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Processo: 10252570620208110041

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Data: 2024-02-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA CAA - PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 1025257-06.2020.8.11.0041 ESPÉCIE: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA POLO PASSIVO: JUNE MARCIO DOS SANTOS BARBOSA FINALIDADE: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE REU: JUNE MARCIO DOS SANTOS BARBOSA, para que efetue, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 5 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
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Data: 2023-09-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DA CAA - PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 1025257-06.2020.8.11.0041 ESPÉCIE: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - MASSA FALIDA POLO PASSIVO: JUNE MARCIO DOS SANTOS BARBOSA FINALIDADE: Nos termos do art. 203, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, através do EDITAL DE INTIMAÇÃO DE REU: JUNE MARCIO DOS SANTOS BARBOSA , para que efetue, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme o artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ. ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
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Data: 2023-04-26
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1025257-06.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: JUNE MARCIO DOS SANTOS BARBOSA J Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada pela BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA em face de JUNE MARCIO DOS SANTOS BARBOSA, todos qualificados nos autos em referência, relatando o Autor ser credor da Requerida na importância de R$ 141.705,97, decorrente dos contratos de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 464465710 - 476448484 - 464640431. Posto isso, pleiteia pela condenação do Requerido ao pagamento de R$ 141.705,97ou a conversão do mandado monitório em executivo. Atribuiu à causa o valor de R$ 141.705,97e acostou os documentos pertinentes para amparar a ação. No Id. 33274064 foi determinada a citação do Réu. Por não ter sido localizado, não obstante as inúmeras diligências realizadas, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi citada por edital (Id. 97081052), sendo nomeado o Defensor Público em atividade no juízo como curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (Id. 114966886). É o relatório. Decido. Faço constar que, não obstante o CPC em vigor disponha que as sentenças prolatadas devem obedecer, preferencialmente, a uma ordem cronológica de conclusão, destaco que esta ação se amolda às exceções elencadas no § 2º, inciso II, do art. 12 do CPC. Por observar que a matéria posta em exame dispensa a produção de outras provas, com amparo legal no art. 355, I, do CPC, passo ao julgamento antecipado da lide. Pretende o Autor o recebimento de valor decorrente do contrato de crédito pessoal parcelado com consignação em folha de pagamento n. 464465710 - 476448484 - 464640431firmado entre as partes, cuja cópia encontra-se encartada no Id. 33043500. Considerando a citação editalícia, e a contestação por negativa geral (Id.114966886), sem apontamento de qualquer irregularidade outra, ao contrário, com a assertiva de que “não se verifica vício evidente no contrato firmado entre as partes”, sendo assim, constando nos autos a documentação que revela o direito da parte credora, não há óbice ao deferimento do pleito inicial, de modo que a procedência da ação é medida que se impõe. Destarte, tenho que compete a incidência dos encargos moratórios dispostos em contrato até o ajuizamento da ação, qual seja 14/04/2019 e, após esta data, recaem sobre o débito apenas os encargos de atualização do débito judiciais, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, computados da citação válida do réu, conforme o disposto no art. 243 do CPC/15 (art. 219 do CPC/73), por ser a data em que a parte contrária é constituída em mora, enquanto a correção monetária pelo INPC deve ser calculada do ajuizamento da ação. Assim o posicionamento do STF, por meio da Súmula 163, bem como do STJ, como se infere das Súmulas 204: Súmula 163-STF: “Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação”. Súmula 204-STJ: “Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida”. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – ENCARGOS CONTRATUAIS – INCIDÊNCIA ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA ATÉ A DATA DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – REGRA – VALOR DA CONDENAÇÃO – ART. 85, §2º DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No caso, os embargos monitórios foram rejeitados e a parte devedora não logrou êxito em demonstrar qualquer excesso na cobrança. O encargos contratuais pactuados são devidos somente até o ajuizamento da ação quando a relação restou, formalmente, rompida. A constituição do título executivo dar-se-á no valor do débito atualizado informado na inicial. Nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (TJMT - 0002035-28.2016.8.11.0021, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 27/11/2019, Publicado no DJE 04/12/2019). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS MONITÓRIOS – REJEIÇÃO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS (JUROS REMUNERATÓRIOS E TABELA PRICE) DEPOIS DE AJUIZADA A DEMANDA – INVIABILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO – APLICAÇÃO DO INPC – RECURSO DESPROVIDO. Os critérios de atualização da dívida e remuneração do capital mutuado têm aplicação até o momento do início da relação jurídico-processual, com o ajuizamento da ação monitória após o que, o valor do débito deve ser acrescido apenas de correção monetária (pelo índice contratado) e juros de mora legais a partir da citação. Em não havendo previsão de aplicação da Taxa Referencial - TR nos contratos, deve ser aplicado o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, por ser o índice idôneo e que assegura uma aproximação o mais segura possível da inflação registrada no período em que se deva proceder à correção monetária.- (TJMT - 0001543-79.2009.8.11.0086, , MARILSEN ANDRADE ADDARIO, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO) Também nessa vertente, o posicionamento do Colendo STJ, senão vejamos: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.534.945 - PR (2019/0193318-2) RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO: “De outro lado, no acórdão embargado, adotou-se o posicionamento de que, em ação monitória, ‘os encargos contratuais só têm incidência até a data do ajuizamento da ação monitória, quando, então, o débito passa a ser corrigido pelos índices oficiais (art. 1º, § 2°, da Lei n. 6.899/1981) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405, do Código Civil)’ (mov. 11.1 - 2° grau, f. 05). No caso destes autos, esclareceu-se, expressamente, que, ‘Diferentemente da execução de título extrajudicial, na qual, em tese, a obrigação já é líquida, certa e exigível, na ação monitória a efetiva cobrança depende da constituição de título judicial’ (mov. 11.1 - 2° grau, f. 05). Logo, foi demonstrada a distinção das circunstâncias atreladas a demandas monitórias e executivas, sobretudo com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça, no qual a controvérsia foi examinada com profundidade (REsp 1120051/PA). Além disso, manteve-se a posição recentemente adotada por esta 15ª Câmara Cível, no julgamento do agravo de instrumento n.