Processo encaminhado para o Arquivo (Expedido Certidão)
Certidão de Encaminhamento ao Arquivo [Proc. Rec.] - [Digital]
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento do processo ocorre '
'após o trânsito em julgado. Significa '
'que o processo não sofrerá mais '
'movimentações.',
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'Decisão > Determinação > '
'Arquivamento',
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'Certidão de Encaminhamento ao Arquivo [Proc. Rec.] - [Digital]',
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Data: 2018-10-22
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Superior Tribunal de Justiça
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
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Data: 2018-10-19
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Petição Intermediária Juntada
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'processo, geralmente em resposta a '
'uma diligência requerida pelo juiz.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2018-09-20
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
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'autos ao juízo de primeiro grau após '
'julgamento de um recurso.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Baixa > Certidão de '
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'- AV. BRIGADEIRO',
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Data: 2018-09-20
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em 20/09/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
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'Certidão de Trânsito em Julgado',
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Data: 2018-09-10
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 10/09/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
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'Despacho / Decisão em 10/09/2018',
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Data: 2018-08-29
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 481157/2018 (Juntada Automática)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'(Juntada Automática)',
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Data: 2018-08-29
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Protocolizada Petição 481157/2018 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/08/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que a parte protocolou '
'(anexou) alguma petição no processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Protocolo de Petição',
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'29/08/2018',
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Data: 2018-08-28
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Intimação > Intimação (Outros)',
'nome': 'Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) '
'MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL',
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Data: 2018-08-28
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/08/2018
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/08/2018',
'data': '2018-08-28',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-27
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
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'data': '2018-08-27',
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Data: 2018-08-27
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Não conhecido o recurso de CLAUDIA CRISTINA GOUVEA DOS REIS, ELIANA MARTINS MENDONCA ZARA, ELISABETE ANSELMO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, NEIDE MARIA FERNANDES DA SILVA, ELIZABETH SANCHES OQUENDO, FATIMA APARECIDA ANTONIO, MARINA KIYOMI KUWATOMI, NANCI APARECIDA SALLES DE CAMARGO, NANCI NUNES, ONDINA SIMONCINI DE ROSSI, ROSEMARY CANDOSO DA GAMA, ROSEMEIRE INACIA DE FREITAS, ROSINEIDE ALVES DE OLIVEIRA, SANDRA APARECIDA CIQUIELO, SANDRA AZEVEDO AUGUSTO, SANDRA CRISTINA DE CARVALHO, SANDRA LIA MURO ROMIO, SANDRA REGINA DIAS DE PAULA LEMOS, SANDRA SINELLI SIMOES FERRAZ LUZ, SELMA OLIVIA BOUERES SANDOVAL, SERGIO ANTONIO DA SILVA, SERGIO MAZUREGA, SHIRLEY COMBA ALVES, SILENE RAMOS LEITE NASCIMENTO, SILMARA MARTINS PORTELLA, SILVANA DOS SANTOS LOPES, SILVIA ANDREA ROSSINI, SILVIA RAPP LEITE, SIMONE APARECIDA CLAUDIO PIMENTA PRESCILIANO, SIMONE FOSCHINI, SINARA MARIA SIMONETTI PAVAN, SIZALTA APARECIDA BIAJOLI REINOLDES CAETANO, SOLANGE ALVES SANTANA, SOLANGE FERNANDES CAMPOS, SONIA AIDAR e ZILDA FONSECA FIGUEIRA DE MELLO (Publicação prevista para 28/08/2018)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Não conhecido o recurso de CLAUDIA CRISTINA GOUVEA DOS REIS, '
'ELIANA MARTINS MENDONCA ZARA, ELISABETE ANSELMO DE OLIVEIRA DOS '
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'OQUENDO, FATIMA APARECIDA ANTONIO, MARINA KIYOMI KUWATOMI, NANCI '
'APARECIDA SALLES DE CAMARGO, NANCI NUNES, ONDINA SIMONCINI DE '
'ROSSI, ROSEMARY CANDOSO DA GAMA, ROSEMEIRE INACIA DE FREITAS, '
'ROSINEIDE ALVES DE OLIVEIRA, SANDRA APARECIDA CIQUIELO, SANDRA '
'AZEVEDO AUGUSTO, SANDRA CRISTINA DE CARVALHO, SANDRA LIA MURO '
'ROMIO, SANDRA REGINA DIAS DE PAULA LEMOS, SANDRA SINELLI SIMOES '
'FERRAZ LUZ, SELMA OLIVIA BOUERES SANDOVAL, SERGIO ANTONIO DA '
'SILVA, SERGIO MAZUREGA, SHIRLEY COMBA ALVES, SILENE RAMOS LEITE '
'NASCIMENTO, SILMARA MARTINS PORTELLA, SILVANA DOS SANTOS LOPES, '
'SILVIA ANDREA ROSSINI, SILVIA RAPP LEITE, SIMONE APARECIDA '
'CLAUDIO PIMENTA PRESCILIANO, SIMONE FOSCHINI, SINARA MARIA '
'SIMONETTI PAVAN, SIZALTA APARECIDA BIAJOLI REINOLDES CAETANO, '
