Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0804150-30.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Réu: Nivaldo Aparecido Firmino - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
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Data: 2025-06-05
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito
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' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0148/2025',
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Data: 2023-12-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Autos preparados para expedição
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'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
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Data: 2022-09-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
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'outro.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
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Data: 2022-09-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta de Intimação/Notificação
PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença
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'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
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'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
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Data: 2022-09-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Expedição em análise para assinatura
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
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Data: 2022-09-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Documento Digitalizado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
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'data': '2022-09-13',
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Data: 2022-09-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Cobrança exaurida no GECOF
Certidão de procedimento exaurido - GECOF
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
'documento que trata da descrição do '
'que ocorreu em diligência, ou seja, '
'daquilo que foi feito no momento do '
'cumprimento do mandado pelo Oficial '
'de Justiça. O conteúdo desse '
'documento pode versar sobre qualquer '
'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
'como por exemplo, citações, '
'notificações, vistorias, buscas e '
'apreensões, dentre outros.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Oficial de Justiça',
'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
'conteudo': 'Cobrança exaurida no GECOF\n'
'Certidão de procedimento exaurido - GECOF',
'data': '2022-09-13',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Dívida Ativa emitida
Certifico que o devedor Nivaldo Aparecido Firmino foi encaminhado para inscrição em dívida ativa.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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'Certifico que o devedor Nivaldo Aparecido Firmino foi '
'encaminhado para inscrição em dívida ativa.',
'data': '2022-09-13',
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'id': 17408183968,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-09-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária
PJMS - GECOF - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Cartorária\nPJMS - GECOF - Genérica',
'data': '2022-09-13',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183965,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo em Curso',
'data': '2022-05-02',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183960,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Resultado Positivo
Juntada de AR : BH503356713BR
Situação : Cumprido
Modelo : PJMS - AR-MP de Custas - GECOF
Destinatário : Nivaldo Aparecido Firmino
Diligência : 18/04/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR positivo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Resultado Positivo\n'
'Juntada de AR : BH503356713BR\n'
'Situação : Cumprido\n'
'Modelo : PJMS - AR-MP de Custas - GECOF\n'
'Destinatário : Nivaldo Aparecido Firmino\n'
'Diligência : 18/04/2022',
'data': '2022-04-29',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183955,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-04-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo em Curso',
'data': '2022-04-27',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183952,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta de Intimação/Notificação
PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Expedição de Carta de Intimação/Notificação\n'
'PJMS - CPE RES EXE - Intimação para Pagamento - Sentença',
'data': '2022-04-27',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183948,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Expedição em análise para assinatura
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que será emitido documento '
'informando ou atestando determinado '
'assunto ou requerimento formulado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Expedição > Certidão de '
'Expedição (Outras)',
'nome': 'Certidão de Expedição (Outras)'},
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'data': '2022-04-07',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183945,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-07
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária
PJMS - Certidão de retificação de partes ou valor de causa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta a correção de '
'um erro em algum documento. Um '
'exemplo é a retificação (correção) de '
'um erro de escrita ou grafia em um '
'documento.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Retificação',
'nome': 'Certidão de Retificação'},
'conteudo': 'Certidão Cartorária\n'
'PJMS - Certidão de retificação de partes ou valor de causa',
'data': '2022-04-07',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
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'id': 17408183941,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-04-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Ofício
PJMS - AR-MP de Custas - GECOF
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
'pelo juiz para requerer algo ou '
'notificar autoridades públicas ou '
'privadas sobre alguma coisa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
'Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
'conteudo': 'Expedição de Ofício\nPJMS - AR-MP de Custas - GECOF',
'data': '2022-04-06',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183936,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-03-25
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Autos preparados para expedição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Aguarda Cumprimento/Providências',
'nome': 'Aguarda Cumprimento/Providências'},
'conteudo': 'Autos preparados para expedição',
'data': '2022-03-25',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183931,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-02-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Nivaldo Aparecido Firmino, R$ 4.509,34
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio '
'eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer '
'o\n'
' pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Nivaldo '
'Aparecido Firmino, R$ 4.509,34',
'data': '2022-02-24',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 361515084,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11541161486,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL \n'
' JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LACERDA TREVISAN \n'
' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELE BARROS MARQUES \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0053/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-02-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação: 0053/2022
Data da Publicação: 24/02/2022
Número do Diário: 4901
Página:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação: 0053/2022\n'
'Data da Publicação: 24/02/2022\n'
'Número do Diário: 4901\n'
'Página:',
'data': '2022-02-23',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183928,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0053/2022
Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Nivaldo Aparecido Firmino, R$ 4.509,34
Advogados(s): Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB S/AA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0053/2022\n'
'Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em '
'meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para '
'fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: '
'Nivaldo Aparecido Firmino, R$ 4.509,34\n'
'Advogados(s): Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB S/AA)',
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Data: 2022-02-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
'classe daquele processo, como, por '
'exemplo, a alteração do procedimento '
'comum ordinário para cumprimento de '
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'Certidão de Alteração de Classe',
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Data: 2022-02-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Guia nº 029.0038472-09 - Taxa Judiciária - Final - Lei 3.779/09: Nivaldo Aparecido Firmino
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento, emitido por uma '
'repartição pública que destina-se ao '
'pagamento do preparo recursal, das '
'custas e despesas processuais, da '
'taxa judiciária e das despesas '
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'Recolhimento',
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'Guia nº 029.0038472-09 - Taxa Judiciária - Final - Lei 3.779/09: '
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Data: 2022-02-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária
Certifico, para os devidos fins, que nesta data foi Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Nivaldo Aparecido Firmino, R$ 4.509,34.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão Cartorária\n'
'Certifico, para os devidos fins, que nesta data foi Iniciada a '
'fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.Fica '
'intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da '
'taxa judiciária conforme valores a seguir: Nivaldo Aparecido '
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Data: 2022-02-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Nivaldo Aparecido Firmino, R$ 4.509,34
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Ordinatório',
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'Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio '
'eletrônico.Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer '
'o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: '
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Data: 2022-02-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em data
Certifico, para os devidos fins, que Decorreu o prazo da Decisão de fls. 166/169 em 27/10/2022, sem que houvesse interposição de recurso. Nada mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
'conteudo': 'Transitado em Julgado em data\n'
'Certifico, para os devidos fins, que Decorreu o prazo da Decisão '
'de fls. 166/169 em 27/10/2022, sem que houvesse interposição de '
'recurso. Nada mais.',
'data': '2022-02-22',
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Data: 2021-10-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção '
'de expediente\n'
'Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/10/2021 '
'devido à alteração da tabela de feriados',
'data': '2021-10-21',
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'grau': 1,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Execução/Cumprimento de Sentença
Nº Protocolo: WNAV.21.08055852-7
Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença
Data: 11/10/2021 15:36
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a fase de cumprimento definitivo de '
'uma decisão judicial transitada em '
'julgado, ou seja, uma decisão que não '
'pode mais ser recorrida.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Execução/Cumprimento '
'De Sentença > Execução '
'Definitiva/Cumprimento Definitivo De '
'Sentença',
'nome': 'Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo '
'De Sentença'},
'conteudo': 'Juntada de Execução/Cumprimento de Sentença\n'
'Nº Protocolo: WNAV.21.08055852-7\n'
'Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença\n'
'Data: 11/10/2021 15:36',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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Data: 2021-10-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo em Curso',
'data': '2021-10-01',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-10-01
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Decisão de f. 166/169: 1. Nos autos dessa ação monitória, a parte ré foi devidamente citada para pagar a dívida ou
apresentar embargos em 15(quinze)dias, deixando fluir, in albis, o prazo que lhe foi assinalado. 2.Ante o exposto, com fulcro no
artigo 701, §2º do Novo Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o título executivo, devendo a execução prosseguir
na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial, do NCPC. 3. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios da fase de conhecimento que fixo em 10% (dez por cento) do valor da dívida, o que faço com espeque
no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. 4. Proceda-se a Serventia a evolução de classe para cumprimento de sentença
em ação monitória. 5. Ao credor para atualização do débito. Vinda a planilha de débito, intime-se a parte executada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) ou
para, querendo, apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo
de 15 (quinze) dias se inicia imediatamente após o transcurso do prazo para o pagamento (art. 525 do CPC). 6. Apresentado
o comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, no
silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. Havendo depósito em Juízo e manifestação favorável da parte Exequente, expeça-
se o necessário ao levantamento de valores em seu favor. Oportunamente, conclusos para extinção. 7. Inerte a parte executada,
intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como
requerer providência específica para seguimento do cumprimento de sentença. 8. Caso haja pedido de penhora de valores ou
restrição de transferência de veículos, façam-me os autos conclusos. 9. Requerida a penhora de bens, expeça-se mandado
de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada de eventual penhora realizada, observando-se o art. 212, §2º, CPC
e eventual indicação de bens pela parte exequente (art. 523, §3º, do CPC). 10. As questões relativas a fato superveniente ao
término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da
avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo a parte executada, em qualquer
dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação
do ato (art. 525, §11, do CPC). 11. Recaindo penhora sobre bens imóveis, intime-se acerca da penhora eventual cônjuge/
convivente da parte executada (art. 842 do CPC). 12. Cientifique-se a parte exequente da penhora para, querendo, promover
o seu registro perante os órgãos competentes, atendendo o que dispõe o artigo 844 do CPC. 13. Caso não sejam encontrados
bens, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 14. Inerte a parte
exequente, em qualquer fase processual, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e, na sequência, sem
a necessidade de nova conclusão, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção (art. 485,§1º,CPC). Em caso de inércia, conclusos. 15. Caso requerido, fica, desde já, autorizada a expedição
pela Serventia de certidão de inteiro teor (§2º do art. 517, CPC) em favor da parte exequente, após o transcurso do prazo para
pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC. 16. Entabulado acordo, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo pactuado
para pagamento (art. 922 do CPC), sem a necessidade de conclusão para homologação. Decorrido o prazo, intime-se a parte
exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e a
demanda será extinta pelo pagamento. 17. Requerida a suspensão do feito por até 01(um) ano, fica desde já deferida. Findo o
prazo, intime-se para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 18. Havendo requerimento de suspensão pela
ausência de bens (art. 921, III, CPC), remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921,§1º, CPC), sem
a necessidade de nova conclusão. Findo o prazo sem manifestação, passará a correr a prescrição intercorrente e os autos
permanecerão em arquivo por mais 05 (cinco) anos ou até ulterior provocação da parte (art. 921, §§2º e 4º, CPC). Decorrido o
prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15(quinze) dias sobre a prescrição intercorrente(art. 921, §5º,CPC).
