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Processo: 09015703920228040001

Total de movimentações: 30

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Data: 2025-04-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Defiro o pedido de habilitação de fls. 593/594. Analisando detidamente os presentes autos, vejo ser dispensável dilação probatória, que não traria maior acréscimo aos elementos dos autos, já robustos de provas, que são suficientes para dirimir a lide. Diante disto, aplico o julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC), devendo os autos voltarem conclusos para Sentença após o término do prazo legal. À Secretaria para o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2024-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO) Elizeth Serrão Rodrigues (OAB 2610/AM) Gabriela Alves Miranda (OAB 15056/AM) Júlio César de Oliveira Mendes (OAB 32675-A/PA) Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO) Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC) Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 16/RO) Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO) Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM)
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             'pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do '
             'expediente,\n'
             ' indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no '
             'prazo comum de 15 (quinze) dias. \n'
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             ' Gabriela Alves Miranda (OAB 15056/AM) \n'
             ' Júlio César de Oliveira Mendes (OAB 32675-A/PA) \n'
             ' Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO) \n'
             ' Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC) \n'
             ' Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB 598A/AM) \n'
             ' Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) \n'
             ' Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (OAB 16/RO) \n'
             ' Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO) \n'
             ' Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM)',
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Data: 2024-10-29
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art.702, § 5º do CPC, responder aos embargos à monitória. Elizeth Serrão Rodrigues (OAB 2610/AM) Franciel Franco de Souza Almeida (OAB 9301/AM) Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1539A/AM) Lídia Maura Lopes da Costa (OAB 6399/AM) Luís Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM) Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Paula Regina da Silva Melo (OAB 7490/AM) Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA)
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             ' Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) \n'
             ' Paula Regina da Silva Melo (OAB 7490/AM) \n'
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Data: 2024-07-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- DEFIRO o petitório de fls. 261/262. Intime-se a parte Exequente para que, em 5 (cinco) dias, acoste aos Autos comprovante de pagamento nos moldes da Portaria nº 116/2017 - PTJ, sob pena de extinção. Após, devidamente cumprida a ordem acima, expeçam-se as competentes Cartas com aviso de recebimento. Cumpra-se.
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             'Após,\n'
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Data: 2024-03-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do resultado da consulta realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. 251-257 retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Data: 2023-06-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Reporto-me à petição de fls. 245 dos autos. Proceda-se à consulta de endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud em desfavor da parte requerida. Observe-se a Graciosidade da Justiça concedida à parte autora. Cumpra-se.
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 'conteudo': '- Reporto-me à petição de fls. 245 dos autos. Proceda-se à '
             'consulta de\n'
             ' endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud em desfavor da parte '
             'requerida. Observe-se a Graciosidade da Justiça concedida à '
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             ' autora. Cumpra-se.',
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Data: 2023-05-09
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2023-05-09',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 139594847,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20210934107,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Manifestação do Autor Nº Protocolo: PWEB.23.60400057-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 12/04/2023 09:39
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Manifestação do Autor\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.23.60400057-2 Tipo da Petição: Manifestação '
             'do Autor Data: 12/04/2023 09:39',
 'data': '2023-04-12',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 139594847,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20210934106,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-04-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3531
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do '
             'Diário: 3531',
 'data': '2023-04-01',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 139594847,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20210934105,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-31
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ,\n'
             ' intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do '
             'Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, '
             'no prazo\n'
             ' legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de '
             'pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do '
             'processo.\n'
             ' Havendo manifestação no sentido de se expedir novo '
             'mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas '
             'judiciais, e não\n'
             ' sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
             'interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova '
             'publicação,\n'
             ' para que recolha as custas das respectivas diligências e junte '
             'comprovante de recolhimento.',
 'data': '2023-03-31',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
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           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12212015746,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0354/2023',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2023-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0354/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0354/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, '
             'III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte '
             'interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de '
             'Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de '
             '05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de '
             'pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do '
             'processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo '
             'mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas '
             'judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, '
             'intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem '
             'necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das '
             'respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2023-03-30',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 139594847,
           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 20210934104,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-03-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Vista à parte Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Vista à parte\n'
             'Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº '
             '001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se '
             'acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem '
             'cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de '
             'extinção por ausência de pressuposto processual de '
             'desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo '
             'manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de '
             'se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a '
             'parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte '
             'interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova '
             'publicação, para que recolha as custas das respectivas '
             'diligências e junte comprovante de recolhimento.',
 'data': '2023-03-30',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 20210934103,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-18
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Negativo Em 18 de março de 2023 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (BV506933640BR - Endereço insuficiente), referente ao ofício n. 0901570-39.2022.8.04.0001-000001, emitido para Washington Pontes da Silva. Usuário:
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo'},
 'conteudo': 'Juntada de AR - Negativo\n'
             'Em 18 de março de 2023 é juntado a estes autos do envelope e '
             'respectivo aviso de recebimento (BV506933640BR - Endereço '
             'insuficiente), referente ao ofício n. '
             '0901570-39.2022.8.04.0001-000001, emitido para Washington Pontes '
             'da Silva. Usuário:',
 'data': '2023-03-18',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 139594847,
           'sigla': 'TJAM',
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 'id': 20210934102,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-08
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3513
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão Expedida\n'
             'Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do '
             'Diário: 3513',
 'data': '2023-03-08',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 139594847,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 20210934101,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-07
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora apresentou documentos comprobatórios que neste momento são suficiente para demostrar sua hipossuficiência. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de Carta de Citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Expeça-se Carta de Citação Monitória, observando-se que a parte é beneficiada pela justiça gratuita. Cumpra-se. Adriano Alves de Lima (OAB 7398/AM) Alice da Silva Welgert (OAB 12614/AM) Alinne Silva de Souza (OAB 11714/AM) Andreia Farias de Barros (OAB 10773/AM) Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Bassla Marinho Abdel Aziz (OAB 13568/AM) Bruno Calheiro de Oliveira (OAB 5986/AM) Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Calixto Hagge Neto (OAB 8788/AM) Cárita Martins Borges Pedroso (OAB 7310/AM) Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM) CRISTIANE RODRIGUES SILVEIRA (OAB 10838/AM) Daniel Fernandes de Oliveira (OAB 15097/AM) David Almeida dos Santos (OAB 2153/AM) Débora de Campos Frota (OAB 10140/AM) Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 697/AM) Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 697A/AM) Deiwes Almeida dos Santos (OAB 6355/AM) Diego Andrade de Oliveira (OAB 8792/AM) Edson de Oliveira (OAB 480/AM) Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM) Eduardo Chalfin (OAB 53588/RJ) Eduardo de Alencar Serudo (OAB 13968/AM) Elson Marcelo Lima de Souza (OAB 9903/AM) Fabíola Maria Vasques Pareja Lobo (OAB 4167/AM) Fabrício Daniel Correia do Nascimento (OAB 7320/AM) Filipe Mendes Silva (OAB 9766/AM) Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) Gustavo de Marchi (OAB 84288/MG) Hilda Maria Figueiredo Mandato (OAB 5350/AM) Humberto Rossetti Portela (OAB A1000/AM) Igor Góes Lobato (OAB 307482/SP) Isabela Montouri Bougleux de Araújo (OAB 118303/MG) João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) José Mário de Carvalho Neto (OAB 4861/AM) Kênnio Souza Azevedo (OAB 10487/AM) Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1079A/SE) Lindomar