Movimentações do Processo

Processo: 04688051220248040001

Total de movimentações: 67

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Data: 2025-10-23
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: WALESKA DINIZ DE OLIVEIRA MOURAO (OAB 94076/MG) - Processo 0468805-12.2024.8.04.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 e outro - RÉ: B1Zeneide Pacífico LyraB0 - Considerando os autos do processo em epígrafe, em que a parte B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, por intermédio de seu advogado, expõe que adquiriu o crédito objeto da presente ação por meio de leilão judicial, realizado por determinação da 02ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, determino à Secretaria que: Proceda à substituição do polo ativo da lide em favor de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 49.380.692/0001-30, com endereço na Avenida Ibirapuera, nº 1753, 20º andar, conjunto 201, Moema, São Paulo/SP - CEP 04.029-100; Providencie a imediata exclusão do patrono Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628) do presente feito. Intime-se e cumpra-se.
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Data: 2025-10-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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Data: 2025-09-18
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
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Data: 2025-09-18
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ADV: WALESKA DINIZ DE OLIVEIRA MOURAO (OAB 94076/MG), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0468805-12.2024.8.04.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 e outro - RÉ: B1Zeneide Pacífico LyraB0 - De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, sobre o retorno dos autos da instância superior.
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Data: 2025-09-05
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 Número do Diário: 4107
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Data: 2025-09-04
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, sobre o retorno dos autos da instância superior.
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                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
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Data: 2025-09-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.25.60427571-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 01/09/2025 12:48
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
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Data: 2025-09-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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Data: 2025-08-27
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação',
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Data: 2025-08-27
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Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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Data: 2025-08-27
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Documentos digitalizados
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                                        'auxiliar da justiça atestando que um '
                                        'documento, ou mesmo todo o processo, '
                                        'que antes era físico, foi '
                                        'digitalizado, passando a constar nos '
                                        'autos a versão digitalizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Digitalização',
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Data: 2025-07-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 25/06/2025
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2025-07-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Cuida-se de ação monitória em que houve cessão de crédito (f. 367/396) Considerando a cessão de crédito arrematado pela parte B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, CNPJ n. 49.380.692/0001-30, determino à secretaria que proceda à substituição processual no polo ativo da lide. Ato contínuo, intime-se a nova parte no polo ativo da demanda para que requeira o que entender de direito, a fim de prosseguir com a devida ação monitória. P.R.I.C
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             '367/396) Considerando a cessão\n'
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             ' substituição processual no polo ativo da lide. Ato contínuo, '
             'intime-se a nova parte no polo ativo da demanda para que '
             'requeira o que\n'
             ' entender de direito, a fim de prosseguir com a devida ação '
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                    '0831/2025',
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Data: 2025-07-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: WALESKA DINIZ DE OLIVEIRA MOURAO (OAB 94076/MG) - Processo 0468805-12.2024.8.04.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - RÉ: B1Zeneide Pacífico LyraB0 - Cuida-se de ação monitória em que houve cessão de crédito (f. 367/396) Considerando a cessão de crédito arrematado pela parte B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, CNPJ n. 49.380.692/0001-30, determino à secretaria que proceda à substituição processual no polo ativo da lide. Ato contínuo, intime-se a nova parte no polo ativo da demanda para que requeira o que entender de direito, a fim de prosseguir com a devida ação monitória. P.R.I.C
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             'secretaria que proceda à substituição processual no polo ativo '
             'da lide. Ato contínuo, intime-se a nova parte no polo ativo da '
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Data: 2025-07-23
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0831/2025 Teor do ato: Cuida-se de ação monitória em que houve cessão de crédito (f. 367/396) Considerando a cessão de crédito arrematado pela parte B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, CNPJ n. 49.380.692/0001-30, determino à secretaria que proceda à substituição processual no polo ativo da lide. Ato contínuo, intime-se a nova parte no polo ativo da demanda para que requeira o que entender de direito, a fim de prosseguir com a devida ação monitória. P.R.I.C Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Waleska Diniz de Oliveira Mourao (OAB 94076/MG)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'Relação: 0831/2025 Teor do ato: Cuida-se de ação monitória em '
             'que houve cessão de crédito (f. 367/396) Considerando a cessão '
             'de crédito arrematado pela parte B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, CNPJ '
             'n. 49.380.692/0001-30, determino à secretaria que proceda à '
             'substituição processual no polo ativo da lide. Ato contínuo, '
             'intime-se a nova parte no polo ativo da demanda para que '
             'requeira o que entender de direito, a fim de prosseguir com a '
             'devida ação monitória. P.R.I.C Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP), Waleska Diniz de Oliveira Mourao '
             '(OAB 94076/MG)',
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Data: 2025-07-22
