Movimentações do Processo

Processo: 00103222220138110041

Total de movimentações: 34

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Data: 2021-04-20
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Autos Eliminados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2013-08-02
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
De: Segunda Vara Especializada Direito Bancário Para: CENTRAL DE ARQUIVO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a movimentação que informa que os '
                                        'autos deixaram a responsabilidade do '
                                        'Arquivo, e foram remetidos a outros '
                                        'órgãos, internos ou externos.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Arquivista > Remessa',
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 'conteudo': 'De: Segunda Vara Especializada Direito Bancário \n'
             'Para: CENTRAL DE ARQUIVO',
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Data: 2013-08-02
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Com Baixa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta a devolução (retorno) dos '
                                        'autos ao juízo de primeiro grau após '
                                        'julgamento de um recurso.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Baixa > Certidão de '
                                         'Baixa (Outras)',
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Data: 2013-06-20
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que o expediente Número: 2013/41 foi disponibilizado no Diário de Justiça 9073/2013 9073 Páginas: 244/281 do dia 19/06/2013 e publicado em 20/06/2013 quinta-feira Intimação Folhas: Deverá a parte autora proceder a complementação de diligência do Oficial de Justiça, fazendo o depósito do valor solicitado na conta e banco indicados às referidas folhas, no prazo legal.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Certifico e dou fé que o expediente Número: 2013/41 foi '
             'disponibilizado no Diário de Justiça 9073/2013 9073 Páginas: '
             '244/281 do dia 19/06/2013 e publicado em 20/06/2013 '
             'quinta-feira \n'
             'Intimação Folhas:  \n'
             'Deverá a parte autora proceder a complementação de diligência do '
             'Oficial de Justiça, fazendo o depósito do valor solicitado na '
             'conta e banco indicados às referidas folhas,  no prazo legal.',
 'data': '2013-06-20',
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Data: 2013-06-19
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que remeti o expediente Número: 2013/41 para publicação no Diário de Justiça 9073/2013 Intimação Deverá a parte autora proceder a complementação de diligência do Oficial de Justiça, fazendo o depósito do valor solicitado na conta e banco indicados às referidas folhas, no prazo legal.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma certidão elaborada pelo Oficial '
                                        'de Justiça que busca informar ao juiz '
                                        'sobre o andamento de uma diligência '
                                        'que teve o seu cumprimento '
                                        'determinado pelo Juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Certidão > Certidão de '
                                         'Oficial de Justiça',
                           'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
 'conteudo': 'Certifico e dou fé que remeti o expediente Número: 2013/41 para '
             'publicação no Diário de Justiça 9073/2013 \n'
             'Intimação \n'
             'Deverá a parte autora proceder a complementação de diligência do '
             'Oficial de Justiça, fazendo o depósito do valor solicitado na '
             'conta e banco indicados às referidas folhas,  no prazo legal.',
 'data': '2013-06-19',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 193787178,
           'sigla': 'TJMT',
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Data: 2013-06-17
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Deverá a parte autora proceder a complementação de diligência do Oficial de Justiça, fazendo o depósito do valor solicitado na conta e banco indicados às referidas folhas, no prazo legal.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma certidão elaborada pelo Oficial '
                                        'de Justiça que busca informar ao juiz '
                                        'sobre o andamento de uma diligência '
                                        'que teve o seu cumprimento '
                                        'determinado pelo Juízo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Certidão > Certidão de '
                                         'Oficial de Justiça',
                           'nome': 'Certidão de Oficial de Justiça'},
 'conteudo': 'Deverá a parte autora proceder a complementação de diligência do '
             'Oficial de Justiça, fazendo o depósito do valor solicitado na '
             'conta e banco indicados às referidas folhas,  no prazo legal.',
 'data': '2013-06-17',
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           'sigla': 'TJMT',
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Data: 2013-06-15
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que em cumprimento ao parágrafo 4º do artigo 162 do CPC, ao Provimento n. 56/2007-CGJ e em face do requerimento de fls. 35, faço expedir publicação de intimação para a parte autora proceder a complementação de diligência do Oficial de Justiça, fazendo o depósito do valor solicitado na conta e banco indicados às referidas folhas, no prazo legal.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que atesta que a '
                                        'intimação de uma das partes foi '
                                        'realizada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Intimação > Certidão de '
                                         'Intimação (Outros)',
                           'nome': 'Certidão de Intimação (Outros)'},
 'conteudo': 'Certifico e dou fé que em cumprimento ao parágrafo 4º do artigo '
             '162 do CPC, ao Provimento n. 56/2007-CGJ e em face do '
             'requerimento de fls. 35, faço expedir publicação de intimação '
             'para a parte autora proceder a complementação de diligência do '
             'Oficial de Justiça, fazendo o depósito do valor solicitado na '
             'conta e banco indicados às referidas folhas,  no prazo legal.',
 'data': '2013-06-15',
 'fonte': {'fonte_id': 15874,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 193787178,
           'sigla': 'TJMT',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2013-05-18
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que a r. sentença prolatada nestes autos transitou em julgado em 25/04/2013, sem interposição de recurso tempestivo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Certifico e dou fé que a r. sentença prolatada nestes autos '
             'transitou em julgado  em 25/04/2013, sem interposição de recurso '
             'tempestivo.',
 'data': '2013-05-18',
 'fonte': {'fonte_id': 15874,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
           'processo_fonte_id': 193787178,
           'sigla': 'TJMT',
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Data: 2013-05-01
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Z4
