Movimentações do Processo

Processo: 07122116420168010001

Total de movimentações: 20

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Data: 2020-09-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2020-09-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em #{data} Certidão - Trânsito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
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Data: 2020-08-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 6.651 Página: 43/54
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0115/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da '
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Data: 2020-07-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença André Luiz Caruta Pinho, opôs embargos declaratórios com efeitos modificativos em face da sentença de pp.347, visando sanar suposta contradição no referido decisum. Relatado o essencial, decido. Tempestivos os embargos ofertados. Na espécie, entendo que o embargante possui razão, visto que o benefício da assistência judiciária gratuita foi deferido à p. 280. Assim, o dispositivo da sentença objurgada passa a ser acrescida da seguinte redação: "(...) Suspensa a exigibilidade da cobrança das verbas sucumbenciais, em face da gratuidade deferida a parte embargante à p. 280. (...)". Posto isso, conheço dos embargos e no mérito dou-lhes provimento. Desnecessária a intimação da parte embargada, em face da manutenção da sentença. Publicar e intimar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que põe fim ao processo '
                                        'de execução ou cumprimento de '
                                        'sentença, seja por causa do '
                                        'acolhimento de certas alegações do '
                                        'Executado, seja por causa da '
                                        'satisfação da obrigação, ou por algum '
                                        'outro motivo previsto em norma.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Extinção da execução ou do '
                                         'cumprimento da sentença',
                           'nome': 'Extinção da execução ou do cumprimento da '
                                   'sentença'},
 'conteudo': 'Extinta a execução ou o cumprimento da sentença\n'
             'André Luiz Caruta Pinho, opôs embargos declaratórios com efeitos '
             'modificativos em face da sentença de pp.347, visando sanar '
             'suposta contradição no referido decisum. Relatado o essencial, '
             'decido. Tempestivos os embargos ofertados. Na espécie, entendo '
             'que o embargante possui razão, visto que o benefício da '
             'assistência judiciária gratuita foi deferido à p. 280. Assim, o '
             'dispositivo da sentença objurgada passa a ser acrescida da '
             'seguinte redação: "(...) Suspensa a exigibilidade da cobrança '
             'das verbas sucumbenciais, em face da gratuidade deferida a parte '
             'embargante à p. 280. (...)". Posto isso, conheço dos embargos e '
             'no mérito dou-lhes provimento. Desnecessária a intimação da '
             'parte embargada, em face da manutenção da sentença. Publicar e '
             'intimar.',
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Data: 2020-04-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2020-04-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o recurso cabível diante de '
                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
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Data: 2020-04-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.20.70020392-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2020 17:35
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                                        'omissão, erro, obscuridade ou '
                                        'contradição em decisões judiciais.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Recurso > Embargos > '
                                         'Embargos De Declaração ',
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             'Nº Protocolo: WEB1.20.70020392-3 Tipo da Petição: Embargos de '
             'Declaração Data: 22/04/2020 17:35',
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Data: 2020-04-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 6.575 Página: 16/29
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da '
             'Publicação: 17/04/2020 Número do Diário: 6.575 Página: 16/29',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0066/2020 Teor do ato: A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Custas da fase executiva pelo devedor. Intimar, calcular e cobrar as custas e, em seguida, transitando em julgado, arquivar. Advogados(s): Edivaldo Rodrigues da Silva (OAB 3193/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
             'Relação: 0066/2020 Teor do ato: A satisfação da obrigação é uma '
             'das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. '
             '924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução. '
             'Custas da fase executiva pelo devedor. Intimar, calcular e '
             'cobrar as custas e, em seguida, transitando em julgado, '
             'arquivar. Advogados(s): Edivaldo Rodrigues da Silva (OAB '
             '3193/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-03-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Custas da fase executiva pelo devedor. Intimar, calcular e cobrar as custas e, em seguida, transitando em julgado, arquivar.
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                                        'de execução ou cumprimento de '
                                        'sentença, seja por causa do '
                                        'acolhimento de certas alegações do '
                                        'Executado, seja por causa da '
                                        'satisfação da obrigação, ou por algum '
                                        'outro motivo previsto em norma.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Extinção da execução ou do '
                                         'cumprimento da sentença',
                           'nome': 'Extinção da execução ou do cumprimento da '
                                   'sentença'},
 'conteudo': 'Extinta a execução ou o cumprimento da sentença\n'
             'A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da '
             'execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o '
             'exposto, declaro extinta a execução. Custas da fase executiva '
             'pelo devedor. Intimar, calcular e cobrar as custas e, em '
             'seguida, transitando em julgado, arquivar.',
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Data: 2020-02-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2020-02-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Extinção do Processo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz, nas '
                                        'hipóteses previstas em lei, finalize '
                                        'o processo sem necessidade de '
                                        'julgamento do mérito da questão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Pedido > Pedido De '
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Data: 2020-02-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.20.70006397-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 06/02/2020 15:24
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                                        'hipóteses previstas em lei, finalize '
                                        'o processo sem necessidade de '
                                        'julgamento do mérito da questão.',
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Data: 2020-01-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 6.526 Página: 23/27
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2020-01-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0012/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F9/G10) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. Advogados(s): Edivaldo Rodrigues da Silva (OAB 3193/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 0012/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento '
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             'para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da '
             'satisfação da dívida. Advogados(s): Edivaldo Rodrigues da Silva '
             '(OAB 3193/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2020-01-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F9/G10) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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             'Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F9/G10) Dá a '
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Data: 2020-01-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Classe Processual alterada para #{tipo}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que houve a alteração da '
                                        'classe daquele processo, como, por '
                                        'exemplo, a alteração do procedimento '
                                        'comum ordinário para cumprimento de '
                                        'sentença.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Alteração de Classe',
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Data: 2019-12-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Juntada de Documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2019-12-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição Nº Protocolo: WEB1.19.70084585-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/12/2019 08:54
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         '(Outras)',
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 'conteudo': 'Juntada de Petição\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.19.70084585-0 Tipo da Petição: Pedido de '
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Data: 2019-11-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 6.484 Página: 56/62
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