Movimentações do Processo

Processo: 07002750820178010001

Total de movimentações: 297

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Data: 2025-10-16
Importado em: 16 de Outubro de 2025 às 22:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0613/2025 Data da Disponibilização: 16/10/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN
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Data: 2025-10-16
Importado em: 16 de Outubro de 2025 às 22:16
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: NOBERTO LIMA VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 974/AC), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP) - Processo 0700275-08.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - REQUERENTE: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - DEVEDOR: B1Francisco Fonseca da SilvaB0 - O requerimento de p. 663 já foi atendido através da decisão de p. 658. Mantenham-se os autos arquivados,
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Data: 2025-10-15
Importado em: 15 de Outubro de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0613/2025 Teor do ato: O requerimento de p. 663 já foi atendido através da decisão de p. 658. Mantenham-se os autos arquivados, Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP)
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Data: 2025-10-15
Importado em: 15 de Outubro de 2025 às 16:32
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente O requerimento de p. 663 já foi atendido através da decisão de p. 658. Mantenham-se os autos arquivados,
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                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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Data: 2025-10-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 22:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2025-09-20
Importado em: 23 de Setembro de 2025 às 03:01
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.25.70096346-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/09/2025 10:26
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             'Nº Protocolo: WEB1.25.70096346-9 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2025-09-19
Importado em: 23 de Setembro de 2025 às 03:01
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2025-09-18
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 05:48
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: NOBERTO LIMA VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 974/AC), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0700275-08.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - DEVEDOR: B1Francisco Fonseca da SilvaB0 - Certidão - Baixa e Remessa dos autos ao Arquivo Geral
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 'conteudo': 'ADV: NOBERTO LIMA VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 974/AC), ADV: WALDIR '
             'BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO '
             'CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo '
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             'Ltda\x01B0\x04 - DEVEDOR: \x01B1\x04Francisco Fonseca da '
             'Silva\x01B0\x04 - Certidão - Baixa e Remessa dos autos ao '
             'Arquivo Geral',
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           'sigla': 'DJAC',
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2025-09-18
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 19/09/2025
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
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                                         'Remessa',
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             'Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 19/09/2025',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-09-17
Importado em: 18 de Setembro de 2025 às 05:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0529/2025 Teor do ato: Certidão - Baixa e Remessa dos autos ao Arquivo Geral Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0529/2025 Teor do ato: Certidão - Baixa e Remessa dos '
             'autos ao Arquivo Geral Advogados(s): Noberto Lima Vieira do '
             'Nascimento (OAB 974/AC), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB '
             '401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP)',
 'data': '2025-09-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-09-08
Importado em: 10 de Setembro de 2025 às 21:15
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0501/2025 Teor do ato: 1) Defiro a habilitação e substituição do polo ativo requerido às pp. 600/601, devendo constar como credor B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, habilite-se ainda o patrono informado. 2) Após, mantenha-se os autos arquivados. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0501/2025 Teor do ato: 1) Defiro a habilitação e '
             'substituição do polo ativo requerido às pp. 600/601, devendo '
             'constar como credor B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, habilite-se ainda o '
             'patrono informado. 2) Após, mantenha-se os autos arquivados. '
             'Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2025-09-08',
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Data: 2025-09-03
Importado em: 03 de Setembro de 2025 às 23:26
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões 1) Defiro a habilitação e substituição do polo ativo requerido às pp. 600/601, devendo constar como credor B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, habilite-se ainda o patrono informado. 2) Após, mantenha-se os autos arquivados. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             '1) Defiro a habilitação e substituição do polo ativo requerido '
             'às pp. 600/601, devendo constar como credor B6 ASSIGNEE ASSETS '
             'LTDA, habilite-se ainda o patrono informado. 2) Após, '
             'mantenha-se os autos arquivados. Intimem-se.',
 'data': '2025-09-03',
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           'grau': 1,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2025-08-30
Importado em: 01 de Setembro de 2025 às 20:53
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2025-08-30',
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Data: 2025-08-28
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 12:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.25.70086372-3 Tipo da Petição: Petição Data: 27/08/2025 10:09
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Nº Protocolo: WEB1.25.70086372-3 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '27/08/2025 10:09',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-08-28
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 12:26
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.25.70086372-3 Tipo da Petição: Petição Data: 27/08/2025 10:09
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WEB1.25.70086372-3 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '27/08/2025 10:09',
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Data: 2025-08-27
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 12:26
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2025-08-27
Importado em: 28 de Agosto de 2025 às 12:26
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2025-08-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.25.70082478-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/08/2025 13:29
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.25.70082478-7 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Habilitação Data: 18/08/2025 13:29',
 'data': '2025-08-19',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 29023194851,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-08-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Habilitação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
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 'conteudo': 'Pedido de Habilitação',
 'data': '2025-08-18',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023194850,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-09-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Certidão',
 'data': '2023-09-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023194849,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-05-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2023-05-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Certidão - Baixa e Remessa dos autos ao Arquivo Geral
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                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
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Data: 2023-05-12
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Ato ordinatório Certidão - Baixa e Remessa dos autos ao Arquivo Geral
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                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
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Data: 2023-04-28
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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                                        'encontravam anteriormente.',
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                                         'Recebimento',
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Data: 2023-04-28
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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Data: 2023-04-28
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Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos da Contadoria Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem.
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                                        'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
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                                         'Contador > Remessa',
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Data: 2023-04-28
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Contadoria - devolução de autos
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2023-04-28
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Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos da Contadoria Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem.
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Data: 2023-04-28
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Contadoria - devolução de autos
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Data: 2023-04-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Contadoria
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                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
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                                         'Contador > Recebimento',
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Data: 2023-04-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016
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                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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Data: 2023-04-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Contadoria
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Data: 2023-04-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016
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             'Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - '
             'Provimento COGER nº 16-2016',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2023-04-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2023-04-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Genérico - Escrivão - Interno',
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Data: 2023-03-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0054/2023 Data da Disponibilização: 13/03/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 7258 Página: 15/20
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0054/2023 Data da Disponibilização: 13/03/2023 Data da '
             'Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 7258 Página: 15/20',
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Data: 2023-03-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CRE
- Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaroextinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Contem-se as custas e intime-se o autor para pagamento em trintadias. Não pagas no prazo assinalado, adotem-se as providências determinadas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. P.R.I.