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Cuida-se de ação monitória em que houve cessão de crédito (f. 367/396) Considerando a cessão de crédito arrematado pela parte B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, CNPJ n. 49.380.692/0001-30, determino à secretaria que proceda à substituição processual no polo ativo da lide. Ato contínuo, intime-se a nova parte no polo ativo da demanda para que requeira o que entender de direito, a fim de prosseguir com a devida ação monitória. P.R.I.C
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
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 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             'Cuida-se de ação monitória em que houve cessão de crédito (f. '
             '367/396) Considerando a cessão de crédito arrematado pela parte '
             'B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, CNPJ n. 49.380.692/0001-30, determino à '
             'secretaria que proceda à substituição processual no polo ativo '
             'da lide. Ato contínuo, intime-se a nova parte no polo ativo da '
             'demanda para que requeira o que entender de direito, a fim de '
             'prosseguir com a devida ação monitória. P.R.I.C',
 'data': '2025-07-22',
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Data: 2025-06-05
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição [X] Processo em ordem.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Para cada ato ocorrido no processo, '
                                        'corresponde uma movimentação '
                                        'processual. Assim, se a parte anexou '
                                        'uma petição nos autos, isso irá gerar '
                                        'um movimento processual.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Movimento '
                                         'Processual',
                           'nome': 'Movimento Processual'},
 'conteudo': 'Provimento de correição\n[X] Processo em ordem.',
 'data': '2025-06-05',
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Data: 2025-05-21
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão Interlocutória
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão Interlocutória',
 'data': '2025-05-21',
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           'processo_fonte_id': 666258830,
           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2025-05-21
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida 3ª VC - Certidão Genérica.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n3ª VC - Certidão Genérica.',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2025-03-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Inscrição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido '
                                         '(Outros)',
                           'nome': 'Pedido (Outros)'},
 'conteudo': 'Pedido de Inscrição',
 'data': '2025-03-20',
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Data: 2025-03-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2025-02-19
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.25.60107922-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 19/02/2025 10:03
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
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 'conteudo': 'Juntada de Manifestação do Autor\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.25.60107922-6 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 19/02/2025 10:03',
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Data: 2025-02-19
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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                                         'Processuais > Manifestação > '
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Data: 2025-02-08
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0155/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 3972
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Diário: 3972',
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Data: 2025-02-07
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: Intime-se o autor pessoalmente (CARTA - AR) para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que '
             'delega aos Diretores e aos servidores\n'
             ' por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo '
             'decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: Intime-se o '
             'autor\n'
             ' pessoalmente (CARTA - AR) para promover o prosseguimento do '
             'feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 '
             '(cinco) dias\n'
             ' úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de '
             'julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, '
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0155/2025',
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 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2025-02-06
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0155/2025 Teor do ato: De ordem, conforme Portaria 001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores e aos servidores por eles designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: Intime-se o autor pessoalmente (CARTA - AR) para promover o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Waleska Diniz de Oliveira Mourao (OAB 94076/MG)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0155/2025 Teor do ato: De ordem, conforme Portaria '
             '001/2017 - PTJ em seu art. 1º, que delega aos Diretores e aos '
             'servidores por eles designados a prática dos atos processuais '
             'sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais: '
             'Intime-se o autor pessoalmente (CARTA - AR) para promover o '
             'prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no '
             'prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de configurar-se o '
             'abandono da causa, razão de julgamento sem resolução do mérito, '
             'na forma do art. 485, III, §1º, do CPC. Expeça-se o necessário. '
             'Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
             '98628/SP), Waleska Diniz de Oliveira Mourao (OAB 94076/MG)',
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           'grau': 1,
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Data: 2025-02-06
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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 'conteudo': 'Ato ordinatório praticado',
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Data: 2025-01-17
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 3956
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do '
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Data: 2025-01-16
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do resultado da consulta realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Na manifestação, deve a parte observar se o resultado contém informações suficientes (rua, número, bairro, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado, caso haja interesse.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se\n'
             ' manifeste acerca do resultado da consulta realizada em sistema '
             'eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no prazo de 05 '
             '(cinco) dias,\n'
             ' sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de '
             'desenvolvimento válido e regular do processo. Na manifestação, '
             'deve a\n'
             ' parte observar se o resultado contém informações suficientes '
