Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0571467-54.2024.8.04.0001 - Apelação - Vara Origem: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Paulo Cesar Caminha e Lima - Câmara: Primeira Câmara Cível - Data Vinculação: 29/04/2025
Apelante: Jose Anchises Guedes Maues
Advogado(a): ASTRID MARIA CABRAL MAUÉS - 13458N
Apelado: BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS
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Data: 2025-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0571467-54.2024.8.04.0001 - Apelação - Vara Origem: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Paulo Cesar Caminha e Lima - Câmara: Primeira Câmara Cível - Data Vinculação: 29/04/2025
Apelante: Jose Anchises Guedes Maues
Advogado(a): ASTRID MARIA CABRAL MAUÉS - 13458N
Apelado: BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS
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Data: 2025-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0571467-54.2024.8.04.0001 - Apelação - Vara Origem: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Paulo Cesar Caminha e Lima - Câmara: Primeira Câmara Cível - Data Vinculação: 29/04/2025
Apelante: Jose Anchises Guedes Maues
Advogado(a): ASTRID MARIA CABRAL MAUÉS - 13458N
Apelado: BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREENDIMENTOS
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Data: 2025-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0571467-54.2024.8.04.0001 - Apelação - Vara Origem: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Paulo Cesar Caminha e Lima - Câmara: Primeira Câmara Cível - Data Vinculação: 29/04/2025
Apelante: Jose Anchises Guedes Maues
Advogado(a): ASTRID MARIA CABRAL MAUÉS - 13458N
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Data: 2025-03-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, via de consequência, JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA. Defiro a gratuidade de justiça em favor da embargante. Condeno o banco embargado ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade, nos termos
do artigo 98, § 3º do CPC . Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual
pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta
serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às
custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito
e respectivo protesto, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do EstadodoAmazonas. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
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Data: 2025-01-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do CPC, responder aos embargos à monitória.
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Data: 2024-10-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Preliminarmente, defiro em favor do Autor os benefícios da gratuidade de justiça,
nos termos do art. 98, §1°, do CPC. Adiante, registro que a demanda monitória, nos termos do art. 700 do CPC, deve estar instruída com
documentos escritos sem eficácia de título executivo que detenham atributos suficientes para que o juízo se convença, por meio de cognição
sumária, acerca da existência da obrigação neles consignada e do direito do autor ao seu cumprimento, tornando-se possível, a imposição
liminar do pagamento de soma em dinheiro, da entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Além disso, conforme disposição do
art. 700, §2º do CPC, a petição inicial deve ser instruída com memória de cálculo apta a individualizar a importância devida, bem como deve
ser demonstrado o valor atual da coisa reclamada e discriminado o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Nessa toada, verifico que o Autor acostou à petição inicial, como prova escrita sem eficácia de título executivo, contrato de crédito pessoal
parcelado com consignação em folha de pagamento às fls. 14/15. Observo ainda às fls. 16/17, demonstrativo de débito atualizado. Isso posto,
estando presentes os requisitos estampados no §2º do artigo 700 do CPC, defiro o pedido de expedição de mandado de pagamento, conforme
o caput do artigo 701, devendo-se citar o Requerido para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague ao Autor a importância de R$ 1.424.112,39
(um milhão e quatrocentos e vinte e quatro mil e cento e doze reais e trinta e nove centavos), bem como os honorários relativos a 5% do valor
da causa. Oportunamente, determino que conste no mandado de pagamento a advertência segundo a qual não opostos embargos no referido
prazo, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §2º do
CPC. Anote-se, de igual forma que ocorrendo o pagamento também no mesmo prazo, o Réu ficará isento de custas, conforme o disposto no
art. 701, §1º do CPC. P.R.I. Cumpra-se.
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'Observo ainda às fls. 16/17, demonstrativo de débito atualizado. '
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'prazo de 15 (quinze) dias, pague ao Autor a importância de R$ '
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Data: 2024-10-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória
VARA: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
DISTRIBUIÇÃO: Automática - 12:51 horas
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Data: 2024-10-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos da Distribuição
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2024-10-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
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'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
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'data': '2024-10-07',
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