Movimentações do Processo

Processo: 06066276320148010070

Total de movimentações: 58

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Data: 2016-01-12
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
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                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2016-01-12
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
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                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2016-01-08
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
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                                        'normalmente após um período de '
                                        'arquivamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Reativação',
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Data: 2015-11-26
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente .
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                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2015-11-25
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
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                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2015-11-25',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-11-25
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Documento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Documento',
 'data': '2015-11-25',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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 'id': 27675728558,
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Data: 2015-11-25
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria Certidão - Baixa de Recurso
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria\n'
             'Certidão - Baixa de Recurso',
 'data': '2015-11-25',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8473508728,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-11-25
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Data do julgamento: 24/07/2015 08:29:02 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: VOTO DO RELATOR: Juiz Marcos Thadeu Confirmo a sentença pelos próprios fundamentos e, a respeito, é de ressaltar que o ESTADO-JUIZ não deve se compadecer com a ansiedade de partes e advogados que, sem observância e cumprimento das condições exigidas da ação, deduzem manifesta pretensão sem interesse processual, em suma, no caso dos autos, revelada na só expectativa negativa de futura regulamentação e efetivação do auxílio-alimentação (após implantação do PCCR) e, desse modo, despreza o recorrente-autor os termos e garantias da própria LCE nº 258/13 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre), que assegura a apresentação de sugestões pela organização sindical representativa dos servidores do Poder Judiciário, atente-se, por ocasião da regulamentação do benefício aludido pelo Conselho da Justiça Estadual, portanto, presentemente, reputo de todo impertinente e desnecessária a postulação e a pretendida intervenção do ESTADO-JUIZ por falta de interesse de agir do recorrente-autor e, assim, nego provimento ao recurso interposto. Indefiro a impugnação apresentada, pois, não vislumbro e tampouco restaram demonstrados pelo ente impugnante elementos de convicção e certeza quanto ao não preenchimento das condições necessárias à assistência jurídica gratuita deferida pela juíza da causa. Custas de lei, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50 (LAJ). Sem honorários de advogado. ACÓRDÃO-SÚMULA (Lei Federal nº 9.099/95, arts. 2º, 5º, 6º e 46): A 1ª Turma, por unanimidade, confirmou a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Custas de lei, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50 (LAJ). Sem honorários de advogado. Presidiu a Sessão o Juiz Marcos Thadeu e participaram do julgamento os Juízes Danniel Bomfim e Alesson Braz. Rio Branco - Acre, 21 de julho de 2015. Situação do provimento: Relator: Marcos Thadeu
{'classificacao_predita': {'descricao': "'Não provimento' significa que um "
                                        'recurso não foi vitorioso, que foi '
                                        'julgado improcedente no mérito.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Provimento',
                           'nome': 'Não-Provimento'},
 'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
             'Data do julgamento: 24/07/2015 08:29:02 Tipo de julgamento: '
             'Decisão monocrática Decisão: VOTO DO RELATOR: Juiz Marcos Thadeu '
             'Confirmo a sentença pelos próprios fundamentos e, a respeito, é '
             'de ressaltar que o ESTADO-JUIZ não deve se compadecer com a '
             'ansiedade de partes e advogados que, sem observância e '
             'cumprimento das condições exigidas da ação, deduzem manifesta '
             'pretensão sem interesse processual, em suma, no caso dos autos, '
             'revelada na só expectativa negativa de futura regulamentação e '
             'efetivação do auxílio-alimentação (após implantação do PCCR) e, '
             'desse modo, despreza o recorrente-autor os termos e garantias da '
             'própria LCE nº 258/13 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração '
             '- PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre), '
             'que assegura a apresentação de sugestões pela organização '
             'sindical representativa dos servidores do Poder Judiciário, '
             'atente-se, por ocasião da regulamentação do benefício aludido '
             'pelo Conselho da Justiça Estadual, portanto, presentemente, '
             'reputo de todo impertinente e desnecessária a postulação e a '
             'pretendida intervenção do ESTADO-JUIZ por falta de interesse de '
             'agir do recorrente-autor e, assim, nego provimento ao recurso '
             'interposto. Indefiro a impugnação apresentada, pois, não '
             'vislumbro e tampouco restaram demonstrados pelo ente impugnante '
             'elementos de convicção e certeza quanto ao não preenchimento das '
             'condições necessárias à assistência jurídica gratuita deferida '
             'pela juíza da causa. Custas de lei, nos termos do art. 12, da '
             'Lei 1.060/50 (LAJ). Sem honorários de advogado. ACÓRDÃO-SÚMULA '
             '(Lei Federal nº 9.099/95, arts. 2º, 5º, 6º e 46): A 1ª Turma, '
             'por unanimidade, confirmou a sentença pelos próprios '
