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Processo: 08104845720198140051

Total de movimentações: 7

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Data: 2025-06-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810484-57.2019.8.14.0051 APELANTE: G. T. D. C. APELADO: M. C. F. D. S EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DES. ALEX PINHEIRO CENTENO DECISÃO Tratam os presentes autos de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por G. T. D. C. representados pela sua genitora, M. C. F. D. S, inconformada com a Sentença 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém que julgou improcedente. Os recursos são cabíveis (art. 1.009 do CPC), tempestivos e atendem a todos os requisitos do art. 1.010 do CPC. Trata-se de processo que, em tese, deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, com esteio no art. 1.012, §1º, II. Registro que não há pedido de recebimento no duplo efeito. Assim, despicienda a análise dos requisitos do art. 1012, § 4º, do CPC. Ante o exposto, CONHEÇO do Recurso de Apelação para RECEBÊ-LO apenas no efeito devolutivo, com esteio no art. 1.012, §1º, II, do CPC. Trata-se de questão envolvendo direito de idoso nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil c/c art. 75 do Estatuto do idoso, razão pela qual determino o encaminhamento do feito à D. Procuradoria de Justiça para, caso assim entenda, manifestar-se sobre o mérito da contenda. Após, conclusos para julgamento. À Secretaria, para as providências. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator
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Data: 2024-09-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, intimo a parte interessada de que foi oposto Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.
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Data: 2024-09-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0810484-57.2019.8.14.0051 APELANTE: GUILHERME TORRES DE CARVALHO Advogados do(a) APELANTE: JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA - SP146177-A, FERNANDA HENGLER DINHI - SP198990-A, GABRIELA ROUX CESAR LOBO FRANCA - SP458168-A, ROSA MADALENA GUIMARAES MONTE MACAMBIRA - PA4971-A APELADO: MARIA CECILIA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) APELADO: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284-A, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, II do referido diploma legal. À Secretaria para as providências cabíveis. P.R.I.C. Belém (PA), 28 de agosto de 2024. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR
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Data: 2023-10-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
DESPACHO 1. Considerando a realização da Semana Nacional da Conciliação que ocorrerá no período de 06 a 10 de novembro de 2023. 2. Considerando que o juízo deve estimular a conciliação e as partes devem sempre contribuir para a solução consensual dos conflitos, conforme disposto no Código de Processo Civil em seu art. 3º, §§ 2º e 3º. 3. Considerando a matéria tratada nos autos e a possiblidade de composição da lide, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. 4. Havendo manifestação positiva das partes, autorizo desde já a UPJ deste Tribunal para que proceda com a designação de data para a audiência, bem como da intimação das partes e do Representante do Ministério Público, caso necessária a sua atuação, para comparecem no gabinete deste Relator, localizado no TJE/PA, no dia e hora marcados. 5. Cumpra-se. 6. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
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Data: 2022-05-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém, CEP: 68.040-050, Bairro: Liberdade, Fone: (93)3064-9272 Email: 3civelsantarem@tjpa.jus.br Processo n.º 0810484-57.2019.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RH DESPACHO: 1. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. Santarém/PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito
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Data: 2022-05-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
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Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém, CEP: 68.040-050, Bairro: Liberdade, Fone: (93)3064-9272 Email: 3civelsantarem@tjpa.jus.br Processo n.º 0810484-57.2019.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RH DESPACHO: 1. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. Santarém/PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito
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Data: 2021-12-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
DECISÃO/MANDADO: 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita com suas advertências, podendo ser reapreciado a qualquer momento. 2. Tramite-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC). 3. Trata-se de petição inicial de ação de alimentos. Tramite-se pelo procedimento da Lei 5.478/68. 4. QUANTO AOS ALIMENTOS PROVISIONAIS: Sabe-se que em razão do dever de mútua assistência é possível a fixação de alimentos em favor de um dos cônjuges/companheiros, desde que comprovada a carência de recursos de um deles e a possibilidade do outro. No caso dos autos, inexistem elementos probatórios suficientes para evidenciar a necessidade da autora e/ou sua dependência econômica do demandado, eis que o simples fato de as partes terem vivido em união estável não autoriza a fixação de alimentos entre ambos. Com isso, ante a evidente necessidade de dilação probatória, INDEFIRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA AUTORA. 5. Com isso: a) Considerando que o demandado encontra-se devidamente citado (ID. Num. 13613520 - Pág. 37 e ID. Num. 14215435 - Pág. 1), INTIMEM-SE o(a)(s) Demandado(a)(s) e o(a)(s) Demandante(s), se necessário, na pessoa do(a) representante(a), para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação instrução e julgamento que designo para o dia 10/03/2022, às 08:30 horas. Cientifique-os que deverão comparecer acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência do(a)(s) Requerente(s) em arquivamento do pedido e a falta do Requerido em confissão e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, no que se admite. b) Na audiência, se não houver acordo, poderá(ao) o(s) réu(s) apresentar imediatamente a resposta, desde que o faça por meio de Advogado, em seguida serão ouvidas as testemunhas e será prolatada a Sentença. 