Certifico que em virtude de todos os atos realizados no procedimento Administrativo de Cobrança de custas, e a inexistência de custas, remeto o feito ao arquivo definitivo.
Central de Arrecadação e Arquivamento
Silvany Cardoso de Araujo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Certifico que em virtude de todos os atos realizados no '
'procedimento Administrativo de Cobrança de custas, e a '
'inexistência de custas, remeto o feito ao arquivo definitivo. \n'
' \n'
' \n'
' \n'
'Central de Arrecadação e Arquivamento \n'
' \n'
' \n'
'Silvany Cardoso de Araujo',
'data': '2020-03-18',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-03-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: Primeira Vara Criminal e Cível
Para: Central de Arquivamento e Arrecadação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'De: Primeira Vara Criminal e Cível \n'
'Para: Central de Arquivamento e Arrecadação',
'data': '2020-03-13',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-03-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
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'data': '2020-03-13',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-03-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Definitivo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-30
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: GABINETE DA PRIMEIRA VARA
Para: Primeira Vara Criminal e Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
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'Para: Primeira Vara Criminal e Cível',
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Data: 2020-01-30
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Vistos EM CORREIÇÃO.
1. Processo em ordem.
2. AGUARDE-SE as providências e impulsionamento oficial da
Gestora Judiciária nos termos da CNGC.
3. Às providências.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Vistos EM CORREIÇÃO. \n'
'1. Processo em ordem. \n'
'2. AGUARDE-SE as providências e impulsionamento oficial da \n'
'Gestora Judiciária nos termos da CNGC. \n'
'3. Às providências.',
'data': '2020-01-30',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
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'id': 12168059241,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-30
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: Primeira Vara Criminal e Cível
Para: GABINETE DA PRIMEIRA VARA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Entrega em carga/vista',
'nome': 'Entrega em carga/vista'},
'conteudo': 'De: Primeira Vara Criminal e Cível \n'
'Para: GABINETE DA PRIMEIRA VARA',
'data': '2020-01-30',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168059185,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2020-01-30
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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'data': '2020-01-30',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168059120,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-07
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: Parte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Para: Primeira Vara Criminal e Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'De: Parte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO \n'
'Para: Primeira Vara Criminal e Cível',
'data': '2020-01-07',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168059078,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-11-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: Primeira Vara Criminal e Cível
Para: Parte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'De: Primeira Vara Criminal e Cível \n'
'Para: Parte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO',
'data': '2019-11-09',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168059026,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-09-25
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: GABINETE DA PRIMEIRA VARA
Para: Primeira Vara Criminal e Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'De: GABINETE DA PRIMEIRA VARA \n'
'Para: Primeira Vara Criminal e Cível',
'data': '2019-09-25',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168058963,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-09-04
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Vistos, etc.
1. Em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, a sentença recorrida foi mantida, tendo sido extinta em razão da prescrição intercorrente. Desta forma, dê ciência às partes. Após, ARQUIVEM-SE os autos mediante anotações e baixas de estilo conforme CNGC/MT.
2. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Vistos, etc. \n'
' \n'
'1. Em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, a '
'sentença recorrida foi mantida, tendo sido extinta em razão da '
'prescrição intercorrente. Desta forma, dê ciência às partes. '
'Após, ARQUIVEM-SE os autos mediante anotações e baixas de estilo '
'conforme CNGC/MT. \n'
'2. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.',
'data': '2019-09-04',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168058896,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-03-21
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: Primeira Vara Criminal e Cível
Para: GABINETE DA PRIMEIRA VARA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Entrega em carga/vista',
'nome': 'Entrega em carga/vista'},
'conteudo': 'De: Primeira Vara Criminal e Cível \n'
'Para: GABINETE DA PRIMEIRA VARA',
'data': '2019-03-21',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
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'id': 12168058825,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-03-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusão',
'data': '2019-03-20',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168058796,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-03-19
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Recebimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebimento',
'data': '2019-03-19',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168058743,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-03-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Enviado para COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
Obs: Remessa destes autos ao JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, com 01 volume. MALOTE:00316/LACRE:0016590.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Enviado para COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS. \n'
'Obs: Remessa destes autos ao JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA '
'DE CAMPO NOVO DO PARECIS, com 01 volume. '
'MALOTE:00316/LACRE:0016590.',
'data': '2019-03-13',
'fonte': {'fonte_id': 17792,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429613221,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168094763,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-03-11
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Ao(s) 11 dia(s) do mês de março de 2019, faço remessa destes autos ao JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, com 01 volume.
Recebido no DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO. Em: 13/03/2019 às 07:21:11 pelo usuário 38665
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Ao(s) 11 dia(s) do mês de março de 2019, faço remessa destes '
'autos ao JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE CAMPO NOVO DO '
'PARECIS, com 01 volume. \n'
'Recebido no DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO. Em: 13/03/2019 às '
'07:21:11 pelo usuário 38665',
'data': '2019-03-11',
'fonte': {'fonte_id': 17792,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429613221,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168094650,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-03-11
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
CERTIFICO que, a r. decisão transitou em julgado em: 07/03/2019. Do que Eu,____________________,Belª Shirlene Rosa de Matos, Chefe de Divisão Judiciária, ao(s) 11 dia(s) do mês de março de 2019 digitei este termo. Eu, _______________,Belª. Silbene Nunes de Almeida, Diretora da Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, o conferi.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Trânsito em Julgado',
'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
'conteudo': 'CERTIFICO que, a r. decisão transitou em julgado em: 07/03/2019. '
'Do que Eu,____________________,Belª Shirlene Rosa de Matos, '
'Chefe de Divisão Judiciária, ao(s) 11 dia(s) do mês de março de '
'2019 digitei este termo. Eu, _______________,Belª. Silbene Nunes '
'de Almeida, Diretora da Secretaria da 1ª Câmara de Direito '
'Público e Coletivo, o conferi.',
'data': '2019-03-11',
'fonte': {'fonte_id': 17792,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429613221,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168094518,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-02-11
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
ciente em 21/01/2019.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento que informa e registra '
'que a parte tomou conhecimento de um '
'certo fato ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Termo > Termo '
'de Ciência',
'nome': 'Termo de Ciência'},
'conteudo': 'ciente em 21/01/2019.',
'data': '2019-02-11',
'fonte': {'fonte_id': 17792,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429613221,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168094444,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2019-01-22
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico que foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/TJMT, edição nº 10418, em 21/01/2019 a r. Decisão do Relator, do processo nº 114619/201 retro e considerada publicada na data abaixo mencionada, nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Cuiabá, 22/01/2019.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certifico que foi disponibilizada no Diário da Justiça '
'Eletrônico/TJMT, edição nº 10418, em 21/01/2019 a r. Decisão do '
'Relator, do processo nº 114619/201 retro e considerada publicada '
'na data abaixo mencionada, nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei '
'11.419/2006. Cuiabá, 22/01/2019.',
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Data: 2019-01-10
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Aos 21 dia(s) do mês de janeiro de 2019, faço estes autos com vistas a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. Do que Eu, _____________,(Ewerton Deluqui), Gestor Administrativo, o lavrei. Eu,_____________,(Belª Silbene Nunes de Almeida), Diretora da da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, o conferi. com I volume
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
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'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
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Data: 2019-01-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Monocrática
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'Desembargador de Tribunal ou Ministro '
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Data: 2019-01-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
CERTIFICO que em 09/01/2019, foi enviado Decisão do Relator, do processo nº 114619/2016 ao Diário da Justiça Eletrônico.
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
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'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
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'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2018-12-19
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Enviado para: SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO .
Recebido no(a) SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em 19/12/2018 14:47:52 pelo Usuário 5124.
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
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' \n'
'Recebido no(a) SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO '
'E COLETIVO em 19/12/2018 14:47:52 pelo Usuário 5124.',
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Data: 2018-12-19
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo Estado de Mato Grosso contra a sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis, que, nos autos da Execução Fiscal nº. 1302-24.2006.8.11.0050 (código 21006), reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente no feito, nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, e, por derradeiro, extinguiu a demanda nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil/73.
Não houve condenação em custas ou honorários advocatícios.
A Fazenda Pública, em síntese, alega que não foram atendidos os requisitos estabelecidos no art. 40 da Lei de Execução Fiscal antes da declaração da prescrição intercorrente.
Milita, nesses termos, pela anulação da sentença objurgada, com o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do executivo fiscal.
Sem contrarrazões.
Foi determinada, à fl. 61, a suspensão do feito até o julgamento do REsp nº 1.340.553, sendo que os autos vieram conclusos em 24-10-2018, em face do término do respectivo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Desnecessária a intervenção do Órgão Ministerial nos autos, à luz do que preconiza a Súmula nº 189 do Superior Tribunal de Justiça.
É o relatório.
Decido.
Ab initio esclareço que o presente recurso será analisado sob a ótica do Código de Processo Civil de 1973, em razão do que dispõe o Enunciado Administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça.
Antes de adentrar no cerne da questão, esclareço que a lide comporta o julgamento monocrático, por se amoldar em situação prevista no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil de 73, veja-se:
Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998). [Destaquei]
Conforme relatado, trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo Estado de Mato Grosso contra a sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Canarana, que, nos autos da Execução Fiscal nº. 308-93.2005.8.11.0029 (código 10357), reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente no feito, nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, e, por derradeiro, extingui a demanda nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil/73.
Conforme consignado, o apelo cinge-se na discussão de que o Juízo singular não se atentou ao procedimento disposto no artigo 40 da Lei de Execução Fiscal.
Pois bem.
No que concerne os argumentos acerca da prescrição comum, é certo que o processo foi extinto em face da prescrição intercorrente, que consta no artigo 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais, situação que diverge da prescrição ordinária aludida pelo Apelante, primariamente.
Já em se tratando da prescrição intercorrente, é sabido que o Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp nº 1.340.553/RS, pacificou o entendimento que pairava em torno do correto procedimento da concretização da prescrição intercorrente nas Execuções Fiscais, que é retratado no § 4º do artigo 40 da LEF.
O referido dispositivo, de fato, dava margem a diversas interpretações, logo, é plausível e completamente previsível que diversas decisões sofram alterações integrais, devido ao impacto gerado pela conclusão do julgamento do REsp mencionado no parágrafo anterior.