'SOLANGE ALVES SANTANA, SOLANGE FERNANDES CAMPOS, SONIA AIDAR e '
'ZILDA FONSECA FIGUEIRA DE MELLO (Publicação prevista para '
'28/08/2018)',
'data': '2018-08-27',
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'sigla': 'STJ',
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Data: 2018-08-27
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2018-08-20
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 20/08/2018
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'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
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Data: 2018-08-14
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento ao NARER
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'foi encerrada ou que os autos já '
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'um posicionamento.',
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Data: 2018-08-14
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de nº 434118/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
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'nome': 'Superior Tribunal de Justiça',
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'sigla': 'STJ',
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Data: 2018-08-14
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Ato ordinatório praticado (Petição 434118/2018 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
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'recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)',
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Data: 2018-08-14
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Protocolizada Petição 434118/2018 (PET - PETIÇÃO) em 14/08/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que a parte protocolou '
'(anexou) alguma petição no processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Protocolo de Petição',
'nome': 'Protocolo de Petição'},
'conteudo': 'Protocolizada Petição 434118/2018 (PET - PETIÇÃO) em 14/08/2018',
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Data: 2018-08-10
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/08/2018
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/08/2018',
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'nome': 'Superior Tribunal de Justiça',
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'sigla': 'STJ',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13952427588,
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Data: 2018-08-10
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual determinada por um '
'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
'cientificar a parte acerca de um ato '
'ocorrido no processo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Intimação > Intimação (Outros)',
'nome': 'Intimação (Outros)'},
'conteudo': 'Disponibilizada intimação eletrônica (Decisões e Vistas) ao(à) '
'MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL',
'data': '2018-08-10',
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'grau': 3,
'grau_formatado': 'Superior',
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'nome': 'Superior Tribunal de Justiça',
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'sigla': 'STJ',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2018-08-09
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO',
'data': '2018-08-09',
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'nome': 'Superior Tribunal de Justiça',
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Data: 2018-08-08
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação (Dessa forma, nos termos do § 7.º, art. 1.007, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para sanar o vício apontado, efetuando novo recolhimento caso seja necessário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.) (Publicação prevista para 10/08/2018)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente determinando intimação '
'(Dessa forma, nos termos do § 7.º, art. 1.007, do Código de '
'Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para '
'sanar o vício apontado, efetuando novo recolhimento caso seja '
'necessário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não '
'conhecimento do recurso.) (Publicação prevista para 10/08/2018)',
'data': '2018-08-08',
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'grau': 3,
'grau_formatado': 'Superior',
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'nome': 'Superior Tribunal de Justiça',
'processo_fonte_id': 494201120,
'sigla': 'STJ',
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'id': 13952427476,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-07
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA',
'data': '2018-08-07',
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'grau_formatado': 'Superior',
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'nome': 'Superior Tribunal de Justiça',
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'sigla': 'STJ',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-01
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ '
'(Relatora) - pela SJD',
'data': '2018-08-01',
'fonte': {'fonte_id': 18025,
'grau': 3,
'grau_formatado': 'Superior',
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'nome': 'Superior Tribunal de Justiça',
'processo_fonte_id': 494201120,
'sigla': 'STJ',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-01
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO '
'STJ',
'data': '2018-08-01',
'fonte': {'fonte_id': 18025,
'grau': 3,
'grau_formatado': 'Superior',