             '(rua, número, bairro, apartamento, etc) para fins de expedição '
             'de carta ou\n'
             ' mandado, caso haja interesse.',
 'data': '2025-01-16',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
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           'sigla': 'DJAM',
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 'id': 25710871510,
 'pagina': 287,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0036/2025',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2025-01-14
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0036/2025 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do resultado da consulta realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Na manifestação, deve a parte observar se o resultado contém informações suficientes (rua, número, bairro, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado, caso haja interesse. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Waleska Diniz de Oliveira Mourao (OAB 94076/MG)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0036/2025 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da '
             'Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada '
             'para que se manifeste acerca do resultado da consulta realizada '
             'em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no '
             'prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por '
             'ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do '
             'processo. Na manifestação, deve a parte observar se o resultado '
             'contém informações suficientes (rua, número, bairro, '
             'apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado, '
             'caso haja interesse. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
             '(OAB 98628/SP), Waleska Diniz de Oliveira Mourao (OAB 94076/MG)',
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Data: 2025-01-14
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do resultado da consulta realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Na manifestação, deve a parte observar se o resultado contém informações suficientes (rua, número, bairro, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado, caso haja interesse.
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                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste '
             'acerca do resultado da consulta realizada em sistema eletrônico '
             'conveniado, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, '
             'sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de '
             'desenvolvimento válido e regular do processo. Na manifestação, '
             'deve a parte observar se o resultado contém informações '
             'suficientes (rua, número, bairro, apartamento, etc) para fins de '
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Data: 2025-01-14
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Documentos digitalizados
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2024-12-14
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.24.60977511-5 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 14/12/2024 09:06
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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                                         'Manifestação (Outras)',
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Data: 2024-12-14
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Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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Data: 2024-10-23
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 1304/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 3901
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 1304/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do '
             'Diário: 3901',
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           'processo_fonte_id': 666258830,
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 'id': 28601574075,
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Data: 2024-10-22
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Defiro o pedido para consulta de informações acerca do endereço da executada por meio dos sistemas conveniados por este juízo, quais sejam, SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/ SERASAJUD. Por outro lado, indefiro pedido de expedição de ofício às empresas de saneamento e energia, uma vez que se tem observado que as respostas aosofíciosenviados são pouco satisfatórias ou não se têm retorno. Não há custas a serem recolhidas, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. À Secretaria, para providências. Após, dê-se vista do resultado ao requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. P.R.I.C.
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Data: 2024-10-18
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 1304/2024 Teor do ato: Defiro o pedido para consulta de informações acerca do endereço da executada por meio dos sistemas conveniados por este juízo, quais sejam, SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/ SERASAJUD. Por outro lado, indefiro pedido de expedição de ofício às empresas de saneamento e energia, uma vez que se tem observado que as respostas aosofíciosenviados são pouco satisfatórias ou não se têm retorno. Não há custas a serem recolhidas, tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. À Secretaria, para providências. Após, dê-se vista do resultado ao requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2024-10-18
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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Data: 2024-10-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Conclusão',
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Data: 2024-09-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.24.60733469-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 20/09/2024 09:21
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                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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Data: 2024-09-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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Data: 2024-08-30
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 1066/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 3865
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2024-08-29
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Os autos vieram-me conclusos ante a manifestação do Condomínio Ideal Torquato, terceiro estranho à lide, arguindo nulidade de citação da Requerida, posto que esta não reside no local onde fora citada, haja vista que o recebimento da carta de citação foi equivocado e não autorizado. Requer que seja tornada nula a citação recebida pelo Condomínio Ideal Torquato em nome da Requerida. À f. 104, o referido Condomínio junta declaração da síndica de que o nome da Requerida não consta no cadastro de moradores, bem como às f. 105/106 junta ficha de cadastro de moradores, na qual constam pessoas diversas da citanda, a fim de comprovar o alegado. Sendo assim, acolho a preliminar aventada e considero inválida a citação de f. 92. Ante o exposto, intime-se a parte Requerente para promover as diligências cabíveis para fins de citação da parte Requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme artigo 485, inciso IV do CPC. P.R.I.C.