Em síntese, o STJ consolidou que o artigo 40 da Lei nº 6.830/80, não tem o escopo de transformar as ações de Execução Fiscal em processos eternos e dispendiosos, muito pelo contrário, sua essência é em prol da celeridade e efetividade processual.
Dessa forma, na ocasião do julgamento foram fixadas as seguintes teses:
4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução;
4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução.
4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução.
4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato;
4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.
4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. (REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018).
Evidencia-se, portanto, que a automatização impera o novel entendimento da prescrição intercorrente, eis que as decisões judiciais que dão início a suspensão e arquivamento do processo não têm mais caráter obrigatório, apenas declaratório.
As intimações da Fazenda Pública, inclusive, também perderam a sua obrigatoriedade (exceto no caso da tese 4.1), sendo que na atual conjuntura, a omissão dessas intimações só é prejudicial nos casos em que o prejuízo restar demonstrado.
Conforme dispõe o artigo 40 da LEF, as intimações são feitas em 2 (dois) momentos, quais sejam: na suspensão dos autos (§ 1º); antes do reconhecimento da consumação da prescrição intercorrente (§ 4º).
Dessa forma, o Recorrente alega que não foi intimado da suspensão da Execução Fiscal, contudo, não demonstra qualquer prejuízo sofrido, que, à ótica do REsp 1.340.553, seria a localização do devedor, a efetiva penhora, fato suspensivo ou interruptivo da prescrição.
Como o Apelante não logrou êxito em demonstrar seu próprio prejuízo, os fundamentos presentes no recurso hão de ser descartados, por força do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal Superior mencionado, no julgamento do REsp, entendeu que os marcos temporais da Execução Fiscal, no que tange a prescrição intercorrente, agora não dependem mais de decisão judicial, tampouco de petição da Exequente.
Tudo se opera de maneira automática, sendo que o poder incumbido ao magistrado, é apenas o de reconhecer os marcos, nas palavras do Ministro Relator do REsp nº 1.340.553/RS, Mauro Campbell Marques: Isto porque nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo para a contagem da primeira parte (prazo de 1 ano de suspensão), somente a lei o é (ordena o art 40: “[...] o juiz suspenderá [...]”) (...).
Dessa forma, tem-se que o instituto em tela se concretiza de maneira muito mais célere, e com pouca, ou nenhuma, interferência do Poder Judiciário, ou das partes, eis que os acontecimentos, agora, independem de petições ou decisões, como já elencado.
Salutar, contudo, informar que existe um ato que ainda é indispensável para a concretização da prescrição intercorrente, que é a ciência da Fazenda Pública da não localização do Devedor, ou de bens passíveis de penhora, conforme fixado na tese 4.1, colacionada alhures, que, inclusive, é o ato que dá início à suspensão do processo, a primeira parte do procedimento da prescrição intercorrente.
A indispensabilidade do referido ato se dá por questões óbvias, seria impossível a Fazenda Pública se manifestar acerca da prescrição intercorrente, se ela não tomar conhecimento de que já se deu início à contagem do prazo de suspensão.
Assim, com a ciência do ente público, os atos dispostos no artigo 40 da Lei nº 6.860/80 se sucedem de maneira espontânea, restando a Exequente diligenciar para que o prazo não se esgote, e que a prescrição não se perfaça.
No que tange a ausência de demonstração de prejuízo, o STJ também esclareceu, por meio da tese 4.3 e 4.4, que: a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo (...); (...) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta de intimação que constitui o termo inicial – 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Logo, a Fazenda Pública deveria, em sua manifestação de fls. 34, ter demonstrado o prejuízo que a acometeu e indicar a localização do Devedor ou a efetiva penhora, ou fatos que pudessem interromper ou suspender a contagem da prescrição.
Isso, entretanto, não ocorreu nos autos.
Evidencio, que a prescrição intercorrente, in casu, tem início em 28-5-2007 (fls. 11/12), que é quando a Fazenda Pública tem ciência da não localização do devedor.
Não consta nos autos qualquer fato impeditivo para a concretização da prescrição, porquanto, suspenso o processo em 28-5-2008 (artigo 40, § 2º, da Lei de Execução Fiscal), e, em 28-5-2013, opera-se a prescrição intercorrente, eis que decorrido 5 (cinco) anos após o transcurso do prazo ânuo de suspensão do feito.
Registro, ainda, que a Sentença só foi prolatada em 23-2-2015, logo, a prescrição intercorrente só foi reconhecida, de fato, cerca de 2 (dois) anos depois da sua concretização nos autos.
Por todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, mantendo inalterada a Sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Se transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cuiabá, 19 de dezembro de 2018.
Desa. Helena Maria Bezerra Ramos
Relatora
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um pronunciamento '
'judicial, de conteúdo decisório e '
'provisório, que concede a antecipação '
'dos efeitos da tutela pretendida, '
'antes mesmo da oitiva do Réu, ou '
'seja, é o pedido para que o juiz '
'antecipe desde logo um ou mais '
'pedidos formulados de forma liminar, '
'por reconhecer que o pedido é urgente '
'e apresenta bons fundamentos legais.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Concessão > Liminar',
'nome': 'Liminar'},
'conteudo': 'Vistos, etc. \n'
'Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo Estado de '
'Mato Grosso contra a sentença proferida pelo Juízo da Primeira '
'Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis, que, nos autos da '
'Execução Fiscal nº. 1302-24.2006.8.11.0050 (código 21006), '
'reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente no feito, '
'nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, e, por '
'derradeiro, extinguiu a demanda nos termos do artigo 269, IV, do '
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'Não houve condenação em custas ou honorários advocatícios. \n'
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'luz do que preconiza a Súmula nº 189 do Superior Tribunal de '
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' \n'
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'certo que o processo foi extinto em face da prescrição '
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'Execuções Fiscais, situação que diverge da prescrição ordinária '
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'processos eternos e dispendiosos, muito pelo contrário, sua '
'essência é em prol da celeridade e efetividade processual. \n'
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'teses: \n'
' \n'
'4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do '
'respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º '
'da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da '
'ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do '
'devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço '
'fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o '
'dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da '
'execução; \n'
'4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de '
'execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza '
'tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido '
'proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), '
'depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a '
'primeira tentativa infrutífera de localização de bens '
'penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. \n'
'4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de '
'execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza '
'tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido '
'proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de '
'qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a '
'primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de '
'localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a '
'execução. \n'
'4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não '
'pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) '
'ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional '
'aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) '
'durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na '
'distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. '
'6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda '
'Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição '
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'4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação '
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'prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero '
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'sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos '
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'ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo '
'com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, '
'ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados '
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'4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar '
'nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do '
'CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação '
'dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o '
'prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o '
'termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, '
'deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou '
'suspensiva da prescrição. \n'
'4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, '
'deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos '
'marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo '
'prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou '
'suspensa. (REsp 1340553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL '
'MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe '
'16/10/2018). \n'
' \n'
'Evidencia-se, portanto, que a automatização impera o novel '
'entendimento da prescrição intercorrente, eis que as decisões '
'judiciais que dão início a suspensão e arquivamento do processo '
'não têm mais caráter obrigatório, apenas declaratório. \n'
'As intimações da Fazenda Pública, inclusive, também perderam a '
'sua obrigatoriedade (exceto no caso da tese 4.1), sendo que na '
'atual conjuntura, a omissão dessas intimações só é prejudicial '
'nos casos em que o prejuízo restar demonstrado. \n'
'Conforme dispõe o artigo 40 da LEF, as intimações são feitas em '
'2 (dois) momentos, quais sejam: na suspensão dos autos (§ 1º); '
'antes do reconhecimento da consumação da prescrição '
'intercorrente (§ 4º). \n'
'Dessa forma, o Recorrente alega que não foi intimado da '
'suspensão da Execução Fiscal, contudo, não demonstra qualquer '
'prejuízo sofrido, que, à ótica do REsp 1.340.553, seria a '
'localização do devedor, a efetiva penhora, fato suspensivo ou '
'interruptivo da prescrição. \n'
'Como o Apelante não logrou êxito em demonstrar seu próprio '
'prejuízo, os fundamentos presentes no recurso hão de ser '
'descartados, por força do entendimento firmado pelo Superior '
'Tribunal de Justiça. \n'
'O Tribunal Superior mencionado, no julgamento do REsp, entendeu '
'que os marcos temporais da Execução Fiscal, no que tange a '
'prescrição intercorrente, agora não dependem mais de decisão '
'judicial, tampouco de petição da Exequente. \n'
'Tudo se opera de maneira automática, sendo que o poder incumbido '
'ao magistrado, é apenas o de reconhecer os marcos, nas palavras '
'do Ministro Relator do REsp nº 1.340.553/RS, Mauro Campbell '
'Marques: Isto porque nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda '
'Pública são os senhores do termo inicial do prazo para a '
'contagem da primeira parte (prazo de 1 ano de suspensão), '
'somente a lei o é (ordena o art 40: “[...] o juiz suspenderá '
'[...]”) (...). \n'
'Dessa forma, tem-se que o instituto em tela se concretiza de '
'maneira muito mais célere, e com pouca, ou nenhuma, '
'interferência do Poder Judiciário, ou das partes, eis que os '
'acontecimentos, agora, independem de petições ou decisões, como '
'já elencado. \n'
'Salutar, contudo, informar que existe um ato que ainda é '
'indispensável para a concretização da prescrição intercorrente, '
'que é a ciência da Fazenda Pública da não localização do '
'Devedor, ou de bens passíveis de penhora, conforme fixado na '
'tese 4.1, colacionada alhures, que, inclusive, é o ato que dá '
'início à suspensão do processo, a primeira parte do procedimento '
'da prescrição intercorrente. \n'
'A indispensabilidade do referido ato se dá por questões óbvias, '
'seria impossível a Fazenda Pública se manifestar acerca da '
'prescrição intercorrente, se ela não tomar conhecimento de que '
'já se deu início à contagem do prazo de suspensão. \n'
'Assim, com a ciência do ente público, os atos dispostos no '
'artigo 40 da Lei nº 6.860/80 se sucedem de maneira espontânea, '
'restando a Exequente diligenciar para que o prazo não se esgote, '
'e que a prescrição não se perfaça. \n'
'No que tange a ausência de demonstração de prejuízo, o STJ '
'também esclareceu, por meio da tese 4.3 e 4.4, que: a efetiva '
'constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por '
'edital) são aptas a interromper o curso da prescrição '
'intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em '
'juízo (...); (...) A Fazenda Pública, em sua primeira '
'oportunidade de falar nos autos (art. 245 CPC/73, correspondente '
'ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de '
'qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, '
'deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta de '
'intimação que constitui o termo inicial – 4.1., onde o prejuízo '
'é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de '
'qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. \n'
'Logo, a Fazenda Pública deveria, em sua manifestação de fls. 34, '
'ter demonstrado o prejuízo que a acometeu e indicar a '
'localização do Devedor ou a efetiva penhora, ou fatos que '
'pudessem interromper ou suspender a contagem da prescrição. \n'
'Isso, entretanto, não ocorreu nos autos. \n'
'Evidencio, que a prescrição intercorrente, in casu, tem início '
'em 28-5-2007 (fls. 11/12), que é quando a Fazenda Pública tem '
'ciência da não localização do devedor. \n'
'Não consta nos autos qualquer fato impeditivo para a '
'concretização da prescrição, porquanto, suspenso o processo em '
'28-5-2008 (artigo 40, § 2º, da Lei de Execução Fiscal), e, em '
'28-5-2013, opera-se a prescrição intercorrente, eis que '
'decorrido 5 (cinco) anos após o transcurso do prazo ânuo de '
'suspensão do feito. \n'
'Registro, ainda, que a Sentença só foi prolatada em 23-2-2015, '
'logo, a prescrição intercorrente só foi reconhecida, de fato, '
'cerca de 2 (dois) anos depois da sua concretização nos autos. \n'
'Por todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do '
'artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, mantendo '
'inalterada a Sentença. \n'
'Publique-se. \n'
'Intime-se. \n'
'Se transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se com as '
'cautelas de estilo. \n'
'Cuiabá, 19 de dezembro de 2018. \n'
' \n'
' \n'
'Desa. Helena Maria Bezerra Ramos \n'
' Relatora',
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Data: 2018-10-29
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
EXMO SR.DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
Recebido no(a) GABINETE DA DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS em 30/10/2018 13:37:46 pelo Usuário 9791.
