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Processo: 08929373320228140301

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Data: 2024-12-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: ARROLAMENTO SUMÁRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0892937-33.2022.8.14.0301 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: LUCIANA PEREIRA SERRAO GUIMARAES registrado(a) civilmente como LUCIANA PEREIRA SERRAO GUIMARAES e outros (3) RÉU: REQUERIDO: EUFROSINA NAZARE PEREIRA SERRAO registrado(a) civilmente como EUFROSINA NAZARE PEREIRA SERRAO Vistos. Analisando detidamente os autos, observa-se que diante da ausência do requerente para dar andamento processual realizando diligências essenciais para o prosseguimento do feito, mesmo tendo sido intimado pelo sistema por meio de seu advogado, o mesmo quedou-se inerte, há mácula nas condições da ação, o que pode levar aos efeitos do art. 485, III, do CPC. Informo igualmente que não tendo o autor promovido o pagamento das custas intermediárias, fica caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, a permitir a extinção do feito. Sobre a questão do não pagamento das custas intermediárias e sua extinção processual, colaciono: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. ENDEREÇOS NÃO DILIGENCIADOS. CUSTAS INTERMEDIÁRIAS. NÃO RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tendo o autor promovido o pagamento das custas intermediárias, fica caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, a permitir a extinção do feito. 2. A extinção fundamentada no inciso IV do art. 485 do CPC prescinde da intimação pessoal do autor, uma vez que tal diligência só é exigível nas hipóteses em que o processo ficar parado por mais de 1 (um) ano, ou quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (incisos II e III, respectivamente), conforme preceitua o § 1º do referido dispositivo legal. 3. Os princípios da cooperação, economia, celeridade e efetividade se impõem a todos os sujeitos do processo (art. 6º do CPC), de modo a inviabilizar a pretensão de fazer recair a sua observância exclusivamente sobre o Poder Judiciário. 4. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 0716882-40.2022.8.07.0006 1751532, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, Data de Julgamento: 29/08/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/09/2023) Além do mais, o principal interessado no feito não se manifesta nos autos há mais de 30 (dias). Foi intimada por ato ordinatório e outros meios eletrônicos judiciais para diligências e o mesmo não o fez, quedou-se inerte, conforme observado nos autos. Tais diligências eram imprescindíveis para que fosse consolidada as condições da ação e para que tenha seu regular andamento. Não pode assim, o processo simplesmente permanecer indefinidamente em cartório sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica. E mais, em se tratando de ato necessário para o prosseguimento do feito e das condições da ação, há mácula para o prosseguimento do feito. São condições da ação, conforme a doutrina de Liebman, “a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir (necessidade e adequação do pedido formulado) e a legitimação para a causa”. No caso dos autos, o recolhimento das custas para dar continuidade às medidas diligenciais do tribunal é ação inerente ao direito de agir. Como bem ensina Cândido Rangel Dinamarco, "o interesse de agir é o núcleo do direito de ação" (DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria Geral do Novo Processo Civil. 3ª ed. São Paulo. Malheiros, 2018. p. 117). Compulsando os autos verifico ter havido a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, bem como a autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbia para dar andamento ao processo. Logo, considerando o princípio da razoável duração do feito, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e/ou IV, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos. Sem honorários advocatícios. Determino o arquivamento do feito depois de quitadas as custas e o transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas. P.R.I.C. Belém, 6 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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Data: 2023-10-05
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0892937-33.2022.8.14.0301 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA SERRAO GUIMARAES, REYNALDO PEREIRA SERRAO, ROBERTO PEREIRA SERRAO, ANTONIO MIRANDA SERRAO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: LUCIANA PEREIRA SERRAO GUIMARAES Endereço: Travessa Jose Ribeiro, 205, SOL NASCENTE, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 Nome: REYNALDO PEREIRA SERRAO Endereço: Avenida Curuá-Una, 3635, CASA 3, Urumari, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 Nome: ROBERTO PEREIRA SERRAO Endereço: RUA MANOEL PARAENSE,, 2, QUADRA 2018,, CASA 2, VILA DOS CABANOS, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: ANTONIO MIRANDA SERRAO Endereço: Rua Veiga Cabral, 365, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-630 Advogado(s) do reclamante: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA REQUERIDO: EUFROSINA NAZARE PEREIRA SERRAO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: EUFROSINA NAZARE PEREIRA SERRAO Endereço: desconhecido VALOR DA CAUSA: 86.556,09 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 4 de outubro de 2023 LUANY HELOISE COSTA LIMA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111800584255900000077932289 1. Peticao Inicial - Arrolamento Sumario - Petição 22111800584276600000077932290 1. Procuracao- Luciana Serrao Procuração 22111800584351700000077932291 