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2013-05-01
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que, nesta data, junto a estes autos Mandado e Certidão, às fls.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certifico e dou fé que, nesta data, junto a estes autos Mandado '
             'e Certidão, às fls.',
 'data': '2013-05-01',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso',
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Data: 2013-04-26
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Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que o expediente Número: 2013/28 foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA 9036 9036 Páginas: 114/143 do dia 24/4/2013 e publicado em 25/4/2013 quinta-feira Intimação Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme anunciado à fl.29, com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado sem cumprimento e caso tenha sido cumprido proceder à restituição do bem a parte requerida. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.
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Data: 2013-04-24
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Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório
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Data: 2013-04-23
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Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que remeti o expediente Número: 2013/28 para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA 9036 Intimação Folhas: 32 Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme anunciado à fl.29, com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado sem cumprimento e caso tenha sido cumprido proceder à restituição do bem a parte requerida. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.
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Data: 2013-04-19
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme anunciado à fl.29, com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado sem cumprimento e caso tenha sido cumprido proceder à restituição do bem a parte requerida. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se.
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Data: 2013-04-18
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De: Gabinete - Segunda Vara Especializada Direito Bancário Para: Segunda Vara Especializada Direito Bancário
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De: Segunda Vara Especializada Direito Bancário Para: Gabinete - Segunda Vara Especializada Direito Bancário
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Tipo: ANDAMENTO
Gabinete / Mesa.
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                                        'um posicionamento.',
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                                         'Conclusão',
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Data: 2013-04-18
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Tipo: ANDAMENTO
Peças Diversas.
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Data: 2013-04-03
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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                                        'ao processo. A petição inicial e a '
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Data: 2013-04-02
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que o expediente Número: 2013/21 foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA 9019 9019 Páginas: 86/181 do dia 27/3/2013 e publicado em 1/4/2013 segunda-feira Intimação Vistos, etc. Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um pronunciamento '
                                        'judicial, de conteúdo decisório e '
                                        'provisório, que concede a antecipação '
                                        'dos efeitos da tutela pretendida, '
                                        'antes mesmo da oitiva do Réu, ou '
                                        'seja, é o pedido para que o juiz '
                                        'antecipe desde logo um ou mais '
                                        'pedidos formulados de forma liminar, '
                                        'por reconhecer que o pedido é urgente '
                                        'e apresenta bons fundamentos legais.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Concessão > Liminar',
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             'em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher '
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Data: 2013-03-27
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído para o Oficial: Ricardo Sola Fernandes Mandado Nr: 267982
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                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
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Data: 2013-03-27
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que encaminhei, nesta data, à Divisão Controladora de Mandados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2013-03-26
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que remeti o expediente Número: 2013/21 para publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA 9019 Intimação Folhas: 24 Vistos, etc. Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um pronunciamento '
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                                        'por reconhecer que o pedido é urgente '
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Data: 2013-03-25
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Mandado de Citação - Ação Busca Apreensão ME033 Descrição Bem(ns) a ser(em) apreendidos: Indicar o Depositário Designado: Valor do débito para pagamento: Decisão\Despacho:Vistos, etc. Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se.
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Data: 2013-03-22
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Data: 2013-03-20
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Data: 2013-03-20
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Data: 2013-03-20
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusão
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                                         'Conclusão',
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Data: 2013-03-19
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Certifico e dou fé que, nesta data, registrei e autuei estes autos no Livro de Registro de Feitos nº 02/2012.
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                                        'registro ou fato.',
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                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2013-03-19
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de documento
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                                         'Expedição de documento',
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Data: 2013-03-19
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
De: Central de Distribuição (Cível) Para: Segunda Vara Especializada Direito Bancário
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Data: 2013-03-19
Importado em: 05 de Fevereiro de 2026 às 15:45
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído em 19/03/2013 às 14:16 Horas para Segunda Vara Especializada Direito Bancário Com o Número: 10322-22.2013.811.0041
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