° 1.719.673-7, em 29/11/2017: ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENCARGOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ÍNDICES OFICIAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. Na cobrança de débito mediante ação monitória, os encargos contratuais têm incidência somente até a data do ajuizamento da demanda, quando, então, a dívida passa a ser corrigida pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora a partir da citação. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido’ (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1719673-7 - Cambará - Rel.: Luiz Carlos Gabardo - Unânime - J. 29.11.2017). Assim, eventual divergência jurisprudencial, apontada pela embargante, não é suficiente para alterar o julgamento da apelação, especialmente porque, na decisão atacada, não se depreende a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no art. 1022, do Código de Processo Civil de 2015.” “APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS - TÍTULO EXECUTIVO - VALOR ORIGINAL DA DÍVIDA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Tendo em vista que a finalidade da ação monitória é exatamente a constituição do título executivo, sendo, pois, inequívoca a natureza cognitiva de seu procedimento, e não de execução, tem-se que a data do ajuizamento da ação é termo inicial para o cálculo da incidência da correção monetária e, quanto aos juros moratórios, estes incidem a partir da citação inicial. 2) A correção monetária e os juros moratórios devem ser aplicados com observância ao entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial n. 1.495.146/MG, sob o rito de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.” (TJMG - Apelação Cível 1.0477.15.001193-0/001, Relator(a): Des.(a) Hilda Teixeira da Costa , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/08/2018, publicação da súmula em 17/08/2018) EMENTA: CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE VENCIDO E NÃO COMPENSADO - PORTADOR - JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL A PARTIR DO VENCIMENTO - SUCUMBÊNCIA - PROPORCIONALIDADE - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA - PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE - AUSÊNCIA - Buscado o crédito pelo portador do cheque, a mora é presumida somente a partir da apresentação do título, nos termos do que disciplina a Lei n. 7.357/85, em seu art. 52, II. - Inexistindo registro de compensação bancária, o marco de inadimplência do emitente passa a ser o da citação, momento em que é certa a ciência do devedor acerca da obrigação de pagamento do importe ao detentor da cártula (art. 240 do CPC/15 c/c parágrafo único do art. 397 do CC/02). - A correção monetária do valor apontado no cheque deve ser aplicada desde o vencimento previsto do título, a fim de compensar a perda do poder aquisitivo do seu valor, a teor do art. 52, IV, da Lei n. 7.357/85. - "Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas" (art. 86 do CPC/15), conforme a relação de êxito-perda dos interesses defendidos pelas partes. - Não se presume a miserabilidade do revel citado por edital assistido por defensor público exercendo curadoria especial, já que o patrocínio não decorre da "defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados" - art. 185 do CPC/15, mas da garantia ao contraditório e à ampla defesa (art. 72, II e parágrafo único, do CPC/15). (TJMG - Apelação Cível 1.0024.13.174120-9/001, Relator(a): Des.(a) Vasconcelos Lins , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/05/2018, publicação da súmula em 10/05/2018). Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA em face de JUNE MARCIO DOS SANTOS BARBOSA, condenando os Réus ao pagamento de R$ 141.705,97, em decorrência do contrato que ampara a inicial, corrigido com juros de mora de 1% ao mês, computado da citação e correção monetária pelo INPC, contado do ajuizamento da ação, prosseguindo-se na forma disposta no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil/2015 (Cumprimento de Sentença). Considerando o fato de que foi nomeada a Defensoria Pública curadora especial das Rés, sem comprovação de sua hipossuficiência, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. Transitada em julgado, sem impulso dos autos pela autora, arquive-se, com as anotações e baixas devidas. P. I. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
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             'posicionamento do STF, por meio da Súmula 163, bem como do STJ, '
             'como se infere das Súmulas 204: Súmula 163-STF: “Salvo contra a '
             'Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros '
             'moratórios desde a citação inicial para a ação”. Súmula 204-STJ: '
             '“Os juros de mora nas ações relativas a benefícios '
             'previdenciários incidem a partir da citação válida”. Nesse '
             'sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA RURAL '
             'PIGNORATÍCIA – ENCARGOS CONTRATUAIS – INCIDÊNCIA ATÉ O '
             'AJUIZAMENTO DA AÇÃO – CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL '
             '– VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA ATÉ A DATA DE AJUIZAMENTO DA '
             'DEMANDA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – REGRA – VALOR DA CONDENAÇÃO '
             '– ART. 85, §2º DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE '
             'PROVIDO. No caso, os embargos monitórios foram rejeitados e a '
             'parte devedora não logrou êxito em demonstrar qualquer excesso '
             'na cobrança. O encargos contratuais pactuados são devidos '
             'somente até o ajuizamento da ação quando a relação restou, '
             'formalmente, rompida. A constituição do título executivo '
             'dar-se-á no valor do débito atualizado informado na inicial. Nos '
             'termos do artigo 85, §2º, do CPC, os honorários serão fixados '
             'entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o '
             'valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo '
             'possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (TJMT - '
             '0002035-28.2016.8.11.0021, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO '
             'PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, '
             'Julgado em 27/11/2019, Publicado no DJE 04/12/2019). RECURSO DE '
             'APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS MONITÓRIOS – REJEIÇÃO – CONTRATO DE '
             'EMPRÉSTIMO/ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – PRETENSÃO DE '
             'APLICAÇÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS (JUROS REMUNERATÓRIOS E TABELA '
             'PRICE) DEPOIS DE AJUIZADA A DEMANDA – INVIABILIDADE – CORREÇÃO '
             'MONETÁRIA PELA TR – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO – '
             'APLICAÇÃO DO INPC – RECURSO DESPROVIDO. Os critérios de '
             'atualização da dívida e remuneração do capital mutuado têm '
             'aplicação até o momento do início da relação '
             'jurídico-processual, com o ajuizamento da ação monitória após o '
             'que, o valor do débito deve ser acrescido apenas de correção '
             'monetária (pelo índice contratado) e juros de mora legais a '
             'partir da citação. Em não havendo previsão de aplicação da Taxa '
             'Referencial - TR nos contratos, deve ser aplicado o INPC – '
             'Índice Nacional de Preços ao Consumidor, por ser o índice idôneo '
             'e que assegura uma aproximação o mais segura possível da '
             'inflação registrada no período em que se deva proceder à '
             'correção monetária.- (TJMT - 0001543-79.2009.8.11.0086, , '
             'MARILSEN ANDRADE ADDARIO, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO) '
             'Também nessa vertente, o posicionamento do Colendo STJ, senão '
             'vejamos: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.534.945 - PR '
             '(2019/0193318-2) RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO: “De outro '
             'lado, no acórdão embargado, adotou-se o posicionamento de que, '
             'em ação monitória, ‘os encargos contratuais só têm incidência '
             'até a data do ajuizamento da ação monitória, quando, então, o '
             'débito passa a ser corrigido pelos índices oficiais (art. 1º, § '
             '2°, da Lei n. 6.899/1981) e acrescido de juros de mora de 1% (um '
             'por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405, do Código '
             'Civil)’ (mov. 11.1 - 2° grau, f. 05). No caso destes autos, '
             'esclareceu-se, expressamente, que, ‘Diferentemente da execução '
             'de título extrajudicial, na qual, em tese, a obrigação já é '
             'líquida, certa e exigível, na ação monitória a efetiva cobrança '
             'depende da constituição de título judicial’ (mov. 11.1 - 2° '
             'grau, f. 05). Logo, foi demonstrada a distinção das '
             'circunstâncias atreladas a demandas monitórias e executivas, '
             'sobretudo com base em precedente do Superior Tribunal de '
             'Justiça, no qual a controvérsia foi examinada com profundidade '
             '(REsp 1120051/PA). Além disso, manteve-se a posição recentemente '
             'adotada por esta 15ª Câmara Cível, no julgamento do agravo de '
             'instrumento n.° 1.719.673-7, em 29/11/2017: ‘AGRAVO DE '
             'INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CUMPRIMENTO DE '
             'SENTENÇA. ENCARGOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO ATÉ A DATA DA '
             'PROPOSITURA DA DEMANDA. CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O AJUIZAMENTO DA '
             'AÇÃO. ÍNDICES OFICIAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA '
             'CITAÇÃO. 1. Na cobrança de débito mediante ação monitória, os '
             'encargos contratuais têm incidência somente até a data do '
             'ajuizamento da demanda, quando, então, a dívida passa a ser '
             'corrigida pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora a '
             'partir da citação. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido’ '
             '(TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1719673-7 - Cambará - Rel.: Luiz '
             'Carlos Gabardo - Unânime - J. 29.11.2017). Assim, eventual '
             'divergência jurisprudencial, apontada pela embargante, não é '
             'suficiente para alterar o julgamento da apelação, especialmente '
             'porque, na decisão atacada, não se depreende a ocorrência de '
             'nenhum dos vícios previstos no art. 1022, do Código de Processo '
             'Civil de 2015.” “APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS - TÍTULO '
             'EXECUTIVO - VALOR ORIGINAL DA DÍVIDA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO '
             'MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) '
             'Tendo em vista que a finalidade da ação monitória é exatamente a '
             'constituição do título executivo, sendo, pois, inequívoca a '
             'natureza cognitiva de seu procedimento, e não de execução, '
             'tem-se que a data do ajuizamento da ação é termo inicial para o '
             'cálculo da incidência da correção monetária e, quanto aos juros '
             'moratórios, estes incidem a partir da citação inicial. 2) A '
             'correção monetária e os juros moratórios devem ser aplicados com '
             'observância ao entendimento firmado no julgamento do Recurso '
             'Especial n. 1.495.146/MG, sob o rito de recurso repetitivo pelo '
             'Superior Tribunal de Justiça.” (TJMG - Apelação Cível '
             '1.0477.15.001193-0/001, Relator(a): Des.(a) Hilda Teixeira da '
             'Costa , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/08/2018, publicação da '
             'súmula em 17/08/2018) EMENTA: CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE '
             'VENCIDO E NÃO COMPENSADO - PORTADOR - JUROS MORATÓRIOS '
             'INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL A '
             'PARTIR DO VENCIMENTO - SUCUMBÊNCIA - PROPORCIONALIDADE - '
             'GRATUIDADE JUDICIÁRIA - CURADOR ESPECIAL - DEFENSORIA PÚBLICA - '
             'PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE - AUSÊNCIA - Buscado o crédito pelo '
             'portador do cheque, a mora é presumida somente a partir da '
             'apresentação do título, nos termos do que disciplina a Lei n. '
             '7.357/85, em seu art. 52, II. - Inexistindo registro de '
             'compensação bancária, o marco de inadimplência do emitente passa '
             'a ser o da citação, momento em que é certa a ciência do devedor '
             'acerca da obrigação de pagamento do importe ao detentor da '
             'cártula (art. 240 do CPC/15 c/c parágrafo único do art. 397 do '
             'CC/02). - A correção monetária do valor apontado no cheque deve '
             'ser aplicada desde o vencimento previsto do título, a fim de '
             'compensar a perda do poder aquisitivo do seu valor, a teor do '
