Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 2civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010397-17.2017.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO: FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Advogado do(a) REQUERIDO: SAIERA SILVA DE OLIVEIRA - RO2458 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Iniciais e Finais) e multa. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
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Data: 2025-08-04
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo: 7010397-17.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Parte autora: REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Parte requerida: REQUERIDO: FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: SAIERA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2458 SENTENÇA Considerando a quitação integral do crédito (ID. 121999154) e o pedido de extinção formulado pela parte exequente (ID. 123588375), JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, o processo de cumprimento de sentença movido por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em face de FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO, ambos qualificados nos autos. Custas finais pela parte executada (art. 12, III da Lei 3.896/2016). INTIME-SE para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 1 de agosto de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
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Data: 2025-07-10
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 2civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010397-17.2017.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO Advogado do(a) REU: SAIERA SILVA DE OLIVEIRA - RO2458 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
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Data: 2025-05-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7010397-17.2017.8.22.0001 Classe: Monitória Polo Ativo: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 Polo Passivo: FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO ADVOGADO DO REU: SAIERA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2458 DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A., qualificada nos autos, por meio da qual requer o desarquivamento dos autos, com fulcro no inadimplemento de acordo judicial anteriormente homologado. Consta dos autos que, por meio do documento ID nº 43147636, as partes noticiaram a celebração de acordo, cujas condições foram homologadas por sentença, resultando na extinção do feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC, conforme sentença de ID nº 43574375. Ocorre que, segundo a exequente, o executado Francisco Lopes Fernandes Netto, CPF nº 808.791.792-87, deixou de cumprir integralmente o acordo celebrado, o que implicou o vencimento antecipado da dívida, cujo valor atualizado é de R$ 254.519,48, conforme demonstrado em planilha de cálculo anexada à petição. Dessa forma, a exequente requer, o desarquivamento do presente feito; a intimação do executado, no endereço informado: Rua Curitiba, nº 3.213, Bairro Caladinho, Porto Velho/RO, CEP: 76.808-234, para que efetue o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC; e a dispensa do recolhimento das custas de diligência neste momento, com base no deferimento do pagamento ao final (ID nº 18136192). É o relatório. Decido a seguir. RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Na forma dos artigos 513 e 523, CPC/2015, intime-se a parte devedora para, querendo, efetuar e comprovar o pagamento voluntário da condenação, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento) e, ainda, honorários advocatícios de cumprimento de sentença também fixados em 10%, salvo oposição de embargos. Deve ser frisado que em caso de não comprovação nos autos do pagamento eventualmente efetivado a parte executada estará sujeita a cobrança da multa e dos honorários de cumprimento de sentença. A intimação se dará por meio do Diário da Justiça, nos termos do § 2º do artigo 513 do CPC/2015, ou por meio eletrônico, caso haja advogado cadastrado no sistema do PJE. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que haja o pagamento voluntário, haverá início imediato do prazo para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Não havendo manifestação da parte executada nos prazos acima assinalados, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito e meio alternativo para execução, sob pena de extinção e arquivamento. Sirva cópia desta decisão como carta/mandado. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
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Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO em 24/09/2020 23:59:59.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico
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Expedição de Outros documentos.
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Data: 2020-08-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO em 24/08/2020 23:59:59.
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'Certidão de Decurso de Prazo',
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Data: 2020-08-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 24/08/2020 23:59:59.
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'determinado prazo para a realização '
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Data: 2020-08-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de SAIERA SILVA DE OLIVEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
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Data: 2020-08-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 24/08/2020 23:59:59.
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'determinado prazo para a realização '
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Data: 2020-07-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Publicado SENTENÇA em 31/07/2020.
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'julgamento, após discussão em sessão '
'sobre a resolução do mérito (o que se '
'pretende com o processo) da questão '
'processual.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Deliberado em Sessão > Julgado > '
'Mérito',
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'conteudo': 'Publicado SENTENÇA em 31/07/2020.',
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Data: 2020-07-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
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Data: 2020-07-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Homologada a Transação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o julgamento que dá validade '
'jurídica a uma transação (espécie de '
'acordo) feito entre as partes no '
'processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Homologação de Transação',
'nome': 'Homologação de Transação'},
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'data': '2020-07-28',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-07-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2020-07-28',
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Data: 2020-07-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição de petição',
'data': '2020-07-24',
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'grau': 1,
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Data: 2020-07-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para despacho',
'data': '2020-07-16',
'fonte': {'fonte_id': 6952,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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