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Processo: 07194741820198020001

Total de movimentações: 147

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Data: 2025-04-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.25.70158822-0 Tipo da Petição: Petição de Habilitação Data: 10/04/2025 12:52
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
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                                        'advogado/procurador requerer ser '
                                        'habilitado como patrono/procurador '
                                        'nos autos do processo em curso.',
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Data: 2025-04-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Petição de Habilitação
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                                        'advogado/procurador requerer ser '
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                                        'nos autos do processo em curso.',
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Data: 2025-04-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 3763
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2025-04-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
DESPACHO Para dar efetivo cumprimento ao Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, às fls. 372/377, intime-se a perita expert nomeada nestes autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das impugnações apresentadas às fls. 302/302. Após, abram-se vistas as partes para que se manifestem. Maceió(AL), 03 de abril de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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 'conteudo': 'DESPACHO Para dar efetivo cumprimento ao Acórdão proferido\n'
             ' pelo Egrégio Tribunal de Justiça, às fls. 372/377, intime-se a '
             'perita expert nomeada nestes autos para que, no prazo de 10 '
             '(dez) dias, se\n'
             ' manifeste acerca das impugnações apresentadas às fls. 302/302. '
             'Após, abram-se vistas as partes para que se manifestem. '
             'Maceió(AL),\n'
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                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0417/2025',
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 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2025-04-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA), Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0719474-18.2019.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ré: Márcia Maria Trocoli Torres Pereira - DESPACHO Para dar efetivo cumprimento ao Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, às fls. 372/377, intime-se a perita expert nomeada nestes autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das impugnações apresentadas às fls. 302/302. Após, abram-se vistas as partes para que se manifestem. Maceió(AL), 03 de abril de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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 'conteudo': 'ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Thelio '
             'Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA '
             '(OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB '
             '15812/BA), Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo '
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             'Para dar efetivo cumprimento ao Acórdão proferido pelo Egrégio '
             'Tribunal de Justiça, às fls. 372/377, intime-se a perita expert '
             'nomeada nestes autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, se '
             'manifeste acerca das impugnações apresentadas às fls. 302/302. '
             'Após, abram-se vistas as partes para que se manifestem. '
             'Maceió(AL), 03 de abril de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz '
             'de Direito',
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Data: 2025-04-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0417/2025 Teor do ato: DESPACHO Para dar efetivo cumprimento ao Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, às fls. 372/377, intime-se a perita expert nomeada nestes autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das impugnações apresentadas às fls. 302/302. Após, abram-se vistas as partes para que se manifestem. Maceió(AL), 03 de abril de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA), Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0417/2025 Teor do ato: DESPACHO Para dar efetivo '
             'cumprimento ao Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de '
             'Justiça, às fls. 372/377, intime-se a perita expert nomeada '
             'nestes autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste '
             'acerca das impugnações apresentadas às fls. 302/302. Após, '
             'abram-se vistas as partes para que se manifestem. Maceió(AL), 03 '
             'de abril de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), '
             'Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL), LUIZ EDUARDO '
             'TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira '
             '(OAB 15812/BA), Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS)',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-04-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-04-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente DESPACHO Para dar efetivo cumprimento ao Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, às fls. 372/377, intime-se a perita expert nomeada nestes autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca das impugnações apresentadas às fls. 302/302. Após, abram-se vistas as partes para que se manifestem. Maceió(AL), 03 de abril de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito Vencimento: 23/04/2025
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
             'DESPACHO Para dar efetivo cumprimento ao Acórdão proferido pelo '
             'Egrégio Tribunal de Justiça, às fls. 372/377, intime-se a perita '
             'expert nomeada nestes autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, '
             'se manifeste acerca das impugnações apresentadas às fls. '
             '302/302. Após, abram-se vistas as partes para que se manifestem. '
             'Maceió(AL), 03 de abril de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz '
             'de Direito\n'
             'Vencimento: 23/04/2025',
 'data': '2025-04-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27264688468,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-02-11
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Concluso para Despacho',
 'data': '2025-02-11',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27264688467,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.25.70032235-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 28/01/2025 10:07
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.25.70032235-8 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 28/01/2025 10:07',
 'data': '2025-01-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-01-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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 'conteudo': 'Manifestação do Autor',
 'data': '2025-01-28',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
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Data: 2025-01-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente Situação do Provimento: 2 - Não Provido. Data do provimento: 06/05/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente\n'
             'Situação do Provimento: 2 - Não Provido. Data do provimento: '
             '06/05/2024',
 'data': '2025-01-03',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 817705381,
           'sigla': 'TJAL',
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Data: 2024-12-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.24.70489194-1 Tipo da Petição: Pedido de Vista Data: 09/12/2024 16:02
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.24.70489194-1 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Vista Data: 09/12/2024 16:02',
 'data': '2024-12-09',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-12-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Vista
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O pedido de vista dos autos ocorre '
                                        'quando, nos processos físicos, a '
                                        'parte requer a análise do processo na '
                                        'secretaria do juízo, podendo fazer '
                                        'cópias.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Vista Dos Autos',
                           'nome': 'Pedido De Vista Dos Autos'},
 'conteudo': 'Pedido de Vista',
 'data': '2024-12-09',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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Data: 2024-11-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2024-11-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Recebimento da Instância Superior
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebimento da Instância Superior',
 'data': '2024-11-16',
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Data: 2024-11-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Baixa > Certidão de '
                                         'Baixa (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
 'conteudo': 'Baixa Definitiva',
 'data': '2024-11-13',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 817706258,
           'sigla': 'TJAL',
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Data: 2024-11-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Recebido recurso eletrônico Data do julgamento: 16/10/2024 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos presente Recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor Situação do provimento: Relator: Des. Orlando Rocha Filho
{'classificacao_predita': {'descricao': "'Não provimento' significa que um "
                                        'recurso não foi vitorioso, que foi '
                                        'julgado improcedente no mérito.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Provimento',
                           'nome': 'Não-Provimento'},
 'conteudo': 'Recebido recurso eletrônico\n'
             'Data do julgamento: 16/10/2024 Trânsito em julgado: Tipo de '
             'julgamento: Acórdão Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER '
             'dos presente Recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE '
             'PROVIMENTO, nos termos do voto condutor Situação do provimento: '
             'Relator: Des. Orlando Rocha Filho',
 'data': '2024-11-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27264688460,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Envio ao 1º Grau 'Faço remessa dos presentes autos à Origem.'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão de Envio ao 1º Grau\n'
             "'Faço remessa dos presentes autos à Origem.'",
 'data': '2024-11-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17185,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 817706258,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27263507032,
 'texto_categoria': None,
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Data: 2024-11-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida 'CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E BAIXA Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que as partes apresentassem quaisquer recursos e/ou incidentes pertinentes ao Acórdão retro. Certifico, ademais, que em decorrência da certificação supra, promovi a BAIXA dos presentes autos ao foro de origem. O referido é verdade e dou fé. Maceió/AL, 13 de novembro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Baixa > Certidão de '
                                         'Baixa (Outras)',
                           'nome': 'Certidão de Baixa (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Emitida\n'
             "'CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO E BAIXA Certifico, para os devidos "
             'fins, que decorreu o prazo legal sem que as partes apresentassem '
             'quaisquer recursos e/ou incidentes pertinentes ao Acórdão retro. '
             'Certifico, ademais, que em decorrência da certificação supra, '
             'promovi a BAIXA dos presentes autos ao foro de origem. O '
             'referido é verdade e dou fé. Maceió/AL, 13 de novembro de 2024. '
             "Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível'",
 'data': '2024-11-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17185,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 817706258,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27263507030,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-10-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
Origem Processo: Maceió | Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER dos presente Recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Origem Processo: Maceió | \n'
             ' Decisão: à unanimidade de\n'
             ' votos, em CONHECER dos presente Recurso de Apelação, para, no '
             'mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.',
 'data': '2024-10-24',
 'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
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           'sigla': 'DJAL',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
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 'texto_categoria': 'TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível ATA DA SESSÃO '
                    'ORIDNÁRIA Nº 34 Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro '
                    'de 2024, às 09 horas 30 minutos, no Auditório Des. '
                    'Antônio Nunes de Araújo, sob a Presidência do Exmo. Sr. '
                    'Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo – Presidente em '
                    'Exercício, presentes os Exmos. Srs. Des. Paulo Barros da '
                    'Silva Lima, Juiz Convocado Manoel Cavalcante de Lima '
                    'Neto, que foi convocado em virtude da Portaria nº1280, de '
                    '09 de julho de 2024 e o Procurador de Justiça, Dr. Walber '
                    'José Valente de Lima, representando o Ministério Público '
                    'Estadual, foi declarada aberta a Sessão Jurisdicional, na '
                    'forma virtual, da 1ª Câmara Cível. Foi aprovada a ata da '
                    'sessão do dia 9.10.2024. Julgamentos:',
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Data: 2024-10-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida
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                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2024-10-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Vista / Intimação à PGJ
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                                        'cartório para ser analisado pelas '
                                        'partes, advogados/defensores ou '
                                        'Ministério Público.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Entrega em carga/vista',
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Data: 2024-10-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2024-10-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida 'Tribunal de Justiça Secretaria da 4ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0719474-18.2019.8.02.0001 Relator: Des. Orlando Rocha Filho Apelante: Márcia Maria Trocoli Torres Pereira. Advogado: Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL). Apelado: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP). CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 18/10/2024, e considerado publicado em 21/10/2024, a conclusão do venerando Acórdão retro, nos termos do art. 943, § 2o do CPC, c/c o art. 4o, § 3o, da Lei no 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. Maceió, 18 de outubro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4a Câmara Cível'
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                                        'tabelionato, que comprova a '
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             "'Tribunal de Justiça Secretaria da 4ª Câmara Cível Apelação "
             'Cível nº 0719474-18.2019.8.02.0001 Relator: Des. Orlando Rocha '
             'Filho Apelante: Márcia Maria Trocoli Torres Pereira. Advogado: '
             'Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL). Apelado: Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A. Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB: 98628/SP). CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO '
             'Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça '
             'Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 18/10/2024, e '
             'considerado publicado em 21/10/2024, a conclusão do venerando '
             'Acórdão retro, nos termos do art. 943, § 2o do CPC, c/c o art. '
             '4o, § 3o, da Lei no 11.419/2006. O referido é verdade, dou fé. '
             'Maceió, 18 de outubro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira '
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Data: 2024-10-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
EMENTA :EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. LAUDO PERICIAL QUE FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE RÉ, ORA APELANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. VIOLAÇÃO AO TEOR DO ART. 477, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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             'PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.\n'
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 'texto_categoria': 'Ementa;Decisão; Cabeçalho; Conclusão;4ª Câmara Cível '
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Data: 2024-10-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Processo Julgado Sessão Presencial
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que o '
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                                        'realizado.',
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Data: 2024-10-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conhecido o recurso de 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0719474-18.2019.8.02.0001 em que figuram, como Apelante, MÁRCIA MARIA TROCOLI TORRES PEREIRA e, como Apelado, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, devidamente qualificados. ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos presente Recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto condutor.'
