Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810484-57.2019.8.14.0051 APELANTE: G. T. D. C. APELADO: M. C. F. D. S EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DES. ALEX PINHEIRO CENTENO DECISÃO Tratam os presentes autos de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por G. T. D. C. representados pela sua genitora, M. C. F. D. S, inconformada com a Sentença 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém que julgou improcedente. Os recursos são cabíveis (art. 1.009 do CPC), tempestivos e atendem a todos os requisitos do art. 1.010 do CPC. Trata-se de processo que, em tese, deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, com esteio no art. 1.012, §1º, II. Registro que não há pedido de recebimento no duplo efeito. Assim, despicienda a análise dos requisitos do art. 1012, § 4º, do CPC. Ante o exposto, CONHEÇO do Recurso de Apelação para RECEBÊ-LO apenas no efeito devolutivo, com esteio no art. 1.012, §1º, II, do CPC. Trata-se de questão envolvendo direito de idoso nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil c/c art. 75 do Estatuto do idoso, razão pela qual determino o encaminhamento do feito à D. Procuradoria de Justiça para, caso assim entenda, manifestar-se sobre o mérito da contenda. Após, conclusos para julgamento. À Secretaria, para as providências. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810484-57.2019.8.14.0051 APELANTE: G. T. D. '
'C. APELADO: M. C. F. D. S EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO '
'PRIVADO RELATOR: DES. ALEX PINHEIRO CENTENO DECISÃO Tratam os '
'presentes autos de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por G. '
'T. D. C. representados pela sua genitora, M. C. F. D. S, '
'inconformada com a Sentença 3ª Vara Cível e Empresarial da '
'Comarca de Santarém que julgou improcedente. Os recursos são '
'cabíveis (art. 1.009 do CPC), tempestivos e atendem a todos os '
'requisitos do art. 1.010 do CPC. Trata-se de processo que, em '
'tese, deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, com esteio '
'no art. 1.012, §1º, II. Registro que não há pedido de '
'recebimento no duplo efeito. Assim, despicienda a análise dos '
'requisitos do art. 1012, § 4º, do CPC. Ante o exposto, CONHEÇO '
'do Recurso de Apelação para RECEBÊ-LO apenas no efeito '
'devolutivo, com esteio no art. 1.012, §1º, II, do CPC. Trata-se '
'de questão envolvendo direito de idoso nos termos do art. 178, '
'II, do Código de Processo Civil c/c art. 75 do Estatuto do '
'idoso, razão pela qual determino o encaminhamento do feito à D. '
'Procuradoria de Justiça para, caso assim entenda, manifestar-se '
'sobre o mérito da contenda. Após, conclusos para julgamento. À '
'Secretaria, para as providências. Publique-se. Intime-se. '
'Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. ALEX PINHEIRO '
'CENTENO Desembargador Relator',
'data': '2025-06-09',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24579,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Pará',
'processo_fonte_id': 405649259,
'sigla': 'DJPA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 28086484288,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'APELAÇÃO CÍVEL'}
Data: 2024-09-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, intimo a parte interessada de que foi oposto Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE '
'DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E '
'PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, '
'intimo a parte interessada de que foi oposto Recurso de Embargos '
'de Declaração, estando facultada a apresentação de '
'contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.',
'data': '2024-09-05',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24579,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Pará',
'processo_fonte_id': 405649259,
'sigla': 'DJPA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 22847847398,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'APELAÇÃO CÍVEL'}
Data: 2024-09-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0810484-57.2019.8.14.0051 APELANTE: GUILHERME TORRES DE CARVALHO Advogados do(a) APELANTE: JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA - SP146177-A, FERNANDA HENGLER DINHI - SP198990-A, GABRIELA ROUX CESAR LOBO FRANCA - SP458168-A, ROSA MADALENA GUIMARAES MONTE MACAMBIRA - PA4971-A APELADO: MARIA CECILIA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) APELADO: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284-A, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, II do referido diploma legal. À Secretaria para as providências cabíveis. P.R.I.C. Belém (PA), 28 de agosto de 2024. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito '
'Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0810484-57.2019.8.14.0051 APELANTE: '
'GUILHERME TORRES DE CARVALHO Advogados do(a) APELANTE: JOAO '
'PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA - SP146177-A, FERNANDA HENGLER DINHI '
'- SP198990-A, GABRIELA ROUX CESAR LOBO FRANCA - SP458168-A, ROSA '
'MADALENA GUIMARAES MONTE MACAMBIRA - PA4971-A APELADO: MARIA '
'CECILIA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) APELADO: LINEKER '
'BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284-A, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA '
'- SP401496-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da '
'competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar '
'o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º '
'do CPC/2015, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, '
'nos termos do art. 1.012, §1º, II do referido diploma legal. À '
'Secretaria para as providências cabíveis. P.R.I.C. Belém (PA), '
'28 de agosto de 2024. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES '
'DESEMBARGADOR RELATOR',
'data': '2024-09-02',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24579,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Pará',
'processo_fonte_id': 405649259,
'sigla': 'DJPA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 22783426606,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'APELAÇÃO CÍVEL'}
Data: 2023-10-02
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: APELAÇÃO CÍVEL
DESPACHO 1. Considerando a realização da Semana Nacional da Conciliação que ocorrerá no período de 06 a 10 de novembro de 2023. 2. Considerando que o juízo deve estimular a conciliação e as partes devem sempre contribuir para a solução consensual dos conflitos, conforme disposto no Código de Processo Civil em seu art. 3º, §§ 2º e 3º. 3. Considerando a matéria tratada nos autos e a possiblidade de composição da lide, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. 4. Havendo manifestação positiva das partes, autorizo desde já a UPJ deste Tribunal para que proceda com a designação de data para a audiência, bem como da intimação das partes e do Representante do Ministério Público, caso necessária a sua atuação, para comparecem no gabinete deste Relator, localizado no TJE/PA, no dia e hora marcados. 5. Cumpra-se. 6. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DESPACHO 1. Considerando a realização da Semana Nacional da '
'Conciliação que ocorrerá no período de 06 a 10 de novembro de '
'2023. 2. Considerando que o juízo deve estimular a conciliação e '
'as partes devem sempre contribuir para a solução consensual dos '
'conflitos, conforme disposto no Código de Processo Civil em seu '
'art. 3º, §§ 2º e 3º. 3. Considerando a matéria tratada nos autos '
'e a possiblidade de composição da lide, ficam as partes '
'intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o '
'interesse na realização de audiência de conciliação. 4. Havendo '
'manifestação positiva das partes, autorizo desde já a UPJ deste '
'Tribunal para que proceda com a designação de data para a '
'audiência, bem como da intimação das partes e do Representante '
'do Ministério Público, caso necessária a sua atuação, para '
'comparecem no gabinete deste Relator, localizado no TJE/PA, no '
'dia e hora marcados. 5. Cumpra-se. 6. Publique-se, registre-se e '
'intimem-se as partes.',
'data': '2023-10-02',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24579,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Pará',
'processo_fonte_id': 405649259,
'sigla': 'DJPA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 16057891774,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'APELAÇÃO CÍVEL'}
Data: 2022-05-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém, CEP: 68.040-050, Bairro: Liberdade, Fone: (93)3064-9272 Email: 3civelsantarem@tjpa.jus.br Processo n.º 0810484-57.2019.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RH DESPACHO: 1. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. Santarém/PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do '
'Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida '
'Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém, CEP: 68.040-050, '
'Bairro: Liberdade, Fone: (93)3064-9272 Email: '
'3civelsantarem@tjpa.jus.br Processo n.º '
'0810484-57.2019.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RH '
'DESPACHO: 1. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de '
'Processo Civil, INTIME-SE o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar '
'contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, ex vi do '
'disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do Código de Processo '
'Civil, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, '
'independentemente do juízo de admissibilidade. Int. Santarém/PA, '
'data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de '
'Direito',
'data': '2022-05-23',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24579,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Pará',
