Movimentações do Processo

Processo: 50002674620168240012

Total de movimentações: 172

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Data: 2025-12-15
Importado em: 15 de Dezembro de 2025 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 137
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 137',
 'data': '2025-12-15',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-12-12
Importado em: 12 de Dezembro de 2025 às 17:58
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 30744296048,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-12-12
Importado em: 12 de Dezembro de 2025 às 17:58
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 137
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: '
             '137',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-12-12
Importado em: 15 de Dezembro de 2025 às 10:48
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-46.2016.8.24.0012/SC EXEQUENTE : B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA ADVOGADO(A) : WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP401496) ADVOGADO(A) : LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP422268) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, informe se houve satisfação do acordo, ciente que sua inércia acarretará a extinção do processo pelo pagamento.
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 'conteudo': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-46.2016.8.24.0012/SC \n'
             'EXEQUENTE : B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA ADVOGADO(A) : WALDIR '
             'BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP401496) ADVOGADO(A) : LINEKER '
             'BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP422268)   \n'
             '\n'
             'ATO ORDINATÓRIO \n'
             '\n'
             ' \n'
             '\n'
             'Fica intimada a parte\xa0exequente\xa0para que, no prazo de 5 '
             'dias, informe se houve satisfação do acordo, ciente que sua '
             'inércia acarretará\xa0a extinção do processo pelo pagamento.',
 'data': '2025-12-12',
 'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional das Comarcas',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 875818150,
           'sigla': 'DJSC',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-12-11
Importado em: 12 de Dezembro de 2025 às 17:58
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica Refer. ao Evento 136 (EXEQUENTE - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA) Prazo: 5 dias Status:AGUARD. ABERTURA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedida/certificada a intimação eletrônica\n'
             'Refer. ao Evento 136\n'
             '(EXEQUENTE - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA)\n'
             'Prazo: 5 dias Status:AGUARD. ABERTURA',
 'data': '2025-12-11',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-12-11
Importado em: 12 de Dezembro de 2025 às 17:58
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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           'sigla': 'TJSC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-12-10
Importado em: 10 de Dezembro de 2025 às 05:59
Tipo: ANDAMENTO
Publicado no DJEN - no dia 10/12/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado no DJEN - no dia 10/12/2025 - Refer. aos Eventos: 129, '
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Data: 2025-12-09
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 18:11
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/12/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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             'Eventos: 129, 130',
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           'grau': 1,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-12-09
Importado em: 10 de Dezembro de 2025 às 05:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-46.2016.8.24.0012/SC EXEQUENTE : B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA ADVOGADO(A) : WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP401496) ADVOGADO(A) : LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP422268) EXECUTADO : CRISTIANO VOGEL ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em face de CRISTIANO VOGEL , partes devidamente qualificadas. As partes noticiaram a celebração de acordo e requereram a homologação judicial e suspensão do feito até o cumprimento (evento 126.1 ).   É o relatório. Decido. O acordo firmado respeita os preceitos legais. Assim, deve ser homologado.  Ante o exposto, HOMOLOGO  o acordo e, com fundamento no art. 922 do CPC, SUSPENDO  o curso da execução até 10 de dezembro de 2025   - data de pagamento estipulada no acordo. Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o cumprimento do acordo, ciente de que a inércia acarretará a extinção do feito, em razão do adimplemento da obrigação. Independentemente de preclusão, solicite-se, com urgência, a devolução dos autos da Central de Convênios (FNSCONV) e suspenda-se a penhora eletrônica recorrente (modalidade "Teimosinha") . Intimem-se. Cumpra-se, independentemente de preclusão.    
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             'BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP422268) EXECUTADO : CRISTIANO VOGEL '
             'ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) '
             'ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)   \n'
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             'DESPACHO/DECISÃO \n'
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             ' \n'
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             'Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por\xa0B6 ASSIGNEE '
             'ASSETS LTDA em face de CRISTIANO VOGEL , partes devidamente '
             'qualificadas. \n'
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             'As partes noticiaram a celebração de\xa0acordo\xa0e requereram '
             'a\xa0homologação\xa0judicial e suspensão do feito até o '
             'cumprimento\xa0(evento 126.1 ). \n'
             '\n'
             '\xa0 \n'
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             'É o relatório.\xa0Decido. \n'
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             'O\xa0acordo\xa0firmado respeita os preceitos legais. Assim, deve '
             'ser homologado.\xa0 \n'
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             'art. 922 do CPC,\xa0SUSPENDO \xa0o curso da execução\xa0até 10 '
             'de dezembro de 2025 \xa0 - data de pagamento estipulada no '
             'acordo. \n'
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             'exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o '
             'cumprimento do acordo, ciente de que a inércia acarretará a '
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Data: 2025-12-08
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 01:22
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Refer. aos Eventos: 121 e 130
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que uma '
                                        'pessoa realizou algum pagamento.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Pagamento',
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Data: 2025-12-08
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 01:22
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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Data: 2025-12-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 04:27
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR01CV
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2025-12-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 04:27
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR01CV
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Data: 2025-12-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 04:27
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado Refer. ao Evento 128 (EXECUTADO - CRISTIANO VOGEL) Prazo: 1 dia Status:AGUARD. ABERTURA Diário de Justiça Eletrônico Nacional: Enviado em 05/12/2025 para disponibilização em 09/12/2025
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Data: 2025-12-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 04:27
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado Refer. ao Evento 128 (EXECUTADO - CRISTIANO VOGEL) Prazo: 1 dia Status:AGUARD. ABERTURA Diário de Justiça Eletrônico Nacional: Enviado em 05/12/2025 para disponibilização em 09/12/2025
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Data: 2025-12-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 04:27
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado Refer. ao Evento 128 (EXEQUENTE - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA) Prazo: 1 dia Status:AGUARD. ABERTURA Diário de Justiça Eletrônico Nacional: Enviado em 05/12/2025 para disponibilização em 09/12/2025
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado\n'
             'Refer. ao Evento 128\n'
             '(EXEQUENTE - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA)\n'
             'Prazo: 1 dia Status:AGUARD. ABERTURA\n'
             'Diário de Justiça Eletrônico Nacional: Enviado em 05/12/2025 '
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Data: 2025-12-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 04:27
Tipo: ANDAMENTO
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um pronunciamento '
                                        'judicial, de conteúdo decisório, que '
                                        'confere efeitos jurídicos a um acordo '
                                        'celebrado amigavelmente entre as '
                                        'partes dentro ou fora do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Homologação > Acordo',
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 'conteudo': 'Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento '
             'de Sentença',
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Data: 2025-12-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 04:27
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2025-12-05',
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           'grau': 1,
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Data: 2025-12-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 04:27
Tipo: ANDAMENTO
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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                                        'efeitos jurídicos a um acordo '
                                        'celebrado amigavelmente entre as '
                                        'partes dentro ou fora do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Homologação De Acordo',
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Data: 2025-12-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 04:27
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado Refer. ao Evento 128 (EXEQUENTE - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA) Prazo: 1 dia Status:AGUARD. ABERTURA Diário de Justiça Eletrônico Nacional: Enviado em 05/12/2025 para disponibilização em 09/12/2025
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
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Data: 2025-12-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 04:27
Tipo: ANDAMENTO
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um pronunciamento '
                                        'judicial, de conteúdo decisório, que '
                                        'confere efeitos jurídicos a um acordo '
                                        'celebrado amigavelmente entre as '
                                        'partes dentro ou fora do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Homologação > Acordo',
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Data: 2025-12-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 04:27
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2025-12-05
Importado em: 08 de Dezembro de 2025 às 04:27
Tipo: ANDAMENTO
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz confira '
                                        'efeitos jurídicos a um acordo '
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                                        'partes dentro ou fora do processo.',
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Data: 2025-12-05
Importado em: 09 de Dezembro de 2025 às 01:22
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado Refer. ao Evento 128 (EXECUTADO - CRISTIANO VOGEL) Prazo: 1 dia Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 10/12/2025 00:00:00 Data final: 10/12/2025 23:59:59
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                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2025-12-05
Importado em: 10 de Dezembro de 2025 às 05:59
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado Refer. ao Evento 128 (EXEQUENTE - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA) Prazo: 1 dia Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 11/12/2025 00:00:00 Data final: 11/12/2025 23:59:59
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2025-12-04
Importado em: 04 de Dezembro de 2025 às 21:24
Tipo: ANDAMENTO
PETIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2025-11-27
Importado em: 28 de Novembro de 2025 às 06:08
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos - CDR01CV -> FNSCONV
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos - CDR01CV -> FNSCONV',
 'data': '2025-11-27',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-11-21
Importado em: 21 de Novembro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Publicado no DJEN - no dia 21/11/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado no DJEN - no dia 21/11/2025 - Refer. aos Eventos: 120, '
             '121',
 'data': '2025-11-21',
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 'id': 30415631742,
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Data: 2025-11-19
Importado em: 19 de Novembro de 2025 às 16:20
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/11/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2025-11-19
Importado em: 21 de Novembro de 2025 às 14:00
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-46.2016.8.24.0012/SC EXEQUENTE : B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA ADVOGADO(A) : WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP401496) ADVOGADO(A) : LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP422268) EXECUTADO : CRISTIANO VOGEL ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença  ajuizado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.  em face de CRISTIANO VOGEL , partes devidamente qualificadas nos autos. 1. No caso em análise,   a presente execução foi ajuizada em 30.08.2016, e na data de 09.10.2020 houve a suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, §1º, do CPC. Dessa forma, considerando que o prazo prescricional é de cinco anos, somente se encerrará em 09.10.2026, verifica-se que a presente execução não está prescrita, sendo, portanto, tempestiva a sua propositura. Assim, afasto  a alegação de prescrição. E, como forma de dar celeridade ao feito, determino : As medidas de localização de bens e as constrições abaixo deverão ser utilizadas de forma gradativa e progressiva após o requerimento ex presso do exequente, a fim de evitar excesso de penhora, bem como em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor.  Com efeito, a utilização  dos sistemas de consulta de bens e ativos ficará condicionada à formulação de pedido expresso, o qual deverá ser apresentado em única petição e oportunidade , discriminando, de forma completa e individualizada, as diligências pretendidas, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual . Sem embargo, ADVIRTO a parte exequente  de que a utilização de tais medidas somente será admitida  se, cumulativamente : (i)  não tiver sido expressamente indeferida em decisão anterior deste Juízo (preclusão pro judicato , inteligência da norma disposta no art. 505 do Código de Processo Civil); e (ii)  não tiver ocorrido há menos de um ano, sob pena de que a reiteração represente esforço jurisdicional inócuo e reiterativo, com elevado custo financeiro e estrutural ao Poder Judiciário e, por conseguinte, à coletividade. Nesses termos, torno sem efeito eventual deferimento de consulta a sistema para localização de bens, caso já objeto de indeferimento, ou de cumprimento pelo Cartório há menos de um ano .  Nesse ponto, consigno que o Cartório deverá: i)  observar a desnecessidade de nova intimação do credor, caso já tenham sido formulados pedidos de penhora ou utilização de sistemas, porquanto, em tal hipótese, bastará o cumprimento dos itens abaixo; ou ii)  fazer os autos conclusos, caso o pedido não esteja abrangido na presente decisão. Advirto  que os autos somente deverão retornar conclusos para análise de pedidos depois de integralmente cumpridas as determinações da presente decisão, salvo hipóteses legais e situações urgentes . 2. PESQUISA DE ENDEREÇOS PELOS SISTEMAS AUXILIARES DA JUSTIÇA 2.1.  Não localizada a parte executada no endereço onde foi efetivamente encontrada nos autos principais, desnecessária a pesquisa de endereços em seu nome, uma vez que, na forma do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 ". 2.2.  Dessa forma, desnecessária a busca por endereços da parte executada, de modo que considero válida a intimação , devendo os autos prosseguirem à sua revelia (vide  TJSC, Agravo de Instrumento n. 5046659-02.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2024 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011231-95.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2020). 3. IMPULSO PROCESSUAL 3.1.  Decorridos os prazos sem comprovação do pagamento ou impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente  para trazer aos autos o cálculo atualizado do débito, além de indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tais providências ainda não tenham sido realizadas . 3.2.  Considerando os princípios da eficiência  e da celeridade processual  (art. 4º e art. 6º do CPC), e a fim de evitar a fragmentação desnecessária da tramitação, fica a parte exequente desde já ciente de que deverá concentrar, em uma única manifestação, todos os requerimentos relativos às medidas executivas já deferidas , indicando de forma objetiva e organizada as providências que entende pertinentes, sob pena de suspensão . 4. SISBAJUD 4.1.  Havendo requerimento expresso  e respeitada a gradação legal, desde já, defiro  a pesquisa  de numerário e ativos financeiros em nome da parte executada pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD)  (art. 854 do Código de Processo Civil), procedendo-se, ato contínuo, ao bloqueio (penhora eletrônica) do quanto necessário à satisfação do débito (conforme último cálculo apresentado pela parte exequente), a incidir sobre numerário existente nas contas bancárias e em eventuais aplicações junto às instituições financeiras do sistema nacional, utilizando-se a "Teimosinha" e aplicado o bloqueio reiterado pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4.2.  Bloqueado valor superior ao montante devido, desbloqueie-se  imediatamente o excedente (art. 854, § 1º do Código de Processo Civil). 4.3.  Positivo o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, em razão da absoluta falta de praticidade de que a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao processo somente fosse determinada após esgotado o prazo de manifestação do executado ou rejeitados seus eventuais argumentos (art. 854, § 5º do Código de Processo Civil), transfira-se  para assegurar a justa remuneração do capital bloqueado. 4.4.  Bloqueados valores ou ativos, intime-se a parte executada  para se manifestar em 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil), sob pena de conversão do montante bloqueado em penhora (independente da lavratura de termo). 4.5.  As intimações deverão ser feitas na pessoa do procurador; se não houver, pessoalmente por carta com aviso de recebimento; ou, ainda, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, se for o caso. 4.6.  Havendo impugnação do executado  (art. 854, § 3º do Código de Processo Civil), proceda-se à imediata suspensão da penhora eletrônica recorrente (modalidade "Teimosinha") , caso ainda pendente, independentemente de preclusão da presente decisão. 4.7.  Deverá a parte executada, desde logo,  indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos para satisfação da obrigação, a substituir a penhora (CPC, art. 805, parágrafo único).  4.8.  Na sequência, diante da urgência, por se tratar, em tese, de verba impenhorável, intime-se o exequente  para exercício do contraditório, em 5 (cinco) dias. 4.9.  Decorrido, tornem conclusos dentre os urgentes [GAB] Urgente - Impenhorabilidade . 