Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Portanto, rejeito, de pronto, os embargos de declaração interpostos
pelo promovido (fls.132/135), por inexistência de qualquer vício a ser sanado nos moldes do art. 1.022 do CPC, uma vez
que a sucumbência decorre do princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à propositura da demanda
ou de instauração de incidente processual deve arcar com as despesas daí decorrentes. Contudo, comprove o réu, em 15
(quinze) dias, através de documentos hábeis (Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, declaração de IRPF,
contracheque e/ou extrato mensal de aposentadoria junto ao INSS ou extratos bancários completos dos últimos três meses),
a insuficiência de recursos ou efetue o pagamento das custas processuais, na forma da sentença ora objurgada, sob pena de
inscrição da dívida do Estado do Ceará.
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Ceará',
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' INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
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'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-11-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Diante do exposto, considerando tratar-se de direito
disponível, sendo as partes capazes e bem representadas em juízo; homologo o acordo celebrado entre as partes para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo
487, inciso III, alínea b, do CPC (CPC/73, art. 269, III). Honorários conforme o pactuado. Custas pelas partes, ficando as devidas
pelo autor suspensas por 5 (cinco) anos, em face de litigar sob os auspícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Entretanto,
considerando que o acordo se deu antes do inicio da instrução processual, concedo à promovida, FRANCISCO CLAUDIOMAR
LUCENA DOS SANTOS o abatimento de 40% (quarenta por cento) das despesas processuais iniciais que lhe cabe, nos termos
do artigo 3º, caput da Lei-Estadual nº 16.132, de 01/11/2016, devendo comprovar o pagamento nos autos em 15(quinze) dias.
P.R.I. Intime-se a parte promovida, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar nos autos
o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 7.º, § 2.º, da
Lei Estadual n.º 12.381/94). Transitada em julgado e com as custas processuais efetivadas, arquivem-se.
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'os auspícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). '
'Entretanto,\n'
' considerando que o acordo se deu antes do inicio da instrução '
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' LUCENA DOS SANTOS o abatimento de 40% (quarenta por cento) das '
'despesas processuais iniciais que lhe cabe, nos termos\n'
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'devendo comprovar o pagamento nos autos em 15(quinze) dias.\n'
' P.R.I. Intime-se a parte promovida, por carta com aviso de '
'recebimento, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar nos '
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' o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição do '
'débito no cadastro da dívida ativa do Estado (art. 7.º, § 2.º, '
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' RELAÇÃO Nº 0932/2022',
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Data: 2022-11-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
A fim de que possa ser homologado o acordo apresentado,
intime-se a parte promovente, via DJ-e, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que traga ao caderno processual
uma via devidamente assinada pelo promovido, no prazo de 5 (cinco) dias. Fortaleza (CE), 25 de outubro de 2022. Lucimeire
Godeiro Costa Juíza de Direito
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Data: 2022-09-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, sobre o
resultado da pesquisa de endereço, através do Sistema Sisbajud, acostado às fls.99/102 (Provimento nº 02/2021-CGJ/CE).
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'VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU) \n'
' INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0820/2022',
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Data: 2022-08-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Defiro o pedido formalizado pela petição de fls. 83 retro, com
o fim de determinar a consulta junto ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD; ao Sistema de Informações
ao Judiciário INFOJUD e ao Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores - RENAJUD, com a finalidade de
obter o endereço atualizado da parte promovida. Como defiro, do mesmo modo, a expedição de Ofícios às concessionárias
de serviços públicos (ENEL e CAGECE) para tal fim, devendo a Secretaria do Juízo (SEJUD 1º Grau) adotar as necessárias
providências ao seu atendimento. Quanto ao pedido de consulta através do SIEL, indefiro, haja vista que, para tal, mister se faz
a indicação da filiação da parte.
