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Processo: 08091421520208140006

Total de movimentações: 65

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Data: 2025-02-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0809142-15.2020.8.14.0006 MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 PARTE RÉ: Nome: ELIELSON ALLAN MAIA PEREIRA Endereço: Rua Nove, 81, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-103 DESPACHO R.H. Vistos em correição periódica. I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO60. II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz. Publique-se. Intime-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av. Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.
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Data: 2023-07-24
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0809142-15.2020.8.14.0006 MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 PARTE RÉ: Nome: ELIELSON ALLAN MAIA PEREIRA Endereço: Conj. Providência, Rua 9, 81, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-080 DESPACHO R. H. Feito em ordem. I - Diga a Parte Autora (Publicação), no prazo de 15 (quinze) dias, através do(a) advogado(a) habilitado(a) mediante PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda, advertindo que serão INDEFERIDOS pedidos genéricos ou meramente protelatórios. Pelo Princípio da Colaboração (Art. 6º, CPC) as partes têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo), agindo com lealdade e boa-fé, a fim de cooperarem para uma decisão rápida, justa e efetiva. Impende salientar que o Juiz procura atender com a máxima presteza possível todos os jurisdicionados diante dos 5500 processos que tramitam nesta Unidade Judiciária, contando atualmente com apenas dois servidores no gabinete. Nesse sentido a colaboração do(a) advogado(a) é de fundamental importância para agilizar apreciação dos pedidos em homenagem a duração razoável do processo. II - As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, recair em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. III – Em seguida, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO de DECISÃO fixando etiqueta RETORNO INTERESSE. Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CJRMB e do Provimento nº 11/2009 - CJRMB.
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos Para Despacho
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Juntada De Certidão
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Data: 2022-03-17
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Data: 2022-02-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
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Juntada De Identificação De Ar
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
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           'sigla': 'TJPA',
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Data: 2022-02-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Identificação De Ar
{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
                                        'um processo judicial ou '
                                        'administrativos e devidas pelas '
                                        'partes ao Estado em decorrencia dos '
                                        'serviços judiciários prestados.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Custas Judiciais',
                           'nome': 'Custas Judiciais'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
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Data: 2022-01-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Aviso De Recebimento (ar).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
                                        'Aviso de Recebimento, documento cuja '
                                        'finalidade é comunicar pessoalmente a '
                                        'parte acerca de algum ato ocorrido no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição > Certidão de '
                                         'Expedição de AR',
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Data: 2022-01-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Carta
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Carta é um documento escrito que '
                                        'contém uma informação ou declaração.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Carta > Carta '
                                         '(Outras)',
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Data: 2022-01-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Aviso De Recebimento (ar).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
                                        'Aviso de Recebimento, documento cuja '
                                        'finalidade é comunicar pessoalmente a '
                                        'parte acerca de algum ato ocorrido no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição > Certidão de '
                                         'Expedição de AR',
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Data: 2022-01-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Carta
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Carta é um documento escrito que '
                                        'contém uma informação ou declaração.',
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Data: 2021-10-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2021-10-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2021-10-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA 0809142-15.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0809142-15.2020.8.14.0006 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL REU: ELIELSON ALLAN MAIA PEREIRA De ordem, fica intimada a parte AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL , por meio do seu advogado habilitado nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha às custas referente ao ato de secretaria de expedição de carta e despesas postais, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Ananindeua, 19 de outubro de 2021 LEILA KARLA COSTA SAID YOSHIOKA Diretor de Secretaria/Analista Judiário/Auxiliar Judiciário
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             'EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA '
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 'data': '2021-10-20',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Pará',
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2021-10-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Ordinatório Em 21/10/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Ordinatório Em 21/10/2021.',
 'data': '2021-10-19',
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 'id': 5069985542,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Ordinatório Em 21/10/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Ordinatório Em 21/10/2021.',
 'data': '2021-10-19',
 'fonte': {'fonte_id': 5388,
           'grau': 1,
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Data: 2021-10-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado No Dj Eletrônico Em 21/10/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado No Dj Eletrônico Em 21/10/2021',
 'data': '2021-10-19',
 'fonte': {'fonte_id': 5388,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
           'processo_fonte_id': 670025693,
           'sigla': 'TJPA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19891248113,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Outros Documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição De Outros Documentos.',
 'data': '2021-10-19',
 'fonte': {'fonte_id': 5388,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
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Data: 2021-10-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Ato Ordinatório
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                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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Data: 2021-10-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado No Dj Eletrônico Em 21/10/2021
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado No Dj Eletrônico Em 21/10/2021',
 'data': '2021-10-19',
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Data: 2021-10-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Outros Documentos.
