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Processo: 60008418620248030002

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Data: 2025-07-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6000841-86.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: MARIA GRACINEIDE DE ALMEIDA RIBEIRO SENTENÇA I – RELATÓRIO. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face de MARIA GRACINEIDE DE ALMEIDA RIBEIRO. Após tramitação regular, as partes celebraram acordo extrajudicial com o objetivo de extinguir o litígio, requerendo sua homologação judicial, conforme documento acostado aos autos [ID 18841313]. II – FUNDAMENTAÇÃO. O artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil dispõe que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação: "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (...). b) a transação." O acordo foi celebrado por pessoas capazes, com objeto lícito, determinado e possível, sendo a manifestação de vontade livre e desimpedida. Além disso, não há prejuízo ao interesse público nem afronta a direitos indisponíveis. Verifico, assim, estarem presentes os requisitos legais para a homologação judicial da transação com a extinção do processo. III – DO ACORDO CELEBRADO: Nos termos do acordo firmado em ID 18841313, as partes ajustaram: A exequente, por mera liberalidade, aceita receber o pagamento da dívida, nos seguintes termos e condições: CONTRATO N° 480683468 - VALOR R$27.939,25 (vinte e sete mil e novecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) em uma única parcela com vencimento na data 13/06/2025, pago mediante boleto bancário tendo como beneficiaria MASSA FALIDA do Banco Cruzeiro S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 62.136.254/0001-99. Com o pagamento da integralidade do valor previsto no item acima, a exequente dá ampla, geral, e irrevogável quitação quanto ao seu crédito para mais nada reclamar da executada quanto a eventos relacionados ao objeto da presente demanda. Caso não ocorra o pagamento do débito na respectiva data de vencimento, acarretará o VENCIMENTO ANTECIPADO da dívida acima, com o prosseguimento da execução no valor original do débito correspondente na quantia de R$117.068,62 (cento e dezessete mil e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) acrescidos de juros de 1% ao mês, multa de 10%, correção monetária, custas e honorários advocatícios na base de 20%. Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos, ficando a cargo da executada o pagamento das custas finais decorrentes deste procedimento, se houver. IV – DISPOSITIVO. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A e MARIA GRACINEIDE DE ALMEIDA RIBEIRO, nos termos acima transcritos e nos estreitos limites do acordo de ID 18841313, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fundamentado no art. 487, III, “b”, do CPC. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD. Independente de trânsito em julgado, e, após, tudo cumprido, arquivem-se. Isento de custas. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Santana/AP, 1 de julho de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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Data: 2024-09-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de entregue (ecarta)
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Data: 2024-09-11
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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Data: 2024-09-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Carta.
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                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
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Data: 2024-08-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
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                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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Data: 2024-08-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
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                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
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Data: 2024-08-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2024-07-29
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Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 24/07/2024 23:59.
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Data: 2024-06-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a comunicação eletrônica
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                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
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Data: 2024-06-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
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Data: 2024-06-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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Data: 2024-06-11
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 10/06/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
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             '23:59.',
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Data: 2024-06-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a comunicação eletrônica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual que tem como finalidade '
                                        'cientificar a parte acerca de certo '
                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
                                        'intimada.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
                           'nome': 'Confirmada'},
 'conteudo': 'Confirmada a comunicação eletrônica',
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Data: 2024-06-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'As comunicações eletrônicas equivalem '
                                        'às intimações, ou seja, são atos que '
                                        'tem por finalidade comunicar, '
                                        'cientificar a parte acerca de algum '
                                        'ato ocorrido ou prestes a ocorrer no '
                                        'processo. A expedição da comunicação '
                                        'indica que o ato foi enviado ao '
                                        'destinatário, estando ainda pendente '
                                        'a confirmação.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Comunicação eletrônica > '
                                         'Expedida/Certificada',
                           'nome': 'Expedida/Certificada'},
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Data: 2024-06-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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Data: 2024-05-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de MARIA GRACINEIDE DE ALMEIDA RIBEIRO em 29/05/2024 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de MARIA GRACINEIDE DE ALMEIDA RIBEIRO em '
             '29/05/2024 23:59.',
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Data: 2024-05-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Confirmada a comunicação eletrônica
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                                        'ato ocorrido no processo. A intimação '
                                        'eletrônica ocorre por meios digitais, '
                                        'inclusive e-mail, e a confirmação '
                                        'indica que a intimação atingiu sua '
                                        'finalidade, ou seja, a parte tomou '
                                        'ciência daquele ato para o qual foi '
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                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
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Data: 2024-05-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido entregue ao destinatário',
 'data': '2024-05-07',
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           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Amapá',
           'processo_fonte_id': 656227196,
           'sigla': 'TJAP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-05-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
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                                        'autos.',
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                                         'Certidão de Juntada',
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Data: 2024-02-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado.
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                                        'que deve ser cumprida.',
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