             'fundamentos, nos termos do voto do relator. Custas de lei, nos '
             'termos do art. 12, da Lei 1.060/50 (LAJ). Sem honorários de '
             'advogado. Presidiu a Sessão o Juiz Marcos Thadeu e participaram '
             'do julgamento os Juízes Danniel Bomfim e Alesson Braz. Rio '
             'Branco - Acre, 21 de julho de 2015. Situação do provimento: '
             'Relator: Marcos Thadeu',
 'data': '2015-11-25',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177207937,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8469284992,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-11-11
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Remessa ao Juizado de Origem - Turma Recursal
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que os autos foram enviados '
                                        'para um órgão ou instância diversa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Remessa',
                           'nome': 'Certidão de Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Remessa ao Juizado de Origem - Turma Recursal',
 'data': '2015-11-11',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
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Data: 2015-11-10
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certifico e dou fé que a parte recorrente não se manifestou quanto à inadmissibilidade do Recurso Extraordinário, tendo em vista o prazo se exaurido em 03/11/2015, às 18 horas, acarretando o trânsito em julgado do acórdão
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Data: 2015-10-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Ag. prazo para a parte Recorrente até 03/11/2015. Vencimento: 03/11/2015
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Data: 2015-10-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certifico que a Decisão de fls. 33/34, foi publicada no Diário da Justiça n.º 5.506 fls. 33/106, que circulou nesta data.
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             'Certifico que a Decisão de fls. 33/34, foi publicada no Diário '
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Data: 2015-10-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Recurso Extraordinário não admitido A parte recorrente, inconformada com o v. Acórdão proferido por esta Egrégia Turma Recursal, interpôs Recurso Extraordinário objetivando o reexame da matéria, com fulcro no art. 102, inc. III, alínea "a" da Constituição Federal. Os autos vieram conclusos para o juízo de admissibilidade nos termos do que preceitua o art. 542, § 1º do CPC. O manejo de Recurso Extraordinário somente é cabível quando se verifica a presença de seus pressupostos de admissibilidade, que são: a tempestividade, o preparo, o prequestionamento, bem como a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Em primeira análise, vislumbro ter sido tempestivo o recurso. Preparo não recolhido em razão do benefício da gratuidade processual já deferida. Quanto ao pressuposto da Repercussão Geral, segundo norma do art. 543-A, § 2º, introduzida no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.418/2006, é necessário que a parte recorrente demonstre, em preliminar de Recurso Extraordinário, sua existência. Em não havendo esta demonstração à apreciação da Corte Maior, carece de requisito formal a peça recursal. Nesse sentido é a jurisprudência do Excelso Pretório (com destaque): EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Preliminar formal devidamente fundamentada. Ausência. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. A repercussão geral deverá ser demonstrada em tópico destacado da petição do recurso extraordinário, não havendo falar em repercussão geral implícita. 3. Agravo regimental não provido. (STF. AI 860626 AgR/SC. Rel. Min. DIAS TOFFOLI. Primeira Turma. Pub. DJe-034 DIVULG 20-02-2015 PUBLIC 23-02-2015) RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPERCUSSÃO GERAL AUSÊNCIA DE CAPÍTULO NAS RAZÕES RECURSAIS VÍCIO FORMAL. Deixando-se de versar, em capítulo próprio, a repercussão geral, a sequência do recurso fica obstaculizada artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil. (STF. ARE 846359 AgR/SP. Rel. Min. MARCO AURÉLIO. Primeira Turma. Pub. DJe-038 DIVULG 26-02-2015 PUBLIC 27-02-2015) Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Requisito de admissibilidade do artigo 543-A, § 2º, do CPC. Intimação do acórdão recorrido posterior a 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental n. 21 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF. ARE 803266 AgR/DF. Rel. Min. GILMAR MENDES. Segunda Turma. Pub. DJe-149 DIVULG 01-08-2014 PUBLIC 04-08-2014) Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STF. ARE 744484 AgR/GO. Rel. Min. TEORI ZAVASCKI. Segunda Turma. Pub. DJe-081 DIVULG 29-04-2014 PUBLIC 30-04-2014) ANTE O EXPOSTO, considerando o não preenchimento de um dos requisitos de admissibilidade repercussão geral (art. 543-A, § 2º do CPC) INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Intimem-se. Rio Branco-AC, 1 de outubro de 2015. Juiz Marcos Thadeu Presidente da 1ª Turma Recursal
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A existência de repercussão geral no '
                                        'Recurso Extraordinário é um dos '
                                        'requisitos para que ele seja aceito '
                                        '(admitido). Assim, quem interpõe um '
                                        'Recurso Extraordinário deve '
                                        'demonstrar que a decisão a que se '
                                        'recorre contraria de tal modo a '
                                        'Constituição Federal, por exemplo, '
                                        'que essa ofensa atinge não apenas '
                                        'seus interesses individuais, mas os '
                                        'de toda uma coletividade. Assim, '
                                        'reconhecida a repercussão geral, o '
                                        'próprio Supremo Tribunal Federal '
                                        '(através do chamado ‘Ministro '
                                        'Relator’) poderá determinar a '
                                        'suspensão de todos os processos '
                                        'pendentes de julgamento, no Brasil '
                                        'inteiro, que versem sobre a mesma '
                                        'questão do recurso até que ele seja '