Intime-se. Cumpra-se
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Decisão de f. 166/169: 1. Nos autos dessa ação monitória, a '
'parte ré foi devidamente citada para pagar a dívida ou\n'
' apresentar embargos em 15(quinze)dias, deixando fluir, in '
'albis, o prazo que lhe foi assinalado. 2.Ante o exposto, com '
'fulcro no\n'
' artigo 701, §2º do Novo Código de Processo Civil, constituo, de '
'pleno direito, o título executivo, devendo a execução '
'prosseguir\n'
' na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial, do '
'NCPC. 3. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais\n'
' e honorários advocatícios da fase de conhecimento que fixo em '
'10% (dez por cento) do valor da dívida, o que faço com espeque\n'
' no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. 4. Proceda-se a '
'Serventia a evolução de classe para cumprimento de sentença\n'
' em ação monitória. 5. Ao credor para atualização do débito. '
'Vinda a planilha de débito, intime-se a parte executada para, '
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' prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação '
'exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por\n'
' cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários '
'advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) ou\n'
' para, querendo, apresentar, nos próprios autos, impugnação, '
'independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo\n'
' de 15 (quinze) dias se inicia imediatamente após o transcurso '
'do prazo para o pagamento (art. 525 do CPC). 6. Apresentado\n'
' o comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para '
'manifestação em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, no\n'
' silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. Havendo depósito '
'em Juízo e manifestação favorável da parte Exequente, expeça-\n'
' se o necessário ao levantamento de valores em seu favor. '
'Oportunamente, conclusos para extinção. 7. Inerte a parte '
'executada,\n'
' intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de '
'cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem '
'como\n'
' requerer providência específica para seguimento do cumprimento '
'de sentença. 8. Caso haja pedido de penhora de valores ou\n'
' restrição de transferência de veículos, façam-me os autos '
'conclusos. 9. Requerida a penhora de bens, expeça-se mandado\n'
' de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada de '
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'§3º, do CPC). 10. As questões relativas a fato superveniente ao\n'
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'imóveis, intime-se acerca da penhora eventual cônjuge/\n'
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'Cientifique-se a parte exequente da penhora para, querendo, '
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' pela Serventia de certidão de inteiro teor (§2º do art. 517, '
'CPC) em favor da parte exequente, após o transcurso do prazo '
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' pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC. 16. '
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' exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, '
'consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e a\n'
' demanda será extinta pelo pagamento. 17. Requerida a suspensão '
'do feito por até 01(um) ano, fica desde já deferida. Findo o\n'
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'pena de extinção. 18. Havendo requerimento de suspensão pela\n'
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'Decorrido o\n'
' prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em '
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'data': '2021-10-01',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
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' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0311/2021',
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Data: 2021-09-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0311/2021
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Data: 2021-09-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0311/2021
Teor do ato: Decisão de f. 166/169: 1. Nos autos dessa ação monitória, a parte ré foi devidamente citada para pagar a dívida ou apresentar embargos em 15(quinze)dias, deixando fluir, in albis, o prazo que lhe foi assinalado. 2.Ante o exposto, com fulcro no artigo 701, §2º do Novo Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o título executivo, devendo a execução prosseguir na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial, do NCPC. 3. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da fase de conhecimento que fixo em 10% (dez por cento) do valor da dívida, o que faço com espeque no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. 4. Proceda-se a Serventia a evolução de classe para cumprimento de sentença em ação monitória. 5. Ao credor para atualização do débito. Vinda a planilha de débito, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) ou para, querendo, apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia imediatamente após o transcurso do prazo para o pagamento (art. 525 do CPC). 6. Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. Havendo depósito em Juízo e manifestação favorável da parte Exequente, expeça-se o necessário ao levantamento de valores em seu favor. Oportunamente, conclusos para extinção. 7. Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como requerer providência específica para seguimento do cumprimento de sentença. 8. Caso haja pedido de penhora de valores ou restrição de transferência de veículos, façam-me os autos conclusos. 9. Requerida a penhora de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada de eventual penhora realizada, observando-se o art. 212, §2º, CPC e eventual indicação de bens pela parte exequente (art. 523, §3º, do CPC). 10. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo a parte executada, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (art. 525, §11, do CPC). 11. Recaindo penhora sobre bens imóveis, intime-se acerca da penhora eventual cônjuge/convivente da parte executada (art. 842 do CPC). 12. Cientifique-se a parte exequente da penhora para, querendo, promover o seu registro perante os órgãos competentes, atendendo o que dispõe o artigo 844 do CPC. 13. Caso não sejam encontrados bens, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 14. Inerte a parte exequente, em qualquer fase processual, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e, na sequência, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,§1º,CPC). Em caso de inércia, conclusos. 15. Caso requerido, fica, desde já, autorizada a expedição pela Serventia de certidão de inteiro teor (§2º do art. 517, CPC) em favor da parte exequente, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC. 16. Entabulado acordo, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo pactuado para pagamento (art. 922 do CPC), sem a necessidade de conclusão para homologação. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e a demanda será extinta pelo pagamento. 17. Requerida a suspensão do feito por até 01(um) ano, fica desde já deferida. Findo o prazo, intime-se para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 18. Havendo requerimento de suspensão pela ausência de bens (art. 921, III, CPC), remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921,§1º, CPC), sem a necessidade de nova conclusão. Findo o prazo sem manifestação, passará a correr a prescrição intercorrente e os autos permanecerão em arquivo por mais 05 (cinco) anos ou até ulterior provocação da parte (art. 921, §§2º e 4º, CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15(quinze) dias sobre a prescrição intercorrente(art. 921, §5º,CPC). Intime-se. Cumpra-se.
Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB S/AA)
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Data: 2021-09-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Decisão de f. 166/169: 1. Nos autos dessa ação monitória, a parte ré foi devidamente citada para pagar a dívida ou apresentar embargos em 15(quinze)dias, deixando fluir, in albis, o prazo que lhe foi assinalado. 2.Ante o exposto, com fulcro no artigo 701, §2º do Novo Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o título executivo, devendo a execução prosseguir na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial, do NCPC. 3. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da fase de conhecimento que fixo em 10% (dez por cento) do valor da dívida, o que faço com espeque no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. 4. Proceda-se a Serventia a evolução de classe para cumprimento de sentença em ação monitória. 5. Ao credor para atualização do débito. Vinda a planilha de débito, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) ou para, querendo, apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia imediatamente após o transcurso do prazo para o pagamento (art. 525 do CPC). 6. Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. Havendo depósito em Juízo e manifestação favorável da parte Exequente, expeça-se o necessário ao levantamento de valores em seu favor. Oportunamente, conclusos para extinção. 7. Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como requerer providência específica para seguimento do cumprimento de sentença. 8. Caso haja pedido de penhora de valores ou restrição de transferência de veículos, façam-me os autos conclusos. 9. Requerida a penhora de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada de eventual penhora realizada, observando-se o art. 212, §2º, CPC e eventual indicação de bens pela parte exequente (art. 523, §3º, do CPC). 10. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo a parte executada, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (art. 525, §11, do CPC). 11. Recaindo penhora sobre bens imóveis, intime-se acerca da penhora eventual cônjuge/convivente da parte executada (art. 842 do CPC). 12. Cientifique-se a parte exequente da penhora para, querendo, promover o seu registro perante os órgãos competentes, atendendo o que dispõe o artigo 844 do CPC. 13. Caso não sejam encontrados bens, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 14. Inerte a parte exequente, em qualquer fase processual, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e, na sequência, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,§1º,CPC). Em caso de inércia, conclusos. 15. Caso requerido, fica, desde já, autorizada a expedição pela Serventia de certidão de inteiro teor (§2º do art. 517, CPC) em favor da parte exequente, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC. 16. Entabulado acordo, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo pactuado para pagamento (art. 922 do CPC), sem a necessidade de conclusão para homologação. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e a demanda será extinta pelo pagamento. 17. Requerida a suspensão do feito por até 01(um) ano, fica desde já deferida. Findo o prazo, intime-se para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 18. Havendo requerimento de suspensão pela ausência de bens (art. 921, III, CPC), remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921,§1º, CPC), sem a necessidade de nova conclusão. Findo o prazo sem manifestação, passará a correr a prescrição intercorrente e os autos permanecerão em arquivo por mais 05 (cinco) anos ou até ulterior provocação da parte (art. 921, §§2º e 4º, CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15(quinze) dias sobre a prescrição intercorrente(art. 921, §5º,CPC). Intime-se. Cumpra-se.