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'recebidos do local onde se '
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Data: 2017-12-27
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
[CERTIFICO, que o presente feito ficará sobrestado aguardando julgamento do PARADIGMA Resp/RE n. 1340553/RS(n. stf) – TEMA 569, por se tratar de matéria repetitiva.
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Data: 2017-09-14
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico que foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/TJMT, edição nº 10100, em 13/09/2017 a r. Decisão do Relator, do processo nº 114619/201 retro e considerada publicada na data abaixo mencionada, nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Cuiabá, 14/09/2017.
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'realização de determinado ato, '
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Data: 2017-09-12
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
CERTIFICO que em 12/09/2017, foi enviado Decisão do Relator, do processo nº 114619/2016 ao Diário da Justiça Eletrônico.
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Data: 2017-09-12
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Tipo: ANDAMENTO
Decisão
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Data: 2017-09-11
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Enviado para: SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO .
Recebido no(a) SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em 11/09/2017 18:18:55 pelo Usuário 6262.
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'Recebido no(a) SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO '
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Data: 2017-09-11
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação Cível na Ação de Execução Fiscal nº. 1302-24.2006.811.0050, que julgou extinta a ação e reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente dos créditos tributários.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, em regime de recursos repetitivos (Resp 134553/RS, Decisão Monocrática, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 31-8-2012), adotou este Recurso Especial como representativo de controvérsia, para analisar questões processuais relativas ao instituto da prescrição intercorrente, prevista no artigo 40 e parágrafos da Lei 6.830/1980, vejamos:
a) Tema 566 - Qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública que inaugura o prazo de 1 (um) ano previsto no art. 40, § 2º, da LEF;
b) Tema 567 – Se o prazo de 1 (um) ano de suspensão somados aos outros 5 (cinco) anos de arquivamento pode ser contado em 6 (seis) anos por inteiro para fins de decretar a prescrição intercorrente;
c) Tema 568 – Quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF;
d) Tema 569 – Se a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao despacho que determina a suspensão da execução fiscal (art. 40, § 1º), ou o arquivamento (art. 40, § 2º), ou para sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente (art. 40, § 4º) ilide a decretação da prescrição intercorrente.
Foi determinado no supracitado REsp, a seguinte providência a ser adotada por todos os tribunais pátrios: suspenda-se o julgamento dos demais recursos sobre a matéria versada no recurso especial a ser autuado, consoante preceitua o § 2º do art. 2º da Resolução STJ n. 8/2008.
A Resolução n. 8/2008 foi revogada pela Emenda Regimental n. 24, de 28-9-2016, que altera, inclui e revoga dispositivos do Regimento Interno para adequá-lo à Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código de Processo Civil, que assim dispõe:
Art. 256. Havendo multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao presidente ou ao vice-presidente dos Tribunais de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal), conforme o caso, admitir dois ou mais recursos especiais representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando os demais processos, individuais ou coletivos, suspensos até o pronunciamento do STJ. (Grifei)
Na Apelação de fls. 41/49, o Apelante argumenta que o juiz ao extinguiu a execução por considerar que o processo passou mais de 5 (cinco) anos sem que tenha havido a localização do devedor, havendo ofensa ao art. 40, da Lei nº 6.830/80 que determina que determina, a priori, a suspensão da execução do processo por 1 (um) anos e, após, o arquivamento do feito executivo, que, se perdurar por 5 (cinco) anos, ensejará a decretação da prescrição intercorrente.
Assim dispõe o art. 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal:
Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)
§ 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)
A controvérsia dos autos cinge-se à ausência de caracterização da prescrição intercorrente, pois não houve suspensão ou arquivamento da execução, nem a intimação do Apelante para o decreto da prescrição.
O caso dos autos amolda-se ao Tema 569. Dessa forma, nos termos do art. 51, inc. LVI, do RITJMT, determino o sobrestamento da tramitação do presente recurso até que advenha determinação em contrário da instância Superior sobre os temas acima elencados, devendo permanecer os autos na Secretaria.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 7 de setembro de 2017.
Helena Maria Bezerra Ramos
Desembargadora
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'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Vistos, etc. \n'
' \n'
'Trata-se de Recurso de Apelação Cível na Ação de Execução Fiscal '
'nº. 1302-24.2006.811.0050, que julgou extinta a ação e '
'reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente dos créditos '
'tributários. \n'
'Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, em regime de '
'recursos repetitivos (Resp 134553/RS, Decisão Monocrática, '
'Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 31-8-2012), adotou este '
'Recurso Especial como representativo de controvérsia, para '
'analisar questões processuais relativas ao instituto da '
'prescrição intercorrente, prevista no artigo 40 e parágrafos da '
'Lei 6.830/1980, vejamos: \n'
'a) Tema 566 - Qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda '
'Pública que inaugura o prazo de 1 (um) ano previsto no art. 40, '
'§ 2º, da LEF; \n'
'b) Tema 567 – Se o prazo de 1 (um) ano de suspensão somados '
'aos outros 5 (cinco) anos de arquivamento pode ser contado em 6 '
'(seis) anos por inteiro para fins de decretar a prescrição '
'intercorrente; \n'
'c) Tema 568 – Quais são os obstáculos ao curso do prazo '
'prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF; \n'
'd) Tema 569 – Se a ausência de intimação da Fazenda Pública '
'quanto ao despacho que determina a suspensão da execução fiscal '
'(art. 40, § 1º), ou o arquivamento (art. 40, § 2º), ou para sua '
'manifestação antes da decisão que decreta a prescrição '
'intercorrente (art. 40, § 4º) ilide a decretação da prescrição '
'intercorrente. \n'
' \n'
'Foi determinado no supracitado REsp, a seguinte providência a '
'ser adotada por todos os tribunais pátrios: suspenda-se o '
'julgamento dos demais recursos sobre a matéria versada no '
'recurso especial a ser autuado, consoante preceitua o § 2º do '
'art. 2º da Resolução STJ n. 8/2008. \n'
'A Resolução n. 8/2008 foi revogada pela Emenda Regimental n. 24, '
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'Regimento Interno para adequá-lo à Lei n. 13.105, de 16 de março '
'de 2015, novo Código de Processo Civil, que assim dispõe: \n'
'Art. 256. Havendo multiplicidade de recursos especiais com '
'fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao presidente '
'ou ao vice-presidente dos Tribunais de origem (Tribunal de '
'Justiça ou Tribunal Regional Federal), conforme o caso, admitir '
'dois ou mais recursos especiais representativos da controvérsia, '
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'os demais processos, individuais ou coletivos, suspensos até o '
'pronunciamento do STJ. (Grifei) \n'
'Na Apelação de fls. 41/49, o Apelante argumenta que o juiz ao '
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'de 5 (cinco) anos sem que tenha havido a localização do devedor, '
'havendo ofensa ao art. 40, da Lei nº 6.830/80 que determina que '
'determina, a priori, a suspensão da execução do processo por 1 '
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'perdurar por 5 (cinco) anos, ensejará a decretação da prescrição '
'intercorrente. \n'
'Assim dispõe o art. 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal: \n'
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'for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais '
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'§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos '
'ao representante judicial da Fazenda Pública. \n'
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'localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz '
'ordenará o arquivamento dos autos. \n'
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'bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da '
'execução. \n'
'§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o '
'prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, '
'poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e '
'decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004) \n'
'§ 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o '
'deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo '
'valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de '
'Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009) \n'
'A controvérsia dos autos cinge-se à ausência de caracterização '
'da prescrição intercorrente, pois não houve suspensão ou '
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'O caso dos autos amolda-se ao Tema 569. Dessa forma, nos termos '
'do art. 51, inc. LVI, do RITJMT, determino o sobrestamento da '
'tramitação do presente recurso até que advenha determinação em '
'contrário da instância Superior sobre os temas acima elencados, '
'devendo permanecer os autos na Secretaria. \n'
'Cumpra-se. \n'
' \n'
'Cuiabá-MT, 7 de setembro de 2017. \n'
' \n'
' \n'
'Helena Maria Bezerra Ramos \n'
' Desembargadora',
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Data: 2016-12-15
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Enviado para GABINETE DA DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS.