1.1. Docs. pessoais -Luciana Documento de Identificação 22111800584440400000077932292 2. Docs. pessoais -Reynaldo Documento de Identificação 22111800584553200000077932293 2. Procuracao- Reynaldo Serrao Procuração 22111800584621900000077932294 3. Docs. pessoais - Roberto_compressed Documento de Identificação 22111800584666100000077932295 3. Procuracao- Roberto Serrao Procuração 22111800584713900000077932296 4. Docs Pessoais- Antonio Serrao Documento de Identificação 22111800584750600000077932297 4. Procuracao- Antonio Serrao Procuração 22111800584787300000077932298 5. Docs Pessoais- Eufrosina Serrao Documento de Identificação 22111800584824200000077932299 6. Certidao de Obito- Inventariada - Eufrosina Documento de Comprovação 22111800584857600000077932304 7. Certidao de Casamento com Averbacao de Obito Documento de Comprovação 22111800584955600000077932303 8. Certidao de Valor Venal Documento de Comprovação 22111800584995200000077932300 9. Homologacao de ITCM e recolhimento Documento de Comprovação 22111800585035300000077932301 10. Extrato Conta Caixa - CEF Documento de Comprovação 22111800585114000000077932302 11. Extrato Conta Banpara Documento de Comprovação 22111800585177000000077932306 12. Copias Processo de Indenizacao Eufrosina Documento de Comprovação 22111800585223500000077932305 13. Certidao Negativa de Testamento Documento de Comprovação 22111800585441500000077932307 14. Matricula Atualizada do Imovel Documento de Comprovação 22111800585485500000077932308 15. Certidao-02106264291 Documento de Comprovação 22111800585549100000077932309 16. Certidao NEgativa Estadual - Eufrosina Documento de Comprovação 22111800585580300000077932310 Despacho Despacho 22112512335801500000078419633 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22120714004286100000079156634 Guia Recolhida de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22120714004303200000079156638 Certidão Certidão 22121514153213800000079636903 Decisão Decisão 23051013413689200000087575083 Ofício Ofício 23061211343582600000089433427 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23071111472547100000091216596 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072110032514700000091807267 Email Documento de Comprovação 23072110032528100000091807268 43400 Documento de Comprovação 23072110032556900000091807269 pisfgts Documento de Comprovação 23072110032588600000091807270 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072110032514700000091807267 Petição Petição 23081808474720400000093330521 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (2upjcivelbelem@tjpa.jus.br ou Balcão Virtual).
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             '22111800584857600000077932304 7. Certidao de Casamento com '
             'Averbacao de Obito Documento de Comprovação '
             '22111800584955600000077932303 8. Certidao de Valor Venal '
             'Documento de Comprovação 22111800584995200000077932300 9. '
             'Homologacao de ITCM e recolhimento Documento de Comprovação '
             '22111800585035300000077932301 10. Extrato Conta Caixa - CEF '
             'Documento de Comprovação 22111800585114000000077932302 11. '
             'Extrato Conta Banpara Documento de Comprovação '
             '22111800585177000000077932306 12. Copias Processo de Indenizacao '
             'Eufrosina Documento de Comprovação 22111800585223500000077932305 '
             '13. Certidao Negativa de Testamento Documento de Comprovação '
             '22111800585441500000077932307 14. Matricula Atualizada do Imovel '
             'Documento de Comprovação 22111800585485500000077932308 15. '
             'Certidao-02106264291 Documento de Comprovação '
             '22111800585549100000077932309 16. Certidao NEgativa Estadual - '
             'Eufrosina Documento de Comprovação 22111800585580300000077932310 '
             'Despacho Despacho 22112512335801500000078419633 Comprovante de '
             'Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas '
             'Iniciais 22120714004286100000079156634 Guia Recolhida de Custas '
             'Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais '
             '22120714004303200000079156638 Certidão Certidão '
             '22121514153213800000079636903 Decisão Decisão '
             '23051013413689200000087575083 Ofício Ofício '
             '23061211343582600000089433427 Documento de Comprovação Documento '
             'de Comprovação 23071111472547100000091216596 Ato Ordinatório Ato '
             'Ordinatório 23072110032514700000091807267 Email Documento de '
             'Comprovação 23072110032528100000091807268 43400 Documento de '
             'Comprovação 23072110032556900000091807269 pisfgts Documento de '
             'Comprovação 23072110032588600000091807270 Ato Ordinatório Ato '
             'Ordinatório 23072110032514700000091807267 Petição Petição '
             '23081808474720400000093330521 Observação: Processos em Segredo '
             'de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, '
             'devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação '
             'existentes pelo Tribunal (2upjcivelbelem@tjpa.jus.br ou Balcão '
             'Virtual).',
 'data': '2023-10-05',
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Data: 2023-07-24
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: ARROLAMENTO SUMÁRIO
CERTIDÃO Certifico a juntada de Resposta do Ofício da CAIXA em anexo. ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr. Diretor de Secretaria. Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta do Ofício da CAIXA no prazo comum de 15 (Quinze) dias.
