Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821413-87.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: CONCEICAO MARIA DE ARAUJO SILVA DESPACHO Vistos, etc. Considerando o resultado do bloqueio, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
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Data: 2024-07-26
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821413-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 97372322, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Data: 2024-05-06
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0821413-87.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: CONCEICAO MARIA DE ARAUJO SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se da AÇÃO MONITÓRIA proposta por AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL. em face do(a) REU: CONCEICAO MARIA DE ARAUJO SILVA. Citado, o requerido não apresentou embargos. É o que importa relatar. Decido. A ação monitória, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, serve para dar força executiva àqueles documentos que não a possuem. O Código de Processo Civil assegura: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. A não apresentação de embargos tem como consequência legal a conversão do mandado inicial em mandado executivo, nos termos do Art. 701, § 2º do NCPC: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (...) § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Assim, não apresentados embargos no prazo, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, o que se amolda ao caso em tela. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para reconhecer por sentença, eficácia executiva plena ao mandado inicial, convertendo-o em mandado executivo, segundo o que dispõe o art. 701, §2º do NCPC, com correção monetária pelo IGP-M, desde a data de cada emissão, e juros de mora de 1% a/m. Condeno os promovidos ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no valor de 10% sobre o valor da condenação, a teor do disposto no art. 85, §2º, do NCPC. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821413-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 4 de agosto de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Data: 2023-07-12
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0821413-87.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para falar sobre o resultado da pesquisa de endereço pelo Sisbajud e requerer o que entender de direito, em 10 dias. JOÃO PESSOA, 15 de junho de 2023. Juiz(a) de Direito
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Data: 2022-09-03
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Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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Data: 2022-09-03
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Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Comunicação eletrônica > '
'Expedida/Certificada',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
'conteudo': 'Juntada de requisição ou resposta entre instâncias',
'data': '2022-09-02',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-07-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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'data': '2022-07-12',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de petição inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A petição inicial dá início ao '
'processo e contém a descrição dos '
'fatos e dos fundamentos jurídicos de '
'um certo conflito.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'Inicial > Petição Inicial (Outras) ',
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Data: 2022-06-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2022-04-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:41
Tipo: ANDAMENTO
Determinada diligência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Diligência corresponde a uma ação '
'processual realizada através de um '
'ato de ofício praticado por um '
'servidor da justiça, por requerimento '
'do magistrado, das partes ou do '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Diligência',
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Data: 2022-04-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:41
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz-se de uma decisão diversa '
'proferida pelo juiz no curso do '
'processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Outras Decisões',
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'conteudo': 'Outras Decisões',
'data': '2022-04-13',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
'processo_fonte_id': 103316961,
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Data: 2022-04-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:41
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído por sorteio',
'data': '2022-04-08',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça da Paraiba',
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'sigla': 'TJPB',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 6005638110,
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