Obs: EXMO SR.DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
Recebido no(a) GABINETE DA DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS em 13/01/2017 14:12:06 pelo Usuário 32886.
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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'Obs: EXMO SR.DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS \n'
' \n'
'Recebido no(a) GABINETE DA DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS em '
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Data: 2016-12-14
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
O presente feito foi redistribuído na classe CNJ-198, para o(a) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL para a DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS (Por Determinação)
REDISTRIBUIÇÃO - Por Determinação
CERTIFICO que este feito foi redistribuído neste Departamento a Exma. Sra. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos, nos termos das Portarias nºs 206/2013/PRES e nº 683/2016-PRES.
Magistrados impedidos: DR. CÁSSIO LUIS FURIM, DR. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, DRA. LIDIANE DE ALMEIDA ANASTÁCIO e DRA. CRISTIANE PADIM DA SILVA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
'se declara impedido; quando verifica '
'a prevenção de outra vara, órgão '
'julgador ou relator. Redistribuição '
'por sucessão - para o 2º grau, nas '
'hipóteses de mudança de mesa '
'diretora, promoção, aposentadoria.',
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'Distribuidor > Redistribuição',
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'TERCEIRA CÂMARA CÍVEL para a DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS '
'(Por Determinação) \n'
'REDISTRIBUIÇÃO - Por Determinação \n'
'CERTIFICO que este feito foi redistribuído neste Departamento a '
'Exma. Sra. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos, nos termos das '
'Portarias nºs 206/2013/PRES e nº 683/2016-PRES. \n'
'Magistrados impedidos: DR. CÁSSIO LUIS FURIM, DR. ALEXANDRE '
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Data: 2016-12-08
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Em razão da ascensão da novel Desembargadora pelo critério de antiguidade (Edital n. 17/2016-DCMAG) ocorrida na sessão administrativa extraordinária do Tribunal Pleno no dia 28/11/2016, encaminhem-se os autos ao DEJAUX para a devida redistribuição, nos termos do artigo 66 do RITJ/MT.
Cumpra-se.
Cuiabá, 05 de dezembro de 2016.
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Juíza de Direito Convocada – Relatora
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Em razão da ascensão da novel Desembargadora pelo critério de '
'antiguidade (Edital n. 17/2016-DCMAG) ocorrida na sessão '
'administrativa extraordinária do Tribunal Pleno no dia '
'28/11/2016, encaminhem-se os autos ao DEJAUX para a devida '
'redistribuição, nos termos do artigo 66 do RITJ/MT. \n'
'Cumpra-se. \n'
'Cuiabá, 05 de dezembro de 2016. \n'
' \n'
'VANDYMARA G. R. P. ZANOLO \n'
'Juíza de Direito Convocada – Relatora',
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Data: 2016-12-02
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Enviado para: TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL .
Recebido no(a) TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em 08/12/2016 11:30:30 pelo Usuário 32742.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Enviado para: TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL . \n'
' \n'
'Recebido no(a) TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em 08/12/2016 11:30:30 '
'pelo Usuário 32742.',
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Data: 2016-08-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Enviado para GABINETE DA DRA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO.
Obs: EXMO SR.DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Recebido no(a) GABINETE DA DRA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO em 24/08/2016 16:09:23 pelo Usuário 25827.
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'ZANOLO. \n'
'Obs: EXMO SR.DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO \n'
' \n'
'Recebido no(a) GABINETE DA DRA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA '
'ZANOLO em 24/08/2016 16:09:23 pelo Usuário 25827.',
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'id': 12168093335,
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Data: 2016-08-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
CERTIFICO que o Recurso de Apelação Cível interposto às fls. 41, é isento de preparo, conforme Art. 1007 § 1º, do CPC; dou fé que eu, aos 24 dia(s) do mês de agosto de 2016 conferi esse termo, ____________________ Bel.ª Zinéia Cristina N. C. Corrêa da Costa, Chefe de Divisão de Custas Judiciais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
'sentenças e, em certos casos, alguns '
'tipos de decisões interlocutórias '
'proferidas no curso do processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Apelação',
'nome': 'Apelação'},
'conteudo': 'CERTIFICO que o Recurso de Apelação Cível interposto às fls. 41, '
'é isento de preparo, conforme Art. 1007 § 1º, do CPC; dou fé que '
'eu, aos 24 dia(s) do mês de agosto de 2016 conferi esse termo, '
'____________________ Bel.ª Zinéia Cristina N. C. Corrêa da '
'Costa, Chefe de Divisão de Custas Judiciais.',
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'grau': 2,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-08-22
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico que este feito foi classificado e distribuído de acordo com as normas regimentais. Do que eu, ________________________, (Marleo Alonso Martins de Mello) Chefe de Divisão de Feitos o digitei Aos 22 dias do mês de agosto de 2016. Eu, ___________________________, (Belª. Karine Moraes Giacomeli de Lima) Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar conferi este termo.")
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Certifico que este feito foi classificado e distribuído de '
'acordo com as normas regimentais. Do que eu, '
'________________________, (Marleo Alonso Martins de Mello) Chefe '
'de Divisão de Feitos o digitei Aos 22 dias do mês de agosto de '
'2016. Eu, ___________________________, (Belª. Karine Moraes '
'Giacomeli de Lima) Diretor(a) do Departamento Judiciário '
'Auxiliar conferi este termo.")',
'data': '2016-08-22',
'fonte': {'fonte_id': 17792,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429613221,
'sigla': 'TJMT',
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'id': 12168093009,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-08-19
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
O presente feito foi distribuído na classe CNJ-198, para o(a) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL para a DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
DISTRIBUIÇÃO - Sorteio
Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO, DES. MÁRCIO VIDAL, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES
Magistrados impedidos: DR. CÁSSIO LUIS FURIM, DR. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, DRA. LIDIANE DE ALMEIDA ANASTÁCIO e DRA. CRISTIANE PADIM DA SILVA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'O presente feito foi distribuído na classe CNJ-198, para o(a) '
'TERCEIRA CÂMARA CÍVEL para a DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO \n'
'DISTRIBUIÇÃO - Sorteio \n'
'Magistrados participantes do sorteio: DRA. VANDYMARA G. R. P. '
'ZANOLO, DES. MÁRCIO VIDAL, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, DESA. '
'MARIA APARECIDA RIBEIRO, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. '
'ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES \n'
'Magistrados impedidos: DR. CÁSSIO LUIS FURIM, DR. ALEXANDRE '
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'id': 12168092963,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-08-08
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Enviado para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO AUXILIAR
Recebido no DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO AUXILIAR. Recebido no Lote 1759354. Em : 08/08/2016 às 17:00:26 pelo usuário 679
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Enviado para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO AUXILIAR \n'
' \n'
'Recebido no DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO AUXILIAR. Recebido no Lote '
'1759354. Em : 08/08/2016 às 17:00:26 pelo usuário 679',
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'id': 12168092843,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-08-04
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de documento',
'data': '2016-08-04',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168058698,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-07-21
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico que, nesta data, foi enviado os autos do processo ao TJ, Cuiabá -MT via correio. Nada mais Através do AR JJ516105237BR.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certifico que, nesta data, foi enviado os autos do processo ao '
'TJ, Cuiabá -MT via correio. Nada mais Através do AR '
'JJ516105237BR.',
'data': '2016-07-21',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168058402,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-07-14
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório',
'data': '2016-07-14',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168058367,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-06-27
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Recurso Tj Cível ME205
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um recurso cabível contra sentenças '
'terminativas (que não analisam o '
'mérito do conflito) ou definitivas '
'(que analisam o mérito do conflito) '
'na Justiça do Trabalho. É cabível '
'para impugnar sentenças de juízes do '
'trabalho ou, em algumas situações, '
'decisões proferidas por Tribunais '
'Regionais do Trabalho, como nos '
'chamados dissídios coletivos.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Recurso '
'Ordinário',
'nome': 'Recurso Ordinário'},
'conteudo': 'Certidão Recurso Tj Cível ME205',
'data': '2016-06-27',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168058322,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-06-27
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo e a executada devidamente intimada, não apresentou suas contrarrazões. Nada Mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certifico e dou fé, que decorreu o prazo e a executada '
'devidamente intimada, não apresentou suas contrarrazões. Nada '
'Mais.',
'data': '2016-06-27',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168058278,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-05-19
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: Advogado: RONIVAN DOS REIS S. GUIMARÃES JUNIOR
Para: PRIMEIRA VARA
Carga rápida para fotocópia.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Entrega em carga/vista',
'nome': 'Entrega em carga/vista'},
'conteudo': 'De: Advogado: RONIVAN DOS REIS S. GUIMARÃES JUNIOR \n'
'Para: PRIMEIRA VARA \n'
'Carga rápida para fotocópia.',
'data': '2016-05-19',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
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'id': 12168058224,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-04-15
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: PRIMEIRA VARA
Para: Advogado: RONIVAN DOS REIS S. GUIMARÃES JUNIOR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Entrega em carga/vista',
'nome': 'Entrega em carga/vista'},
'conteudo': 'De: PRIMEIRA VARA \n'
'Para: Advogado: RONIVAN DOS REIS S. GUIMARÃES JUNIOR',
'data': '2016-04-15',
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Data: 2016-04-11
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico que, nesta data intimei a parte executada da r. decisão de fls retro. Nada mais.
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
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'registro ou fato.',
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Data: 2016-02-23
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: GABINETE DA PRIMEIRA VARA
Para: PRIMEIRA VARA
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'recebidos do local onde se '
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'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2016-02-22
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Vistos,
Tendo em vista a tempestividade certificada, recebo o recurso de Apelação no efeito devolutivo.
Caso a parte executada tenha sido citada por meio postal ou por mandado, intime-se para contrarrazões.
