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Processo: 10002259620198110020

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Data: 2023-08-08
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1000225-96.2019.8.11.0020 Valor da causa: R$ 80.343,50 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA Endereço: ALAMEDA SANTOS, 2335, - DE 1041 A 1437 - LADO ÍMPAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-002 POLO PASSIVO: Nome: ADONILDO JOSE DA COSTA Endereço: RUA 6, 2, VILA AEROPORTO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão juntada retro, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC). Alto Araguaia-MT, 7 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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Data: 2023-06-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1000225-96.2019.8.11.0020. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA REU: ADONILDO JOSE DA COSTA Trata-se de ação monitória intentada por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S. A. em desfavor de Adonildo José da Costa, tendo por objeto a cobrança da quantia de R$ 80.343,50 (oitenta mil e trezentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). Para tanto, aduz em suma que firmou contrato de crédito pessoal parcelado através de consignação em folha de pagamento (Contrato n. 454839677 – 459544543) com o requerido, o qual, no entanto, deixou de honrar com as obrigações assumidas, acarretando o vencimento antecipado da avença, perfazendo o débito cobrado na presente ação. Custas pagas, id. 31793362 Citado, o réu ofereceu embargos monitórios, id. 86030004, arguindo a prescrição da pretensão ao argumento de que a última parcela do contrato venceu em 20/04/2016, ao passo que a ação só o reclamado só foi citado em 12/01/2021, depois de mais de seis anos. Impugnação aos embargos oferecida no id. 107447659. É o breve relatório. DECIDO. O caso é de julgamento antecipado do pedido, pois os documentos acostados aos autos revelam-se suficientes ao deslinde da questão, sendo desnecessária a produção de prova em audiência. Nessa perspectiva, observo que estão presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação, motivo pelo qual se afigura viável o exame do mérito da lide. Antes, no entanto, observo que o requerido arguiu, nos embargos monitório, a prejudicial de mérito relativa à prescrição, argumentado que sua citação ocorreu depois de decorridos mais de seis anos da data do vencimento da última parcela do contrato firmado com o autor. Sem razão o embargante. Como é cediço, a ação monitória traduz instrumento processual destinado àquele que afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o cumprimento de determinadas obrigações, inclusive o pagamento de quantia em dinheiro, nos termos do artigo 700 do CPC. Na espécie, extrai-se dos autos que relação jurídica material entre as partes é incontroversa, pois o embargante não impugna a existência ou a validade do contrato que instrui a inicial da ação monitória. Com efeito, a prefacial é acompanhada por contrato de adesão tendo por objeto o fornecimento de crédito a ser pago mediante consignação em folha de pagamento, sendo assinado pelo embargante. Trata-se documento que não se enquadra nos critérios legais de formação de título extrajudicial, nos termos do artigo 784 do CPC. Nada obstante, revela-se idôneo à caracterização da dívida cobrada na monitória, que é instruída com a planilha do débito atualizado, indicando os respectivos índices adotados pelo credor, sendo certo que o embargante não ofereceu qualquer impugnação ao cálculo do débito, limitando-se a suscitar a prejudicial da prescrição. No entanto, diversamente do que sustentado nos embargos, observa-se que não decorreu o prazo prescricional para o exercício da pretensão. Como se sabe, o artigo 189 do Código Civil constitui norma a fundamentar o princípio da “actio nata”, estatuindo que “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206”. A regra geral relativa ao início da contagem do prazo prescricional, pois, é a de que haverá prescrição se houver pretensão e, assim, possibilidade de ajuizamento de uma ação, ou seja, de se exercer o direito de exigir a prestação. Em se tratando de contrato de mútuo com pagamento diferido no tempo, o STJ firmou o entendimento de que a prescrição tem início com o vencimento da última parcela, sendo desinfluente, para tanto, a eventual previsão de vencimento antecipado na avença, pois referida cláusula, além de aplicação facultativa, é estipulada para proteger o credor de maiores prejuízos, de modo que não pode ser interpretada em seu desfavor para o fim de antecipar o termo inicial do lapso prescricional. Confira-se (grifei): RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE ASSUNÇÃO PARCIAL DE DÍVIDAS. INADIMPLEMENTO. EXECUÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. DESCARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO ÚNICA DESDOBRADA EM PARCELAS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. FACULDADE DO CREDOR. MECANISMO DE GARANTIA DO CRÉDITO. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL INALTERADO. 1. A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir qual é o termo inicial do prazo de prescrição da pretensão de cobrança (ou de execução) fundada em contrato de mútuo (ou em contratos de renegociação) nas hipóteses em que, em virtude do inadimplemento do devedor, opera-se o vencimento antecipado da dívida. 2. O prazo para o adimplemento da obrigação é comumente estipulado em benefício do devedor, sobretudo nos contratos de execução continuada ou de execução diferida, não podendo o credor exigir o cumprimento da prestação antes do seu vencimento (art. 939 do CC). Aliás, como cediço, a dívida vence, ordinariamente, no termo previsto contratualmente. 