Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Providencie o(a) interessado(a) Renata Suzjana Silva a impressão pela internet, da certidão de honorários
expedidae aseu favor. -
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Data: 2021-10-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Diante do trânsito em julgado certificado a fls. 176, para o regular início da fase de cumprimento
de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado
o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o
termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o
caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que
possível. Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente
processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal
e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (“Artigo 1.285. O cumprimento de sentença de processos
eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças
indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo
diverso daquele em que formado o título executivo.... Art. 1.286....§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida
em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão,
se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" grifo nosso). Nada sendo requerido,
proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. Int. -
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Data: 2021-10-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Fls. 173 e 174, diante do trânsito em julgado retro certificado, expeça-se a competente certidão de
honorários, conforme determinado na r. Sentença de fls. 167/170. Int. -
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Data: 2021-09-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos contas, acolho em parte os embargos monitórios
apresentados e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na ação monitória para constituir de pleno direito
o título executivo judicial, consistente na condenação da demandada ao pagamento, ao banco autor, da importância de R$
45.606,92, atualizada monetariamente com base nos índices da Tabela Prática divulgada pelo E. Tribunal de Justiça de São
Paulo e com juros de mora de 1% ao mês desde a elaboração da conta de liquidação de fls. 93/94, julho de 2021. À luz da maior
sucumbência, arcará a demandado embargante com o pagamento de 2/3 das custas e das despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação imposta, considerados os parâmetros do art. 85
e seus parágrafos, do CPC/2015. Arcará o requerente embargado com o pagamento de 1/3 das custas processuais, bem como
com honorários advocatícios em favor do patrono da ré, ora arbitrados, por equidade, em 10% do valor atualizado da diferença
entre o montante originalmente calculado e aquele fixado nesta sentença, considerando o trabalho realizado. Por serem as
partes beneficiárias da gratuidade processual, a exigibilidade de verba da sucumbência imposta depende da cessação do estado
de penúria jurídica de cada uma delas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Com base nos fundamentos expostos no corpo
deste julgado, rejeito a impugnação à gratuidade processual concedida ao demandante. À advogada nomeada para patrocinar
a defesa da demandada, arbitro honorários no teto da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública. Oportunamente, extraia-se
certidão. Publique-se e Intimem-se. -
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Data: 2021-09-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362
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Data: 2021-09-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos contas, acolho em parte os embargos monitórios apresentados e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na ação monitória para constituir de pleno direito o título executivo judicial, consistente na condenação da demandada ao pagamento, ao banco autor, da importância de R$ 45.606,92, atualizada monetariamente com base nos índices da Tabela Prática divulgada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês desde a elaboração da conta de liquidação de fls. 93/94, julho de 2021. À luz da maior sucumbência, arcará a demandado embargante com o pagamento de 2/3 das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação imposta, considerados os parâmetros do art. 85 e seus parágrafos, do CPC/2015. Arcará o requerente embargado com o pagamento de 1/3 das custas processuais, bem como com honorários advocatícios em favor do patrono da ré, ora arbitrados, por equidade, em 10% do valor atualizado da diferença entre o montante originalmente calculado e aquele fixado nesta sentença, considerando o trabalho realizado. Por serem as partes beneficiárias da gratuidade processual, a exigibilidade de verba da sucumbência imposta depende da cessação do estado de penúria jurídica de cada uma delas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Com base nos fundamentos expostos no corpo deste julgado, rejeito a impugnação à gratuidade processual concedida ao demandante. À advogada nomeada para patrocinar a defesa da demandada, arbitro honorários no teto da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública. Oportunamente, extraia-se certidão. Publique-se e Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renata Suzana Silva Rodrigues (OAB 398279/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'título executivo judicial, consistente na condenação da '
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Data: 2021-09-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos contas, acolho em parte os embargos monitórios apresentados e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na ação monitória para constituir de pleno direito o título executivo judicial, consistente na condenação da demandada ao pagamento, ao banco autor, da importância de R$ 45.606,92, atualizada monetariamente com base nos índices da Tabela Prática divulgada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês desde a elaboração da conta de liquidação de fls. 93/94, julho de 2021. À luz da maior sucumbência, arcará a demandado embargante com o pagamento de 2/3 das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação imposta, considerados os parâmetros do art. 85 e seus parágrafos, do CPC/2015. Arcará o requerente embargado com o pagamento de 1/3 das custas processuais, bem como com honorários advocatícios em favor do patrono da ré, ora arbitrados, por equidade, em 10% do valor atualizado da diferença entre o montante originalmente calculado e aquele fixado nesta sentença, considerando o trabalho realizado. Por serem as partes beneficiárias da gratuidade processual, a exigibilidade de verba da sucumbência imposta depende da cessação do estado de penúria jurídica de cada uma delas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015. Com base nos fundamentos expostos no corpo deste julgado, rejeito a impugnação à gratuidade processual concedida ao demandante. À advogada nomeada para patrocinar a defesa da demandada, arbitro honorários no teto da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública. Oportunamente, extraia-se certidão. Publique-se e Intimem-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
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'trabalho realizado. Por serem as partes beneficiárias da '
'gratuidade processual, a exigibilidade de verba da sucumbência '
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Data: 2021-09-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Sentença
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2021-09-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-09-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70138197-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2021 15:33