Apresentada a peça acima ou diante da ausência de citação (postal ou mandado), encaminhe-se o feito para julgamento.
Às providências.
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'sentenças e, em certos casos, alguns '
'tipos de decisões interlocutórias '
'proferidas no curso do processo.',
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' \n'
' \n'
'Tendo em vista a tempestividade certificada, recebo o recurso de '
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'Caso a parte executada tenha sido citada por meio postal ou por '
'mandado, intime-se para contrarrazões. \n'
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'Apresentada a peça acima ou diante da ausência de citação '
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Data: 2016-02-05
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: PRIMEIRA VARA
Para: GABINETE DA PRIMEIRA VARA
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'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2015-11-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé, que o recurso de apelação de fls. 41/49 foi interposto tempestivamente. Nada Mais.
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'sentenças e, em certos casos, alguns '
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Data: 2015-06-11
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento protocolado pela WEB através do Sistema PEA
Recurso do Requerente, Protocolado em: 02/04/2015 às 17:25:41
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Data: 2015-04-23
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: Advogado: JENZ PROCHNOW JÚNIOR
Para: PRIMEIRA VARA
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'partes, advogados/defensores ou '
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'data': '2015-04-23',
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Data: 2015-03-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: PRIMEIRA VARA
Para: Advogado: JENZ PROCHNOW JÚNIOR
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'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'data': '2015-03-24',
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Data: 2015-03-11
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico que o movimento "Com Resolução do Mérito->Pronúncia de Decadência ou Prescrição", de 09/03/2015, foi disponibilizado no DJE nº 9494, de 11/03/2015 e publicado no dia 12/03/2015, onde constam como patronos habilitados para receberem intimações: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES, representando o polo ativo.
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Certifico que o movimento "Com Resolução do Mérito->Pronúncia de '
'Decadência ou Prescrição", de 09/03/2015, foi disponibilizado no '
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Data: 2015-03-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9494, com previsão de disponibilização em 11/03/2015, o movimento "Com Resolução do Mérito->Pronúncia de Decadência ou Prescrição" de 09/03/2015, onde constam como patronos habilitados para receberem intimações: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES representando o polo ativo.
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'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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Data: 2015-03-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: GABINETE DA PRIMEIRA VARA
Para: PRIMEIRA VARA
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'encontravam anteriormente.',
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Data: 2015-03-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Código 21006
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal intentada pela Fazenda Pública Estadual, visando receber créditos fiscais atrasados.
A inicial foi despachada em 31.05.2006 (fl. 6), não havendo a citação do executado até a presente data.
É o relato. Passo a decidir.
A ação executiva fiscal para cobrança dos créditos tributários prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva, interrompendo-se a prescrição nas hipóteses previstas no art. 174 do Código Tributário Nacional, com redação dada pela Lei Complementar 118/2005.
No caso em apreço, a constituição definitiva dos créditos tributários ocorreu em 18.06.2004 (fl. 4), com os seus respectivos lançamentos em dívida ativa.
Por sua vez, a inicial foi ajuizada em 24.05.2006 (fl. 3), ocorrendo seu recebimento em 31.05.2006 (fl. 6), não havendo o exequente depositado as diligências nem fornecido os meios para cumprimento do mandado até a presente data.
Feitas essas considerações, impende ressaltar que com as alterações do Código de Processo Civil, o artigo 219, § 5º determina que o “juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.”
A norma é imperativa e não confere faculdade ao juiz para reconhecer a prescrição de ofício, mas o obriga a pronunciá-la, como leciona Nelson Nery Júnior, em seu Código de Processo Civil Comentado, RT, 9ª edição.
Nesse exato sentido, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO – DECRETAÇÃO DE OFÍCIO – ART. 219, § 5º, DO CPC, REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.280/2006 – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE – DESCABIMENTO. (...). Na vigência da lei 11.280/2006, que deu nova redação ao § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil, é possível ao juiz decretar a prescrição de ofício. (...). (STJ. REsp 1128099/RO. Minª. Eliana Calmon. 2ª T.Julg. 03/11/09. DJ 17/11/2009).
Da mesma forma, em reiterados julgados, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ART. 174 DO CTN - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Impõe-se o reconhecimento da prescrição, quando decorrido mais de cinco anos do ajuizamento da execução sem ao menos ter havido a efetiva citação do executado. É possível o reconhecimento da prescrição de ofício pelo Juiz a quo, diante da possibilidade, conferida pela alteração legislativa por meio da Lei n° 11.280/06, com vigência a partir de 18-5-2006, que revogou o artigo 194 do Código Civil e deu nova redação ao artigo 219, § 5º, do CPC, dispondo: “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. (TJMT. Ap.Cív. 101283/2008. Rel. Desa. Maria Helena Gargaglione Povoas. 2ª Câm.Cív. Julg. 14/01/2009).
Outrossim, em julgado de apelação de sentença dessa mesma natureza bastante esclarecedor, restou consignado que “admite-se a decretação da prescrição de ofício, nos termos do 219, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, independente de manifestação da Fazenda Pública”. (TJMT. Ap.Cív. 127128/2009. 3ª Câm.Cív. Julg. 02/02/2010).
Verificando o Magistrado que ocorreu a prescrição no caso concreto, não há falar-se em manifestação prévia da Fazenda Pública, pois o § 4º do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, ao tratar da prescrição intercorrente, “pressupõe execução fiscal suspensa e arquivada por não ter sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis” (STJ. REsp 1128099/RO. Minª. Eliana Calmon. 2ª T.Julg. 03/11/09. DJ 17/11/2009), hipótese totalmente distinta do caso concreto.
Assim, considerando que do despacho que ordenou a citação do executado e interrompeu a prescrição, exarado em 31.05.2006 (fl. 6) e tendo em conta que se passaram mais de cinco anos sem que houvesse a citação do executado ou qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, a decretação da prescrição é medida que se impõe no caso concreto.
Admitir a tese da imprescritibilidade da dívida ativa significa apoiar a discriminação entre os credores, ferindo o princípio da isonomia que garante igual tratamento às partes, em juízo.
Ante o exposto, em conformidade com o art. 174 do CTN c/c art. 219, § 5º do CPC, declaro prescritos os créditos tributários objetos da presente, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC.
Isento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Proceda-se baixa na penhora ou arresto e destituição de depositário, caso existentes.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Campo Novo do Parecis, 23 de fevereiro de 2015.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
Juiz de Direito em substituição legal
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma decisão judicial que nega '
'(julga improcedente) um ou mais '
'pedidos formulados pela parte. A '
'decisão de improcedência pode ser uma '
'sentença (e, após isso, o processo '
'chegará ao fim de uma fase) ou '
'decisão interlocutória (e o processo '
'continuará seguindo, se existirem '
'outros pedidos a serem apreciados).',
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'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Improcedência',
'nome': 'Improcedência'},
'conteudo': 'Código 21006 \n'
'S E N T E N Ç A \n'
'Vistos, etc. \n'
'Trata-se de execução fiscal intentada pela Fazenda Pública '
'Estadual, visando receber créditos fiscais atrasados. \n'
'A inicial foi despachada em 31.05.2006 (fl. 6), não havendo a '
'citação do executado até a presente data. \n'
'É o relato. Passo a decidir. \n'
'A ação executiva fiscal para cobrança dos créditos tributários '
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'No caso em apreço, a constituição definitiva dos créditos '
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'Por sua vez, a inicial foi ajuizada em 24.05.2006 (fl. 3), '
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'ao tratar da prescrição intercorrente, “pressupõe execução '
'fiscal suspensa e arquivada por não ter sido localizado o '
'devedor ou encontrados bens penhoráveis” (STJ. REsp 1128099/RO. '
'Minª. Eliana Calmon. 2ª T.Julg. 03/11/09. DJ 17/11/2009), '
'hipótese totalmente distinta do caso concreto. \n'
'Assim, considerando que do despacho que ordenou a citação do '
'executado e interrompeu a prescrição, exarado em 31.05.2006 (fl. '
'6) e tendo em conta que se passaram mais de cinco anos sem que '
'houvesse a citação do executado ou qualquer outra causa '
'interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, a decretação '
'da prescrição é medida que se impõe no caso concreto. \n'
'Admitir a tese da imprescritibilidade da dívida ativa significa '
'apoiar a discriminação entre os credores, ferindo o princípio da '
'isonomia que garante igual tratamento às partes, em juízo. \n'
'Ante o exposto, em conformidade com o art. 174 do CTN c/c art. '
'219, § 5º do CPC, declaro prescritos os créditos tributários '
'objetos da presente, extinguindo o processo com resolução do '
'mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC. \n'
'Isento de custas, despesas processuais e honorários '
'advocatícios. \n'
'Proceda-se baixa na penhora ou arresto e destituição de '
'depositário, caso existentes. \n'
'P.R.I.C. \n'
'Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas '
'necessárias. \n'
'Campo Novo do Parecis, 23 de fevereiro de 2015. \n'
' \n'
'ALEXANDRE DELICATO PAMPADO \n'
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Data: 2015-03-06
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Data: 2015-02-19
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Data: 2014-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2014-09-24
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Tipo: ANDAMENTO
De: Advogado: JENZ PROCHNOW JÚNIOR
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Data: 2014-07-21
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Tipo: ANDAMENTO
De: PRIMEIRA VARA
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Data: 2014-06-11
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Tipo: ANDAMENTO
Certifico que o movimento "Decisão->Determinação", de 09/06/2014, foi disponibilizado no DJE nº 9314, de 11/06/2014 e publicado no dia 12/06/2014, onde constam como patronos habilitados para receberem intimações: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES, representando o polo ativo.
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Data: 2014-06-10
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico que remeti para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA, DJE nº 9314, com previsão de disponibilização em 11/06/2014, o movimento "Decisão->Determinação" de 09/06/2014, onde constam como patronos habilitados para receberem intimações: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES representando o polo ativo.
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Data: 2014-06-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: GABINETE DA PRIMEIRA VARA
Para: PRIMEIRA VARA
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'encontravam anteriormente.',
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Data: 2014-06-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Vistos etc...
Indefiro o petitório constante no parágrafo 1º de fls. 34, vez que incumbe à parte autora esgotar todos os meios de localização de bens penhoráveis antes de qualquer medida de requisição judicial nesse sentido.