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             'declaroextinto o processo sem resolução de mérito. Após o '
             'trânsito em julgado, arquivem-se. Contem-se as custas e '
             'intime-se o autor para pagamento em trintadias. Não pagas no '
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Data: 2023-03-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0054/2023 Data da Disponibilização: 13/03/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 7258 Página: 15/20
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Data: 2023-03-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CRE
- Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaroextinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Contem-se as custas e intime-se o autor para pagamento em trintadias. Não pagas no prazo assinalado, adotem-se as providências determinadas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. P.R.I.
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Data: 2023-03-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0054/2023 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Contem-se as custas e intime-se o autor para pagamento em trinta dias. Não pagas no prazo assinalado, adotem-se as providências determinadas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. P.R.I. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0054/2023 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia '
             'da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de '
             'mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Contem-se as '
             'custas e intime-se o autor para pagamento em trinta dias. Não '
             'pagas no prazo assinalado, adotem-se as providências '
             'determinadas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de '
             'Justiça. P.R.I. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento '
             '(OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-03-09',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 29023194807,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0054/2023 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Contem-se as custas e intime-se o autor para pagamento em trinta dias. Não pagas no prazo assinalado, adotem-se as providências determinadas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. P.R.I. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0054/2023 Teor do ato: Portanto, configurada a desídia '
             'da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de '
             'mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Contem-se as '
             'custas e intime-se o autor para pagamento em trinta dias. Não '
             'pagas no prazo assinalado, adotem-se as providências '
             'determinadas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de '
             'Justiça. P.R.I. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento '
             '(OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-03-09',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023194807,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-31
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma hipótese de extinção do '
                                        'processo sem resolução do mérito que '
                                        'ocorre quando o autor, por não '
                                        'promover os atos e as diligências que '
                                        'lhe incumbir, abandonar a causa por '
                                        'mais de 30 (trinta) dias. Ele será '
                                        'intimado para requerer o '
                                        'prosseguimento do feito, e, se ficar '
                                        'inerte, o processo será extinto, sem '
                                        'resolução do mérito, pelo abandono da '
                                        'causa.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
                                         '> Extinção > Abandono da causa',
                           'nome': 'Abandono da causa'},
 'conteudo': 'Extinto o processo por abandono da causa pelo autor',
 'data': '2023-01-31',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 29023194806,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-31
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma hipótese de extinção do '
                                        'processo sem resolução do mérito que '
                                        'ocorre quando o autor, por não '
                                        'promover os atos e as diligências que '
                                        'lhe incumbir, abandonar a causa por '
                                        'mais de 30 (trinta) dias. Ele será '
                                        'intimado para requerer o '
                                        'prosseguimento do feito, e, se ficar '
                                        'inerte, o processo será extinto, sem '
                                        'resolução do mérito, pelo abandono da '
                                        'causa.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
                                         '> Extinção > Abandono da causa',
                           'nome': 'Abandono da causa'},
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
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Data: 2023-01-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : BY414749571BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A
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                                        'oferecido pelos Correios que permite '
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                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
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Data: 2022-09-14
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Data: 2022-07-21
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Data: 2022-07-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Expedição de Carta\n'
             'Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 '
             'dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC',
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Data: 2022-07-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Petição (outras)
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2022-07-21
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC
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                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
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Data: 2022-07-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : BY414742882BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A
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Data: 2022-07-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : BY414742882BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III Destinatário : Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A
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                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
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Data: 2022-06-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
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Data: 2022-06-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC
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Data: 2022-04-12
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Ato Ordinatório
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Data: 2022-04-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 dias - Artigo 485, incisos II e III, e § 1º, do CPC-2015 - NCPC
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Data: 2022-04-12
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Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório
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Data: 2022-04-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
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             'Postal - Intimação - Interesse - Impulso ao Feito - Extinção - 5 '
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Data: 2021-11-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão prazo decorrido sem manifestação da parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
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Data: 2021-11-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão prazo decorrido sem manifestação da parte
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                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nprazo decorrido sem manifestação da parte',
 'data': '2021-11-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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Data: 2021-10-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - DEVE
- Dá a parte credora por intimada para, noprazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa viaSISBAJUD às pp. 579/580, postulando o que entender cabível.
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             'dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa viaSISBAJUD '
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                    'Cíveis e Criminais, c/c o artigo 76, do Regimento Interno '
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 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - DEVE'}
Data: 2021-10-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 6.925 Página: 14/19
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2021-10-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - DEVE
- Dá a parte credora por intimada para, noprazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa viaSISBAJUD às pp. 579/580, postulando o que entender cabível.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Dá a parte credora por intimada para, noprazo de 15 (quinze) '
             'dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa viaSISBAJUD '
             'às pp. 579/580, postulando o que entender cabível.',
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 'texto_categoria': 'Ata da sexagésima quarta audiência de distribuição '
                    'ordinária realizada em 29 de setembro 2021, de acordo com '
                    'o artigo 58 do Regimento Interno dos Juizados Especiais '
                    'Cíveis e Criminais, c/c o artigo 76, do Regimento Interno '
                    'do Tribunal de Justiça.',
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 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - DEVE'}
Data: 2021-10-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 6.925 Página: 14/19
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             'Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da '
             'Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 6.925 Página: 14/19',
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Data: 2021-09-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0156/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD às pp. 579/580, postulando o que entender cabível. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do '
             'resultado da pesquisa via SISBAJUD às pp. 579/580, postulando o '
             'que entender cabível. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do '
             'Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
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 'id': 732434840,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD às pp. 579/580, postulando o que entender cabível.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
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                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
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                                         'Ordinatório',
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             'Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD '
             'às pp. 579/580, postulando o que entender cabível.',
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 'id': 732434294,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0156/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD às pp. 579/580, postulando o que entender cabível. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0156/2021 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada '
             'para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do '
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             'que entender cabível. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do '
             'Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 732434840,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD às pp. 579/580, postulando o que entender cabível.