             'art. 52, IV, da Lei n. 7.357/85. - "Se cada litigante for, em '
             'parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas '
             'entre eles as despesas" (art. 86 do CPC/15), conforme a relação '
             'de êxito-perda dos interesses defendidos pelas partes. - Não se '
             'presume a miserabilidade do revel citado por edital assistido '
             'por defensor público exercendo curadoria especial, já que o '
             'patrocínio não decorre da "defesa dos direitos individuais e '
             'coletivos dos necessitados" - art. 185 do CPC/15, mas da '
             'garantia ao contraditório e à ampla defesa (art. 72, II e '
             'parágrafo único, do CPC/15). (TJMG - Apelação Cível '
             '1.0024.13.174120-9/001, Relator(a): Des.(a) Vasconcelos Lins , '
             '18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/05/2018, publicação da súmula '
             'em 10/05/2018). Pelo exposto e por tudo mais que dos autos '
             'consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO '
             'MONITÓRIA ajuizada por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA '
             'em face de JUNE MARCIO DOS SANTOS BARBOSA, condenando os Réus ao '
             'pagamento de R$ 141.705,97, em decorrência do contrato que '
             'ampara a inicial, corrigido com juros de mora de 1% ao mês, '
             'computado da citação e correção monetária pelo INPC, contado do '
             'ajuizamento da ação, prosseguindo-se na forma disposta no Título '
             'II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil/2015 '
             '(Cumprimento de Sentença). Considerando o fato de que foi '
             'nomeada a Defensoria Pública curadora especial das Rés, sem '
             'comprovação de sua hipossuficiência, condeno-a ao pagamento das '
             'custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor '
             'atualizado da causa. Transitada em julgado, sem impulso dos '
             'autos pela autora, arquive-se, com as anotações e baixas '
             'devidas. P. I. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza '
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Data: 2023-03-28
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1025257-06.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA REU: JUNE MARCIO DOS SANTOS BARBOSA J Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória. Ante edital de Id. 97081052 e transcurso do prazo sem manifestação do Réu (Id. 112284783), nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado para os devidos fins. Após, concluso para sentença Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
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Data: 2022-10-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1025257-06.2020.8.11.0041; Valor da causa: R$ 141.705,97; ESPÉCIE: [Contratos Bancários]; TIPO: MONITÓRIA (40); POLO ATIVO: Nome: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - MASSA FALIDA Endereço: RUA MAJOR QUEDINHO, 111, 25 ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030 POLO PASSIVO: Nome: JUNE MARCIO DOS SANTOS BARBOSA - CPF: 486.706.421-15 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 141.705,97 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte autora ingressou com Ação Monitória contra a parte Requerida, ante o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO:"ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025257-06.2020.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL REU: JUNE MARCIO DOS SANTOS BARBOSA Vistos, etc. Inicialmente, pleiteia a parte Autora a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, posto que apesar de se tratar de pessoa jurídica aos 11/08/2015 foi decretada sua falência, razão pela qual não pode realizar qualquer ato financeiro, restando impossibilitado de efetuar qualquer pagamento. Destaca que a r. “decisum” colacionada aos autos demonstra que está insolvente, tendo comprovado, de forma inequívoca, a ausência de recursos para custear as despesas processuais. Pondera que as pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da justiça gratuita e que cumpriu todos os requisitos para o deferimento de tal benefício. Tratando-se de pessoa jurídica, deve-se considerar o teor da Súmula 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTOS CONTÁBEIS. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. A agravante é instituição financeira, categoria que somente faz jus à gratuidade judicial em condições excepcionais. No entanto, demonstrou, por meio de documento contábil, que efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. V.V. O gozo do benefício da justiça gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, contudo, deve aquela comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.13.345644-2/001, Relator(a): Des.(a) Vicente de Oliveira Silva , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/06/0015, publicação da súmula em 10/06/2015) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO SEM ATENDIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL - RECENTE POSIÇÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NO RESP. 1.349.453/MS - RESISTÊNCIA CARACTERIZADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - OBRIGAÇÃO DA RÉ - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA PEDIDA PELO BANCO EM CONTRARRAZÕES - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPROVADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Conforme recente posição do STJ em sede de Recurso Repetitivo, no REsp 1.349.453/MS é condição de propositura da ação cautelar de exibição de documentos a demonstração de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço. - Existindo prova do pedido administrativo de exibição de documento pelo autor na inicial há mais de 30 dias, a resistência da ré resta caracterizada se ela deixar para apresentar a documentação requerida somente na via judicial. - Face princípio da causalidade, o fato de a parte ré ter dado causa ao ajuizamento da ação é suficiente para que ela responda pelos ônus sucumbenciais. - Não há falar em majoração dos honorários advocatícios se estes foram fixados em valor superior ao que esta Câmara tem arbitrado para casos análogos. - É presumida a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica que está em processo de liquidação extrajudicial, razão pela qual seu pedido de justiça gratuita deve ser deferido já que demonstrado que ela não tem condições para prover os custos do processo. - Recurso provido em parte. Justiça gratuita deferida ao banco apelado. (TJMG - Apelação Cível 1.0707.13.030382-9/001, Relator(a): Des.