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                                        'seja, admite) um recurso interposto '
                                        'pela parte, pois presentes os '
                                        'requisitos de admissibilidade. Além '
                                        'de conhecido, o recurso foi provido, '
                                        'com a reforma/invalidação da decisão '
                                        'impugnada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Conhecimento E Provimento',
                           'nome': 'Conhecimento E Provimento'},
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             "'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de "
             'Apelação Cível n.º 0719474-18.2019.8.02.0001 em que figuram, '
             'como Apelante, MÁRCIA MARIA TROCOLI TORRES PEREIRA e, como '
             'Apelado, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, devidamente qualificados. '
             'ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de '
             'Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos '
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Data: 2024-10-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida 'TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara Cível CERTIDÃO DE JULGAMENTO 0719474-18.2019.8.02.0001 Apelação Cível Maceió Apelante: Márcia Maria Trocoli Torres Pereira. Advogado: Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB: 3060/AL). Apelado: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP). Relator: Des. Orlando Rocha Filho Origem: Maceió Certifico que a 4ª Câmara Cível, em Sessão Ordinária hoje realizada, assim decidiu: à unanimidade de votos, em CONHECER dos presente Recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor. Participaram do julgamento: Des. Orlando Rocha Filho, Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario e Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Orlando Rocha Filho. Para constar lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 16 de outubro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4ª Câmara Cível'
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             'termos do voto condutor. Participaram do julgamento: Des. '
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Data: 2024-10-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Processo Julgado à unanimidade de votos, em CONHECER dos presente Recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor
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Data: 2024-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida 'CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi incluído na pauta da 22ª Sessão Ordinária de Julgamento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 16 (dezesseis) de outubro de 2024 (dois mil e vinte quatro), conforme disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 04 (quatro) de outubro de 2024 (dois mil e vinte quatro), nos termos do Ato Normativo n.º 01/2023. Certifico, ainda, que o Sistema de inscrição de sustentação oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e dos Atos Normativos n.º 13/2021 e 01/2023 e que em caso de adiamento do julgamento, o interessado deverá fazer nova inscrição para realização da mesma. Por fim, os advogados não inscritos virtualmente para sustentação por dificuldades/problemas técnicos, poderão proceder de forma presencial. Certifico, outrossim, que em 04 (quatro) de outubro de 2024 (dois mil e vinte quatro), a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, a Procuradoria-Geral de Município de Maceió, Defensoria Pública do Estado de Alagoas, Ministério Público do Estado de Alagoas e demais Entes Públicos cadastrados foram intimados eletronicamente por meio de seus e-mails institucionais, da pauta de julgamento da 22ª Sessão Ordinária de Julgamento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a realizar-se no dia 16 (dezesseis) de outubro de 2024 (dois mil e vinte quatro), às 14h (quatorze horas), nos termos do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2022: secretariagabinete@marechaldeodoro.al.gov.br,gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br,prefeituradejacuipe@gmail.com,pgm@aprl.org.br,gapre@penedo.al.gov.br,pm.olivenca@hotmail.com,denise.guimaraes@mpal.mp.br,dgoguimaraes@gmail.com,suelensthefane@gmail.com,anaclimav@gmail.com,coordenacaopj@pge.al.gov.br,publicacoes.tj@pgm.maceio.al.gov.br,tania.maria@mpal.mp.br,dpal.segundainstancia@gmail.com,gabineteprefeituradelmiro@gmail.com,gabinete@delmirogouveia.al.gov.br,adryanabrunna@hotmail.com,pilarsefaz@gmail.com,pmcraibaslicitacao@hotmail.com,prefeitura@craibas.al.gov.br,prefeiturapp1720@gmail.com, devid.portocalvo@gmail.com Maceió, 04 de outubro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretária da 4.ª Câmara Cível Carolina Ramos Pinto Martins Técnica Judiciária'
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Data: 2024-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Emitida 'CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Certifico que foi disponibilizado(a) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas, em 04 de outubro de 2024, e considerado(a) publicado(a) em 07.10.2024 o(a) Despacho/Decisão retro, nos termos do art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419/2006. Maceió, 4 de outubro de 2024. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) da 4ª Câmara Cível Isabelle de Souza Bordalo Técnica Judiciária'
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Data: 2024-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
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Data: 2024-10-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível - Contratos Bancários
‘DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.’
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Data: 2024-10-04
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Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
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Data: 2024-10-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Inclusão em pauta 'Para 16/10/2024'
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Data: 2024-10-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Solicitação de dia para Julgamento - Relator 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.'
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Data: 2024-06-04
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
Origem: Foro de Maceió | Sorteio
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 'texto_categoria': 'Ementa;Decisão; Cabeçalho; Conclusão; Nesta data, na '
                    'forma regimental, foram distribuídos os seguintes '
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Data: 2024-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Concluso ao Relator
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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 'fonte': {'fonte_id': 17185,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Termo de Distribuição Emitido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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 'conteudo': 'Termo de Distribuição Emitido',
 'data': '2024-06-01',
 'fonte': {'fonte_id': 17185,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 817706258,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27263507015,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Processo Distribuído por Sorteio 'Motivo: NADA CONSTA. Órgão Julgador: 16 - 4ª Câmara Cível Relator: 11396 - Des. Orlando Rocha Filho'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
                           'nome': 'Distribuição'},
 'conteudo': 'Processo Distribuído por Sorteio\n'
             "'Motivo: NADA CONSTA. Órgão Julgador: 16 - 4ª Câmara Cível "
             "Relator: 11396 - Des. Orlando Rocha Filho'",
 'data': '2024-06-01',
 'fonte': {'fonte_id': 17185,
           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de '
             'recurso',
 'data': '2024-05-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27264688459,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Processo Cadastrado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Processo Cadastrado',
 'data': '2024-05-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17185,
           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 817706258,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27263507013,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos 'Foro de origem: Foro de Maceió Vara de origem: 5ª Vara Cível da Capital'
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos\n'
             "'Foro de origem: Foro de Maceió Vara de origem: 5ª Vara Cível da "
             "Capital'",
 'data': '2024-05-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17185,
           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 817706258,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27263507012,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.24.70191010-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 20/05/2024 11:40
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.24.70191010-4 Tipo da Petição: Contrarrazões '
             'Data: 20/05/2024 11:40',
 'data': '2024-05-20',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27264688458,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Contrarrazões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Contrarrazões',
 'data': '2024-05-20',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3542
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do '
             'Diário: 3542',
 'data': '2024-05-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27264688456,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, '
             'I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral\n'
             ' da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de '
             'apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para '
             'apresentar\n'
             ' contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. '
             '1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte '
             'recorrida\n'
             ' (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para '
             'contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. '
             '1.010, §2º do\n'
             ' CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo '
             'ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se '
             'o\n'
             ' recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as '
             'providências acima,\n'
             ' remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.',
 'data': '2024-05-14',
 'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
           'fonte_id': 24593,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 453965385,
           'sigla': 'DJAL',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 20622832100,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A) DE '
                    'DIREITO MAURÍCIO CÉSAR BREDA FILHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL '
                    'PEDRO GUSTAVO DAMASCENO DE MELO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE '
                    'ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0439/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0439/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0439/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento '
             'ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da '
             'Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez '
             'interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte '
             'recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação '
             'adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a '
             'parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as '
             'contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem '
             'matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o '
             'recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) '
             'dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências '
             'acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), '
             'Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL), LUIZ EDUARDO '
             'TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira '
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Data: 2024-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Vencimento: 05/06/2024
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                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela '
             'parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar '
             'contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. '
             '1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte '
             'recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária '
             'para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do '
             'Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso '
             'principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. '
             '1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar '
             'sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, '
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Data: 2024-05-13
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Tipo: ANDAMENTO
Registro de Sentença
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Data: 2024-05-10
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2024-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.24.70174860-9 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 09/05/2024 08:37
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Data: 2024-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Recurso de Apelação
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Data: 2024-05-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3537
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2024-05-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
SENTENÇA MÁRCIA MARIA TROCOLI TORRES PEREIRA, opôs embargos declaratórios à sentença de fls. 240/242, alegando ausência de pronunciamento da impugnação ao laudo pericial colacionado pela expert judicial, cerceamento de defesa e contradição, dever do perito judicial de esclarecer a divergência do ponto e ausência de conclusão do procedimento de esclarecimento do expert judicial, afirmação de violação da regra contida no art. 477, § 1º, § 2º, incisos I, II e § 3º do CPC. Em breve síntese, é o relatório. Fundamento e decido. Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a “revisão" da sentença de mérito, por ter homologado o laudo pericial técnico, por entender que todas as indicações foram sanadas. O escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal. Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara- la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente. Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação. Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego- lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se. Maceió,06 de maio de 2024. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0423/2024',
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Data: 2024-05-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0423/2024 Teor do ato: SENTENÇA MÁRCIA MARIA TROCOLI TORRES PEREIRA, opôs embargos declaratórios à sentença de fls. 240/242, alegando ausência de pronunciamento da impugnação ao laudo pericial colacionado pela expert judicial, cerceamento de defesa e contradição, dever do perito judicial de esclarecer a divergência do ponto e ausência de conclusão do procedimento de esclarecimento do expert judicial, afirmação de violação da regra contida no art. 477, § 1º, § 2º, incisos I, II e § 3º do CPC. Em breve síntese, é o relatório. Fundamento e decido. Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, por ter homologado o laudo pericial técnico, por entender que todas as indicações foram sanadas. O escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal. Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente. Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação. Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se. Maceió,06 de maio de 2024. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA)
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Data: 2024-05-06
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Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração Não-acolhidos SENTENÇA MÁRCIA MARIA TROCOLI TORRES PEREIRA, opôs embargos declaratórios à sentença de fls. 240/242, alegando ausência de pronunciamento da impugnação ao laudo pericial colacionado pela expert judicial, cerceamento de defesa e contradição, dever do perito judicial de esclarecer a divergência do ponto e ausência de conclusão do procedimento de esclarecimento do expert judicial, afirmação de violação da regra contida no art. 477, § 1º, § 2º, incisos I, II e § 3º do CPC. Em breve síntese, é o relatório. Fundamento e decido. Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, por ter homologado o laudo pericial técnico, por entender que todas as indicações foram sanadas. O escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal. Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente. Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação. Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se. Maceió,06 de maio de 2024. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito Vencimento: 27/05/2024
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Data: 2024-05-03
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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Data: 2024-05-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão 15ª Vara - Decurso de Prazo sem Manifestação
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Data: 2024-01-08
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Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3451
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Data: 2024-01-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte Embargada para, querendo, responder aos presentes embargos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, CPC.
