Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Defiro o pedido de habilitação de fls. 593/594. Analisando
detidamente os presentes autos, vejo ser dispensável dilação probatória, que não traria maior acréscimo aos elementos dos autos, já
robustos de provas, que são suficientes para dirimir a lide. Diante disto, aplico o julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC), devendo os
autos voltarem conclusos para Sentença após o término do prazo legal. À Secretaria para o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
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'0525/2025',
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Data: 2024-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas
de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente,
indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO)
Elizeth Serrão Rodrigues (OAB 2610/AM)
Gabriela Alves Miranda (OAB 15056/AM)
Júlio César de Oliveira Mendes (OAB 32675-A/PA)
Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO)
Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC)
Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM)
Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 16/RO)
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO)
Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM)
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'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'1496/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2024-10-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
-
Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
na forma dos art.702, § 5º do CPC, responder aos embargos à monitória.
Elizeth Serrão Rodrigues (OAB 2610/AM)
Franciel Franco de Souza Almeida (OAB 9301/AM)
Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM)
Lídia Maura Lopes da Costa (OAB 6399/AM)
Luís Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM)
Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Paula Regina da Silva Melo (OAB 7490/AM)
Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA)
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'1324/2024',
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Data: 2024-07-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- DEFIRO o petitório de fls. 261/262. Intime-se a parte Exequente para que,
em 5 (cinco) dias, acoste aos Autos comprovante de pagamento nos moldes da Portaria nº 116/2017 - PTJ, sob pena de extinção. Após,
devidamente cumprida a ordem acima, expeçam-se as competentes Cartas com aviso de recebimento. Cumpra-se.
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'0797/2024',
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Data: 2024-03-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ,
intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do resultado da consulta realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada
às fls. 251-257 retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
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'0356/2024',
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Data: 2023-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Reporto-me à petição de fls. 245 dos autos. Proceda-se à consulta de
endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud em desfavor da parte requerida. Observe-se a Graciosidade da Justiça concedida à parte
autora. Cumpra-se.
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'0566/2023',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2023-04-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.23.60400057-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 12/04/2023 09:39
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
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'Nº Protocolo: PWEB.23.60400057-2 Tipo da Petição: Manifestação '
'do Autor Data: 12/04/2023 09:39',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3531
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do '
'Diário: 3531',
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'sigla': 'TJAM',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ,
intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo
legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo.
Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não
sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação,
para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
'001/2017-PTJ,\n'
' intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do '
'Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, '
'no prazo\n'
' legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de '
'pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do '
'processo.\n'
' Havendo manifestação no sentido de se expedir novo '
'mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas '
'judiciais, e não\n'
' sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
'interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova '
'publicação,\n'
' para que recolha as custas das respectivas diligências e junte '
'comprovante de recolhimento.',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 433372019,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12212015746,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0354/2023',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0354/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, '
'III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte '
'interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de '
'Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de '
'05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de '
'pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do '
'processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo '
'mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas '
'judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, '
'intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem '
'necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das '
'respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento. '
'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2023-03-30',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 139594847,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 20210934104,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Vista à parte\n'
'Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
'001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se '
'acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem '
'cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de '
'extinção por ausência de pressuposto processual de '
'desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo '
'manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de '
'se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a '
'parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
'interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova '
'publicação, para que recolha as custas das respectivas '
'diligências e junte comprovante de recolhimento.',
'data': '2023-03-30',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 139594847,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 20210934103,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo
Em 18 de março de 2023 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (BV506933640BR - Endereço insuficiente), referente ao ofício n. 0901570-39.2022.8.04.0001-000001, emitido para Washington Pontes da Silva. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
'oferecido pelos Correios que permite '
'saber se uma mercadoria foi '
'efetivamente entregue ao '
'destinatário. O AR negativo significa '
'que a mercadoria ou ato de '
'comunicação processual não foi '
'entregue.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
'Em 18 de março de 2023 é juntado a estes autos do envelope e '
'respectivo aviso de recebimento (BV506933640BR - Endereço '
'insuficiente), referente ao ofício n. '
'0901570-39.2022.8.04.0001-000001, emitido para Washington Pontes '
'da Silva. Usuário:',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2023-03-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3513
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Data: 2023-03-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora apresentou
documentos comprobatórios que neste momento são suficiente para demostrar sua hipossuficiência. Tendo a inicial preenchido os requisitos
do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova
escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de Carta de Citação para pagamento da quantia em dinheiro,
apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de
5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado
o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo
701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais,
em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória,
suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento
dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º,
do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado,
acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015.