(a) Márcia De Paoli Balbino , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/07/2015, publicação da súmula em 13/07/2015) Assim, ante o acima exposto DEFIRO a assistência judiciária em favor da Requerente, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão. Destarte, conforme o disposto no art. 701 do CPC: “Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. § 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º. § 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. § 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916.” Assim, por verificar a presença dos requisitos legais, na forma constante no artigo 700 do CPC, defiro a citação do Requerido. Outrossim, ante a instauração do teletrabalho e considerando a atual situação calamitosa decorrente do vírus Covid-19, que coloca em risco a saúde da coletividade em caso de convívio social, tornando imperioso o estrito cumprimento da chamada quarentena da população, consigno que após o retorno das atividades do Poder Judiciário: - expeça-se carta de citação, para que o Réu efetue o pagamento do valor apresentado na inicial, ou para oporem embargos, no prazo de 15 dias, sob pena do documento de crédito que instruiu o pedido converter-se em título executivo judicial, conforme acima transcrito. - consigne-se no mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará o Requerido dispensado do pagamento de custas processuais. Cite-se. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de junho de 2020. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA, digitei. CUIABÁ, 5 de outubro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª '
             'VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA '
             'DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) '
             '3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - '
             'CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias '
             'EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO '
             'SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1025257-06.2020.8.11.0041; '
             'Valor da causa: R$ 141.705,97; ESPÉCIE: [Contratos Bancários]; '
             'TIPO: MONITÓRIA (40); POLO ATIVO: Nome: BANCO CRUZEIRO DO SUL '
             'S/A - MASSA FALIDA Endereço: RUA MAJOR QUEDINHO, 111, 25 ANDAR, '
             'CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030 POLO PASSIVO: Nome: JUNE '
             'MARCIO DOS SANTOS BARBOSA - CPF: 486.706.421-15 FINALIDADE: '
             'CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em '
             'lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é '
             'proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, '
             'para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da '
             'obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ '
             '141.705,97 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) '
             'sobre o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. '
             '231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o '
             'título executivo judicial, independentemente de qualquer '
             'formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os '
             'embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte '
             'citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado '
             '(15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais '
             '(art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a '
             'quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por '
             'cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de '
             'advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 '
             '(seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% '
             '(um por cento) ao mês, conforme documentos vinculados '
             'disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do '
             'Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem '
             'descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte '
             'autora ingressou com Ação Monitória contra a parte Requerida, '
             'ante o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária, visando o '
             'recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO:"ESTADO '
             'DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO '
             'BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025257-06.2020.8.11.0041. '
             'AUTOR(A): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL '
             'REU: JUNE MARCIO DOS SANTOS BARBOSA Vistos, etc. Inicialmente, '
             'pleiteia a parte Autora a concessão dos benefícios da gratuidade '
             'de justiça, posto que apesar de se tratar de pessoa jurídica aos '
             '11/08/2015 foi decretada sua falência, razão pela qual não pode '
             'realizar qualquer ato financeiro, restando impossibilitado de '
             'efetuar qualquer pagamento. Destaca que a r. “decisum” '
             'colacionada aos autos demonstra que está insolvente, tendo '
             'comprovado, de forma inequívoca, a ausência de recursos para '
             'custear as despesas processuais. Pondera que as pessoas '
             'jurídicas podem ser contempladas com o benefício da justiça '
             'gratuita e que cumpriu todos os requisitos para o deferimento de '
             'tal benefício. Tratando-se de pessoa jurídica, deve-se '
             'considerar o teor da Súmula 481: "Faz jus ao benefício da '
             'justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos '
             'que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos '
             'processuais". Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA '
             'JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTOS '
             'CONTÁBEIS. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS '
             'PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. A agravante é '
             'instituição financeira, categoria que somente faz jus à '
             'gratuidade judicial em condições excepcionais. No entanto, '
             'demonstrou, por meio de documento contábil, que efetivamente não '
             'ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo '
             'e os honorários advocatícios. V.V. O gozo do benefício da '
             'justiça gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, '
             'contudo, deve aquela comprovar a insuficiência de recursos para '
             'arcar com as despesas processuais. (TJMG - Agravo de '
             'Instrumento-Cv 1.0024.13.345644-2/001, Relator(a): Des.(a) '
             'Vicente de Oliveira Silva , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em '
             '02/06/0015, publicação da súmula em 10/06/2015) CIVIL E '
             'PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE '
             'DOCUMENTOS - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO SEM '
             'ATENDIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL - RECENTE POSIÇÃO DO STJ EM SEDE '
