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Data: 2025-09-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial
Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
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Data: 2025-09-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: IZAEL SOUZA DA SILVA (OAB 4123/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0709927-78.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - CREDOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - DEVEDORA: B1Maria do Socorro Avelino GonçalvesB0 - A própria Massa Falida peticiona (fl. 317), informando que de fato a B6 Assignee Assets Ltda adquiriu o crédito objeto da presente demanda em leilão judicial, requerendo sua habilitação, substituição do polo ativo e descadastramento do advogado. Diante disso, defiro a substituição do polo ativo, com a exclusão da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e a consequente inclusão de B6 Assignee Assets Ltda., na qualidade de cessionária e nova parte autora. Proceda-se com o descadastramento do advogado da Massa Falida, e cadastramento dos patronos da empresa cessionária. Havendo mudança de credor, oficie-se a fonte pagadora para que os valores bloqueados da folha de pagamento da parte executada, sejam transferidos ao Credor B6 Assignee Assets Ltda, em conta indicada às fls. 308/309. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2025-09-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Relação: 0535/2025 Teor do ato: A própria Massa Falida peticiona (fl. 317), informando que de fato a B6 Assignee Assets Ltda adquiriu o crédito objeto da presente demanda em leilão judicial, requerendo sua habilitação, substituição do polo ativo e descadastramento do advogado. Diante disso, defiro a substituição do polo ativo, com a exclusão da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e a consequente inclusão de B6 Assignee Assets Ltda., na qualidade de cessionária e nova parte autora. Proceda-se com o descadastramento do advogado da Massa Falida, e cadastramento dos patronos da empresa cessionária. Havendo mudança de credor, oficie-se a fonte pagadora para que os valores bloqueados da folha de pagamento da parte executada, sejam transferidos ao Credor B6 Assignee Assets Ltda, em conta indicada às fls. 308/309. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Izael Souza da Silva (OAB 4123/AC), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP)
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Data: 2025-09-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Relação: 0531/2025 Teor do ato: A própria Massa Falida peticiona (fl. 317), informando que de fato a B6 Assignee Assets Ltda adquiriu o crédito objeto da presente demanda em leilão judicial, requerendo sua habilitação, substituição do polo ativo e descadastramento do advogado. Diante disso, defiro a substituição do polo ativo, com a exclusão da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e a consequente inclusão de B6 Assignee Assets Ltda., na qualidade de cessionária e nova parte autora. Proceda-se com o descadastramento do advogado da Massa Falida, e cadastramento dos patronos da empresa cessionária. Havendo mudança de credor, oficie-se a fonte pagadora para que os valores bloqueados da folha de pagamento da parte executada, sejam transferidos ao Credor B6 Assignee Assets Ltda, em conta indicada às fls. 308/309. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Izael Souza da Silva (OAB 4123/AC), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP)
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Data: 2025-09-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
deferimento
A própria Massa Falida peticiona (fl. 317), informando que de fato a B6 Assignee Assets Ltda adquiriu o crédito objeto da presente demanda em leilão judicial, requerendo sua habilitação, substituição do polo ativo e descadastramento do advogado. Diante disso, defiro a substituição do polo ativo, com a exclusão da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e a consequente inclusão de B6 Assignee Assets Ltda., na qualidade de cessionária e nova parte autora. Proceda-se com o descadastramento do advogado da Massa Falida, e cadastramento dos patronos da empresa cessionária. Havendo mudança de credor, oficie-se a fonte pagadora para que os valores bloqueados da folha de pagamento da parte executada, sejam transferidos ao Credor B6 Assignee Assets Ltda, em conta indicada às fls. 308/309. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2025-08-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Processo Reativado
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'normalmente após um período de '
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Data: 2025-08-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2025-08-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Petição (outras)
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'qualquer declaração escrita anexada '
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2025-08-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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Data: 2025-07-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivamento
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'arquivado definitiva ou '
'provisoriamente, não sendo mais '
'movimentado durante o arquivamento.',
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Data: 2025-06-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2025-06-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70058658-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/06/2025 07:51
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'qualquer declaração escrita anexada '
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'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2025-06-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Petição
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'qualquer declaração escrita anexada '
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'contestação são tipos de petição.',
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Data: 2025-06-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial
Relação: 0325/2025 Data da Disponibilização: 06/06/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 Número do Diário: 06/06/2025 Página: Nacional
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Relação: 0325/2025 Data da Disponibilização: 06/06/2025 Data da '
'Publicação: 09/06/2025 Número do Diário: 06/06/2025 Página: '
'Nacional',
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Data: 2025-06-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 09/06/2025
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Data: 2025-06-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: IZAEL SOUZA DA SILVA (OAB 4123/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0709927-78.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - RÉ: B1Maria do Socorro Avelino GonçalvesB0 - Em atenção ao teor dos arts. 9º e 10 do CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Considerando a informação de cessão de crédito e pedido de penhora de rendimentos, concedo a parte ré, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Publique-se. Intime-se.
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Data: 2025-06-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Em atenção ao teor dos arts. 9º e 10 do CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Considerando a informação de cessão de crédito e pedido de penhora de rendimentos, concedo a parte ré, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Izael Souza da Silva (OAB 4123/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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Data: 2025-05-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Em atenção ao teor dos arts. 9º e 10 do CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Considerando a informação de cessão de crédito e pedido de penhora de rendimentos, concedo a parte ré, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Publique-se. Intime-se.
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'Em atenção ao teor dos arts. 9º e 10 do CPC: Art. 9º Não se '
'proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja '
'previamente ouvida. (...) Art. 10. O juiz não pode decidir, em '
'grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do '
'qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, '
'ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de '
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Data: 2025-05-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70043390-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 08/05/2025 08:33
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'Processuais > Petição > Petição '
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'Nº Protocolo: WEB1.25.70043390-7 Tipo da Petição: Pedido de '
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