                                        'julgado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Suspensão ou Sobrestamento '
                                         '> Recurso Extraordinário com '
                                         'repercussão geral',
                           'nome': 'Recurso Extraordinário com repercussão '
                                   'geral'},
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             'esta Egrégia Turma Recursal, interpôs Recurso Extraordinário '
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             'Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra '
             'acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em '
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Data: 2015-09-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'um posicionamento.',
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Data: 2015-09-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Recebimento de Contrarrazões
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                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nRecebimento de Contrarrazões',
 'data': '2015-09-24',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177142882,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-09-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de "tipo de petição" Nº Protocolo: WPTJ.15.00104896-6 Tipo da Petição: Informações Data: 08/09/2015 12:27
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de "tipo de petição"\n'
             'Nº Protocolo: WPTJ.15.00104896-6 Tipo da Petição: Informações '
             'Data: 08/09/2015 12:27',
 'data': '2015-09-09',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177142882,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8467122605,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-09-08
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Informações
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
                                        'solicitadas ou prestadas no curso de '
                                        'um processo judicial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Informações Prestadas '
                                         '> Informações Prestadas (Outras)',
                           'nome': 'Informações Prestadas (Outras)'},
 'conteudo': 'Informações',
 'data': '2015-09-08',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
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           'processo_fonte_id': 177142882,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27675745163,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-09-08
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de "tipo de petição" Nº Protocolo: WPTJ.15.00104877-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 04/09/2015 12:09
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de "tipo de petição"\n'
             'Nº Protocolo: WPTJ.15.00104877-0 Tipo da Petição: Contrarazões '
             'Data: 04/09/2015 12:09',
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 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177142882,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8467122197,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-09-04
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Contrarazões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Contrarazões',
 'data': '2015-09-04',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
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           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177142882,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 27675745162,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-09-02
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Ag. prazo para a parte Recoridda até 18/09/2015. Vencimento: 18/09/2015
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Ag. prazo para a parte Recoridda até 18/09/2015.\n'
             'Vencimento: 18/09/2015',
 'data': '2015-09-02',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177142882,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8467121650,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-09-02
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certifico que o Despacho de fl. 11, foi publicado no Diário da Justiça n.º 5.474, fls. 24/27, que circulou nesta data.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certifico que o Despacho de fl. 11, foi publicado no Diário da '
             'Justiça n.º 5.474, fls. 24/27, que circulou nesta data.',
 'data': '2015-09-02',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177142882,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8467121046,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-28
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente VISTOS e mais Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, à vista da interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO, apresentar contrarrazões. Após, à conclusão. Cumpra-se. Rio Branco - Acre, 21 de agosto de 2015 Juiz Marcos Thadeu Presidente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'VISTOS e mais Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 '
             '(quinze) dias, à vista da interposição de RECURSO '
             'EXTRAORDINÁRIO, apresentar contrarrazões. Após, à conclusão. '
             'Cumpra-se. Rio Branco - Acre, 21 de agosto de 2015 Juiz Marcos '
             'Thadeu Presidente',
 'data': '2015-08-28',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177142882,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8467120087,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-08-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de "tipo de documento" Protocolo nº WPTJ.1500104582-7 Recurso Extraordinário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste no meio de impugnação, '
                                        'dirigido ao Supremo Tribunal Federal '
                                        '(STF), que busca confrontar uma '
                                        'decisão judicial proferida por um '
                                        'tribunal Estadual, Federal ou por '
                                        'Turmas Recursais, que contrarie o '
                                        'disposto na Constituição Federal '
                                        'Brasileira.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Recurso '
                                         'Extraordinário',
