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Processo: 08583935320218140301

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Data: 2024-05-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:23
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n.º 0858393-53.2021.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Doutora DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA, Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, processam-se a Ação Monitória/PJE n.º 0858393-53.2021.8.14.0301, em que é BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL CPF: 62.136.254/0001-99 e RÉU: ELIAS FARIAS ALVES CPF: 116.645.762-15, e encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido fica por este edital CITADO o RÉU ELIAS FARIAS ALVES CPF: 116.645.762-15, para querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. E para que cheguem ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância mandou expedir este, que será publicado e fixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 23 de maio de 2024. Eu, ROSILENE FREIRE MONTEIRO, Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, digitei. DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém (assinado eletronicamente)
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Data: 2024-04-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:23
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858393-53.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Nome: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Endereço: Rua Major Quedinho, 111, 25 ANDAR, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01050-030 REU: ELIAS FARIAS ALVES Nome: ELIAS FARIAS ALVES Endereço: Avenida Doutor Freitas, 80, PASSAGEM GUARUBAS, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 DESPACHO-MANDADO VISTOS. 1. Considerando a certidão de id. 102333623 e tendo em vista que já realizada a consulta ao SIEL (id. 100176891), constatando-se que o endereço existente no cadastro público é o mesmo no qual a diligência restou infrutífera, CITE-SE POR EDITAL, considerando que esgotados todos os meios de localização do réu, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do disposto no art. 256 c/c art. 257 do CPC, devendo a parte interessada, em sendo o caso, recolher as custas necessárias para a realização da diligência diligências, observada a integralidade do despacho inicial de id. 75551608. 2. Decorrido o prazo encimado, permanecendo inerte o(a) requerido(a), DECRETO A REVELIA DO RÉU com fundamento no art. 72, II do CPC. NOMEIO, DESDE LOGO, O DOUTO DEFENSOR PÚBLICO DESTA COMARCA COMO CURADOR DO RÉU PARA FINS DE SUA DEFESA E DEMAIS ATOS ULTERIORES DE DIREITO. 3. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. INT. DIL. E CUMPRA-SE. Após, estando o feito devidamente certificado, cls para apreciação. Belém/PA., DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100112040481900000034327768 INICIAL Petição 21100112040489400000034327769 Procuração - Interno - 2021 Procuração 21100112040500300000034327770 ctr481736085 Documento de Comprovação 21100112040512300000034327774 Saldo Devedor Documento de Comprovação 21100112040522300000034327775 RELATÓRIO Documento de Comprovação 21100112040529100000034327776 TED Documento de Comprovação 21100112040538400000034327777 Doc. 1 - Bcsul Documento de Comprovação 21100112040548900000034327778 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - ATUALIZADO -2020 Documento de Comprovação 21100112040564600000034330279 Doc. 3 - Decisão STJ Documento de Comprovação 21100112040573300000034330280 Doc. 4 - Parecer MP Documento de Comprovação 21100112040583200000034330282 Decisões PA Documento de Comprovação 21100112040602200000034330284 Despacho Despacho 21102812370889700000037115381 Despacho Despacho 21102812370889700000037115381 Petição Petição 21111610261306500000039238745 Manifestação de gratuidade 0858393-53.2021.8.14.0301 Petição 21111610261327700000039238750 Certidão Certidão 22082412085774100000071937757 Decisão Decisão 22082512304911700000072041674 Decisão Decisão 22082512304911700000072041674 Citação Citação 22082512304911700000072041674 Certidão Certidão 22110814471198400000077341151 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030110245362100000083069466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030110245362100000083069466 Petição Petição 23032711010570700000085025637 Certidão Certidão 23071813201158400000091610525 ELIAS FARIAS ALVES PROCESSO Nº 0858393-53.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23090712213272700000094453881 Despacho Despacho 23090712213352000000093337434 Citação Citação 23091213052170400000094695612 Certidão Certidão 23091413212371000000094852664 Certidão Certidão 23091916010451800000095121698 Citação Citação 23091213052170400000094695612 Diligência Diligência 23101312290468700000096394740 Diga o Autor sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24011620514153000000100740428 Diga o Autor sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24011620514153000000100740428 Petição Petição 24013110030391100000101540284
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             'Documento de Comprovação 21100112040573300000034330280 Doc. 4 - '
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             '0858393-53.2021.8.14.0301 Petição 21111610261327700000039238750 '
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             '22082512304911700000072041674 Decisão Decisão '
             '22082512304911700000072041674 Citação Citação '
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Data: 2023-09-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:23