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                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
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 'conteudo': 'Expedição De Outros Documentos.',
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           'sigla': 'TJPA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5069984206,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Ato Ordinatório
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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           'grau': 1,
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           'processo_fonte_id': 85619901,
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Data: 2021-05-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2021-05-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'data': '2021-05-13',
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Data: 2021-05-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ  1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA  PROCESSO: 0809142-15.2020.8.14.0006. MONITÓRIA (40). [Contratos Bancários]. PARTE REQUERENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 PARTE REQUERIDA: Nome: ELIELSON ALLAN MAIA PEREIRA Endereço: Rua Jardim Esmeralda, 388, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-660       DESPACHO   1. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 334 (ID 26439026), a fim de obter informações acerca do endereço da parte requerida, uma vez que cabe ao autor adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Assim, tendo em vista a manifestação retro e considerando que a citação no endereço constante dos autos restou infrutífera, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 dias providencie o atendimento às seguintes exigências de acordo com o art. 256, §3º, do CPC: 1.1. Providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, requerendo o endereço da parte acionada; 1.2. Realize pesquisas do endereço da parte requerido na internet (Google, Facebook, Instagram, PJE, Justiça do Trabalho, Justiça Federal), juntando aos autos os resultados de sua pesquisa;   2. Apenas facultativamente (caso a parte autora detenha maiores informações acerca da outra parte), poderá também diligenciar junto a estabelecimentos comerciais, clínicas, clubes, entidades de classe, empregadores, Correios, planos de saúde, seguradoras, escolas etc.   3. O ofício deve limitar-se a requerer informações sobre os dados cadastrais referentes somente ao endereço da parte requerida (e se possível a data de tal cadastro), devendo ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização/mandado/ofício.   4. Deve-se fazer constar que a reposta terá que ser encaminhada diretamente a esse Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, localizada na Rua Claudio Sanders, n. 193, bairro Centro, Ananindeua-PA, CEP 67030-325, e-mail: 1civelananindeua@tjpa.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando a cargo da parte autora eventuais despesas cobradas pelo informante.   5. Caso a parte acionante não comprove documentalmente nos autos ter adotado tais providências (ao menos as obrigatórias, dos itens 1.2, 1.3 e, no caso de pessoa jurídica, também do item 1.1), no prazo 10 dias, conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito.   6. Caso a parte autora comprove documentalmente as diligências acima, aguardar o prazo de 30 dias, e certificar se houve resposta a qualquer dos ofícios, intimando-se a parte requerente para informar se deseja nova intimação em endereço que porventura tenha sido fornecido, pagando as custas devidas para tanto.   7. Na hipótese de a parte requerer nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a expedição de mandado/carta, uma vez pagas as custas.   SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO NA FORMA REGULAMENTADA PELO TJPA.   Intime-se. Cumpra-se. Data da assinatura digital.   GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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             'que cabe ao autor adotar as providências necessárias ao regular '
             'prosseguimento do feito. Assim, tendo em vista a manifestação '
             'retro e considerando que a citação no endereço constante dos '
             'autos restou infrutífera, intime-se a parte requerente para que, '
             'no prazo de 10 dias providencie o atendimento às seguintes '
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             'de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz '
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             'Federal), juntando aos autos os resultados de sua pesquisa; \xa0 '
             '2. Apenas facultativamente (caso a parte autora detenha maiores '
             'informações acerca da outra parte), poderá também diligenciar '
             'junto a estabelecimentos comerciais, clínicas, clubes, entidades '
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             'válido como autorização/mandado/ofício. \xa0 4. Deve-se fazer '
             'constar que a reposta terá que ser encaminhada diretamente a '
             'esse Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, '
             'localizada na Rua Claudio Sanders, n. 193, bairro Centro, '
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             'ficando a cargo da parte autora eventuais despesas cobradas pelo '
             'informante. \xa0 5. Caso a parte acionante não comprove '
             'documentalmente nos autos ter adotado tais providências (ao '
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Data: 2021-05-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: PUBLICACAO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1 a VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0809142-15.2020.8.14.0006. MONITÓRIA (40). [Contratos Bancários]. PARTE REQUERENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 PARTE REQUERIDA: Nome: ELIELSON ALLAN MAIA PEREIRA Endereço: Rua Jardim Esmeralda, 388, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-660 DESPACHO 1. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 334 (ID 26439026), a fim de obter informações acerca do endereço da parte requerida, uma vez que cabe ao autor adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Assim, tendo em vista a manifestação retro e considerando que a citação no endereço constante dos autos restou infrutífera, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 dias providencie o atendimento às seguintes exigências de acordo com o art. 256, §3°, do CPC: 1.1. Providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, requerendo o endereço da parte acionada; 1.2. Realize pesquisas do endereço da parte requerido na internet (Google, Facebook, Instagram, PJE, Justiça do Trabalho, Justiça Federal), juntando aos autos os resultados de sua pesquisa; 2. Apenas facultativamente (caso a parte autora detenha maiores informações acerca da outra parte), poderá também diligenciar junto a estabelecimentos comerciais, clínicas, clubes, entidades de classe, empregadores, Correios, planos de saúde, seguradoras, escolas etc. 3. O ofício deve limitar-se a requerer informações sobre os dados cadastrais referentes somente ao endereço da parte requerida (e se possível a data de tal cadastro), devendo ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização/mandado/ofício. 