4.10.  Na inércia da parte devedora, certifique-se, e, após, intime-se  a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, havendo o adimplemento integral do débito por meio da penhora de valores, seu silêncio importará em presunção de quitação integral da dívida . 4.11.  Caso verificada a insuficiência ou incorreção de informações para cumprimento da medida, intime-se  a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF ou CNPJ, da agência bancária, da conta corrente etc.). 4.12.  Versando o pedido sobre penhora de bens em nome da pessoa física, em se tratando de executado empresário individual , consigno, desde logo, que o empresário individual atua como pessoa física e se utiliza de CNPJ apenas para que possa desenvolver atividade empresarial. Não existe, portanto, pessoa jurídica e distinção patrimonial, o que afasta a discussão acerca da desconsideração de personalidade jurídica. O empresário individual tem um único patrimônio que responde ao mesmo tempo pelas dívidas empresariais e pessoais. Nesse sentido, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça:  "a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio " (REsp 487995 / AP. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. j. 20-4-2006). Assim, "como não existe pessoa jurídica, não parece lícito concluir pela incorreção na designação do devedor, ou pela sua ilegitimidade passiva para responder a ação, mormente porque a suposta pessoa jurídica não se desprende do titular da atividade empresarial desenvolvida"  (AgInt no AREsp 1669328 / PR. Relator Ministro Herman Benjamin. Segunda Turma. j. em 21-9-2020). 4.13.  Em consequência, p roceda-se  à inclusão da pessoa física e/ou juridica no polo passivo, e após, realize-se  a consulta e a constrição de ativos financeiros em seu nome. 5. RENAJUD 5.1.  Havendo requerimento pelo interessado, defiro a pesquisa e restrição de transferência  em eventuais veículos existentes em nome da parte executada pelo Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (RENAJUD) , objetivando futura realização de penhora, suficiente para o adimplemento do débito, observadas as condições respectivas (art. 1º, inciso I, do Apêndice III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina). 6. PENHORA DE VEÍCULO 6.1.  Efetivada a restrição  via RENAJUD, junte-se  ao feito o espelho do referido sistema com a indicação da existência de gravames sobre o bem. 6.2.  Intime-se  o exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre interesse na penhora , oportunidade na qual deverá informar se pretende a expropriação do veículo encontrado e de que modo (adjudicação ou alienação judicial), bem como apresente endereço e dossiê atualizado do bem. O não cumprimento far-se-á presumir o desinteresse na medida executiva. 6.3.  A penhora de veículos automotores , quando apresentada certidão atualizada (expedição inferior a 30 dias) que ateste a sua existência ou espelho de consulta atualizada e consolidada do veículo junto ao site do Detran, será realizada por termo nos autos , independente de nova decisão, uma vez que já deferida (art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil). 6.4.  Nesse caso, lavrado o termo de penhora e inserida a restrição  nos sistemas respectivos, intime-se  a parte executada (art. 841 do Código de Processo Civil). 6.5.  Caso a parte exequente não saiba informar a localização do veículo, intime-se  o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar onde o bem se encontra ou justificar fundamentadamente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de incidir em Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, com cominação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, sem prejuízo de outras sanções (art. 77, IV, combinado com o art. 774, II e V, do Código de Processo Civil). 6.6.  Não informada a localização do veículo, insira-se  no sistema Renajud a restrição de circulação . 6.7.  Indicada a localização, expeça-se  mandado de apreensão, depósito e intimação (art. 839 do Código de Processo Civil), devendo o Oficial de Justiça ainda proceder à avaliação  do veículo. Na ausência de pedido expresso, deverá depositá-lo em mãos da parte executada, ou havendo pedido expresso de remoção  do bem, deposite-se em mãos da parte exequente ou de pessoa por essa expressamente indicada nos autos, salvo se existir alienação fiduciária sobre o bem, quando permanecerá depositado em mãos do executado, intimando-se o devedor (art. 840, II, § 1º, do Código de Processo Civil). 6.8.  Removido o veículo, e não havendo insurgência acerca da penhora, requerida a adjudicação, e estando o bem livre e desembaraçado, expeça-se  a respectiva carta; ou, se requerido, remeta-se  à hasta pública, nos termos da portaria já expedida pelo Juízo. 6.9.  Em caso de arrematação, determino que o valor permaneça vinculado à subconta até decisão judicial quanto à sua destinação. 7. VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 7.1.  Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, intime-se  a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na penhora sobre os direitos do veículo em questão. 7.2.  Caso a parte exequente manifeste interesse em tal constrição, determino  a penhora dos direitos do executado concernentes ao contrato de alienação fiduciária do veículo indicado, por termo nos autos. Expeça-se   termo de penhora. 7.3.  O credor fiduciário deverá se abster de transferir o bem em caso de quitação integral do contrato ou de expedir carta de liberação, conforme o caso, bem como de repassar eventuais valores remanescentes em favor do alienante em razão de possível consolidação da propriedade em favor da instituição financeira. Serve a presente decisão como ofício à financeira, cuja expedição deverá ser feita pela parte exequente . 7.4.  Observados os princípios da cooperação e do ônus da prova (arts. 6º e 373 do CPC), a parte exequente deverá encaminhar ofício diretamente à financeira  solicitando informações a respeito dos valores totais do(s) contrato(s) de financiamento, valores e números das prestações avençadas e o número de prestações pagas, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, com as advertências de que a inércia acarretará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em até 20% do valor atualizado da dívida, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência. Serve a presente decisão como ofício à financeira , para que preste aos autos as informações acima solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.  7.5.  Intime-se  a parte devedora acerca da penhora, cientificando-a que por tal ato restou constituída depositária. 7.6.  Fica indeferida , desde logo, a remoção do bem, porquanto se trata de penhora unicamente de direitos.  7.7.  Não havendo interesse na penhora dos direitos, levante-se  a restrição via Renajud, devendo a parte exequente dar prosseguimento à demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando outros bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo. 8.  CNIB 8.1.  A respeito da consulta de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) , cumpre ressaltar que referida ferramenta, regulamentada por meio do Provimento CNJ nº 39/2014, tem por objetivo o intercâmbio e recepção de informações sobre ordens de indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto, consoante dispõe o artigo segundo do referido provimento. A propósito, a Circular n. 13 da CGJ/SC, de 25-1-2022, determina que "em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente [...], qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. [...] Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens " - Grifei . Inclusive, a indisponibilidade ampla e irrestrita de bens só é cabível em casos excepcionais, e naqueles previstos em lei, como aquele disciplinado pelo art. 185-A do Código Tributário Nacional, por exemplo. Desse modo, a CNIB não permite o rastreamento de patrimônio imobiliário, servindo apenas como um banco de dados de ordens de indisponibilidade de bens imóveis. Registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites  de acesso público como por exemplo: a) www.censec.com.br , sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br ,  da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei , para pesquisas de imóveis. Ainda, há inúmeros outros serviços de busca de bens passíveis de contratação, de forma que não há dúvidas de que o credor dispõe de meios para efetivar a localização de bens do devedor. Nesse sentido, é o entendimento da Corte Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRETENDIDA PESQUISA DE BENS PERTENCENTES À PARTE DEVEDORA PELA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. NÃO ACOLHIMENTO. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO EMANADO NA CIRCULAR N. 13/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA PELA PARTE INTERESSADA. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO . DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5067121-77.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2025) - Grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO CNIB. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. INCABÍVEL O USO DO SISTEMA CNIB PARA SIMPLES BUSCA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL. UTILIZAÇÃO DO CITADO SISTEMA PARA RECEPÇÃO E REGISTRO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PESQUISA DE BENS QUE É ÔNUS IMPUTADO À PARTE CREDORA, POR OUTROS MEIOS COLOCADOS À SUA DISPOSIÇÃO.  PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007902-02.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2025) - Grifei. Por consequência, indefiro  eventual pedido. 9. DA PENHORA DE BENS IMÓVEIS 9.1.  Em caso de pedido de penhora de bens imóveis , independentemente de onde se localizem, deverá a parte exequente ser intimada para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento automático:  a)  providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel (expedição inferior a 30 dias); b)  se for o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação, se exigíveis; c)  havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 9.2.  Cumpridas as diligências acima, expeça-se  termo de penhora do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), conforme art. 845, § 1º, do CPC, e intime-se  imediatamente a parte executada e seu eventual cônjuge. 9.3.  Caberá  à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.   9.4.  Oficie-se  ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da penhora, consoante art. 799 do CPC.  9.5.  Sem impugnação quanto à penhora, expeça-se  mandado de avaliação do bem. 9.6.  Intimem-se  as partes quanto à avaliação. 9.7.  Ausente impugnação, intime-se  a parte exequente para se manifestar quanto à possibilidade de adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC, de alienação por iniciativa particular (art. 879, inciso I do CPC) ou de leilão (art. 879, inciso II do CPC). 10. INFOJUD 10.1.  Apenas se infrutíferas todas as tentativas de localização de bens e/ou ativos pelas formas anteriores e havendo expresso requerimento da parte, desde já, defiro  a utilização do Sistema de Informação ao Judiciário (INFOJUD) , a ser realizada por servidor designado por este Juízo, requisitando-se as cópias das declarações de imposto de renda , relativas aos três últimos exercícios da parte executada. Isso porque, consoante jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.361.944/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2023, DJe de 18/12/2023), trata-se de meio legal disponibilizado para tornar mais célere e eficiente a satisfação do crédito do exequente, encerrando providência que a um só tempo garante a efetividade à execução e assegura a eficácia da prestação jurisdicional, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado, assim como ocorre nas consultas ao Sisbajud e Renajud.  10.2.  No caso de pessoa jurídica, diante da desatualização do banco de dados do Sistema INFOJUD, fica autorizada a expedição de Ofício à Receita Federal, requisitando-se as cópias das declarações de imposto de renda, relativas aos três últimos exercícios da parte executada. 10.3.  Efetuada a consulta, vindo aos autos os documentos, observe-se  as cautelas necessárias para garantia do sigilo das informações e intime-se  a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, ciente de que o transcurso do prazo sem manifestação poderá importar na suspensão. 11. SERASAJUD 11.1.  A fim de compelir o devedor à satisfação do débito, se expressamente requerido, defiro  o pedido de sua inclusão no cadastro de órgão de proteção ao crédito, mediante Sistema SERASAJUD , pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente do requerente (art. 828, § 5º, do Código de Processo Civil). Todavia, fica ciente a parte exequente que tal medida somente será possível após a atualização do débito. Ainda, recomenda-se a utilização do peticionamento por meio do seguinte tipo de petição: “PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD”. Inclua-se desde que a dívida não esteja vencida há mais de 5 (cinco) anos. 11.2.  A responsabilidade pelo levantamento da restrição em caso de pagamento do débito, eventual acordo ou extinção da demanda ficará ao encargo da parte exequente, cuja medida deverá ser requerida expressamente. 11.3.  Consigno, outrossim, que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo  (§ 4º do art. 782) . Assim,  com o pagamento do débito executado, deverá a parte exequente comunicar imediatamente este Juízo, com a inclusão da tarja "Urgente" na petição e no sistema, a fim de que seja realizado o levantamento da restrição pelo Cartório Judicial. 12. SNIPER 12.1.  Caso infrutíferas as buscas acima referidas, a fim de garantir maior celeridade e efetividade,  proceda-se  à pesquisa de bens e ativos financeiros em nome da parte executada por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) , observadas as normas da CGJ/TJSC a respeito. 12.2.  Efetuada a consulta, intime-se  a parte exequente para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 13. PESQUISA DE ATIVOS JUDICIAIS 13.1.  Defiro  a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais  para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. 13.2.  Em caso de resposta positiva, intime-se  a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC). 13.3.  Na hipótese de requerimento para constrição do valor localizado, efetue-se  a penhora dos créditos recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro Juízo). 13.4.  Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se  as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 13.5.  Se houver impugnação, tornem conclusos para análise. Contudo, transcorrido o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. 14. PREVJUD 14.1.  O Sistema PREVJUD é de uso exclusivo do Poder Judiciário. Embora tenha sido desenhado para atender às necessidades das ações previdenciárias, concentradas principalmente na Justiça Federal, os tribunais da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho podem consultar as informações previdenciárias, sendo o envio automatizado de ordens judiciais, no entanto, é restrito às ações previdenciárias. A finalidade da consulta a esse sistema e cadastro é saber se a parte executada possui alguma fonte de renda assalariada ou decorrente de benefício previdenciário, e qual o seu valor, para identificar alguma possibilidade de constrição patrimonial. Isso porque, o artigo 833, IV, e § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos e remunerações, excetuando-se (i)  a hipótese de penhora para pagamento de pensão alimentícia, e (ii)  as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de divergência EREsp 1.874.222/DF, firmou a orientação de que é possível, excepcionalmente, relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas salariais, independentemente da natureza da dívida a ser paga, observados os seguintes requisitos: (i)  a medida constritiva não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família; e (ii)  a penhora de verba salarial somente ocorrerá quando restarem inviabilizados outros meios executórios, e desde que avaliado concretamente o impacto da medida constritiva na subsistência digna do devedor (Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 19/04/2023). Destarte, afigura-se o cabimento da consulta ao PREVJUD, que não se confunde com as medidas constritivas (as quais deverão ser objeto de novo pedido e análise pelo Juízo, oportunamente), sendo simples consulta ao status  remuneratório da parte executada para análise de um possível enquadramento na situação excepcional admitida pelo Superior Tribunal de Justiça. 14.2.  Frente ao exposto, defiro   a consulta ao sistema PREVJUD  a fim de verificar se a parte executada possui alguma fonte de renda assalariada e/ou benefício previdenciário. Ressalto que referida diligência não implica, por si só, em medidas constritivas imediatas, devendo tais medidas ser objeto de novo pedido e análise pelo Juízo, conforme o desenrolar do processo. 14.3.  Cumprido, intime-se  a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da diligência. 15. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS  15.1.  Havendo pedido e comprovação de que a parte executada seja credora/exequente em outro processo, defiro  o pedido de penhora no rosto dos autos, com fulcro no art. 860 do CPC, até o limite do valor da dívida, devendo a penhora ser averbada no rosto dos respectivos autos, ficando o juízo responsável pela ação ciente de que o produto da demanda deverá ser revertido à execução, salvo exceções legais. 15.2.  Oficie-se  ao juízo onde tramita o processo para formalização do ato. Instrua-se  com o último cálculo atualizado apresentado. 15.3.  Formalizado o ato, intime-se  a parte executada sobre a penhora. 15.4.  Após, intime-se  a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. 16. PENHORA DE QUOTAS EM SOCIEDADES OU PENHORA SOBRE O FATURAMENTO 16.1.  Havendo requerimento pela penhora de quotas do devedor em sociedade simples ou empresárias  ou  de percentual sobre o faturamento de empresa , se já não constar instruída a petição, deverá o exequente ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de certidão simplificada e certidão de inteiro teor contendo a íntegra do contrato social com sua última atualização vigente, emitidas há menos de 30 dias pela Junta Comercial ou outro órgão que for competente para o registro. 16.2.  Cumprida a determinação ou existindo no feito os referidos documentos, retornem  os autos conclusos para análise do pedido. 17. INDICAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR 17.1.  Se a parte exequente não tiver indicado bens, ou se a parte executada não pagar e nem nomear espontaneamente bens passíveis de penhora, desde logo, havendo requerimento expresso , defiro  a intimação do devedor  para, em 5 (cinco) dias úteis, indicar bens passíveis de penhora , seus respectivos valores e o local onde se encontram ou justificar comprovadamente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de caracterizar-se Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, implicando na imposição de multa no valor correspondente a até 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 18. PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO DE BENS POR MANDADO 18.1.  Cumpridas as demais determinações desta decisão, e havendo indicação de bens determinados pelo exequente ou simples pedido para penhora de bens pelo Oficial de Justiça, expeça-se o competente mandado ,  inclusive para avaliação,  entrega e depósito em mãos da parte exequente ou de pessoa por essa expressamente indicada nos autos dos bens que forem encontrados (art. 840, II, e § 1º, do Código de Processo Civil), lavrando-se o respectivo auto. O auto deverá conter a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita, os nomes do exequente e do executado, a descrição dos bens penhorados, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838 do Código de Processo Civil). 18.2.  Não encontrados bens penhoráveis, o Oficial de Justiça, independentemente de nova determinação judicial, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, quando esta for pessoa jurídica (art. 836, § 1º, do Código de Processo Civil). 18.3.  Caso a penhora não haja se efetivado na presença do executado, hipótese esta na qual se reputará intimado, a intimação da penhora será feita ao seu advogado constituído nos autos ou, se não houver, deverá será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do Código de Processo Civil). 18.4.  Recaindo a penhora sobre bens imóveis ou direito real sobre imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge da parte executada, se houver, salvo se casados no regime de separação absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil). 18.5.  