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Data: 2024-01-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0013/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte Embargada para, querendo, responder aos presentes embargos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, CPC. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA)
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Data: 2024-01-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte Embargada para, querendo, responder aos presentes embargos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, CPC. Vencimento: 26/01/2024
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                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'abro vista dos autos ao advogado da parte Embargada para, '
             'querendo, responder aos presentes embargos no prazo de 05 '
             '(cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, CPC.\n'
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Data: 2023-12-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.23.70433287-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2023 17:17
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
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                                        'contestação são tipos de petição.',
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             'Nº Protocolo: WMAC.23.70433287-9 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2023-12-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.23.70433270-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 19/12/2023 17:13
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                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
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             'Nº Protocolo: WMAC.23.70433270-4 Tipo da Petição: Embargos de '
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Data: 2023-12-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Apensado ao processo Entranhado o processo 0719474-18.2019.8.02.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários
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                                        'outro em virtude de uma relação entre '
                                        'os dois.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Apensamento',
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             'Entranhado o processo 0719474-18.2019.8.02.0001/01 - Classe: '
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             'Contratos Bancários',
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 'id': 27264688372,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Recurso Interposto Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
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                                         'Embargos De Declaração ',
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Data: 2023-12-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 1144/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3446
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 1144/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do '
             'Diário: 3446',
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Data: 2023-12-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2023-12-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Apensado ao processo Entranhado ao processo 0719474-18.2019.8.02.0001 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários
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                                        'outro em virtude de uma relação entre '
                                        'os dois.',
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Data: 2023-12-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Recurso Interposto Processo principal: 0719474-18.2019.8.02.0001
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Recurso é um meio de impugnação às '
                                        'decisões judicias.',
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                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Recurso (Outros)'},
 'conteudo': 'Recurso Interposto\n'
             'Processo principal: 0719474-18.2019.8.02.0001',
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 'id': 27263461273,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
SENTENÇA Trata-se de “ação monitória" ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., em face de e MARCIA MARIA TROCOLI TORRES PEREIRA, partes qualificadas, por meio da qual pretende cobrar a importância de e R$ 822.853,43 (oitocentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), decorrente do inadimplemento do contrato de nº. 464835739, firmado coma demandada. Requereu assistência judiciária gratuita, alternativamente, o deferimento do recolhimento ao final da demanda. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 16/149. Recolhimento das custas processuais de fls. 41/45. Decisão de fl. 150 determinando a expedição do mandado de pagamento. Embargo à monitória apresentado às fls. 162/181, ocasião na qual a demandada requereu assistência judiciária gratuita, pugnou pela aplicação do CDC com a devida inversão do ônus da prova. Arguiu preliminar de prescrição, inépcia da inicial, e impugnação ao valor da causa. No mérito, alegou excesso de cobrança, e inexequibilidade da dívida pelo superendividamento da demandada e por ausência de bens penhoráveis. Por fim, requereu a realização de perícia contábil. Juntou documentos às fls. 182/232. Impugnação aos embargos apresentada às fls. 236/249. Instadas a se manifestarem sobre a possibilidade de composição ou necessidade de produção de provas, a demandada requereu a realização de perícia contábil às fls. 254/259. Deferimento de assistência judiciária gratuita em face da embargante, e determinação de pagamento dos honorários periciais pelo Tribunal de Justiça, em decisão de fls. 272/273. Laudo Pericial acostado às fls. 286/298, concluindo que o saldo devedor do réu, seria no montante total de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos). Impugnação ao Laudo Pericial apresentado pela embargante às fls. 302/303, com apresentação de parecer tecno sobre o referido Laudo, às fls. 304/311. Impugnação ao Laudo Pericial apresentado pela embargada às fls. 313/314. É o relatório. Fundamento e decido. Do julgamento antecipado do feito O feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, considerando que as provas documentais carreadas aos autos são suficientes à resolução da controvérsia. Além disso, os litigantes não demonstraram interesse na produção de outros elementos probatórios. Preliminares A embargante arguiu preliminar de prescrição do crédito, ao argumento de que, diante da cláusula que previa expressamente a antecipação da dívida, já teria incidido a prescrição quinquenal. Sobre isso, é importante esclarecer que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a data do vencimento antecipado da dívida, em contratos de mútuo cujo débito foi divido em parcelas, não altera o termo inicial da prescrição, o qual identifica-se com o vencimento da última prestação do contrato. Nesse sentido, o vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial da prescrição, que deve ser considerado como a data final prevista no contrato. Dessa forma, deixo de acolher a preliminar de prescrição. Arguiu ainda preliminar de inépcia da inicial, ao argumento de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. No entanto, verifico que a presente ação já foi recebida, e após constatação do preenchimento dos requisitos legais, foi determinado expedição do mandado de pagamento. Dessa forma, deixo de acolher a preliminar suscitada. Quanto a impugnação ao valor da causa, verifico eu o valor atribuído pelo demandante é o valor correspondente ao valor do débito, calculado até o momento da propositura da ação, logo, não verifico nenhuma irregularidade, e por consequência deixo de acolher a preliminar suscitada. Mérito Analisando os autos verifico que os embargos foram apresentados de forma tempestiva, posto que dentro do prazo previsto no art. 702, do Código de Processo Civil. Assim, devem ser recebidos. Quanto ao mérito, compulsando os documentos acostados pelo autor em cotejo com as alegações trazidas pela parte embargante, noto que, não há controvérsia sobre a origem e a pactuação da dívida, sendo fato controverso apenas o quantum devedor. Nesse sentido, a parte autora anexou o contrato pactuado entre as partes (fls. 19/29) e planilha de cálculos atualizada até a data da propositura desta ação, totalizando a quantia de R$822.853,43 (oitocentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos). Em sentido diverso, a demandada requereu realização de prova pericial contábil, sob a legação de excesso de cobrança. Após realização de perícia, restou constatado pelo Expert que o saldo devedor do réu, seria no montante total de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos). Com efeito, sem mais delongas, em razão do Laudo Pericial acostado aos autos, constatado que o saldo devedor da ré é inferior ao valor apresentado na planilha pelo demandante, ACOLHO PARCIAMENTE os embargos, pelo que considero constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, o que faço com fulcro no §8º do art. 702, CPC. No mais, apesar da controvérsia jurídica e doutrinária acerca do tema, entendo que a natureza jurídica do ato que converte o mandado inicial em mandado executivo é de sentença, considerando que o art. 701, §3º, do CPC/2015 informa que é cabível a ação rescisória desta sentença, sendo esta ação o instrumento processual utilizado para desconstituir a coisa julgada. Assim, sem mais, reputo pertinente o reconhecimento do título, apenas com ressalva do valor apresentado, para a quantia de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos). Dispositivo Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos ao tempo em que JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para reconhecer o requerente como credor do réu, na quantia de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos), razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo desta quantia. A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir da citação, calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC), já que o cálculo da ação monitória já veio atualizado até a citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito atualizado, observado a condição de beneficiário da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, fica desde logo intimado o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,18 de dezembro de 2023. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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 'conteudo': 'SENTENÇA Trata-se de “ação monitória" ajuizada por MASSA FALIDA '
             'DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., em\n'
             ' face de e MARCIA MARIA TROCOLI TORRES PEREIRA, partes '
             'qualificadas, por meio da qual pretende cobrar a importância de '
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             'cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), decorrente '
             'do inadimplemento\n'
             ' do contrato de nº. 464835739, firmado coma demandada. Requereu '
             'assistência judiciária gratuita, alternativamente, o deferimento '
             'do\n'
             ' recolhimento ao final da demanda. Instruiu a inicial com os '
             'documentos de fls. 16/149. Recolhimento das custas processuais '
             'de fls.\n'
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             'realização\n'
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             'pagamento\n'
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             'reais, e vinte\n'
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             'Fundamento\n'
             ' e decido. Do julgamento antecipado do feito O feito comporta o '
             'julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do '
             'CPC,\n'
             ' considerando que as provas documentais carreadas aos autos são '
             'suficientes à resolução da controvérsia. Além disso, os '
             'litigantes\n'
             ' não demonstraram interesse na produção de outros elementos '
             'probatórios. Preliminares A embargante arguiu preliminar de '
             'prescrição\n'
             ' do crédito, ao argumento de que, diante da cláusula que previa '
             'expressamente a antecipação da dívida, já teria incidido a '
             'prescrição\n'
             ' quinquenal. Sobre isso, é importante esclarecer que a '
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             'verifico que os\n'
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             'e a pactuação da dívida, sendo fato controverso apenas o '
             'quantum\n'
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             'atualizada até a\n'
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             'sentença, considerando que o art. 701, §3º, do CPC/2015 informa '
             'que é\n'
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             'instrumento processual utilizado para desconstituir a coisa '
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             ' sem mais, reputo pertinente o reconhecimento do título, apenas '
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             ' quantia de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, '
             'seiscentos e cinco reais, e vinte centavos), razão pela qual '
             'fica convertido\n'
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             ' Em caso de inércia, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. '
             'Intimem-se. Maceió,18 de dezembro de 2023. Maurício César Breda '