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'nome': 'Superior Tribunal de Justiça',
'processo_fonte_id': 494201120,
'sigla': 'STJ',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 13952427345,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-08-01
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE '
'JUSTIÇA do TJSP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - '
'AV. BRIGADEIRO',
'data': '2018-08-01',
'fonte': {'fonte_id': 18025,
'grau': 3,
'grau_formatado': 'Superior',
'link_web': None,
'nome': 'Superior Tribunal de Justiça',
'processo_fonte_id': 494201120,
'sigla': 'STJ',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-05-29
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
Expedido Certidão ao STJ - [Digital]
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
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'Expedido Certidão ao STJ - [Digital]',
'data': '2018-05-29',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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Data: 2018-02-16
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Publicado em
Disponibilizado em 15/02/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2516
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
'conteudo': 'Publicado em\n'
'Disponibilizado em 15/02/2018 Tipo de publicação: Despacho '
'Número do Diário Eletrônico: 2516',
'data': '2018-02-16',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-15
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Mandado de Segurança
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remetam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça (§ 3º, art. 1028 do CPC). São
Paulo, 8 de fevereiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público -
- sala 502 - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas '
'exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da '
'Res. 551/2011 - Remetam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de '
'Justiça (§ 3º, art. 1028 do CPC). São\n'
' Paulo, 8 de fevereiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS '
'Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - \n'
' - sala 502 - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849',
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'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
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'sigla': 'DJSP',
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'texto_categoria': 'DESPACHO',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Mandado de Segurança'}
Data: 2018-02-15
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Prazo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'Prazo',
'data': '2018-02-15',
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'grau': 2,
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'sigla': 'TJSP',
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'id': 3963181643,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-15
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital]
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Certidão de Publicação de Despacho [Proc. Rec.] - [Digital]',
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'grau': 2,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-08
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Processo encaminhado para o Processamento de Recursos',
'data': '2018-02-08',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'sigla': 'TJSP',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-08
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
Remetam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça (§ 3º, art. 1028 do CPC). São Paulo, 8 de fevereiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Despacho > Proferido Despacho',
'nome': 'Proferido Despacho'},
'conteudo': 'Despacho\n'
'Remetam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça (§ 3º, '
'art. 1028 do CPC). São Paulo, 8 de fevereiro de 2018. EVARISTO '
'DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público',
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'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'sigla': 'TJSP',
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'id': 3963175359,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-08
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção',
'data': '2018-02-08',
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'grau': 2,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'id': 3963174576,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-08
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Expedido Certidão
Certidão de Vista sem Adv [Digital]
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O pedido de vista dos autos ocorre '
'quando, nos processos físicos, a '
'parte requer a análise do processo na '
'secretaria do juízo, podendo fazer '
'cópias.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido De '
'Vista Dos Autos',
'nome': 'Pedido De Vista Dos Autos'},
'conteudo': 'Expedido Certidão\nCertidão de Vista sem Adv [Digital]',
'data': '2018-02-08',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 57994563,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 3963173266,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-02-08
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00082734-4 Tipo da Petição: Parecer da PGJ Data: 07/02/2018 14:18
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a petição protocolada no curso do '
'processo, geralmente em resposta a '
'uma diligência requerida pelo juiz.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'Intermediária',