Nesse caso (penhora sobre bem ou direito imobiliário), se positiva a penhora ou arresto, deverá o credor providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do Código de Processo Civil), comprovando nos autos a diligência. 18.6.  Se penhorado bem imóvel objeto de alienação fiduciária ou objeto de garantia de dívida a terceiro, deve-se, também, proceder à intimação do credor que ocupa a posição de interessado. 19. PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ABRANGIDOS PELO SISBAJUD 19.1.  Frustradas as medidas anteriores, e somente mediante expresso requerimento da parte exequente, defiro  a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados  (SUSEP)  e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) .  A presente decisão serve como ofício às instituições acima mencionadas, cabendo exclusivamente à parte exequente o seu encaminhamento . 19.2.  Isto porque ambas as instituições têm como objetivo a obtenção de informação sobre a existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL do executado. Tais informações se voltam à situação patrimonial do executado que o exequente não pode ter acesso de forma administrativa, inclusive por ter essência nas categorias "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" e "títulos e valores mobiliários com cotação em mercado" (art. 835, incisos I e III, do CPC). Assim, esses dados, quando passíveis de obtenção a partir das funcionalidades do sistema, devem ser perseguidos pelo sistema Sisbajud (art. 854 do CPC). No entanto, as instituições SUSEP, CNSeg, entre outras, ainda que sejam integrantes no Sistema Financeiro Nacional, não estão albergadas na consulta efetivada pelo Sisbajud, por não abranger informações sobre previdência privada, tampouco aquelas relativas às centrais depositárias, de custódia e liquidação de títulos. Desta forma, a requisição de informações às instituições SUSEP e CNSeg acerca da existência de ativos financeiros não abrangidos pelo Sisbajud é medida autorizada, com vista à efetividade da execução, à luz dos princípios da razoável duração do processo e da colaboração entre os sujeitos processuais. 19.3.  Observados os princípios da cooperação e do ônus da prova (arts. 6º e 373 do CPC), a parte exequente deverá encaminhar, por seus próprios meios , of ício diretamente às instituições mencionadas ,   solicitando informações acerca da existência de valores referentes a planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL da parte executada, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Advirta-se que o não atendimento à solicitação pelas instituições poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 20% do valor atualizado da dívida, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência. 19.4.  Após, intime-se  a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. 20. ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA E HIPOTECA JUDICIÁRIA 20.1.  Para dar conhecimento a terceiros de boa-fé e, assim, prevenir eventual ocorrência de fraude à execução (art. 792, II do Código de Processo Civil), cabe ao exequente , desde logo, no prazo de 15 (quinze) dias, a averbação da admissibilidade desta ação  nos órgãos públicos competentes no qual haja bens registrados em nome do devedor (art. 799, IX e art. 828, ambos do Código de Processo Civil), inclusive sob pena de se caracterizar, em tese, eventual desinteresse processual à futura penhora de bens que já sejam passíveis de conhecimento ao tempo do ajuizamento desta ação, bem como para justificar a imprescindibilidade de futura utilização dos sistemas auxiliares da Justiça. 20.2.  A prova da diligência acima deverá ser trazida a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias de sua realização  (art. 828, § 1º do Código de Processo Civil), inclusive para subsidiar pedido de penhora sobre determinados bens específicos localizados pelo exequente, caso decorrido o prazo sem pagamento pelo executado. 20.3.  Antes, deve o Cartório  atualizar as Informações Adicionais  para constar positiva a opção Admitida Execução. 20.4.  Feito isso, salient o que a certidão em questão deverá ser emitida pelo próprio advogado , clicando na função Certidão para Execuções , na própria capa do processo virtual (Sistema Eproc). 20.5.  Também com a finalidade e dar maior efetividade ao cumprimento de sentença em questão, poderá o exequente  realizar a hipoteca judiciária , por sua conta e risco (§ 5º do art. 495 do Código de Processo Civil), mediante apresentação de cópia da sentença perante o Cartório de Registro Imobiliário, a qual, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro (art. 495, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil). 20.6.  Assim feito, no prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte exequente deverá informar  a este Juízo, requerendo a pronta intimação da outra parte, para que tome ciência (art.  495, § 3º do Código de Processo Civil). 21. PROTESTO DA DECISÃO 21.1.  Acaso requerido, nos termos do art. 517, § 2º do Código de Processo Civil, defiro  a expedição de certidão para a lavratura do protesto extrajudicial , às expensas da parte exequente. 21.2.  Deverá a parte exequente apresentar a certidão de teor da decisão junto ao Tabelionato competente (§ 1º do art. 517 do Código de Processo Civil).  21.3.  Havendo o pagamento integral do débito, deverá a própria parte executada proceder ao cancelamento do registro do protesto , nos termos do art. 26 da Lei n. 9.492/97, portando o comprovante de pagamento do débito protestado. 21.4.  A parte executada deverá informar eventual dificuldade encontrada para o cancelamento do protesto, ocasião em que o processo deverá vir imediatamente concluso para deliberação quanto ao contido no § 4º do art. 517 do Código de Processo Civil. 22.  SISTEMAS CCS; SIMBA;  DECRED; RENEAGRO; DIRT; DIMOB; DIMOF; SREI;  DOI;  FCDL; CENTRAL RISC;  SERPJUD; CAGED ; NAVEJUD; SIMGEMB;  SINARM;  SIGEF;  SIGEN; DOSSIÊ INTEGRADO DA RECEITA FEDERAL; CENSEC; CRC-JUD; ARISP; E-FINANCEIRA; RECUPERAR-NI; IDARON; SNCR; CRÉDITOS DE PROGRAMA NOTA FISCAL; RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - RIF. 22.1 . Em contrapartida, indefiro , de imediato e sem possibilidade de reconsideração, advertindo à parte exequente que, frente ao princípio da taxatividade, o pedido de reconsideração não é a forma jurídica idônea de rever as decisões judiciais de primeiro grau (CPC, art. 994) —, eventuais pleitos de utilização dos sistemas: CCS; SIMBA; DECRED; RENEAGRO; DIRT; DIMOB; DIMOF; SREI; DOI; FCDL; CENTRAL RISC; SERPJUD; CAGED; NAVEJUD; SIMGEMB; SINARM; SIGEF; SIGEN; DOSSIÊ INTEGRADO DA RECEITA FEDERAL; CENSEC; CRC-JUD; ARISP; E-FINANCEIRA; RECUPERAR-NI; IDARON; SNCR; Créditos de Programa Nota Fiscal; Relatório de Inteligência Financeira - RIF. 22.2.  No que tange ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) , o próprio apêndice VII do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina (CNCGJ), que tratava da utilização do CCS-Bacen no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, foi, por força da Circular CGJ/SC nº 229/2021 e do Provimento CGJ/SC nº 45/2021, excluído do CNCGJ, por ter sido absorvido pelo Sisbajud.  Veja:  Circular CGJ/SC nº 229/2021 FORO JUDICIAL. PROJETO SIMPLIFICA. QUINTO E ÚLTIMO SPRINT. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REVISÃO. EMISSÃO DE PROVIMENTO ÚNICO. PUBLICIDADE. Por meio desta Circular, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJSC) divulga aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição o Provimento CGJ n. 45, de 2 de setembro de 2021, o qual, decorrente do quinto e último sprint do Projeto Simplifica, altera o Código de Normas da CGJ-SC em atenção, notadamente, às modificações promovidas no curso dos sprints anteriores, em que revogados ou atualizados atos administrativos que guardam relação com o Diploma. [...] Afora o que restou consignado até este ponto, tenho por adequadas, também, as alterações sugeridas pela Divisão Judiciária desta Corregedoria nas informações de protocolo 5755502, de cuja implementação depende, salvo melhor análise, a atualização do Código de Normas. As modificações nos apêndices do diploma, com efeito, são de interesse evidente, penso, porque vários dos sistemas eletrônicos que vinham sendo utilizados foram descontinuados ou passaram por evoluções: nessa linha, o Bacenjud, de que trata o Apêndice I, cedeu espaço ao Sisbajud, que absorveu, ademais, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), atualmente inscrito no sétimo apêndice. Outrossim, importa inserir no Apêndice XVI, o qual trata dos sistemas de antecedentes criminais e outras ocorrências, os novos róis que passaram a ser mantidos pela Corregedoria, especificados naquela manifestação. [...] Pelas razões expostas, sugere-se: [...] No que diz respeito aos apêndices, sugere-se: [...] c) Revogação do Apêndice VII que tratava do Cadastro de Clientes dos Sistema Financeiro Nacional (CCS), haja vista sua absorção ao sistema Sisbajud. Provimento CGJ/SC nº 45/2021 Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para promover as atualizações tidas como necessárias durante a revisão conjunta efetuada pelos setores internos do Órgão Correicional no contexto do Projeto Simplifica. Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações: [...] Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: [...] XXII - O Apêndice VII; e [...] Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina Apêndice VII - Cadastro de Clientes dos Sistema Financeiro Nacional (CCS) (revogado por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021). 22.3.  Por sua vez, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA)  foi desenvolvido para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro e possibilita coletar, processar e analisar dados de movimentações financeiras. Ocorre que o sigilo de dados bancários constitui direito fundamental previsto no art. 5º, X da Constituição Federal, só podendo ser flexibilizado em situações excepcionais e/ou com o propósito de salvaguardar o interesse público, na apuração de ilícitos criminais ou de infrações administrativas, conforme prevê a Lei Complementar n. 105/2001. No caso dos autos, para além do objetivo nitidamente particular do pedido, a medida buscada em nada contribuirá para a satisfação da pretensão do credor , pois revelará dados relativos a movimentações financeiras pretéritas da parte, não possuindo caráter indutivo, coercitivo, ou sub-rogatório (art. 139, IV, do Código de Processo Civil). Nesse sentido, o REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021. A propósito do tema, trago à colação: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS RENAJUD E SIMBA. PEDIDO INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO. CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD A QUAL PRESCINDE DO EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E COLABORAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SIMBA. FERRAMENTA DE PESQUISA MAIS VINCULADA AO COMBATE DE CRIMES. APLICAÇÃO NA SEARA CÍVEL DE FORMA RESTRITIVA POR IMPORTAR NA EXPOSIÇÃO DE DADOS DE TERCEIROS . PROVIDÊNCIAS DIVERSAS À LOCALIZAÇÃO DE BENS QUE, ADEMAIS, NÃO SE ESGOTARAM NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. RECURSO CONHEIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5042443-66.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-11-2022) - Grifei. 22.4.  Em consonância com a fundamentação exposta nos itens anteriores, as pesquisas junto à Receita Federal no sistema DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito)  também não possui cabimento nestes autos, pois tal ferramenta presta informações relacionadas às movimentações financeiras da parte executada, não sendo aptas à localização de bens penhoráveis . 22.5.  Os pedidos de busca nos sistemas Reneagro  e de Declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR)   não comportam acolhimento, uma vez que não conveniados com o Poder Judiciário de Santa Catarina . 22.6.  A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)  é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis; se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios (Instrução Normativa RFB n. 1.115/2010, artigo 1º, caput ). A DIMOB possui informações referentes ao passado e não atuais, de sorte que não se presta para localização de bens passíveis de penhora . De mais a mais, a finalidade da Dimob é permitir o cruzamento de dados pela Receita Federal acerca de eventual omissão de rendimentos decorrentes de negócios imobiliários. Nesse cenário, as informações armazenadas não colaboram  com a busca de bens passíveis de penhora. Não bastasse isso, o deferimento do pleito acarreta a quebra de sigilo de dados de terceiros que participaram dos negócios imobiliários, cuja proteção decorre do artigo 5º, X da Constituição Federal. 22.7.  Com relação à eventual consulta de Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) , a Corregedoria-Geral de Justiça enviou a Circular n. 2-2021, que contém diretrizes sobre requisições à Receita Federal, esclarecendo que a DIMOF pode ser obtida apenas por meio do DOSSIÊ INTEGRADO, sistema de uso exclusivo desse órgão.  22.8.  Quanto ao pedido de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI )  e à Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) , entendo que as suas utilizações não trazem utilidade prática à liquidação do débito , porquanto as pesquisas de bens imóveis estão disponíveis na rede mundial de computadores (internet) em vários sites especializados em consulta de bens em nome de eventuais executados (em poucos instantes de navegação foi possível catalogar os seguintes endereços: "www.registradore
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-46.2016.8.24.0012/SC \n'
             'EXEQUENTE : B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA ADVOGADO(A) : WALDIR '
             'BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP401496) ADVOGADO(A) : LINEKER '
             'BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP422268) EXECUTADO : CRISTIANO VOGEL '
             'ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) '
             'ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)   \n'
             '\n'
             'DESPACHO/DECISÃO \n'
             '\n'
             ' \n'
             '\n'
             'Trata-se de\xa0cumprimento de sentença \xa0ajuizado por\xa0B6 '
             'ASSIGNEE ASSETS LTDA. \xa0em face de\xa0CRISTIANO VOGEL  , '
             'partes devidamente qualificadas nos autos. \n'
             '\n'
             '1. No caso em análise,\xa0 \xa0a presente execução foi ajuizada '
             'em 30.08.2016, e na data de 09.10.2020 houve a suspensão do '
             'feito com fundamento no art. 921, III, §1º, do CPC. \n'
             '\n'
             'Dessa forma, considerando que o prazo prescricional é de cinco '
             'anos, somente se encerrará em 09.10.2026, verifica-se que a '
             'presente execução não está prescrita, sendo, portanto, '
             'tempestiva a sua propositura. \n'
             '\n'
             'Assim,\xa0afasto \xa0a\xa0alegação\xa0de\xa0prescrição. \n'
             '\n'
             'E, como forma de dar celeridade ao feito,\xa0determino : \n'
             '\n'
             'As medidas de localização de bens e as constrições abaixo '
             'deverão ser utilizadas de forma gradativa e progressiva após o '
             'requerimento ex presso  do exequente, a fim de evitar excesso de '
             'penhora, bem como em atenção ao princípio da menor onerosidade '
             'ao devedor.\xa0 \n'
             '\n'
             'Com efeito, a utilização \xa0dos sistemas de consulta de bens e '
             'ativos ficará condicionada à formulação de pedido expresso, o '
             'qual deverá ser apresentado em única petição e\xa0oportunidade , '
             'discriminando, de forma completa e individualizada, as '
             'diligências pretendidas, em observância aos princípios da '
             'celeridade e da economia processual . \n'
             '\n'
             'Sem embargo,\xa0ADVIRTO a parte exequente \xa0de que a '
             'utilização de tais medidas\xa0somente será admitida \xa0se, '
             'cumulativamente :\xa0(i) \xa0não tiver sido expressamente '
             'indeferida em decisão anterior deste Juízo (preclusão\xa0pro '
             'judicato , inteligência da norma disposta no art. 505 do Código '
             'de Processo Civil); e\xa0(ii) \xa0não tiver ocorrido há menos de '
             'um ano, sob pena de que a reiteração represente esforço '
             'jurisdicional inócuo e reiterativo, com elevado custo financeiro '
             'e estrutural ao Poder Judiciário e, por conseguinte, à '
             'coletividade. \n'
             '\n'
             'Nesses termos,\xa0torno sem efeito eventual deferimento de '
             'consulta a sistema para localização de bens, caso já objeto de '
             'indeferimento, ou de cumprimento pelo Cartório há menos de um '
             'ano .\xa0 \n'
             '\n'
             'Nesse ponto, consigno que o Cartório deverá:\xa0i) \xa0observar '
             'a desnecessidade de nova intimação do credor, caso já tenham '
             'sido formulados pedidos de penhora ou utilização de sistemas, '
             'porquanto, em tal hipótese, bastará o cumprimento dos itens '
             'abaixo; ou\xa0ii) \xa0fazer os autos conclusos, caso o pedido '
             'não esteja abrangido na presente decisão. \n'
             '\n'
             'Advirto \xa0que os autos somente deverão retornar conclusos para '
             'análise de pedidos depois de integralmente cumpridas as '
             'determinações da presente decisão, salvo hipóteses legais e '
             'situações urgentes . \n'
             '\n'
             '2. PESQUISA DE ENDEREÇOS PELOS SISTEMAS AUXILIARES DA JUSTIÇA  \n'
             '\n'
             '2.1. \xa0Não localizada a parte executada no endereço onde foi '
             'efetivamente encontrada nos autos principais, desnecessária a '
             'pesquisa de endereços em seu nome, uma vez que, na forma do art. '
             '513, § 3º, do Código de Processo Civil, "considera-se realizada '
             'a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem '
             'prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo '
             'único do art. 274 ". \n'
             '\n'
             '2.2. \xa0Dessa forma, desnecessária a busca por endereços da '
             'parte executada, de modo que\xa0considero válida a intimação , '
             'devendo os autos prosseguirem à sua revelia (vide \xa0TJSC, '
             'Agravo de Instrumento n. 5046659-02.2024.8.24.0000, do Tribunal '
             'de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, '
             'Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2024 e TJSC, Agravo de '
             'Instrumento n. 5011231-95.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça '
             'de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito '
             'Civil, j. 25-08-2020). \n'
             '\n'
             '3. IMPULSO PROCESSUAL  \n'
             '\n'
             '3.1.\xa0 Decorridos os prazos sem comprovação do\xa0pagamento\xa0'
             'ou impugnação,\xa0certifique-se e\xa0intime-se\xa0a parte '
             'exequente \xa0para trazer aos autos o cálculo atualizado do '
             'débito, além de indicar bens passíveis de penhora, no prazo de '
             '15 (quinze) dias, caso tais providências ainda não tenham sido '
             'realizadas . \n'
             '\n'
             '3.2.\xa0 Considerando os princípios da\xa0eficiência \xa0e da\xa0'
             'celeridade processual \xa0(art. 4º e art. 6º do CPC), e a fim de '
             'evitar a fragmentação desnecessária da tramitação,\xa0fica a '
             'parte exequente desde já ciente de que deverá concentrar, em uma '
             'única manifestação, todos os requerimentos relativos às medidas '
             'executivas já deferidas , indicando de forma objetiva e '
             'organizada as providências que entende pertinentes,\xa0sob pena '
             'de suspensão . \n'
             '\n'
             '4. SISBAJUD  \n'
             '\n'
             '4.1. \xa0Havendo requerimento expresso \xa0e respeitada a '
             'gradação legal,\xa0desde já,\xa0defiro \xa0a pesquisa\xa0 de '
             'numerário e ativos financeiros em nome da parte executada pelo '
             'Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário\xa0(SISBAJUD) \xa0'
             '(art. 854 do Código de Processo Civil), procedendo-se, ato '
             'contínuo, ao bloqueio (penhora eletrônica) do quanto necessário '
             'à satisfação do débito (conforme último cálculo apresentado pela '
             'parte exequente), a incidir sobre numerário existente nas contas '
             'bancárias e em eventuais aplicações junto às instituições '