3. É possível aos contratantes, com amparo no princípio da autonomia da vontade, estipular o vencimento antecipado, como costuma ocorrer nos mútuos feneratícios, em que o inadimplemento de determinado número de parcelas acarretará o vencimento extraordinário de todas as subsequentes, ou seja, a integralidade da dívida poderá ser exigida antes de seu termo. 4. O vencimento antecipado da dívida, ao possibilitar ao credor a cobrança de seu crédito antes do vencimento normalmente contratado, objetiva protegê-lo de maiores prejuízos que poderão advir da mora do devedor, sendo um instrumento garantidor das boas relações creditórias, revestindo-se de uma finalidade social. É, portanto, uma faculdade do credor e não uma obrigação, de modo que pode se valer ou não de tal instrumento para cobrar seu crédito por inteiro antes do advento do termo ordinariamente avençado, sendo possível, inclusive, sua renúncia no caso do afastamento voluntário da impontualidade pelo devedor (arts. 401, I, e 1.425, III, do CC). 5. O vencimento antecipado da dívida livremente pactuado entre as partes, por não ser uma imposição, mas apenas uma garantia renunciável, não modifica o início da fluência do prazo prescricional, prevalecendo, para tal fim, o termo indicado no contrato (arts. 192 e 199, II, do CC). Precedentes. 6. Por se tratar de obrigação única (pagamento do valor emprestado), que somente se desdobrou em prestações repetidas para facilitar o adimplemento do devedor, o termo inicial do prazo prescricional também é um só: o dia em que se tornou exigível o cumprimento integral da obrigação, isto é, o dia de pagamento da última parcela (princípio da actio nata - art. 189 do CC). Descaracterização da prescrição de trato sucessivo. 7. Recurso especial provido. (REsp n. 1.523.661/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 6/9/2018.) No caso em testilha, a última parcela venceu em 20/04/2016, sendo a ação monitória ajuizada em 21/03/2019. A citação foi ordenada em 07/01/2020, sendo efetivada em 27/09/2021. Nesse aspecto, cumpre consignar que a interrupção da prescrição ocorre com o despacho que ordena a citação, com efeitos retroativos à data em que proposta a ação, nos termos do artigo 240, § 1º, do CPC. Logo, diversamente do que alega o embargante, não houve o transcurso de mais de cinco anos entre os marcos interruptivos legalmente previstos, quais seja, o vencimento da última parcela (20/04/2016) e a propositura da ação (21/03/2019). A propósito, dispõe a Súmula n. 106 do STJ que “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência”. De mais a mais, impende destacar que a jurisprudência da Corte Cidadã é firme no sentido de que nas controvérsias relacionada à responsabilidade contratual, o prazo de prescrição é o decenal, nos termos do artigo 205 do Código Civil, circunstância que reforça a conclusão da inocorrência da extinção da pretensão manifestada pelo embargado na presente ação monitória. Sobre o tema, decidiu a Segunda Seção do STJ: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. OFENSA. AUSÊNCIA. 1. Ação ajuizada em 14/08/2007. Embargos de divergência em recurso especial opostos em 24/08/2017 e atribuído a este gabinete em 13/10/2017. 2. O propósito recursal consiste em determinar qual o prazo de prescrição aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual, especificamente, se nessas hipóteses o período é trienal (art. 206, §3, V, do CC/2002) ou decenal (art. 205 do CC/2002). 3. Quanto à alegada divergência sobre o art. 200 do CC/2002, aplica-se a Súmula 168/STJ ("Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado"). 4. O instituto da prescrição tem por finalidade conferir certeza às relações jurídicas, na busca de estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua situação de insegurança. 5. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos. 6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo "reparação civil" não abrange a composição da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito. 7. Por observância à lógica e à coerência, o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados. 8. Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade contratual e extracontratual que largamente justificam o tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem qualquer ofensa ao princípio da isonomia. 9. Embargos de divergência parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos. (EREsp n. 1.280.825/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 2/8/2018.) Logo, a rejeição dos embargos monitórios é medida que se impõe, com o consequente acolhimento da pretensão formulada na ação monitória. Ante o exposto REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação monitória, pelo que converto em título executivo judicial o débito representado pelo contrato e planilha (id. 18820123) que instruem a inicial, o qual deverá ser atualizado nos termos da avença. Condeno a parte requerida ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, estes últimos no montante de 10% do valor da atualizado da causa. Prossiga-se na presente ação, em forma de feito executivo (artigo 701, § 8° do CPC/2015). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito
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             'a prescrição tem início com o vencimento da última parcela, '
             'sendo desinfluente, para tanto, a eventual previsão de '
             'vencimento antecipado na avença, pois referida cláusula, além de '
             'aplicação facultativa, é estipulada para proteger o credor de '
             'maiores prejuízos, de modo que não pode ser interpretada em seu '
             'desfavor para o fim de antecipar o termo inicial do lapso '
             'prescricional. Confira-se (grifei): RECURSO ESPECIAL. CIVIL. '
             'CONTRATO DE ASSUNÇÃO PARCIAL DE DÍVIDAS. INADIMPLEMENTO. '
             'EXECUÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO '
             'DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. DESCARACTERIZAÇÃO. '
