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Processo: 10039889520208260362

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Data: 2025-08-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Processo 1003988-95.2020.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Massa Falida Banco Cruzeiro do Sul - Americo Vitorino - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais (fls. 793). Em caso de concordância providenciem o depósito dos valores referentes aos honorários, no prazo de quinze dias. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP), LUCAS BUENO DE CAMPOS (OAB 461152/SP)
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Data: 2025-05-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Thais Mariane Bassi Bueno de Campos (OAB 313396/SP), Lucas Bueno de Campos (OAB 461152/SP) Processo 1003988-95.2020.8.26.0362 - Monitória - Reqte: Massa Falida Banco Cruzeiro do Sul - Reqdo: Americo Vitorino - Vistos. Fls. 785/786: Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação à estimativa de honorários. Intime-se e Cumpra-se.
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Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
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ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Thais Mariane Bassi Bueno de Campos (OAB 313396/SP), Lucas Bueno de Campos (OAB 461152/SP) Processo 1003988-95.2020.8.26.0362 - Monitória - Reqte: Massa Falida Banco Cruzeiro do Sul - Reqdo: Americo Vitorino - Vistos. Fls. 785/786: Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação à estimativa de honorários. Intime-se e Cumpra-se.
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Data: 2025-05-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
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ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Thais Mariane Bassi Bueno de Campos (OAB 313396/SP), Lucas Bueno de Campos (OAB 461152/SP) Processo 1003988-95.2020.8.26.0362 - Monitória - Reqte: Massa Falida Banco Cruzeiro do Sul - Reqdo: Americo Vitorino - Vistos. Fls. 785/786: Intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação à estimativa de honorários. Intime-se e Cumpra-se.
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Data: 2025-02-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais (fls. 777/781). Em caso de concordância providenciem o depósito dos valores referentes aos honorários nos termos da decisão de fls. 773, no prazo de quinze dias. -
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Data: 2025-01-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista a determinação do Egrégio Tribunal para realização de perícia contábil, nomeio o senhor ANDRÉ RIBEIRO TELO (e-mail: auditoria@adu7.com.Br ) perito cadastrado perante o site do tribunal de justiça. Providencie a serventia o cadastro do perito, junto ao portal dos Auxiliares do juízo, intimando-o para que manifeste sua aceitação e apresente sua estimativa de honorários, no prazo de cinco dias, os quais serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do CPC. Com a estimativa, intime-se as partes, para que, em caso de concordância, efetuem o depósito de 50% dos valores no prazo de 10(dez) dias. Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), para realizar seus trabalhos, apresentando o respectivo laudo no prazo de 30(trinta) dias. As partes poderão indicar quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial ou ausência desta expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor do perito dos valores depositados a título de honorários periciais. Intime-se e Cumpra-se. -
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Data: 2024-09-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Deram provimento ao recurso - anulada a sentença. V. U. - MONITÓRIA EMPRÉSTIMO PESSOAL DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ARGUMENTO SOBRE AUSÊNCIA DE ABATIMENTOS EM DETERMINADO PERÍODO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO SOBRE O OCORRIDO, ALÉM DA CONSIDERAÇÃO SOBRE EVENTUAIS OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS SENTENÇA ANULADA RECURSO PROVIDO, ANULADA A SENTENÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 247,14 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br ) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br < https://www.stf.jus.br >) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - - Sala 909 - 9º andar - Pátio do Colégio
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Data: 2024-09-06
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Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Ante a informação prestada pela serventia (folhas 755) de que não há serviço de contadoria nesta Comarca, devolva-se o pedido de diligência ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. -
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Data: 2024-08-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Como ressaltado a fls. 668/669, Cuida-se de ação monitória na qual a instituição financeira apelante afirma ter celebrado contrato de empréstimo com o apelado, no valor de R$ 92.823,70, para pagamento em 96 parcelas de R$1.863,90, a primeira a partir de 22/09/2011, mediante consignação em folha de pagamento (inicial a fls. 01/08 e contrato a fls. 12/13). Segundo ainda é possível depreender, a apelante afirma que não teriam ocorridos descontos nos vencimentos do devedor no período entre novembro/2015 e setembro/2016 e que, posteriormente, teria se verificado abatimento em valor menor daquele pactuado (fl. 507/508), com o que ainda haveria saldo em seu favor. Na sequência da dilação probatória, o Juízo ordenou expedição de ofício ao TRT (então empregador do apelado), tendo sido remetidos os comprovantes/discriminativos de salários de fls. 535/585. E a sentença considerou que, do exame de aludidos documentos, há prova dos descontos em todo o período contratual, certo que aquilo que constou de fls. 561/566 e 573/578 engloba o período referido pela autora, com alusão a