             'financeiras do sistema nacional,\xa0utilizando-se a "Teimosinha" '
             'e aplicado o bloqueio reiterado pelo prazo de 30 (trinta) '
             'dias. \n'
             '\n'
             '4.2.\xa0 Bloqueado valor superior ao montante devido,\xa0'
             'desbloqueie-se \xa0imediatamente o excedente (art. 854, § 1º do '
             'Código de Processo Civil). \n'
             '\n'
             '4.3.\xa0 Positivo\xa0o bloqueio de valores existentes em contas '
             'bancárias e/ou aplicações financeiras em nome da parte '
             'executada, em razão da absoluta falta de praticidade de que a '
             'transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao '
             'processo somente fosse determinada após esgotado o prazo de '
             'manifestação do executado ou rejeitados seus eventuais '
             'argumentos (art. 854, § 5º do Código de Processo Civil),\xa0'
             'transfira-se \xa0para assegurar a justa remuneração do capital '
             'bloqueado. \n'
             '\n'
             '4.4. \xa0Bloqueados valores ou ativos,\xa0intime-se\xa0a parte '
             'executada \xa0para se manifestar em 5 (cinco) dias (art. 854, §§ '
             '2º e 3º do Código de Processo Civil), sob pena de conversão do '
             'montante bloqueado em penhora (independente da lavratura de '
             'termo). \n'
             '\n'
             '4.5.\xa0 As intimações deverão ser feitas na pessoa do '
             'procurador; se não houver, pessoalmente por carta com aviso de '
             'recebimento; ou, ainda, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, '
             'se for o caso. \n'
             '\n'
             '4.6. \xa0Havendo impugnação do executado \xa0(art. 854, § 3º do '
             'Código de Processo Civil),\xa0proceda-se\xa0à imediata suspensão '
             'da penhora eletrônica\xa0recorrente (modalidade "Teimosinha") , '
             'caso ainda pendente, independentemente de preclusão da presente '
             'decisão. \n'
             '\n'
             '4.7. \xa0Deverá\xa0a parte executada, desde logo, \xa0indicar '
             'outros meios mais eficazes e menos onerosos para satisfação da '
             'obrigação, a substituir a penhora\xa0(CPC,\xa0art. 805, '
             'parágrafo único).\xa0 \n'
             '\n'
             '4.8. \xa0Na sequência, diante da urgência, por se tratar, em '
             'tese, de verba impenhorável,\xa0intime-se\xa0o exequente \xa0'
             'para exercício do contraditório, em 5 (cinco) dias. \n'
             '\n'
             '4.9. \xa0Decorrido,\xa0tornem conclusos dentre os urgentes [GAB] '
             'Urgente - Impenhorabilidade . \n'
             '\n'
             '4.10.\xa0 Na inércia da parte devedora, certifique-se, e, '
             'após,\xa0intime-se \xa0a parte exequente para manifestação no '
             'prazo de 15 (quinze) dias,\xa0ciente de que, havendo o '
             'adimplemento integral do débito por meio da penhora de valores, '
             'seu silêncio importará em presunção de quitação integral da '
             'dívida . \n'
             '\n'
             '4.11.\xa0 Caso verificada a insuficiência ou incorreção de '
             'informações para cumprimento da medida,\xa0intime-se \xa0a parte '
             'que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 (quinze) '
             'dias, informe os dados necessários (números do CPF ou CNPJ, da '
             'agência bancária, da conta corrente etc.). \n'
             '\n'
             '4.12. \xa0Versando\xa0o\xa0pedido sobre penhora de bens em nome '
             'da pessoa física, em se tratando de executado\xa0empresário '
             'individual ,\xa0consigno, desde logo, que o\xa0empresário '
             'individual atua como pessoa física e se utiliza de CNPJ apenas '
             'para que possa desenvolver atividade empresarial. Não existe, '
             'portanto, pessoa jurídica e distinção patrimonial, o que afasta '
             'a discussão acerca da desconsideração de personalidade '
             'jurídica.\xa0O empresário individual tem um único patrimônio que '
             'responde ao mesmo tempo pelas dívidas empresariais e pessoais. \n'
             '\n'
             'Nesse sentido, é entendimento do Superior Tribunal de '
             'Justiça:\xa0\xa0"a\xa0empresa individual\xa0é\xa0mera ficção\xa0'
             'jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos '
             'de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o '
             'patrimônio de uma\xa0empresa individual\xa0se confunde com o de '
             'seu sócio " (REsp 487995 / AP. Relatora Ministra\xa0Nancy '
             'Andrighi. Terceira Turma. j. 20-4-2006). \n'
             '\n'
             'Assim,\xa0"como não existe pessoa jurídica, não parece lícito '
             'concluir pela incorreção na designação do devedor, ou pela '
             'sua\xa0ilegitimidade passiva\xa0para responder a ação, mormente '
             'porque a suposta pessoa jurídica não se desprende do titular da '
             'atividade empresarial desenvolvida"\xa0 (AgInt no AREsp 1669328 '
             '/ PR. Relator Ministro Herman Benjamin. Segunda Turma. j. em '
             '21-9-2020). \n'
             '\n'
             '4.13.\xa0 Em consequência,\xa0p roceda-se \xa0à inclusão da '
             'pessoa física e/ou juridica no polo passivo, e após,\xa0'
             'realize-se \xa0a\xa0consulta e a constrição\xa0de ativos '
             'financeiros em seu nome. \n'
             '\n'
             '5. RENAJUD  \n'
             '\n'
             '5.1. \xa0Havendo requerimento pelo interessado,\xa0defiro\xa0a '
             'pesquisa e restrição de transferência \xa0em eventuais veículos '
             'existentes em nome da parte executada pelo\xa0Sistema de '
             'Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (RENAJUD) , '
             'objetivando futura realização de penhora, suficiente para o '
             'adimplemento do débito, observadas as condições respectivas '
             '(art. 1º, inciso I, do Apêndice III, do Código de Normas da '
             'Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina). \n'
             '\n'
             '6. PENHORA DE VEÍCULO  \n'
             '\n'
             '6.1. \xa0Efetivada a restrição \xa0via RENAJUD,\xa0junte-se \xa0'
             'ao feito o espelho do referido sistema com a indicação da '
             'existência de gravames sobre o bem. \n'
             '\n'
             '6.2. \xa0Intime-se \xa0o exequente para que se manifeste, em 15 '
             '(quinze) dias, sobre\xa0interesse na penhora , oportunidade na '
             'qual\xa0deverá informar se pretende a expropriação do veículo '
             'encontrado e de que modo (adjudicação ou alienação judicial), '
             'bem como apresente endereço e dossiê atualizado do bem.\xa0O não '
             'cumprimento far-se-á presumir o desinteresse na medida '
             'executiva. \n'
             '\n'
             '6.3. \xa0A\xa0penhora de veículos automotores , quando '
             'apresentada certidão atualizada (expedição inferior a 30 dias) '
             'que ateste a sua existência ou\xa0espelho de consulta atualizada '
             'e consolidada do veículo junto ao site do Detran,\xa0será '
             'realizada por termo nos autos , independente de nova decisão, '
             'uma vez que já deferida (art. 845, § 1º, do Código de Processo '
             'Civil). \n'
             '\n'
             '6.4. \xa0Nesse caso,\xa0lavrado o termo de penhora e inserida a '
             'restrição \xa0nos sistemas respectivos,\xa0intime-se \xa0a parte '
             'executada (art. 841 do Código de Processo Civil). \n'
             '\n'
             '6.5. \xa0Caso a parte exequente não saiba informar a localização '
             'do veículo,\xa0intime-se \xa0o devedor\xa0para, no prazo de 5 '
             '(cinco) dias, indicar onde o bem se encontra ou justificar '
             'fundamentadamente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de '
             'incidir em\xa0Ato\xa0Atentatório\xa0à Dignidade da Justiça, com '
             'cominação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da '
             'dívida, sem prejuízo de outras sanções (art. 77, IV, combinado '
             'com o art. 774, II e V, do Código de Processo Civil). \n'
             '\n'
             '6.6.\xa0 Não informada a localização do veículo,\xa0'
             'insira-se \xa0no sistema Renajud a\xa0restrição\xa0de circulação '
             '. \n'
             '\n'
             '6.7.\xa0 Indicada a localização,\xa0expeça-se \xa0mandado de\xa0'
             'apreensão, depósito e intimação (art. 839 do Código de Processo '
             'Civil), devendo o Oficial de Justiça ainda proceder à\xa0'
             'avaliação \xa0do veículo. Na ausência de pedido expresso, deverá '
             'depositá-lo em mãos da parte executada, ou havendo pedido '
             'expresso de\xa0remoção \xa0do bem, deposite-se em mãos da parte '
             'exequente ou de pessoa por essa expressamente indicada nos '
             'autos, salvo se existir alienação fiduciária sobre o bem, quando '
             'permanecerá depositado em mãos do executado, intimando-se o '
             'devedor (art. 840, II, § 1º, do Código de Processo Civil). \n'
             '\n'
             '6.8.\xa0 Removido o\xa0veículo, e não\xa0havendo\xa0insurgência '
             'acerca da\xa0penhora,\xa0requerida a adjudicação, e estando o '
             'bem livre e desembaraçado,\xa0expeça-se \xa0a respectiva carta; '
             'ou, se requerido,\xa0remeta-se \xa0à hasta pública, nos termos '
             'da portaria já expedida pelo Juízo. \n'
             '\n'
             '6.9. \xa0Em caso de arrematação, determino que o valor permaneça '
             'vinculado à subconta até decisão judicial quanto à sua '
             'destinação. \n'
             '\n'
             '7. VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA  \n'
             '\n'
             '7.1.\xa0 Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente,\xa0'
             'intime-se \xa0a parte exequente para se manifestar, também no '
             'prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na penhora sobre os '
             'direitos do veículo em questão. \n'
             '\n'
             '7.2. \xa0Caso a parte exequente manifeste interesse em tal '
             'constrição,\xa0determino \xa0a penhora dos direitos do executado '
             'concernentes ao contrato de alienação fiduciária do veículo '
             'indicado, por termo nos autos.\xa0Expeça-se \xa0 termo de '
             'penhora. \n'
             '\n'
             '7.3. \xa0O credor\xa0fiduciário\xa0deverá se abster de '
             'transferir o bem em caso de quitação integral do contrato ou de '
             'expedir carta de liberação, conforme o caso,\xa0bem como de '
             'repassar eventuais valores remanescentes em favor do alienante '
             'em razão de possível consolidação da propriedade em favor da '
             'instituição financeira.\xa0Serve a presente decisão como ofício '
             'à financeira,\xa0cuja expedição\xa0deverá ser feita pela parte '
             'exequente . \n'
             '\n'
             '7.4. \xa0Observados os princípios da cooperação e do ônus da '
             'prova (arts. 6º e\xa0373 do CPC),\xa0a parte exequente deverá '
             'encaminhar ofício diretamente à financeira \xa0solicitando\xa0'
             'informações a respeito dos valores totais do(s) contrato(s) de '
             'financiamento, valores e números das prestações avençadas e o '
             'número de prestações pagas, com prazo de 15 (quinze) dias para '
             'resposta, com as advertências de que a inércia acarretará '
             'aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, '
             'em até 20% do valor atualizado da dívida, sem prejuízo da '
             'apuração de eventual crime de desobediência.\xa0Serve a presente '
             'decisão como ofício à financeira , para que preste aos autos as '
             'informações acima solicitadas, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias.\xa0 \n'
             '\n'
             '7.5. \xa0Intime-se \xa0a parte devedora acerca da penhora, '
             'cientificando-a que por tal ato restou constituída '
             'depositária. \n'
             '\n'
             '7.6. \xa0Fica\xa0indeferida , desde logo, a remoção do bem, '
             'porquanto se trata de penhora unicamente de direitos.\xa0 \n'
             '\n'
             '7.7. \xa0Não havendo interesse na penhora dos direitos,\xa0'
             'levante-se \xa0a restrição via Renajud, devendo a parte '
             'exequente dar prosseguimento à demanda, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, indicando outros bens de propriedade do devedor passíveis '
             'de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento '
             'administrativo. \n'
             '\n'
             '8.\xa0 CNIB  \n'
             '\n'
             '8.1. \xa0A respeito da consulta de bens por meio da\xa0Central '
             'Nacional de Indisponibilidade de Bens\xa0(CNIB) , cumpre '
             'ressaltar que referida ferramenta, regulamentada por meio do '
             'Provimento CNJ nº 39/2014,\xa0tem por objetivo o intercâmbio e '
             'recepção de informações sobre ordens de indisponibilidade de '
             'patrimônio imobiliário indistinto, consoante dispõe o artigo '
             'segundo do referido provimento. \n'
             '\n'
             'A propósito, a Circular n. 13 da CGJ/SC, de 25-1-2022, determina '
             'que\xa0"em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o '
             'posicionamento externado anteriormente [...], qual seja, da '
             'desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer '
             'interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não '
             'é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. '
             '[...] Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo '
             'CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021),\xa0em nenhuma hipótese o '
             'sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens " - '
             'Grifei . \n'
             '\n'
             'Inclusive, a indisponibilidade ampla e irrestrita de bens só é '
             'cabível em casos excepcionais, e naqueles previstos em lei, como '
             'aquele\xa0disciplinado\xa0pelo art. 185-A do Código Tributário '
             'Nacional, por exemplo. \n'
             '\n'
             'Desse modo, a\xa0CNIB\xa0não permite o rastreamento de '
             'patrimônio imobiliário, servindo apenas como um banco de dados '
             'de ordens de indisponibilidade de bens imóveis. \n'
             '\n'
             'Registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de '
             'diversos serviços privados,\xa0sites \xa0de acesso público como '
             'por exemplo: a)\xa0www.censec.com.br , sistema do Colégio '
             'Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com '
             'informações acerca de testamentos, procurações e escrituras '
             'públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do '
             'Brasil; b)\xa0www.registradores.org.br ,\xa0 da Central de '
             'Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c)\xa0'
             'https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei , para pesquisas de '
             'imóveis. Ainda, há inúmeros outros serviços de busca de bens '
             'passíveis de contratação, de forma que não há dúvidas de que o '
             'credor dispõe de meios para efetivar a localização de bens do '
             'devedor. \n'
             '\n'
             'Nesse sentido, é o entendimento da Corte Catarinense: \n'
             '\n'
             'AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE '
             'INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA\xa0CENTRAL DE '
             'INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. INSURGÊNCIA DA PARTE '
             'EXEQUENTE.\xa0PRETENDIDA\xa0PESQUISA\xa0DE BENS PERTENCENTES À '
             'PARTE DEVEDORA PELA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. '
             'NÃO ACOLHIMENTO. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO EMANADO NA CIRCULAR N. '
             '13/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL. '
             'POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA PELA PARTE INTERESSADA. '
             'DESNECESSIDADE DE\xa0INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO .\xa0'
             'DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo '
             'de Instrumento n. 5067121-77.2024.8.24.0000, do Tribunal de '
             'Justiça de Santa Catarina, rel. Stephan K. Radloff, Segunda '
             'Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2025) - Grifei. \n'
             '\n'
             'AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO '
             'INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO CNIB. '
             'INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. INCABÍVEL O USO DO SISTEMA\xa0CNIB\xa0'
             'PARA SIMPLES BUSCA DE\xa0PATRIMÔNIO PENHORÁVEL. UTILIZAÇÃO DO '
             'CITADO SISTEMA PARA RECEPÇÃO E REGISTRO DE ORDEM DE '
             'INDISPONIBILIDADE DE BENS. PESQUISA DE BENS QUE É ÔNUS IMPUTADO '
             'À PARTE CREDORA, POR OUTROS MEIOS COLOCADOS À SUA '
             'DISPOSIÇÃO. \xa0PRECEDENTES.\xa0MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. '
             'RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. '
             '5007902-02.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa '
             'Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito '
             'Comercial, j. 10-04-2025) - Grifei. \n'
             '\n'
             'Por consequência,\xa0indefiro \xa0eventual pedido. \n'
             '\n'
             '9. DA PENHORA DE BENS IMÓVEIS  \n'
             '\n'
             '9.1. \xa0Em caso de pedido de penhora de bens imóveis , '
             'independentemente de onde se localizem, deverá a parte exequente '
             'ser intimada para, em 15 (quinze) dias, sob pena de '
             'indeferimento automático:\xa0\xa0a) \xa0providenciar a juntada '
             'da matrícula atualizada do imóvel\xa0(expedição inferior a 30 '
             'dias);\xa0b) \xa0se for o caso, deverá qualificar eventual '
             'cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o '
             'endereço e comprovação do recolhimento das despesas para '
             'intimação, se exigíveis;\xa0c) \xa0havendo registro ou averbação '
             'de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, '
             'deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, '
             'mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. \n'
             '\n'
             '9.2. \xa0Cumpridas as diligências acima,\xa0expeça-se \xa0termo '
             'de\xa0penhora do(s) imóvel(is) registrado(s) em nome da(s) '
             'parte(s) devedora(s) indicada(s), conforme art. 845, § 1º, do '
             'CPC, e\xa0intime-se \xa0imediatamente a parte executada e seu '
             'eventual cônjuge. \n'
             '\n'
             '9.3. \xa0Caberá \xa0à parte exequente providenciar a averbação '
             'da penhora junto ao registro imobiliário para fins de '
             'conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, '
             'independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do '
             'CPC. \xa0 \n'
             '\n'
             '9.4. \xa0Oficie-se \xa0ao(s) credor(es) pignoratício, '
             'hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da '
             'penhora, consoante art. 799 do CPC.\xa0 \n'
             '\n'
             '9.5. \xa0Sem impugnação quanto à penhora,\xa0expeça-se \xa0'
             'mandado de avaliação do bem. \n'
             '\n'
             '9.6. \xa0Intimem-se \xa0as partes quanto à avaliação. \n'
             '\n'
             '9.7. \xa0Ausente impugnação,\xa0intime-se \xa0a parte exequente '
             'para se manifestar quanto à possibilidade de adjudicação, nos '
             'termos do art. 876 do CPC, de alienação por iniciativa '
             'particular (art. 879, inciso I do CPC) ou de leilão (art. 879, '
             'inciso II do CPC). \n'
             '\n'
             '10. INFOJUD  \n'
             '\n'