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'se mostrar incontroverso (ou seja, '
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Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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Data: 2021-09-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Convertida monitória em título executivo
1. Nos autos dessa ação monitória, a parte ré foi devidamente citada para pagar a dívida ou apresentar embargos em 15(quinze)dias, deixando fluir, in albis, o prazo que lhe foi assinalado. 2.Ante o exposto, com fulcro no artigo 701, §2º do Novo Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o título executivo, devendo a execução prosseguir na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial, do NCPC. 3. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da fase de conhecimento que fixo em 10% (dez por cento) do valor da dívida, o que faço com espeque no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. 4. Proceda-se a Serventia a evolução de classe para cumprimento de sentença em ação monitória. 5. Ao credor para atualização do débito. Vinda a planilha de débito, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) ou para, querendo, apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia imediatamente após o transcurso do prazo para o pagamento (art. 525 do CPC). 6. Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. Havendo depósito em Juízo e manifestação favorável da parte Exequente, expeça-se o necessário ao levantamento de valores em seu favor. Oportunamente, conclusos para extinção. 7. Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como requerer providência específica para seguimento do cumprimento de sentença. 8. Caso haja pedido de penhora de valores ou restrição de transferência de veículos, façam-me os autos conclusos. 9. Requerida a penhora de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada de eventual penhora realizada, observando-se o art. 212, §2º, CPC e eventual indicação de bens pela parte exequente (art. 523, §3º, do CPC). 10. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo a parte executada, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (art. 525, §11, do CPC). 11. Recaindo penhora sobre bens imóveis, intime-se acerca da penhora eventual cônjuge/convivente da parte executada (art. 842 do CPC). 12. Cientifique-se a parte exequente da penhora para, querendo, promover o seu registro perante os órgãos competentes, atendendo o que dispõe o artigo 844 do CPC. 13. Caso não sejam encontrados bens, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 14. Inerte a parte exequente, em qualquer fase processual, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e, na sequência, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,§1º,CPC). Em caso de inércia, conclusos. 15. Caso requerido, fica, desde já, autorizada a expedição pela Serventia de certidão de inteiro teor (§2º do art. 517, CPC) em favor da parte exequente, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC. 16. Entabulado acordo, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo pactuado para pagamento (art. 922 do CPC), sem a necessidade de conclusão para homologação. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e a demanda será extinta pelo pagamento. 17. Requerida a suspensão do feito por até 01(um) ano, fica desde já deferida. Findo o prazo, intime-se para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 18. Havendo requerimento de suspensão pela ausência de bens (art. 921, III, CPC), remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921,§1º, CPC), sem a necessidade de nova conclusão. Findo o prazo sem manifestação, passará a correr a prescrição intercorrente e os autos permanecerão em arquivo por mais 05 (cinco) anos ou até ulterior provocação da parte (art. 921, §§2º e 4º, CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15(quinze) dias sobre a prescrição intercorrente(art. 921, §5º,CPC). Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
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'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
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'1. Nos autos dessa ação monitória, a parte ré foi devidamente '
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'assinalado. 2.Ante o exposto, com fulcro no artigo 701, §2º do '
'Novo Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o '
'título executivo, devendo a execução prosseguir na forma '
'prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial, do NCPC. 3. '
'Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e '
'honorários advocatícios da fase de conhecimento que fixo em 10% '
'(dez por cento) do valor da dívida, o que faço com espeque no '
'artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. 4. Proceda-se a '
'Serventia a evolução de classe para cumprimento de sentença em '
'ação monitória. 5. Ao credor para atualização do débito. Vinda a '
'planilha de débito, intime-se a parte executada para, no prazo '
'de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação '
'exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por '
'cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários '
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'independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo de 15 '
'(quinze) dias se inicia imediatamente após o transcurso do prazo '
'para o pagamento (art. 525 do CPC). 6. Apresentado o comprovante '
'de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em '
'15 (quinze) dias, advertindo-a de que, no silêncio presumir-se-á '
'como quitada a dívida. Havendo depósito em Juízo e manifestação '
'favorável da parte Exequente, expeça-se o necessário ao '
'levantamento de valores em seu favor. Oportunamente, conclusos '
'para extinção. 7. Inerte a parte executada, intime-se a parte '
'exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a '
'multa e os honorários advocatícios, bem como requerer '
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'sentença. 8. Caso haja pedido de penhora de valores ou restrição '
'de transferência de veículos, façam-me os autos conclusos. 9. '
'Requerida a penhora de bens, expeça-se mandado de penhora e '
'avaliação, intimando-se a parte executada de eventual penhora '
'realizada, observando-se o art. 212, §2º, CPC e eventual '
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'10. As questões relativas a fato superveniente ao término do '
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'de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da '
'comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (art. 525, '
'§11, do CPC). 11. Recaindo penhora sobre bens imóveis, intime-se '
'acerca da penhora eventual cônjuge/convivente da parte executada '
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'13. Caso não sejam encontrados bens, dê-se vista à parte '
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'Caso requerido, fica, desde já, autorizada a expedição pela '
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'favor da parte exequente, após o transcurso do prazo para '
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'homologação. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para '
'dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, consignando-se que de '
'seu silêncio presumir-se-á a quitação e a demanda será extinta '
'pelo pagamento. 17. Requerida a suspensão do feito por até '
'01(um) ano, fica desde já deferida. Findo o prazo, intime-se '
'para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 18. '
'Havendo requerimento de suspensão pela ausência de bens (art. '
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'conclusão. Findo o prazo sem manifestação, passará a correr a '
'prescrição intercorrente e os autos permanecerão em arquivo por '
'mais 05 (cinco) anos ou até ulterior provocação da parte (art. '
'921, §§2º e 4º, CPC). Decorrido o prazo, intime-se a parte '
'exequente para manifestação em 15(quinze) dias sobre a '
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'Cumpra-se.',
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Data: 2021-08-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
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Data: 2021-08-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2021-08-09
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'data': '2021-08-09',
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Data: 2021-08-06
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNAV.21.08039147-9
Tipo da Petição: Manifestação do Autor
Data: 06/08/2021 10:54
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a petição protocolada no curso do '
'processo, geralmente em resposta a '
'uma diligência requerida pelo juiz.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'Intermediária',
'nome': 'Petição Intermediária'},
'conteudo': 'Juntada de Petição Intermediária Realizada\n'
'Nº Protocolo: WNAV.21.08039147-9\n'
'Tipo da Petição: Manifestação do Autor\n'
'Data: 06/08/2021 10:54',
'data': '2021-08-06',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-08-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
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'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo em Curso',
'data': '2021-08-02',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183854,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-08-02
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar da certidão de decurso de prazo, requerendo o que de
direito
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'conteudo': 'Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar '
'da certidão de decurso de prazo, requerendo o que de\n'
' direito',
'data': '2021-08-02',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 361515084,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11541161455,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0211/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-07-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0211/2021
Data da Publicação: 02/08/2021
Número do Diário: 4779
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'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
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'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0211/2021\n'
'Data da Publicação: 02/08/2021\n'
'Número do Diário: 4779',
'data': '2021-07-30',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
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'id': 17408183850,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-07-30
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0211/2021
Teor do ato: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar da certidão de decurso de prazo, requerendo o que de direito.
Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0211/2021\n'
'Teor do ato: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 '
'dias, manifestar da certidão de decurso de prazo, requerendo o '
'que de direito. \n'
'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2021-07-30',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183847,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-07-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar da certidão de decurso de prazo, requerendo o que de direito.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Intimação > Intimação (Outros)',
'nome': 'Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Emissão da Relação\n'
'Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar '
'da certidão de decurso de prazo, requerendo o que de direito.',
'data': '2021-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183843,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-29
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de parte
Certifico, para os devidos fins, que na data 11/06/2021, decorreu o prazo para a parte requerida citada, Nivaldo Aparecido Firmino, apresentar Embargos a Monitória ou manifestar pelo pagamento. Nada mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Decorrido prazo de parte\n'
'Certifico, para os devidos fins, que na data 11/06/2021, '
'decorreu o prazo para a parte requerida citada, Nivaldo '
'Aparecido Firmino, apresentar Embargos a Monitória ou manifestar '
'pelo pagamento. Nada mais.',
'data': '2021-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183839,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo em Curso',
'data': '2021-06-16',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183835,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-05-19
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão do Oficial de Justiça
Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI Nivaldo Aparecido Firmino do inteiro teor do mandado que lhe(s) li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
'documento que trata da descrição do '
'que ocorreu em diligência, ou seja, '
'daquilo que foi feito no momento do '
'cumprimento do mandado pelo Oficial '
'de Justiça. O conteúdo desse '
'documento pode versar sobre qualquer '
'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
'como por exemplo, citações, '
'notificações, vistorias, buscas e '
'apreensões, dentre outros.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Oficial de Justiça',
'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
'conteudo': 'Certidão do Oficial de Justiça\n'
'Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, onde CITEI '
'Nivaldo Aparecido Firmino do inteiro teor do mandado que lhe(s) '
'li, aceitou(ram) a(s) cópias(s) do mandado e contrafé que lhe(s) '
'ofereci e exarou(aram) sua(s) nota(s) de ciente(s). Dou fé.',
'data': '2021-05-19',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183831,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-04-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo em Curso',
'data': '2021-04-13',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183827,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-10-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Remessa de Mandado Pendente – COVID-19
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remessa de Mandado Pendente – COVID-19',
'data': '2020-10-12',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183823,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-03-28
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado
Mandado nº: 029.2020/002408-9
Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2021
Local: 2º Ofício
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
'Mandado nº: 029.2020/002408-9 \n'
'Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2021 \n'
'Local: 2º Ofício',
'data': '2020-03-28',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183821,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-17
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Autos preparados para expedição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Aguarda Cumprimento/Providências',
'nome': 'Aguarda Cumprimento/Providências'},
'conteudo': 'Autos preparados para expedição',
'data': '2020-02-17',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183817,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros Documentos
Nº Protocolo: WNAV.20.08002579-0
Tipo da Petição: Documentos Diversos
Data: 03/02/2020 17:18
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
'documento que trata da descrição do '
'que ocorreu em diligência, ou seja, '
'daquilo que foi feito no momento do '
'cumprimento do mandado pelo Oficial '
'de Justiça. O conteúdo desse '
'documento pode versar sobre qualquer '
'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
'como por exemplo, citações, '
'notificações, vistorias, buscas e '
'apreensões, dentre outros.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Oficial de Justiça',
'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
'conteudo': 'Juntada de Outros Documentos\n'
'Nº Protocolo: WNAV.20.08002579-0\n'
'Tipo da Petição: Documentos Diversos\n'
'Data: 03/02/2020 17:18',
'data': '2020-02-03',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183814,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-02-03
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo em Curso',
'data': '2020-02-03',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183809,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-27
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Intimação do autor da certidão do Sr. Oficial de justiça de fls.154, bem como para o de direito no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção e arquivamento.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Intimação do autor da certidão do Sr. Oficial de justiça de '
'fls.154, bem como para o de direito no prazo de cinco dias, sob\n'
' pena de extinção e arquivamento.',
'data': '2020-01-27',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 361515084,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11541161441,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2 a VARA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO N° 0012/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2020-01-24
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0012/2020