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'Ministério Público nos processos de '
'sua competência.',
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'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação Do Ministério Público',
'nome': 'Manifestação Do Ministério Público'},
'conteudo': 'Petição Juntada\n'
'Nº Protocolo: WSVC.21.70138197-4 Tipo da Petição: Manifestação '
'do MP Data: 09/09/2021 15:33',
'data': '2021-09-09',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 5077487,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 389547678,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que os autos foram enviados '
'para um órgão ou instância diversa.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Remessa',
'nome': 'Certidão de Remessa'},
'conteudo': 'Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico '
'Expedida\n'
'Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico',
'data': '2021-09-08',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 5077487,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Não Publicável
Vista ao Ministério Público nos termos do despacho a seguir transcrito: Vistos. A controvérsia em debate é essencialmente de direito e a prova documental produzida pelas partes é suficiente para o adequado desfecho da lide, sendo prescindível o alongamento da instrução probatória. No entanto, havendo interesse de massa falida, abra-se vista dos autos, em primeiro lugar, ao Ministério Público para apresentação de parecer e, na sequência, tornem conclusos para julgamento antecipado. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Não Publicável\n'
'Vista ao Ministério Público nos termos do despacho a seguir '
'transcrito: Vistos. A controvérsia em debate é essencialmente de '
'direito e a prova documental produzida pelas partes é suficiente '
'para o adequado desfecho da lide, sendo prescindível o '
'alongamento da instrução probatória. No entanto, havendo '
'interesse de massa falida, abra-se vista dos autos, em primeiro '
'lugar, ao Ministério Público para apresentação de parecer e, na '
'sequência, tornem conclusos para julgamento antecipado. Int.',
'data': '2021-09-08',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 5077487,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. A controvérsia em debate é essencialmente de direito e a prova documental produzida pelas partes
é suficiente para o adequado desfecho da lide, sendo prescindível o alongamento da instrução probatória. No entanto, havendo
interesse de massa falida, abra-se vista dos autos, em primeiro lugar, ao Ministério Público para apresentação de parecer e, na
sequência, tornem conclusos para julgamento antecipado. Int. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos. A controvérsia em debate é essencialmente de direito e a '
'prova documental produzida pelas partes\n'
' é suficiente para o adequado desfecho da lide, sendo '
'prescindível o alongamento da instrução probatória. No entanto, '
'havendo\n'
' interesse de massa falida, abra-se vista dos autos, em primeiro '
'lugar, ao Ministério Público para apresentação de parecer e, na\n'
' sequência, tornem conclusos para julgamento antecipado. Int. -',
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'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 396564134,
'sigla': 'DJSP',
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'pagina': 2821,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0325/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2021-09-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0325/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do '
'Diário: 3354',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 5077487,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 389547350,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: Vistos. A controvérsia em debate é essencialmente de direito e a prova documental produzida pelas partes é suficiente para o adequado desfecho da lide, sendo prescindível o alongamento da instrução probatória. No entanto, havendo interesse de massa falida, abra-se vista dos autos, em primeiro lugar, ao Ministério Público para apresentação de parecer e, na sequência, tornem conclusos para julgamento antecipado. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renata Suzana Silva Rodrigues (OAB 398279/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0325/2021 Teor do ato: Vistos. A controvérsia em debate '
'é essencialmente de direito e a prova documental produzida pelas '
'partes é suficiente para o adequado desfecho da lide, sendo '
'prescindível o alongamento da instrução probatória. No entanto, '
'havendo interesse de massa falida, abra-se vista dos autos, em '
'primeiro lugar, ao Ministério Público para apresentação de '
'parecer e, na sequência, tornem conclusos para julgamento '
'antecipado. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro '
'(OAB 98628/SP), Renata Suzana Silva Rodrigues (OAB 398279/SP)',
'data': '2021-09-01',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 5077487,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 389547148,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente
Vistos. A controvérsia em debate é essencialmente de direito e a prova documental produzida pelas partes é suficiente para o adequado desfecho da lide, sendo prescindível o alongamento da instrução probatória. No entanto, havendo interesse de massa falida, abra-se vista dos autos, em primeiro lugar, ao Ministério Público para apresentação de parecer e, na sequência, tornem conclusos para julgamento antecipado. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Mero expediente\n'
'Vistos. A controvérsia em debate é essencialmente de direito e a '
'prova documental produzida pelas partes é suficiente para o '
'adequado desfecho da lide, sendo prescindível o alongamento da '
'instrução probatória. No entanto, havendo interesse de massa '
'falida, abra-se vista dos autos, em primeiro lugar, ao '
'Ministério Público para apresentação de parecer e, na sequência, '
'tornem conclusos para julgamento antecipado. Int.',
'data': '2021-09-01',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 5077487,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 389547009,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
'data': '2021-08-31',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 5077487,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 389546803,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2021-08-31',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 5077487,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 389546623,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSVC.21.70133430-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 10:32
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição Juntada\n'
'Nº Protocolo: WSVC.21.70133430-5 Tipo da Petição: Petições '
'Diversas Data: 31/08/2021 10:32',
'data': '2021-08-31',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 5077487,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 389546302,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-08-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Fls. 87/94; defiro os benefícios da justiça gratuita à ré. Anote-se. Manifeste-se a requerente sobre os
embargos monitórios apresentados. Int. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Vistos. Fls. 87/94; defiro os benefícios da justiça gratuita à '
'ré. Anote-se. Manifeste-se a requerente sobre os\n'
' embargos monitórios apresentados. Int. -',
'data': '2021-08-17',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 396564134,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11808824990,
'pagina': 2690,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0273/2021',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}