4. Deve-se fazer constar que a reposta terá que ser encaminhada diretamente a esse Juízo da 1 a Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, localizada na Rua Claudio Sanders, n. 193, bairro Centro, Ananindeua-PA, CEP 67030-325, e-mail: 1civelananindeua@tjpa.jus.br , preferencialmente via e-mail, ficando a cargo da parte autora eventuais despesas cobradas pelo informante. 5. Caso a parte acionante não comprove documentalmente nos autos ter adotado tais providências (ao menos as obrigatórias, dos itens 1.2, 1.3 e, no caso de pessoa jurídica, também do item 1.1), no prazo 10 dias, conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito. 6. Caso a parte autora comprove documentalmente as diligências acima, aguardar o prazo de 30 dias, e certificar se houve resposta a qualquer dos ofícios, intimando-se a parte requerente para informar se deseja nova intimação em endereço que porventura tenha sido fornecido, pagando as custas devidas para tanto. 7. Na hipótese de a parte requerer nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a expedição de mandado/carta, uma vez pagas as custas. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO NA FORMA REGULAMENTADA PELO TJPA. Intime-se. Cumpra-se. Data da assinatura digital. GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1a Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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Proferido Despacho De Mero Expediente
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Data: 2021-05-07
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos Para Despacho
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Data: 2021-05-07
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Expedição De Certidão.
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Data: 2021-05-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0809142-15.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0809142-15.2020.8.14.0006 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL REU: ELIELSON ALLAN MAIA PEREIRA De ordem, fica intimada o AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Ananindeua, 19 de abril de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO
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             'intimada o AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
             'EXTRAJUDICIAL, por meio de seu advogado habilitado nos autos, '
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             'Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e '
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Data: 2021-05-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos Para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos Para Despacho',
 'data': '2021-05-07',
 'fonte': {'fonte_id': 3092,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
           'processo_fonte_id': 85619901,
           'sigla': 'TJPA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5069969021,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição De Certidão.',
 'data': '2021-05-07',
 'fonte': {'fonte_id': 3092,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
           'processo_fonte_id': 85619901,
           'sigla': 'TJPA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
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Data: 2021-05-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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 'data': '2021-05-06',
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Data: 2021-04-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: PUBLICACAO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1a VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0809142-15.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0809142-15.2020.8.14.0006 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL REU: ELIELSON ALLAN MAIA PEREIRA De ordem, fica intimada o AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Ananindeua, 19 de abril de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO
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 'conteudo': 'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ \n'
             ' 1a VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA \n'
             ' 0809142-15.2020.8.14.0006 \n'
             ' ATO ORDINATÓRIO \n'
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             ' MONITÓRIA (40) \n'
             ' AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL \n'
             ' REU: ELIELSON ALLAN MAIA PEREIRA \n'
             ' De ordem, fica intimada o AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM '
             'LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL,\n'
             ' por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se '
             'manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de\n'
             ' Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e '
             'arquivamento do feito. \n'
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             ' FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR \n'
             ' DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO',
 'data': '2021-04-20',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Pará',
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           'sigla': 'DJPA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'texto_categoria': 'SECRETARIA DA 1 a VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2021-04-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Outros Documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição De Outros Documentos.',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório Praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Outros Documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-04-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório Praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
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                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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Data: 2021-04-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Diligência
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2021-04-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Devolvido Não Entregue Ao Destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado Devolvido Não Entregue Ao Destinatário',
 'data': '2021-04-14',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
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Data: 2021-04-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Diligência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2021-04-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Devolvido Não Entregue Ao Destinatário
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Data: 2021-03-10
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Tipo: ANDAMENTO
Recebido O Mandado Para Cumprimento
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Data: 2021-03-10
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2021-03-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido Prazo De Banco Cruzeiro Do Sul S/a-em Liquidacao Extrajudicial Em 25/02/2021 23:59.
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                                        'de algum ato no processo.',
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Data: 2021-03-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido Prazo De Banco Cruzeiro Do Sul S/a-em Liquidacao Extrajudicial Em 25/02/2021 23:59.