Data da Publicação: 27/01/2020
Número do Diário: 4423
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0012/2020\n'
'Data da Publicação: 27/01/2020\n'
'Número do Diário: 4423',
'data': '2020-01-24',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183804,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-23
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0012/2020
Teor do ato: Intimação do autor da certidão do Sr. Oficial de justiça de fls.154, bem como para o de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0012/2020\n'
'Teor do ato: Intimação do autor da certidão do Sr. Oficial de '
'justiça de fls.154, bem como para o de direito no prazo de cinco '
'dias, sob pena de extinção e arquivamento.\n'
'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2020-01-23',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183797,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Intimação do autor da certidão do Sr. Oficial de justiça de fls.154, bem como para o de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Intimação > Intimação (Outros)',
'nome': 'Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Emissão da Relação\n'
'Intimação do autor da certidão do Sr. Oficial de justiça de '
'fls.154, bem como para o de direito no prazo de cinco dias, sob '
'pena de extinção e arquivamento.',
'data': '2020-01-22',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183790,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Certidão do Oficial de Justiça
Certifico que, diligenciei conforme abaixo descrito e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Nilvaldo Aparecido Firmino, tendo em vista a informação prestada por sua esposa, de que esse está viajando e não tem data certa para retornar. Face ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
'documento que trata da descrição do '
'que ocorreu em diligência, ou seja, '
'daquilo que foi feito no momento do '
'cumprimento do mandado pelo Oficial '
'de Justiça. O conteúdo desse '
'documento pode versar sobre qualquer '
'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
'como por exemplo, citações, '
'notificações, vistorias, buscas e '
'apreensões, dentre outros.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Oficial de Justiça',
'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
'conteudo': 'Certidão do Oficial de Justiça\n'
'Certifico que, diligenciei conforme abaixo descrito e aí sendo, '
'DEIXEI DE CITAR Nilvaldo Aparecido Firmino, tendo em vista a '
'informação prestada por sua esposa, de que esse está viajando e '
'não tem data certa para retornar. Face ao exposto, devolvo o '
'mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.',
'data': '2020-01-22',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183783,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-22
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Juntada de Mandado',
'data': '2020-01-22',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183777,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo em Curso',
'data': '2019-11-13',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183769,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-11-04
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado
Mandado nº: 029.2019/011353-0
Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2020
Local: 2º Ofício
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
'Mandado nº: 029.2019/011353-0 \n'
'Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2020 \n'
'Local: 2º Ofício',
'data': '2019-11-04',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183763,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-10-21
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Autos preparados para expedição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
'dar seguimento do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Aguarda Cumprimento/Providências',
'nome': 'Aguarda Cumprimento/Providências'},
'conteudo': 'Autos preparados para expedição',
'data': '2019-10-21',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183757,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-20
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Intermediária Realizada
Nº Protocolo: WNAV.19.08037292-7
Tipo da Petição: Manifestação do Autor
Data: 20/09/2019 15:24
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a petição protocolada no curso do '
'processo, geralmente em resposta a '
'uma diligência requerida pelo juiz.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'Intermediária',
'nome': 'Petição Intermediária'},
'conteudo': 'Juntada de Petição Intermediária Realizada\n'
'Nº Protocolo: WNAV.19.08037292-7\n'
'Tipo da Petição: Manifestação do Autor\n'
'Data: 20/09/2019 15:24',
'data': '2019-09-20',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183751,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-18
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo em Curso',
'data': '2019-09-18',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183745,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-13
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Intimação do autor da decisão de fls. 147/148, bem como, para que em cinco dias, recolha o pagamento de uma diligência
do Sr. oficial de justiça para cumprimento de mandado de citação , a emissão da Guia e do boleto, será feita no Portal ESAJ,
no menu - Custas processuais de 1º Grau - Oficiais de justiça intermediária, sob pena de não emissão do mandado respectivo.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Intimação do autor da decisão de fls. 147/148, bem como, para '
'que em cinco dias, recolha o pagamento de uma diligência\n'
' do Sr. oficial de justiça para cumprimento de mandado de '
'citação , a emissão da Guia e do boleto, será feita no Portal '
'ESAJ,\n'
' no menu - Custas processuais de 1º Grau - Oficiais de justiça '
'intermediária, sob pena de não emissão do mandado respectivo.',
'data': '2019-09-13',
'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
'fonte_id': 22615,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 361515084,
'sigla': 'DJMS',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11541161424,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0213/2019',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2019-09-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação.