5.1. Sabe-se das medidas de prevenção adotadas em razão da COVID-19 pelo E. TJPA e, dentre outras medidas de prevenção, foi estabelecido que as audiências sejam realizadas, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência. 5.2. No contexto, a audiência, na data e horário designados, será realizada de forma não-presencial, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real (art. 236, §3º, do CPC), especificamente pela plataforma MICROSOFT TEAMS. 5.3. A parte/testemunha/interessado(a) que, eventualmente, não possua meios de participar da audiência pelo TEAMS, deverá comparecer, pessoalmente, nas instalações do Fórum e a audiência ocorrerá na modalidade semipresencial, em tudo observando a data e o horário da audiência. 5.4 À SECRETARIA: a) PROCEDAM-SE ÀS INTIMAÇÕES/contatos nas pessoas dos ADVOGADOS constituídos nos autos e/ou, conforme o caso, diretamente com as PARTES que estejam ASSISTIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ou representadas/substituídas processualmente pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, cientificando-os da presente deliberação e fornecendo/obtendo todas as informações necessárias à realização da audiência (partes, advogados/testemunhas), inclusive sobre o meio tecnológico a ser utilizado, os respectivos procedimentos e obtenção dos dados de e-mail e/ou telefone das partes/testemunhas/advogados para prévia remessa do link de acesso. b) CERTIFIQUE-SE nos autos quanto às principais diligências empreendidas e anote-se em pasta própria outras informações adicionais que se revelem pertinentes. c) CUMPRA-SE, com as diligências necessárias, inclusive utilização de telefones, e-mail, aplicativos e/ou outros meios legais disponíveis. 6. CUMPRA-SE, com as providências necessárias. Int. Santarém/PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito
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             'PROVISIONAIS: Sabe-se que em razão do dever de mútua assistência '
             'é possível a fixação de alimentos em favor de um dos '
             'cônjuges/companheiros, desde que comprovada a carência de '
             'recursos de um deles e a possibilidade do outro. No caso dos '
             'autos, inexistem elementos probatórios suficientes para '
             'evidenciar a necessidade da autora e/ou sua dependência '
             'econômica do demandado, eis que o simples fato de as partes '
             'terem vivido em união estável não autoriza a fixação de '
             'alimentos entre ambos. Com isso, ante a evidente necessidade de '
             'dilação probatória, INDEFIRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA '
             'AUTORA. 5. Com isso: a) Considerando que o demandado encontra-se '
             'devidamente citado (ID. Num. 13613520 - Pág. 37 e ID. Num. '
             '14215435 - Pág. 1), INTIMEM-SE o(a)(s) Demandado(a)(s) e o(a)(s) '
             'Demandante(s), se necessário, na pessoa do(a) representante(a), '
             'para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação '
             'instrução e julgamento que designo para o dia 10/03/2022, às '
             '08:30 horas. Cientifique-os que deverão comparecer acompanhados '
             'de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de '
             'prévio depósito de rol, importando a ausência do(a)(s) '
             'Requerente(s) em arquivamento do pedido e a falta do Requerido '
             'em confissão e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados '
             'na petição inicial, no que se admite. b) Na audiência, se não '
             'houver acordo, poderá(ao) o(s) réu(s) apresentar imediatamente a '
             'resposta, desde que o faça por meio de Advogado, em seguida '
             'serão ouvidas as testemunhas e será prolatada a Sentença. 5.1. '
             'Sabe-se das medidas de prevenção adotadas em razão da COVID-19 '
             'pelo E. TJPA e, dentre outras medidas de prevenção, foi '
             'estabelecido que as audiências sejam realizadas, '
             'preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de '
             'videoconferência. 5.2. No contexto, a audiência, na data e '
             'horário designados, será realizada de forma não-presencial, por '
             'meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em '
             'tempo real (art. 236, §3º, do CPC), especificamente pela '
             'plataforma MICROSOFT TEAMS. 5.3. A '
             'parte/testemunha/interessado(a) que, eventualmente, não possua '
             'meios de participar da audiência pelo TEAMS, deverá comparecer, '
             'pessoalmente, nas instalações do Fórum e a audiência ocorrerá na '
             'modalidade semipresencial, em tudo observando a data e o horário '
             'da audiência. 5.4 À SECRETARIA: a) PROCEDAM-SE ÀS '
             'INTIMAÇÕES/contatos nas pessoas dos ADVOGADOS constituídos nos '
             'autos e/ou, conforme o caso, diretamente com as PARTES que '
             'estejam ASSISTIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ou '
             'representadas/substituídas processualmente pelo MINISTÉRIO '
             'PÚBLICO, cientificando-os da presente deliberação e '
             'fornecendo/obtendo todas as informações necessárias à realização '
             'da audiência (partes, advogados/testemunhas), inclusive sobre o '
             'meio tecnológico a ser utilizado, os respectivos procedimentos e '
             'obtenção dos dados de e-mail e/ou telefone das '
             'partes/testemunhas/advogados para prévia remessa do link de '
             'acesso. b) CERTIFIQUE-SE nos autos quanto às principais '
             'diligências empreendidas e anote-se em pasta própria outras '
             'informações adicionais que se revelem pertinentes. c) CUMPRA-SE, '
             'com as diligências necessárias, inclusive utilização de '
             'telefones, e-mail, aplicativos e/ou outros meios legais '
             'disponíveis. 6. CUMPRA-SE, com as providências necessárias. Int. '
             'Santarém/PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA '
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