Movimentações do Processo

Processo: 10204214720218260005

Total de movimentações: 20

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Data: 2023-04-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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Data: 2023-04-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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             'Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de '
             'Custas e Arquivamento - Cível - 61615',
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Data: 2023-02-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que os autos foram enviados '
                                        'para um órgão ou instância diversa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Remessa',
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             'Expedida\n'
             'Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico',
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Data: 2023-02-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
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             'Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público',
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           'sigla': 'TJSP',
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Data: 2022-10-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
                           'nome': 'Trânsito em julgado'},
 'conteudo': 'Trânsito em Julgado às partes - com Baixa',
 'data': '2022-10-17',
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Data: 2022-10-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
                                        'não é mais possível impugnar uma '
                                        'certa decisão proferida no processo '
                                        'ou então o recurso interposto já foi '
                                        'julgado. Indica que o processo já foi '
                                        'efetivamente julgado e não terá mais '
                                        'movimentações.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Trânsito em julgado',
                           'nome': 'Trânsito em julgado'},
 'conteudo': 'Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida\n'
             'Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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           'sigla': 'TJSP',
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 'id': 20113044449,
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Data: 2022-10-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
             'Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do '
             'Diário: 3612',
 'data': '2022-10-17',
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           'sigla': 'TJSP',
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 'id': 20113044446,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Anote-se o endereço da ré (fl. 116). Homologo a transação de fls. 122/125 e extingo o processo com fundamento no art. 487, caput, III, b, do CPC. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP (\< https://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/2.5Cautelas-para-evitar-erros-mais-frequentes.pdf\ >), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. Sendo assim, desde já indefiro a realização de qualquer depósito voluntário nestes autos a título de pagamento de condenação. Satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. -
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 'conteudo': 'Vistos. Anote-se o\n'
             ' endereço da ré (fl. 116). Homologo a transação de fls. 122/125 '
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             'Resolução CNJ nº 65/2009. A questão é expressamente tratada\n'
             ' na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud '
             'elaborada pelo E. TJSP (\\< '
             'https://www.tjsp.jus.br/Download/\n'
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             'CapacitacaoSistemas/2.5Cautelas-para-evitar-erros-mais-frequentes.pdf\\  '
             '>), da qual consta o seguinte: Nos termos do\n'
             ' Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença '
             'por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento\n'
             ' do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com '
             'geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos\n'
             ' intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença '
             'incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em '
             'hipótese\n'
             ' alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, '
             'pois nesse caso não será possível registrar a informação de\n'
             ' que o processo principal já está encerrado. Sendo assim, desde '
             'já indefiro a realização de qualquer depósito voluntário nestes\n'
             ' autos a título de pagamento de condenação. Satisfeitas ou '
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             ' a extinção. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio '
             'recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos\n'
             ' que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. '
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 'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 403172189,
           'sigla': 'DJSP',
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 'id': 11837977297,
 'pagina': 4135,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0827/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-10-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0827/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se o endereço da ré (fl. 116). Homologo a transação de fls. 122/125 e extingo o processo com fundamento no art. 487, caput, III, b, do CPC. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. Sendo assim, desde já indefiro a realização de qualquer depósito voluntário nestes autos a título de pagamento de condenação. Satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
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                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Remessa',
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             'ré (fl. 116). Homologo a transação de fls. 122/125 e extingo o '
             'processo com fundamento no art. 487, caput, III, b, do CPC. '
             'Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Eventual pedido de '
             'cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário '
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Data: 2022-10-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Anote-se o endereço da ré (fl. 116). Homologo a transação de fls. 122/125 e extingo o processo com fundamento no art. 487, caput, III, b, do CPC. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. Sendo assim, desde já indefiro a realização de qualquer depósito voluntário nestes autos a título de pagamento de condenação. Satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C.
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             'art. 487, caput, III, b, do CPC. Certifique-se desde já o '
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Data: 2022-08-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2022-07-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.22.70202498-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2022 20:13
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Data: 2022-07-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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Data: 2022-07-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
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                                        'processo que não precisa ser '
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                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
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                                         'Ordinatório',
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Data: 2022-07-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.22.70180972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 09:55
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Data: 2022-06-30
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Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WITA.22.70179415-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 09:36
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Data: 2022-06-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530
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                                        'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2022-06-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo, no prazo de dez dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. -
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
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Data: 2022-06-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0474/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo, no prazo de dez dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0474/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte '
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Data: 2022-06-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de Recebimento negativo, no prazo de dez dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
                           'nome': 'Ato Ordinatório'},
 'conteudo': 'Ato ordinatório\n'
             'Manifeste-se a parte autora/exequente quanto ao Aviso de '
             'Recebimento negativo, no prazo de dez dias. Fica alertada que '
             'requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços '
             'a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não '
             'diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por '
             'exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos '
             'análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao '
             'feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo '
             '485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as '
             'custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, '
             'intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos '
             'termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC.',
 'data': '2022-06-20',
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