'nome': 'Petição Intermediária'},
'conteudo': 'Petição Intermediária Juntada\n'
'Nº Protocolo: WPRO.18.00082734-4 Tipo da Petição: Parecer da PGJ '
'Data: 07/02/2018 14:18',
'data': '2018-02-08',
'fonte': {'fonte_id': 70,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 57994563,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 3963172336,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-02-08
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Juntada',
'nome': 'Certidão de Juntada'},
'conteudo': 'Expedido Termo\nTermo de Juntada - Automática',
'data': '2018-02-08',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 57994563,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 3963148779,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-01-24
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Processo encaminhado para o MP - Parecer
PGJ - Vista para Parecer [Proc. Rec.] - [Digital]
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Processo encaminhado para o MP - Parecer\n'
'PGJ - Vista para Parecer [Proc. Rec.] - [Digital]',
'data': '2018-01-24',
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'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-01-24
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Processamento de Recurso Ordinário Interposto
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um recurso cabível contra sentenças '
'terminativas (que não analisam o '
'mérito do conflito) ou definitivas '
'(que analisam o mérito do conflito) '
'na Justiça do Trabalho. É cabível '
'para impugnar sentenças de juízes do '
'trabalho ou, em algumas situações, '
'decisões proferidas por Tribunais '
'Regionais do Trabalho, como nos '
'chamados dissídios coletivos.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Recurso > Recurso '
'Ordinário',
'nome': 'Recurso Ordinário'},
'conteudo': 'Processamento de Recurso Ordinário Interposto',
'data': '2018-01-24',
'fonte': {'fonte_id': 70,
'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 57994563,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 3963145094,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-01-24
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.18.00029089-8 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Cível (Petição Avulsa) Data: 23/01/2018 09:29
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Recurso Especial está previsto na '
'Constituição e sua análise compete ao '
'Superior Tribunal de Justiça nos '
'casos ali previstos.',
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'Nº Protocolo: WPRO.18.00029089-8 Tipo da Petição: Recurso '
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Data: 2018-01-24
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Expedido Termo
Termo de Juntada - Automática
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Data: 2017-12-12
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Publicado em
Disponibilizado em 11/12/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2485
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Data: 2017-12-11
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Mandado de Segurança
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de Segurança Processo nº 2207690-72.2017.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de
Direito Público Mandado de Segurança: 2207690-72.2017.8.26.0000 Impetrante: SILVIA RAP LEITE e OUTROS Impetrado: MM.
JUIZA DE DIREITO 5º DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO Comarca: CAPITAL Voto n.º 9787 Jr*
MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO R. decisão que determinou aos impetrantes que recolhessem as custas processuais
em aberto, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa - Alegação de que o processo foi julgado extinto, sem exame de
mérito, não havendo sequer a citação da ré para a triangularização da relação processual - Insurgência Descabimento Mandado
de segurança que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal - Inteligência do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/09 e
Súmula n. 267, do C. STF Autores que deveriam ter interposto recurso de apelação da r. sentença que julgou extinto o processo,
sem exame de mérito - Inicial indeferida Ordem denegada. Cuida-se de mandado de segurança originário impetrado contra
o ato da MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, que determinou aos
impetrantes que recolhessem as custas processuais em aberto, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Sustentam os
impetrantes, em síntese, que o processo foi julgado extinto, sem exame de mérito, não havendo sequer a citação da ré para a
triangularização da relação processual, razão porque não poderiam ter sido condenados ao pagamento das custas processuais
em aberto, até porque o valor da causa foi atribuído por estimativa, sendo este fixado pelo juízo de ofício. Assim, pugnam pela
concessão da liminar e da ordem, para fins de declaração de inexigibilidade de pagamento das custas processuais, bem como
obstar a inscrição do débito em dívida ativa. É o relatório. Cuida-se de mandado de segurança originário impetrado contra o ato
judicial que determinou aos impetrantes que recolhessem as custas processuais em aberto, sob pena de inscrição do débito
em dívida ativa. Os impetrantes são carecedores da impetração, por falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita
(necessidade/utilidade), cabendo o indeferimento de plano da inicial. Estabelece o art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/09: “Art.