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Data: 2023-12-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 1144/2023 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de "ação monitória" ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., em face de e MARCIA MARIA TROCOLI TORRES PEREIRA, partes qualificadas, por meio da qual pretende cobrar a importância de e R$ 822.853,43 (oitocentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), decorrente do inadimplemento do contrato de nº. 464835739, firmado coma demandada. Requereu assistência judiciária gratuita, alternativamente, o deferimento do recolhimento ao final da demanda. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 16/149. Recolhimento das custas processuais de fls. 41/45. Decisão de fl. 150 determinando a expedição do mandado de pagamento. Embargo à monitória apresentado às fls. 162/181, ocasião na qual a demandada requereu assistência judiciária gratuita, pugnou pela aplicação do CDC com a devida inversão do ônus da prova. Arguiu preliminar de prescrição, inépcia da inicial, e impugnação ao valor da causa. No mérito, alegou excesso de cobrança, e inexequibilidade da dívida pelo superendividamento da demandada e por ausência de bens penhoráveis. Por fim, requereu a realização de perícia contábil. Juntou documentos às fls. 182/232. Impugnação aos embargos apresentada às fls. 236/249. Instadas a se manifestarem sobre a possibilidade de composição ou necessidade de produção de provas, a demandada requereu a realização de perícia contábil às fls. 254/259. Deferimento de assistência judiciária gratuita em face da embargante, e determinação de pagamento dos honorários periciais pelo Tribunal de Justiça, em decisão de fls. 272/273. Laudo Pericial acostado às fls. 286/298, concluindo que o saldo devedor do réu, seria no montante total de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos). Impugnação ao Laudo Pericial apresentado pela embargante às fls. 302/303, com apresentação de parecer tecno sobre o referido Laudo, às fls. 304/311. Impugnação ao Laudo Pericial apresentado pela embargada às fls. 313/314. É o relatório. Fundamento e decido. Do julgamento antecipado do feito O feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, considerando que as provas documentais carreadas aos autos são suficientes à resolução da controvérsia. Além disso, os litigantes não demonstraram interesse na produção de outros elementos probatórios. Preliminares A embargante arguiu preliminar de prescrição do crédito, ao argumento de que, diante da cláusula que previa expressamente a antecipação da dívida, já teria incidido a prescrição quinquenal. Sobre isso, é importante esclarecer que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a data do vencimento antecipado da dívida, em contratos de mútuo cujo débito foi divido em parcelas, não altera o termo inicial da prescrição, o qual identifica-se com o vencimento da última prestação do contrato. Nesse sentido, o vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial da prescrição, que deve ser considerado como a data final prevista no contrato. Dessa forma, deixo de acolher a preliminar de prescrição. Arguiu ainda preliminar de inépcia da inicial, ao argumento de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. No entanto, verifico que a presente ação já foi recebida, e após constatação do preenchimento dos requisitos legais, foi determinado expedição do mandado de pagamento. Dessa forma, deixo de acolher a preliminar suscitada. Quanto a impugnação ao valor da causa, verifico eu o valor atribuído pelo demandante é o valor correspondente ao valor do débito, calculado até o momento da propositura da ação, logo, não verifico nenhuma irregularidade, e por consequência deixo de acolher a preliminar suscitada. Mérito Analisando os autos verifico que os embargos foram apresentados de forma tempestiva, posto que dentro do prazo previsto no art. 702, do Código de Processo Civil. Assim, devem ser recebidos. Quanto ao mérito, compulsando os documentos acostados pelo autor em cotejo com as alegações trazidas pela parte embargante, noto que, não há controvérsia sobre a origem e a pactuação da dívida, sendo fato controverso apenas o quantum devedor. Nesse sentido, a parte autora anexou o contrato pactuado entre as partes (fls. 19/29) e planilha de cálculos atualizada até a data da propositura desta ação, totalizando a quantia de R$822.853,43 (oitocentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos). Em sentido diverso, a demandada requereu realização de prova pericial contábil, sob a legação de excesso de cobrança. Após realização de perícia, restou constatado pelo Expert que o saldo devedor do réu, seria no montante total de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos). Com efeito, sem mais delongas, em razão do Laudo Pericial acostado aos autos, constatado que o saldo devedor da ré é inferior ao valor apresentado na planilha pelo demandante, ACOLHO PARCIAMENTE os embargos, pelo que considero constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, o que faço com fulcro no §8º do art. 702, CPC. No mais, apesar da controvérsia jurídica e doutrinária acerca do tema, entendo que a natureza jurídica do ato que converte o mandado inicial em mandado executivo é de sentença, considerando que o art. 701, §3º, do CPC/2015 informa que é cabível a ação rescisória desta sentença, sendo esta ação o instrumento processual utilizado para desconstituir a coisa julgada. Assim, sem mais, reputo pertinente o reconhecimento do título, apenas com ressalva do valor apresentado, para a quantia de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos). Dispositivo Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos ao tempo em que JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para reconhecer o requerente como credor do réu, na quantia de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos), razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo desta quantia. A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir da citação, calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC), já que o cálculo da ação monitória já veio atualizado até a citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito atualizado, observado a condição de beneficiário da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, fica desde logo intimado o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,18 de dezembro de 2023. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 1144/2023 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de "ação '
             'monitória" ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL '
             'S.A., em face de e MARCIA MARIA TROCOLI TORRES PEREIRA, partes '
             'qualificadas, por meio da qual pretende cobrar a importância de '
             'e R$ 822.853,43 (oitocentos e vinte e dois mil e oitocentos e '
             'cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), decorrente '
             'do inadimplemento do contrato de nº. 464835739, firmado coma '
             'demandada. Requereu assistência judiciária gratuita, '
             'alternativamente, o deferimento do recolhimento ao final da '
             'demanda. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 16/149. '
             'Recolhimento das custas processuais de fls. 41/45. Decisão de '
             'fl. 150 determinando a expedição do mandado de pagamento. '
             'Embargo à monitória apresentado às fls. 162/181, ocasião na qual '
             'a demandada requereu assistência judiciária gratuita, pugnou '
             'pela aplicação do CDC com a devida inversão do ônus da prova. '
             'Arguiu preliminar de prescrição, inépcia da inicial, e '
             'impugnação ao valor da causa. No mérito, alegou excesso de '
             'cobrança, e inexequibilidade da dívida pelo superendividamento '
             'da demandada e por ausência de bens penhoráveis. Por fim, '
             'requereu a realização de perícia contábil. Juntou documentos às '
             'fls. 182/232. Impugnação aos embargos apresentada às fls. '
             '236/249. Instadas a se manifestarem sobre a possibilidade de '
             'composição ou necessidade de produção de provas, a demandada '
             'requereu a realização de perícia contábil às fls. 254/259. '
             'Deferimento de assistência judiciária gratuita em face da '
             'embargante, e determinação de pagamento dos honorários periciais '
             'pelo Tribunal de Justiça, em decisão de fls. 272/273. Laudo '
             'Pericial acostado às fls. 286/298, concluindo que o saldo '
             'devedor do réu, seria no montante total de R$ 751.605,20 '
             '(setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e '
             'vinte centavos). Impugnação ao Laudo Pericial apresentado pela '
             'embargante às fls. 302/303, com apresentação de parecer tecno '
             'sobre o referido Laudo, às fls. 304/311. Impugnação ao Laudo '
             'Pericial apresentado pela embargada às fls. 313/314. É o '
             'relatório. Fundamento e decido. Do julgamento antecipado do '
             'feito O feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos '
             'termos do art. 355, I, do CPC, considerando que as provas '
             'documentais carreadas aos autos são suficientes à resolução da '
             'controvérsia. Além disso, os litigantes não demonstraram '
             'interesse na produção de outros elementos probatórios. '
             'Preliminares A embargante arguiu preliminar de prescrição do '
             'crédito, ao argumento de que, diante da cláusula que previa '
             'expressamente a antecipação da dívida, já teria incidido a '
             'prescrição quinquenal. Sobre isso, é importante esclarecer que a '
             'jurisprudência do STJ é no sentido de que a data do vencimento '
             'antecipado da dívida, em contratos de mútuo cujo débito foi '
             'divido em parcelas, não altera o termo inicial da prescrição, o '
             'qual identifica-se com o vencimento da última prestação do '
             'contrato. Nesse sentido, o vencimento antecipado da dívida não '
             'altera o termo inicial da prescrição, que deve ser considerado '
             'como a data final prevista no contrato. Dessa forma, deixo de '
             'acolher a preliminar de prescrição. Arguiu ainda preliminar de '
             'inépcia da inicial, ao argumento de ausência de documentos '
             'indispensáveis à propositura da ação. No entanto, verifico que a '
             'presente ação já foi recebida, e após constatação do '
             'preenchimento dos requisitos legais, foi determinado expedição '
             'do mandado de pagamento. Dessa forma, deixo de acolher a '
             'preliminar suscitada. Quanto a impugnação ao valor da causa, '
             'verifico eu o valor atribuído pelo demandante é o valor '
             'correspondente ao valor do débito, calculado até o momento da '
             'propositura da ação, logo, não verifico nenhuma irregularidade, '
             'e por consequência deixo de acolher a preliminar suscitada. '
             'Mérito Analisando os autos verifico que os embargos foram '
             'apresentados de forma tempestiva, posto que dentro do prazo '
             'previsto no art. 702, do Código de Processo Civil. Assim, devem '
             'ser recebidos. Quanto ao mérito, compulsando os documentos '
             'acostados pelo autor em cotejo com as alegações trazidas pela '
             'parte embargante, noto que, não há controvérsia sobre a origem e '
             'a pactuação da dívida, sendo fato controverso apenas o quantum '
             'devedor. Nesse sentido, a parte autora anexou o contrato '
             'pactuado entre as partes (fls. 19/29) e planilha de cálculos '
             'atualizada até a data da propositura desta ação, totalizando a '
             'quantia de R$822.853,43 (oitocentos e vinte e dois mil e '
             'oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos). '
             'Em sentido diverso, a demandada requereu realização de prova '
             'pericial contábil, sob a legação de excesso de cobrança. Após '
             'realização de perícia, restou constatado pelo Expert que o saldo '
             'devedor do réu, seria no montante total de R$ 751.605,20 '
             '(setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e '
             'vinte centavos). Com efeito, sem mais delongas, em razão do '
             'Laudo Pericial acostado aos autos, constatado que o saldo '
             'devedor da ré é inferior ao valor apresentado na planilha pelo '
             'demandante, ACOLHO PARCIAMENTE os embargos, pelo que considero '
             'constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, o '
             'que faço com fulcro no §8º do art. 702, CPC. No mais, apesar da '
             'controvérsia jurídica e doutrinária acerca do tema, entendo que '
             'a natureza jurídica do ato que converte o mandado inicial em '
             'mandado executivo é de sentença, considerando que o art. 701, '
             '§3º, do CPC/2015 informa que é cabível a ação rescisória desta '
             'sentença, sendo esta ação o instrumento processual utilizado '
             'para desconstituir a coisa julgada. Assim, sem mais, reputo '
             'pertinente o reconhecimento do título, apenas com ressalva do '
             'valor apresentado, para a quantia de R$ 751.605,20 (setecentos e '
             'cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos). '
             'Dispositivo Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos '
             'opostos ao tempo em que JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para '
             'reconhecer o requerente como credor do réu, na quantia de R$ '
             '751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco '
             'reais, e vinte centavos), razão pela qual fica convertido o '
             'mandado inicial em mandado executivo desta quantia. A '
             'atualização da condenação será realizada pela incidência de '
             'juros e correção monetária a partir da citação, calculados '
             'unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC), já que o cálculo da '
             'ação monitória já veio atualizado até a citação. Condeno o réu '
             'ao pagamento das custas processuais e dos honorários '
             'advocatícios, que fixo em 05% (cinco por cento) sobre o valor do '
             'débito atualizado, observado a condição de beneficiário da '
             'gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, fica desde '
             'logo intimado o exequente para requerer o que entender '
             'pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de '
             'arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se. Publique-se. '
             'Registre-se. Intimem-se. Maceió,18 de dezembro de 2023. Maurício '
             'César Breda Filho Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB '
             '44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA), '
             'Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL)',