             'OBRIGAÇÃO ÚNICA DESDOBRADA EM PARCELAS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA '
             'DÍVIDA. FACULDADE DO CREDOR. MECANISMO DE GARANTIA DO CRÉDITO. '
             'TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL INALTERADO. 1. A questão '
             'controvertida na presente via recursal consiste em definir qual '
             'é o termo inicial do prazo de prescrição da pretensão de '
             'cobrança (ou de execução) fundada em contrato de mútuo (ou em '
             'contratos de renegociação) nas hipóteses em que, em virtude do '
             'inadimplemento do devedor, opera-se o vencimento antecipado da '
             'dívida. 2. O prazo para o adimplemento da obrigação é comumente '
             'estipulado em benefício do devedor, sobretudo nos contratos de '
             'execução continuada ou de execução diferida, não podendo o '
             'credor exigir o cumprimento da prestação antes do seu vencimento '
             '(art. 939 do CC). Aliás, como cediço, a dívida vence, '
             'ordinariamente, no termo previsto contratualmente. 3. É possível '
             'aos contratantes, com amparo no princípio da autonomia da '
             'vontade, estipular o vencimento antecipado, como costuma ocorrer '
             'nos mútuos feneratícios, em que o inadimplemento de determinado '
             'número de parcelas acarretará o vencimento extraordinário de '
             'todas as subsequentes, ou seja, a integralidade da dívida poderá '
             'ser exigida antes de seu termo. 4. O vencimento antecipado da '
             'dívida, ao possibilitar ao credor a cobrança de seu crédito '
             'antes do vencimento normalmente contratado, objetiva protegê-lo '
             'de maiores prejuízos que poderão advir da mora do devedor, sendo '
             'um instrumento garantidor das boas relações creditórias, '
             'revestindo-se de uma finalidade social. É, portanto, uma '
             'faculdade do credor e não uma obrigação, de modo que pode se '
             'valer ou não de tal instrumento para cobrar seu crédito por '
             'inteiro antes do advento do termo ordinariamente avençado, sendo '
             'possível, inclusive, sua renúncia no caso do afastamento '
             'voluntário da impontualidade pelo devedor (arts. 401, I, e '
             '1.425, III, do CC). 5. O vencimento antecipado da dívida '
             'livremente pactuado entre as partes, por não ser uma imposição, '
             'mas apenas uma garantia renunciável, não modifica o início da '
             'fluência do prazo prescricional, prevalecendo, para tal fim, o '
             'termo indicado no contrato (arts. 192 e 199, II, do CC). '
             'Precedentes. 6. Por se tratar de obrigação única (pagamento do '
             'valor emprestado), que somente se desdobrou em prestações '
             'repetidas para facilitar o adimplemento do devedor, o termo '
             'inicial do prazo prescricional também é um só: o dia em que se '
             'tornou exigível o cumprimento integral da obrigação, isto é, o '
             'dia de pagamento da última parcela (princípio da actio nata - '
             'art. 189 do CC). Descaracterização da prescrição de trato '
             'sucessivo. 7. Recurso especial provido. (REsp n. 1.523.661/SE, '
             'relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para '
             'acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, '
             'julgado em 26/6/2018, DJe de 6/9/2018.) No caso em testilha, a '
             'última parcela venceu em 20/04/2016, sendo a ação monitória '
             'ajuizada em 21/03/2019. A citação foi ordenada em 07/01/2020, '
             'sendo efetivada em 27/09/2021. Nesse aspecto, cumpre consignar '
             'que a interrupção da prescrição ocorre com o despacho que ordena '
             'a citação, com efeitos retroativos à data em que proposta a '
             'ação, nos termos do artigo 240, § 1º, do CPC. Logo, diversamente '
             'do que alega o embargante, não houve o transcurso de mais de '
             'cinco anos entre os marcos interruptivos legalmente previstos, '
             'quais seja, o vencimento da última parcela (20/04/2016) e a '
             'propositura da ação (21/03/2019). A propósito, dispõe a Súmula '
             'n. 106 do STJ que “Proposta a ação no prazo fixado para o seu '
             'exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao '
             'mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de '
             'prescrição ou decadência”. De mais a mais, impende destacar que '
             'a jurisprudência da Corte Cidadã é firme no sentido de que nas '
             'controvérsias relacionada à responsabilidade contratual, o prazo '
             'de prescrição é o decenal, nos termos do artigo 205 do Código '
             'Civil, circunstância que reforça a conclusão da inocorrência da '
             'extinção da pretensão manifestada pelo embargado na presente '
             'ação monitória. Sobre o tema, decidiu a Segunda Seção do STJ: '
             'EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE '
             'CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO '
             'DECENAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. '
             'UNIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. OFENSA. AUSÊNCIA. 1. Ação '
             'ajuizada em 14/08/2007. Embargos de divergência em recurso '
             'especial opostos em 24/08/2017 e atribuído a este gabinete em '
             '13/10/2017. 2. O propósito recursal consiste em determinar qual '
             'o prazo de prescrição aplicável às hipóteses de pretensão '
             'fundamentadas em inadimplemento contratual, especificamente, se '
