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'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2020-09-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado
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'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
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'Certidão de Trânsito em Julgado',
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Data: 2020-08-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 6.651 Página: 43/54
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da '
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Data: 2020-07-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
André Luiz Caruta Pinho, opôs embargos declaratórios com efeitos modificativos em face da sentença de pp.347, visando sanar suposta contradição no referido decisum. Relatado o essencial, decido. Tempestivos os embargos ofertados. Na espécie, entendo que o embargante possui razão, visto que o benefício da assistência judiciária gratuita foi deferido à p. 280. Assim, o dispositivo da sentença objurgada passa a ser acrescida da seguinte redação: "(...) Suspensa a exigibilidade da cobrança das verbas sucumbenciais, em face da gratuidade deferida a parte embargante à p. 280. (...)". Posto isso, conheço dos embargos e no mérito dou-lhes provimento. Desnecessária a intimação da parte embargada, em face da manutenção da sentença. Publicar e intimar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que põe fim ao processo '
'de execução ou cumprimento de '
'sentença, seja por causa do '
'acolhimento de certas alegações do '
'Executado, seja por causa da '
'satisfação da obrigação, ou por algum '
'outro motivo previsto em norma.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
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'André Luiz Caruta Pinho, opôs embargos declaratórios com efeitos '
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'suposta contradição no referido decisum. Relatado o essencial, '
'decido. Tempestivos os embargos ofertados. Na espécie, entendo '
'que o embargante possui razão, visto que o benefício da '
'assistência judiciária gratuita foi deferido à p. 280. Assim, o '
'dispositivo da sentença objurgada passa a ser acrescida da '
'seguinte redação: "(...) Suspensa a exigibilidade da cobrança '
'das verbas sucumbenciais, em face da gratuidade deferida a parte '
'embargante à p. 280. (...)". Posto isso, conheço dos embargos e '
'no mérito dou-lhes provimento. Desnecessária a intimação da '
'parte embargada, em face da manutenção da sentença. Publicar e '
'intimar.',
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Data: 2020-04-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2020-04-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração
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'omissão, erro, obscuridade ou '
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Data: 2020-04-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70020392-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2020 17:35
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Data: 2020-04-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 6.575 Página: 16/29
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'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2020-04-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2020 Teor do ato: A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Custas da fase executiva pelo devedor. Intimar, calcular e cobrar as custas e, em seguida, transitando em julgado, arquivar. Advogados(s): Edivaldo Rodrigues da Silva (OAB 3193/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
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Data: 2020-03-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Custas da fase executiva pelo devedor. Intimar, calcular e cobrar as custas e, em seguida, transitando em julgado, arquivar.
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Data: 2020-02-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
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Data: 2020-02-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Extinção do Processo
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'hipóteses previstas em lei, finalize '
'o processo sem necessidade de '
'julgamento do mérito da questão.',
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Data: 2020-02-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70006397-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 06/02/2020 15:24
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Data: 2020-01-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 6.526 Página: 23/27
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Data: 2020-01-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F9/G10) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. Advogados(s): Edivaldo Rodrigues da Silva (OAB 3193/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0012/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento '
'COGER nº 16/2016, item F9/G10) Dá a parte credora por intimada '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F9/G10) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F9/G10) Dá a '
'parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, '
'manifestar-se acerca da satisfação da dívida.',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 106798672,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 6101169404,
'pagina': None,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-01-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Classe Processual alterada para #{tipo}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
'classe daquele processo, como, por '
'exemplo, a alteração do procedimento '
'comum ordinário para cumprimento de '
'sentença.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Alteração de Classe',
'nome': 'Certidão de Alteração de Classe'},
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'data': '2020-01-13',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 6101168988,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-12-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Juntada de Documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2019-12-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70084585-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/12/2019 08:54
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Data: 2019-11-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 6.484 Página: 56/62
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