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                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD '
             'às pp. 579/580, postulando o que entender cabível.',
 'data': '2021-09-30',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 732434294,
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Data: 2021-09-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
 'data': '2021-09-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2021-09-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
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Data: 2021-03-15
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Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2021-03-15
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.21.70014341-7 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2021 13:13
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Data: 2021-03-15
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Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2021-03-15
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.21.70014341-7 Tipo da Petição: Petição Data: 15/03/2021 13:13
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Data: 2021-03-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
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Data: 2021-03-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
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Data: 2020-12-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
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                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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Data: 2020-12-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
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                                        'registro ou fato.',
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Data: 2020-10-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2020-10-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2020-10-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 6.692 Página: 23/27
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 6.692 Página: 23/27
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Data: 2020-10-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0144/2020 Teor do ato: 1) Reputo válida a intimação de pp. 557 e 560, com amparo no art. 274, parágrafo único, do CPC. Determino ao Cartório que ultime as providências relativas às custas processuais. 2) Indefiro o pedido de pp. 564/565, pois a intimação do devedor dos termos da decisão de pp. 544/545 efetivou-se através do advogado constituído nos autos, em consonância com o que preconiza o art. 513 do CPC. Concedo ao credor o prazo de cinco dias para apresentar memória atualizada do crédito. Em seguida, o Cartório deverá cumprir os itens "a" e seguintes da decisão de pp. 544/545. Intimem-se. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2020-10-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões 1) Reputo válida a intimação de pp. 557 e 560, com amparo no art. 274, parágrafo único, do CPC. Determino ao Cartório que ultime as providências relativas às custas processuais. 2) Indefiro o pedido de pp. 564/565, pois a intimação do devedor dos termos da decisão de pp. 544/545 efetivou-se através do advogado constituído nos autos, em consonância com o que preconiza o art. 513 do CPC. Concedo ao credor o prazo de cinco dias para apresentar memória atualizada do crédito. Em seguida, o Cartório deverá cumprir os itens "a" e seguintes da decisão de pp. 544/545. Intimem-se.
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Data: 2020-10-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0144/2020 Teor do ato: 1) Reputo válida a intimação de pp. 557 e 560, com amparo no art. 274, parágrafo único, do CPC. Determino ao Cartório que ultime as providências relativas às custas processuais. 2) Indefiro o pedido de pp. 564/565, pois a intimação do devedor dos termos da decisão de pp. 544/545 efetivou-se através do advogado constituído nos autos, em consonância com o que preconiza o art. 513 do CPC. Concedo ao credor o prazo de cinco dias para apresentar memória atualizada do crédito. Em seguida, o Cartório deverá cumprir os itens "a" e seguintes da decisão de pp. 544/545. Intimem-se. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Outras Decisões 1) Reputo válida a intimação de pp. 557 e 560, com amparo no art. 274, parágrafo único, do CPC. Determino ao Cartório que ultime as providências relativas às custas processuais. 2) Indefiro o pedido de pp. 564/565, pois a intimação do devedor dos termos da decisão de pp. 544/545 efetivou-se através do advogado constituído nos autos, em consonância com o que preconiza o art. 513 do CPC. Concedo ao credor o prazo de cinco dias para apresentar memória atualizada do crédito. Em seguida, o Cartório deverá cumprir os itens "a" e seguintes da decisão de pp. 544/545. Intimem-se.
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Data: 2020-08-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2020-08-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
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                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2020-08-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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 'data': '2020-08-11',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2020-08-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Genérico - Escrivão - Interno',
 'data': '2020-08-11',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Documento Nº Protocolo: WEB1.20.70034207-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2020 09:53
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Nº Protocolo: WEB1.20.70034207-9 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2020-06-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Documento Nº Protocolo: WEB1.20.70034207-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2020 09:53
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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             'Nº Protocolo: WEB1.20.70034207-9 Tipo da Petição: Petição Data: '
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2020-06-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB1.20.70034207-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2020 09:53
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2020-06-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB1.20.70034207-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2020 09:53
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2020-06-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 6.617 Página: 40/49
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da '
             'Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 6.617 Página: 40/49',
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           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2020-06-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 6.617 Página: 40/49
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da '
             'Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 6.617 Página: 40/49',
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Data: 2020-06-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Documento',
 'data': '2020-06-17',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0075/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0075/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta '
             'de citação/intimação negativa. Advogados(s): Noberto Lima Vieira '
             'do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2020-06-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 732403658,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : BO284631225BR Situação : Endereço insuficiente Modelo : Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - Destinatário : Francisco Fonseca da Silva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR Não Cumprido\n'
             'Juntada de AR : BO284631225BR Situação : Endereço insuficiente '
             'Modelo : Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença '
             '- Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - Destinatário : '
             'Francisco Fonseca da Silva',
 'data': '2020-06-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa.
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                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação '
             'negativa.',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
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 'data': '2020-06-17',
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Data: 2020-06-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0075/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0075/2020 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada '
             'para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta '
             'de citação/intimação negativa. Advogados(s): Noberto Lima Vieira '
             'do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2020-06-17',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2020-06-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR Não Cumprido Juntada de AR : BO284631225BR Situação : Endereço insuficiente Modelo : Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - Destinatário : Francisco Fonseca da Silva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR Não Cumprido\n'
             'Juntada de AR : BO284631225BR Situação : Endereço insuficiente '
             'Modelo : Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença '
             '- Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - Destinatário : '
             'Francisco Fonseca da Silva',
 'data': '2020-06-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 732403317,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa.