             'nessas hipóteses o período é trienal (art. 206, §3, V, do '
             'CC/2002) ou decenal (art. 205 do CC/2002). 3. Quanto à alegada '
             'divergência sobre o art. 200 do CC/2002, aplica-se a Súmula '
             '168/STJ ("Não cabem embargos de divergência quando a '
             'jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão '
             'embargado"). 4. O instituto da prescrição tem por finalidade '
             'conferir certeza às relações jurídicas, na busca de '
             'estabilidade, porquanto não seria possível suportar uma perpétua '
             'situação de insegurança. 5. Nas controvérsias relacionadas à '
             'responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 '
             'CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se '
             'tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto '
             'no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos. 6. Para '
             'o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo '
             '"reparação civil" não abrange a composição da toda e qualquer '
             'consequência negativa, patrimonial ou extrapatrimonial, do '
             'descumprimento de um dever jurídico, mas, de modo geral, designa '
             'indenização por perdas e danos, estando associada às hipóteses '
             'de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato '
             'ilícito. 7. Por observância à lógica e à coerência, o mesmo '
             'prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as '
             'pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, '
             'incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados. 8. '
             'Há muitas diferenças de ordem fática, de bens jurídicos '
             'protegidos e regimes jurídicos aplicáveis entre responsabilidade '
             'contratual e extracontratual que largamente justificam o '
             'tratamento distinto atribuído pelo legislador pátrio, sem '
             'qualquer ofensa ao princípio da isonomia. 9. Embargos de '
             'divergência parcialmente conhecidos e, nessa parte, não '
             'providos. (EREsp n. 1.280.825/RJ, relatora Ministra Nancy '
             'Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 2/8/2018.) '
             'Logo, a rejeição dos embargos monitórios é medida que se impõe, '
             'com o consequente acolhimento da pretensão formulada na ação '
             'monitória. Ante o exposto REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO '
             'PROCEDENTES os pedidos da ação monitória, pelo que converto em '
             'título executivo judicial o débito representado pelo contrato e '
             'planilha (id. 18820123) que instruem a inicial, o qual deverá '
             'ser atualizado nos termos da avença. Condeno a parte requerida '
             'ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de '
             'honorários advocatícios, estes últimos no montante de 10% do '
             'valor da atualizado da causa. Prossiga-se na presente ação, em '
             'forma de feito executivo (artigo 701, § 8° do CPC/2015). '
             'Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alto Araguaia/MT, data da '
             'assinatura digital. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito',
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Data: 2022-12-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DESPACHO Processo: 1000225-96.2019.8.11.0020. Vistos, etc. INTIME-SE o autor para manifestar-se dos embargos de id. 86030004. Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito
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Data: 2022-09-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2022-08-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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Data: 2022-05-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de contestação
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                                        'defesa do Réu no processo de '
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Data: 2022-04-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
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Data: 2021-10-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106107859,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ADONILDO JOSE DA COSTA em 04/10/2021 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ADONILDO JOSE DA COSTA em 04/10/2021 23:59.',
 'data': '2021-10-07',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
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 'id': 5106106824,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2021-10-05',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106105873,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-27
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido entregue ao destinatário',
 'data': '2021-09-27',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106100757,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-27
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de certidão',
 'data': '2021-09-27',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106100408,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
 'data': '2021-09-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106099969,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
 'data': '2021-09-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106099533,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
 'data': '2021-09-21',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106099164,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2021-09-21',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106098749,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
