Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
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'Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à '
'determinação deste Juízo/Tribunal.',
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Data: 2021-10-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em 07/10/2021
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Trânsito em julgado',
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Data: 2021-10-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Em Atos do Juiz.
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'de execução ou cumprimento de '
'sentença, seja por causa do '
'acolhimento de certas alegações do '
'Executado, seja por causa da '
'satisfação da obrigação, ou por algum '
'outro motivo previsto em norma.',
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'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
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'Em Atos do Juiz.',
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Data: 2021-08-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento.
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG',
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'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
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Data: 2021-08-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de PARTES
Decurso de Prazo
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'outro.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Decurso de Prazo',
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Data: 2021-08-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Em Atos do Juiz. Concluso para julgamento (extinção da execução - cumprimento do acordo).
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'nome': 'Conclusão'},
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'Em Atos do Juiz. Concluso para julgamento (extinção da execução '
'- cumprimento do acordo).',
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Data: 2021-08-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALACID SILVA DA COSTA em 12/08/2021 às 06:01:02 para Sentença
Intimação (Homologada a Transação na data: 30/07/2021 16:09:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALACID SILVA DA COSTA (Advogado Auxiliar Réu).
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'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALACID '
'SILVA DA COSTA em 12/08/2021 às 06:01:02 para Sentença\n'
'Intimação (Homologada a Transação na data: 30/07/2021 16:09:40 - '
'5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório '
'Digital de ALACID SILVA DA COSTA (Advogado Auxiliar Réu).',
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Data: 2021-08-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALACID SILVA DA COSTA em 12/08/2021 às 06:01:02 para Sentença
Intimação (Homologada a Transação na data: 30/07/2021 16:09:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALACID SILVA DA COSTA (Advogado Réu).
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'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALACID '
'SILVA DA COSTA em 12/08/2021 às 06:01:02 para Sentença\n'
'Intimação (Homologada a Transação na data: 30/07/2021 16:09:40 - '
'5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório '
'Digital de ALACID SILVA DA COSTA (Advogado Réu).',
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Data: 2021-08-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão.
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG',
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Data: 2021-08-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Ocorrência Processual Certificada
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
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'Certidão (Outras)',
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'Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. '
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Data: 2021-08-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
Informar cumprimento integral do acordo.
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
'Informar cumprimento integral do acordo.',
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Data: 2021-08-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Ocorrência Processual Certificada
Certidão de regularização.
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2021-08-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Nº do processo: 0037646-22.2019.8.03.0001
Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP
Parte Ré: ONÉSIMO PALMERIM DE SANTANA
Advogado(a): ALACID SILVA DA COSTA - 2951AP
Sentença: As partes entabularam acordo em audiência, nos seguintes termos:
O executado pagará a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em uma única parcela, a ser depositado na conta da Massa Falida autora, até o dia 10 de agosto de 2021. Dados bancários da exequente para depósito: BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 1911-9; CONTA CORRENTE: 7339-3; MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL CNPJ: 62.136.254/0001-99.
Com o pagamento, o exequente dá por quitado o débito. O executado deverá enviar o comprovante de pagamento por meio do E-MAIL: JURIDICO@BCSUL.COM.BR - TELEFONE: (11) 3848-1852.
Caso não haja o pagamento, o cumprimento de sentença prosseguirá pelo valor original, constante da sentença.
As partes renunciam ao prazo recursal em relação a sentença homologatória da presente transação. Requerem a homologação e a extinção do processo com base no art. 487,III, b do CPC.
Em consequência, homologo o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, como incentivo ao acordo. Não havendo cumprimento da avença, o desarquivamento ocorrerá sem ônus.
Registro eletrônico. Intimem-se. Arquivem-se.
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'conteudo': 'Nº do processo: 0037646-22.2019.8.03.0001 \n'
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'Parte Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL \n'
'Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP \n'
'Parte Ré: ONÉSIMO PALMERIM DE SANTANA \n'
'Advogado(a): ALACID SILVA DA COSTA - 2951AP \n'
'Sentença: As partes entabularam acordo em audiência, nos '
'seguintes termos: \n'
' \n'
'O executado pagará a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) '
'em uma única parcela, a ser depositado na conta da Massa Falida '
'autora, até o dia 10 de agosto de 2021. Dados bancários da '
'exequente para depósito: BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 1911-9; '
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'Com o pagamento, o exequente dá por quitado o débito. O '
'executado deverá enviar o comprovante de pagamento por meio do '
'E-MAIL: JURIDICO@BCSUL.COM.BR - TELEFONE: (11) 3848-1852. \n'
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'Caso não haja o pagamento, o cumprimento de sentença prosseguirá '
'pelo valor original, constante da sentença. \n'
' \n'
'As partes renunciam ao prazo recursal em relação a sentença '
'homologatória da presente transação. Requerem a homologação e a '
'extinção do processo com base no art. 487,III, b do CPC. \n'
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'Em consequência, homologo o acordo convolado entre as partes '
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'Sem custas, como incentivo ao acordo. Não havendo cumprimento da '
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'Registro eletrônico. Intimem-se. Arquivem-se.',
'data': '2021-08-03',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24590,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Amapá',
'processo_fonte_id': 395894699,
'sigla': 'DJAP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11802140469,
'pagina': 85,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2021-08-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 03/08/2021 às 12:27:58 para Sentença
Intimação (Homologada a Transação na data: 30/07/2021 16:09:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ORESTE '
'NESTOR DE SOUZA LASPRO em 03/08/2021 às 12:27:58 para Sentença\n'
'Intimação (Homologada a Transação na data: 30/07/2021 16:09:40 - '
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'id': 5860447990,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-08-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Sentença em 03/08/2021.
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/07/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2021 em 03/08/2021.
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Justiça Eletrônico',
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'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicado Sentença em 03/08/2021.\n'
'Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/07/2021 foi '
'devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2021 em 03/08/2021.',
'data': '2021-08-03',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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Data: 2021-08-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: PUBLICACAO
(a) ALAIDE MARIA DE PAULA
Juiz(a) de Direito
Sentença: As partes entabularam acordo em audiência, nos seguintes termos:
O executado pagará a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em uma única parcela, a ser depositado na conta da Massa Falida autora, até o dia 10 de agosto de
2021. Dados bancários da exequente para depósito: BANCO DO BRASIL - AGENCIA: 1911-9; CONTA CORRENTE: 7339-3; MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO
DO SUL CNPJ: 62.136.254/0001-99.
Com o pagamento, o exequente dá por quitado o débito. O executado deverá enviar o comprovante de pagamento por meio do E-MAIL: JURIDICO@BCSUL.COM.BR -
TELEFONE: (11) 3848-1852.
Caso não haja o pagamento, o cumprimento de sentença prosseguirá pelo valor original, constante da sentença.
As partes renunciam ao prazo recursal em relação a sentença homologatória da presente transação. Requerem a homologação e a extinção do processo com base no art.
487,III, b do CPC.
Em consequência, homologo o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art.
487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, como incentivo ao acordo. Não havendo cumprimento da avença, o desarquivamento ocorrerá sem ônus.
Registro eletrônico. Intimem-se. Arquivem-se.
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Data: 2021-08-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Registrado pelo DJE Nº 000135/2021
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'ocorrido no processo foi '
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Data: 2021-08-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Expediente Encaminhado ao DJE
Sentença (30/07/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/08/2021
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
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'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2021-08-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a Intimação eletrônica
Notificação (Homologada a Transação na data: 30/07/2021 16:09:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: ALACID SILVA DA COSTA
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