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             'Sendo assim, acolho a preliminar aventada e considero inválida a '
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             'promover as diligências cabíveis para fins de citação da parte '
             'Requerida, no\n'
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             'ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do '
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Data: 2024-08-28
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 1066/2024 Teor do ato: Os autos vieram-me conclusos ante a manifestação do Condomínio Ideal Torquato, terceiro estranho à lide, arguindo nulidade de citação da Requerida, posto que esta não reside no local onde fora citada, haja vista que o recebimento da carta de citação foi equivocado e não autorizado. Requer que seja tornada nula a citação recebida pelo Condomínio Ideal Torquato em nome da Requerida. À f. 104, o referido Condomínio junta declaração da síndica de que o nome da Requerida não consta no cadastro de moradores, bem como às f. 105/106 junta ficha de cadastro de moradores, na qual constam pessoas diversas da citanda, a fim de comprovar o alegado. Sendo assim, acolho a preliminar aventada e considero inválida a citação de f. 92. Ante o exposto, intime-se a parte Requerente para promover as diligências cabíveis para fins de citação da parte Requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme artigo 485, inciso IV do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 1066/2024 Teor do ato: Os autos vieram-me conclusos '
             'ante a manifestação do Condomínio Ideal Torquato, terceiro '
             'estranho à lide, arguindo nulidade de citação da Requerida, '
             'posto que esta não reside no local onde fora citada, haja vista '
             'que o recebimento da carta de citação foi equivocado e não '
             'autorizado. Requer que seja tornada nula a citação recebida pelo '
             'Condomínio Ideal Torquato em nome da Requerida. À f. 104, o '
             'referido Condomínio junta declaração da síndica de que o nome da '
             'Requerida não consta no cadastro de moradores, bem como às f. '
             '105/106 junta ficha de cadastro de moradores, na qual constam '
             'pessoas diversas da citanda, a fim de comprovar o alegado. Sendo '
             'assim, acolho a preliminar aventada e considero inválida a '
             'citação de f. 92. Ante o exposto, intime-se a parte Requerente '
             'para promover as diligências cabíveis para fins de citação da '
             'parte Requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de '
             'extinção do feito, por ausência de pressuposto de '
             'desenvolvimento válido e regular do processo, conforme artigo '
             '485, inciso IV do CPC. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de '
             'Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2024-08-28
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2024-07-22
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Pedido de Providências Nº Protocolo: PWEB.24.60559957-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 22/07/2024 16:30
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
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                                         'Processuais > Pedido > Pedido '
                                         '(Outros)',
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Data: 2024-07-22
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Providências
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                                        'consiste em um requerimento formulado '
                                        'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
                                        'alguma coisa ao magistrado.',
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Data: 2024-07-18
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Positivo Em 18 de julho de 2024 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BV666672799BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0468805-12.2024.8.04.0001-000001, emitido para Zeneide Pacífico Lyra. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
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 'conteudo': 'Juntada de AR - Positivo\n'
             'Em 18 de julho de 2024 é juntado a estes autos o aviso de '
             'recebimento (BV666672799BR - Cumprido), referente ao ofício n. '
             '0468805-12.2024.8.04.0001-000001, emitido para Zeneide Pacífico '
             'Lyra. Usuário:',
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Data: 2024-07-01
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida 3ª VC - CITAÇÃO MONITÓRIA NCPC
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
                           'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
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Data: 2024-05-21
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3796
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Diário: 3796',
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Data: 2024-05-20
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Trata-se de Ação Monitória proposta por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Zeneide Pacífico Lyra. Examinando os autos, vislumbro que a parte autora interpôs Agravo de Instrumento contra a Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita (f. 57/87). Desta forma, tendo como plano os princípios da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, determino o prosseguimento do feito, com a concessão dos efeitos da gratuidade justiça, por ora, até o julgamento do Agravo. Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura. Sendo assim, determino à SECRETARIA, para citar pelo meio cabível. Caso seja reformada a decisão guerreada e sendo concedida a gratuidade de justiça ao autor, que seja consolidado a concessão e o prosseguimento do feito. Havendo indeferimento dos pedidos do Agravo, o processo deverá ser encaminho à contadoria, para a emissão das custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de extinção do feito P.R.I.C.
