DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRÔNICO
Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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Data: 2025-05-22
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
R.H. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Raimundo José Gonçalves Silva contra Amazonas Distribuidora de Energia. Determinada a emenda à petição inicial no sentido de pagamento das custas processuais, deixou o autor transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. Sendo pacífico na jurisprudência o indeferimento da exordial conforme se infere do julgado colacionado: PROCESSUAL CIVIL - VALOR DA CAUSA- INÉRCIA DO AUTOR - INDEFERIMENTO DA INICIAL.1 - A apelante não cumpriu, dentro do prazo legal, o despacho que determinou a emenda da inicial, para a complementação do pagamento das custas, sendo de rigor o indeferimento da inicial, com a extinção do feito, sem resolução de mérito.2 - Apelação a que se nega provimento. (5440 SP 2001.61.00.005440-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, Data de Julgamento: 26/03/2009) Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.
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Data: 2025-05-22
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
R.H. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Raimundo José Gonçalves Silva contra Amazonas Distribuidora de Energia. Determinada a emenda à petição inicial no sentido de pagamento das custas processuais, deixou o autor transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. Sendo pacífico na jurisprudência o indeferimento da exordial conforme se infere do julgado colacionado: PROCESSUAL CIVIL - VALOR DA CAUSA- INÉRCIA DO AUTOR - INDEFERIMENTO DA INICIAL.1 - A apelante não cumpriu, dentro do prazo legal, o despacho que determinou a emenda da inicial, para a complementação do pagamento das custas, sendo de rigor o indeferimento da inicial, com a extinção do feito, sem resolução de mérito.2 - Apelação a que se nega provimento. (5440 SP 2001.61.00.005440-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, Data de Julgamento: 26/03/2009) Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.
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Data: 2025-05-21
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
Movimentado por: ROSSELBERTO HIMENES (Magistrado)
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Data: 2025-05-21
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE CERTIDÃO
Movimentado por: Matheus Pinheiro Castro (Analista Judiciário)
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Data: 2025-03-11
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
DECORRIDO PRAZO DE IVANIRA PEREIRA NUNES
(P/ advgs. de Ivanira Pereira Nunes *Referente ao evento (seq. 5) PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS(27/01/2025) e ao evento de expedição seq. 6.
Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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Data: 2025-02-12
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
(Pelo advogado/curador/defensor de Ivanira Pereira Nunes) em 12/02/2025 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. 5) PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (27/01/2025) e ao evento de expedição seq. 6.
Movimentado por: RAQUEL BENTES CORREA (Advogado)
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'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
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Data: 2025-02-12
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
Para advogados/curador/defensor de Ivanira Pereira Nunes com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (27/01/2025)
Movimentado por: Maria de Jesus Pereira Pinheiro (Analista Judiciário)
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'intimação a ser realizada por meio '
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Para advogados/curador/defensor de Ivanira Pereira Nunes com '
'prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS '
'DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (27/01/2025)\n'
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Data: 2025-01-27
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS
Movimentado por: ROSSELBERTO HIMENES (Magistrado)
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'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Movimentado por: ROSSELBERTO HIMENES (Magistrado)',
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Data: 2025-01-23
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
Responsável: ROSSELBERTO HIMENES
Movimentado por: Barbara Messias Lima Castelo Branco (Analista Judiciário)
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'um posicionamento.',
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Data: 2025-01-22
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
RECEBIDOS OS AUTOS
Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS\nMovimentado por: SISTEMA PROJUDI',
'data': '2025-01-22',
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Data: 2025-01-22
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Movimentado por: SISTEMA PROJUDI
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
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'7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - '
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'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
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Data: 2025-01-22
Importado em: 19 de Janeiro de 2026 às 13:53
Tipo: ANDAMENTO
JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL
Movimentado por: RAQUEL BENTES CORREA (Advogado)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A petição inicial dá início ao '
'processo e contém a descrição dos '
'fatos e dos fundamentos jurídicos de '
'um certo conflito.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'Inicial > Petição Inicial (Outras) ',
'nome': 'Petição Inicial (Outras) '},
'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL\n'
'Movimentado por: RAQUEL BENTES CORREA (Advogado)',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amazonas',
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'sigla': 'TJAM',
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'id': 26323003728,
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