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Data: 2021-02-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: PUBLICACAO
ESTADO DO PARÁ | PODER JUDICIÁRIO 1 a Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0809142-15.2020.8.14.0006. MONITÓRIA (40). [Contratos Bancários]. PARTE REQUERENTE:AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 PARTE REQUERIDA: Nome: ELIELSON ALLAN MAIA PEREIRA Endereço: Rua Jardim Esmeralda, 388, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-660 DESPACHO 1. Da leitura da petição inicial, verifica-se que a parte autora postula a concessão dos benefícios da gratuidade processual. Nesse sentido, ressalta-se a importância de se consignar que não há que se falar em concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita previstos na Lei n° 1.060/50 à massa falida, mas tão somente permitir o referido benefício para o cumprimento da legislação falimentar, a fim de que o processo não fique sobrestado até o pagamento das custas processuais. No caso em epígrafe, presumida a dificuldade financeira momentânea da empresa autora falida, entendo que há de ser acolhido parcialmente o pedido, para prática de todos os atos necessários até que a massa oportunamente tenha condições de adimpli-las, salvo eventuais diligências de Oficial de Justiça, que não são abrangidas pelo deferimento acima mencionado. Destarte, anote-se à Secretaria que as custas iniciais serão pagas ao final do processo. 2. No caso em apreço, o banco autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I). 3. Assim, sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701). 4. Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1° do artigo 701, o requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. 5. Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória. 6. SERVIRÁ ESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO N° 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB. Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica. Gláucio Assad Juiz de Direito 1 a Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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Data: 2021-02-01
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Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DO PARÁ  PODER JUDICIÁRIO   1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua     PROCESSO: 0809142-15.2020.8.14.0006. MONITÓRIA (40). [Contratos Bancários]. PARTE REQUERENTE:AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 PARTE REQUERIDA: Nome: ELIELSON ALLAN MAIA PEREIRA Endereço: Rua Jardim Esmeralda, 388, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-660 DESPACHO                                           1. Da leitura da petição inicial, verifica-se que a parte autora postula a concessão dos benefícios da gratuidade processual. Nesse sentido, ressalta-se a importância de se consignar que não há que se falar em concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita previstos na Lei nº 1.060/50 à massa falida, mas tão somente permitir o referido benefício para o cumprimento da legislação falimentar, a fim de que o processo não fique sobrestado até o pagamento das custas processuais. No caso em epígrafe, presumida a dificuldade financeira momentânea da empresa autora falida, entendo que há de ser acolhido parcialmente o pedido, para prática de todos os atos necessários até que a massa oportunamente tenha condições de adimpli-las, salvo eventuais diligências de Oficial de Justiça, que não são abrangidas pelo deferimento acima mencionado. Destarte, anote-se à Secretaria que as custas iniciais serão pagas ao final do processo.                           2. No caso em apreço, o banco autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o  pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).         3. Assim, sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).          4. Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.          5. Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.         6. SERVIRÁ ESTA DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB.    Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica.  Gláucio Assad Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
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             'concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o '
             'cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco '
             'por cento do valor atribuído à causa que corresponde à '
             'importância devida (CPC, artigo '
             '701). \xa0 \xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0 4. Conste do mandado que nos '
             'termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o requerido '
             'será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o '
             'mandado no prazo estipulado. \xa0 \xa0\xa0\xa0\xa0\xa0\xa0 5. '
             'Conste também do mandado que independentemente de prévia '
             'segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, '
             'no prazo de 15 dias, embargos à ação '
             'monitória. \xa0 \xa0\xa0\xa0\xa0 \xa06. SERVIRÁ ESTA DECISÃO, '
             'POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO '
             'PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 - '
             'CJRMB.\xa0 \xa0 Ananindeua/PA, data da assinatura '
             'eletrônica. \xa0Gláucio Assad Juiz de Direito 1ª Vara Cível e '
             'Empresarial de Ananindeua',
 'data': '2021-02-01',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Pará',
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Data: 2021-01-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Mandado.
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                                         'Mandado (Outros)',
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Data: 2021-01-30
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Outros Documentos.
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                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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                                         'Expedição de documento',
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Data: 2021-01-30
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Mandado.
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Data: 2021-01-30
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Outros Documentos.
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                                         'Expedição de documento',
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Data: 2021-01-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 12:18
Tipo: ANDAMENTO
Proferido Despacho De Mero Expediente
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                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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Data: 2021-01-18
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Tipo: ANDAMENTO
Proferido Despacho De Mero Expediente
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Data: 2020-12-03
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos Para Decisão
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2020-12-03
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Tipo: ANDAMENTO
Distribuído Por Sorteio
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                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
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                                         'Distribuidor > Distribuição',
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Data: 2020-12-03
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos Para Decisão
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Tipo: ANDAMENTO
Distribuído Por Sorteio
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