 'data': '2021-09-21',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106098344,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2021-05-05',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106097557,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
 'data': '2021-05-05',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106096568,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
 'data': '2021-04-01',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106095485,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-03-24
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2021-03-24',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106094546,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-03-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2021-03-05',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106093595,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-02-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ADONILDO JOSE DA COSTA em 10/02/2021 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de ADONILDO JOSE DA COSTA em 10/02/2021 23:59.',
 'data': '2021-02-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106092596,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2021-01-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106091931,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
 'data': '2021-01-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106090993,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido entregue ao destinatário',
 'data': '2021-01-12',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106090420,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-12
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de diligência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de diligência',
 'data': '2021-01-12',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106089884,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
 'data': '2021-01-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106089493,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-01-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
 'data': '2021-01-07',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106088922,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2020-06-04',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106088341,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2020.',
 'data': '2020-05-22',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106087820,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2020',
 'data': '2020-05-22',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106087239,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2020-05-20',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106086774,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-05
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2020-05-05',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106086371,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-05-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 04/05/2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 04/05/2020.',
 'data': '2020-05-04',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106081095,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2020',
 'data': '2020-04-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106080095,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2020-04-17',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106079747,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2020-01-07',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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           'sigla': 'TJMT',
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 'id': 5106079328,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-13
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2019-11-13',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106078694,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
 'data': '2019-11-11',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106078062,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2019-10-21',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106077689,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 15/10/2019.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
                                        'um processo judicial ou '
                                        'administrativos e devidas pelas '
                                        'partes ao Estado em decorrencia dos '
                                        'serviços judiciários prestados.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Custas Judiciais',
                           'nome': 'Custas Judiciais'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 15/10/2019.',
 'data': '2019-10-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106077348,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico',
 'data': '2019-10-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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           'sigla': 'TJMT',
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 'id': 5106073934,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Decisão Classe: CNJ-62 MONITÓRIA