5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito
suspensivo;" No mesmo sentido, estabelece a Súmula n. 267, do Colendo Supremo Tribunal Federal: “Não cabe mandado
de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." Na mesma linha de pensamento, ensina o professor
Hely Lopes Meirelles que: “Outra matéria excluída do mandado de segurança é a decisão ou despacho judicial contra o qual
cabe recurso específico apto a impedir a ilegalidade, ou admita reclamação correicional eficaz. Se o recurso ou a correição
admissível não tiver efeito suspensivo do ato judicial impugnado, é cabível a impetração para resguardo do direito lesado ou
ameaçado de lesão pelo próprio Judiciário." E arremata, asseverando que “Inadmissível é o mandado de segurança como
substitutivo de recurso próprio, pois por ele não se reforma a decisão impuganda, mas apenas se obtém a sustação de seus
efeitos lesivos ao direito líquido e certo do impetrante, até a revisão do julgado no recurso cabível". (in “Mandado de Segurança,
Ação Popular e Ação Civil Pública", 11º ed., pgs. 18/19). Dessa forma, como se vê, inadmissível a utilização do mandado de
segurança como sucedâneo recursal, diante do seu rito especialíssimo. Ao que se vê, os impetrantes ou perderam o prazo
ou optaram por não interpor recurso de apelação contra a r. sentença que julgou extinto o processo, sem exame de mérito,
bem como determinou o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Dessa forma,
descabida a impetração, cabendo o seu indeferimento de plano. Ressalta-se, finalmente, que o presente acórdão enfocou as
matérias necessárias à motivação do julgamento, tornando claras as razões do decisum, considerando prequestionada toda
matéria infraconstitucional e constitucional, observando o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de
que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão
posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006 p. 240). Ante o exposto, pelo meu
voto, indefere-se a inicial por reconhecer-se os impetrantes carecedores da impetração, por falta de interesse de agir, e denega-
se a ordem, com base no art. 10, da Lei n. 12.016/09. Custas ex lege. P.R.I. SILVIA MEIRELLES Relatora -
- - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
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Tipo: ANDAMENTO
Prazo
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido Certidão
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Data: 2017-12-06
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Tipo: ANDAMENTO
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WPRO.17.00997126-9 Tipo da Petição: Ciência da PGJ Data: 05/12/2017 16:57
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Tipo: ANDAMENTO
Expedido Termo
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Data: 2017-11-10
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Tipo: ANDAMENTO
Processo encaminhado para o MP para ciência da decisão (Expedido Termo)
PGJ - Ciência da Decisão Monocrática [Digital]
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Data: 2017-11-09
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Tipo: ANDAMENTO
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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Data: 2017-11-08
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Tipo: ANDAMENTO
Decisão Monocrática registrada
Decisão monocrática registrada sob nº 20170000850964, com 5 folhas.