'processo_fonte_id': 405649259,
'sigla': 'DJPA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11865052523,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL'}
Data: 2022-05-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém, CEP: 68.040-050, Bairro: Liberdade, Fone: (93)3064-9272 Email: 3civelsantarem@tjpa.jus.br Processo n.º 0810484-57.2019.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RH DESPACHO: 1. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. Santarém/PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do '
'Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida '
'Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém, CEP: 68.040-050, '
'Bairro: Liberdade, Fone: (93)3064-9272 Email: '
'3civelsantarem@tjpa.jus.br Processo n.º '
'0810484-57.2019.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RH '
'DESPACHO: 1. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de '
'Processo Civil, INTIME-SE o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar '
'contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, ex vi do '
'disposto no parágrafo 3.º do artigo 1.010 do Código de Processo '
'Civil, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, '
'independentemente do juízo de admissibilidade. Int. Santarém/PA, '
'data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de '
'Direito',
'data': '2022-05-18',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24579,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Pará',
'processo_fonte_id': 405649259,
'sigla': 'DJPA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11865052459,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL'}
Data: 2021-12-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:50
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
DECISÃO/MANDADO: 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita com suas advertências, podendo ser reapreciado a qualquer momento. 2. Tramite-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC). 3. Trata-se de petição inicial de ação de alimentos. Tramite-se pelo procedimento da Lei 5.478/68. 4. QUANTO AOS ALIMENTOS PROVISIONAIS: Sabe-se que em razão do dever de mútua assistência é possível a fixação de alimentos em favor de um dos cônjuges/companheiros, desde que comprovada a carência de recursos de um deles e a possibilidade do outro. No caso dos autos, inexistem elementos probatórios suficientes para evidenciar a necessidade da autora e/ou sua dependência econômica do demandado, eis que o simples fato de as partes terem vivido em união estável não autoriza a fixação de alimentos entre ambos. Com isso, ante a evidente necessidade de dilação probatória, INDEFIRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA AUTORA. 5. Com isso: a) Considerando que o demandado encontra-se devidamente citado (ID. Num. 13613520 - Pág. 37 e ID. Num. 14215435 - Pág. 1), INTIMEM-SE o(a)(s) Demandado(a)(s) e o(a)(s) Demandante(s), se necessário, na pessoa do(a) representante(a), para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação instrução e julgamento que designo para o dia 10/03/2022, às 08:30 horas. Cientifique-os que deverão comparecer acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência do(a)(s) Requerente(s) em arquivamento do pedido e a falta do Requerido em confissão e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, no que se admite. b) Na audiência, se não houver acordo, poderá(ao) o(s) réu(s) apresentar imediatamente a resposta, desde que o faça por meio de Advogado, em seguida serão ouvidas as testemunhas e será prolatada a Sentença. 5.1. Sabe-se das medidas de prevenção adotadas em razão da COVID-19 pelo E. TJPA e, dentre outras medidas de prevenção, foi estabelecido que as audiências sejam realizadas, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência. 5.2. No contexto, a audiência, na data e horário designados, será realizada de forma não-presencial, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real (art. 236, §3º, do CPC), especificamente pela plataforma MICROSOFT TEAMS. 5.3. A parte/testemunha/interessado(a) que, eventualmente, não possua meios de participar da audiência pelo TEAMS, deverá comparecer, pessoalmente, nas instalações do Fórum e a audiência ocorrerá na modalidade semipresencial, em tudo observando a data e o horário da audiência. 5.4 À SECRETARIA: a) PROCEDAM-SE ÀS INTIMAÇÕES/contatos nas pessoas dos ADVOGADOS constituídos nos autos e/ou, conforme o caso, diretamente com as PARTES que estejam ASSISTIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ou representadas/substituídas processualmente pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, cientificando-os da presente deliberação e fornecendo/obtendo todas as informações necessárias à realização da audiência (partes, advogados/testemunhas), inclusive sobre o meio tecnológico a ser utilizado, os respectivos procedimentos e obtenção dos dados de e-mail e/ou telefone das partes/testemunhas/advogados para prévia remessa do link de acesso. b) CERTIFIQUE-SE nos autos quanto às principais diligências empreendidas e anote-se em pasta própria outras informações adicionais que se revelem pertinentes. c) CUMPRA-SE, com as diligências necessárias, inclusive utilização de telefones, e-mail, aplicativos e/ou outros meios legais disponíveis. 6. CUMPRA-SE, com as providências necessárias. Int. Santarém/PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'DECISÃO/MANDADO: 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita com '