Relação :0213/2019
Data da Publicação: 13/09/2019
Número do Diário: 4342
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
'determinada fase do procedimento '
'fosse concluída (como, por exemplo, a '
'conclusão do processo para ser '
'sentenciado) foi adiado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Prorrogado prazo de '
'conclusão',
'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
'Relação :0213/2019\n'
'Data da Publicação: 13/09/2019\n'
'Número do Diário: 4342',
'data': '2019-09-12',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183736,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-12
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
Relação: 0213/2019
Teor do ato: Intimação do autor da decisão de fls. 147/148, bem como, para que em cinco dias, recolha o pagamento de uma diligência do Sr. oficial de justiça para cumprimento de mandado de citação , a emissão da Guia e do boleto, será feita no Portal ESAJ, no menu - Custas processuais de 1º Grau - Oficiais de justiça intermediária, sob pena de não emissão do mandado respectivo.
Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
'Relação: 0213/2019\n'
'Teor do ato: Intimação do autor da decisão de fls. 147/148, bem '
'como, para que em cinco dias, recolha o pagamento de uma '
'diligência do Sr. oficial de justiça para cumprimento de mandado '
'de citação , a emissão da Guia e do boleto, será feita no Portal '
'ESAJ, no menu - Custas processuais de 1º Grau - Oficiais de '
'justiça intermediária, sob pena de não emissão do mandado '
'respectivo.\n'
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'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-11
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação
Intimação do autor da decisão de fls. 147/148, bem como, para que em cinco dias, recolha o pagamento de uma diligência do Sr. oficial de justiça para cumprimento de mandado de citação , a emissão da Guia e do boleto, será feita no Portal ESAJ, no menu - Custas processuais de 1º Grau - Oficiais de justiça intermediária, sob pena de não emissão do mandado respectivo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Intimação > Intimação (Outros)',
'nome': 'Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Emissão da Relação\n'
'Intimação do autor da decisão de fls. 147/148, bem como, para '
'que em cinco dias, recolha o pagamento de uma diligência do Sr. '
'oficial de justiça para cumprimento de mandado de citação , a '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os Autos do Juiz de Direito',
'data': '2019-08-26',
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'sigla': 'TJMS',
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'id': 17408183715,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-26
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de recebimento da inicial
Vistos, etc. 1. Estando a inicial instruída com prova escrita hábil a esta ação e sendo a obrigação adequada ao procedimento da ação monitória, tem-se esta como pertinente. 2. Defiro pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos pedidos na inicial (artigo 701 do NCPC). 3. Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, a parte Ré poderá opor Embargos nos próprios autos (arts. 702 c/c 910, ambos do NCPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento dos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial (artigo 701, §2º, NCPC). 4. Caso haja o pronto pagamento ficam arbitrados honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa na fase de conhecimento, nos termos do artigo 701, caput, do NCPC. 5. Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório. A soma dos pedidos de suspensão não poderá exceder o prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do NCPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Novo Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Despacho de recebimento da inicial\n'
'Vistos, etc. 1. Estando a inicial instruída com prova escrita '
'hábil a esta ação e sendo a obrigação adequada ao procedimento '
'da ação monitória, tem-se esta como pertinente. 2. Defiro pois, '
'de plano, a expedição do mandado de pagamento no prazo de 30 '
'(trinta) dias, nos termos pedidos na inicial (artigo 701 do '
'NCPC). 3. Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, a parte Ré '
'poderá opor Embargos nos próprios autos (arts. 702 c/c 910, '
'ambos do NCPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação '
'ou oferecimento dos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, '
'o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em '
'mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título '
'II do Livro I da Parte Especial (artigo 701, §2º, NCPC). 4. Caso '
'haja o pronto pagamento ficam arbitrados honorários advocatícios '
'no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa na '
'fase de conhecimento, nos termos do artigo 701, caput, do NCPC. '
'5. Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de '
'prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a '
'90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório. A soma dos '
'pedidos de suspensão não poderá exceder o prazo de 01 (um) ano. '
'Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se '
'para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob '
'pena de extinção e arquivamento. Aguarde-se em cartório o prazo '
'de 30 (trinta) dias (art. 485, III do NCPC) e intime-se '
'pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 '
'(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, '
'§1º, do Novo Código de Processo Civil, dando-se vista à parte '
'contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Defiro os '
'benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.',
'data': '2019-08-26',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183710,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-16
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2019-08-16',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183705,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Informação do Sistema
PJMS - Certidão de realização de consulta de repetiçaõ de ação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Informação do Sistema\n'
'PJMS - Certidão de realização de consulta de repetiçaõ de ação',
'data': '2019-08-14',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183699,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
Nenhum processo localizado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
'do processo, a algum ato ocorrido ou '
'diligência solicitada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
'Informação Processual',
'nome': 'Informação Processual'},
'conteudo': 'Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação\n'
'Nenhum processo localizado',
'data': '2019-08-14',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183693,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos da Distribuição para o Cartório
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
'da distribuição para outros órgãos, '
'após as atividades de registro '
'próprias da distribuição.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos da Distribuição para o Cartório',
'data': '2019-08-14',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183687,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-08-14
Importado em: 13 de Junho de 2025 às 23:30
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo Distribuído por Sorteio',
'data': '2019-08-14',
'fonte': {'fonte_id': 1388,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
'processo_fonte_id': 593362276,
'sigla': 'TJMS',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 17408183681,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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