             '10.1. \xa0Apenas se infrutíferas todas as tentativas de '
             'localização de bens e/ou ativos pelas formas anteriores e '
             'havendo expresso requerimento da parte, desde já,\xa0defiro \xa0'
             'a utilização do\xa0Sistema de Informação ao Judiciário\xa0'
             '(INFOJUD) , a ser realizada por servidor designado por este '
             'Juízo,\xa0requisitando-se as cópias das declarações de imposto '
             'de renda , relativas aos três últimos exercícios da parte '
             'executada. \n'
             '\n'
             'Isso porque, consoante jurisprudência do Egrégio Superior '
             'Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp n. 2.361.944/SC, relator '
             'Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em '
             '13/12/2023, DJe de 18/12/2023), trata-se de meio legal '
             'disponibilizado para tornar mais célere e eficiente a satisfação '
             'do crédito do exequente, encerrando providência que a um só '
             'tempo\xa0garante a efetividade à execução e assegura a eficácia '
             'da prestação jurisdicional,\xa0dispensando-se o\xa0'
             'esgotamento\xa0das buscas por outros bens do executado, assim '
             'como ocorre nas consultas ao Sisbajud e Renajud.\xa0 \n'
             '\n'
             '10.2. \xa0No caso de pessoa jurídica, diante da desatualização '
             'do banco de dados do Sistema INFOJUD, fica autorizada\xa0a '
             'expedição de Ofício à Receita Federal, requisitando-se as cópias '
             'das declarações de imposto de renda, relativas aos três últimos '
             'exercícios da parte executada. \n'
             '\n'
             '10.3. \xa0Efetuada a consulta, vindo aos autos os documentos,\xa0'
             'observe-se \xa0as cautelas necessárias para garantia do sigilo '
             'das informações e\xa0intime-se \xa0a parte exequente para que, '
             'no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito, requerendo o '
             'que entender de direito, ciente de que o transcurso do prazo sem '
             'manifestação poderá importar na suspensão. \n'
             '\n'
             '11. SERASAJUD  \n'
             '\n'
             '11.1. \xa0A fim de compelir o devedor à satisfação do débito,\xa0'
             'se expressamente requerido,\xa0defiro \xa0o pedido de sua\xa0'
             'inclusão no cadastro de órgão de proteção ao crédito, mediante '
             'Sistema\xa0SERASAJUD , pelo período máximo de 5 (cinco) anos, '
             'por conta e risco exclusivamente do requerente (art. 828, § 5º, '
             'do Código de Processo Civil).\xa0Todavia, fica ciente a parte '
             'exequente que tal medida somente será possível após a '
             'atualização do débito. Ainda, recomenda-se a utilização do '
             'peticionamento por meio do seguinte tipo de petição: “PETIÇÃO - '
             'PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD”. \n'
             '\n'
             'Inclua-se desde que a dívida não esteja vencida há mais de 5 '
             '(cinco) anos.  \n'
             '\n'
             '11.2. \xa0A responsabilidade pelo levantamento da restrição em '
             'caso de pagamento do débito, eventual acordo ou extinção da '
             'demanda ficará ao encargo da parte exequente, cuja medida deverá '
             'ser requerida expressamente. \n'
             '\n'
             '11.3. \xa0Consigno, outrossim, que\xa0a inscrição será cancelada '
             'imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a '
             'execução ou se a execução for extinta por qualquer outro '
             'motivo\xa0 (§ 4º do art. 782) . Assim,\xa0 com o pagamento do '
             'débito executado, deverá a parte exequente comunicar '
             'imediatamente este Juízo, com a inclusão da tarja "Urgente" na '
             'petição e no sistema, a fim de que seja realizado o levantamento '
             'da restrição pelo Cartório Judicial. \n'
             '\n'
             '12. SNIPER  \n'
             '\n'
             '12.1. \xa0Caso infrutíferas as buscas acima referidas,\xa0a fim '
             'de garantir maior celeridade e efetividade,\xa0 proceda-se \xa0'
             'à\xa0pesquisa de bens e ativos financeiros\xa0em nome da parte '
             'executada por meio do\xa0Sistema Nacional de Investigação '
             'Patrimonial e Recuperação de Ativos\xa0(SNIPER) , observadas as '
             'normas da CGJ/TJSC a respeito. \n'
             '\n'
             '12.2.\xa0 Efetuada a consulta,\xa0intime-se \xa0a parte '
             'exequente para dar andamento ao feito e requerer o que entender '
             'de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. \n'
             '\n'
             '13. PESQUISA DE ATIVOS JUDICIAIS  \n'
             '\n'
             '13.1. \xa0Defiro \xa0a utilização do\xa0Robô de Pesquisa de '
             'Ativos Judiciais \xa0para efetuar a busca de processos em que a '
             'parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, '
             'ou\xa0possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a '
             'permitir a penhora no rosto dos autos. \n'
             '\n'
             '13.2. \xa0Em caso de resposta positiva,\xa0intime-se \xa0a parte '
             'credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre '
             'o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC). \n'
             '\n'
             '13.3. \xa0Na hipótese de requerimento para constrição do valor '
             'localizado,\xa0efetue-se \xa0a penhora dos créditos recebíveis '
             'da parte executada, observado o valor da dívida, mediante termo '
             'no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou '
             'expedição de ofício (causas sujeitas a outro Juízo). \n'
             '\n'
             '13.4. \xa0Após efetivada(s) a(s) constrição(ões),\xa0'
             'intimem-se \xa0as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 '
             '(cinco) dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. \n'
             '\n'
             '13.5. \xa0Se houver impugnação, tornem conclusos para análise. '
             'Contudo, transcorrido o prazo sem manifestação, resta(m) '
             'confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do '
             'CPC. \n'
             '\n'
             '14. PREVJUD  \n'
             '\n'
             '14.1. \xa0O Sistema PREVJUD é de uso exclusivo do Poder '
             'Judiciário. Embora tenha sido desenhado para atender às '
             'necessidades das ações previdenciárias, concentradas '
             'principalmente na Justiça Federal, os tribunais da Justiça '
             'Estadual e da Justiça do Trabalho podem consultar as informações '
             'previdenciárias, sendo o envio automatizado de ordens judiciais, '
             'no entanto, é restrito às ações previdenciárias. \n'
             '\n'
             'A finalidade da consulta a esse sistema e cadastro é saber se a '
             'parte executada possui alguma fonte de renda assalariada ou '
             'decorrente de benefício previdenciário, e qual o seu valor, para '
             'identificar alguma possibilidade de constrição patrimonial. Isso '
             'porque, o artigo 833, IV, e § 2º, do Código de Processo Civil '
             '(CPC), estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos e '
             'remunerações, excetuando-se\xa0(i) \xa0a hipótese de penhora '
             'para pagamento de pensão alimentícia, e\xa0(ii) \xa0as '
             'importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos '
             'mensais. \n'
             '\n'
             'O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de '
             'divergência EREsp 1.874.222/DF, firmou a orientação de que é '
             'possível, excepcionalmente, relativizar a regra da '
             'impenhorabilidade das verbas salariais, independentemente da '
             'natureza da dívida a ser paga, observados os seguintes '
             'requisitos:\xa0(i) \xa0a medida constritiva não pode comprometer '
             'a subsistência digna do devedor e de sua família; e\xa0(ii) \xa0'
             'a penhora de verba salarial somente ocorrerá quando restarem '
             'inviabilizados outros meios executórios, e desde que avaliado '
             'concretamente o impacto da medida constritiva na subsistência '
             'digna do devedor (Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de '
             'Noronha, j. 19/04/2023). \n'
             '\n'
             'Destarte, afigura-se o cabimento da consulta ao PREVJUD, que não '
             'se confunde com as medidas constritivas (as quais deverão ser '
             'objeto de novo pedido e análise pelo Juízo, oportunamente), '
             'sendo simples consulta ao\xa0status \xa0remuneratório da parte '
             'executada para análise de um possível enquadramento na situação '
             'excepcional admitida pelo Superior Tribunal de Justiça. \n'
             '\n'
             '14.2. \xa0Frente ao exposto,\xa0defiro \xa0 a consulta ao '
             'sistema\xa0PREVJUD \xa0a fim de verificar se a parte executada '
             'possui alguma fonte de renda assalariada e/ou benefício '
             'previdenciário. \n'
             '\n'
             'Ressalto que referida diligência não implica, por si só, em '
             'medidas constritivas imediatas, devendo tais medidas ser objeto '
             'de novo pedido e análise pelo Juízo, conforme o desenrolar do '
             'processo. \n'
             '\n'
             '14.3. \xa0Cumprido,\xa0intime-se \xa0a parte exequente para, no '
             'prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da '
             'diligência. \n'
             '\n'
             '15. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS\xa0  \n'
             '\n'
             '15.1. \xa0Havendo pedido e comprovação de que a parte executada '
             'seja credora/exequente em outro processo,\xa0defiro \xa0o pedido '
             'de penhora no rosto dos autos, com fulcro no art. 860 do CPC, '
             'até o limite do valor da dívida, devendo a penhora ser averbada '
             'no rosto dos respectivos autos, ficando o juízo responsável pela '
             'ação ciente de que o produto da demanda deverá ser revertido à '
             'execução, salvo exceções legais. \n'
             '\n'
             '15.2. \xa0Oficie-se \xa0ao juízo onde tramita o processo para '
             'formalização do ato.\xa0Instrua-se \xa0com o último cálculo '
             'atualizado apresentado. \n'
             '\n'
             '15.3. \xa0Formalizado o ato,\xa0intime-se \xa0a parte executada '
             'sobre a penhora. \n'
             '\n'
             '15.4. \xa0Após,\xa0intime-se \xa0a parte exequente para requerer '
             'o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob '
             'pena de suspensão e arquivamento. \n'
             '\n'
             '16. PENHORA DE QUOTAS EM SOCIEDADES OU PENHORA SOBRE O '
             'FATURAMENTO  \n'
             '\n'
             '16.1. \xa0Havendo requerimento pela\xa0penhora de quotas do '
             'devedor\xa0em sociedade simples ou empresárias \xa0ou \xa0de '
             'percentual sobre o faturamento de empresa , se já não constar '
             'instruída a petição, deverá o exequente ser intimado para, no '
             'prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de certidão '
             'simplificada e certidão de inteiro teor contendo a íntegra do '
             'contrato social com sua última atualização vigente, emitidas há '
             'menos de 30 dias pela Junta Comercial ou outro órgão que for '
             'competente para o registro. \n'
             '\n'
             '16.2. \xa0Cumprida a determinação ou existindo no feito os '
             'referidos documentos,\xa0retornem \xa0os autos conclusos para '
             'análise do pedido. \n'
             '\n'
             '17. INDICAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR  \n'
             '\n'
             '17.1. \xa0Se a parte exequente não tiver indicado bens, ou se a '
             'parte executada não pagar e nem nomear espontaneamente bens '
             'passíveis de penhora, desde logo,\xa0havendo requerimento '
             'expresso ,\xa0defiro \xa0a intimação do devedor\xa0 para, em 5 '
             '(cinco) dias úteis,\xa0indicar bens passíveis de penhora , seus '
             'respectivos valores e o local onde se encontram ou justificar '
             'comprovadamente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de '
             'caracterizar-se Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, '
             'implicando na imposição de multa no valor correspondente a até '
             '20% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V, parágrafo '
             'único, do Código de Processo Civil). \n'
             '\n'
             '18. PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO DE BENS POR MANDADO  \n'
             '\n'
             '18.1. \xa0Cumpridas as demais determinações desta decisão, e\xa0'
             'havendo indicação de bens determinados pelo exequente ou simples '
             'pedido para penhora de bens pelo Oficial de Justiça,\xa0'
             'expeça-se o competente mandado ,\xa0 inclusive para '
             'avaliação,\xa0 entrega e depósito em mãos da parte exequente ou '
             'de pessoa por essa expressamente indicada nos autos dos bens que '
             'forem encontrados (art. 840, II, e § 1º, do Código de Processo '
             'Civil), lavrando-se o respectivo auto. O auto deverá conter a '
             'indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita, os '
             'nomes do exequente e do executado, a descrição dos bens '
             'penhorados, com as suas características e a nomeação do '
             'depositário dos bens (art. 838 do Código de Processo Civil). \n'
             '\n'
             '18.2. \xa0Não encontrados bens penhoráveis, o Oficial de '
             'Justiça, independentemente de nova determinação judicial, deverá '
             'descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o '
             'estabelecimento da parte executada, quando esta for pessoa '
             'jurídica (art. 836, § 1º, do Código de Processo Civil). \n'
             '\n'
             '18.3. \xa0Caso a penhora não haja se efetivado na presença do '
             'executado, hipótese esta na qual se reputará intimado, a '
             'intimação da penhora será feita ao seu advogado constituído nos '
             'autos ou, se não houver, deverá será intimado pessoalmente, de '
             'preferência por via postal (art. 841 do Código de Processo '
             'Civil). \n'
             '\n'
             '18.4. \xa0Recaindo a penhora sobre bens imóveis ou direito real '
             'sobre imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge da parte '
             'executada, se houver, salvo se casados no regime de separação '
             'absoluta de bens (art. 842 do Código de Processo Civil). \n'
             '\n'
             '18.5.\xa0 Nesse caso (penhora sobre bem ou direito imobiliário), '
             'se positiva a penhora ou arresto, deverá o credor providenciar, '
             'para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a '
             'respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a '
             'apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de '
             'mandado judicial (art. 844 do Código de Processo Civil), '
             'comprovando nos autos a diligência. \n'
             '\n'
             '18.6.\xa0 Se penhorado bem imóvel objeto de alienação fiduciária '
             'ou objeto de garantia de dívida a terceiro, deve-se, também, '
             'proceder à intimação do credor que ocupa a posição de '
             'interessado. \n'
             '\n'
             '19. PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ABRANGIDOS PELO '
             'SISBAJUD  \n'
             '\n'
             '19.1. \xa0Frustradas as medidas anteriores, e somente mediante '
             'expresso requerimento da parte exequente,\xa0defiro \xa0a '
             'expedição de ofício à\xa0Superintendência de Seguros '
             'Privados \xa0(SUSEP)\xa0 e à\xa0Confederação Nacional das '
             'Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde '
             'Suplementar e Capitalização (CNSeg) .\xa0 \n'
             '\n'
             'A presente decisão serve como ofício às instituições acima '
             'mencionadas, cabendo exclusivamente à parte exequente o seu '
             'encaminhamento . \n'
             '\n'
             '19.2. \xa0Isto porque ambas as instituições têm como objetivo a '
             'obtenção de informação sobre a existência de valores de planos '
             'de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL do '
             'executado. Tais informações se voltam à situação patrimonial do '
             'executado que o exequente não pode ter acesso de forma '
             'administrativa, inclusive por ter essência nas categorias '
             '"dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição '
             'financeira" e "títulos e valores mobiliários com cotação em '
             'mercado" (art. 835, incisos I e III, do CPC). Assim, esses '
             'dados, quando passíveis de obtenção a partir das funcionalidades '
             'do sistema, devem ser perseguidos pelo sistema Sisbajud (art. '
             '854 do CPC). No entanto, as instituições\xa0SUSEP,\xa0CNSeg, '
             'entre outras, ainda que sejam integrantes no Sistema Financeiro '
             'Nacional, não estão albergadas na consulta efetivada pelo '
             'Sisbajud, por não abranger informações sobre previdência '
             'privada, tampouco aquelas relativas às centrais depositárias, de '
             'custódia e liquidação de títulos. Desta forma,\xa0a requisição '
             'de informações às instituições\xa0SUSEP\xa0e\xa0CNSeg\xa0acerca '
             'da existência de ativos financeiros não abrangidos pelo Sisbajud '
             'é medida autorizada, com vista à efetividade da execução, à luz '
             'dos princípios da razoável duração do processo e da colaboração '
             'entre os sujeitos processuais. \n'
             '\n'
             '19.3. \xa0Observados os princípios da cooperação e do ônus da '
             'prova (arts. 6º e\xa0373 do CPC),\xa0a parte exequente deverá '
             'encaminhar,\xa0por seus próprios meios , of ício diretamente às '
             'instituições mencionadas , \xa0 solicitando informações acerca '
             'da existência de valores referentes a planos de previdência '
             'privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL da parte '
             'executada, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para '
             'resposta. \n'
             '\n'
             'Advirta-se que o não atendimento à solicitação pelas '
             'instituições poderá ensejar a aplicação de multa por ato '
             'atentatório à dignidade da justiça, de até 20% do valor '
             'atualizado da dívida, sem prejuízo da apuração de eventual crime '
             'de desobediência. \n'
             '\n'
             '19.4. \xa0Após,\xa0intime-se \xa0a parte exequente para requerer '
             'o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob '
             'pena de suspensão e arquivamento. \n'
             '\n'
             '20. ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA E HIPOTECA JUDICIÁRIA  \n'
             '\n'
             '20.1. \xa0Para dar conhecimento a terceiros de boa-fé e, assim, '
             'prevenir eventual ocorrência de fraude à execução (art. 792, II '
             'do Código de Processo Civil),\xa0cabe ao exequente , desde logo, '
             'no prazo de 15 (quinze) dias, a\xa0averbação da admissibilidade '
             'desta ação \xa0nos órgãos públicos competentes no qual haja bens '
             'registrados em nome do devedor (art. 799, IX e art. 828, ambos '
             'do Código de Processo Civil), inclusive sob pena de se '
             'caracterizar, em tese, eventual desinteresse processual à futura '
             'penhora de bens que já sejam passíveis de conhecimento ao tempo '
             'do ajuizamento desta ação, bem como para justificar a '
             'imprescindibilidade de futura utilização dos sistemas auxiliares '
             'da Justiça. \n'
             '\n'
             '20.2.\xa0 A prova da diligência acima\xa0deverá ser trazida a '