Expeça-se Carta de Citação Monitória, observando-se que a parte é beneficiada pela justiça gratuita. Cumpra-se.
Adriano Alves de Lima (OAB 7398/AM)
Alice da Silva Welgert (OAB 12614/AM)
Alinne Silva de Souza (OAB 11714/AM)
Andreia Farias de Barros (OAB 10773/AM)
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Bassla Marinho Abdel Aziz (OAB 13568/AM)
Bruno Calheiro de Oliveira (OAB 5986/AM)
Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ)
Calixto Hagge Neto (OAB 8788/AM)
Cárita Martins Borges Pedroso (OAB 7310/AM)
Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM)
CRISTIANE RODRIGUES SILVEIRA (OAB 10838/AM)
Daniel Fernandes de Oliveira (OAB 15097/AM)
David Almeida dos Santos (OAB 2153/AM)
Débora de Campos Frota (OAB 10140/AM)
Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 697/AM)
Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 697A/AM)
Deiwes Almeida dos Santos (OAB 6355/AM)
Diego Andrade de Oliveira (OAB 8792/AM)
Edson de Oliveira (OAB 480/AM)
Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM)
Eduardo Chalfin (OAB 53588/RJ)
Eduardo de Alencar Serudo (OAB 13968/AM)
Elson Marcelo Lima de Souza (OAB 9903/AM)
Fabíola Maria Vasques Pareja Lobo (OAB 4167/AM)
Fabrício Daniel Correia do Nascimento (OAB 7320/AM)
Filipe Mendes Silva (OAB 9766/AM)
Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM)
Gustavo de Marchi (OAB 84288/MG)
Hilda Maria Figueiredo Mandato (OAB 5350/AM)
Humberto Rossetti Portela (OAB A1000/AM)
Igor Góes Lobato (OAB 307482/SP)
Isabela Montouri Bougleux de Araújo (OAB 118303/MG)
João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM)
José Mário de Carvalho Neto (OAB 4861/AM)
Kênnio Souza Azevedo (OAB 10487/AM)
Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1079A/SE)
Lindomar Falcão dos Santos (OAB 7303/AM)
Luciana de Souza Breves (OAB 11270/AM)
Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 71210/MG)
Luís Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM)
Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM)
Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3056/MT)
Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM)
Núria Schulze e Silva (OAB 12760/AM)
Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
Paula Augusta Carvalho de Lima (OAB 6313/AM)
Priscila Pacheco Ferreira (OAB 5364/AM)
Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM)
Roberto Brito Neto (OAB 14633/AM)
ROBERTO VENESIA (OAB 103541/MG)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG)
Tarciso Santiago Junior (OAB 101313/MG)
Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM)
Vasco Macedo Vasques (OAB 5305/AM)
Wagner Freitas de Jesus (OAB 11850/AM)
Walter Frota de Oliveira Júnior (OAB 9866/AM)
Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM)
Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM)
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'conteudo': '- Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte '
'autora apresentou\n'
' documentos comprobatórios que neste momento são suficiente para '
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' do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente '
'instruída com documentação comprobatória do débito, com base em '
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' escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino '
'a expedição de Carta de Citação para pagamento da quantia em '
'dinheiro,\n'
' apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e '
'improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de '
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' suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 '
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'é beneficiada pela justiça gratuita. Cumpra-se. \n'
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' Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) \n'
' Bassla Marinho Abdel Aziz (OAB 13568/AM) \n'
' Bruno Calheiro de Oliveira (OAB 5986/AM) \n'
' Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) \n'
' Calixto Hagge Neto (OAB 8788/AM) \n'
' Cárita Martins Borges Pedroso (OAB 7310/AM) \n'
' Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM) \n'
' CRISTIANE RODRIGUES SILVEIRA (OAB 10838/AM) \n'
' Daniel Fernandes de Oliveira (OAB 15097/AM) \n'
' David Almeida dos Santos (OAB 2153/AM) \n'
' Débora de Campos Frota (OAB 10140/AM) \n'
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' Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 697A/AM) \n'
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' Eduardo Chalfin (OAB 53588/RJ) \n'
' Eduardo de Alencar Serudo (OAB 13968/AM) \n'
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' Fabrício Daniel Correia do Nascimento (OAB 7320/AM) \n'
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' Hilda Maria Figueiredo Mandato (OAB 5350/AM) \n'
' Humberto Rossetti Portela (OAB A1000/AM) \n'
' Igor Góes Lobato (OAB 307482/SP) \n'
' Isabela Montouri Bougleux de Araújo (OAB 118303/MG) \n'
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Data: 2023-03-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora apresentou documentos comprobatórios que neste momento são suficiente para demostrar sua hipossuficiência. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de Carta de Citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Expeça-se Carta de Citação Monitória, observando-se que a parte é beneficiada pela justiça gratuita. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0230/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de justiça '
'gratuita, uma vez que a parte autora apresentou documentos '
'comprobatórios que neste momento são suficiente para demostrar '
'sua hipossuficiência. Tendo a inicial preenchido os requisitos '
'do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente '
'instruída com documentação comprobatória do débito, com base em '
'prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. '
'Determino a expedição de Carta de Citação para pagamento da '
'quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo '
'máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento '
'de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor '
'atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC/2015. '
'Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não '
'opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título '
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'também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à '