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             ' Cruzeiro do Sul S/A, em face de Zeneide Pacífico Lyra. '
             'Examinando os autos, vislumbro que a parte autora interpôs '
             'Agravo de\n'
             ' Instrumento contra a Decisão que indeferiu o pedido de justiça '
             'gratuita (f. 57/87). Desta forma, tendo como plano os princípios '
             'da\n'
             ' celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação '
             'jurisdicional, determino o prosseguimento do feito, com a '
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             '15\n'
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             'que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta '
             'de\n'
             ' citação, ou decurso do prazo de leitura. Sendo assim, determino '
             'à SECRETARIA, para citar pelo meio cabível. Caso seja reformada '
             'a \n'
             ' decisão guerreada e sendo concedida a gratuidade de justiça ao '
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             'ser encaminho à contadoria, para a emissão das custas iniciais '
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0602/2024',
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 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-05-17
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0602/2024 Teor do ato: Trata-se de Ação Monitória proposta por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Zeneide Pacífico Lyra. Examinando os autos, vislumbro que a parte autora interpôs Agravo de Instrumento contra a Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita (f. 57/87). Desta forma, tendo como plano os princípios da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, determino o prosseguimento do feito, com a concessão dos efeitos da gratuidade justiça, por ora, até o julgamento do Agravo. Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura. Sendo assim, determino à SECRETARIA, para citar pelo meio cabível. Caso seja reformada a decisão guerreada e sendo concedida a gratuidade de justiça ao autor, que seja consolidado a concessão e o prosseguimento do feito. Havendo indeferimento dos pedidos do Agravo, o processo deverá ser encaminho à contadoria, para a emissão das custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de extinção do feito P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2024-05-16
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Trata-se de Ação Monitória proposta por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, em face de Zeneide Pacífico Lyra. Examinando os autos, vislumbro que a parte autora interpôs Agravo de Instrumento contra a Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita (f. 57/87). Desta forma, tendo como plano os princípios da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional, determino o prosseguimento do feito, com a concessão dos efeitos da gratuidade justiça, por ora, até o julgamento do Agravo. Desse modo, ordeno a citação do réu, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura. Sendo assim, determino à SECRETARIA, para citar pelo meio cabível. Caso seja reformada a decisão guerreada e sendo concedida a gratuidade de justiça ao autor, que seja consolidado a concessão e o prosseguimento do feito. Havendo indeferimento dos pedidos do Agravo, o processo deverá ser encaminho à contadoria, para a emissão das custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de extinção do feito P.R.I.C.