             'este Juízo no prazo de 10 (dez) dias de sua realização\xa0 (art. '
             '828, § 1º do Código de Processo Civil), inclusive para subsidiar '
             'pedido de penhora sobre determinados bens específicos '
             'localizados pelo exequente, caso decorrido o prazo sem pagamento '
             'pelo executado. \n'
             '\n'
             '20.3.\xa0 Antes,\xa0deve o Cartório \xa0atualizar as\xa0'
             'Informações Adicionais\xa0 para constar positiva a opção\xa0'
             'Admitida Execução. \n'
             '\n'
             '20.4.\xa0 Feito isso,\xa0salient o que a certidão em questão '
             'deverá ser emitida pelo próprio advogado , clicando na função\xa0'
             'Certidão para Execuções , na própria capa do processo virtual '
             '(Sistema Eproc). \n'
             '\n'
             '20.5.\xa0 Também com a finalidade e dar maior efetividade ao '
             'cumprimento de sentença em questão,\xa0poderá o exequente \xa0'
             'realizar a\xa0hipoteca judiciária , por sua conta e risco (§ 5º '
             'do art. 495 do Código de Processo Civil),\xa0mediante '
             'apresentação de cópia da sentença perante o Cartório de Registro '
             'Imobiliário,\xa0a qual, uma vez constituída, implicará, para o '
             'credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao '
             'pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade '
             'no registro\xa0(art. 495, §§ 2º e 4º do Código de Processo '
             'Civil). \n'
             '\n'
             '20.6. \xa0Assim feito,\xa0no\xa0prazo de até 15 (quinze) dias da '
             'data de realização da hipoteca,\xa0a parte exequente deverá '
             'informar \xa0a este\xa0Juízo, requerendo a pronta intimação da '
             'outra parte, para que tome ciência (art. \xa0495, § 3º do Código '
             'de Processo Civil). \n'
             '\n'
             '21. PROTESTO DA DECISÃO  \n'
             '\n'
             '21.1. \xa0Acaso requerido, nos termos do art.\xa0517, § 2º do '
             'Código de Processo Civil,\xa0defiro\xa0 a expedição de '
             'certidão\xa0para a lavratura do\xa0protesto extrajudicial , às '
             'expensas da parte exequente. \n'
             '\n'
             '21.2. \xa0Deverá a parte exequente apresentar a certidão de teor '
             'da\xa0decisão junto ao Tabelionato competente (§ 1º do art. 517 '
             'do Código de Processo Civil).\xa0 \n'
             '\n'
             '21.3. \xa0Havendo o pagamento integral do débito,\xa0deverá a '
             'própria parte executada proceder ao cancelamento do registro '
             'do\xa0protesto , nos termos do art. 26 da Lei n. 9.492/97, '
             'portando o comprovante de pagamento do débito protestado. \n'
             '\n'
             '21.4. \xa0A parte executada deverá informar eventual dificuldade '
             'encontrada para o cancelamento do\xa0protesto, ocasião em que o '
             'processo deverá vir imediatamente concluso para deliberação '
             'quanto ao contido no\xa0§ 4º do art. 517 do Código de Processo '
             'Civil. \n'
             '\n'
             '22.\xa0 SISTEMAS CCS; SIMBA; \xa0DECRED; RENEAGRO; DIRT;\xa0'
             'DIMOB; DIMOF; SREI; \xa0DOI; \xa0FCDL; CENTRAL RISC; \xa0'
             'SERPJUD; CAGED ;\xa0NAVEJUD; SIMGEMB; \xa0SINARM; \xa0SIGEF; \xa0'
             'SIGEN; DOSSIÊ INTEGRADO DA RECEITA FEDERAL; CENSEC;\xa0CRC-JUD; '
             'ARISP; E-FINANCEIRA; RECUPERAR-NI; IDARON; SNCR; CRÉDITOS DE '
             'PROGRAMA NOTA FISCAL; RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - '
             'RIF.  \n'
             '\n'
             '22.1 . Em contrapartida,\xa0indefiro ,\xa0de imediato\xa0e sem '
             'possibilidade de reconsideração, advertindo\xa0à\xa0parte '
             'exequente que, frente ao princípio da taxatividade, o\xa0pedido '
             'de reconsideração\xa0não é a forma jurídica idônea de rever as '
             'decisões judiciais de primeiro grau (CPC, art. 994)\xa0—,\xa0'
             'eventuais pleitos\xa0de utilização dos sistemas:\xa0CCS; '
             'SIMBA;\xa0DECRED; RENEAGRO; DIRT;\xa0DIMOB; DIMOF; SREI;\xa0'
             'DOI;\xa0FCDL; CENTRAL RISC;\xa0SERPJUD; CAGED;\xa0NAVEJUD; '
             'SIMGEMB;\xa0SINARM;\xa0SIGEF;\xa0SIGEN; DOSSIÊ INTEGRADO DA '
             'RECEITA FEDERAL; CENSEC;\xa0CRC-JUD; ARISP; E-FINANCEIRA; '
             'RECUPERAR-NI; IDARON; SNCR; Créditos de Programa Nota Fiscal; '
             'Relatório de Inteligência Financeira - RIF. \n'
             '\n'
             '22.2. \xa0No que tange ao\xa0Cadastro de Clientes do Sistema '
             'Financeiro Nacional (CCS) ,\xa0o próprio apêndice VII do Código '
             'de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina '
             '(CNCGJ), que tratava da utilização do CCS-Bacen no âmbito do '
             'Poder Judiciário de Santa Catarina, foi, por força da Circular '
             'CGJ/SC nº 229/2021 e do Provimento CGJ/SC nº 45/2021, excluído '
             'do CNCGJ, por ter sido absorvido pelo Sisbajud.\xa0 \n'
             '\n'
             'Veja:\xa0 \n'
             '\n'
             'Circular CGJ/SC nº 229/2021 FORO JUDICIAL. PROJETO SIMPLIFICA. '
             'QUINTO E ÚLTIMO SPRINT. CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL '
             'DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REVISÃO. EMISSÃO DE '
             'PROVIMENTO ÚNICO. PUBLICIDADE. Por meio desta Circular, a '
             'Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJSC) divulga '
             'aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de '
             'Jurisdição o Provimento CGJ n. 45, de 2 de setembro de 2021, o '
             'qual, decorrente do quinto e último sprint do Projeto '
             'Simplifica, altera o Código de Normas da CGJ-SC em atenção, '
             'notadamente, às modificações promovidas no curso dos sprints '
             'anteriores, em que revogados ou atualizados atos administrativos '
             'que guardam relação com o Diploma. [...] Afora o que restou '
             'consignado até este ponto, tenho por adequadas, também, as '
             'alterações sugeridas pela Divisão Judiciária desta Corregedoria '
             'nas informações de protocolo 5755502, de cuja implementação '
             'depende, salvo melhor análise, a atualização do Código de '
             'Normas. As modificações nos apêndices do diploma, com efeito, '
             'são de interesse evidente, penso, porque vários dos sistemas '
             'eletrônicos que vinham sendo utilizados foram descontinuados ou '
             'passaram por evoluções: nessa linha, o Bacenjud, de que trata o '
             'Apêndice I, cedeu espaço ao Sisbajud, que absorveu, ademais, o '
             'Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), '
             'atualmente inscrito no sétimo apêndice. Outrossim, importa '
             'inserir no Apêndice XVI, o qual trata dos sistemas de '
             'antecedentes criminais e outras ocorrências, os novos róis que '
             'passaram a ser mantidos pela Corregedoria, especificados naquela '
             'manifestação. [...] Pelas razões expostas, sugere-se: [...] No '
             'que diz respeito aos apêndices, sugere-se: [...] c) Revogação do '
             'Apêndice VII que tratava do Cadastro de Clientes dos Sistema '
             'Financeiro Nacional (CCS), haja vista sua absorção ao sistema '
             'Sisbajud. Provimento CGJ/SC nº 45/2021 Altera o Código de Normas '
             'da Corregedoria-Geral da Justiça para promover as atualizações '
             'tidas como necessárias durante a revisão conjunta efetuada pelos '
             'setores internos do Órgão Correicional no contexto do Projeto '
             'Simplifica. Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da '
             'Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações: [...] Art. '
             '5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Código de '
             'Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: [...] XXII - O Apêndice '
             'VII; e [...] Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de '
             'sua publicação. Código de Normas da Corregedoria-Geral de '
             'Justiça de Santa Catarina Apêndice VII - Cadastro de Clientes '
             'dos Sistema Financeiro Nacional (CCS) (revogado por meio do '
             'Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021). \n'
             '\n'
             '22.3. \xa0Por sua vez, o\xa0Sistema de Investigação de '
             'Movimentações Bancárias (SIMBA) \xa0foi desenvolvido para '
             'recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento '
             'judicial do sigilo financeiro e possibilita coletar, processar e '
             'analisar dados de movimentações financeiras. \n'
             '\n'
             'Ocorre que o sigilo de dados bancários constitui direito '
             'fundamental previsto no art. 5º, X da Constituição Federal, só '
             'podendo ser flexibilizado\xa0em situações excepcionais e/ou com '
             'o propósito de salvaguardar o interesse público, na apuração de '
             'ilícitos criminais ou de infrações administrativas, conforme '
             'prevê a\xa0Lei Complementar n.\xa0105/2001. \n'
             '\n'
             'No caso dos autos, para além do objetivo nitidamente particular '
             'do pedido,\xa0a medida buscada em nada contribuirá para a '
             'satisfação da pretensão do credor , pois\xa0revelará\xa0dados '
             'relativos a movimentações financeiras pretéritas da parte, não '
             'possuindo caráter\xa0indutivo, coercitivo,\xa0ou sub-rogatório '
             '(art. 139, IV, do Código de Processo Civil). Nesse sentido, o\xa0'
             'REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, '
             'Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021. A '
             'propósito do tema, trago à colação: \n'
             '\n'
             'AGRAVO DE INSTRUMENTO.\xa0EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\xa0'
             'UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS RENAJUD E\xa0SIMBA.\xa0PEDIDO INDEFERIDO '
             'NO JUÍZO\xa0A\xa0QUO.\xa0CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD A QUAL '
             'PRESCINDE DO\xa0EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. '
             'OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE, ECONOMIA '
             'PROCESSUAL E COLABORAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS PROCESSUAIS. '
             'PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA NO PONTO.\xa0'
             'UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SIMBA.\xa0FERRAMENTA\xa0DE PESQUISA MAIS '
             'VINCULADA\xa0AO COMBATE DE\xa0CRIMES. APLICAÇÃO NA SEARA CÍVEL '
             'DE FORMA RESTRITIVA POR IMPORTAR\xa0NA EXPOSIÇÃO DE DADOS DE '
             'TERCEIROS . PROVIDÊNCIAS DIVERSAS À LOCALIZAÇÃO DE BENS QUE, '
             'ADEMAIS, NÃO SE ESGOTARAM NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO '
             'NO TÓPICO.\xa0RECURSO CONHEIDO E\xa0PROVIDO EM PARTE.\xa0(TJSC, '
             'Agravo de Instrumento n. 5042443-66.2022.8.24.0000, do Tribunal '
             'de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, '
             'Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-11-2022) - Grifei. \n'
             '\n'
             '22.4. \xa0Em consonância com a fundamentação exposta nos itens '
             'anteriores, as pesquisas junto à Receita Federal no sistema\xa0'
             'DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) \xa0'
             'também não possui cabimento nestes autos, pois tal ferramenta '
             'presta informações relacionadas às movimentações financeiras da '
             'parte executada,\xa0não sendo aptas à localização de bens '
             'penhoráveis . \n'
             '\n'
             '22.5. \xa0Os pedidos de busca nos sistemas\xa0Reneagro\xa0 e '
             'de\xa0Declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural '
             '(DITR) \xa0 não comportam acolhimento, uma vez que\xa0não '
             'conveniados com o Poder Judiciário de Santa Catarina . \n'
             '\n'
             '22.6.\xa0 A\xa0Declaração de Informações sobre Atividades '
             'Imobiliárias (DIMOB) \xa0é de apresentação obrigatória para as '
             'pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que '
             'houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; '
             'intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; '
             'realizarem sublocação de imóveis; se constituírem para '
             'construção, administração, locação ou alienação de patrimônio '
             'próprio, de seus condôminos ou de seus sócios\xa0(Instrução '
             'Normativa RFB n. 1.115/2010, artigo 1º,\xa0caput ). \n'
             '\n'
             'A\xa0DIMOB possui informações referentes ao passado e não '
             'atuais,\xa0de sorte que não se presta para localização de bens '
             'passíveis de penhora . De mais a mais, a finalidade da\xa0'
             'Dimob\xa0é permitir o cruzamento de dados pela Receita Federal '
             'acerca de eventual omissão de rendimentos decorrentes de '
             'negócios imobiliários. \n'
             '\n'
             'Nesse cenário,\xa0as informações armazenadas\xa0não '
             'colaboram \xa0com a busca de bens passíveis de penhora. Não '
             'bastasse isso, o deferimento do pleito acarreta a quebra de '
             'sigilo de dados de terceiros que participaram dos negócios '
             'imobiliários, cuja proteção decorre do artigo 5º, X da '
             'Constituição Federal. \n'
             '\n'
             '22.7.\xa0 Com relação à eventual consulta de\xa0Declaração de '
             'Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) , a '
             'Corregedoria-Geral de Justiça\xa0enviou a Circular n. 2-2021, '
             'que contém diretrizes sobre requisições à Receita Federal, '
             'esclarecendo que a\xa0DIMOF\xa0pode ser obtida apenas por meio '
             'do DOSSIÊ INTEGRADO, sistema de uso exclusivo desse órgão.\xa0 \n'
             '\n'
             '22.8. \xa0Quanto ao pedido de consulta ao\xa0Sistema de Registro '
             'Eletrônico de Imóveis (SREI )\xa0 e à\xa0Declaração de Operações '
             'Imobiliárias (DOI) , entendo que as suas\xa0utilizações\xa0não '
             'trazem utilidade prática à liquidação do débito , porquanto as '
             'pesquisas de bens imóveis estão disponíveis na rede mundial de '
             'computadores (internet) em vários\xa0sites\xa0especializados em '
             'consulta de bens em nome de eventuais executados (em poucos '
             'instantes de navegação foi possível catalogar os seguintes '
             'endereços:\xa0"www.registradore',
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Data: 2025-11-18
Importado em: 19 de Novembro de 2025 às 03:11
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão Refer. ao Evento 119 (EXECUTADO - CRISTIANO VOGEL) Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA Diário de Justiça Eletrônico Nacional: Enviado em 18/11/2025 para disponibilização em 19/11/2025
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Remessa',
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Data: 2025-11-18
Importado em: 19 de Novembro de 2025 às 03:11
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão Refer. ao Evento 119 (EXECUTADO - CRISTIANO VOGEL) Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA Diário de Justiça Eletrônico Nacional: Enviado em 18/11/2025 para disponibilização em 19/11/2025
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Data: 2025-11-18
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão Refer. ao Evento 119 (EXEQUENTE - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA) Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA Diário de Justiça Eletrônico Nacional: Enviado em 18/11/2025 para disponibilização em 19/11/2025
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Data: 2025-11-18
Importado em: 19 de Novembro de 2025 às 03:11
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão Refer. ao Evento 119 (EXEQUENTE - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA) Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA Diário de Justiça Eletrônico Nacional: Enviado em 18/11/2025 para disponibilização em 19/11/2025
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             'Refer. ao Evento 119\n'
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             'Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA\n'
             'Diário de Justiça Eletrônico Nacional: Enviado em 18/11/2025 '
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Data: 2025-11-18
Importado em: 19 de Novembro de 2025 às 03:11
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória
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                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
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Data: 2025-11-18
Importado em: 19 de Novembro de 2025 às 03:11
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória
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                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
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Data: 2025-11-18
Importado em: 21 de Novembro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão Refer. ao Evento 119 (EXEQUENTE - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 24/11/2025 00:00:00 Data final: 15/12/2025 23:59:59
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
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Data: 2025-11-18
Importado em: 21 de Novembro de 2025 às 14:00
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão Refer. ao Evento 119 (EXECUTADO - CRISTIANO VOGEL) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 24/11/2025 00:00:00 Data final: 15/12/2025 23:59:59
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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             'Refer. ao Evento 119\n'
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Data: 2025-11-06
Importado em: 07 de Novembro de 2025 às 11:13
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2025-11-06
Importado em: 07 de Novembro de 2025 às 11:13
Tipo: ANDAMENTO
PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 114
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2025-10-22
Importado em: 22 de Outubro de 2025 às 10:37
Tipo: ANDAMENTO
Publicado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. ao Evento: 114
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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Data: 2025-10-21
Importado em: 21 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/10/2025 - Refer. ao Evento: 114
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
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Data: 2025-10-21
Importado em: 21 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/10/2025 - Refer. ao Evento: 114
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2025-10-21
Importado em: 21 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-46.2016.8.24.0012/SC EXEQUENTE : B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA ADVOGADO(A) : WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP401496) ADVOGADO(A) : LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP422268) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO  em face de CRISTIANO VOGEL , ambas partes já qualificadas. I. Da substituição do polo ativo   Diante da documentação apresentada pela empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA no evento 91.1 , bem como a expressa concordância da exequente BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO ao evento 94.1 , tendo em vista a aquisição em leilão judicial do crédito do contrato objeto da presente ação, determino a substituição do polo ativo. Retifique-se o polo ativo, com a inclusão dos respectivos procuradores.  II. Da prescrição No mais, a parte executada defendeu a tese de prescrição intercorrente (evento 96.1 ). Ressalto, por oportuno, que a presente execução foi ajuizada em 30.08.2016.  Na data de 09.10.2020 houve a suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, §1º, do CPC. Assim, antes de qualquer providência, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se  a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao ponto.  Após, à conclusão .    