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'do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato '
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'dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar '
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'honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o '
'restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, '
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'Expeça-se Carta de Citação Monitória, observando-se que a parte '
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Data: 2023-03-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida
UPJ - Monitória - Citação - AR Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
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'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 20210934099,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Decisão ou Despacho Recebimento
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora apresentou documentos comprobatórios que neste momento são suficiente para demostrar sua hipossuficiência. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de Carta de Citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Expeça-se Carta de Citação Monitória, observando-se que a parte é beneficiada pela justiça gratuita. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
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'conteudo': 'Decisão ou Despacho Recebimento\n'
'Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora '
'apresentou documentos comprobatórios que neste momento são '
'suficiente para demostrar sua hipossuficiência. Tendo a inicial '
'preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a '
'mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do '
'débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, '
'defiro a monitória. Determino a expedição de Carta de Citação '
'para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. '
'700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, '
'incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por '
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'direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no '
'§2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se '
'ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de '
'custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo '
'1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados '
'embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida '
'no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. '
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'monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) '
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'mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. '
'Expeça-se Carta de Citação Monitória, observando-se que a parte '
'é beneficiada pela justiça gratuita. Cumpra-se.',
'data': '2023-03-03',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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Data: 2023-03-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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Data: 2023-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença
VARA : 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
DISTRIBUIÇÃO : Automática - 15:20 horas
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Data: 2023-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença
VARA : 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
DISTRIBUIÇÃO : Automática - 15:20 horas
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Data: 2022-12-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61251280-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/12/2022 11:20
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
'Nº Protocolo: PWEB.22.61251280-2 Tipo da Petição: Petição '
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Data: 2022-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso ou Sobrestado
.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o curso do processo foi '
'suspenso por algum motivo, findo o '
'qual ele voltará a tramitar '
'normalmente.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão De Processo Suspenso',
'nome': 'Certidão De Processo Suspenso'},
'conteudo': 'Processo Suspenso ou Sobrestado\n.',
'data': '2022-12-06',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7405851690,
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Data: 2022-12-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida
Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3452
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
'Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do '
'Diário: 3452',
'data': '2022-12-05',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 139594847,
'sigla': 'TJAM',
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'id': 7405850939,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo próprio. A alegação de hipossuficiência, por sua vez, estabelece mera presunção, que cede ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo, mesmo que parciais,
sem prejuízo própio e, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15
(quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos
últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, se houver, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, que podem
ser parceladas, nos termos da Portaria nº 490/2017 - PTJ, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem
nova intimação Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o '
'Estado prestará assistência\n'
' jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência '
'de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija '
'o\n'
' estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da '
'impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo '
'sem\n'
' prejuízo próprio. A alegação de hipossuficiência, por sua vez, '
'estabelece mera presunção, que cede ante outros elementos que '
'sirvam\n'
' para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos '
'suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza '
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' discutidos; (ii) contratação de advogado particular, '
'dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o '
'pedido, contudo, convém\n'
' facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade '
'de arcar, com as custas e despesas do processo, mesmo que '