Outrossim, verifico que a executada já foi citada, conforme certificado às fls. 09, razão pela qual, indefiro o pedido de citação postal conforme solicitado no 2º parágrafo das fls retro.
Para tanto, intime-se novamente a exequente para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Vistos etc... \n'
' \n'
'Indefiro o petitório constante no parágrafo 1º de fls. 34, vez '
'que incumbe à parte autora esgotar todos os meios de localização '
'de bens penhoráveis antes de qualquer medida de requisição '
'judicial nesse sentido. \n'
'Outrossim, verifico que a executada já foi citada, conforme '
'certificado às fls. 09, razão pela qual, indefiro o pedido de '
'citação postal conforme solicitado no 2º parágrafo das fls '
'retro. \n'
'Para tanto, intime-se novamente a exequente para se manifestar '
'nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 '
'(dez) dias. \n'
'Após, voltem-me os autos conclusos. \n'
'Cumpra-se.',
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Data: 2014-04-24
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Tipo: ANDAMENTO
De: PRIMEIRA VARA
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Data: 2014-02-20
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Tipo: ANDAMENTO
Petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2013-10-10
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Tipo: ANDAMENTO
De: Advogado: JENZ PROCHNOW JÚNIOR
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Data: 2013-08-08
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Data: 2013-07-30
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Tipo: ANDAMENTO
De: GABINETE DA PRIMEIRA VARA
Para: PRIMEIRA VARA
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Data: 2013-07-30
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Tipo: ANDAMENTO
Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Intime-se e se cumpra.
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Data: 2013-01-28
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Tipo: ANDAMENTO
De: PRIMEIRA VARA
Para: GABINETE DA PRIMEIRA VARA
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Data: 2012-12-28
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: GABINETE DA PRIMEIRA VARA
Para: PRIMEIRA VARA
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Data: 2012-12-28
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Vistos etc...
Considerando o período de recesso forense compreendido entre 20.12.2012 a 06.01.2013 e que estarei afastada do exercício do meu cargo do dia 07.01.2013 ao 22.01.2013, devolvo os autos em cartório sem decisão/sentença.
Após, voltem conclusos, para ulteriores deliberações.
Cumpra-se.
Campo Novo do Parecis, 19 de dezembro de 2012.
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'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
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'Despacho de Mero Expediente',
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' \n'
'Considerando o período de recesso forense compreendido entre '
'20.12.2012 a 06.01.2013 e que estarei afastada do exercício do '
'meu cargo do dia 07.01.2013 ao 22.01.2013, devolvo os autos em '
'cartório sem decisão/sentença. \n'
'Após, voltem conclusos, para ulteriores deliberações. \n'
'Cumpra-se. \n'
'Campo Novo do Parecis, 19 de dezembro de 2012.',
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Data: 2012-12-03
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De: PRIMEIRA VARA
Para: GABINETE DA PRIMEIRA VARA
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'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2012-11-22
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
B
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'se declara impedido; quando verifica '
'a prevenção de outra vara, órgão '
'julgador ou relator. Redistribuição '
'por sucessão - para o 2º grau, nas '
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Data: 2012-11-19
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Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório
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'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
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Data: 2012-10-05
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Entrega em carga/vista
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'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2012-07-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
T
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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'Certidão (Outras)',
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Data: 2012-07-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o exequente, embora devidamente intimado, se manifestasse acerca do interesse no prosseguimento do feito, conforme determinado às fls.26.Nada mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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'Certidão (Outras)',
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'exequente, embora devidamente intimado, se manifestasse acerca '
'do interesse no prosseguimento do feito, conforme determinado às '
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Data: 2012-04-25
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
A
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2012-02-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
B
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'se declara impedido; quando verifica '
'a prevenção de outra vara, órgão '
'julgador ou relator. Redistribuição '
'por sucessão - para o 2º grau, nas '
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'diretora, promoção, aposentadoria.',
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Data: 2012-02-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Movimentação processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o cancelamento de um movimento '
'processual do sistema.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Cancelamento > Movimentação '
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Data: 2012-02-16
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
A
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2012-02-15
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
A
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2012-02-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
D
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento nacional de '
'identificação civil. Também chamado '
'de RG ou carteira de identidade.',
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Data: 2011-12-15
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
179 - URGENTE - F
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como parcialmente válidos os '
'argumentos apresentados pela parte em '
'fase de recurso, concedendo em parte '
'o que foi pedido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Provimento em Parte',
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'data': '2011-12-15',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2011-12-15
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2011-12-14
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
179 - D
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento nacional de '
'identificação civil. Também chamado '
'de RG ou carteira de identidade.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Cédula De Identidade',
'nome': 'Cédula De Identidade'},
'conteudo': '179 - D',
'data': '2011-12-14',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2011-11-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
G
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'G',
'data': '2011-11-24',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168055644,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2011-11-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de documento',
'data': '2011-11-24',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168055604,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2011-11-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AR Número: 6773642
Conteúdo: CARTA DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO \n'
'AR Número: 6773642 \n'
' \n'
' Conteúdo: CARTA DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO',
'data': '2011-11-24',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
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'id': 12168055526,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2011-10-10
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
104 - B
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O procedimento sumaríssimo é um rito '
'processual aplicável no processo do '
'trabalho em causas entre 2 a 40 '
'salários mínimos. Os pedidos devem '
'ser certos e não poderá haver citação '
'por edital. Se esses requisitos não '
'forem atendidos, o processo será '
'extinto sem resolução do mérito, '
'sendo arquivado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
'> Arquivamento > Sumaríssimo (art. '
'852-B, § 1º/CLT)',
'nome': 'Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT)'},
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'data': '2011-10-10',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
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'id': 12168055470,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2011-10-10
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório',
'data': '2011-10-10',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168055410,
'pagina': None,
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Data: 2011-09-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
B
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
'se declara impedido; quando verifica '
'a prevenção de outra vara, órgão '
'julgador ou relator. Redistribuição '
'por sucessão - para o 2º grau, nas '
'hipóteses de mudança de mesa '
'diretora, promoção, aposentadoria.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Redistribuição',
'nome': 'Redistribuição'},
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'data': '2011-09-13',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168055376,
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Data: 2011-09-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
Campo Novo do Parecis - MT, 13 de setembro de 2011.
Senhor(a)
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – Rua Seis, S/N, Edifício Marechal Rondon – CPA – Cuiabá – MT, CEP 78.050-970
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de Procurador(a), por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
NÚMERO DO PROCESSO: 1302-24.2006.811.0050 – Código 21006
VALOR DA CAUSA: R$ 4.181,35
ESPÉCIE: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES
PARTE RÉ: Executados(as): Margot Mogart Friedrich Marques, brasileiro(a), , gestora administrativa, Endereço: Lotada No Fórum Desta Comarca, Cidade: Campo Novo do Parecis-MT e Executados(as): Margot Mogart Friedrich Marques-me, Cpf: 525.007.050-72, brasileiro(a), Endereço: Av. Brasil, 322, Bairro: Centro, Cidade: Campo Novo do Parecis-MT
DESPACHO/DECISÃO: “Vistos, etc. Considerando a resposta encaminhada pelo Bacen-Jud de que não foram encontrados valores pecuniários em nome do executado, intime-se o exeqüente para manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.”
Atenciosamente,
Rosilaine Alves da Silva
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Fórum Desembargador Mauro José Pereira
Bairro: Centro - Av. Rio Grande do Sul, Nº 731
Cidade: Campo Novo do Parecis-MT Cep:78360000
Fone: (65) 3382-2440.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'ESTADO DE MATO GROSSO \n'
'PODER JUDICIÁRIO \n'
'COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT \n'
'JUÍZO DA PRIMEIRA VARA \n'
' \n'
'CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO \n'
' \n'
' Campo Novo do Parecis - MT, 13 de setembro de 2011. \n'
' \n'
'Senhor(a) \n'
'PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – Rua Seis, S/N, Edifício Marechal '
'Rondon – CPA – Cuiabá – MT, CEP 78.050-970 \n'
' \n'
'Senhor(a): \n'
' \n'
'A presente carta, extraída dos autos do processo '
'abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de '
'Vossa Senhoria, na qualidade de Procurador(a), por todo o '
'conteúdo do despacho ao final transcrito, ou cuja(a) cópia(s) '
'segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para '
'manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o '
'que entender de direito. \n'
'NÚMERO DO PROCESSO: 1302-24.2006.811.0050 – Código 21006 \n'
'VALOR DA CAUSA: R$ 4.181,35 \n'
'ESPÉCIE: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E '
'DO TRABALHO \n'
'PARTE AUTORA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL \n'
'ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). FLAVIA BEATRIZ CORREA DA '
'COSTA S. SOARES \n'
'PARTE RÉ: Executados(as): Margot Mogart Friedrich Marques, '
'brasileiro(a), , gestora administrativa, Endereço: Lotada No '
'Fórum Desta Comarca, Cidade: Campo Novo do Parecis-MT e '
'Executados(as): Margot Mogart Friedrich Marques-me, Cpf: '
'525.007.050-72, brasileiro(a), Endereço: Av. Brasil, 322, '
'Bairro: Centro, Cidade: Campo Novo do Parecis-MT \n'
'DESPACHO/DECISÃO: “Vistos, etc. Considerando a resposta '
'encaminhada pelo Bacen-Jud de que não foram encontrados valores '
'pecuniários em nome do executado, intime-se o exeqüente para '
'manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o '
'que entender de direito. Cumpra-se.” \n'
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'Atenciosamente, \n'
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' \n'
'Rosilaine Alves da Silva \n'
'Gestor(a) Judiciário(a) \n'
'Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ \n'
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'SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Fórum Desembargador Mauro José '
'Pereira \n'
'Bairro: Centro - Av. Rio Grande do Sul, Nº 731 \n'
'Cidade: Campo Novo do Parecis-MT Cep:78360000 \n'
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Data: 2011-09-06
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
URGENTE F
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
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'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
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Data: 2011-09-06
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Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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Data: 2011-09-06
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Tipo: ANDAMENTO
DESCONSIDERAR ANDAMENTO ANTERIOR
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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Data: 2011-06-02
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Tipo: ANDAMENTO
URGENTE- G
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'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
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'Processuais > Manifestação > '
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Data: 2011-06-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
D
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento nacional de '
'identificação civil. Também chamado '
'de RG ou carteira de identidade.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
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Data: 2011-05-31
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
GABINETE- A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2011-05-31
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De:GABINETE DA PRIMEIRA VARA
Para:PRIMEIRA VARA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'De:GABINETE DA PRIMEIRA VARA \nPara:PRIMEIRA VARA',
'data': '2011-05-31',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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Data: 2011-05-31
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Vistos, etc.