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                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) '
             'dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação '
             'negativa.',
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Data: 2020-05-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Documento
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                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2020-05-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0113334-99 - Recuperação Judicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas\n'
             'Guia nº 001.0113334-99 - Recuperação Judicial',
 'data': '2020-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Documento',
 'data': '2020-05-18',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2020-05-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0113334-99 - Recuperação Judicial
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                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
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                           'nome': 'Custas'},
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           'processo_fonte_id': 12963976,
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Data: 2020-05-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\n'
             'Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por '
             'Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC',
 'data': '2020-05-08',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 732398182,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
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                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
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 'conteudo': 'Carta Expedida\n'
             'Postal - Intimação - Cumprimento Definitivo de Sentença - Por '
             'Quantia Certa - Art. 523 do CPC-2015 - NCPC',
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Data: 2020-04-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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Data: 2020-04-09
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais
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                                        'tabelionato, que comprova a '
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                                        'registro ou fato.',
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Data: 2020-04-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão prazo decorrido sem manifestação da parte
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                                        'emissão de um alvará, documento '
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                                        'de valores já depositados em juízo.',
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Data: 2020-04-09
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
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Data: 2020-04-09
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais
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Data: 2020-04-09
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão prazo decorrido sem manifestação da parte
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Data: 2020-04-03
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão prazo decorrido sem manifestação da parte
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Data: 2020-04-03
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Data: 2019-12-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 20/12/2019 Número do Diário: 6.501 Página: 46/51
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2019-12-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 20/12/2019 Número do Diário: 6.501 Página: 46/51
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             'Publicação: 20/12/2019 Número do Diário: 6.501 Página: 46/51',
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Data: 2019-12-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0192/2019 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0192/2019 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada '
             'para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo '
             'discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se '
             'houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015. Advogados(s): '
             'Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-12-17',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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Data: 2019-12-17
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0192/2019 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2019-12-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015.
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Data: 2019-12-16
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
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Data: 2019-12-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
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Ato ordinatório Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015.
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Data: 2019-12-16
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
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Data: 2019-08-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 6.413 Página: 20/27
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Data: 2019-08-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 6.413 Página: 20/27
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Data: 2019-08-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0123/2019 Teor do ato: 1) Defiro o cumprimento de sentença formulado pelo autor às pp. 523/543. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso o credor não atenda aos item "f" no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2019-08-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0123/2019 Teor do ato: 1) Defiro o cumprimento de sentença formulado pelo autor às pp. 523/543. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso o credor não atenda aos item "f" no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                         'Remessa',
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             '(art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do '
             'executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, '
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Data: 2019-08-13
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Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões 1) Defiro o cumprimento de sentença formulado pelo autor às pp. 523/543. 2) Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 3) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC). A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do art. 513, § § 2º, 3º, 4º e 5º do CPC. 4) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). O devedor deverá ser cientificado que, em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios acima estabelecidos incidirão tão somente sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, § 2º, CPC). Deverá ser também cientificado de que, transcorrido o prazo estabelecido no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação, nos próprios autos (art. 525, CPC). 5) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se o credor para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. A determinação deverá ser dirigida por intermédio do BacenJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do BacenJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC). c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). d) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). e) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC). A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do BacenJud. A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. f) não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 6) Caso o credor não atenda aos item "f" no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). A presente decisão, assinada eletronicamente, substitui a carta de intimação. Intimem-se.
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                                        'mais pedidos formulados pela parte '
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Data: 2019-08-07
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.19.70052696-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/08/2019 13:33
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
                                        'processual que permite ao '
                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição De '
                                         'Habilitação',
                           'nome': 'Petição De Habilitação'},
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             'Nº Protocolo: WEB1.19.70052696-8 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Cumprimento de Sentença Data: 05/08/2019 13:33',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2019-08-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2019-08-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.19.70052696-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/08/2019 13:33
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                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
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Data: 2019-08-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Cumprimento de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
                                        'uma decisão judicial transitada em '
                                        'julgado, ou seja, uma decisão que não '
                                        'pode mais ser recorrida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Execução/Cumprimento '
                                         'De Sentença > Execução '
                                         'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
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                                   'De Sentença'},
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Data: 2019-08-05
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Cumprimento de Sentença
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Data: 2019-07-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 6.396 Página: 39/45
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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             'Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 6.396 Página: 39/45',
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Data: 2019-07-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 6.396 Página: 39/45
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             'Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da '
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Data: 2019-07-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0107/2019 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre, conforme às pp. 518/519. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0107/2019 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por '
             'intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas '
             'processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 '
             '(trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida '
             'ativa do Estado do Acre, conforme às pp. 518/519. Advogados(s): '
             'Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2019-07-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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Data: 2019-07-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre, conforme às pp. 518/519.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e '
             'comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos '
             'em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto '
             'e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre, conforme às pp. '
             '518/519.',
 'data': '2019-07-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 732364353,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0107/2019 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre, conforme às pp. 518/519. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0107/2019 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por '
             'intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas '
             'processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 '
             '(trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida '
             'ativa do Estado do Acre, conforme às pp. 518/519. Advogados(s): '
             'Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2019-07-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre, conforme às pp. 518/519.
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                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e '
             'comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos '
             'em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto '
             'e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre, conforme às pp. '
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Data: 2019-05-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Documento
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                                        'foi juntado ao processo.',
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                                         'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2019-05-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Documento
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Data: 2019-05-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos da Contadoria Devolvido pela Contadoria
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                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
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Data: 2019-05-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0100160-40 - Custas Finais: Francisco Fonseca da Silva
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                                        'partes, em qualquer momento do '
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                                        'Oficial de Justiça, etc.',
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             'Guia nº 001.0100160-40 - Custas Finais: Francisco Fonseca da '
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Data: 2019-05-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os autos da Contadoria Devolvido pela Contadoria
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Data: 2019-05-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas Guia nº 001.0100160-40 - Custas Finais: Francisco Fonseca da Silva
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Data: 2019-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Contadoria
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Data: 2019-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016
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Data: 2019-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão prazo decorrido sem manifestação da parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
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 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nprazo decorrido sem manifestação da parte',
 'data': '2019-05-13',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 732349152,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Contadoria
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                                        'foram recebidos pelo setor de '
                                        'contadoria do Juízo e passam a fazer '
                                        'parte da responsabilidade do setor.',
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                                         'Contador > Recebimento',
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Data: 2019-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - '
             'Provimento COGER nº 16-2016',
 'data': '2019-05-13',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2019-05-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão prazo decorrido sem manifestação da parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
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Data: 2019-02-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 6.293 Página: 18/34
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2019-02-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 6.293 Página: 18/34
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Data: 2019-02-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0014/2019 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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             'liquidação, se for o caso. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do '
             'Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
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Data: 2019-02-11
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0014/2019 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2019-02-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
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                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da '
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Data: 2019-02-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
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                                        'normalmente após um período de '
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Data: 2019-02-08
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Tipo: ANDAMENTO
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             'instância superior, bem como para requererem o que entenderem de '
             'direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo '
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Data: 2019-02-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
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 'conteudo': 'Processo Reativado',
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Data: 2018-11-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
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Data: 2018-11-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Data do julgamento: 10/10/2018 13:31:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20180000009729, com 3 folhas. Relator: Roberto Barros
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                                        'julgado improcedente no mérito.',
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Data: 2018-11-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria Certidão - Baixa de Recurso
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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Data: 2018-11-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em "data" TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 506/508, transitou em julgado para as partes no dia 01/11/2018.