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' obter o endereço atualizado da parte promovida. Como defiro, do '
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' de serviços públicos (ENEL e CAGECE) para tal fim, devendo a '
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU) \n'
' INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0794/2022',
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Data: 2022-03-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2022-03-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.01949616-0
Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas
Data: 15/03/2022 09:39
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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'Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas \n'
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Data: 2022-03-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Intime-se a parte autora, via DJ-e, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de
pág. 77, a fim de promover as diligências necessárias para viabilizar a citação da parte promovida ainda não citada, inclusive,
mediante a requisição, junto a Órgãos Públicos ou concessionárias de serviços públicos, de informações relativas ao endereço
do demandado constante de seus cadastros, ou, ainda, requerer a consulta junto aos sistemas de pesquisas patrimoniais à
disposição do Judiciário, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
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'conteudo': 'Intime-se a parte autora, via DJ-e, na pessoa de seu\n'
' advogado constituído nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) '
'dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de\n'
' pág. 77, a fim de promover as diligências necessárias para '
'viabilizar a citação da parte promovida ainda não citada, '
'inclusive,\n'
' mediante a requisição, junto a Órgãos Públicos ou '
'concessionárias de serviços públicos, de informações relativas '
'ao endereço\n'
' do demandado constante de seus cadastros, ou, ainda, requerer a '
'consulta junto aos sistemas de pesquisas patrimoniais à\n'
' disposição do Judiciário, sem prejuízo das demais medidas '
'cabíveis, sob pena de extinção do feito.',
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'id': 11764517221,
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU) \n'
' INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0266/2022',
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'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-03-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
Relação :0266/2022
Data da Publicação: 08/03/2022
Número do Diário: 2799
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça '
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'Relação :0266/2022 \n'
'Data da Publicação: 08/03/2022 \n'
'Número do Diário: 2799',
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Data: 2022-03-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Encaminhado edital/relação para publicação
Relação: 0266/2022
Teor do ato: Intime-se a parte autora, via DJ-e, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de pág. 77, a fim de promover as diligências necessárias para viabilizar a citação da parte promovida ainda não citada, inclusive, mediante a r
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Encaminhado edital/relação para publicação\n'
'Relação: 0266/2022 \n'
'Teor do ato: Intime-se a parte autora, via DJ-e, na pessoa de '
'seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) '
'dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de '
'pág. 77, a fim de promover as diligências necessárias para '
'viabilizar a citação da parte promovida ainda não citada, '
'inclusive, mediante a r',
'data': '2022-03-04',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Ceará',
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'sigla': 'TJCE',
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Data: 2022-03-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se a parte autora, via DJ-e, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de pág. 77, a fim de promover as diligências necessárias para viabilizar a citação da parte promovida ainda não citada, inclusive, mediante a requisição, junto a Órgãos Público
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'Intime-se a parte autora, via DJ-e, na pessoa de seu advogado '
'constituído nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, '
'manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de pág. '
'77, a fim de promover as diligências necessárias para viabilizar '
'a citação da parte promovida ainda não citada, inclusive, '
'mediante a requisição, junto a Órgãos Público',
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Data: 2021-11-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2021-11-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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Data: 2021-09-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de documento
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'foi juntado ao processo.',
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'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 4759222323,
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Data: 2021-09-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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'Certidão (Outras)',
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Data: 2021-07-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Certidão emitida
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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'data': '2021-07-20',
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Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/064352-9
Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2021
Local: Oficial de justiça - Marden Costa Vieira
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'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
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'Mandado nº: 001.2021/064352-9 \n'
'Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2021 \n'
'Local: Oficial de justiça - Marden Costa Vieira',
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Data: 2021-04-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Posto isto, presentes os requisitos legais, determino a citação da parte ré, por mandado, para que pague, no prazo de quinze dias, o valor constante da petição inicial, com os acréscimos moratórios incidentes desde o ajuizamento da ação, bem como honorários de advogado de 5% do valor do débito (art. 701). Em igual prazo poderá oferecer embargos, in
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
'Posto isto, presentes os requisitos legais, determino a citação '
'da parte ré, por mandado, para que pague, no prazo de quinze '
'dias, o valor constante da petição inicial, com os acréscimos '
'moratórios incidentes desde o ajuizamento da ação, bem como '
'honorários de advogado de 5% do valor do débito (art. 701). Em '
'igual prazo poderá oferecer embargos, in',
'data': '2021-04-16',
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Data: 2021-04-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos',
'data': '2021-04-15',
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