 'data': '2023-12-18',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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Data: 2023-12-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente em parte do pedido SENTENÇA Trata-se de "ação monitória" ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., em face de e MARCIA MARIA TROCOLI TORRES PEREIRA, partes qualificadas, por meio da qual pretende cobrar a importância de e R$ 822.853,43 (oitocentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), decorrente do inadimplemento do contrato de nº. 464835739, firmado coma demandada. Requereu assistência judiciária gratuita, alternativamente, o deferimento do recolhimento ao final da demanda. Instruiu a inicial com os documentos de fls. 16/149. Recolhimento das custas processuais de fls. 41/45. Decisão de fl. 150 determinando a expedição do mandado de pagamento. Embargo à monitória apresentado às fls. 162/181, ocasião na qual a demandada requereu assistência judiciária gratuita, pugnou pela aplicação do CDC com a devida inversão do ônus da prova. Arguiu preliminar de prescrição, inépcia da inicial, e impugnação ao valor da causa. No mérito, alegou excesso de cobrança, e inexequibilidade da dívida pelo superendividamento da demandada e por ausência de bens penhoráveis. Por fim, requereu a realização de perícia contábil. Juntou documentos às fls. 182/232. Impugnação aos embargos apresentada às fls. 236/249. Instadas a se manifestarem sobre a possibilidade de composição ou necessidade de produção de provas, a demandada requereu a realização de perícia contábil às fls. 254/259. Deferimento de assistência judiciária gratuita em face da embargante, e determinação de pagamento dos honorários periciais pelo Tribunal de Justiça, em decisão de fls. 272/273. Laudo Pericial acostado às fls. 286/298, concluindo que o saldo devedor do réu, seria no montante total de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos). Impugnação ao Laudo Pericial apresentado pela embargante às fls. 302/303, com apresentação de parecer tecno sobre o referido Laudo, às fls. 304/311. Impugnação ao Laudo Pericial apresentado pela embargada às fls. 313/314. É o relatório. Fundamento e decido. Do julgamento antecipado do feito O feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, considerando que as provas documentais carreadas aos autos são suficientes à resolução da controvérsia. Além disso, os litigantes não demonstraram interesse na produção de outros elementos probatórios. Preliminares A embargante arguiu preliminar de prescrição do crédito, ao argumento de que, diante da cláusula que previa expressamente a antecipação da dívida, já teria incidido a prescrição quinquenal. Sobre isso, é importante esclarecer que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a data do vencimento antecipado da dívida, em contratos de mútuo cujo débito foi divido em parcelas, não altera o termo inicial da prescrição, o qual identifica-se com o vencimento da última prestação do contrato. Nesse sentido, o vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial da prescrição, que deve ser considerado como a data final prevista no contrato. Dessa forma, deixo de acolher a preliminar de prescrição. Arguiu ainda preliminar de inépcia da inicial, ao argumento de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. No entanto, verifico que a presente ação já foi recebida, e após constatação do preenchimento dos requisitos legais, foi determinado expedição do mandado de pagamento. Dessa forma, deixo de acolher a preliminar suscitada. Quanto a impugnação ao valor da causa, verifico eu o valor atribuído pelo demandante é o valor correspondente ao valor do débito, calculado até o momento da propositura da ação, logo, não verifico nenhuma irregularidade, e por consequência deixo de acolher a preliminar suscitada. Mérito Analisando os autos verifico que os embargos foram apresentados de forma tempestiva, posto que dentro do prazo previsto no art. 702, do Código de Processo Civil. Assim, devem ser recebidos. Quanto ao mérito, compulsando os documentos acostados pelo autor em cotejo com as alegações trazidas pela parte embargante, noto que, não há controvérsia sobre a origem e a pactuação da dívida, sendo fato controverso apenas o quantum devedor. Nesse sentido, a parte autora anexou o contrato pactuado entre as partes (fls. 19/29) e planilha de cálculos atualizada até a data da propositura desta ação, totalizando a quantia de R$822.853,43 (oitocentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos). Em sentido diverso, a demandada requereu realização de prova pericial contábil, sob a legação de excesso de cobrança. Após realização de perícia, restou constatado pelo Expert que o saldo devedor do réu, seria no montante total de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos). Com efeito, sem mais delongas, em razão do Laudo Pericial acostado aos autos, constatado que o saldo devedor da ré é inferior ao valor apresentado na planilha pelo demandante, ACOLHO PARCIAMENTE os embargos, pelo que considero constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, o que faço com fulcro no §8º do art. 702, CPC. No mais, apesar da controvérsia jurídica e doutrinária acerca do tema, entendo que a natureza jurídica do ato que converte o mandado inicial em mandado executivo é de sentença, considerando que o art. 701, §3º, do CPC/2015 informa que é cabível a ação rescisória desta sentença, sendo esta ação o instrumento processual utilizado para desconstituir a coisa julgada. Assim, sem mais, reputo pertinente o reconhecimento do título, apenas com ressalva do valor apresentado, para a quantia de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos). Dispositivo Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos ao tempo em que JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para reconhecer o requerente como credor do réu, na quantia de R$ 751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos), razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo desta quantia. A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir da citação, calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC), já que o cálculo da ação monitória já veio atualizado até a citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito atualizado, observado a condição de beneficiário da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, fica desde logo intimado o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,18 de dezembro de 2023. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito Vencimento: 08/02/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como parcialmente válidos os '
                                        'argumentos apresentados pela parte '
                                        'autora, concedendo em parte o que foi '
                                        'pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência em Parte',
                           'nome': 'Procedência em Parte'},
 'conteudo': 'Julgado procedente em parte do pedido\n'
             'SENTENÇA Trata-se de "ação monitória" ajuizada por MASSA FALIDA '
             'DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., em face de e MARCIA MARIA TROCOLI '
             'TORRES PEREIRA, partes qualificadas, por meio da qual pretende '
             'cobrar a importância de e R$ 822.853,43 (oitocentos e vinte e '
             'dois mil e oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três '
             'centavos), decorrente do inadimplemento do contrato de nº. '
             '464835739, firmado coma demandada. Requereu assistência '
             'judiciária gratuita, alternativamente, o deferimento do '
             'recolhimento ao final da demanda. Instruiu a inicial com os '
             'documentos de fls. 16/149. Recolhimento das custas processuais '
             'de fls. 41/45. Decisão de fl. 150 determinando a expedição do '
             'mandado de pagamento. Embargo à monitória apresentado às fls. '
             '162/181, ocasião na qual a demandada requereu assistência '
             'judiciária gratuita, pugnou pela aplicação do CDC com a devida '
             'inversão do ônus da prova. Arguiu preliminar de prescrição, '
             'inépcia da inicial, e impugnação ao valor da causa. No mérito, '
             'alegou excesso de cobrança, e inexequibilidade da dívida pelo '
             'superendividamento da demandada e por ausência de bens '
             'penhoráveis. Por fim, requereu a realização de perícia contábil. '
             'Juntou documentos às fls. 182/232. Impugnação aos embargos '
             'apresentada às fls. 236/249. Instadas a se manifestarem sobre a '
             'possibilidade de composição ou necessidade de produção de '
             'provas, a demandada requereu a realização de perícia contábil às '
             'fls. 254/259. Deferimento de assistência judiciária gratuita em '
             'face da embargante, e determinação de pagamento dos honorários '
             'periciais pelo Tribunal de Justiça, em decisão de fls. 272/273. '
             'Laudo Pericial acostado às fls. 286/298, concluindo que o saldo '
             'devedor do réu, seria no montante total de R$ 751.605,20 '
             '(setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e '
             'vinte centavos). Impugnação ao Laudo Pericial apresentado pela '
             'embargante às fls. 302/303, com apresentação de parecer tecno '
             'sobre o referido Laudo, às fls. 304/311. Impugnação ao Laudo '
             'Pericial apresentado pela embargada às fls. 313/314. É o '
             'relatório. Fundamento e decido. Do julgamento antecipado do '
             'feito O feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos '
             'termos do art. 355, I, do CPC, considerando que as provas '
             'documentais carreadas aos autos são suficientes à resolução da '
             'controvérsia. Além disso, os litigantes não demonstraram '
             'interesse na produção de outros elementos probatórios. '
             'Preliminares A embargante arguiu preliminar de prescrição do '
             'crédito, ao argumento de que, diante da cláusula que previa '
             'expressamente a antecipação da dívida, já teria incidido a '
             'prescrição quinquenal. Sobre isso, é importante esclarecer que a '
             'jurisprudência do STJ é no sentido de que a data do vencimento '
             'antecipado da dívida, em contratos de mútuo cujo débito foi '
             'divido em parcelas, não altera o termo inicial da prescrição, o '
             'qual identifica-se com o vencimento da última prestação do '
             'contrato. Nesse sentido, o vencimento antecipado da dívida não '
             'altera o termo inicial da prescrição, que deve ser considerado '
             'como a data final prevista no contrato. Dessa forma, deixo de '
             'acolher a preliminar de prescrição. Arguiu ainda preliminar de '
             'inépcia da inicial, ao argumento de ausência de documentos '
             'indispensáveis à propositura da ação. No entanto, verifico que a '
             'presente ação já foi recebida, e após constatação do '
             'preenchimento dos requisitos legais, foi determinado expedição '
             'do mandado de pagamento. Dessa forma, deixo de acolher a '
             'preliminar suscitada. Quanto a impugnação ao valor da causa, '
             'verifico eu o valor atribuído pelo demandante é o valor '
             'correspondente ao valor do débito, calculado até o momento da '
             'propositura da ação, logo, não verifico nenhuma irregularidade, '
             'e por consequência deixo de acolher a preliminar suscitada. '
             'Mérito Analisando os autos verifico que os embargos foram '
             'apresentados de forma tempestiva, posto que dentro do prazo '
             'previsto no art. 702, do Código de Processo Civil. Assim, devem '
             'ser recebidos. Quanto ao mérito, compulsando os documentos '
             'acostados pelo autor em cotejo com as alegações trazidas pela '
             'parte embargante, noto que, não há controvérsia sobre a origem e '
             'a pactuação da dívida, sendo fato controverso apenas o quantum '
             'devedor. Nesse sentido, a parte autora anexou o contrato '
             'pactuado entre as partes (fls. 19/29) e planilha de cálculos '
             'atualizada até a data da propositura desta ação, totalizando a '
             'quantia de R$822.853,43 (oitocentos e vinte e dois mil e '
             'oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos). '
             'Em sentido diverso, a demandada requereu realização de prova '
             'pericial contábil, sob a legação de excesso de cobrança. Após '
             'realização de perícia, restou constatado pelo Expert que o saldo '
             'devedor do réu, seria no montante total de R$ 751.605,20 '
             '(setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e '
             'vinte centavos). Com efeito, sem mais delongas, em razão do '
             'Laudo Pericial acostado aos autos, constatado que o saldo '
             'devedor da ré é inferior ao valor apresentado na planilha pelo '
             'demandante, ACOLHO PARCIAMENTE os embargos, pelo que considero '
             'constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, o '
             'que faço com fulcro no §8º do art. 702, CPC. No mais, apesar da '
             'controvérsia jurídica e doutrinária acerca do tema, entendo que '
             'a natureza jurídica do ato que converte o mandado inicial em '
             'mandado executivo é de sentença, considerando que o art. 701, '
             '§3º, do CPC/2015 informa que é cabível a ação rescisória desta '
             'sentença, sendo esta ação o instrumento processual utilizado '
             'para desconstituir a coisa julgada. Assim, sem mais, reputo '
             'pertinente o reconhecimento do título, apenas com ressalva do '
             'valor apresentado, para a quantia de R$ 751.605,20 (setecentos e '
             'cinquenta e um mil, seiscentos e cinco reais, e vinte centavos). '
             'Dispositivo Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos '
             'opostos ao tempo em que JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para '
             'reconhecer o requerente como credor do réu, na quantia de R$ '
             '751.605,20 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e cinco '
             'reais, e vinte centavos), razão pela qual fica convertido o '
             'mandado inicial em mandado executivo desta quantia. A '
             'atualização da condenação será realizada pela incidência de '
             'juros e correção monetária a partir da citação, calculados '
             'unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC), já que o cálculo da '
             'ação monitória já veio atualizado até a citação. Condeno o réu '
             'ao pagamento das custas processuais e dos honorários '
             'advocatícios, que fixo em 05% (cinco por cento) sobre o valor do '
             'débito atualizado, observado a condição de beneficiário da '
             'gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, fica desde '
             'logo intimado o exequente para requerer o que entender '
             'pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de '
             'arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se. Publique-se. '
             'Registre-se. Intimem-se. Maceió,18 de dezembro de 2023. Maurício '
             'César Breda Filho Juiz de Direito\n'
             'Vencimento: 08/02/2024',
 'data': '2023-12-18',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-11-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.23.70387694-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 14/11/2023 11:00
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
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             'Nº Protocolo: WMAC.23.70387694-8 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 14/11/2023 11:00',
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Data: 2023-11-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2023-11-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ofício Expedido Requisição de Pagamento de Honorários Periciais- Resolução 12-2012
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ofício é uma correspondência expedida '
                                        'pelo juiz para requerer algo ou '
                                        'notificar autoridades públicas ou '
                                        'privadas sobre alguma coisa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ofício > '
                                         'Ofício (Outros)',
                           'nome': 'Ofício (Outros)'},
 'conteudo': 'Ofício Expedido\n'
             'Requisição de Pagamento de Honorários Periciais- Resolução '
             '12-2012',
 'data': '2023-11-10',
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Data: 2023-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.23.70377614-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 07/11/2023 11:36
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.23.70377614-5 Tipo da Petição: Manifestação '
             'Sobre Impugnação Data: 07/11/2023 11:36',
 'data': '2023-11-07',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-11-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação Sobre Impugnação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2023-10-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Autos n° 0719474-18.2019.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Márcia Maria Trocoli Torres Pereira Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre o Laudo Pericial de folha 286-298. Maceió, 18 de outubro de 2023. Hallph Sá de Araújo Analista Judiciário
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 'conteudo': 'Autos n° 0719474-18.2019.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco '
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             ' Torres Pereira Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº '
             '13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,\n'
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             ' Araújo Analista Judiciário',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0954/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-10-19
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3409
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do '
             'Diário: 3409',
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Data: 2023-10-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0954/2023 Teor do ato: Autos n° 0719474-18.2019.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Márcia Maria Trocoli Torres Pereira Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre o Laudo Pericial de folha 286-298. Maceió, 18 de outubro de 2023. Hallph Sá de Araújo Analista Judiciário Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL)
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Data: 2023-10-18
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Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC Autos n° 0719474-18.2019.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Márcia Maria Trocoli Torres Pereira Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre o Laudo Pericial de folha 286-298. Maceió, 18 de outubro de 2023. Hallph Sá de Araújo Analista Judiciário Vencimento: 10/11/2023
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Data: 2023-10-18
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.23.70351532-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 18/10/2023 14:35
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Data: 2023-10-18
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Tipo: ANDAMENTO
Laudo Pericial
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Data: 2023-09-21
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Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3390
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Data: 2023-09-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Autos n°: 0719474-18.2019.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Márcia Maria Trocoli Torres Pereira ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes no tocante a designação de data 29/09/2023, às 11 horas, para início do trabalho pericial, conforme informado na petição de folhas 282, devendo ser observada a forma de acesso/link fornecido na referida petição. Maceió, 20 de setembro de 2023 Hallph Sá de Araújo Analista Judiciário
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Data: 2023-09-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0856/2023 Teor do ato: Autos n°: 0719474-18.2019.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Márcia Maria Trocoli Torres Pereira ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes no tocante a designação de data 29/09/2023, às 11 horas, para início do trabalho pericial, conforme informado na petição de folhas 282, devendo ser observada a forma de acesso/link fornecido na referida petição. Maceió, 20 de setembro de 2023 Hallph Sá de Araújo Analista Judiciário Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL)
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Data: 2023-09-20
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado Autos n°: 0719474-18.2019.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Banco Cruzeiro do Sul S/A Réu: Márcia Maria Trocoli Torres Pereira ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes no tocante a designação de data 29/09/2023, às 11 horas, para início do trabalho pericial, conforme informado na petição de folhas 282, devendo ser observada a forma de acesso/link fornecido na referida petição. Maceió, 20 de setembro de 2023 Hallph Sá de Araújo Analista Judiciário
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Data: 2023-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.23.70303719-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 15/09/2023 08:32
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                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.23.70303719-9 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 15/09/2023 08:32',
 'data': '2023-09-15',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-15
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Documentos Diversos',
 'data': '2023-09-15',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-08-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3362
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do '
             'Diário: 3362',
 'data': '2023-08-09',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27264688328,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
DESPACHO Cumpra-se decisão de fls. 272/273, integralmente. Maceió(AL), 08 de agosto de 2023. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'DESPACHO Cumpra-se decisão de fls. 272/273, integralmente. '
             'Maceió(AL), 08 de agosto de 2023. Maurício César\n'
             ' Breda Filho Juiz de Direito',
 'data': '2023-08-09',
 'fonte': {'caderno': 'Jurisdicional - Primeiro Grau',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Alagoas',
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           'sigla': 'DJAL',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0687/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-08-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0687/2023 Teor do ato: DESPACHO Cumpra-se decisão de fls. 272/273, integralmente. Maceió(AL), 08 de agosto de 2023. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0687/2023 Teor do ato: DESPACHO Cumpra-se decisão de '
             'fls. 272/273, integralmente. Maceió(AL), 08 de agosto de 2023. '
             'Maurício César Breda Filho Juiz de Direito Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA '
             '(OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB '
             '15812/BA), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL)',
 'data': '2023-08-08',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27264688326,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente DESPACHO Cumpra-se decisão de fls. 272/273, integralmente. Maceió(AL), 08 de agosto de 2023. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito Vencimento: 16/08/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
             'DESPACHO Cumpra-se decisão de fls. 272/273, integralmente. '
             'Maceió(AL), 08 de agosto de 2023. Maurício César Breda Filho '
             'Juiz de Direito\n'
             'Vencimento: 16/08/2023',
 'data': '2023-08-08',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27264688324,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2023-06-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27264688322,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.23.70182777-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 13/06/2023 12:43
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.23.70182777-0 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 13/06/2023 12:43',
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           'grau': 1,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
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Data: 2023-06-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento
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                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
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                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento',
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Data: 2023-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3315
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                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3315
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do '
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Data: 2023-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte embargante requereu às fls. 163 a concessão da justiça gratuita, sob o argumento de que não possuiria condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Para subsidiar seu pedido elencou suas despesas, que giram por volta de R$ 12.276,03 (doze mil, duzentos e setenta e seis reais e três centavos), enquanto sua receita é de R$ 11.157,33 (onze mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos). Assim, diante das informações prestadas e documentação juntada, entendo que restam preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC, razão pela qual concedo os benefícios da justiça gratuita. Ademais, verifico que na decisão de fls. 261/262, ao ficou determinado que os honorários periciais seriam pagos pela parte embargada, contudo, quem requereu a perícia foi a parte embargante, consoante petição de fl. 254/259. Deste modo, em razão do deferimento da justiça gratuita, não tendo a autora condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados, ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais). Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições. Parágrafo único. Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso. Intimações e providências cabíveis. Maceió , 31 de maio de 2023. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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Data: 2023-06-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
( x ) OUTRO: Tendo em vista o pedido de perícia requerido pela embargada, nomeio para o exercício do encargo de perito contábil a Sra CINTIA SOUZA B LIMA, cbuschinelli@hotmail.Com , telefone (82) 98184-0319, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 90 (noventa) dias. Deve a mesma ser intimada para aceitar o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte embargada, que requereu a perícia. No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores. O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias. Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Data: 2023-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0463/2023 Teor do ato: DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte embargante requereu às fls. 163 a concessão da justiça gratuita, sob o argumento de que não possuiria condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Para subsidiar seu pedido elencou suas despesas, que giram por volta de R$ 12.276,03 (doze mil, duzentos e setenta e seis reais e três centavos), enquanto sua receita é de R$ 11.157,33 (onze mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos). Assim, diante das informações prestadas e documentação juntada, entendo que restam preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC, razão pela qual concedo os benefícios da justiça gratuita. Ademais, verifico que na decisão de fls. 261/262, ao ficou determinado que os honorários periciais seriam pagos pela parte embargada, contudo, quem requereu a perícia foi a parte embargante, consoante petição de fl. 254/259. Deste modo, em razão do deferimento da justiça gratuita, não tendo a autora condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados, ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais). Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições. Parágrafo único. Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso. Intimações e providências cabíveis. Maceió , 31 de maio de 2023. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0463/2023 Teor do ato: DECISÃO Compulsando os autos, '
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             'expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º '
             'da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de '
             '28 de maio de 2019, A situação da parte promovente enquadram-se '
             'nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro '
             'de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, '
             'intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de '
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             'em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa '
             'forma, fixo os honorários periciais em R$300,00 (trezentos '
