Movimentações do Processo

Processo: 10060642920208260286

Total de movimentações: 20

Ver JSON do Escavador

Data: 2025-04-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2025-04-02',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156267,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-04-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\n'
             'Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e '
             'Arquivamento - 61615',
 'data': '2025-04-02',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156262,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-03-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária Parte: Fabio Marghieri. Nº da CDA: 142187/5771
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - '
             'Taxa Judiciária\n'
             'Parte: Fabio Marghieri. Nº da CDA: 142187/5771',
 'data': '2025-03-30',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156258,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-03-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE) Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - '
             'Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)\n'
             'Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - '
             'Comunicação Eletrônica PGE',
 'data': '2025-03-27',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156252,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-03-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - Portal\n'
             'Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável',
 'data': '2025-03-20',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156243,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2025-02-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Suspensão do Prazo\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2025-02-21',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156238,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-11-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Suspensão do Prazo\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
 'data': '2024-11-05',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156229,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA716855125TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Fabio Marghieri Diligência : 23/09/2024
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR positivo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Positivo'},
 'conteudo': 'AR Positivo Juntado\n'
             'Juntada de AR : AA716855125TJ Situação : Cumprido Modelo : '
             'Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária '
             'e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Fabio '
             'Marghieri Diligência : 23/09/2024',
 'data': '2024-09-25',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156225,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Certidão Juntada\nCertidão de Carta Recebida Pelos Correios',
 'data': '2024-09-13',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156223,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Carta de Intimação Expedida\n'
             'Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária '
             'e demais Despesas Processuais - Cível',
 'data': '2024-09-12',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156221,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - Portal\n'
             'Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável',
 'data': '2024-09-09',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156219,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a comprovação do pagamento das custas.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\n'
             'Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a comprovação do '
             'pagamento das custas.',
 'data': '2024-09-06',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156218,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-09-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento\n'
             'Certidão - Trânsito em Julgado',
 'data': '2024-09-06',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156216,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Do silêncio da parte credora se presume a quitação do débito, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão da parte exequente ser beneficiária da assistência judiciária gratuita e havendo custas e despesas processuais que não foram recolhidas, por força da causalidade e o quanto previsto no artigo 1.098, §5º, da NSCGJ, deverão aquelas serem pagas pela parte executada. Assim, ante o cálculo de custas de fls. 835 e fls. 836, INTIME-SE a parte requerida/executada, por DJE, para pagamento, no prazo de 15 dias, dos seguintes valores: - R$ 148,58 - mediante guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1), referente à(s) despesa(s) com a expedição das Cartas AR de fls. 286, 325, 326, 327 e 328 - (art. 8º do Provimento CSM nº 2684/2023); - R$ 5.569,95 - mediante guia DARE - SP (cód. de receita nº 230-6), referente a taxa judiciária de preparo da apelação de fls. 731/749 - (art. 4º, II, da Lei 11.608/2003); - R$ 562,71 - mediante guia DARE - SP (cód. de receita nº 230-6), referente a taxa judiciária pela satisfação do crédito (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003); Decorrido o prazo acima sem o devido recolhimento, INTIME-SE a parte responsável, pessoalmente, por carta AR, para pagamento em 60 (sessenta) dias, dos valores acima listados, agora acrescido da despesa para intimação por carta no valor de R$ 32,75 - mediante guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1). Saliento que na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC, será considerada válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Do\n'
             ' silêncio da parte credora se presume a quitação do débito, '
             'razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo\n'
             ' 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão da parte '
             'exequente ser beneficiária da assistência judiciária gratuita e '
             'havendo\n'
             ' custas e despesas processuais que não foram recolhidas, por '
             'força da causalidade e o quanto previsto no artigo 1.098, §5º, '
             'da\n'
             ' NSCGJ, deverão aquelas serem pagas pela parte executada. Assim, '
             'ante o cálculo de custas de fls. 835 e fls. 836, INTIME-SE\n'
             ' a parte requerida/executada, por DJE, para pagamento, no prazo '
             'de 15 dias, dos seguintes valores: - R$ 148,58 - mediante\n'
             ' guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1), referente à(s) '
             'despesa(s) com a expedição das Cartas AR de fls. 286, 325, 326, '
             '327 e\n'
             ' 328 - (art. 8º do Provimento CSM nº 2684/2023); - R$ 5.569,95 - '
             'mediante guia DARE - SP (cód. de receita nº 230-6), referente\n'
             ' a taxa judiciária de preparo da apelação de fls. 731/749 - '
             '(art. 4º, II, da Lei 11.608/2003); - R$ 562,71 - mediante guia '
             'DARE -\n'
             ' SP (cód. de receita nº 230-6), referente a taxa judiciária pela '
             'satisfação do crédito (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003); '
             'Decorrido\n'
             ' o prazo acima sem o devido recolhimento, INTIME-SE a parte '
             'responsável, pessoalmente, por carta AR, para pagamento em\n'
             ' 60 (sessenta) dias, dos valores acima listados, agora acrescido '
             'da despesa para intimação por carta no valor de R$ 32,75 -\n'
             ' mediante guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1). Saliento que na '
             'forma do artigo 274, parágrafo único do CPC, será considerada\n'
             ' válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, '
             'ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a\n'
             ' modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente '
             'comunicada ao juízo. Decorrido o prazo acima assinalado sem o\n'
             ' adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em '
             'dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente\n'
             ' de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as '
             'cautelas de praxe. P. R. I. -',
 'data': '2024-07-22',
 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
           'fonte_id': 22054,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 377031202,
           'sigla': 'DJSP',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 21918868727,
 'pagina': 1006,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0589/2024',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2024-07-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do '
             'Diário: 4011',
 'data': '2024-07-20',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156215,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0589/2024 Teor do ato: Do silêncio da parte credora se presume a quitação do débito, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão da parte exequente ser beneficiária da assistência judiciária gratuita e havendo custas e despesas processuais que não foram recolhidas, por força da causalidade e o quanto previsto no artigo 1.098, §5º, da NSCGJ, deverão aquelas serem pagas pela parte executada. Assim, ante o cálculo de custas de fls. 835 e fls. 836, INTIME-SE a parte requerida/executada, por DJE, para pagamento, no prazo de 15 dias, dos seguintes valores: - R$ 148,58 - mediante guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1), referente à(s) despesa(s) com a expedição das Cartas AR de fls. 286, 325, 326, 327 e 328 - (art. 8º do Provimento CSM nº 2684/2023); - R$ 5.569,95 - mediante guia DARE - SP (cód. de receita nº 230-6), referente a taxa judiciária de preparo da apelação de fls. 731/749 - (art. 4º, II, da Lei 11.608/2003); - R$ 562,71 - mediante guia DARE - SP (cód. de receita nº 230-6), referente a taxa judiciária pela satisfação do crédito (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003); Decorrido o prazo acima sem o devido recolhimento, INTIME-SE a parte responsável, pessoalmente, por carta AR, para pagamento em 60 (sessenta) dias, dos valores acima listados, agora acrescido da despesa para intimação por carta no valor de R$ 32,75 - mediante guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1). Saliento que na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC, será considerada válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jéssica Cardoso de Moura (OAB 378469/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0589/2024 Teor do ato: Do silêncio da parte credora se '
             'presume a quitação do débito, razão pela qual JULGO EXTINTA A '
             'EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo '
             'Civil. Em razão da parte exequente ser beneficiária da '
             'assistência judiciária gratuita e havendo custas e despesas '
             'processuais que não foram recolhidas, por força da causalidade e '
             'o quanto previsto no artigo 1.098, §5º, da NSCGJ, deverão '
             'aquelas serem pagas pela parte executada. Assim, ante o cálculo '
             'de custas de fls. 835 e fls. 836, INTIME-SE a parte '
             'requerida/executada, por DJE, para pagamento, no prazo de 15 '
             'dias, dos seguintes valores: - R$ 148,58 - mediante guia FEDTJ '
             '(cód. de receita nº 120-1), referente à(s) despesa(s) com a '
             'expedição das Cartas AR de fls. 286, 325, 326, 327 e 328 - (art. '
             '8º do Provimento CSM nº 2684/2023); - R$ 5.569,95 - mediante '
             'guia DARE - SP (cód. de receita nº 230-6), referente a taxa '
             'judiciária de preparo da apelação de fls. 731/749 - (art. 4º, '
             'II, da Lei 11.608/2003); - R$ 562,71 - mediante guia DARE - SP '
             '(cód. de receita nº 230-6), referente a taxa judiciária pela '
             'satisfação do crédito (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003); '
             'Decorrido o prazo acima sem o devido recolhimento, INTIME-SE a '
             'parte responsável, pessoalmente, por carta AR, para pagamento em '
             '60 (sessenta) dias, dos valores acima listados, agora acrescido '
             'da despesa para intimação por carta no valor de R$ 32,75 - '
             'mediante guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1). Saliento que na '
             'forma do artigo 274, parágrafo único do CPC, será considerada '
             'válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, '
             'ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a '
             'modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente '
             'comunicada ao juízo. Decorrido o prazo acima assinalado sem o '
             'adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em '
             'dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de '
             'nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as '
             'cautelas de praxe. P. R. I. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza '
