BAIXA DEFINITIVA
Vara: Vigésima Quarta Vara Cível de Brasilia
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'autos ao juízo de primeiro grau após '
'julgamento de um recurso.',
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Data: 2019-06-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
AUTOS DIGITALIZADOS
Processo no PJE: 00047346320168070001
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
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Data: 2019-06-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
PROCESSO REATIVADO
Órgão: 1ª Turma Cível
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'normalmente após um período de '
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Data: 2019-05-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
288 - Arquivamento definitivo sem complemento
Complemento: 30052019 2194
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Complemento: 30052019 2194',
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Data: 2019-05-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
443 - Certidao emitida checklist para arquivamento definitvo
Complemento: Certidão
Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2016.01.1.014439-3
Vara : 224 - VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
1. Verificação de pendências impeditivas de arquivamentos*:
a) Trata-se de processo incidente sem necessidade de prolação de sentença?
( ) SIM (x) NÃO
b) Há decisão transitada em julgado e determinação de arquivamento dos autos?
Trânsito: (x )SIM ( )NÃO
Determinação de arquivamento: (x)SIM ( )NÃO
c) Em caso de processo criminal, a sentença foi condenatória?
( )SIM ( )NÃO (x)NÃO SE APLICA
d) Há petições/documentos pendentes de juntada?
( )SIM (x)NÃO
e) Houve expedição de alvará de levantamento de depósito?
( )SIM (x)NÃO
f) Houve expedição de RPV ou precatório?
( )SIM ( )NÃO (x)NÃO SE APLICA
g) Houve destinação de bens apreendidos ou acautelados em depósito judicial?
( )SIM ( )NÃO (x)NÃO SE APLICA
h) Houve baixa de penhora/hipoteca e depósito incidentes sobre bens móveis e imóveis?
(x )SIM ( )NÃO ( )NÃO SE APLICA
i) Há valores pendentes de levantamento?
( ) SIM (x ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA
2. O processo foi indicado para receber o selo "Processo Histórico" ?
( ) SIM (x ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA
3. Transito em Julgado em 22/03/2019, fl.(s) 401-v.
4. As partes foram baixadas?
(x )SIM ( )NÃO
5. Certidão de Aptidão de Tratamento Arquivístico: Certifico que todas as pendências processuais foram sanadas e que não há nenhum óbice ao arquivamento definitivo dos autos, tornando-os aptos ao tratamento arquivístico, que culminará em sua destinação final, seja eliminação ou guarda permanente, em conformidade com a Tabela de Temporalidade adotada por este Tribunal.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/05/2019 às 18h23.
* A existência de qualquer dessas pendências justificará a devolução dos autos à unidade judicial, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 23 da Resolução 16/2016.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Os embargos de declaração é um '
'recurso de fundamentação vinculada, '
'ou seja, somente poderão ser opostos '
'nas hipóteses de omissão, '
'obscuridade, erro material ou '
'contradição em uma certa decisão '
'judicial. O não acolhimento significa '
'que o órgão julgador entendeu que '
'esses vícios não estão presentes na '
'decisão recorrida.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Não-Acolhimento de Embargos de '
'Declaração',
'nome': 'Não-Acolhimento de Embargos de Declaração'},
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'Complemento: Certidão\n'
'Circunscrição :1 - BRASILIA\n'
'Processo :2016.01.1.014439-3\n'
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'LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA ARQUIVAMENTO DEFINITIVO \n'
'1. Verificação de pendências impeditivas de arquivamentos*:\n'
'a) Trata-se de processo incidente sem necessidade de prolação de '
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'h) Houve baixa de penhora/hipoteca e depósito incidentes sobre '
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'i) Há valores pendentes de levantamento?\n'
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'2. O processo foi indicado para receber o selo "Processo '
'Histórico" ? \n'
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'Brasília - DF, quinta-feira, 30/05/2019 às 18h23.\n'
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Data: 2019-05-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
284 - Determinado o arquivamento
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'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2019-05-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
443 - Certidao emitida sem complemento
Complemento: Certidão
Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2016.01.1.014439-3
Vara : 224 - VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
Certidão
Certifico e dou fé que trancorreu sem a manifestação da parte o prazo para recolhimento das custas finais. O art. 101 do referido Provimento Geral da Corregedoria determina:
"Art. 101. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas.