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             'manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º '
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             'perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação '
             'do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição '
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             'apresentação das requisições. Parágrafo único. Os honorários '
             'devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com '
             'base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, '
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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Data: 2023-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Proferida DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte embargante requereu às fls. 163 a concessão da justiça gratuita, sob o argumento de que não possuiria condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Para subsidiar seu pedido elencou suas despesas, que giram por volta de R$ 12.276,03 (doze mil, duzentos e setenta e seis reais e três centavos), enquanto sua receita é de R$ 11.157,33 (onze mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos). Assim, diante das informações prestadas e documentação juntada, entendo que restam preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC, razão pela qual concedo os benefícios da justiça gratuita. Ademais, verifico que na decisão de fls. 261/262, ao ficou determinado que os honorários periciais seriam pagos pela parte embargada, contudo, quem requereu a perícia foi a parte embargante, consoante petição de fl. 254/259. Deste modo, em razão do deferimento da justiça gratuita, não tendo a autora condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados, ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais). Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições. Parágrafo único. Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso. Intimações e providências cabíveis. Maceió , 31 de maio de 2023. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito Vencimento: 22/06/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Decisão Proferida\n'
             'DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte embargante '
             'requereu às fls. 163 a concessão da justiça gratuita, sob o '
             'argumento de que não possuiria condições de arcar com as '
             'despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua '
             'família. Para subsidiar seu pedido elencou suas despesas, que '
             'giram por volta de R$ 12.276,03 (doze mil, duzentos e setenta e '
             'seis reais e três centavos), enquanto sua receita é de R$ '
             '11.157,33 (onze mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e '
             'três centavos). Assim, diante das informações prestadas e '
             'documentação juntada, entendo que restam preenchidos os '
             'requisitos do art. 98 do CPC, razão pela qual concedo os '
             'benefícios da justiça gratuita. Ademais, verifico que na decisão '
             'de fls. 261/262, ao ficou determinado que os honorários '
             'periciais seriam pagos pela parte embargada, contudo, quem '
             'requereu a perícia foi a parte embargante, consoante petição de '
             'fl. 254/259. Deste modo, em razão do deferimento da justiça '
             'gratuita, não tendo a autora condições de arcar com o múnus dos '
             'honorários acima arbitrados, ressalto que o mesmo ficará às '
             'expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º '
             'da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de '
             '28 de maio de 2019, A situação da parte promovente enquadram-se '
             'nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro '
             'de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, '
             'intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de '
             'Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, '
             'em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa '
             'forma, fixo os honorários periciais em R$300,00 (trezentos '
             'reais). Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se '
             'manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º '
             'da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para '
             'perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação '
             'do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição '
             'expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de '
             'apresentação das requisições. Parágrafo único. Os honorários '
             'devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com '
             'base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, '
             'a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em '
             'caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de '
             'compromisso. Intimações e providências cabíveis. Maceió , 31 de '
             'maio de 2023. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito\n'
             'Vencimento: 22/06/2023',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
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Data: 2023-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.23.70168709-9 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 31/05/2023 16:05
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.23.70168709-9 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Providências Data: 31/05/2023 16:05',
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Data: 2023-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0458/2023 Teor do ato: ( x ) OUTRO: Tendo em vista o pedido de perícia requerido pela embargada, nomeio para o exercício do encargo de perito contábil a Sra CINTIA SOUZA B LIMA, cbuschinelli@hotmail.Com, telefone (82) 98184-0319, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 90 (noventa) dias. Deve a mesma ser intimada para aceitar o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte embargada, que requereu a perícia. No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores. O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias. Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0458/2023 Teor do ato: ( x ) OUTRO: Tendo em vista o '
             'pedido de perícia requerido pela embargada, nomeio para o '
             'exercício do encargo de perito contábil a Sra CINTIA SOUZA B '
             'LIMA, cbuschinelli@hotmail.Com, telefone (82) 98184-0319, com a '
             'finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 90 (noventa) '
             'dias. Deve a mesma ser intimada para aceitar o encargo no prazo '
             'de 5 (cinco) dias, e, em caso positivo, apresente proposta de '
             'honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se '
             'que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela '
             'parte embargada, que requereu a perícia. No mais, tão logo '
             'efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos '
             'trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o '
             'local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 '
             '(vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por '
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             '(vinte) dias. Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante '
             'alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários '
             'periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15. Faculto às '
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             'Laspro (OAB 98628/SP), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), '
             'José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA), Thelio '
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Data: 2023-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Providências
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Pedido (Outros)'},
 'conteudo': 'Pedido de Providências',
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Data: 2023-05-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Visto em Autoinspeção ( x ) OUTRO: Tendo em vista o pedido de perícia requerido pela embargada, nomeio para o exercício do encargo de perito contábil a Sra CINTIA SOUZA B LIMA, cbuschinelli@hotmail.Com, telefone (82) 98184-0319, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 90 (noventa) dias. Deve a mesma ser intimada para aceitar o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte embargada, que requereu a perícia. No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores. O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias. Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Visto em Autoinspeção\n'
             '( x ) OUTRO: Tendo em vista o pedido de perícia requerido pela '
             'embargada, nomeio para o exercício do encargo de perito contábil '
             'a Sra CINTIA SOUZA B LIMA, cbuschinelli@hotmail.Com, telefone '
             '(82) 98184-0319, com a finalidade de realizar perícia técnica, '
             'no prazo de 90 (noventa) dias. Deve a mesma ser intimada para '
             'aceitar o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso '
             'positivo, apresente proposta de honorários periciais no prazo de '
             '15 (quinze) dias. Registre-se que os honorários profissionais '
             'serão arcados unicamente pela parte embargada, que requereu a '
             'perícia. No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o '
             'expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este '
             'juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com '
             'antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a '
             'intimação das partes, por meio de seus procuradores. O laudo '
             'deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias. Desde já, fica '
             'autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor '
             'correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos '
             'moldes do art. 465, §4º, do CPC/15. Faculto às partes indicarem '
             'assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'caso ainda não tenham apresentado. Publique-se. Registre-se. '
             'Intimem-se.',
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 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2022-06-14',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
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 'id': 9306288545,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição',
 'data': '2022-05-31',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.22.70141243-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2022 09:37
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.22.70141243-9 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '31/05/2022 09:37',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-05-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Perícia
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a determinação feita pelo juiz para '
                                        'que sejam fornecidas informações '
                                        'relevantes para o deslinde da causa, '
                                        'geralmente realizada via ofício.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Requisição de Informações',
                           'nome': 'Requisição de Informações'},
 'conteudo': 'Pedido de Perícia',
 'data': '2022-05-10',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'id': 27264688297,
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Data: 2022-05-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.22.70118693-5 Tipo da Petição: Pedido de Perícia Data: 10/05/2022 11:26
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz ordene a '
                                        'emissão de um alvará, documento '
                                        'geralmente voltado para a liberação '
                                        'de valores já depositados em juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
                                         'Expedição > Pedido De Expedição De '
                                         'Alvará',
                           'nome': 'Pedido De Expedição De Alvará'},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.22.70118693-5 Tipo da Petição: Pedido de '
             'Perícia Data: 10/05/2022 11:26',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'sigla': 'TJAL',
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Data: 2022-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3056
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do '
             'Diário: 3056',
 'data': '2022-05-09',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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Data: 2022-05-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0367/2022 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem provas a serem produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão. Caso alguma delas requeira a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para despacho". Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para sentença". Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA (OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB 15812/BA), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0367/2022 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes para que, '
             'no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem provas a serem '
             'produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde '
             'logo apresentar o rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de '
             'preclusão. Caso alguma delas requeira a produção de provas, '
             'venham os autos conclusos na fila de "conclusos para despacho". '
             'Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou '
             'decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos '
             'na fila de "conclusos para sentença". Advogados(s): Oreste '
             'Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), LUIZ EDUARDO TORRES LIMA '
             '(OAB 44726/BA), José Eduardo Trocoli Torres Pereira (OAB '
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Data: 2022-05-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem provas a serem produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão. Caso alguma delas requeira a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para despacho". Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para sentença". Vencimento: 27/05/2022