Considerando a resposta encaminhada pelo Bacen-Jud de que não foram encontrados valores pecuniários em nome do executado, intime-se o exeqüente para manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Vistos, etc. \n'
' \n'
'Considerando a resposta encaminhada pelo Bacen-Jud de que não '
'foram encontrados valores pecuniários em nome do executado, '
'intime-se o exeqüente para manifestar-se quanto ao '
'prosseguimento da execução, requerendo o que entender de '
'direito. \n'
' \n'
'Cumpra-se.',
'data': '2011-05-31',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2011-05-26
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Vistos, em correição permanente.
Trata-se de pedido de penhora sobre determinada importância eventualmente encontrada nas contas ou aplicações financeiras do executado, por meio do sistema on line – Bacen-Jud, até o limite do crédito objeto da presente ação.
Diante da realidade processual, é perfeitamente viável o bloqueio e penhora de eventual numerário porventura existente em contas bancárias dos devedores, mormente em face da ausência de qualquer aceno direcionado à composição da dívida.
Outrossim, com fulcro no art. 655-A, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo credor, e em conseqüência, e na forma estabelecida pela CNGC e Provimento 04/2007-CGJ proceda-se ao bloqueio on-line tomando por base o CNPJ ou CPF da parte executada.
Deverão os autos permanecer em Gabinete como estabelecido pelo aludido Provimento.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um pronunciamento '
'judicial, de conteúdo decisório e '
'provisório, que concede a antecipação '
'dos efeitos da tutela pretendida, '
'antes mesmo da oitiva do Réu, ou '
'seja, é o pedido para que o juiz '
'antecipe desde logo um ou mais '
'pedidos formulados de forma liminar, '
'por reconhecer que o pedido é urgente '
'e apresenta bons fundamentos legais.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Concessão > Liminar',
'nome': 'Liminar'},
'conteudo': 'Vistos, em correição permanente. \n'
' \n'
'Trata-se de pedido de penhora sobre determinada importância '
'eventualmente encontrada nas contas ou aplicações financeiras do '
'executado, por meio do sistema on line – Bacen-Jud, até o limite '
'do crédito objeto da presente ação. \n'
' \n'
'Diante da realidade processual, é perfeitamente viável o '
'bloqueio e penhora de eventual numerário porventura existente em '
'contas bancárias dos devedores, mormente em face da ausência de '
'qualquer aceno direcionado à composição da dívida. \n'
' \n'
'Outrossim, com fulcro no art. 655-A, do CPC, DEFIRO o pedido '
'formulado pelo credor, e em conseqüência, e na forma '
'estabelecida pela CNGC e Provimento 04/2007-CGJ proceda-se ao '
'bloqueio on-line tomando por base o CNPJ ou CPF da parte '
'executada. \n'
' \n'
'Deverão os autos permanecer em Gabinete como estabelecido pelo '
'aludido Provimento. \n'
' \n'
'Cumpra-se, expedindo o necessário.',
'data': '2011-05-26',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168054894,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2010-07-12
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De:PRIMEIRA VARA
Para:GABINETE DA PRIMEIRA VARA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'De:PRIMEIRA VARA \nPara:GABINETE DA PRIMEIRA VARA',
'data': '2010-07-12',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'id': 12168054848,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2010-07-12
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
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'data': '2010-07-12',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168054808,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2010-07-05
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
15
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2010-07-04
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
H
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'H',
'data': '2010-07-04',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168054753,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2010-07-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De:GABINETE DA PRIMEIRA VARA
Para:PRIMEIRA VARA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'De:GABINETE DA PRIMEIRA VARA \nPara:PRIMEIRA VARA',
'data': '2010-07-01',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168054729,
'pagina': None,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2010-06-30
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Processo devolvido à Secretaria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que os autos que se '
'encontravam nas mãos dos advogados ou '
'de outros órgãos da justiça foram '
'devolvidos ao cartório.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Devolvidos os autos',
'nome': 'Devolvidos os autos'},
'conteudo': 'Processo devolvido à Secretaria',
'data': '2010-06-30',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2009-08-03
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De:PRIMEIRA VARA
Para:GABINETE DA PRIMEIRA VARA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'De:PRIMEIRA VARA \nPara:GABINETE DA PRIMEIRA VARA',
'data': '2009-08-03',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168054673,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2009-07-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De:GABINETE DA PRIMEIRA VARA
Para:PRIMEIRA VARA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2008-01-28
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Data: 2008-01-28
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Tipo: ANDAMENTO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Dr. Cássio Luiz Furim
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Data: 2007-11-28
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Tipo: ANDAMENTO
ESC - F
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'como parcialmente válidos os '
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Data: 2007-11-27
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Data: 2007-11-27
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Data: 2007-08-14
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Data: 2007-08-14
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Primeira Vara, Cássio Luis Furim.
Campo Novo do Parecis - MT, 14 de agosto de 2007.
Hélio Avelino dos Santos
Escrivão Judicial
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Primeira Vara, Cássio Luis Furim. \n'
'Campo Novo do Parecis - MT, 14 de agosto de 2007. \n'
' \n'
'Hélio Avelino dos Santos \n'
'Escrivão Judicial',
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Data: 2007-07-17
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Tipo: ANDAMENTO
SALA ESC - F
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'ou remarcada para ocorrer.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Audiência > Designação/Redesignação '
'De Audiência',
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Data: 2007-07-11
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Tipo: ANDAMENTO
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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Tipo: ANDAMENTO
Processo devolvido à Secretaria
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Tipo: ANDAMENTO
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Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Primeira Vara, Cássio Luis Furim.
Campo Novo do Parecis - MT, 1 de junho de 2007.
Hélio Avelino dos Santos
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Data: 2007-06-01
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Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Ordinatório',
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Data: 2007-05-31
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Tipo: ANDAMENTO
D
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento nacional de '
'identificação civil. Também chamado '
'de RG ou carteira de identidade.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Cédula De Identidade',
'nome': 'Cédula De Identidade'},
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Data: 2007-05-28
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
CALCULO- 12
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
'do Juízo quando apresenta o cálculo '
'de liquidação dos créditos a serem '
'executados.\n'
'Pode incluir nos cálculos o cálculo '
'de custas.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Contador > Cálculo > Cálculo de '
'Liquidação',
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Data: 2007-05-28
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
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Data: 2007-05-28
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Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2007-05-23
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Esc - E
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'Esc - E',
'data': '2007-05-23',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-05-22
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
gabinete B
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'gabinete B',
'data': '2007-05-22',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168053163,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-05-21
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
gabinete
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'gabinete',
'data': '2007-05-21',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'sigla': 'TJMT',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-05-21
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De:GABINETE DA PRIMEIRA VARA
Para:PRIMEIRA VARA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'De:GABINETE DA PRIMEIRA VARA \nPara:PRIMEIRA VARA',
'data': '2007-05-21',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-05-21
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Processo com andamento regular.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
'do processo, a algum ato ocorrido ou '
'diligência solicitada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
'Informação Processual',
'nome': 'Informação Processual'},
'conteudo': 'Processo com andamento regular.',
'data': '2007-05-21',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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'id': 12168053031,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-05-18
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De:PRIMEIRA VARA
Para:GABINETE DA PRIMEIRA VARA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'De:PRIMEIRA VARA \nPara:GABINETE DA PRIMEIRA VARA',
'data': '2007-05-18',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168052790,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-05-08
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
C
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um documento pessoal de '
'uma das partes juntado ao processo, a '
'exemplo de uma carteira de trabalho, '
'carteira de motorista e etc.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documento Pessoal',
'nome': 'Documento Pessoal'},
'conteudo': 'C',
'data': '2007-05-08',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168052630,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-05-08
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Numeracao de folhas de autos
:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contracheque é um documento '
'comprobatório da remuneração recebida '
'por um servidor público.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Rendimento > Contracheque ',
'nome': 'Contracheque '},
'conteudo': 'Numeracao de folhas de autos \n:',
'data': '2007-05-08',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168052485,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2007-05-08
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Numeracao de folhas de autos
:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contracheque é um documento '
'comprobatório da remuneração recebida '
'por um servidor público.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Rendimento > Contracheque ',
'nome': 'Contracheque '},
'conteudo': 'Numeracao de folhas de autos \n:',
'data': '2007-05-08',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168052411,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-05-07
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Esc - D
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento nacional de '
'identificação civil. Também chamado '
'de RG ou carteira de identidade.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Cédula De Identidade',
'nome': 'Cédula De Identidade'},
'conteudo': 'Esc - D',
'data': '2007-05-07',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-05-04
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Nome: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES
AR Número: 65318075
Conteúdo: Carta de Intimação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Nome: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES \n'
'AR Número: 65318075 \n'
' \n'
' Conteúdo: Carta de Intimação',
'data': '2007-05-04',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168052279,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-05-02
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório',
'data': '2007-05-02',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168052225,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-05-02
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'A',
'data': '2007-05-02',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168052166,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-05-02
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Intimação Genérica ME015
Destinatário/Intimando:FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES(OAB:SUBPROCURADORA-) - Endereço: Rua Seis S/n Ed. Marechal Rondon, Bairro: Centro - Cidade: Cuiabá - UF: MT - CEP:78050970
Finalidade intim. e prazo p/ cumprimento:manifestar-se quanto a certidão de fls. 09 cuja, cópia segue anexa como parte integrante desta carta
Outras Advertências, se houver:
Decisão/Despacho:
Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar:03/99
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Carta de Intimação Genérica ME015 \n'
'Destinatário/Intimando:FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. '
'SOARES(OAB:SUBPROCURADORA-) - Endereço: Rua Seis S/n Ed. '