existência de descontos em valor maior ou menor do que aquele do contrato, tendo o julgamento sido de improcedência da ação. O recurso do Banco insiste na ausência de quitação integral do mútuo (fls. 626/638). Foram exibidas contrarrazões (fls. 644/654) e a Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer no sentido da anulação da sentença e produção de prova pericial (fls. 663/666). Em face do breve relato acima, é caso de, por ora e antes que se analise possível produção de prova pericial contábil (sabidamente custosa e demorada), converter o julgamento em diligência (art. 932, I, do CPC), a fim de que os autos sejam remetidos ao serviço de contadoria de segunda instância deste Tribunal, para que elabore quadro demonstrativo dos descontos verificados nos vencimentos do apelado (conforme demonstrativos de fls. 535/585), apurando-se eventual quitação da dívida na forma como convencionada ou, em caso positivo, qual o eventual saldo credor ainda em aberto. Em cumprimento ao que deliberado, o então serviço de contadoria apresentou o cálculo/demonstrativo de fls. 672/674, com impugnação do réu (fls. 679/681) e anuência da autora (fls. 682/684). Depois, determinado retorno à Contadoria de segunda instância, diante da referida impugnação (fl. 691), certificou-se da extinção daquele serviço (fl. 693). Em face de tudo o que até então apurado e visando obter elementos para definir a questão com a maior celeridade possível, por ora retornem os autos ao Juízo de origem, para que o magistrado determine remessa dos autos ao serviço de contadoria de primeiro grau, a fim de que preste os esclarecimentos entendidos devidos em razão da impugnação de fls. 679/681 (considerando o que já exibido a fls. 672/674). Após, tornem cls. Int. - - Sala 909 - 9º andar - Pátio do Colégio
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Data: 2024-07-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Em razão da certidão de fl. 693, dando conta de que o serviço de contadoria foi extinto em segunda instância, manifestem-se as partes, em cinco dias. Após, conclusos. Int. - - Sala 909 - 9º andar - Pátio do Colégio
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Data: 2024-07-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Em face da impugnação de fls. 679/681, retornem os autos à Contadoria de segunda instância (vide fls. 672/674), a fim de que preste eventuais esclarecimentos que entender cabíveis. Após, cls. Int. - - Sala 909 - 9º andar - Pátio do Colégio
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Data: 2024-05-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Sobre a verificação da contadoria de fls. 672/674, manifestem-se as partes. Depois, nova vista à Procuradoria Geral de Justiça. Após, cls. Int. - - Sala 909 - 9º andar - Pátio do Colégio
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Data: 2023-06-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado em Disponibilizado em 02/06/2023 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 3750
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                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2023-06-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Processo encaminhado para o Serviço de Contadoria de Segunda Instância
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Remessa',
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Data: 2023-06-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedido Termo Remessa à Contadoria Judicial
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                                        'enviados para outro órgão ou setor.',
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Data: 2023-06-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedido Certidão Certidão de Publicação de Despacho - [Digital]
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2023-06-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Apelação Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Em face do breve relato acima, é caso de, por ora e antes que se analise possível produção de prova pericial contábil (sabidamente custosa e demorada), converter o julgamento em diligência (art. 932, I, do CPC), a fim de que os autos sejam remetidos ao serviço de contadoria de segunda instância deste Tribunal, para que elabore quadro demonstrativo dos descontos verificados nos vencimentos do apelado (conforme demonstrativos de fls. 535/585), apurando-se eventual quitação da dívida na forma como convencionada ou, em caso positivo, qual o eventual saldo credor ainda em aberto. Após, tornem cls. Int. - - Sala 909 - 9º andar - Pátio do Colégio
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Data: 2023-06-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2023-05-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Despacho Em face do breve relato acima, é caso de, por ora e antes que se analise possível produção de prova pericial contábil (sabidamente custosa e demorada), converter o julgamento em diligência (art. 932, I, do CPC), a fim de que os autos sejam remetidos ao serviço de contadoria de segunda instância deste Tribunal, para que elabore quadro demonstrativo dos descontos verificados nos vencimentos do apelado (conforme demonstrativos de fls. 535/585), apurando-se eventual quitação da dívida na forma como convencionada ou, em caso positivo, qual o eventual saldo credor ainda em aberto. Após, tornem cls. Int.
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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             'Em face do breve relato acima, é caso de, por ora e antes que se '
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Data: 2023-05-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para o Relator Termo de Conclusão - Relator (com movimentação)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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             'Termo de Conclusão - Relator (com movimentação)',
 'data': '2023-05-09',
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