o pedido de MEG GOMES MARTINS DE AVILA - CPF: 828.937.991-91 (EXECUTADO) | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-08-18 | ANDAMENTO | Petição De Habilitação |
0714719-46.2017.8.01.0001
Tribunal de Justiça do Acre
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Pedido de Habilitação | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-08-04 | ANDAMENTO | Recebimento |
0718869-45.2021.8.07.0007
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Publicado Decisão em 04/08/2025. | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-08-19 | ANDAMENTO | Conclusão |
0722799-26.2020.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-08-08 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
0718869-45.2021.8.07.0007
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Juntada de Petição de petição | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-08-02 | ANDAMENTO | Certidão (Outras) |
0718869-45.2021.8.07.0007
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Certidão de Disponibilização (Certidão de Disponibilização) | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-08-19 | ANDAMENTO | Petição De Habilitação |
0714719-46.2017.8.01.0001
Tribunal de Justiça do Acre
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Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.25.70082412-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/08/2025 11:57 | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-07-30 | ANDAMENTO | Recebimento |
0718869-45.2021.8.07.0007
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Recebidos os autos | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-08-02 | ANDAMENTO | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
0718869-45.2021.8.07.0007
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-07-22 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
0718869-45.2021.8.07.0007
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Juntada de Petição de petição | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-08-19 | ANDAMENTO | Certidão De Processo Suspenso |
0722799-26.2020.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-08-19 | ANDAMENTO | Recebimento |
0722799-26.2020.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Recebidos os autos | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-08-18 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
0722799-26.2020.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Juntada de Petição de petição | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-08-19 | ANDAMENTO | Desarquivamento |
0722799-26.2020.8.07.0001
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Processo Desarquivado | 20/08/2025 20:07 | Ver Movimentações |
| 2025-08-18 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
0711573-34.2019.8.07.0009
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Juntada de Petição de petição | 20/08/2025 20:04 | Ver Movimentações |
| 2025-08-18 | ANDAMENTO | Conclusão |
0711573-34.2019.8.07.0009
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO | 20/08/2025 20:04 | Ver Movimentações |
| 2025-08-19 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
0018505-70.2021.8.17.2001
Tribunal de Justiça do Pernambuco
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Juntada de Petição de petição (outras) | 20/08/2025 20:01 | Ver Movimentações |
| 2025-08-20 | ANDAMENTO | Conclusão |
0018505-70.2021.8.17.2001
Tribunal de Justiça do Pernambuco
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Conclusos para despacho | 20/08/2025 20:01 | Ver Movimentações |
| 2025-08-16 | ANDAMENTO | Decurso de Prazo |
0018505-70.2021.8.17.2001
Tribunal de Justiça do Pernambuco
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Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em 15/08/2025 23:59. | 20/08/2025 20:01 | Ver Movimentações |
| 2025-08-12 | ANDAMENTO | Despacho de Mero Expediente |
0018505-70.2021.8.17.2001
Tribunal de Justiça do Pernambuco
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0018505-70.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A EXECUTADO(A): DIVANIZE FERREIRA DA MOTA DESPACHO Vistos etc. Considerando o indeferimento do pedido de efeito suspensivo no bojo do agravo de instrumento de nº 0021487-70.2025.8.17.9000 (id 212042704), aguarde-se manifestação da parte interessada em arquivo, até que promovam impulso eficaz ao presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Recife/PE, 12 de agosto de 2025. IASMINA ROCHA Juíza de Direito | 20/08/2025 20:01 | Ver Movimentações |
| 2025-08-16 | ANDAMENTO | Certidão de Decurso de Prazo |
0018505-70.2021.8.17.2001
Tribunal de Justiça do Pernambuco
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Decorrido prazo de DIVANIZE FERREIRA DA MOTA em 15/08/2025 23:59. | 20/08/2025 20:01 | Ver Movimentações |
| 2025-08-05 | ANDAMENTO | Certidão (Outras) |
0018505-70.2021.8.17.2001
Tribunal de Justiça do Pernambuco
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Expedição de Certidão. | 20/08/2025 20:01 | Ver Movimentações |
| 2025-08-12 | ANDAMENTO | Despacho de Mero Expediente |
0018505-70.2021.8.17.2001
Tribunal de Justiça do Pernambuco
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Proferido despacho de mero expediente Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0018505-70.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A EXECUTADO(A): DIVANIZE FERREIRA DA MOTA DESPACHO Vistos etc. Considerando o indeferimento do pedido de efeito suspensivo no bojo do agravo de instrumento de nº 0021487-70.2025.8.17.9000 (id 212042704), aguarde-se manifestação da parte interessada em arquivo, até que promovam impulso eficaz ao presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Recife/PE, 12 de agosto de 2025. IASMINA ROCHA Juíza de Direito | 20/08/2025 20:01 | Ver Movimentações |
| 2025-08-12 | ANDAMENTO | Conclusão |
0018505-70.2021.8.17.2001
Tribunal de Justiça do Pernambuco
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Conclusos para despacho | 20/08/2025 20:01 | Ver Movimentações |
| 2025-08-04 | ANDAMENTO | Petição (Outras) |
0018505-70.2021.8.17.2001
Tribunal de Justiça do Pernambuco
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Juntada de Petição de outros documentos | 20/08/2025 20:01 | Ver Movimentações |
| 2025-08-06 | ANDAMENTO | Despacho de Mero Expediente |
0018505-70.2021.8.17.2001
Tribunal de Justiça do Pernambuco
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Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2025. Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0018505-70.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A EXECUTADO(A): DIVANIZE FERREIRA DA MOTA DESPACHO Vistos etc. Diante da informação de interposição de Agravo de Instrumento (0021487-70.2025.8.17.9000 - id 211652223), mantenho a decisão agravada (id 210738486), em todos os seus termos, diante da ausência de arguições capazes de modificar o entendimento deste juízo. Ante o exposto, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve a concessão do efeito ativo ao referido recurso. Recife/PE, 4 de agosto de 2025. IASMINA ROCHA Juíza de Direito | 20/08/2025 20:01 | Ver Movimentações |
| 2025-08-12 | ANDAMENTO | Despacho de Mero Expediente |
0018505-70.2021.8.17.2001
Tribunal de Justiça do Pernambuco
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0018505-70.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A EXECUTADO(A): DIVANIZE FERREIRA DA MOTA DESPACHO Vistos etc. Considerando o indeferimento do pedido de efeito suspensivo no bojo do agravo de instrumento de nº 0021487-70.2025.8.17.9000 (id 212042704), aguarde-se manifestação da parte interessada em arquivo, até que promovam impulso eficaz ao presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Recife/PE, 12 de agosto de 2025. IASMINA ROCHA Juíza de Direito | 20/08/2025 20:01 | Ver Movimentações |