                           'nome': 'Recurso Extraordinário'},
 'conteudo': 'Juntada de "tipo de documento"\n'
             'Protocolo nº WPTJ.1500104582-7 Recurso Extraordinário',
 'data': '2015-08-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177438825,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8473507383,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-08-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão Seq.: 50 - Recurso Extraordinário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
                           'nome': 'Embargos De Declaração '},
 'conteudo': 'Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão\n'
             'Seq.: 50 - Recurso Extraordinário',
 'data': '2015-08-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177438825,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8473506948,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-08-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão de tempestividade
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nCertidão de tempestividade',
 'data': '2015-08-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
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           'processo_fonte_id': 177142882,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-08-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2015-08-13',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177142882,
           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-08-13
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão Processo principal: 0606627-63.2014.8.01.0070
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido da Câmara para Lavratura de Acórdão\n'
             'Processo principal: 0606627-63.2014.8.01.0070',
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Data: 2015-07-27
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Publicação Acórdão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\nPublicação Acórdão',
 'data': '2015-07-27',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-07-27
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Ag. trânsito para as partes até 12/08/2015. Vencimento: 12/08/2015
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Ag. trânsito para as partes até 12/08/2015.\n'
             'Vencimento: 12/08/2015',
 'data': '2015-07-27',
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           'grau': 2,
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           'processo_fonte_id': 177438825,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2015-07-25
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Acórdão Registrado Acórdão registrado sob nº 20150000010248, com 1 folhas.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde à decisão proferida por '
                                        'um órgão colegiado de um tribunal '
                                        '(câmara, turma, secção, órgão '
                                        'especial, plenário, etc.) que busca '
                                        'analisar a sentença dada na instância '
                                        'anterior e, a partir do entendimento '
                                        'de um grupo de revisores, emitir uma '
                                        'decisão em que eles estejam em '
                                        'acordo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Acórdão > Acórdão (Outros)',
                           'nome': 'Acórdão (Outros)'},
 'conteudo': 'Acórdão Registrado\n'
             'Acórdão registrado sob nº 20150000010248, com 1 folhas.',
 'data': '2015-07-25',
 'fonte': {'fonte_id': 17770,
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           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2015-07-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Conhecido o recurso de parte e não-provido VOTO DO RELATOR: Juiz Marcos Thadeu Confirmo a sentença pelos próprios fundamentos e, a respeito, é de ressaltar que o ESTADO-JUIZ não deve se compadecer com a ansiedade de partes e advogados que, sem observância e cumprimento das condições exigidas da ação, deduzem manifesta pretensão sem interesse processual, em suma, no caso dos autos, revelada na só expectativa negativa de futura regulamentação e efetivação do auxílio-alimentação (após implantação do PCCR) e, desse modo, despreza o recorrente-autor os termos e garantias da própria LCE nº 258/13 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre), que assegura a apresentação de sugestões pela organização sindical representativa dos servidores do Poder Judiciário, atente-se, por ocasião da regulamentação do benefício aludido pelo Conselho da Justiça Estadual, portanto, presentemente, reputo de todo impertinente e desnecessária a postulação e a pretendida intervenção do ESTADO-JUIZ por falta de interesse de agir do recorrente-autor e, assim, nego provimento ao recurso interposto. Indefiro a impugnação apresentada, pois, não vislumbro e tampouco restaram demonstrados pelo ente impugnante elementos de convicção e certeza quanto ao não preenchimento das condições necessárias à assistência jurídica gratuita deferida pela juíza da causa. Custas de lei, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50 (LAJ). Sem honorários de advogado. ACÓRDÃO-SÚMULA (Lei Federal nº 9.099/95, arts. 2º, 5º, 6º e 46): A 1ª Turma, por unanimidade, confirmou a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Custas de lei, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50 (LAJ). Sem honorários de advogado. Presidiu a Sessão o Juiz Marcos Thadeu e participaram do julgamento os Juízes Danniel Bomfim e Alesson Braz. Rio Branco - Acre, 21 de julho de 2015.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'indica a decisão que conhece (ou '
                                        'seja, admite) um recurso interposto '
                                        'pela parte, pois presentes os '
                                        'requisitos de admissibilidade. No '
                                        'entanto, no mérito, o recurso não foi '
                                        'provido, ou seja, a parte não '
                                        'conseguiu a reforma/invalidação da '
                                        'decisão impugnada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Conhecimento E Não Provimento',
                           'nome': 'Conhecimento E Não Provimento'},
 'conteudo': 'Conhecido o recurso de parte e não-provido\n'
             'VOTO DO RELATOR: Juiz Marcos Thadeu Confirmo a sentença pelos '