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             'anexo. ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr. Diretor de '
             'Secretaria. Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da '
             'Resposta do Ofício da CAIXA no prazo comum de 15 (Quinze) dias.',
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Data: 2023-06-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Ofício
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                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
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Data: 2023-05-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: ARROLAMENTO SUMÁRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0892937-33.2022.8.14.0301 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: Nome: L. P. S. G. Endereço: Travessa Jose Ribeiro, 205, SOL NASCENTE, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 Nome: R. P. S. Endereço: Avenida Curuá-Una, 3635, CASA 3, Urumari, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 Nome: R. P. S. Endereço: RUA MANOEL PARAENSE,, 2, QUADRA 2018,, CASA 2, VILA DOS CABANOS, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: A. M. S. Endereço: Rua Veiga Cabral, 365, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-630 RÉU: Nome: E. N. P. S. Endereço: desconhecido Nomeio inventariante ANTÔNIO MIRANDA SERRÃO, independentemente de qualquer termo, que deve providenciar: a) declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras, certidões do Registro Imobiliário etc; b) certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças, esta última do local da situação do(s) imóveis. Desconsiderando-se as providencias acima arroladas caso já tenham sido apresentadas quando da inicial. Nesse sentido, expeça-se ofício aos referidos bancos, CAIXA ECONÔMICA FDERAL(CEF) E BANCO DO ESTADO DO PARÁ(BANPARÁ) para que informe o saldo e as contas vinculadas em nome da falecida, a SRA EUFROSINA NAZARÉ PEREIRA SERRÃO, inscrita no CPF 021.062.642-91, pendentes de liberação, no prazo de 15 (quinze) dias. Retiro o segredo de justiça do processo, por não se enquadrar nas hipóteses legais. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. Intimar e cumprir. Belém, 10 de maio de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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             'acima arroladas caso já tenham sido apresentadas quando da '
             'inicial. Nesse sentido, expeça-se ofício aos referidos bancos, '
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             'falecida, a SRA EUFROSINA NAZARÉ PEREIRA SERRÃO, inscrita no CPF '
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             'dias. Retiro o segredo de justiça do processo, por não se '
             'enquadrar nas hipóteses legais. Após, retornem os autos '
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             'cumprir. Belém, 10 de maio de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO '
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Data: 2023-05-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão Em 12/05/2023.
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                                        'administrativos e devidas pelas '
                                        'partes ao Estado em decorrencia dos '
                                        'serviços judiciários prestados.',
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                                         'Prova > Custas Judiciais',
                           'nome': 'Custas Judiciais'},
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Data: 2023-05-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado No Dj Eletrônico Em 14/05/2023
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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Data: 2023-05-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Outros Documentos.
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                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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                                         'Expedição de documento',
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Data: 2023-05-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Outros Documentos.