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Data: 2025-10-21
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Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-46.2016.8.24.0012/SC EXEQUENTE : B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA ADVOGADO(A) : WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP401496) ADVOGADO(A) : LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB SP422268) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO  em face de CRISTIANO VOGEL , ambas partes já qualificadas. I. Da substituição do polo ativo   Diante da documentação apresentada pela empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA no evento 91.1 , bem como a expressa concordância da exequente BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO ao evento 94.1 , tendo em vista a aquisição em leilão judicial do crédito do contrato objeto da presente ação, determino a substituição do polo ativo. Retifique-se o polo ativo, com a inclusão dos respectivos procuradores.  II. Da prescrição No mais, a parte executada defendeu a tese de prescrição intercorrente (evento 96.1 ). Ressalto, por oportuno, que a presente execução foi ajuizada em 30.08.2016.  Na data de 09.10.2020 houve a suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, §1º, do CPC. Assim, antes de qualquer providência, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se  a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao ponto.  Após, à conclusão .    
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Data: 2025-10-20
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Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica Refer. ao Evento 104 (EXEQUENTE - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA) Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA
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Data: 2025-10-20
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Data: 2025-10-20
Importado em: 21 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - EXCLUÍDA
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Data: 2025-10-20
Importado em: 21 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 105
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                                        'outro.',
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Data: 2025-10-20
Importado em: 21 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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                                        'às intimações, ou seja, são atos que '
                                        'tem por finalidade comunicar, '
                                        'cientificar a parte acerca de algum '
                                        'ato ocorrido ou prestes a ocorrer no '
                                        'processo. A expedição da comunicação '
                                        'indica que o ato foi enviado ao '
                                        'destinatário, estando ainda pendente '
                                        'a confirmação.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Comunicação eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
 'conteudo': 'Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: B6 '
             'ASSIGNEE ASSETS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.',
 'data': '2025-10-20',
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Data: 2025-10-20
Importado em: 21 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - EXCLUÍDA
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                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
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Data: 2025-10-20
Importado em: 21 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 105
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2025-10-20
Importado em: 21 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'As comunicações eletrônicas equivalem '
                                        'às intimações, ou seja, são atos que '
                                        'tem por finalidade comunicar, '
                                        'cientificar a parte acerca de algum '
                                        'ato ocorrido ou prestes a ocorrer no '
                                        'processo. A expedição da comunicação '
                                        'indica que o ato foi enviado ao '
                                        'destinatário, estando ainda pendente '
                                        'a confirmação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Comunicação eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
 'conteudo': 'Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: B6 '
             'ASSIGNEE ASSETS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.',
 'data': '2025-10-20',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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Data: 2025-10-17
Importado em: 17 de Outubro de 2025 às 10:33
Tipo: ANDAMENTO
Publicado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. aos Eventos: 105, '
             '106',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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           'sigla': 'TJSC',
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Data: 2025-10-16
Importado em: 16 de Outubro de 2025 às 07:20
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/10/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJEN - no dia 16/10/2025 - Refer. aos '
             'Eventos: 105, 106',
 'data': '2025-10-16',
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Data: 2025-10-16
Importado em: 17 de Outubro de 2025 às 10:33
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-46.2016.8.24.0012/SC EXEQUENTE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB SP098628) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB SP327026) EXECUTADO : CRISTIANO VOGEL ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO  em face de CRISTIANO VOGEL , ambas partes já qualificadas. I. Da substituição do polo ativo   Diante da documentação apresentada pela empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA no evento 91.1 , bem como a expressa concordância da exequente BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO ao evento 94.1 , tendo em vista a aquisição em leilão judicial do crédito do contrato objeto da presente ação, determino a substituição do polo ativo. Retifique-se o polo ativo, com a inclusão dos respectivos procuradores.  II. Da prescrição No mais, a parte executada defendeu a tese de prescrição intercorrente (evento 96.1 ). Ressalto, por oportuno, que a presente execução foi ajuizada em 30.08.2016.  Na data de 09.10.2020 houve a suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, §1º, do CPC. Assim, antes de qualquer providência, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se  a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao ponto.  Após, à conclusão .    
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             'ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB SP098628) ADVOGADO(A) : '
             'CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB SP327026) EXECUTADO : '
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             'I. Da substituição do polo ativo \xa0 \n'
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             'ASSETS LTDA no evento 91.1 , bem como a expressa concordância da '
             'exequente\xa0BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO  ao evento\xa0'
             '94.1 , tendo em vista a aquisição em leilão judicial do crédito '
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             'intercorrente (evento\xa096.1 ). \n'
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             'Ressalto, por oportuno, que a presente execução foi ajuizada em '
             '30.08.2016.\xa0 \n'
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             'Na data de 09.10.2020 houve a suspensão do feito com fundamento '
             'no art. 921, III, §1º, do CPC. \n'
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             '10\xa0do\xa0CPC, intime-se \xa0a parte exequente para, no prazo '
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 'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional das Comarcas',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina',
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 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-10-15
Importado em: 16 de Outubro de 2025 às 07:20
Tipo: ANDAMENTO
CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 106
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre a quando a parte renuncia de '
                                        'prazo que possuía para a prática de '
                                        'algum ato processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Renúncia > Renúncia De '
                                         'Prazo',
                           'nome': 'Renúncia De Prazo'},
 'conteudo': 'CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 106',
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Data: 2025-10-15
Importado em: 16 de Outubro de 2025 às 07:20
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106',
 'data': '2025-10-15',
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Data: 2025-10-15
Importado em: 16 de Outubro de 2025 às 07:20
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão Refer. ao Evento 104 (EXECUTADO - CRISTIANO VOGEL) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 16/10/2025 00:00:00 Data final: 06/11/2025 23:59:59
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2025-10-15
Importado em: 16 de Outubro de 2025 às 07:20
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão Refer. ao Evento 104 (EXEQUENTE - BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO) Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
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                                         'Intimação > Eletrônica > '
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Data: 2025-10-15
Importado em: 16 de Outubro de 2025 às 07:20
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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                                         'Mérito',
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Data: 2025-10-08
Importado em: 08 de Outubro de 2025 às 21:56
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2025-09-18
Importado em: 19 de Setembro de 2025 às 11:41
Tipo: ANDAMENTO
CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 98
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre a quando a parte renuncia de '
                                        'prazo que possuía para a prática de '
                                        'algum ato processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Renúncia > Renúncia De '
                                         'Prazo',
                           'nome': 'Renúncia De Prazo'},
 'conteudo': 'CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 98',
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Data: 2025-09-16
Importado em: 16 de Setembro de 2025 às 11:22
Tipo: ANDAMENTO
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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             '98',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2025-09-15
Importado em: 15 de Setembro de 2025 às 04:48
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
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                                   'Eletrônico'},
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             'Eventos: 97, 98',
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           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-09-15
Importado em: 16 de Setembro de 2025 às 11:22
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-46.2016.8.24.0012/SCRELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM EXEQUENTE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO ADVOGADO(A) : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB SP098628) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB SP327026) EXECUTADO : CRISTIANO VOGEL ADVOGADO(A) : KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA (OAB SC035221) ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 09/09/2025 - PETIÇÃO
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             'ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM EXEQUENTE : '
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             'PEREIRA TEIXEIRA (OAB SP327026) EXECUTADO : CRISTIANO VOGEL '
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             'ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)   ATO '
             'ORDINATÓRIO \n'
             ' \n'
             'Intimação realizada no sistema eproc. \n'
             'O ato refere-se ao seguinte evento: \n'
             'Evento 96 - 09/09/2025 - PETIÇÃO',
 'data': '2025-09-15',
 'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional das Comarcas',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 875818150,
           'sigla': 'DJSC',
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 'id': 29488212163,
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'}
Data: 2025-09-12
Importado em: 15 de Setembro de 2025 às 04:48
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à '
             'disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - '
             'Refer. aos Eventos: 97, 98',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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           'sigla': 'TJSC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-09-12
Importado em: 15 de Setembro de 2025 às 04:48
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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Data: 2025-09-12
Importado em: 15 de Setembro de 2025 às 04:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica Refer. ao Evento 96 (EXECUTADO - CRISTIANO VOGEL) Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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Data: 2025-09-12
Importado em: 15 de Setembro de 2025 às 04:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica Refer. ao Evento 96 (EXECUTADO - CRISTIANO VOGEL) Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA
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                                         'Intimação > Eletrônica > '
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Data: 2025-09-12
Importado em: 15 de Setembro de 2025 às 04:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica Refer. ao Evento 96 (EXEQUENTE - BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO) Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA
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Data: 2025-09-12
Importado em: 15 de Setembro de 2025 às 04:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a intimação eletrônica Refer. ao Evento 96 (EXEQUENTE - BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO) Prazo: 15 dias Status:AGUARD. ABERTURA
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Data: 2025-09-09
Importado em: 12 de Setembro de 2025 às 03:33
Tipo: ANDAMENTO
PETIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2025-09-09
Importado em: 12 de Setembro de 2025 às 03:33
Tipo: ANDAMENTO
PETIÇÃO
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2025-09-09
Importado em: 12 de Setembro de 2025 às 03:33
Tipo: ANDAMENTO
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - (SC015125 - CARLOS ANDRE VIEIRA para SC035221 - KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a transmissão a um terceiro '
                                        '(advogado) da função de representante '
                                        'do outorgante (cliente), de modo que '
                                        'este terceiro passará a substituir o '
                                        'atual advogado da parte na prática '
                                        'dos atos em nome do outorgado '
                                        'originário. Poderá ser estabelecido '
                                        'com ou sem reserva de poderes.\n'
                                        'No substabelecimento com reserva de '
                                        'poderes o advogado transfere poderes '
                                        'a outro, mas ambos praticam atos em '
                                        'defesa do cliente. De forma que não '
                                        'se exige concordância do cliente e o '
                                        'advogado substabelecido com reserva '
                                        'de poderes não pode cobrar honorários '
                                        'sem a intervenção daquele que lhe '
                                        'conferiu o substabelecimento.\n'
                                        'Já no substabelecimento sem reserva '
                                        'de poderes, os poderes são '
                                        'transferidos de forma definitiva e, '
                                        'assim, se extingue o mandato '
                                        'anterior. De forma que exige o prévio '
                                        'e inequívoco conhecimento do cliente '
                                        'e o advogado constituído por '
                                        'substabelecimento sem reserva de '
                                        'poderes poderá cobrar os honorários '
                                        'devidos diretamente ao cliente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Substabelecimento',
                           'nome': 'Substabelecimento'},
 'conteudo': 'SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - (SC015125 - CARLOS ANDRE VIEIRA '
             'para SC035221 - KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA)',
 'data': '2025-09-09',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-09-09
Importado em: 12 de Setembro de 2025 às 03:33
Tipo: ANDAMENTO
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - (SC015125 - CARLOS ANDRE VIEIRA para SC035221 - KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a transmissão a um terceiro '
                                        '(advogado) da função de representante '
                                        'do outorgante (cliente), de modo que '
                                        'este terceiro passará a substituir o '
                                        'atual advogado da parte na prática '
                                        'dos atos em nome do outorgado '
                                        'originário. Poderá ser estabelecido '
                                        'com ou sem reserva de poderes.\n'
                                        'No substabelecimento com reserva de '
                                        'poderes o advogado transfere poderes '
                                        'a outro, mas ambos praticam atos em '
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                                        'se exige concordância do cliente e o '
                                        'advogado substabelecido com reserva '
                                        'de poderes não pode cobrar honorários '
                                        'sem a intervenção daquele que lhe '
                                        'conferiu o substabelecimento.\n'
                                        'Já no substabelecimento sem reserva '
                                        'de poderes, os poderes são '
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                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Instrumento de Procuração > '
                                         'Substabelecimento',
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 'conteudo': 'SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - (SC015125 - CARLOS ANDRE VIEIRA '
             'para SC035221 - KAREN ANDRESSA VIEIRA COSTA)',
 'data': '2025-09-09',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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Data: 2025-08-29
Importado em: 29 de Agosto de 2025 às 12:15
Tipo: ANDAMENTO
PETIÇÃO
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2025-08-22
Importado em: 22 de Agosto de 2025 às 21:25
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2025-08-22
Importado em: 22 de Agosto de 2025 às 21:25
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2025-08-22
Importado em: 22 de Agosto de 2025 às 21:25
Tipo: ANDAMENTO
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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             'Sobrestamento Determinada por Controvérsia',
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Data: 2025-08-22
Importado em: 22 de Agosto de 2025 às 21:25
Tipo: ANDAMENTO
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2025-08-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
PETIÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2025-06-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
                           'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
 'conteudo': 'Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado '
             'automaticamente em razão do DATAJUD',
 'data': '2025-06-30',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-12-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Com o advento do processo eletrônico, '
                                        'os autos, que antes eram físicos, '
                                        'agora foram digitalizados.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conversão de Autos Físicos em '
                                         'Eletrônicos',
                           'nome': 'Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos'},
 'conteudo': 'Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do '
             'SAJ para o EPROC.',
 'data': '2020-12-12',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746547444,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-10-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC',
 'data': '2020-10-09',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746547420,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-09-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da '
             'Intimação',
 'data': '2020-09-03',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746547354,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-08-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0743/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3374
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - '
             'Relação :0743/2020 Data da Publicação: 26/08/2020\n'
             'Número do Diário: 3374',
 'data': '2020-08-26',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746547334,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-08-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0743/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte executada, para indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão ex vi do art. 921 do CPC. Advogados(s): Carlos Andre Vieira (OAB 15125/SC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0743/2020 '
             'Teor do ato: Fica intimada a parte executada, para indicar bens '
             'penhoráveis, sob pena de suspensão ex vi do art. 921 do CPC. '
             'Advogados(s): Carlos Andre Vieira (OAB 15125/SC)',
 'data': '2020-08-24',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746547199,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-08-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada, para indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão ex vi do art. 921 do CPC.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte '
             'executada, para indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão '
             'ex vi do art. 921 do CPC.',
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 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746547161,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-08-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da '
             'Intimação',
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Data: 2020-08-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
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             'Intimação',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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           'sigla': 'TJSC',
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Data: 2020-08-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
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             'Intimação',
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Data: 2020-08-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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                                        'outro.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da '
             'Intimação',
 'data': '2020-08-09',
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           'grau': 1,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-08-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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             'Intimação',
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Data: 2020-07-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias '
             'úteis)',
 'data': '2020-07-20',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746546676,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo '
             'referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à '
             'alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi '
             'alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de '
             'feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 '
             'devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao '
             'usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da '
             'tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para '
             '21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados',
 'data': '2020-07-09',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746546626,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-07-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.20.10009065-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2020 17:37
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.20.10009065-6 Tipo da '
             'Petição: Petição Data: 07/07/2020 17:37',
 'data': '2020-07-07',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746546596,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0561/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3329
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - '
             'Relação :0561/2020 Data da Publicação: 24/06/2020\n'
             'Número do Diário: 3329',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746546470,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0561/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3329
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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             'Relação :0561/2020 Data da Publicação: 24/06/2020\n'
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0561/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3329
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - '
             'Relação :0561/2020 Data da Publicação: 24/06/2020\n'
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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Data: 2020-06-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0561/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3329
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2020-06-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0561/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3329
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - '
             'Relação :0561/2020 Data da Publicação: 24/06/2020\n'
             'Número do Diário: 3329',
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Data: 2020-06-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0561/2020 Teor do ato: III - Ante ao exposto, RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores bloqueados via BancenJud (fl. 74/76). IV - Preclusa a decisão, independente de nova conclusão, determino a expedição de alvará de liberação de valores em favor do devedor, em conta bancária a ser indicada oportunamente. V - Na sequência, determino a intimação do executado para indicar bens penhoráveis do devedor, sob pena de suspensão ex vi do art. 921 do CPC. VI - Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Andre Vieira (OAB 15125/SC), Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 100945/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0561/2020 '
             'Teor do ato: III - Ante ao exposto, RECONHEÇO a '
             'impenhorabilidade dos valores bloqueados via BancenJud (fl. '
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             'determino a expedição de alvará de liberação de valores em favor '
             'do devedor, em conta bancária a ser indicada oportunamente. V - '
             'Na sequência, determino a intimação do executado para indicar '
             'bens penhoráveis do devedor, sob pena de suspensão ex vi do art. '
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             'Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Eduardo '
             'Pereira Teixeira (OAB 100945/RJ)',
 'data': '2020-06-22',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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 'id': 17746546172,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória - SAJ - III - Ante ao exposto, RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores bloqueados via BancenJud (fl. 74/76). IV - Preclusa a decisão, independente de nova conclusão, determino a expedição de alvará de liberação de valores em favor do devedor, em conta bancária a ser indicada oportunamente. V - Na sequência, determino a intimação do executado para indicar bens penhoráveis do devedor, sob pena de suspensão ex vi do art. 921 do CPC. VI - Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória - SAJ - III - Ante ao exposto, RECONHEÇO '
             'a impenhorabilidade dos valores bloqueados via BancenJud (fl. '
             '74/76). IV - Preclusa a decisão, independente de nova conclusão, '
             'determino a expedição de alvará de liberação de valores em favor '
             'do devedor, em conta bancária a ser indicada oportunamente. V - '
             'Na sequência, determino a intimação do executado para indicar '
             'bens penhoráveis do devedor, sob pena de suspensão ex vi do art. '
             '921 do CPC. VI - Intimem-se. Cumpra-se.',
 'data': '2020-06-22',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746546133,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2020-01-21',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746546074,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WCDR.19.10035643-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 18/12/2019 17:32
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: '
             'WCDR.19.10035643-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a '
             'impugnação Data: 18/12/2019 17:32',