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                                        'pública, emitido por um cartório que '
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Data: 2018-11-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
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                                        'e eventual recurso contra essa '
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                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2018-11-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Data do julgamento: 10/10/2018 13:31:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20180000009729, com 3 folhas. Relator: Roberto Barros
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Data: 2018-11-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria Certidão - Baixa de Recurso
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                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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Data: 2018-11-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em "data" TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 506/508, transitou em julgado para as partes no dia 01/11/2018.
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Data: 2018-10-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2018-10-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Decisão monocrática registrada sob nº 20180000009729, com 3 folhas.
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                                        'Desembargador de Tribunal ou Ministro '
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Data: 2018-10-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Monocrática Publicada Diário da Justiça Eletrônico n. 6.213, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Decisão Monocrática Publicada\n'
             'Diário da Justiça Eletrônico n. 6.213, desta data, '
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Data: 2018-10-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Monocrática Publicada Diário da Justiça Eletrônico n. 6.213, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
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Data: 2018-10-08
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Tipo: ANDAMENTO
Decisão Monocrática
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Data: 2018-10-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Negado seguimento a Recurso Decisão monocrática APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA E NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO AUSENTE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de recurso de apelação interposto por Francisco Fonseca da Silva em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que julgou rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o peido o pedido monitório em desfavor do apelante. Por meio do despacho de fls. 499/500, concedi prazo de cinco dias para que o apelante comprovasse a hipossuficiência deduzida no recurso, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. O referido prazo transcorreu in albis, conforme certidão de fl. 502. Ante o indeferimento do pedido de justiça gratuita, por ausência de comprovação, determinei, por meio da decisão de fl. 503, o recolhimento do preparo, na forma do art. 1.007, caput e § 4º, ambos do Código de Processo Civil, A certidão de fl. 505 testificou o transcurso in albis do prazo concedido. É o relatório. Decido. Embora tempestivo e cabível o recurso, vislumbra-se óbice ao conhecimento do recurso. A premissa inicial nos recursos da espécie é o recolhimento do preparo como requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Sabe-se que nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo sob pena de deserção. As flexibilizações a essa regra são encontradas no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, que dispõe competir ao relator a análise do pedido de gratuidade de justiça formulado em recurso e, se indeferi-lo, após a realização de diligências, conceder prazo para o recolhimento do preparo, e também no § 4º do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, segundo o qual na ausência de recolhimento do preparo, o recorrente deverá ser intimado para fazê-lo em dobro, sob pena de deserção. Na espécie, o agravante não é beneficiário da justiça gratuita, posto que não comprovou a alegada hipossuficiência, tampouco comprovou, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, conforme estabelece o art. 1.007, caput, do CPC. Ademais, ainda que intimado para realizar o recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, o recorrente não atendeu à determinação. Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SIMULTÂNEA COM A PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ART. 511 DO CPC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, a comprovação do preparo há que ser feita antes ou concomitantemente com a protocolização do recurso, sob pena de caracterizar-se a sua deserção, mesmo que ainda não escoado o prazo recursal. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 1248160/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 24/06/2011) "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL - ART. 511 DO CPC LEI N. 11.636/2007 - RESOLUÇÃO N. 1/2008/STJ - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO RECURSAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O preparo recursal deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). (...) 4. Embargos de divergência não conhecidos. (STJ, REsp 914105/GO, Segunda Seção, Relator Ministro Massami Uyeda, j. em 11.11.2009, DJe de 23.11.2009) "PROCESSUAL. PREPARO. ART. 511 DO CPC. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DENTRO DO PRAZO RECURSAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. - O recorrente deve comprovar o preparo no momento de interposição do recurso, ainda que remanesça prazo para sua interposição, sob pena de deserção. Orientação da Corte Especial. - Em recurso especial não se reexaminam provas (Súmula 07)." (STJ, REsp 256199/MG, Terceira Turma, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, j. em 15.2.2005, DJ de 14.3.2005, p. 317) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, e parágrafo único, do CPC, reconheço a deserção e, via de consequência, nego seguimento ao recurso de apelação. Custas pelo Apelante. Rio Branco-Acre, 8 de outubro de 2018. Des. Roberto Barros Relator
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Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Negado seguimento a Recurso Decisão monocrática APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA E NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO AUSENTE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de recurso de apelação interposto por Francisco Fonseca da Silva em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que julgou rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o peido o pedido monitório em desfavor do apelante. Por meio do despacho de fls. 499/500, concedi prazo de cinco dias para que o apelante comprovasse a hipossuficiência deduzida no recurso, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. O referido prazo transcorreu in albis, conforme certidão de fl. 502. Ante o indeferimento do pedido de justiça gratuita, por ausência de comprovação, determinei, por meio da decisão de fl. 503, o recolhimento do preparo, na forma do art. 1.007, caput e § 4º, ambos do Código de Processo Civil, A certidão de fl. 505 testificou o transcurso in albis do prazo concedido. É o relatório. Decido. Embora tempestivo e cabível o recurso, vislumbra-se óbice ao conhecimento do recurso. A premissa inicial nos recursos da espécie é o recolhimento do preparo como requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Sabe-se que nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo sob pena de deserção. As flexibilizações a essa regra são encontradas no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, que dispõe competir ao relator a análise do pedido de gratuidade de justiça formulado em recurso e, se indeferi-lo, após a realização de diligências, conceder prazo para o recolhimento do preparo, e também no § 4º do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, segundo o qual na ausência de recolhimento do preparo, o recorrente deverá ser intimado para fazê-lo em dobro, sob pena de deserção. Na espécie, o agravante não é beneficiário da justiça gratuita, posto que não comprovou a alegada hipossuficiência, tampouco comprovou, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, conforme estabelece o art. 1.007, caput, do CPC. Ademais, ainda que intimado para realizar o recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, o recorrente não atendeu à determinação. Outro não é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SIMULTÂNEA COM A PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ART. 511 DO CPC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, a comprovação do preparo há que ser feita antes ou concomitantemente com a protocolização do recurso, sob pena de caracterizar-se a sua deserção, mesmo que ainda não escoado o prazo recursal. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 1248160/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 24/06/2011) "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL - ART. 511 DO CPC LEI N. 11.636/2007 - RESOLUÇÃO N. 1/2008/STJ - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DESERÇÃO RECURSAL - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O preparo recursal deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). (...) 4. Embargos de divergência não conhecidos. (STJ, REsp 914105/GO, Segunda Seção, Relator Ministro Massami Uyeda, j. em 11.11.2009, DJe de 23.11.2009) "PROCESSUAL. PREPARO. ART. 511 DO CPC. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DENTRO DO PRAZO RECURSAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. - O recorrente deve comprovar o preparo no momento de interposição do recurso, ainda que remanesça prazo para sua interposição, sob pena de deserção. Orientação da Corte Especial. - Em recurso especial não se reexaminam provas (Súmula 07)." (STJ, REsp 256199/MG, Terceira Turma, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, j. em 15.2.2005, DJ de 14.3.2005, p. 317) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, e parágrafo único, do CPC, reconheço a deserção e, via de consequência, nego seguimento ao recurso de apelação. Custas pelo Apelante. Rio Branco-Acre, 8 de outubro de 2018. Des. Roberto Barros Relator
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Data: 2018-09-24
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Data: 2018-09-24
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo assinalado na Decisão de fls. 503, sem qualquer manifestação da parte recorrente.
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Conclusos para Decisão
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Data: 2018-09-24
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2018-09-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada Diário da Justiça Eletrônico n. 6.194, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
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Data: 2018-09-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada Diário da Justiça Eletrônico n. 6.194, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
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Data: 2018-09-10
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Decisão Decisão interlocutória A premissa inicial nos recursos da espécie é o recolhimento do preparo como requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Sabe-se que nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo sob pena de deserção. As flexibilizações a essa regra são encontradas no art. 99, §§ 2º e 7º, do CPC, que dispõe competir ao relator a análise do pedido de gratuidade de justiça formulado em recurso e, se indeferi-lo, após a realização de diligências, conceder prazo para o recolhimento do preparo, e também no § 4º do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, segundo o qual na ausência de recolhimento do preparo, o recorrente deverá ser intimado para fazê-lo em dobro, sob pena de deserção. Na espécie, embora tenha requerido a gratuidade da justiça, quando intimado a comprovar sua alegação de hipossuficiência, por meio do despacho de fls. 499/500, o apelante quedou-se inerte certidão de fl. 502. Assim sendo, indefiro o pedido de justiça gratuita. Com efeito, considerando o disposto no artigo 932, parágrafo único, e artigo 1.007, caput e § 4º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o preparo (despesas recursais), sob pena de inadmissibilidade do recurso. Intime-se.
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Data: 2018-09-10
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Data: 2018-08-28
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Data: 2018-08-28
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2018-08-28
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                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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             'Certifico e dou fé que e dou fé, que transcorreu in albis o '
             'prazo de 05 (cinco) dias assinalado no Despacho de fls. 499, sem '
             'manifestação da parte Apelante.',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 727840983,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho Publicado Diário da Justiça Eletrônico n. 6.176, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2018-08-15
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Despacho Publicado Diário da Justiça Eletrônico n. 6.176, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
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Data: 2018-08-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO FONSECA DA SILVA, devidamente representado, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos da Ação nº 0700275-08.2017.8.01.0001, que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido monitório, condenando o réu, ora apelante, a pagar ao autor o valor total de R$77.835,38 (setenta e sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), alusivo ao contrato de empréstimo pessoal, acrescido de correção monetária pelo INPC desde a propositura da ação e de juros de 1% ao mês, a contar da citação, além das custas e honorários estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 30.05.2018, considerada publicada em 01.06.2018, com o termo inicial em 04.06.2018 e o termo final em 25.06.2018. A interposição do recurso deu-se em 24.06.2018. Sem contrarrazões. No que toca, porém, ao preparo recursal, verifico que o apelante não o recolheu, razão pela qual também pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Entretanto, impõe-se que o pedido concernente à gratuidade judiciária esteja acompanhado de documentos minimamente sólidos a comprovar a alegação de hipossuficiência. No caso dos autos, muito embora o Apelante tenha afirmado seu estado de insuficiência financeira atual, não trouxe nenhum documento a evidenciar a veracidade da respectiva alegação. Desse modo, e a teor do que dispõe o §2º, do art. 99, do CPC, intime-se a Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência deduzida, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime-se.
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                                        'mais pedidos formulados pela parte '
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Data: 2018-08-14
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO FONSECA DA SILVA, devidamente representado, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos da Ação nº 0700275-08.2017.8.01.0001, que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido monitório, condenando o réu, ora apelante, a pagar ao autor o valor total de R$77.835,38 (setenta e sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), alusivo ao contrato de empréstimo pessoal, acrescido de correção monetária pelo INPC desde a propositura da ação e de juros de 1% ao mês, a contar da citação, além das custas e honorários estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 30.05.2018, considerada publicada em 01.06.2018, com o termo inicial em 04.06.2018 e o termo final em 25.06.2018. A interposição do recurso deu-se em 24.06.2018. Sem contrarrazões. No que toca, porém, ao preparo recursal, verifico que o apelante não o recolheu, razão pela qual também pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Entretanto, impõe-se que o pedido concernente à gratuidade judiciária esteja acompanhado de documentos minimamente sólidos a comprovar a alegação de hipossuficiência. No caso dos autos, muito embora o Apelante tenha afirmado seu estado de insuficiência financeira atual, não trouxe nenhum documento a evidenciar a veracidade da respectiva alegação. Desse modo, e a teor do que dispõe o §2º, do art. 99, do CPC, intime-se a Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência deduzida, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime-se.