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                                        'parte. Pode ocorrer em momento '
                                        'liminar (antes da oitiva do Réu) ou '
                                        'durante o curso do processo.',
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             'Cruzeiro do Sul S/A, em face de Zeneide Pacífico Lyra. '
             'Examinando os autos, vislumbro que a parte autora interpôs '
             'Agravo de Instrumento contra a Decisão que indeferiu o pedido de '
             'justiça gratuita (f. 57/87). Desta forma, tendo como plano os '
             'princípios da celeridade, da eficiência e da efetividade da '
             'prestação jurisdicional, determino o prosseguimento do feito, '
             'com a concessão dos efeitos da gratuidade justiça, por ora, até '
             'o julgamento do Agravo. Desse modo, ordeno a citação do réu, '
             'para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do '
             'artigo 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir '
             'da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de '
             'leitura. Sendo assim, determino à SECRETARIA, para citar pelo '
             'meio cabível. Caso seja reformada a decisão guerreada e sendo '
             'concedida a gratuidade de justiça ao autor, que seja consolidado '
             'a concessão e o prosseguimento do feito. Havendo indeferimento '
             'dos pedidos do Agravo, o processo deverá ser encaminho à '
             'contadoria, para a emissão das custas iniciais e demais despesas '
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Data: 2024-05-10
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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Data: 2024-04-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação do Autor
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                                        'parte a uma alegação formulada pela '
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                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2024-04-24
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.24.60308121-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 24/04/2024 09:54
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                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
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                                         'Processuais > Manifestação > '
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             'Nº Protocolo: PWEB.24.60308121-9 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 24/04/2024 09:54',
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Data: 2024-04-09
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3767
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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             'Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do '
             'Diário: 3767',
 'data': '2024-04-09',
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Data: 2024-04-08
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em função do exposto acima, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a condição de hipossuficiência não restou devidamente comprovada nos autos. Concedo a parte interessada a oportunidade para, em 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento das custas devidas, CONCEDO, desde já, o parcelamento das respectivas custas, nos termos da Portaria nº 490/2017 PTJ, e do art. 98,§6º do CPC, em até 06 (seis) prestações. Caso não haja comprovação do pagamento das custas, a petição será indeferida e consequentemente cancelada na distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e, por fim, o processo será extinto sem resolução do mérito conforme artigo 485, inc. IV, do CPC. Ressalto, ainda, que a parte autora é responsável por diligenciar a expedição da guia de recolhimento da custas iniciais, seja pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, seja por contato direto com a 1ª Contadoria. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para “fila de Despacho Inicial". P.R.I.C.
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 'conteudo': '- Em função do exposto acima, indefiro o pedido de justiça '
             'gratuita, uma\n'
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             'comprovada nos autos. Concedo a parte interessada a '
             'oportunidade\n'
             ' para, em 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento das '
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             'de recolhimento da custas iniciais, seja pelo sítio eletrônico '
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
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 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-04-04
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0393/2024 Teor do ato: Em função do exposto acima, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a condição de hipossuficiência não restou devidamente comprovada nos autos. Concedo a parte interessada a oportunidade para, em 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento das custas devidas, CONCEDO, desde já, o parcelamento das respectivas custas, nos termos da Portaria nº 490/2017 PTJ, e do art. 98,§6º do CPC, em até 06 (seis) prestações. Caso não haja comprovação do pagamento das custas, a petição será indeferida e consequentemente cancelada na distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e, por fim, o processo será extinto sem resolução do mérito conforme artigo 485, inc. IV, do CPC. Ressalto, ainda, que a parte autora é responsável por diligenciar a expedição da guia de recolhimento da custas iniciais, seja pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, seja por contato direto com a 1ª Contadoria. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para "fila de Despacho Inicial". P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0393/2024 Teor do ato: Em função do exposto acima, '
             'indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a condição de '
             'hipossuficiência não restou devidamente comprovada nos autos. '
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             'dias, proceda com o recolhimento das custas devidas, CONCEDO, '
             'desde já, o parcelamento das respectivas custas, nos termos da '
             'Portaria nº 490/2017 PTJ, e do art. 98,§6º do CPC, em até 06 '
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Data: 2024-04-04
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Gratuidade da Justiça Em função do exposto acima, indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a condição de hipossuficiência não restou devidamente comprovada nos autos. Concedo a parte interessada a oportunidade para, em 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento das custas devidas, CONCEDO, desde já, o parcelamento das respectivas custas, nos termos da Portaria nº 490/2017 PTJ, e do art. 98,§6º do CPC, em até 06 (seis) prestações. Caso não haja comprovação do pagamento das custas, a petição será indeferida e consequentemente cancelada na distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e, por fim, o processo será extinto sem resolução do mérito conforme artigo 485, inc. IV, do CPC. Ressalto, ainda, que a parte autora é responsável por diligenciar a expedição da guia de recolhimento da custas iniciais, seja pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, seja por contato direto com a 1ª Contadoria. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para "fila de Despacho Inicial". P.R.I.C.
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                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
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Data: 2024-04-02
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Provimento de correição [X] Processo em ordem.
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                                        'corresponde uma movimentação '
                                        'processual. Assim, se a parte anexou '
                                        'uma petição nos autos, isso irá gerar '
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Data: 2024-03-22
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos da Distribuição
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Data: 2024-03-22
Importado em: 06 de Fevereiro de 2026 às 10:42
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
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                                        'de cadastramento, de autuação e de '
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                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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