Movimentações do Processo

Processo: 07153467420228010001

Total de movimentações: 18

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Data: 2023-03-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0136/2023 Data da Disponibilização: 29/03/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 7.270 Página: 23/27
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                                        'na imprensa oficial.',
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Data: 2023-03-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Istoposto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmadoentre as partes às págs.63/65, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,III. “b", do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 90, §3º, CPC). Indefiroo pedido de suspensão do processo, porquanto a quitação do acordo estavacom vencimento previsto para a data de 17/03/2023. Publique-se e intimem-se.Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista queo acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer.
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Data: 2023-03-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0136/2023 Teor do ato: Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre as partes às págs.63/65, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 90, §3º, CPC). Indefiro o pedido de suspensão do processo, porquanto a quitação do acordo estava com vencimento previsto para a data de 17/03/2023. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil. Sem '
             'custas (art. 90, §3º, CPC). Indefiro o pedido de suspensão do '
             'processo, porquanto a quitação do acordo estava com vencimento '
             'previsto para a data de 17/03/2023. Publique-se e intimem-se. '
             'Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo '
             'em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de '
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Data: 2023-03-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
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                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2023-03-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório Certidão - Ato Ordinatório - Genérico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
                                        'processo que não precisa ser '
                                        'realizado pelo juiz, podendo ser '
                                        'feito pelos funcionários do cartório, '
                                        'como o escrivão.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
                                         'Ordinatório',
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Data: 2023-03-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Homologada a Transação Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre as partes às págs.63/65, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 90, §3º, CPC). Indefiro o pedido de suspensão do processo, porquanto a quitação do acordo estava com vencimento previsto para a data de 17/03/2023. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o julgamento que dá validade '
                                        'jurídica a uma transação (espécie de '
                                        'acordo) feito entre as partes no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Homologação de Transação',
                           'nome': 'Homologação de Transação'},
 'conteudo': 'Homologada a Transação\n'
             'Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo '
             'o acordo firmado entre as partes às págs.63/65, para que surtam '
             'seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com '
             'resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código '
             'de Processo Civil. Sem custas (art. 90, §3º, CPC). Indefiro o '
             'pedido de suspensão do processo, porquanto a quitação do acordo '
             'estava com vencimento previsto para a data de 17/03/2023. '
             'Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do '
             'trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato '
             'incompatível com a vontade de recorrer.',
 'data': '2023-03-27',
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Data: 2023-03-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2023-03-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70019497-8 Tipo da Petição: Petição Data: 21/03/2023 07:42
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.23.70019497-8 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '21/03/2023 07:42',
 'data': '2023-03-21',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21235654921,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de mandado',
 'data': '2023-02-27',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 136495051,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21235654910,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-02-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido - entregue ao destinatário Certidão - Intimação - PF - Positiva
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este cumprido, '
                                        'atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido - entregue ao destinatário\n'
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Data: 2023-02-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado Mandado nº: 001.2023/006712-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
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Data: 2023-01-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0019/2023 Data da Disponibilização: 25/01/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 7.229 Página: 10
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
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                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2023-01-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- A pretensão visa o cumprimento deobrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruídapor prova escrita (fls. 04/85) sem eficácia de título executivo, de modo que aação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expediçãodo mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art.701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento decustas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento)sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Códigode Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste,ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que,não cumprindo a obrigação ou não embargando, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se.
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             'prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que,não cumprindo a '
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Data: 2023-01-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0019/2023 Teor do ato: A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (fls. 04/85) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
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             'Relação: 0019/2023 Teor do ato: A pretensão visa o cumprimento '
             'de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição '
             'devidamente instruída por prova escrita (fls. 04/85) sem '
             'eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é '
             'pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do '
             'mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial '
             '(CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu '
             'cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com '
             'honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, '
             'para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o '
             'valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do '
             'Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida '
             'pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu '
             'poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou '
             'não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título '
             'executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se. '
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Data: 2023-01-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (fls. 04/85) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Intime-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
                                        'mais pedidos formulados pela parte '
                                        'antes da prolação da sentença, vez '
                                        'que o pedido em questão pode ser '
                                        'julgado apenas com base nas provas '
                                        'documentais acostadas aos autos, ou '
                                        'se mostrar incontroverso (ou seja, '
                                        'foi admitido pela parte adversária).',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Interlocutória de '
                                         'Mérito',
                           'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
 'conteudo': 'Outras Decisões\n'
             'A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao '
             'procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova '
             'escrita (fls. 04/85) sem eficácia de título executivo, de modo '
             'que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, '
             'de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos '
             'termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse '
             'mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, '
             'art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, '
             'entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez '
             'por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. '
             '212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade '
             'tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, '
             'nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não '
             'cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de '
             'pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, '
             '§8º). Intime-se. Cumpra-se.',
 'data': '2023-01-18',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2022-12-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
 'data': '2022-12-16',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 136495051,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 7304721430,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-12-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certifico que, analisando o cadastro das partes dos presentes autos à luz das informações prestadas pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, do Tribunal de Justiça, conforme id 1151734, do Processo SEI nº 0001751-52.2022.8.01.0000, foi constatado a ausência dos dado(s) cadastral(ais) abaixo indicado(s) que gera(m) inconsistência de dados no DATAJUD. DATA DE NASCIMENTO: ( ) polo ativo ( ) polo passivo; CPF: ( ) polo ativo ( ) polo passivo; RG: ( ) polo ativo (x) polo passivo.NATURALIDADE: ( ) polo ativo (x) polo passivo; FILIAÇÃO: ( )polo ativo ( ) polo passivo; CNPJ: ( ) polo ativo ( ) polo passivo, SEXO: ( ) polo ativo ( ) polo passivo.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
             'Certifico que, analisando o cadastro das partes dos presentes '
             'autos à luz das informações prestadas pelo Núcleo de Estatística '
             'e Gestão Estratégica, do Tribunal de Justiça, conforme id '
             '1151734, do Processo SEI nº 0001751-52.2022.8.01.0000, foi '
             'constatado a ausência dos dado(s) cadastral(ais) abaixo '
             'indicado(s) que gera(m) inconsistência de dados no DATAJUD. DATA '
             'DE NASCIMENTO: ( ) polo ativo ( ) polo passivo; CPF: ( ) polo '
             'ativo ( ) polo passivo; RG: ( ) polo ativo (x) polo '
             'passivo.NATURALIDADE: ( ) polo ativo (x) polo passivo; FILIAÇÃO: '
             '( )polo ativo ( ) polo passivo; CNPJ: ( ) polo ativo ( ) polo '
             'passivo, SEXO: ( ) polo ativo ( ) polo passivo.',
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Data: 2022-12-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
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