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Data: 2018-08-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Conclusos para Decisão
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Data: 2018-08-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2018-08-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido Termo de Distribuição
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
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Data: 2018-08-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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Data: 2018-08-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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Data: 2018-08-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido Termo de Distribuição
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
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                                         'Distribuidor > Distribuição',
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Data: 2018-08-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
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                                        'movimento Recebido.',
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                                         'Distribuidor > Distribuição',
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Data: 2018-08-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de '
             'Recursos',
 'data': '2018-08-07',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 732343685,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte',
 'data': '2018-08-07',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 732343184,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-08-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 2ª Vara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
             'Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 2ª Vara Cível',
 'data': '2018-08-07',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12870498,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 727835328,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-08-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de '
             'Recursos',
 'data': '2018-08-07',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte',
 'data': '2018-08-07',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 732343184,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-07
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 2ª Vara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
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             'Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 2ª Vara Cível',
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           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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Data: 2018-07-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 6.148 Página: 28/31
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado sentença\n'
             'Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da '
             'Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 6.148 Página: 28/31',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-07-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 6.148 Página: 28/31
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado sentença\n'
             'Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da '
             'Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 6.148 Página: 28/31',
 'data': '2018-07-04',
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 'id': 732341185,
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Data: 2018-07-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0096/2018 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0096/2018 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada '
             'para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao '
             'recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. '
             'Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2018-07-03',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 732340592,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-07-03
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0096/2018 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0096/2018 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada '
             'para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao '
             'recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. '
             'Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2018-07-03',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-06-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. '
             '1.010, § 1º, do CPC/2015.',
 'data': '2018-06-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 732340095,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-06-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB1.18.70041111-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/06/2018 14:38
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
                                        'sentenças e, em certos casos, alguns '
                                        'tipos de decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Apelação',
                           'nome': 'Apelação'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.18.70041111-6 Tipo da Petição: Apelação Data: '
             '24/06/2018 14:38',
 'data': '2018-06-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 732337882,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-06-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB1.18.70041109-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2018 13:46
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WEB1.18.70041109-4 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2018-06-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. '
             '1.010, § 1º, do CPC/2015.',
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Data: 2018-06-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB1.18.70041111-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/06/2018 14:38
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
                                        'sentenças e, em certos casos, alguns '
                                        'tipos de decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Apelação',
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Data: 2018-06-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB1.18.70041109-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2018 13:46
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WEB1.18.70041109-4 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2018-06-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2018-06-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Apelação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
                                        'sentenças e, em certos casos, alguns '
                                        'tipos de decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Apelação',
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Data: 2018-06-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
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                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2018-06-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Apelação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
                                        'sentenças e, em certos casos, alguns '
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                                        'proferidas no curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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 'conteudo': 'Apelação',
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Data: 2018-05-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 01/06/2018 Número do Diário: 6.129 Página: 54/64
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado sentença\n'
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             'Publicação: 01/06/2018 Número do Diário: 6.129 Página: 54/64',
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Data: 2018-05-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 01/06/2018 Número do Diário: 6.129 Página: 54/64
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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             'Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da '
             'Publicação: 01/06/2018 Número do Diário: 6.129 Página: 54/64',
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Data: 2018-05-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0078/2018 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e julgo procedente o pedido monitório para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, condenando o réu a pagar ao autor o valor total de R$77.835,38 (setenta e sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), alusivo ao contrato de empréstimo pessoal, acrescido de correção monetária pelo INPC desde a propositura da ação e de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a ausência de fase instrutória e o tempo de tramitação. Contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0078/2018 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os '
             'embargos monitórios e julgo procedente o pedido monitório para '
             'constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, nos '
             'termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, '
             'condenando o réu a pagar ao autor o valor total de R$77.835,38 '
             '(setenta e sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e '
             'oito centavos), alusivo ao contrato de empréstimo pessoal, '
             'acrescido de correção monetária pelo INPC desde a propositura da '
             'ação e de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a '
             'parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários '
             'advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, estes arbitrados em '
             '10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85 '
             'do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa '
             'complexidade do feito, a ausência de fase instrutória e o tempo '
             'de tramitação. Contem-se as custas processuais e intime-se o réu '
             'para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as '
             'providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do '
             'Tribunal de Justiça.Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): '
             'Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2018-05-29
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0078/2018 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e julgo procedente o pedido monitório para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, condenando o réu a pagar ao autor o valor total de R$77.835,38 (setenta e sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), alusivo ao contrato de empréstimo pessoal, acrescido de correção monetária pelo INPC desde a propositura da ação e de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a ausência de fase instrutória e o tempo de tramitação. Contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2018-05-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e julgo procedente o pedido monitório para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, condenando o réu a pagar ao autor o valor total de R$77.835,38 (setenta e sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), alusivo ao contrato de empréstimo pessoal, acrescido de correção monetária pelo INPC desde a propositura da ação e de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a ausência de fase instrutória e o tempo de tramitação. Contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.Publique-se. Intimem-se.
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Data: 2018-05-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e julgo procedente o pedido monitório para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, condenando o réu a pagar ao autor o valor total de R$77.835,38 (setenta e sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), alusivo ao contrato de empréstimo pessoal, acrescido de correção monetária pelo INPC desde a propositura da ação e de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a ausência de fase instrutória e o tempo de tramitação. Contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.Publique-se. Intimem-se.