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Data: 2023-05-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões Não Especificadas
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Proferidas Outras Decisões Não Especificadas',
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Data: 2023-05-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos Para Decisão
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Conclusão',
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Data: 2023-05-10
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Tipo: ANDAMENTO
Cancelada A Movimentação Processual
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Data: 2023-05-10
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Tipo: ANDAMENTO
Cancelada A Movimentação Processual
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                                        'processual do sistema.',
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                                         'Cancelamento > Movimentação '
                                         'processual',
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Data: 2023-05-10
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Tipo: ANDAMENTO
Decisão
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2023-01-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido Prazo De Eufrosina Nazare Pereira Serrao Em 25/01/2023 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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             '23:59.',
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Data: 2022-12-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Cancelada A Movimentação Processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o cancelamento de um movimento '
                                        'processual do sistema.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Cancelamento > Movimentação '
                                         'processual',
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Data: 2022-12-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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 'conteudo': 'Expedição De Certidão.',
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Data: 2022-12-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Juntada De Petição De Comprovante De Pagamento De Custas Iniciais
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que uma '
                                        'pessoa realizou algum pagamento.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Pagamento',
                           'nome': 'Comprovante De Pagamento'},
 'conteudo': 'Juntada De Petição De Comprovante De Pagamento De Custas '
             'Iniciais',
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Data: 2022-11-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: ARROLAMENTO SUMÁRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0892937-33.2022.8.14.0301 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: Nome: L. P. S. G. Endereço: Travessa Jose Ribeiro, 205, SOL NASCENTE, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 Nome: R. P. S. Endereço: Avenida Curuá-Una, 3635, CASA 3, Urumari, SANTARéM - PA - CEP: 68020-650 Nome: R. P. S. Endereço: RUA MANOEL PARAENSE,, 2, QUADRA 2018,, CASA 2, VILA DOS CABANOS, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: A. M. S. Endereço: Rua Veiga Cabral, 365, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-630 RÉU: Nome: E. N. P. S. R. C. C. E. N. P. S. Endereço: desconhecido O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça. Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda. Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça. Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação. Após, conclusos. Belém, 25 de novembro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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 'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM '
             'CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL '
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             '205, SOL NASCENTE, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 Nome: R. P. S. '
             'Endereço: Avenida Curuá-Una, 3635, CASA 3, Urumari, SANTARéM - '
             'PA - CEP: 68020-650 Nome: R. P. S. Endereço: RUA MANOEL '
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             'CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: A. M. S. '
             'Endereço: Rua Veiga Cabral, 365, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: '
             '66023-630 RÉU: Nome: E. N. P. S. R. C. C. E. N. P. S. Endereço: '
             'desconhecido O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal '
             'preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária '
             'integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de '
             'recursos” (grifei). E na legislação infraconstitucional, o '
             'artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a '
             'pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com '
             'insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas '
             'processuais e os honorários advocatícios tem direito à '
             'gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). Desta feita, '
             'em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) '
             'autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da '
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             'de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da '
             'justiça. Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam '
             'a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no '
             'artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de '
             '15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o '
             'pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do '
             'benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a '
             'hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do '
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 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Pará',
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'ARROLAMENTO SUMÁRIO'}
Data: 2022-11-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho Em 29/11/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado Despacho Em 29/11/2022.',
 'data': '2022-11-25',
 'fonte': {'fonte_id': 5388,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
           'processo_fonte_id': 471302645,
           'sigla': 'TJPA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado No Dj Eletrônico Em 29/11/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado No Dj Eletrônico Em 29/11/2022',
 'data': '2022-11-25',
 'fonte': {'fonte_id': 5388,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
           'processo_fonte_id': 471302645,
           'sigla': 'TJPA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Outros Documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
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 'conteudo': 'Expedição De Outros Documentos.',
 'data': '2022-11-25',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
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           'sigla': 'TJPA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Expedição De Outros Documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição De Outros Documentos.',
 'data': '2022-11-25',
 'fonte': {'fonte_id': 5388,
           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJPA',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Proferido Despacho De Mero Expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido Despacho De Mero Expediente',
 'data': '2022-11-25',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pará',
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           'sigla': 'TJPA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Autos Incluídos No Juízo 100% Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Autos Incluídos No Juízo 100% Digital',
 'data': '2022-11-18',
 'fonte': {'fonte_id': 5388,
           'grau': 1,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 13109454092,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos Para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos Para Decisão',
 'data': '2022-11-18',
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           'grau': 1,
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Data: 2022-11-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 14:33
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído Por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Distribuído Por Sorteio',
 'data': '2022-11-18',
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           'grau': 1,
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