Movimentações do Processo

Processo: 00172734020258041000

Total de movimentações: 14

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Data: 2025-05-22
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRÔNICO Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'imprensa oficial.',
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Data: 2025-05-22
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
R.H. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Raimundo José Gonçalves Silva contra Amazonas Distribuidora de Energia. Determinada a emenda à petição inicial no sentido de pagamento das custas processuais, deixou o autor transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado.     Sendo pacífico na jurisprudência o indeferimento da exordial conforme se infere do julgado colacionado: PROCESSUAL CIVIL - VALOR DA CAUSA- INÉRCIA DO AUTOR - INDEFERIMENTO DA INICIAL.1 - A apelante não cumpriu, dentro do prazo legal, o despacho que determinou a emenda da inicial, para a complementação do pagamento das custas, sendo de rigor o indeferimento da inicial, com a extinção do feito, sem resolução de mérito.2 - Apelação a que se nega provimento. (5440 SP 2001.61.00.005440-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, Data de Julgamento: 26/03/2009) Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.
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Data: 2025-05-22
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
R.H. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Raimundo José Gonçalves Silva contra Amazonas Distribuidora de Energia. Determinada a emenda à petição inicial no sentido de pagamento das custas processuais, deixou o autor transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado.     Sendo pacífico na jurisprudência o indeferimento da exordial conforme se infere do julgado colacionado: PROCESSUAL CIVIL - VALOR DA CAUSA- INÉRCIA DO AUTOR - INDEFERIMENTO DA INICIAL.1 - A apelante não cumpriu, dentro do prazo legal, o despacho que determinou a emenda da inicial, para a complementação do pagamento das custas, sendo de rigor o indeferimento da inicial, com a extinção do feito, sem resolução de mérito.2 - Apelação a que se nega provimento. (5440 SP 2001.61.00.005440-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, Data de Julgamento: 26/03/2009) Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.
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Data: 2025-05-21
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL Movimentado por: ROSSELBERTO HIMENES (Magistrado)
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Data: 2025-05-21
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL Responsável: ROSSELBERTO HIMENES Movimentado por: Matheus Pinheiro Castro (Analista Judiciário)
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Conclusão',
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             'Responsável: ROSSELBERTO HIMENES\n'
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Data: 2025-05-21
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO Movimentado por: Matheus Pinheiro Castro (Analista Judiciário)
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                                        'autos.',
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Data: 2025-03-11
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE IVANIRA PEREIRA NUNES (P/ advgs. de Ivanira Pereira Nunes *Referente ao evento (seq. 5) PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS(27/01/2025) e ao evento de expedição seq. 6. Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'outro.',
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                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2025-02-12
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA (Pelo advogado/curador/defensor de Ivanira Pereira Nunes) em 12/02/2025 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 5) PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (27/01/2025) e ao evento de expedição seq. 6. Movimentado por: RAQUEL BENTES CORREA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA\n'
             '(Pelo advogado/curador/defensor de Ivanira Pereira Nunes) em '
             '12/02/2025 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. '
             '5) PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (27/01/2025) e '
             'ao evento de expedição seq. 6.\n'
             'Movimentado por: RAQUEL BENTES CORREA (Advogado)',
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Data: 2025-02-12
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO Para advogados/curador/defensor de Ivanira Pereira Nunes com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (27/01/2025) Movimentado por: Maria de Jesus Pereira Pinheiro (Analista Judiciário)
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
             'Para advogados/curador/defensor de Ivanira Pereira Nunes com '
             'prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS '
             'DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (27/01/2025)\n'
             'Movimentado por: Maria de Jesus Pereira Pinheiro (Analista '
             'Judiciário)',
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Data: 2025-01-27
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS Movimentado por: ROSSELBERTO HIMENES (Magistrado)
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
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Data: 2025-01-23
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL Responsável: ROSSELBERTO HIMENES Movimentado por: Barbara Messias Lima Castelo Branco (Analista Judiciário)
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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             'Responsável: ROSSELBERTO HIMENES\n'
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             'Judiciário)',
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Data: 2025-01-22
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
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Data: 2025-01-22
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
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             '7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - '
             'Cível\n'
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Data: 2025-01-22
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL Movimentado por: RAQUEL BENTES CORREA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A petição inicial dá início ao '
                                        'processo e contém a descrição dos '
                                        'fatos e dos fundamentos jurídicos de '
                                        'um certo conflito.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         'Inicial > Petição Inicial (Outras) ',
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             'Movimentado por: RAQUEL BENTES CORREA (Advogado)',
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