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Data: 2018-02-22
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Data: 2018-02-22
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Data: 2018-02-22
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão prazo decorrido sem manifestação da parte
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                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
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Data: 2018-02-22
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão prazo decorrido sem manifestação da parte
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Data: 2018-02-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.18.70004376-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/01/2018 21:23
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2018-02-01
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.18.70004376-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/01/2018 21:23
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Data: 2018-01-30
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Juntada de Documentos
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Data: 2018-01-30
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Juntada de Documentos
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Data: 2018-01-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 6.044 Página: 25/32
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2018-01-19
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 6.044 Página: 25/32
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Data: 2018-01-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0001/2018 Teor do ato: Teor do ato. "4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito." Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2018-01-18
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0001/2018 Teor do ato: Teor do ato. "4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito." Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2018-01-12
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Data: 2018-01-12
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Teor do ato. "4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito."
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Data: 2017-12-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.17.70087498-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 24/11/2017 13:37
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2017-12-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.17.70087498-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 24/11/2017 13:37
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2017-11-24
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Impugnação
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                                        'em uma ação processual que busca '
                                        'combater, refutar ou contradizer os '
                                        'argumentos da contestação apresentada '
                                        'pelo réu. Ou seja, é a resposta do '
                                        'autor a contestação do réu.',
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Data: 2017-11-24
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Tipo: ANDAMENTO
Impugnação
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                                        'combater, refutar ou contradizer os '
                                        'argumentos da contestação apresentada '
                                        'pelo réu. Ou seja, é a resposta do '
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Data: 2017-11-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 6.000 Página: 38/41
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da '
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Data: 2017-11-09
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 6.000 Página: 38/41
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Data: 2017-11-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0175/2017 Teor do ato: 1) Recebo os embargos monitórios de pp. 136/145, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC.2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias.3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC).4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 04).Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 05). Intimem-se. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0175/2017 Teor do ato: 1) Recebo os embargos monitórios '
             'de pp. 136/145, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, '
             'conforme art. 702, § 4º, do CPC.2) Intime-se o embargado para '
             'que se manifeste no prazo de quinze dias.3) Caso a resposta aos '
             'embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante '
             'para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC).4) '
             'Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco '
             'dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem '
             'produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre '
             'as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões '
             'de direito relevantes para a decisão de mérito.Caso ambas '
             'postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos '
             'conclusos para sentença (fila 04).Caso alguma das partes '
             'requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para '
             'decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 05). '
             'Intimem-se. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB '
             '974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-11-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões 1) Recebo os embargos monitórios de pp. 136/145, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC.2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias.3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC).4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 04).Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 05). Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             '1) Recebo os embargos monitórios de pp. 136/145, suspendendo a '
             'eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do '
             'CPC.2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de '
             'quinze dias.3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com '
             'documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual '
             'prazo (art. 437, § 1º, CPC).4) Cumpridos os itens 2 e 3, '
             'intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, '
             'fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como '
             'indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve '
             'recair a atividade probatória e quais as questões de direito '
             'relevantes para a decisão de mérito.Caso ambas postulem o '
             'julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para '
             'sentença (fila 04).Caso alguma das partes requeira dilação '
             'probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento '
             'e ordenação do processo (fila 05). Intimem-se.',
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Data: 2017-11-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0175/2017 Teor do ato: 1) Recebo os embargos monitórios de pp. 136/145, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC.2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias.3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC).4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 04).Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 05). Intimem-se. Advogados(s): Noberto Lima Vieira do Nascimento (OAB 974/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Remessa',
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Data: 2017-11-08
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões 1) Recebo os embargos monitórios de pp. 136/145, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC.2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias.3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC).4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 04).Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 05). Intimem-se.
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                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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Data: 2017-09-21
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.17.70069983-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/09/2017 22:20
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Data: 2017-09-21
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Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.17.70069983-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/09/2017 22:20
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Juntada de Documentos
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Data: 2017-09-19
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Juntada de Documentos
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Data: 2017-09-04
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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                                        'um posicionamento.',
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Data: 2017-09-04
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
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                                        'de valores já depositados em juízo.',
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Data: 2017-09-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Data: 2017-09-04
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte',
 'data': '2017-09-04',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 732311027,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-05-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Documento',
 'data': '2017-05-30',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada',
 'data': '2017-05-30',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2017-05-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Intimação - PF - Positiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão - Intimação - PF - Positiva',
 'data': '2017-05-30',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 12963976,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 732303262,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Intimação - PF - Positiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2017-05-30
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
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           'grau': 1,
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 'id': 732302922,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Juntada de Documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Pedido de Juntada de Documentos',
 'data': '2017-05-23',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2017-05-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.17.70033187-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/05/2017 09:50
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.17.70033187-1 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Juntada de Documentos Data: 23/05/2017 09:50',
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           'grau': 1,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2017-05-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Juntada de Documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'data': '2017-05-23',
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 'id': 29023194723,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-23
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.17.70033187-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/05/2017 09:50
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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             'Nº Protocolo: WEB1.17.70033187-1 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Juntada de Documentos Data: 23/05/2017 09:50',
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Data: 2017-04-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2017/019599-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
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 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2017/019599-7 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 23/05/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-25
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2017/019599-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
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                                         'Mandado (Outros)',
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 'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
             'Mandado nº: 001.2017/019599-7 Situação: Cumprido - Ato positivo '
             'em 23/05/2017 Local: Secretaria da 2ª Vara Cível',
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Data: 2017-02-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 5.817 Página: 19/28
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Data: 2017-02-06
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 5.817 Página: 19/28
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Data: 2017-02-03
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Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0013/2017 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita.2) Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC).Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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Data: 2017-02-03
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Expedida/Certificada Relação: 0013/2017 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita.2) Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC).Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2017-01-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões 1) Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita.2) Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC).Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.Intime-se e cumpra-se.
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Data: 2017-01-20
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões 1) Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita.2) Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC).Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.Intime-se e cumpra-se.
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Data: 2017-01-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2017-01-16
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2017-01-13
Importado em: 20 de Agosto de 2025 às 20:16
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
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Data: 2017-01-13
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Tipo: ANDAMENTO
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