 'data': '2019-12-18',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746546029,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1294/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 3202
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - '
             'Relação :1294/2019 Data da Publicação: 04/12/2019\n'
             'Número do Diário: 3202',
 'data': '2019-12-04',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746545982,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-02
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1294/2019 Teor do ato: I - Intime-se a parte exequente para se manifestar da impugnação de fls. 58-64. II - Ao Cartório para que libere aos autos o detalhamento do Bacenjud. Cumpra-se. Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 100945/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1294/2019 '
             'Teor do ato: I - Intime-se a parte exequente para se manifestar '
             'da impugnação de fls. 58-64. II - Ao Cartório para que libere '
             'aos autos o detalhamento do Bacenjud. Cumpra-se. Advogados(s): '
             'Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira '
             'Teixeira (OAB 327026/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 100945/RJ)',
 'data': '2019-12-02',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746545850,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-12-02
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a certidão emitida pelo antigo '
                                        'BACENJUD, que desde 2020 foi '
                                        'inteiramente substituído pelo '
                                        'SISBAJUD (sistema de busca de ativos '
                                        'do Poder Judiciário). O Bacenjud era '
                                        'o sistema de comunicação eletrônica '
                                        'entre o Poder Judiciário e '
                                        'instituições financeiras.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Bacenjud',
                           'nome': 'Certidão De Bacenjud'},
 'conteudo': 'Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud',
 'data': '2019-12-02',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte exequente para se manifestar da impugnação de fls. 58-64. II - Ao Cartório para que libere aos autos o detalhamento do Bacenjud. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte exequente para se '
             'manifestar da impugnação de fls. 58-64. II - Ao Cartório para '
             'que libere aos autos o detalhamento do Bacenjud. Cumpra-se.',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2019-09-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Impugnação BACENJUD - Nº Protocolo: WCDR.19.10026799-6 Tipo da Petição: Impugnação BACENJUD Data: 05/09/2019 09:53
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a certidão emitida pelo antigo '
                                        'BACENJUD, que desde 2020 foi '
                                        'inteiramente substituído pelo '
                                        'SISBAJUD (sistema de busca de ativos '
                                        'do Poder Judiciário). O Bacenjud era '
                                        'o sistema de comunicação eletrônica '
                                        'entre o Poder Judiciário e '
                                        'instituições financeiras.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Bacenjud',
                           'nome': 'Certidão De Bacenjud'},
 'conteudo': 'Impugnação BACENJUD - Nº Protocolo: WCDR.19.10026799-6 Tipo da '
             'Petição: Impugnação BACENJUD Data: 05/09/2019 09:53',
 'data': '2019-09-05',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Concedida a utilização do Bacenjud
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a certidão emitida pelo antigo '
                                        'BACENJUD, que desde 2020 foi '
                                        'inteiramente substituído pelo '
                                        'SISBAJUD (sistema de busca de ativos '
                                        'do Poder Judiciário). O Bacenjud era '
                                        'o sistema de comunicação eletrônica '
                                        'entre o Poder Judiciário e '
                                        'instituições financeiras.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Bacenjud',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0875/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 3125 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - '
             'Relação :0875/2019 Data da Publicação: 16/08/2019\n'
             'Número do Diário: 3125 Página:',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0875/2019 Teor do ato: Tendo em vista que a parte requerente, embora devidamente intimada (fl. 48), não se manifestou, pela derradeira vez, intime-se a parte autora pessoalmente, conforme art. 485, §1º do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o determinado na decisão de fl. 44, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art. 485, III, CPC). Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 100945/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0875/2019 '
             'Teor do ato: Tendo em vista que a parte requerente, embora '
             'devidamente intimada (fl. 48), não se manifestou, pela '
             'derradeira vez, intime-se a parte autora pessoalmente, conforme '
             'art. 485, §1º do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, '
             'cumpra o determinado na decisão de fl. 44, sob pena de extinção '
             'sem julgamento do mérito (art. 485, III, CPC). Transcorrido o '
             'prazo, independentemente de manifestação, certifique-se e voltem '
             'conclusos. Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), '
             'Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Orestes Nestor '
             'de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira '
             '(OAB 100945/RJ)',
 'data': '2019-08-14',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746545403,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-08-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2019-08-14',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
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 'id': 17746545327,
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Data: 2019-07-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição',
 'data': '2019-07-03',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746545276,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista que a parte requerente, embora devidamente intimada (fl. 48), não se manifestou, pela derradeira vez, intime-se a parte autora pessoalmente, conforme art. 485, §1º do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o determinado na decisão de fl. 44, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art. 485, III, CPC). Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente - SAJ - Tendo em vista que a parte requerente, '
             'embora devidamente intimada (fl. 48), não se manifestou, pela '
             'derradeira vez, intime-se a parte autora pessoalmente, conforme '
             'art. 485, §1º do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, '
             'cumpra o determinado na decisão de fl. 44, sob pena de extinção '
             'sem julgamento do mérito (art. 485, III, CPC). Transcorrido o '
             'prazo, independentemente de manifestação, certifique-se e voltem '
             'conclusos.',
 'data': '2019-06-24',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746545106,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-06-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-06-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu in albis o prazo da intimação de fls. 44-45.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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             'intimação de fls. 44-45.',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-04-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0337/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 3041 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0337/2019 Data da Publicação: 16/04/2019\n'
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-04-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0337/2019 Teor do ato: Infere-se da fl. 9 que o executado mudou-se. Assim, considera-se devidamente intimado da decisão de fl. 1, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 274, o qual dispõe, que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a mudança de endereço não houver sido comunicada ao juízo.Assim, intimem-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 100945/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0337/2019 '
             'Teor do ato: Infere-se da fl. 9 que o executado mudou-se. Assim, '
             'considera-se devidamente intimado da decisão de fl. 1, de acordo '
             'com o disposto no parágrafo único do art. 274, o qual dispõe, '
             'que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço '
             'constante dos autos, se a mudança de endereço não houver sido '
             'comunicada ao juízo.Assim, intimem-se o exequente para, no prazo '
             'de 15 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de '
             'direito, sob pena de suspensão. Advogados(s): Carla da Prato '
             'Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB '
             '327026/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), '
             'Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 100945/RJ)',
 'data': '2019-04-12',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-02-26
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se a decisão de fl. 44.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente - SAJ - Cumpra-se a decisão de fl. 44.',
 'data': '2019-02-26',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746544869,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-02-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2019-02-25',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-02-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória - SAJ - Infere-se da fl. 9 que o executado mudou-se. Assim, considera-se devidamente intimado da decisão de fl. 1, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 274, o qual dispõe, que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a mudança de endereço não houver sido comunicada ao juízo.Assim, intimem-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória - SAJ - Infere-se da fl. 9 que o '
             'executado mudou-se. Assim, considera-se devidamente intimado da '
             'decisão de fl. 1, de acordo com o disposto no parágrafo único do '
             'art. 274, o qual dispõe, que presumem-se válidas as intimações '
             'dirigidas ao endereço constante dos autos, se a mudança de '
             'endereço não houver sido comunicada ao juízo.Assim, intimem-se o '
             'exequente para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, '
             'requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.',
 'data': '2019-02-21',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
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 'id': 17746544803,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-02-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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 'data': '2019-02-20',
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Data: 2019-02-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu in albis o prazo da intimação de fls. 40.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu in albis o prazo da '
             'intimação de fls. 40.',
 'data': '2019-02-20',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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Data: 2018-12-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1124/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2962 Página:
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                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - '
             'Relação :1124/2018 Data da Publicação: 06/12/2018\n'
             'Número do Diário: 2962 Página:',
 'data': '2018-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
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 'id': 17746544515,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-12-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1124/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa, para manifestar-se sobre o AR de fl. 38, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 100945/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1124/2018 '
             'Teor do ato: Fica intimada a parte ativa, para manifestar-se '
             'sobre o AR de fl. 38, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): '
             'Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira '
             'Teixeira (OAB 327026/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 100945/RJ)',
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Data: 2018-12-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa, para manifestar-se sobre o AR de fl. 38, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'para manifestar-se sobre o AR de fl. 38, no prazo de 05 (cinco) '
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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Data: 2018-05-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-05-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR881026271TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital-Genérico-Autoenvelopável Destinatário : Cristiano Vogel
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR '
             ': AR881026271TJ Situação : Não procurado Modelo : '
             'Digital-Genérico-Autoenvelopável Destinatário : Cristiano Vogel',
 'data': '2018-05-22',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
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 'id': 17746544278,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-05-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
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Data: 2018-04-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ofício - SAJ - Digital-Genérico-Autoenvelopável
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedido ofício - SAJ - Digital-Genérico-Autoenvelopável',
 'data': '2018-04-25',
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           'grau': 1,
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 'id': 17746544019,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-04-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0346/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2800 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - '
             'Relação :0346/2018 Data da Publicação: 19/04/2018\n'
             'Número do Diário: 2800 Página:',
 'data': '2018-04-23',
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           'sigla': 'TJSC',
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 'id': 17746543981,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-04-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.18.10008087-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 19/04/2018 17:09
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um ato de chamamento ao '
                                        'processo através do qual uma das '
                                        'partes (seja o réu, o autor do ação '
                                        'ou um terceiro) é comunicada da '
                                        'existência do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Citação > Citação (Outros)',
                           'nome': 'Citação (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.18.10008087-9 Tipo da '
             'Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 19/04/2018 '
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 'data': '2018-04-20',
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           'grau': 1,
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 'id': 17746543873,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-04-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0346/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente a, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do AR devolvido sem cumprimento de fls. 32. Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0346/2018 '
             'Teor do ato: Fica intimada a parte exequente a, no prazo de 15 '
             'dias, manifestar-se acerca do AR devolvido sem cumprimento de '
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 'id': 17746543672,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-04-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente a, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do AR devolvido sem cumprimento de fls. 32.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte '
             'exequente a, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do AR '
             'devolvido sem cumprimento de fls. 32.',
 'data': '2018-04-17',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
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 'id': 17746543597,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR',
 'data': '2017-10-21',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada',
 'data': '2017-10-21',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR732236320TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cristiano Vogel
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : '
             'AR732236320TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital '
             '- Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cristiano Vogel',
 'data': '2017-10-21',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746543467,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico',
 'data': '2017-10-10',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.17.10021660-5 Tipo da Petição: Petição Data: 09/10/2017 10:24
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.17.10021660-5 Tipo da '
             'Petição: Petição Data: 09/10/2017 10:24',
 'data': '2017-10-10',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0960/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2681 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - '
             'Relação :0960/2017 Data da Publicação: 05/10/2017\n'
             'Número do Diário: 2681 Página:',
 'data': '2017-10-05',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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 'id': 17746543346,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-10-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0960/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente a, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos endereços pesquisados de fls. 25-26. Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 100945/RJ)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0960/2017 '
             'Teor do ato: Fica intimada a parte exequente a, no prazo de 15 '
             'dias, manifestar-se acerca dos endereços pesquisados de fls. '
             '25-26. Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP), '
             'Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 100945/RJ)',
 'data': '2017-10-03',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746543246,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-10-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente a, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos endereços pesquisados de fls. 25-26.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte '
             'exequente a, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos '
             'endereços pesquisados de fls. 25-26.',
 'data': '2017-10-03',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746543080,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-07-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de documento',
 'data': '2017-07-21',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746543044,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-07-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de documento',
 'data': '2017-07-19',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746543009,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-07-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando a autorização contida na Portaria Conjunta n. 001/2017/GJ, de 18 de maio de 2017, certifico que pratico de ofício o ato processual abaixo:Encaminhem os autos a sra. Chefe de cartório para que proceda as consultas pelas ferramentas disponíveis (Infoseg, Sisp, Siel), sob as cautelas determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, a fim de que registre nos autos eventuais endereços da parte ré (devedora) diversos daquele informado nos autos. Com o aporte destas informações: a) caso encontrados endereços diversos, deve a Sra Chefe de Cartório, independente de nova intimação, expedir o devido mandado ou AR citatório/intimatório, intimando a parte para o recolhimento das custas inerentes ao ato, salvo se antecipadamente recolhida ou se litiga sob o pálio da Justiça Gratuita; b) sendo os endereços os mesmos já encontrados e informados nos autos, intime-se o autor para requerer o Que de conveniente reputar, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando a autorização '
             'contida na Portaria Conjunta n. 001/2017/GJ, de 18 de maio de '
             '2017, certifico que pratico de ofício o ato processual '
             'abaixo:Encaminhem os autos a sra. Chefe de cartório para que '
             'proceda as consultas pelas ferramentas disponíveis (Infoseg, '
             'Sisp, Siel), sob as cautelas determinadas pelo Código de Normas '
             'da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, a '
             'fim de que registre nos autos eventuais endereços da parte ré '
             '(devedora) diversos daquele informado nos autos. Com o aporte '
             'destas informações: a) caso encontrados endereços diversos, deve '
             'a Sra Chefe de Cartório, independente de nova intimação, expedir '
             'o devido mandado ou AR citatório/intimatório, intimando a parte '
             'para o recolhimento das custas inerentes ao ato, salvo se '
             'antecipadamente recolhida ou se litiga sob o pálio da Justiça '
             'Gratuita; b) sendo os endereços os mesmos já encontrados e '
             'informados nos autos, intime-se o autor para requerer o Que de '
             'conveniente reputar, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.',
 'data': '2017-07-06',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542945,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-07-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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 'data': '2017-07-06',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
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 'id': 17746542919,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-06-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0542/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2606 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - '
             'Relação :0542/2017 Data da Publicação: 19/06/2017\n'
             'Número do Diário: 2606 Página:',
 'data': '2017-06-19',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
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 'id': 17746542890,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-06-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0542/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Nº Protocolo: WCDR.17.10010472-6Tipo da Petição: RepresentaçãoData: 29/05/2017 14:07). Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0542/2017 '
             'Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre '
             'a correspondência devolvida (Nº Protocolo: '
             'WCDR.17.10010472-6Tipo da Petição: RepresentaçãoData: 29/05/2017 '
             '14:07). Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)',
 'data': '2017-06-14',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542856,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-06-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Nº Protocolo: WCDR.17.10010472-6Tipo da Petição: RepresentaçãoData: 29/05/2017 14:07).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o '
             'exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida '
             '(Nº Protocolo: WCDR.17.10010472-6Tipo da Petição: '
             'RepresentaçãoData: 29/05/2017 14:07).',
 'data': '2017-06-09',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542829,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.17.10010472-6 Tipo da Petição: Representação Data: 29/05/2017 14:07
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.17.10010472-6 Tipo da '
             'Petição: Representação Data: 29/05/2017 14:07',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
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           'sigla': 'TJSC',
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 'id': 17746542771,
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Data: 2017-03-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR606456789TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cristiano Vogel
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : '
             'AR606456789TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação '
             'por Carta - Genérico Destinatário : Cristiano Vogel',
 'data': '2017-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542592,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-03-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR',
 'data': '2017-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542643,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada',
 'data': '2017-03-18',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542621,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico',
 'data': '2017-03-09',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542517,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-03-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.17.10003430-2 Tipo da Petição: Petição Data: 02/03/2017 09:35
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.17.10003430-2 Tipo da '
             'Petição: Petição Data: 02/03/2017 09:35',
 'data': '2017-03-09',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542492,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-02-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0075/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2526 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - '
             'Relação :0075/2017 Data da Publicação: 16/02/2017\n'
             'Número do Diário: 2526 Página:',
 'data': '2017-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542475,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-02-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0075/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do AR). Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0075/2017 '
             'Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre '
             'a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do '
             'AR). Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)',
 'data': '2017-02-14',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542442,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-02-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o '
             'exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida '
             '(Certidão Automática de Juntada do AR).',
 'data': '2017-02-13',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542418,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-12-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR',
 'data': '2016-12-29',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542392,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-12-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada',
 'data': '2016-12-29',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542265,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-12-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR584765110TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Cristiano Vogel
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : '
             'AR584765110TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação '
             'por Carta - Genérico Destinatário : Cristiano Vogel',
 'data': '2016-12-29',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542111,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-12-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico',
 'data': '2016-12-16',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746542020,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-12-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.16.10023717-2 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2016 10:20
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDR.16.10023717-2 Tipo da '
             'Petição: Petição Data: 07/12/2016 10:20',
 'data': '2016-12-16',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746541925,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1040/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2481 Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - '
             'Relação :1040/2016 Data da Publicação: 24/11/2016\n'
             'Número do Diário: 2481 Página:',
 'data': '2016-11-24',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746541894,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1040/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor para apresentar, no prazo de 10 das, cálculo atualizado da dívida com a inclusão dos honorários fixados. Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB 156844/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1040/2016 '
             'Teor do ato: Fica intimado o autor para apresentar, no prazo de '
             '10 das, cálculo atualizado da dívida com a inclusão dos '
             'honorários fixados. Advogados(s): Carla da Prato Campos (OAB '
             '156844/SP)',
 'data': '2016-11-22',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746541834,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-11-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para apresentar, no prazo de 10 das, cálculo atualizado da dívida com a inclusão dos honorários fixados.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para '
             'apresentar, no prazo de 10 das, cálculo atualizado da dívida com '
             'a inclusão dos honorários fixados.',
 'data': '2016-11-21',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Santa Catarina',
           'processo_fonte_id': 602223453,
           'sigla': 'TJSC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 17746541794,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-08-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição',
 'data': '2016-08-30',
 'fonte': {'fonte_id': 18016,
           'grau': 1,
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Data: 2016-08-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:10
Tipo: ANDAMENTO
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0301806-93.2015.8.24.0012
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