Falcão dos Santos (OAB 7303/AM) Luciana de Souza Breves (OAB 11270/AM) Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 71210/MG) Luís Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM) Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM) Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3056/MT) Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM) Núria Schulze e Silva (OAB 12760/AM) Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Paula Augusta Carvalho de Lima (OAB 6313/AM) Priscila Pacheco Ferreira (OAB 5364/AM) Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM) Roberto Brito Neto (OAB 14633/AM) ROBERTO VENESIA (OAB 103541/MG) Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Tarciso Santiago Junior (OAB 101313/MG) Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM) Vasco Macedo Vasques (OAB 5305/AM) Wagner Freitas de Jesus (OAB 11850/AM) Walter Frota de Oliveira Júnior (OAB 9866/AM) Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM) Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM)
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte '
             'autora apresentou\n'
             ' documentos comprobatórios que neste momento são suficiente para '
             'demostrar sua hipossuficiência. Tendo a inicial preenchido os '
             'requisitos\n'
             ' do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente '
             'instruída com documentação comprobatória do débito, com base em '
             'prova\n'
             ' escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino '
             'a expedição de Carta de Citação para pagamento da quantia em '
             'dinheiro,\n'
             ' apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e '
             'improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de '
             'honorários advocatícios de\n'
             ' 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput '
             'do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja '
             'realizado\n'
             ' o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno '
             'direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no '
             '§2º do artigo\n'
             ' 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o '
             'pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas '
             'processuais,\n'
             ' em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, '
             'também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à '
             'monitória,\n'
             ' suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 '
             'do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao '
             'recebimento\n'
             ' dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda '
             'aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, '
             '§5º,\n'
             ' do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a '
             'comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor '
             'cobrado,\n'
             ' acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por '
             'cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) '
             'parcelas\n'
             ' mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por '
             'cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, '
             'CPC/2015.\n'
             ' Expeça-se Carta de Citação Monitória, observando-se que a parte '
             'é beneficiada pela justiça gratuita. Cumpra-se. \n'
             ' Adriano Alves de Lima (OAB 7398/AM) \n'
             ' Alice da Silva Welgert (OAB 12614/AM) \n'
             ' Alinne Silva de Souza (OAB 11714/AM) \n'
             ' Andreia Farias de Barros (OAB 10773/AM) \n'
             ' Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) \n'
             ' Bassla Marinho Abdel Aziz (OAB 13568/AM) \n'
             ' Bruno Calheiro de Oliveira (OAB 5986/AM) \n'
             ' Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) \n'
             ' Calixto Hagge Neto (OAB 8788/AM) \n'
             ' Cárita Martins Borges Pedroso (OAB 7310/AM) \n'
             ' Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM) \n'
             ' CRISTIANE RODRIGUES SILVEIRA (OAB 10838/AM) \n'
             ' Daniel Fernandes de Oliveira (OAB 15097/AM) \n'
             ' David Almeida dos Santos (OAB 2153/AM) \n'
             ' Débora de Campos Frota (OAB 10140/AM) \n'
             ' Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 697/AM) \n'
             ' Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 697A/AM) \n'
             ' Deiwes Almeida dos Santos (OAB 6355/AM) \n'
             ' Diego Andrade de Oliveira (OAB 8792/AM) \n'
             ' Edson de Oliveira (OAB 480/AM) \n'
             ' Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM) \n'
             ' Eduardo Chalfin (OAB 53588/RJ) \n'
             ' Eduardo de Alencar Serudo (OAB 13968/AM) \n'
             ' Elson Marcelo Lima de Souza (OAB 9903/AM) \n'
             ' Fabíola Maria Vasques Pareja Lobo (OAB 4167/AM) \n'
             ' Fabrício Daniel Correia do Nascimento (OAB 7320/AM) \n'
             ' Filipe Mendes Silva (OAB 9766/AM) \n'
             ' Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM) \n'
             ' Gustavo de Marchi (OAB 84288/MG) \n'
             ' Hilda Maria Figueiredo Mandato (OAB 5350/AM) \n'
             ' Humberto Rossetti Portela (OAB A1000/AM) \n'
             ' Igor Góes Lobato (OAB 307482/SP) \n'
             ' Isabela Montouri Bougleux de Araújo (OAB 118303/MG) \n'
             ' João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM) \n'
             ' José Mário de Carvalho Neto (OAB 4861/AM) \n'
             ' Kênnio Souza Azevedo (OAB 10487/AM) \n'
             ' Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 1079A/SE) \n'
             ' Lindomar Falcão dos Santos (OAB 7303/AM) \n'
             ' Luciana de Souza Breves (OAB 11270/AM) \n'
             ' Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 71210/MG) \n'
             ' Luís Albert dos Santos Oliveira (OAB 8251/AM) \n'
             ' Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM) \n'
             ' Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3056/MT) \n'
             ' Milcyete Braga Assayag (OAB 5006/AM) \n'
             ' Núria Schulze e Silva (OAB 12760/AM) \n'
             ' Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) \n'
             ' Paula Augusta Carvalho de Lima (OAB 6313/AM) \n'
             ' Priscila Pacheco Ferreira (OAB 5364/AM) \n'
             ' Renata Raphaela Beviláqua de Oliva Braz (OAB 11751/AM) \n'
             ' Roberto Brito Neto (OAB 14633/AM) \n'
             ' ROBERTO VENESIA (OAB 103541/MG) \n'
             ' Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) \n'
             ' Tarciso Santiago Junior (OAB 101313/MG) \n'
             ' Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM) \n'
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             ' Wagner Freitas de Jesus (OAB 11850/AM) \n'
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
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Data: 2023-03-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0230/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora apresentou documentos comprobatórios que neste momento são suficiente para demostrar sua hipossuficiência. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de Carta de Citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Expeça-se Carta de Citação Monitória, observando-se que a parte é beneficiada pela justiça gratuita. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 0230/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de justiça '
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Data: 2023-03-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Carta Expedida UPJ - Monitória - Citação - AR Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
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                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
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Data: 2023-03-03
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Decisão ou Despacho Recebimento Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora apresentou documentos comprobatórios que neste momento são suficiente para demostrar sua hipossuficiência. Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Determino a expedição de Carta de Citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no §2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo 1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. Expeça-se Carta de Citação Monitória, observando-se que a parte é beneficiada pela justiça gratuita. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Decisão ou Despacho Recebimento\n'
             'Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora '
             'apresentou documentos comprobatórios que neste momento são '
             'suficiente para demostrar sua hipossuficiência. Tendo a inicial '
             'preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC/2015 e, estando a '
             'mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do '
             'débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, '
             'defiro a monitória. Determino a expedição de Carta de Citação '
             'para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. '
             '700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, '
             'incluído o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por '
             'cento) do valor atribuído a causa, conforme Caput do artigo 701, '
             'CPC/2015. Advirto desde já que, caso não seja realizado o '
             'pagamento ou não opostos embargos, constituir-se-á de pleno '
             'direito o título executivo judicial, nos termos do disposto no '
             '§2º do artigo 701, CPC/2015. Anote-se, de igual forma, que se '
             'ocorrer o pagamento também no mesmo prazo o réu ficará isento de '
             'custas processuais, em consonância com o disposto no parágrafo '
             '1o, do artigo 701, também do CPC/2015. Caso sejam apresentados '
             'embargos à monitória, suspenda-se a eficácia da decisão referida '
             'no Caput do art.701 do CPC/15 até o julgamento em primeiro grau. '
             'Ato contínuo ao recebimento dos embargos, intime-se o autor da '
             'monitória para que responda aos embargos em até 15 (quinze) '
             'dias, nos termos do art.702, §5º, do CPC/15. Cumpre ressaltar '
             'que o devedor poderá, mediante a comprovação de depósito de 30% '
             '(trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e '
             'honorários de advogado de 5% (cinco por cento), requerer o '
             'restante do pagamento em até 6 (seis) parcelas mensais, '
             'acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao '
             'mês, nos termos dos artigos 701, §5º c/c 916, CPC/2015. '
             'Expeça-se Carta de Citação Monitória, observando-se que a parte '
             'é beneficiada pela justiça gratuita. Cumpra-se.',
 'data': '2023-03-03',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-03-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2023-03-02',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença
VARA : 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho DISTRIBUIÇÃO : Automática - 15:20 horas
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 'data': '2023-01-26',
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Data: 2023-01-26
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença
VARA : 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho DISTRIBUIÇÃO : Automática - 15:20 horas
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Data: 2022-12-12
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: PWEB.22.61251280-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/12/2022 11:20
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: PWEB.22.61251280-2 Tipo da Petição: Petição '
             'Simples Data: 12/12/2022 11:20',
 'data': '2022-12-12',
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           'sigla': 'TJAM',
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Data: 2022-12-06
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Processo Suspenso ou Sobrestado .