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858393-53.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Nome: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Endereço: Rua Major Quedinho, 111, 25 ANDAR, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01050-030 REU: ELIAS FARIAS ALVES Nome: ELIAS FARIAS ALVES Endereço: Avenida Doutor Freitas, 76, CASA C, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 DESPACHO-MANDADO VISTOS. 1. Tendo em vista que devidamente recolhidas as custas, este Juízo efetuou consulta ao sistema SIEL, ocasião em que obteve o endereço atualizado da parte ré. Junte-se o relatório; 2. Desta feita, RENOVEM-SE AS DILIGÊNCIAS citatórias, devendo a parte interessada, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, recolher as custas necessárias para a realização da diligência a ser cumprida por meio do Sr. Oficial de Justiça, atentando o Sr. Meirinho quanto à possibilidade de citação por hora certa, caso preenchidos os requisitos legais previstos no art. 252 e ss do NCPC, nos termos já definidos em sede de despacho inicial, a ser realizada no seguinte endereço: AV DR FREITAS (PSG GUARUBAS), Nº 80, BAIRRO UMARIZAL, BELÉM-PARÁ, CEP: 66123050; 3. Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO. Diligencie-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. JUIZA DE DIREITO CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100112040481900000034327768 INICIAL Petição 21100112040489400000034327769 Procuração - Interno - 2021 Procuração 21100112040500300000034327770 ctr481736085 Documento de Comprovação 21100112040512300000034327774 Saldo Devedor Documento de Comprovação 21100112040522300000034327775 RELATÓRIO Documento de Comprovação 21100112040529100000034327776 TED Documento de Comprovação 21100112040538400000034327777 Doc. 1 - Bcsul Documento de Comprovação 21100112040548900000034327778 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - ATUALIZADO -2020 Documento de Comprovação 21100112040564600000034330279 Doc. 3 - Decisão STJ Documento de Comprovação 21100112040573300000034330280 Doc. 4 - Parecer MP Documento de Comprovação 21100112040583200000034330282 Decisões PA Documento de Comprovação 21100112040602200000034330284 Despacho Despacho 21102812370889700000037115381 Despacho Despacho 21102812370889700000037115381 Petição Petição 21111610261306500000039238745 Manifestação de gratuidade 0858393-53.2021.8.14.0301 Petição 21111610261327700000039238750 Certidão Certidão 22082412085774100000071937757 Decisão Decisão 22082512304911700000072041674 Decisão Decisão 22082512304911700000072041674 Citação Citação 22082512304911700000072041674 Certidão Certidão 22110814471198400000077341151 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030110245362100000083069466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030110245362100000083069466 Petição Petição 23032711010570700000085025637 Certidão Certidão 23071813201158400000091610525
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Data: 2022-10-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:23
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858393-53.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL REU: ELIAS FARIAS ALVES Nome: ELIAS FARIAS ALVES Endereço: Avenida Doutor Freitas, 76, CASA C, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 DECISÃO - MANDADO VISTOS. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifou-se). Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.). NO CASO EM APREÇO, a partir da leitura dos autos, especialmente do que se infere da manifestação de ID n° 41496158, entendo que satisfeitos os requisitos legais e DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e ss do CPC, a qual advirto que poderá ser revogada acaso se constate que os fatos alegados não condizem com a verdade, sendo passível de responsabilidade civil e criminal. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc. II), bem como 5% de honorários advocatícios. Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1°). Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido, caso em que suspender-se-á a eficácia da presente decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento, até o julgamento em primeiro grau (Código de Processo Civil, art. 702, caput c/c §4º). Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo judicial, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 513 e segs. Ressalte-se que, tendo sido parceladas as custas iniciais, o cumprimento das diligências fica vinculado à verificação e certidão pela UPJ, quanto a inexistência de pendências relacionadas às custas. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100112040481900000034327768 INICIAL Petição 21100112040489400000034327769 Procuração - Interno - 2021 Procuração 21100112040500300000034327770 ctr481736085 Documento de Comprovação 21100112040512300000034327774 Saldo Devedor Documento de Comprovação 21100112040522300000034327775 RELATÓRIO Documento de Comprovação 21100112040529100000034327776 TED Documento de Comprovação 21100112040538400000034327777 Doc. 1 - Bcsul Documento de Comprovação 21100112040548900000034327778 Doc. 2 - BALANÇO E DRE - ATUALIZADO -2020 Documento de Comprovação 21100112040564600000034330279 Doc. 3 - Decisão STJ Documento de Comprovação 21100112040573300000034330280 Doc. 4 - Parecer MP Documento de Comprovação 21100112040583200000034330282 Decisões PA Documento de Comprovação 21100112040602200000034330284 Despacho Despacho 21102812370889700000037115381 Despacho Despacho 21102812370889700000037115381 Petição Petição 21111610261306500000039238745 Manifestação de gratuidade 0858393-53.2021.8.14.0301 Petição 21111610261327700000039238750 Certidão Certidão 22082412085774100000071937757
