Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0837728-45.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL REU: JOANA CABRAL DA SILVA Nome: JOANA CABRAL DA SILVA Endereço: Passagem Stélio Maroja, 66, FUNDOS, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-410 DESPACHO R.H. Intime-se o executado, para efetuar, no prazo de quinze (15) dias, o pagamento integral do débito indicado na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e §1º., do NCPC. Não havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Deverá constar do mandado que, transcorrido o prazo mencionado, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525). Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado ou carta de citação, nos termos do Provimento n. 003/2009 – CJRMB. Belém 20 de agosto de 2024 Datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041217242708700000086038008 Procuração 2023 Instrumento de Procuração 23041217242752500000086038011 CTR 483460362 OK Documento de Comprovação 23041217242797200000086038013 CTR 483493147 OK Documento de Comprovação 23041217242901600000086038015 Calculo de Saldo Devedor Documento de Comprovação 23041217243016900000086038016 Relatorio Documento de Comprovação 23041217243060200000086038018 TED 483460362 Documento de Comprovação 23041217243110300000086038020 TED 483493147 Documento de Comprovação 23041217243152100000086038022 Doc. 1 - Bcsul Documento de Comprovação 23041217243190000000086038023 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - 07-2022 Documento de Comprovação 23041217243242800000086038024 Doc. 3 - Decisão STJ Documento de Comprovação 23041217243284900000086038025 Doc. 4 - Parecer MP Documento de Comprovação 23041217243343200000086038026 Decisões PA Documento de Comprovação 23041217243385200000086038027 Despacho Despacho 23041312025191400000086085173 Despacho Despacho 23041312025191400000086085173 AR Identificação de AR 23051806310063900000088083215 AR Identificação de AR 23051806310071400000088083216 Certidão Certidão 23112709343248300000098800942 Decisão Decisão 24031511471229300000104460917 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24032614404506400000105161174 Documento 1 Documento de Comprovação 24032614404543100000105161175 Certidão Certidão 24041513574029400000106315587
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837728-45.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL REU: JOANA CABRAL DA SILVA Nome: JOANA CABRAL DA SILVA Endereço: Passagem Stélio Maroja, 66, FUNDOS, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-410 R.H. Defiro o pedido de pagamento de custas ao final do processo. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700, I, II e §2º). Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da obrigação principal acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que caso a demandada o cumpra, ficará isenta de custas (NCPC, art. 701). Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, em caso de não haver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial“ (NCPC, art. 701, §2º). Proceda-se pela forma postal (NCPC, art. 246), se não for requerido de forma diversa. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB. Belém, 13 de abril de 2023 Assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041217242708700000086038008 Procuração 2023 Procuração 23041217242752500000086038011 CTR 483460362 OK Documento de Comprovação 23041217242797200000086038013 CTR 483493147 OK Documento de Comprovação 23041217242901600000086038015 Calculo de Saldo Devedor Documento de Comprovação 23041217243016900000086038016 Relatorio Documento de Comprovação 23041217243060200000086038018 TED 483460362 Documento de Comprovação 23041217243110300000086038020 TED 483493147 Documento de Comprovação 23041217243152100000086038022 Doc. 1 - Bcsul Documento de Comprovação 23041217243190000000086038023 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - 07-2022 Documento de Comprovação 23041217243242800000086038024 Doc. 3 - Decisão STJ Documento de Comprovação 23041217243284900000086038025 Doc. 4 - Parecer MP Documento de Comprovação 23041217243343200000086038026 Decisões PA Documento de Comprovação 23041217243385200000086038027
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Proferido Despacho De Mero Expediente
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Tipo: ANDAMENTO
Distribuído Por Sorteio
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