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Despacho de Mero Expediente\n'
             'INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, '
             'informem se possuem provas a serem produzidas, informando a '
             'pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o rol de '
             'testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão. Caso alguma '
             'delas requeira a produção de provas, venham os autos conclusos '
             'na fila de "conclusos para despacho". Caso informem que não '
             'possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem '
             'manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos '
             'para sentença".\n'
             'Vencimento: 27/05/2022',
 'data': '2022-05-06',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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Data: 2022-01-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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Data: 2022-01-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2022-01-10
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.22.70004073-2 Tipo da Petição: Petição Data: 10/01/2022 19:28
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WMAC.22.70004073-2 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2021-09-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2021-07-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Documentos Diversos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
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 'data': '2021-07-06',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-07-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.21.70160681-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 06/07/2021 10:03
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
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 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.21.70160681-0 Tipo da Petição: Documentos '
             'Diversos Data: 06/07/2021 10:03',
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Data: 2021-06-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0723/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 2845
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Ato Publicado\n'
             'Relação :0723/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do '
             'Diário: 2845',
 'data': '2021-06-17',
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           'grau': 1,
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 'id': 9306282767,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0723/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do embargos de fls 162/232, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0723/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento '
             'ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do '
             'Estado de Alagoas e em virtude do embargos de fls 162/232, abro '
             'vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 '
             '(quinze) dias. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP), Thelio Oswaldo Barretto Leitão (OAB 3060/AL)',
 'data': '2021-06-16',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9306282101,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do embargos de fls 162/232, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC\n'
             'Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da '
             'Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude '
             'do embargos de fls 162/232, abro vista dos autos ao advogado da '
             'parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.',
 'data': '2021-06-16',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9306281640,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Embargos da Monitória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Embargos da Monitória',
 'data': '2021-06-14',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-06-14
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Documento Nº Protocolo: WMAC.21.70144761-4 Tipo da Petição: Embargos da Monitória Data: 14/06/2021 13:07
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Juntada de Documento\n'
             'Nº Protocolo: WMAC.21.70144761-4 Tipo da Petição: Embargos da '
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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 'id': 9306281142,
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Data: 2021-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Cumprido Em 12 de junho de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR304941563TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0719474-18.2019.8.02.0001-000002, emitido para Márcia Maria Trocoli Torres Pereira. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Cumprido\n'
             'Em 12 de junho de 2021 é juntado a estes autos o aviso de '
             'recebimento (AR304941563TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
             '0719474-18.2019.8.02.0001-000002, emitido para Márcia Maria '
             'Trocoli Torres Pereira. Usuário:',
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 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
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 'id': 9306280564,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Cumprido Em 12 de junho de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR304941550TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0719474-18.2019.8.02.0001-000001, emitido para Márcia Maria Trocoli Torres Pereira. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Cumprido\n'
             'Em 12 de junho de 2021 é juntado a estes autos o aviso de '
             'recebimento (AR304941550TJ - Cumprido), referente ao ofício n. '
             '0719474-18.2019.8.02.0001-000001, emitido para Márcia Maria '
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 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 9306280003,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida AR DIGITAL - Intimação - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
 'conteudo': 'Carta Expedida\nAR DIGITAL - Intimação - Genérica',
 'data': '2021-05-21',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 9306279395,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-05-21
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida AR DIGITAL - Intimação - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
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Data: 2021-05-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Visto em Autoinspeção VISTO EM AUTO INSPEÇÃO DESPACHO ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER ( ) À CONCLUSÃO PARA: 2.1( ) DESPACHO 2.2( ) DECISÃO 2.3( ) SENTENÇA ( ) COBRE-SE 3.1( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO ( ) AUTUE-SE ( ) REMETA-SE 9.1( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9.2( ) À CONTADORIA 9.3( ) À DISTRIBUIÇÃO ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS ( ) COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1( ) CONCILIAÇÃO 11.2( ) INSTRUÇÃO 11.3( ) OUTRA ( ) ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1( ) DO AUTOR 12.2( ) DO RÉU 12.3( ) DAS PARTES ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO ( ) REITERE-SE OFÍCIO ( ) EXPEÇA-SE: 18.1( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2( ) EDITAL 18.3( ) PRECATÓRIA 18.4( ) OFÍCIO 18.5( ) MANDADO 18.6( ) CARTA 18.7( ) ALVARÁ ( ) PUBLIQUE-SE: 19.1( ) ORDINATÓRIO 19.2( ) DESPACHO 19.3( ) DECISÃO 19.4( ) SENTENÇA ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO ( x ) OUTRO DESPACHO: Em consulta ao Infoseg/Sinesp, foi possível localizar o endereço da parte ré, Márcia Maria Trocoli Torres Pereira. Diante disso, intime-se a demandada, por correspondência com aviso de recebimento, a ser enviada para os endereços "Rua Avenida Dr. Mário Nunes Vieira, nº 900, CEP: 57037-580, Maceió/AL" e "Rua Dra. Rosa Cabus, nº 176, N/1, Ap. 805, Ed. VC S Maris, Jatiúca", a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, a referida parte cumpra a ordem de fl. 150. Maceió, 13 de maio de 2021 Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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             'VISTO EM AUTO INSPEÇÃO DESPACHO ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A '
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             ') SENTENÇA ( ) COBRE-SE 3.1( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2( ) '
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             'S Maris, Jatiúca", a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, a '
             'referida parte cumpra a ordem de fl. 150. Maceió, 13 de maio de '
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Data: 2020-07-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Conclusão',
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Data: 2020-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2020-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WMAC.20.70085216-6 Tipo da Petição: Petição Data: 30/04/2020 15:20
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Data: 2020-04-22
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Publicado Relação :0127/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 2569
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0127/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do '
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Data: 2020-04-17
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0127/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Em cumprimento ao art. 2º, IX, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o advogado da parte Autora para, no prazo de 10 (dez), se manifestar sobre a certidão da oficiala de justiça de pág. 152. Maceió, 16 de abril de 2020. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
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                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0127/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Em cumprimento '
             'ao art. 2º, IX, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral '
             'da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o advogado da parte '
             'Autora para, no prazo de 10 (dez), se manifestar sobre a '
             'certidão da oficiala de justiça de pág. 152. Maceió, 16 de abril '
             'de 2020. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP)',
 'data': '2020-04-17',
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 'id': 9306276093,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-16
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC Ato Ordinatório Em cumprimento ao art. 2º, IX, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o advogado da parte Autora para, no prazo de 10 (dez), se manifestar sobre a certidão da oficiala de justiça de pág. 152. Maceió, 16 de abril de 2020.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC\n'
             'Ato Ordinatório Em cumprimento ao art. 2º, IX, do Provimento nº '
             '13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, '
             'intimo o advogado da parte Autora para, no prazo de 10 (dez), se '
             'manifestar sobre a certidão da oficiala de justiça de pág. 152. '
             'Maceió, 16 de abril de 2020.',
 'data': '2020-04-16',
 'fonte': {'fonte_id': 17250,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
           'processo_fonte_id': 202736703,
           'sigla': 'TJAL',
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 'id': 9306275463,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido cumprido .CM - Ato negativo - Mudou-se
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
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 'conteudo': 'Mandado devolvido cumprido\n.CM - Ato negativo - Mudou-se',
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Data: 2019-10-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Recebido na Central de Mandados Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
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             'Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados.',
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Data: 2019-10-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Mandado Expedido Mandado nº: 001.2019/077265-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2019 Local: Oficial de justiça - Elanny de Sá Marinho
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                                        'que deve ser cumprida.',
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Data: 2019-09-13
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Despacho de Mero Expediente A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente. Defiro, de plano, a expedição do mandado inicial com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da exordial, anotando-se nele que caso a parte Ré não o cumpra, será condenada ao pagamento da quantia evidenciada na inicial, devidamente corrigida, além de custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por este juízo. E caso cumpram o pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa. Conste no mandado, ainda, as normas do artigo 702 do novo CPC, como de direito. Maceió(AL), 13 de setembro de 2019. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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             'A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao '
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             'inicial com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da exordial, '
             'anotando-se nele que caso a parte Ré não o cumpra, será '
             'condenada ao pagamento da quantia evidenciada na inicial, '
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             'a serem arbitrados por este juízo. E caso cumpram o pagamento, '
             'arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à '
             'causa. Conste no mandado, ainda, as normas do artigo 702 do novo '
             'CPC, como de direito. Maceió(AL), 13 de setembro de 2019. Maria '
             'Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito',
 'data': '2019-09-13',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos',
 'data': '2019-07-24',
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           'grau': 1,
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 'id': 9306271844,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-07-24
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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 'data': '2019-07-24',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de Alagoas',
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