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             'Documento de Comprovação 21100112040522300000034327775 RELATÓRIO '
             'Documento de Comprovação 21100112040529100000034327776 TED '
             'Documento de Comprovação 21100112040538400000034327777 Doc. 1 - '
             'Bcsul Documento de Comprovação 21100112040548900000034327778 '
             'Doc. 2 - BALANÇO E DRE - ATUALIZADO -2020 Documento de '
             'Comprovação 21100112040564600000034330279 Doc. 3 - Decisão STJ '
             'Documento de Comprovação 21100112040573300000034330280 Doc. 4 - '
             'Parecer MP Documento de Comprovação '
             '21100112040583200000034330282 Decisões PA Documento de '
             'Comprovação 21100112040602200000034330284 Despacho Despacho '
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             '21111610261306500000039238745 Manifestação de gratuidade '
             '0858393-53.2021.8.14.0301 Petição 21111610261327700000039238750 '
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Data: 2022-08-25
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Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões Não Especificadas
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Data: 2022-08-25
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos Para Decisão
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Data: 2022-08-25
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Tipo: ANDAMENTO
Cancelada A Movimentação Processual
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Decisão
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Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões Não Especificadas
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos Para Decisão
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Cancelada A Movimentação Processual
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Data: 2022-08-25
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Tipo: ANDAMENTO
Decisão
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Data: 2022-08-24
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Certidão.
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Data: 2022-08-24
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Certidão.
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Data: 2021-11-16
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Petição
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2021-11-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:23
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Petição
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Data: 2021-11-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:23
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0858393-53.2021.8.14.0301 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Nome: ELIAS FARIAS ALVES Endereço: Avenida Doutor Freitas, 76, CASA C, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 DESPACHO-MANDADO VISTOS. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.). Entretanto, em que pese de tratar de massa falida, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos não se presume, conforme restou reconhecido pelo STJ no bojo do REsp nº 1.648.861/SP, fazendo-se imprescindível a comprovação de que não dispõe de recurso suficientes ao pagamento das custas processuais, notadamente em face da possibilidade de parcelamento das custas. Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos hábeis e suficientes a comprovar INEQUIVOCAMENTE a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada, sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, ressaltando-se que é incabível o recolhimento de custas ao final do processo, pela ausência de previsão legal neste sentido. Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00. Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO. Dil., int. e cumpra-se. Belém/PA,. VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
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Data: 2021-11-02
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho Em 04/11/2021.
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Data: 2021-11-02
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Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado No Dj Eletrônico Em 04/11/2021
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Data: 2021-11-02
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Outros Documentos.
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Data: 2021-11-02
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Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho Em 04/11/2021.
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Data: 2021-11-02
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Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado No Dj Eletrônico Em 04/11/2021
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Data: 2021-11-02
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Outros Documentos.
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Tipo: ANDAMENTO
Proferido Despacho De Mero Expediente
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Data: 2021-10-28
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Proferido Despacho De Mero Expediente
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Data: 2021-10-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:23
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos Para Decisão
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Data: 2021-10-01
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos Para Decisão
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Tipo: ANDAMENTO
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