§ 1º Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público.
§ 2º Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União."
Assim, os autos serão encaminhados ao arquivamento, com a devida baixa.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/05/2019 às 18h14.
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'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
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'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
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'Certifico e dou fé que trancorreu sem a manifestação da parte o '
'prazo para recolhimento das custas finais. O art. 101 do '
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Data: 2019-05-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
249 - Decurso de prazo
Complemento: AUTOR
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Data: 2019-05-23
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Tipo: ANDAMENTO
111 - Divulgacao de certidao
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
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'registro ou fato.',
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Data: 2019-05-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
105 - Recebidos os autos da contadoria-partidoria
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'deixam a responsabilidade da '
'Contadoria auxiliar do Juízo e são '
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Data: 2019-05-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
245 - Determinada publicacao no dje - pauta do dia
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
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'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
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Data: 2019-05-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
245 - Determinada publicacao no dje - pauta do dia
Complemento: Pauta DJE
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
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'Inclusão em Pauta',
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'Complemento: Pauta DJE',
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'texto_categoria': None,
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Data: 2019-05-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
443 - Certidao emitida sem complemento
Complemento: Certidão
Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2016.01.1.014439-3
Vara : 224 - VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais".
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, quinta-feira, 16/05/2019 às 17h36.
Processo Incluído em pauta : 17/05/2019
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'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
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'Decisão > Decisão Interlocutória de '
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'conteudo': '443 - Certidao emitida sem complemento\n'
'Complemento: Certidão\n'
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'Processo :2016.01.1.014439-3\n'
'Vara : 224 - VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA\n'
'CERTIDÃO \n'
'Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de '
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'Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente MASSA '
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'as custas devem ser retiradas pela internet no site deste '
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'Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o '
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'interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que '
'os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, '
'de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.\n'
'Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante '
'autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas '
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'Brasília - DF, quinta-feira, 16/05/2019 às 17h36.\n'
'Processo Incluído em pauta : 17/05/2019',
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'id': 16454665358,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-05-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
048 - Remetidos os autos ao juízo de origem
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2019-05-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
111 - Divulgacao de decisao
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'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
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Data: 2019-05-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
105 - Recebidos os autos do juízo de origem
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Data: 2019-05-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
048 - Remetidos os autos a contadoria-partidoria
Complemento: Lote : 1088
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Data: 2019-05-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
245 - Determinada publicacao no dje - pauta do dia
Complemento: Pauta DJE
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que atesta que '
'determinada questão processual, '
'recurso ou ação, foi incluída na '
'pauta de julgamento de um Tribunal.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Inclusão > Certidão de '
'Inclusão em Pauta',
'nome': 'Certidão de Inclusão em Pauta'},
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Data: 2019-05-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
423 - Decisao proferida indeferimento
Complemento: Dr(a). FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
Decisão
Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2016.01.1.014439-3
Vara : 224 - VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc..
Nada a prover em relação ao pedido formulado às fls. 408/412, pois não há valores relativos a custas iniciais a serem recolhidos.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
I.
Brasília - DF, quarta-feira, 08/05/2019 às 14h40.
Processo Incluído em pauta : 08/05/2019
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'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
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'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
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'Complemento: Dr(a). FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE\n'
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'Circunscrição :1 - BRASILIA\n'
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'Vara : 224 - VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA\n'
'DECISÃO INTERLOCUTÓRIA \n'
'Vistos, etc..\n'
'Nada a prover em relação ao pedido formulado às fls. 408/412, '
'pois não há valores relativos a custas iniciais a serem '
'recolhidos.\n'
'Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.\n'
'I.\n'
'Brasília - DF, quarta-feira, 08/05/2019 às 14h40.\n'
'Processo Incluído em pauta : 08/05/2019',
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Data: 2019-05-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
096 - Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': '096 - Conclusos para despacho',
'data': '2019-05-08',
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'grau': 1,
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