             'DE RECURSO REPETITIVO, NO RESP. 1.349.453/MS - RESISTÊNCIA '
             'CARACTERIZADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - OBRIGAÇÃO DA RÉ - PRINCÍPIO '
             'DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - NÃO '
             'CABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA PEDIDA PELO BANCO EM CONTRARRAZÕES '
             '- LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPROVADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - '
             'CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Conforme recente posição '
             'do STJ em sede de Recurso Repetitivo, no REsp 1.349.453/MS é '
             'condição de propositura da ação cautelar de exibição de '
             'documentos a demonstração de relação jurídica entre as partes, a '
             'comprovação de prévio pedido administrativo não atendido em '
             'prazo razoável e o pagamento do custo do serviço. - Existindo '
             'prova do pedido administrativo de exibição de documento pelo '
             'autor na inicial há mais de 30 dias, a resistência da ré resta '
             'caracterizada se ela deixar para apresentar a documentação '
             'requerida somente na via judicial. - Face princípio da '
             'causalidade, o fato de a parte ré ter dado causa ao ajuizamento '
             'da ação é suficiente para que ela responda pelos ônus '
             'sucumbenciais. - Não há falar em majoração dos honorários '
             'advocatícios se estes foram fixados em valor superior ao que '
             'esta Câmara tem arbitrado para casos análogos. - É presumida a '
             'hipossuficiência financeira da pessoa jurídica que está em '
             'processo de liquidação extrajudicial, razão pela qual seu pedido '
             'de justiça gratuita deve ser deferido já que demonstrado que ela '
             'não tem condições para prover os custos do processo. - Recurso '
             'provido em parte. Justiça gratuita deferida ao banco apelado. '
             '(TJMG - Apelação Cível 1.0707.13.030382-9/001, Relator(a): '
             'Des.(a) Márcia De Paoli Balbino , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento '
             'em 01/07/2015, publicação da súmula em 13/07/2015) Assim, ante o '
             'acima exposto DEFIRO a assistência judiciária em favor da '
             'Requerente, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a '
             'qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento '
             'dos requisitos essenciais a sua concessão. Destarte, conforme o '
             'disposto no art. 701 do CPC: “Art. 701. Sendo evidente o direito '
             'do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, '
             'de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de '
             'não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o '
             'cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco '
             'por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do '
             'pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § '
             '2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, '
             'independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o '
             'pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, '
             'observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte '
             'Especial. § 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no '
             'caput quando ocorrer a hipótese do § 2º. § 4º Sendo a ré Fazenda '
             'Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, '
             'aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no '
             'que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. § 5º '
             'Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916.” Assim, '
             'por verificar a presença dos requisitos legais, na forma '
             'constante no artigo 700 do CPC, defiro a citação do Requerido. '
             'Outrossim, ante a instauração do teletrabalho e considerando a '
             'atual situação calamitosa decorrente do vírus Covid-19, que '
             'coloca em risco a saúde da coletividade em caso de convívio '
             'social, tornando imperioso o estrito cumprimento da chamada '
             'quarentena da população, consigno que após o retorno das '
             'atividades do Poder Judiciário: - expeça-se carta de citação, '
             'para que o Réu efetue o pagamento do valor apresentado na '
             'inicial, ou para oporem embargos, no prazo de 15 dias, sob pena '
             'do documento de crédito que instruiu o pedido converter-se em '
             'título executivo judicial, conforme acima transcrito. - '
             'consigne-se no mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará '
             'o Requerido dispensado do pagamento de custas processuais. '
             'Cite-se. Cumpra-se. Cuiabá, 09 de junho de 2020. Paulo Sérgio '
             'Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: 1. O prazo é '
             'contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de '
             'pleno direito o título executivo judicial, independentemente de '
             'qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não '
             'apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos '
             'deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O '
             'prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela '
             'Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática '
             'Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso '
             'o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o '
             'Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento '
             'no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas '
             'processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao '
             'conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar '
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             'lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA DALL '
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             'seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do '
             'seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No '
             'computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu '
             'código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e '
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             '“Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos '
             'praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da '
             'resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de '
             'resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no '