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o curso do processo foi '
                                        'suspenso por algum motivo, findo o '
                                        'qual ele voltará a tramitar '
                                        'normalmente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Processo Suspenso',
                           'nome': 'Certidão De Processo Suspenso'},
 'conteudo': 'Processo Suspenso ou Sobrestado\n.',
 'data': '2022-12-06',
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Data: 2022-12-05
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Expedida Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3452
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
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             'Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do '
             'Diário: 3452',
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 'id': 7405850939,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-12-02
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio. A alegação de hipossuficiência, por sua vez, estabelece mera presunção, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo, mesmo que parciais, sem prejuízo própio e, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, se houver, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, que podem ser parceladas, nos termos da Portaria nº 490/2017 - PTJ, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': '- Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o '
             'Estado prestará assistência\n'
             ' jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência '
             'de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija '
             'o\n'
             ' estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da '
             'impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo '
             'sem\n'
             ' prejuízo próprio. A alegação de hipossuficiência, por sua vez, '
             'estabelece mera presunção, que cede ante outros elementos que '
             'sirvam\n'
             ' para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos '
             'suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza '
             'e objeto\n'
             ' discutidos; (ii) contratação de advogado particular, '
             'dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o '
             'pedido, contudo, convém\n'
             ' facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade '
             'de arcar, com as custas e despesas do processo, mesmo que '
             'parciais,\n'
             ' sem prejuízo própio e, para apreciação do pedido de Justiça '
             'Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do '
             'CPC, em 15\n'
             ' (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do '
             'benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua '
             'titularidade, dos\n'
             ' últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, '
             'se houver, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração '
             'do\n'
             ' imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. '
             'Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, que '
             'podem\n'
             ' ser parceladas, nos termos da Portaria nº 490/2017 - PTJ, sob '
             'pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do '
             'CPC, sem\n'
             ' nova intimação Cumpra-se.',
 'data': '2022-12-02',
 'fonte': {'caderno': 'Judiciário - Capital',
           'fonte_id': 24576,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 433372019,
           'sigla': 'DJAM',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 12212015578,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE '
                    'TRABALHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº '
                    '0557/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-12-01
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio. A alegação de hipossuficiência, por sua vez, estabelece mera presunção, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo, mesmo que parciais, sem prejuízo própio e, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, se houver, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, que podem ser parceladas, nos termos da Portaria nº 490/2017 - PTJ, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Nota Finalizada / Encaminhada para publicação\n'
             'Relação: 0557/2022 Teor do ato: Vistos, O art. 5º, LXXIV, da '
             'Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência '
             'jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência '
             'de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija '
             'o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da '
             'impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo '
             'sem prejuízo próprio. A alegação de hipossuficiência, por sua '
             'vez, estabelece mera presunção, que cede ante outros elementos '
             'que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há '
             'elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) '
             'natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado '
             'particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de '
             'indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o '
             'direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e '
             'despesas do processo, mesmo que parciais, sem prejuízo própio e, '
             'para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte '
             'requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) '
             'dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) '
             'cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos '
             'últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, '
             'se houver, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração '
             'do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. '
             'Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, que '
             'podem ser parceladas, nos termos da Portaria nº 490/2017 - PTJ, '
             'sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do '
             'CPC, sem nova intimação Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor '
             'de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2022-12-01',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
           'processo_fonte_id': 139594847,
           'sigla': 'TJAM',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 7405850585,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-11-30
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
deferimento Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio. A alegação de hipossuficiência, por sua vez, estabelece mera presunção, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo, mesmo que parciais, sem prejuízo própio e, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, se houver, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, que podem ser parceladas, nos termos da Portaria nº 490/2017 - PTJ, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'deferimento\n'
             'Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o '
             'Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que '
             'comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão '
             'da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é '
             'necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as '
             'custas e despesas do processo sem prejuízo próprio. A alegação '
             'de hipossuficiência, por sua vez, estabelece mera presunção, que '
             'cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade '
             'financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a '
             'presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) '
             'contratação de advogado particular, dispensando a atuação da '
             'Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém '
             'facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de '
             'arcar, com as custas e despesas do processo, mesmo que parciais, '
             'sem prejuízo própio e, para apreciação do pedido de Justiça '
             'Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do '
             'CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento '
             'do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua '
             'titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de '
             'cartão de crédito, se houver, dos últimos três meses; c) cópia '
             'da última declaração do imposto de renda apresentada à '
             'Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá '
             'recolher as custas judiciais, que podem ser parceladas, nos '
             'termos da Portaria nº 490/2017 - PTJ, sob pena de cancelamento '
             'da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação '
             'Cumpra-se.',
 'data': '2022-11-30',
 'fonte': {'fonte_id': 14645,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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           'sigla': 'TJAM',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-28
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2022-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos da Distribuição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2022-11-25
Importado em: 15 de Maio de 2025 às 21:59
Tipo: ANDAMENTO
Processo distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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