Movimentações do Processo

Processo: 07099277820198010001

Total de movimentações: 20

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Data: 2025-09-15
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Data: 2025-09-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
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Data: 2025-09-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: IZAEL SOUZA DA SILVA (OAB 4123/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0709927-78.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - CREDOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - DEVEDORA: B1Maria do Socorro Avelino GonçalvesB0 - A própria Massa Falida peticiona (fl. 317), informando que de fato a B6 Assignee Assets Ltda adquiriu o crédito objeto da presente demanda em leilão judicial, requerendo sua habilitação, substituição do polo ativo e descadastramento do advogado. Diante disso, defiro a substituição do polo ativo, com a exclusão da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e a consequente inclusão de B6 Assignee Assets Ltda., na qualidade de cessionária e nova parte autora. Proceda-se com o descadastramento do advogado da Massa Falida, e cadastramento dos patronos da empresa cessionária. Havendo mudança de credor, oficie-se a fonte pagadora para que os valores bloqueados da folha de pagamento da parte executada, sejam transferidos ao Credor B6 Assignee Assets Ltda, em conta indicada às fls. 308/309. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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             'sejam transferidos ao Credor B6 Assignee Assets Ltda, em conta '
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Data: 2025-09-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0535/2025 Teor do ato: A própria Massa Falida peticiona (fl. 317), informando que de fato a B6 Assignee Assets Ltda adquiriu o crédito objeto da presente demanda em leilão judicial, requerendo sua habilitação, substituição do polo ativo e descadastramento do advogado. Diante disso, defiro a substituição do polo ativo, com a exclusão da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e a consequente inclusão de B6 Assignee Assets Ltda., na qualidade de cessionária e nova parte autora. Proceda-se com o descadastramento do advogado da Massa Falida, e cadastramento dos patronos da empresa cessionária. Havendo mudança de credor, oficie-se a fonte pagadora para que os valores bloqueados da folha de pagamento da parte executada, sejam transferidos ao Credor B6 Assignee Assets Ltda, em conta indicada às fls. 308/309. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Izael Souza da Silva (OAB 4123/AC), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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Data: 2025-09-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0531/2025 Teor do ato: A própria Massa Falida peticiona (fl. 317), informando que de fato a B6 Assignee Assets Ltda adquiriu o crédito objeto da presente demanda em leilão judicial, requerendo sua habilitação, substituição do polo ativo e descadastramento do advogado. Diante disso, defiro a substituição do polo ativo, com a exclusão da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e a consequente inclusão de B6 Assignee Assets Ltda., na qualidade de cessionária e nova parte autora. Proceda-se com o descadastramento do advogado da Massa Falida, e cadastramento dos patronos da empresa cessionária. Havendo mudança de credor, oficie-se a fonte pagadora para que os valores bloqueados da folha de pagamento da parte executada, sejam transferidos ao Credor B6 Assignee Assets Ltda, em conta indicada às fls. 308/309. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Izael Souza da Silva (OAB 4123/AC), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP)
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Data: 2025-09-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
deferimento A própria Massa Falida peticiona (fl. 317), informando que de fato a B6 Assignee Assets Ltda adquiriu o crédito objeto da presente demanda em leilão judicial, requerendo sua habilitação, substituição do polo ativo e descadastramento do advogado. Diante disso, defiro a substituição do polo ativo, com a exclusão da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e a consequente inclusão de B6 Assignee Assets Ltda., na qualidade de cessionária e nova parte autora. Proceda-se com o descadastramento do advogado da Massa Falida, e cadastramento dos patronos da empresa cessionária. Havendo mudança de credor, oficie-se a fonte pagadora para que os valores bloqueados da folha de pagamento da parte executada, sejam transferidos ao Credor B6 Assignee Assets Ltda, em conta indicada às fls. 308/309. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2025-08-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
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                                        'normalmente após um período de '
                                        'arquivamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Reativação',
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Data: 2025-08-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2025-08-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Petição (outras)
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2025-08-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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Data: 2025-07-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo processo será '
                                        'arquivado definitiva ou '
                                        'provisoriamente, não sendo mais '
                                        'movimentado durante o arquivamento.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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Data: 2025-06-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2025-06-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.25.70058658-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2025 07:51
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2025-06-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2025-06-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0325/2025 Data da Disponibilização: 06/06/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 Número do Diário: 06/06/2025 Página: Nacional
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Publicação: 09/06/2025 Número do Diário: 06/06/2025 Página: '
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Data: 2025-06-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 09/06/2025
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
             'Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 09/06/2025',
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Data: 2025-06-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: IZAEL SOUZA DA SILVA (OAB 4123/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0709927-78.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - RÉ: B1Maria do Socorro Avelino GonçalvesB0 - Em atenção ao teor dos arts. 9º e 10 do CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Considerando a informação de cessão de crédito e pedido de penhora de rendimentos, concedo a parte ré, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Publique-se. Intime-se.
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Data: 2025-06-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0325/2025 Teor do ato: Em atenção ao teor dos arts. 9º e 10 do CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Considerando a informação de cessão de crédito e pedido de penhora de rendimentos, concedo a parte ré, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Izael Souza da Silva (OAB 4123/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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Data: 2025-05-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Em atenção ao teor dos arts. 9º e 10 do CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Considerando a informação de cessão de crédito e pedido de penhora de rendimentos, concedo a parte ré, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Publique-se. Intime-se.
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Data: 2025-05-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.25.70043390-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 08/05/2025 08:33
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