Autos nº 1000225-96.2019.8.11.0020 Vistos, etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A, em face da decisão prolatada ao id. n. 19061989. Para tanto, alega omissão da DECISÃO, eis que a decisão deixou de analisar o pleito de pagamento das custas ao final. É o breve relato. DECIDO. É cediço que os embargos de declaração somente serão admitidos quando houver, na sentença ou decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Nesse diapasão, verifico, in casu, que os embargos merecem ser acolhidos, vez que a decisão deixou de apreciar todos os pedidos constante na inicial. Compulsando detidamente os autos, verifico que na petição inicial, o autor pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, requerendo o pagamento de custas ao final do processo, sob a alegação de que não se encontra em condições de arcar com o ônus da presente demanda sem que comprometa o sustento próprio e de sua família. Contudo, o pedido de pagamento de custas ao final do processo não possui previsão no ordenamento processual vigente, sendo cabíveis apenas as hipóteses do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC/2015, quais sejam: a) suspender a exigibilidade da cobrança das custas processuais de um ato em específico, ou b) para reduzir o percentual, ou, ainda, para c) parcelar o valor das custas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo. Dito isso, o pedido de pagamento de custas ao final do processo merece ser indeferido pela ausência de fundamentação legal. Pelo exposto, conheço dos embargos para suprir a omissão da decisão de id. n. 15995453., todavia, INDEFIRO a o pagamento das custas ao final, por ausência de fundamentação legal. Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora recolha, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas e a taxas judiciárias, conforme o valor da causa, sob pena de extinção da demanda (art. 290 do CPC). Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 11 de outubro de 2019. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Autos nº 1000225-96.2019.8.11.0020 Vistos, etc. Cuida-se de '
             'embargos\n'
             ' de declaração opostos por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO\n'
             ' SUL S.A, em face da decisão prolatada ao id. n. 19061989. Para '
             'tanto,\n'
             ' alega omissão da DECISÃO, eis que a decisão deixou de analisar '
             'o pleito\n'
             ' de pagamento das custas ao final. É o breve relato. DECIDO. É '
             'cediço que\n'
             ' os embargos de declaração somente serão admitidos quando '
             'houver, na\n'
             ' sentença ou decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro '
             'material\n'
             ' nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. '
             'Nesse\n'
             ' diapasão, verifico, in casu, que os embargos merecem ser '
             'acolhidos, vez\n'
             ' que a decisão deixou de apreciar todos os pedidos constante na '
             'inicial.\n'
             ' Compulsando detidamente os autos, verifico que na petição '
             'inicial, o autor\n'
             ' pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, '
             'requerendo o\n'
             ' pagamento de custas ao final do processo, sob a alegação de que '
             'não se\n'
             ' encontra em condições de arcar com o ônus da presente demanda '
             'sem\n'
             ' que comprometa o sustento próprio e de sua família. Contudo, o '
             'pedido de\n'
             ' pagamento de custas ao final do processo não possui previsão '
             'no\n'
             ' ordenamento processual vigente, sendo cabíveis apenas as '
             'hipóteses do\n'
             ' art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC/2015, quais sejam: a) suspender a '
             'exigibilidade\n'
             ' da cobrança das custas processuais de um ato em específico, ou '
             'b) para\n'
             ' reduzir o percentual, ou, ainda, para c) parcelar o valor das '
             'custas\n'
             ' processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do '
             'processo.\n'
             ' Dito isso, o pedido de pagamento de custas ao final do processo '
             'merece\n'
             ' ser indeferido pela ausência de fundamentação legal. Pelo '
             'exposto,\n'
             ' conheço dos embargos para suprir a omissão da decisão de id. '
             'n.\n'
             ' 15995453., todavia, INDEFIRO a o pagamento das custas ao final, '
             'por\n'
             ' ausência de fundamentação legal. Ante o exposto, DETERMINO que '
             'a\n'
             ' parte autora recolha, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas e '
             'a taxas\n'
             ' judiciárias, conforme o valor da causa, sob pena de extinção da '
             'demanda\n'
             ' (art. 290 do CPC). Após, com ou sem manifestação, certifique-se '
             'e voltem\n'
             ' os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 11 '
             'de\n'
             ' outubro de 2019. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito',
 'data': '2019-10-14',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
           'fonte_id': 22617,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 348196854,
           'sigla': 'DJMT',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 11369188584,
 'texto_categoria': 'Decisão',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Decisão Classe: CNJ-62 MONITÓRIA'}
Data: 2019-10-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2019-10-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106073638,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CNPJ: 62.136.254/0001-99 (AUTOR(A)).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um pronunciamento '
                                        'judicial de conteúdo decisório, que '
                                        'nega provimento ao pedido de '
                                        'assistência judiciária gratuita, que '
                                        'consiste no pedido de gratuidade da '
                                        'justiça e consequente isenção das '
                                        'custas e despesas do processo, como '
                                        'também de serviços advocatícios, '