'Marechal Rondon, Bairro: Centro - Cidade: Cuiabá - UF: MT - '
'CEP:78050970 \n'
'Finalidade intim. e prazo p/ cumprimento:manifestar-se quanto a '
'certidão de fls. 09 cuja, cópia segue anexa como parte '
'integrante desta carta \n'
'Outras Advertências, se houver: \n'
'Decisão/Despacho: \n'
'Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar:03/99',
'data': '2007-05-02',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
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'id': 12168052051,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2007-04-16
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
OFICÍO A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento expedido exclusivamente '
'para a comunicação entre órgãos da '
'Administração Pública ou a '
'particulares para tratar sobre '
'assuntos oficiais.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Ofício > Ofício (Outros)',
'nome': 'Ofício (Outros)'},
'conteudo': 'OFICÍO A',
'data': '2007-04-16',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168052025,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2007-04-12
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'A',
'data': '2007-04-12',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168051236,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2006-12-14
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Drª Jaqueliny
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a transmissão a um terceiro '
'(advogado) da função de representante '
'do outorgante (cliente), de modo que '
'este terceiro passará a substituir o '
'atual advogado da parte na prática '
'dos atos em nome do outorgado '
'originário. Poderá ser estabelecido '
'com ou sem reserva de poderes.\n'
'No substabelecimento com reserva de '
'poderes o advogado transfere poderes '
'a outro, mas ambos praticam atos em '
'defesa do cliente. De forma que não '
'se exige concordância do cliente e o '
'advogado substabelecido com reserva '
'de poderes não pode cobrar honorários '
'sem a intervenção daquele que lhe '
'conferiu o substabelecimento.\n'
'Já no substabelecimento sem reserva '
'de poderes, os poderes são '
'transferidos de forma definitiva e, '
'assim, se extingue o mandato '
'anterior. De forma que exige o prévio '
'e inequívoco conhecimento do cliente '
'e o advogado constituído por '
'substabelecimento sem reserva de '
'poderes poderá cobrar os honorários '
'devidos diretamente ao cliente.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Instrumento de Procuração > '
'Substabelecimento',
'nome': 'Substabelecimento'},
'conteudo': 'Drª Jaqueliny',
'data': '2006-12-14',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168051170,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2006-12-11
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Registro Processual
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento obrigatório contendo '
'informações pessoais acerca de um '
'trabalhador e fundamentais para o seu '
'cadastro na Previdência Social e '
'outros órgãos públicos.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Ficha > Ficha De Registro De '
'Empregado',
'nome': 'Ficha De Registro De Empregado'},
'conteudo': 'Registro Processual',
'data': '2006-12-11',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168051107,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2006-12-11
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Numeracao de folhas de autos
:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contracheque é um documento '
'comprobatório da remuneração recebida '
'por um servidor público.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Rendimento > Contracheque ',
'nome': 'Contracheque '},
'conteudo': 'Numeracao de folhas de autos \n:',
'data': '2006-12-11',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168051033,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2006-12-05
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Esc. A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Esc. A',
'data': '2006-12-05',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168050984,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2006-11-23
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
A
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'A',
'data': '2006-11-23',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168050894,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2006-11-23
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de 5(cinco) dias, o executado(a) devidamente citado a fls._____, não pagou, e nem nomeou bens a penhora. Nada mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de 5(cinco) dias, '
'o executado(a) devidamente citado a fls._____, não pagou, e nem '
'nomeou bens a penhora. Nada mais.',
'data': '2006-11-23',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168050820,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
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Data: 2006-11-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Esc - Certidão - A
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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'Certidão (Outras)',
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Data: 2006-09-22
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Tipo: ANDAMENTO
Esc. 70 - EB
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'foi juntado ao processo.',
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'Prova > Documentos Diversos',
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Data: 2006-09-22
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Tipo: ANDAMENTO
Referente as fls. 07
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'processo e contém a descrição dos '
'fatos e dos fundamentos jurídicos de '
'um certo conflito.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'Inicial > Petição Inicial (Outras) ',
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Data: 2006-08-24
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Tipo: ANDAMENTO
no esc 15 ma
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2006-07-28
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Tipo: ANDAMENTO
exc 15 isa
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Data: 2006-07-12
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Tipo: ANDAMENTO
esc 30
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Data: 2006-07-03
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2006-06-28
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
esc 66 ma
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Data: 2006-06-26
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Nome: MARGOT MOGART FRIEDRICH MARQUES
AR Número: 58576113
Conteúdo: CARTA DE CITAÇÃO
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'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
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'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
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'AR Número: 58576113 \n'
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' Conteúdo: CARTA DE CITAÇÃO',
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Data: 2006-06-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Citação - Execução Fiscal ME009
Nome citando:Executados(as): Margot Mogart Friedrich Marques, CNPJ: 03.640.418/0001-51Inscrição Estadual: 131923803, brasileiro(a), Endereço: Avenida Brasil, 322, Bairro: Centro, Cidade: Campo Novo do Parecis-MT
Valor principal:3.375,43
Data do vencimento:27/4/2006
Débito atualizado:4.181,35
Honorários fixados:418,13 (10%)
Custas processuais:Custas a serem apuradas em caso de condenação
Total p/ pagamento:4.599,48
Decisão/Despacho:Vistos etc. 1. Expeça-se mandado de citação, via A.R., para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantir o débito; 2. O executado poderá, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora ou da assinatura do termo; 3. Para as hipóteses de pagamento ou de não-oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado, limitando-os ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em face do artigo 20, § 4º do CPC; 4. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 5. Cumpra-se, expedindo o necessário
Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar:03/99
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Carta de Citação - Execução Fiscal ME009 \n'
'Nome citando:Executados(as): Margot Mogart Friedrich Marques, '
'CNPJ: 03.640.418/0001-51Inscrição Estadual: 131923803, '
'brasileiro(a), Endereço: Avenida Brasil, 322, Bairro: Centro, '
'Cidade: Campo Novo do Parecis-MT \n'
'Valor principal:3.375,43 \n'
'Data do vencimento:27/4/2006 \n'
'Débito atualizado:4.181,35 \n'
'Honorários fixados:418,13 (10%) \n'
'Custas processuais:Custas a serem apuradas em caso de '
'condenação \n'
'Total p/ pagamento:4.599,48 \n'
'Decisão/Despacho:Vistos etc. 1. Expeça-se mandado de citação, '
'via A.R., para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com '
'os acréscimos legais, ou garantir a execução com oferecimento de '
'bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados '
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'executado poderá, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 '
'dias, contados da intimação da penhora ou da assinatura do '
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'de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito '
'atualizado, limitando-os ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) '
'em face do artigo 20, § 4º do CPC; 4. Defiro os benefícios do '
'artigo 172, § 2º do CPC. 5. Cumpra-se, expedindo o necessário \n'
'Nº Ord. Serv. aut. escrivão assinar:03/99',
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Data: 2006-06-07
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Expedir intimação, esc 01 - sas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado',
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'data': '2006-06-07',
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Data: 2006-06-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
esc -63 ma
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'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
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'data': '2006-06-01',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2006-06-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De:GABINETE DA PRIMEIRA VARA
Para:PRIMEIRA VARA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'De:GABINETE DA PRIMEIRA VARA \nPara:PRIMEIRA VARA',
'data': '2006-06-01',
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'grau': 1,
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Data: 2006-06-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
TIPO: EXECUÇÃO FISCAL
Vistos etc.
1. Expeça-se mandado de citação, via A.R., para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantir o débito;
2. O executado poderá, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora ou da assinatura do termo;
3. Para as hipóteses de pagamento ou de não-oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado, limitando-os ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em face do artigo 20, § 4º do CPC;
4. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC.
5. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Campo Novo do Parecis-MT, 31 de maio de 2006.
CÁSSIO LUÍS FURIM
JUIZ SUBSTITUTO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'TIPO: EXECUÇÃO FISCAL \n'
' \n'
' \n'
' \n'
' \n'
'Vistos etc. \n'
' \n'
' \n'
' \n'
' \n'
' 1. Expeça-se mandado de citação, via A.R., para no prazo de 05 '
'(cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, ou '
'garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, sob pena '
'de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos '
'bastem para garantir o débito; \n'
'2. O executado poderá, querendo, oferecer embargos, no prazo de '
'30 dias, contados da intimação da penhora ou da assinatura do '
'termo; \n'
' 3. Para as hipóteses de pagamento ou de não-oferecimento de '
'embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito '
'atualizado, limitando-os ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) '
'em face do artigo 20, § 4º do CPC; \n'
' 4. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. \n'
' 5. Cumpra-se, expedindo o necessário. \n'
'Campo Novo do Parecis-MT, 31 de maio de 2006. \n'
' \n'
' \n'
'CÁSSIO LUÍS FURIM \n'
'JUIZ SUBSTITUTO',
'data': '2006-06-01',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168049862,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2006-05-30
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
De:PRIMEIRA VARA
Para:GABINETE DA PRIMEIRA VARA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
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'data': '2006-05-30',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168049789,
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'texto_categoria': None,
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Data: 2006-05-26
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Certifico que registrei no livro competente à fls sob o nº e, autuei estes autos. O referido é verdade e dou fé.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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'nº e, autuei estes autos. O referido é verdade e dou fé.',
'data': '2006-05-26',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2006-05-25
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído em 25/5/2006 às 13:34 Horas para PRIMEIRA VARA Com o Número: 2006/65
Oficial Justiça: JOACYR ORMOND SOUZA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído em 25/5/2006 às 13:34 Horas para PRIMEIRA VARA Com o '
'Número: 2006/65 \n'
'Oficial Justiça: JOACYR ORMOND SOUZA',
'data': '2006-05-25',
'fonte': {'fonte_id': 15874,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429609733,
'sigla': 'TJMT',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 12168049700,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 0001-01-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 13:47
Tipo: ANDAMENTO
Decisão enviado(a) em: 12-09-2017 (VISUALIZAR)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão enviado(a) em: 12-09-2017 (VISUALIZAR)',
'data': '0001-01-01',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
'processo_fonte_id': 429613221,
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