Movimentações do Processo

Processo: 08382151920248100001

Total de movimentações: 20

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Data: 2025-02-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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                                        'autos.',
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                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2024-12-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
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Data: 2024-12-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
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Data: 2024-12-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838215-19.2024.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP 98628-A REU: FRANCISCO DAS CHAGAS MOUSINHO LAGO DECISÃO: Determino a suspensão dos autos até o julgamento do agravo n° 0828146-28.2024.8.10.0000. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
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             'Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo '
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             'EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA '
             'LASPRO - OAB/SP 98628-A REU: FRANCISCO DAS CHAGAS MOUSINHO LAGO '
             'DECISÃO: Determino a suspensão dos autos até o julgamento do '
             'agravo n° 0828146-28.2024.8.10.0000. São Luís–MA., data do '
             'sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.',
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Data: 2024-12-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico',
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Data: 2024-12-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0828146-28.2024.8.10.0000
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que o curso do processo foi '
                                        'suspenso por algum motivo, findo o '
                                        'qual ele voltará a tramitar '
                                        'normalmente.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão De Processo Suspenso',
                           'nome': 'Certidão De Processo Suspenso'},
 'conteudo': 'Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de '
             'outro juízo ou declaração incidente em 0828146-28.2024.8.10.0000',
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Data: 2024-11-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2024-11-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
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                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2024-11-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de petição',
 'data': '2024-11-21',
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Data: 2024-11-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
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Data: 2024-11-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-11-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838215-19.2024.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP 98628-A REU: FRANCISCO DAS CHAGAS MOUSINHO LAGO SENTENÇA: Banco Cruzeiro do Sul S/A opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste juízo de Num. 122619729 que, conforme o embargante, indeferiu a gratuidade judiciária, mas não analisou o pleito alternativo de diferimento das custas para pagamento ao final do processo. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Contudo, observo que não se fazem presentes os requisitos que autorizam a interposição do referido recurso, pois a embargante limita-se a demonstrar o seu inconformismo com a decisão proferida, que lhe permite, em razão da irresignação, a interposição do recurso para Tribunal de Justiça, instância adequada para conhecê-los e analisados. O CPC estabelece que o indeferimento - ou, no caso, o deferimento em modalidade diversa da pretendida - do benefício da gratuidade judiciária desafia recurso de agravo de instrumento. O benefício foi concedido na modalidade de parcelamento e intimada a parte autora para pagamento da primeira parcela. Importante frisar que a Lei Estadual n.º 12.193/2023 veda o pagamento das custas ao final do processo, nos termos do seu art. 23, § 3º. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada e não se fazem presentes os requisitos que autorizam a interposição. Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha motivo suficiente para proferir a decisão e não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. Inocorrentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022, CPC, porque esta via não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja decisão não se ressente de qualquer dos vícios referidos. Diante do exposto, não acolho os embargos. Intimem-se. São Luís–MA, data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.
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Data: 2024-11-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
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                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2024-10-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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                                        'obscuridade, erro material ou '
                                        'contradição em uma certa decisão '
                                        'judicial. O não acolhimento significa '
                                        'que o órgão julgador entendeu que '
                                        'esses vícios não estão presentes na '
                                        'decisão recorrida.',
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                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Não-Acolhimento de Embargos de '
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Data: 2024-09-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2024-09-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de certidão
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                                        'autos.',
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Data: 2024-09-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Desentranhado o documento
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                                        '(retirado) documento do processo, '
                                        'quando este não for petição.',
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Data: 2024-09-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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                                        'processo que não precisa ser '
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                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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Data: 2024-09-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado Movimento excluído em '13/09/2024 11:56' por 'CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES'
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Data: 2024-09-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MOUSINHO LAGO em 03/09/2024 23:59.
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                                        'outro.',
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             '03/09/2024 23:59.',
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