             '“Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não '
             'vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente '
             'lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor '
             'consultar o Manual do PJe para Advogados em '
             'https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.',
 'data': '2022-10-06',
 'fonte': {'caderno': 'Caderno Judicial das Comarcas',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2022-07-27
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2022-07-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 21/07/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
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Data: 2022-07-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022',
 'data': '2022-07-21',
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Data: 2022-07-20
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
INTIMAÇÃO Inicialmente, verifica-se que o endereço obtido pela pesquisa InfoJud, qual seja, Avenida Presidente Medici, 694, Campo Velho, Cuiabá-MT, JÁ FOI DILIGENCIADO NESTES AUTOS, dando azo às certidões id. 80163173, 75810408 e 75810410. Desta forma, procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, VISANDO A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 19 de julho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
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             '14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos '
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             'Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para '
             'pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida '
             'exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do '
             'Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será '
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             'caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá '
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso',
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           'sigla': 'DJMT',
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Data: 2022-07-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
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           'sigla': 'TJMT',
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Data: 2022-07-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Desentranhado o documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica quando for desentranhado '
                                        '(retirado) documento do processo, '
                                        'quando este não for petição.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Desentranhamento > Documento',
                           'nome': 'Documento'},
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Data: 2022-07-19
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Desentranhado o documento
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                                        '(retirado) documento do processo, '
                                        'quando este não for petição.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Desentranhamento > Documento',
                           'nome': 'Documento'},
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Data: 2022-07-18
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
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                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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Data: 2022-06-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2022-03-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido não entregue ao destinatário',
 'data': '2022-03-21',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265124852,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-21
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de diligência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de diligência',
 'data': '2022-03-21',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265124309,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
 'data': '2022-03-07',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265123793,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-03-07
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
 'data': '2022-03-07',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265123282,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-22
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2022-02-22',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265122742,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 16/02/2022.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 16/02/2022.',
 'data': '2022-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265122324,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022',
 'data': '2022-02-16',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265121846,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2022-02-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265121310,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido não entregue ao destinatário',
 'data': '2022-02-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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Data: 2022-02-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de diligência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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 'data': '2022-02-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
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 'id': 5265117657,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido não entregue ao destinatário',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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 'id': 5265115431,
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Data: 2022-02-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de diligência
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de diligência',
 'data': '2022-02-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265111339,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
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                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
 'data': '2022-02-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265110809,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
 'data': '2022-02-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265110516,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Mandado.',
 'data': '2022-02-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265110241,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Desentranhado o documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica quando for desentranhado '
                                        '(retirado) documento do processo, '