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Tipo: ANDAMENTO
Decisão Monocrática - Denegação - Segurança
Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Mandado de Segurança Processo nº 2207690-72.2017.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Mandado de Segurança: 2207690-72.2017.8.26.0000 Impetrante: SILVIA RAP LEITE e OUTROS Impetrado: MM. JUIZA DE DIREITO 5º DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO Comarca: CAPITAL Voto n.º 9787 Jr* MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO R. decisão que determinou aos impetrantes que recolhessem as custas processuais em aberto, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa - Alegação de que o processo foi julgado extinto, sem exame de mérito, não havendo sequer a citação da ré para a triangularização da relação processual - Insurgência Descabimento Mandado de segurança que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal - Inteligência do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/09 e Súmula n. 267, do C. STF Autores que deveriam ter interposto recurso de apelação da r. sentença que julgou extinto o processo, sem exame de mérito - Inicial indeferida Ordem denegada. Cuida-se de mandado de segurança originário impetrado contra o ato da MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, que determinou aos impetrantes que recolhessem as custas processuais em aberto, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Sustentam os impetrantes, em síntese, que o processo foi julgado extinto, sem exame de mérito, não havendo sequer a citação da ré para a triangularização da relação processual, razão porque não poderiam ter sido condenados ao pagamento das custas processuais em aberto, até porque o valor da causa foi atribuído por estimativa, sendo este fixado pelo juízo de ofício. Assim, pugnam pela concessão da liminar e da ordem, para fins de declaração de inexigibilidade de pagamento das custas processuais, bem como obstar a inscrição do débito em dívida ativa. É o relatório. Cuida-se de mandado de segurança originário impetrado contra o ato judicial que determinou aos impetrantes que recolhessem as custas processuais em aberto, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Os impetrantes são carecedores da impetração, por falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita (necessidade/utilidade), cabendo o indeferimento de plano da inicial. Estabelece o art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/09: "Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...) II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;" No mesmo sentido, estabelece a Súmula n. 267, do Colendo Supremo Tribunal Federal: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." Na mesma linha de pensamento, ensina o professor Hely Lopes Meirelles que: "Outra matéria excluída do mandado de segurança é a decisão ou despacho judicial contra o qual cabe recurso específico apto a impedir a ilegalidade, ou admita reclamação correicional eficaz. Se o recurso ou a correição admissível não tiver efeito suspensivo do ato judicial impugnado, é cabível a impetração para resguardo do direito lesado ou ameaçado de lesão pelo próprio Judiciário." E arremata, asseverando que "Inadmissível é o mandado de segurança como substitutivo de recurso próprio, pois por ele não se reforma a decisão impuganda, mas apenas se obtém a sustação de seus efeitos lesivos ao direito líquido e certo do impetrante, até a revisão do julgado no recurso cabível". (in "Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública", 11º ed., pgs. 18/19). Dessa forma, como se vê, inadmissível a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal, diante do seu rito especialíssimo. Ao que se vê, os impetrantes ou perderam o prazo ou optaram por não interpor recurso de apelação contra a r. sentença que julgou extinto o processo, sem exame de mérito, bem como determinou o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Dessa forma, descabida a impetração, cabendo o seu indeferimento de plano. Ressalta-se, finalmente, que o presente acórdão enfocou as matérias necessárias à motivação do julgamento, tornando claras as razões do decisum, considerando prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006 p. 240). Ante o exposto, pelo meu voto, indefere-se a inicial por reconhecer-se os impetrantes carecedores da impetração, por falta de interesse de agir, e denega-se a ordem, com base no art. 10, da Lei n. 12.016/09. Custas ex lege. P.R.I. SILVIA MEIRELLES Relatora
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Data: 2017-10-30
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
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Disponibilizado em 27/10/2017 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 2459
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Data: 2017-10-30
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Data: 2017-10-27
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Mandado de Segurança
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017,
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Mandado de Segurança
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Comarca: São Paulo - Vara: 5ª Vara de Fazenda Pública - Nº origem: 1045426-97.2016.8.26.0053
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Data: 2017-10-25
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
SILVIA MEIRELLES
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Data: 2017-10-25
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Tipo: ANDAMENTO
Informação
Auxiliando o(a) desembargador(a) Evaristo dos Santos
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Data: 2017-10-25
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Distribuição por Competência Exclusiva
Prevento ao processo 2044894-37.2017.8.26.0000 Órgão Julgador: 64 - 6ª Câmara de Direito Público Relator: 14597 - Silvia Meirelles
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Data: 2017-10-25
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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Data: 2017-10-25
Importado em: 04 de Fevereiro de 2026 às 17:41
Tipo: ANDAMENTO
Processo Cadastrado
SJ 1.2.5.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Público
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'no sistema de processos eletrônicos '
'em um certo dia e horário, ganhando '
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