'parciais,\n'
' sem prejuízo própio e, para apreciação do pedido de Justiça '
'Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do '
'CPC, em 15\n'
' (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do '
'benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua '
'titularidade, dos\n'
' últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, '
'se houver, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração '
'do\n'
' imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. '
'Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, que '
'podem\n'
' ser parceladas, nos termos da Portaria nº 490/2017 - PTJ, sob '
'pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do '
'CPC, sem\n'
' nova intimação Cumpra-se.',
'data': '2022-12-02',
'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
'fonte_id': 24576,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
'processo_fonte_id': 433372019,
'sigla': 'DJAM',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 12212015578,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
'0557/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-12-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio. A alegação de hipossuficiência, por sua vez, estabelece mera presunção, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo, mesmo que parciais, sem prejuízo própio e, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, se houver, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, que podem ser parceladas, nos termos da Portaria nº 490/2017 - PTJ, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
'Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos, O art. 5º, LXXIV, da '
'Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência '
'jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência '
'de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija '
'o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da '
'impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo '
'sem prejuízo próprio. A alegação de hipossuficiência, por sua '
'vez, estabelece mera presunção, que cede ante outros elementos '
'que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há '
'elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) '
'natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado '
'particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de '
'indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o '
'direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e '
'despesas do processo, mesmo que parciais, sem prejuízo própio e, '
'para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte '
'requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) '
'dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) '
'cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos '
'últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, '
'se houver, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração '
'do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. '
'Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, que '
'podem ser parceladas, nos termos da Portaria nº 490/2017 - PTJ, '
'sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do '
'CPC, sem nova intimação Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor '
'de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
'data': '2022-12-01',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 139594847,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7405850585,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
deferimento
Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio. A alegação de hipossuficiência, por sua vez, estabelece mera presunção, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo, mesmo que parciais, sem prejuízo própio e, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, se houver, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, que podem ser parceladas, nos termos da Portaria nº 490/2017 - PTJ, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'deferimento\n'
'Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o '
'Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que '
'comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão '
'da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é '
'necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as '
'custas e despesas do processo sem prejuízo próprio. A alegação '
'de hipossuficiência, por sua vez, estabelece mera presunção, que '
'cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade '
'financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a '
'presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) '
'contratação de advogado particular, dispensando a atuação da '
'Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém '
'facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de '
'arcar, com as custas e despesas do processo, mesmo que parciais, '
'sem prejuízo própio e, para apreciação do pedido de Justiça '
'Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do '
'CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento '
'do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua '
'titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de '
'cartão de crédito, se houver, dos últimos três meses; c) cópia '
'da última declaração do imposto de renda apresentada à '
'Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá '
'recolher as custas judiciais, que podem ser parceladas, nos '
'termos da Portaria nº 490/2017 - PTJ, sob pena de cancelamento '
'da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação '
'Cumpra-se.',
'data': '2022-11-30',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7405850220,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2022-11-28',
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Data: 2022-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos da Distribuição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos da Distribuição',
'data': '2022-11-25',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7405849356,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Processo distribuído por sorteio',
'data': '2022-11-25',
'fonte': {'fonte_id': 14645,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
'processo_fonte_id': 139594847,
'sigla': 'TJAM',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 7405849067,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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