Movimentações do Processo

Processo: 10060720620168260590

Total de movimentações: 20

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Data: 2019-06-11
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Digital Certidão Fase Cumprimento de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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             'Digital Certidão Fase Cumprimento de Sentença',
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Data: 2019-06-11
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Apensado ao processo Apenso o processo 0006468-92.2019.8.26.0590 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Apensamento é anexar um processo a '
                                        'outro em virtude de uma relação entre '
                                        'os dois.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Apensamento',
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 'conteudo': 'Apensado ao processo\n'
             'Apenso o processo 0006468-92.2019.8.26.0590 - Classe: '
             'Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários',
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Data: 2019-06-11
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Início da Execução Juntado 0006468-92.2019.8.26.0590 - Cumprimento de sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução proferida '
                                        'por um magistrado no curso de um '
                                        'processo em relação a uma petição que '
                                        'inicia a Execução Trabalhista.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Inicial da Execução',
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 'conteudo': 'Início da Execução Juntado\n'
             '0006468-92.2019.8.26.0590 - Cumprimento de sentença',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'sigla': 'TJSP',
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Data: 2017-08-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2017-08-10',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2017-08-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida DIGITAL Certidão acerto arquivamento com cumprimento de sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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 'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\n'
             'DIGITAL Certidão acerto arquivamento com cumprimento de sentença',
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Data: 2017-05-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Digital Certidão Fila Processos em Fase de Cumprimento de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
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 'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\n'
             'Digital Certidão Fila Processos em Fase de Cumprimento de '
             'Sentença',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 65888598,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
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 'conteudo': 'Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento\n'
             'Certidão - Trânsito em Julgado',
 'data': '2017-05-19',
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           'sigla': 'TJSP',
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 'id': 4241965524,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Apensado ao processo Apenso o processo 0005427-61.2017.8.26.0590 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Apensamento é anexar um processo a '
                                        'outro em virtude de uma relação entre '
                                        'os dois.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Apensamento',
                           'nome': 'Apensamento'},
 'conteudo': 'Apensado ao processo\n'
             'Apenso o processo 0005427-61.2017.8.26.0590 - Classe: '
             'Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários',
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           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-05-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Início da Execução Juntado 0005427-61.2017.8.26.0590 - Cumprimento de sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução proferida '
                                        'por um magistrado no curso de um '
                                        'processo em relação a uma petição que '
                                        'inicia a Execução Trabalhista.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Inicial da Execução',
                           'nome': 'Inicial da Execução'},
 'conteudo': 'Início da Execução Juntado\n'
             '0005427-61.2017.8.26.0590 - Cumprimento de sentença',
 'data': '2017-05-19',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 65888598,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 4241952665,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2017-04-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos.Fls.103/105, para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de trinta dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Esclareço, ainda, que em caso de eventual requerimento, a petição deverá ser protocolada eletronicamente como “cumprimento de sentença" conforme o Comunicado CG nº 1631/2015 (...No caso do cumprimento de sentença tramitar nos próprios autos (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento):a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro" e “Classe do processo"; d) No campo “Categoria", selecionar o item “Execução de Sentença"; e) No campo “Tipo da petição", selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença"...), e tramitará na forma do disposto no art.1286 das NSCGJ (Art. 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.).Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.Int. -
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Vistos.Fls.103/105, para o regular início da fase de cumprimento '
             'de sentença, primeiramente, deverá a\n'
             ' parte credora, no prazo de trinta dias, apresentar '
             'demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos '
             'do art. 524,\n'
             ' caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome '
             'completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas\n'
             ' ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do '
             'executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o\n'
             ' índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as '
             'respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros\n'
             ' e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da '
             'capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos '
             'eventuais\n'
             ' descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens '
             'passíveis de penhora, sempre que possível.Esclareço, ainda, que '
             'em\n'
             ' caso de eventual requerimento, a petição deverá ser protocolada '
             'eletronicamente como “cumprimento de sentença" conforme\n'
             ' o Comunicado CG nº 1631/2015 (...No caso do cumprimento de '
             'sentença tramitar nos próprios autos (hipótese em que a\n'
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Data: 2017-04-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: Página:
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Data: 2017-04-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0139/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.103/105, para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de trinta dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Esclareço, ainda, que em caso de eventual requerimento, a petição deverá ser protocolada eletronicamente como "cumprimento de sentença" conforme o Comunicado CG nº 1631/2015 (...No caso do cumprimento de sentença tramitar nos próprios autos (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento):a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"...), e tramitará na forma do disposto no art.1286 das NSCGJ (Art. 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.).Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Remessa',
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             'primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de trinta dias, '
             'apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, '
             'nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, '
             'contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro '
             'de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do '
             'exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ '
             '1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros '
             'aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo '
             'final dos juros e da correção monetária utilizados; - a '
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             'autos (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da '
             'fase de conhecimento):a) No peticionamento eletrônico, acessar o '
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             'do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" '
             'e "Classe do processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o '
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             'de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito '
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Data: 2017-04-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Proferido Despacho Vistos.Fls.103/105, para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de trinta dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Esclareço, ainda, que em caso de eventual requerimento, a petição deverá ser protocolada eletronicamente como "cumprimento de sentença" conforme o Comunicado CG nº 1631/2015 (...No caso do cumprimento de sentença tramitar nos próprios autos (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento):a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"...), e tramitará na forma do disposto no art.1286 das NSCGJ (Art. 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.).Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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             'Vistos.Fls.103/105, para o regular início da fase de cumprimento '
             'de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de '
             'trinta dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado '
             'do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo '
             'Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no '
             'Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa '
             'Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no '
             'art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; '
             '- os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e '
             'o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a '
             'periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - '
             'especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - '
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             'possível.Esclareço, ainda, que em caso de eventual requerimento, '
             'a petição deverá ser protocolada eletronicamente como '
             '"cumprimento de sentença" conforme o Comunicado CG nº 1631/2015 '
             '(...No caso do cumprimento de sentença tramitar nos próprios '
             'autos (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da '
             'fase de conhecimento):a) No peticionamento eletrônico, acessar o '
             'menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número '
             'do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" '
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             'requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os '
             'autos.Int.',
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Data: 2017-04-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
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Data: 2017-04-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WSVC.17.70043806-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2017 09:36
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2017-04-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação monitória que Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou contra Jose Luiz Soares de Melo. Em consequência, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial representado pelo documento fls.24/49 e converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência experimentada, pagará a vencida as custas e as despesas processuais, bem como a verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa.P. R. I. -
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Data: 2017-04-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: Página:
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Data: 2017-04-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0129/2017 Teor do ato: Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação monitória que Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou contra Jose Luiz Soares de Melo. Em consequência, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial representado pelo documento fls.24/49 e converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência experimentada, pagará a vencida as custas e as despesas processuais, bem como a verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa.P. R. I. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
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Data: 2017-04-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Sentença de Revelia Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação monitória que Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A ajuizou contra Jose Luiz Soares de Melo. Em consequência, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial representado pelo documento fls.24/49 e converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência experimentada, pagará a vencida as custas e as despesas processuais, bem como a verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa.P. R. I.
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                                        'decisão interlocutória (e o processo '
                                        'continuará seguindo, se existirem '
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                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Improcedência',
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             'Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO '
             'PROCEDENTE a ação monitória que Massa Falida do Banco Cruzeiro '
             'do Sul S/A ajuizou contra Jose Luiz Soares de Melo. Em '
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             'Processo Civil.Pela sucumbência experimentada, pagará a vencida '
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             'que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa.P. R. I.',
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Data: 2017-04-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
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                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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