                                        'geralmente realizados pela Defensoria '
                                        'Pública.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Não-Concessão > '
                                         'Assistência judiciária gratuita',
                           'nome': 'Assistência judiciária gratuita'},
 'conteudo': 'Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO CRUZEIRO '
             'DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CNPJ: '
             '62.136.254/0001-99 (AUTOR(A)).',
 'data': '2019-10-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106072934,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão',
 'data': '2019-10-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106072359,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-10-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Decisão interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão interlocutória',
 'data': '2019-10-01',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106071729,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão',
 'data': '2019-08-30',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106071277,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-30
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
 'data': '2019-08-30',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106070636,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-04-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 17/04/2019 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
             'EXTRAJUDICIAL em 17/04/2019 23:59:59.',
 'data': '2019-04-21',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
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 'id': 5106070122,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-04-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 17/04/2019 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
             'EXTRAJUDICIAL em 17/04/2019 23:59:59.',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5106069376,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-04-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 17/04/2019 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
             'EXTRAJUDICIAL em 17/04/2019 23:59:59.',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-04-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 17/04/2019 23:59:59.
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                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
             'EXTRAJUDICIAL em 17/04/2019 23:59:59.',
 'data': '2019-04-21',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 86326250,
           'sigla': 'TJMT',
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 'id': 5106068217,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-04-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de embargos de declaração
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
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Data: 2019-03-27
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Despacho em 27/03/2019.
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2019-03-27
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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                                        'ocorrido no processo foi '
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                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
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Data: 2019-03-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Despacho Classe: CNJ-62 MONITÓRIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ALTO ARAGUAIA DESPACHO Processo: 1000225-96.2019.8.11.0020. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL RÉU: ADONILDO JOSE DA COSTA Vistos. 1. Cuida-se de demanda aviada por pessoa jurídica, contendo pedido de Assistência Judiciária Gratuita. 2. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." 4. Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. 5. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." 6. No caso em tela, em que pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. 7. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. 8. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. 9. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. 10. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito
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 'tipo_publicacao': 'Despacho Classe: CNJ-62 MONITÓRIA'}
Data: 2019-03-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-03-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um pronunciamento '
                                        'judicial de conteúdo decisório, que '
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                                        'assistência judiciária gratuita, que '
                                        'consiste no pedido de gratuidade da '
                                        'justiça e consequente isenção das '
                                        'custas e despesas do processo, como '
                                        'também de serviços advocatícios, '
                                        'geralmente realizados pela Defensoria '
                                        'Pública.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Não-Concessão > '
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 'conteudo': 'Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .',
 'data': '2019-03-25',
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Data: 2019-03-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para decisão',
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Data: 2019-03-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:35
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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