             'Laspro (OAB 98628/SP), Jéssica Cardoso de Moura (OAB 378469/SP)',
 'data': '2024-07-19',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156214,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Do silêncio da parte credora se presume a quitação do débito, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão da parte exequente ser beneficiária da assistência judiciária gratuita e havendo custas e despesas processuais que não foram recolhidas, por força da causalidade e o quanto previsto no artigo 1.098, §5º, da NSCGJ, deverão aquelas serem pagas pela parte executada. Assim, ante o cálculo de custas de fls. 835 e fls. 836, INTIME-SE a parte requerida/executada, por DJE, para pagamento, no prazo de 15 dias, dos seguintes valores: - R$ 148,58 - mediante guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1), referente à(s) despesa(s) com a expedição das Cartas AR de fls. 286, 325, 326, 327 e 328 - (art. 8º do Provimento CSM nº 2684/2023); - R$ 5.569,95 - mediante guia DARE - SP (cód. de receita nº 230-6), referente a taxa judiciária de preparo da apelação de fls. 731/749 - (art. 4º, II, da Lei 11.608/2003); - R$ 562,71 - mediante guia DARE - SP (cód. de receita nº 230-6), referente a taxa judiciária pela satisfação do crédito (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003); Decorrido o prazo acima sem o devido recolhimento, INTIME-SE a parte responsável, pessoalmente, por carta AR, para pagamento em 60 (sessenta) dias, dos valores acima listados, agora acrescido da despesa para intimação por carta no valor de R$ 32,75 - mediante guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1). Saliento que na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC, será considerada válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P. R. I.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que põe fim ao processo '
                                        'de execução ou cumprimento de '
                                        'sentença, seja por causa do '
                                        'acolhimento de certas alegações do '
                                        'Executado, seja por causa da '
                                        'satisfação da obrigação, ou por algum '
                                        'outro motivo previsto em norma.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Extinção da execução ou do '
                                         'cumprimento da sentença',
                           'nome': 'Extinção da execução ou do cumprimento da '
                                   'sentença'},
 'conteudo': 'Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da '
             'Obrigação\n'
             'Do silêncio da parte credora se presume a quitação do débito, '
             'razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo '
             '924, II, do Código de Processo Civil. Em razão da parte '
             'exequente ser beneficiária da assistência judiciária gratuita e '
             'havendo custas e despesas processuais que não foram recolhidas, '
             'por força da causalidade e o quanto previsto no artigo 1.098, '
             '§5º, da NSCGJ, deverão aquelas serem pagas pela parte executada. '
             'Assim, ante o cálculo de custas de fls. 835 e fls. 836, '
             'INTIME-SE a parte requerida/executada, por DJE, para pagamento, '
             'no prazo de 15 dias, dos seguintes valores: - R$ 148,58 - '
             'mediante guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1), referente à(s) '
             'despesa(s) com a expedição das Cartas AR de fls. 286, 325, 326, '
             '327 e 328 - (art. 8º do Provimento CSM nº 2684/2023); - R$ '
             '5.569,95 - mediante guia DARE - SP (cód. de receita nº 230-6), '
             'referente a taxa judiciária de preparo da apelação de fls. '
             '731/749 - (art. 4º, II, da Lei 11.608/2003); - R$ 562,71 - '
             'mediante guia DARE - SP (cód. de receita nº 230-6), referente a '
             'taxa judiciária pela satisfação do crédito (art. 4º, III, da Lei '
             '11.608/2003); Decorrido o prazo acima sem o devido recolhimento, '
             'INTIME-SE a parte responsável, pessoalmente, por carta AR, para '
             'pagamento em 60 (sessenta) dias, dos valores acima listados, '
             'agora acrescido da despesa para intimação por carta no valor de '
             'R$ 32,75 - mediante guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1). '
             'Saliento que na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC, '
             'será considerada válida a intimação dirigida ao endereço '
             'constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo '
             'interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver '
             'sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo acima '
             'assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de '
             'inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), '
             'independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os '
             'autos com as cautelas de praxe. P. R. I.',
 'data': '2024-07-18',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156213,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas',
 'data': '2024-07-18',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156210,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Realizado cálculo de custas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a ação do Contador auxiliar '
                                        'do Juízo quando apresenta o cálculo '
                                        'de custas a serem providas pelas '
                                        'partes, em qualquer momento do '
                                        'processo. Inclui cálculos para '
                                        'preparo, porte de remessa e retorno, '
                                        'condução, verba indenizatória de '
                                        'Oficial de Justiça, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Contador > Cálculo > Custas',
                           'nome': 'Custas'},
 'conteudo': 'Realizado cálculo de custas',
 'data': '2024-07-18',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156207,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-06-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2024-06-28',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 102717945,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 28503156205,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}