                                        'quando este não for petição.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Desentranhamento > Documento',
                           'nome': 'Documento'},
 'conteudo': 'Desentranhado o documento',
 'data': '2022-02-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265109785,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-11
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Cancelada a movimentação processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o cancelamento de um movimento '
                                        'processual do sistema.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Cancelamento > Movimentação '
                                         'processual',
                           'nome': 'Movimentação processual'},
 'conteudo': 'Cancelada a movimentação processual',
 'data': '2022-02-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265109556,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-01-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de manifestação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de manifestação',
 'data': '2022-01-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265109338,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 14/12/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 14/12/2021.',
 'data': '2021-12-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265109015,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-14
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021',
 'data': '2021-12-14',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265108791,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-10
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2021-12-10',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265108469,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-06
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
 'data': '2021-12-06',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265108088,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 01/12/2021.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 01/12/2021.',
 'data': '2021-12-01',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265107431,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-12-01
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021',
 'data': '2021-12-01',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265107026,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-11-29
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2021-11-29',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-16
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de correspondência devolvida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Juntada de correspondência devolvida',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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Data: 2021-08-25
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de correspondência devolvida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
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Data: 2021-08-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
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           'sigla': 'TJMT',
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 'id': 5265105358,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-08-03
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
 'data': '2021-08-03',
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           'grau': 1,
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Data: 2020-10-23
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será expedida Carta com '
                                        'Aviso de Recebimento, documento cuja '
                                        'finalidade é comunicar pessoalmente a '
                                        'parte acerca de algum ato ocorrido no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Expedição > Certidão de '
                                         'Expedição de AR',
                           'nome': 'Certidão de Expedição de AR'},
 'conteudo': 'Expedição de Aviso de recebimento (AR).',
 'data': '2020-10-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 08/07/2020 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
             'EXTRAJUDICIAL em 08/07/2020 23:59:59.',
 'data': '2020-07-09',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
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 'id': 5265103755,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Decisão em 17/06/2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'São as somas das taxas decorrentes de '
                                        'um processo judicial ou '
                                        'administrativos e devidas pelas '
                                        'partes ao Estado em decorrencia dos '
                                        'serviços judiciários prestados.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Custas Judiciais',
                           'nome': 'Custas Judiciais'},
 'conteudo': 'Publicado Decisão em 17/06/2020.',
 'data': '2020-06-17',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265103204,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-17
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2020',
 'data': '2020-06-17',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265102296,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
 'data': '2020-06-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265098895,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-06-15
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que defere o benefício de '
                                        'Assistência Judiciária Gratuita, que '
                                        'engloba, além da isenção das custas e '
                                        'despesas do processo, também serviços '
                                        'advocatícios.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Concessão > Assistência '
                                         'Judiciária Gratuita',
                           'nome': 'Assistência Judiciária Gratuita'},
 'conteudo': 'Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte',
 'data': '2020-06-15',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265098471,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-09
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão',
 'data': '2020-06-09',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 89119285,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 5265098075,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-06-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão',
 'data': '2020-06-04',
 'fonte': {'fonte_id': 5578,
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Data: 2020-06-04
Importado em: 14 de Junho de 2025 às 13:45
Tipo: ANDAMENTO
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