'suas advertências, podendo ser reapreciado a qualquer momento. '
'2. Tramite-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC). 3. '
'Trata-se de petição inicial de ação de alimentos. Tramite-se '
'pelo procedimento da Lei 5.478/68. 4. QUANTO AOS ALIMENTOS '
'PROVISIONAIS: Sabe-se que em razão do dever de mútua assistência '
'é possível a fixação de alimentos em favor de um dos '
'cônjuges/companheiros, desde que comprovada a carência de '
'recursos de um deles e a possibilidade do outro. No caso dos '
'autos, inexistem elementos probatórios suficientes para '
'evidenciar a necessidade da autora e/ou sua dependência '
'econômica do demandado, eis que o simples fato de as partes '
'terem vivido em união estável não autoriza a fixação de '
'alimentos entre ambos. Com isso, ante a evidente necessidade de '
'dilação probatória, INDEFIRO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA '
'AUTORA. 5. Com isso: a) Considerando que o demandado encontra-se '
'devidamente citado (ID. Num. 13613520 - Pág. 37 e ID. Num. '
'14215435 - Pág. 1), INTIMEM-SE o(a)(s) Demandado(a)(s) e o(a)(s) '
'Demandante(s), se necessário, na pessoa do(a) representante(a), '
'para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação '
'instrução e julgamento que designo para o dia 10/03/2022, às '
'08:30 horas. Cientifique-os que deverão comparecer acompanhados '
'de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de '
'prévio depósito de rol, importando a ausência do(a)(s) '
'Requerente(s) em arquivamento do pedido e a falta do Requerido '
'em confissão e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados '
'na petição inicial, no que se admite. b) Na audiência, se não '
'houver acordo, poderá(ao) o(s) réu(s) apresentar imediatamente a '
'resposta, desde que o faça por meio de Advogado, em seguida '
'serão ouvidas as testemunhas e será prolatada a Sentença. 5.1. '
'Sabe-se das medidas de prevenção adotadas em razão da COVID-19 '
'pelo E. TJPA e, dentre outras medidas de prevenção, foi '
'estabelecido que as audiências sejam realizadas, '
'preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de '
'videoconferência. 5.2. No contexto, a audiência, na data e '
'horário designados, será realizada de forma não-presencial, por '
'meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em '
'tempo real (art. 236, §3º, do CPC), especificamente pela '
'plataforma MICROSOFT TEAMS. 5.3. A '
'parte/testemunha/interessado(a) que, eventualmente, não possua '
'meios de participar da audiência pelo TEAMS, deverá comparecer, '
'pessoalmente, nas instalações do Fórum e a audiência ocorrerá na '
'modalidade semipresencial, em tudo observando a data e o horário '
'da audiência. 5.4 À SECRETARIA: a) PROCEDAM-SE ÀS '
'INTIMAÇÕES/contatos nas pessoas dos ADVOGADOS constituídos nos '
'autos e/ou, conforme o caso, diretamente com as PARTES que '
'estejam ASSISTIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ou '
'representadas/substituídas processualmente pelo MINISTÉRIO '
'PÚBLICO, cientificando-os da presente deliberação e '
'fornecendo/obtendo todas as informações necessárias à realização '
'da audiência (partes, advogados/testemunhas), inclusive sobre o '
'meio tecnológico a ser utilizado, os respectivos procedimentos e '
'obtenção dos dados de e-mail e/ou telefone das '
'partes/testemunhas/advogados para prévia remessa do link de '
'acesso. b) CERTIFIQUE-SE nos autos quanto às principais '
'diligências empreendidas e anote-se em pasta própria outras '
'informações adicionais que se revelem pertinentes. c) CUMPRA-SE, '
'com as diligências necessárias, inclusive utilização de '
'telefones, e-mail, aplicativos e/ou outros meios legais '
'disponíveis. 6. CUMPRA-SE, com as providências necessárias. Int. '
'Santarém/PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA '
'RAMOS Juiz de Direito',
'data': '2021-12-08',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24579,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Pará',
'processo_fonte_id': 405649259,
'sigla': 'DJPA',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11865052389,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL'}