             'próprios fundamentos e, a respeito, é de ressaltar que o '
             'ESTADO-JUIZ não deve se compadecer com a ansiedade de partes e '
             'advogados que, sem observância e cumprimento das condições '
             'exigidas da ação, deduzem manifesta pretensão sem interesse '
             'processual, em suma, no caso dos autos, revelada na só '
             'expectativa negativa de futura regulamentação e efetivação do '
             'auxílio-alimentação (após implantação do PCCR) e, desse modo, '
             'despreza o recorrente-autor os termos e garantias da própria LCE '
             'nº 258/13 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos '
             'servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre), que assegura '
             'a apresentação de sugestões pela organização sindical '
             'representativa dos servidores do Poder Judiciário, atente-se, '
             'por ocasião da regulamentação do benefício aludido pelo Conselho '
             'da Justiça Estadual, portanto, presentemente, reputo de todo '
             'impertinente e desnecessária a postulação e a pretendida '
             'intervenção do ESTADO-JUIZ por falta de interesse de agir do '
             'recorrente-autor e, assim, nego provimento ao recurso '
             'interposto. Indefiro a impugnação apresentada, pois, não '
             'vislumbro e tampouco restaram demonstrados pelo ente impugnante '
             'elementos de convicção e certeza quanto ao não preenchimento das '
             'condições necessárias à assistência jurídica gratuita deferida '
             'pela juíza da causa. Custas de lei, nos termos do art. 12, da '
             'Lei 1.060/50 (LAJ). Sem honorários de advogado. ACÓRDÃO-SÚMULA '
             '(Lei Federal nº 9.099/95, arts. 2º, 5º, 6º e 46): A 1ª Turma, '
             'por unanimidade, confirmou a sentença pelos próprios '
             'fundamentos, nos termos do voto do relator. Custas de lei, nos '
             'termos do art. 12, da Lei 1.060/50 (LAJ). Sem honorários de '
             'advogado. Presidiu a Sessão o Juiz Marcos Thadeu e participaram '
             'do julgamento os Juízes Danniel Bomfim e Alesson Braz. Rio '
             'Branco - Acre, 21 de julho de 2015.',
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Data: 2015-07-21
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Decide negar provimento ao apelo. Unânime.
{'classificacao_predita': {'descricao': "'Não provimento' significa que um "
                                        'recurso não foi vitorioso, que foi '
                                        'julgado improcedente no mérito.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Provimento',
                           'nome': 'Não-Provimento'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Decide negar provimento ao apelo. Unânime.',
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Data: 2015-07-16
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
FORA DE USO Inclusão em pauta Para 21/07/2015
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que '
                                        'determinada questão processual, '
                                        'recurso ou ação, foi incluída na '
                                        'pauta de julgamento de um Tribunal.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Inclusão > Certidão de '
                                         'Inclusão em Pauta',
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 'conteudo': 'FORA DE USO Inclusão em pauta\nPara 21/07/2015',
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Data: 2015-07-15
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2015-07-14
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Conclusão
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                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2015-07-10
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2015-07-10
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Termo Expedido TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: 1ª Turma Recursal Processo: 0606627-63.2014.8.01.0070 Classe: Apelação Foro: Juizados Especiais/Juizado Especial da Fazenda Pública Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/07/2015 Relator: Juiz Marcos Thadeu Rio Branco-AC, 10 de julho de 2015 Shirley Maria Ferreira de Paula Técnico Judiciário
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                                        'de cadastramento, de autuação e de '
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                                        'movimento Recebido.',
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Data: 2015-07-10
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio . Órgão Julgador: 19 - 1ª Turma Recursal Relator: 2171 - Marcos Thadeu
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Data: 2015-07-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Foro de origem: Juizados Especiais Vara de origem: Juizado Especial da Fazenda Pública
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Data: 2015-07-09
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Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos em grau de recurso à Turma Recursal
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2015-07-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Remetido Recurso Eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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Data: 2015-07-08
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão Remessa 2º Grau
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2015-07-02
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 5432 Página: 82/85
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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             'Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 5432 Página: 82/85',
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Data: 2015-07-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0121/2015 Teor do ato: Disponibilize-se o conteúdo dos autos à Turma Recursal, conforme estabelecido na parte final da sentença recorrida. Intimem-se. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Neyarla de SouzaPereira (OAB 3502/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0121/2015 Teor do ato: Disponibilize-se o conteúdo dos '
             'autos à Turma Recursal, conforme estabelecido na parte final da '
             'sentença recorrida. Intimem-se. Advogados(s): Joao Rodholfo '
             'Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Neyarla de SouzaPereira (OAB '
             '3502/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC)',
 'data': '2015-07-01',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177207937,
           'sigla': 'TJAC',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2015-06-26
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Disponibilize-se o conteúdo dos autos à Turma Recursal, conforme estabelecido na parte final da sentença recorrida. Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Mero expediente\n'
             'Disponibilize-se o conteúdo dos autos à Turma Recursal, conforme '
             'estabelecido na parte final da sentença recorrida. Intimem-se.',
 'data': '2015-06-26',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2015-04-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2015-04-09',
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           'processo_fonte_id': 177207937,
           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2015-04-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB2.15.70000629-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/04/2015 16:30
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WEB2.15.70000629-4 Tipo da Petição: '
             'Razões/Contrarrazões Data: 08/04/2015 16:30',
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           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2015-04-08
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Razões/Contrarrazões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
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 'conteudo': 'Razões/Contrarrazões',
 'data': '2015-04-08',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2015-04-02
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que a '
                                        'intimação de uma das partes foi '
                                        'realizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Intimação > Certidão de '
                                         'Intimação (Outros)',
                           'nome': 'Certidão de Intimação (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão de Intimação do Portal Eletrônico',
 'data': '2015-04-02',
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Data: 2015-03-23
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que os autos foram enviados '
                                        'para um órgão ou instância diversa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Remessa',
                           'nome': 'Certidão de Remessa'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico',
 'data': '2015-03-23',
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Data: 2015-03-23
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2o da Lei 9.099/95, a Secretaria deste Juizado intima o recorrido para, no prazo de 10(dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela Parte Reclamante.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2o da '
             'Lei 9.099/95, a Secretaria deste Juizado intima o recorrido '
             'para, no prazo de 10(dez) dias apresentar resposta ao recurso '
             'interposto tempestivamente pela Parte Reclamante.',
 'data': '2015-03-23',
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Data: 2015-01-08
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Juntada Nº Protocolo: WEB2.14.50051697-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/12/2014 10:19
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
                                        'sentenças e, em certos casos, alguns '
                                        'tipos de decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Apelação',
                           'nome': 'Apelação'},
 'conteudo': 'Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WEB2.14.50051697-2 Tipo da Petição: Apelação Data: '
             '26/12/2014 10:19',
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Data: 2014-12-26
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Apelação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A apelação é o recurso cabível contra '
                                        'sentenças e, em certos casos, alguns '
                                        'tipos de decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2014-12-10
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Publicado sentença Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 5299 Página: 76/78
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Publicado sentença\n'
             'Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da '
             'Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 5299 Página: 76/78',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 177207937,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 8469280686,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2014-12-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0269/2014 Teor do ato: (...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 295, III e 267, I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade formulado pela parte reclamante, motivo pelo eventual recurso de sua autoria fica dispensado do preparo. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após a intimação da Fazenda Pública para responder ao recurso no prazo de dez dias. Publique-se e intime-se. Arquivem-se após o trânsito em julgado, caso esta decisão não seja reformada em sede recursal. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2014-12-05
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por ausência das condições da ação (...) Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 295, III e 267, I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade formulado pela parte reclamante, motivo pelo eventual recurso de sua autoria fica dispensado do preparo. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após a intimação da Fazenda Pública para responder ao recurso no prazo de dez dias. Publique-se e intime-se. Arquivem-se após o trânsito em julgado, caso esta decisão não seja reformada em sede recursal.
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Data: 2014-12-04
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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Data: 2014-12-04
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:48
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
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