{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE\n'
'Movimentado por: Guiomar Aparecida da Silva Técnico Judiciário',
'data': '2021-04-15',
'fonte': {'fonte_id': 5217,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
'processo_fonte_id': 510333990,
'sigla': 'TJPR',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Inclui o recebimento de petição '
'inicial do protocolo, além dos autos '
'encaminhados para os diversos '
'registros de distribuição, como '
'redistribuição, cancelamento, etc.\n'
'Marca o início da responsabilidade do '
'Distribuidor pelo documento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'RECEBIDOS OS AUTOS\n'
'Recebido do(a) DISTRIBUIDOR\n'
'Movimentado por: SISTEMA PROJUDI',
'data': '2021-04-14',
'fonte': {'fonte_id': 5217,
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o registro da baixa definitiva do '
'processo. Em alguns tribunais a baixa '
'definitiva é registrada pela '
'secretaria, em outros, pela '
'distribuição. Também usado pelos '
'tribunais quando devolve o processo '
'ao primeiro grau após julgamento de '
'recurso.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Baixa Definitiva',
'nome': 'Baixa Definitiva'},
'conteudo': 'JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA\n'
'Movimentado por: Mirelle Aparecida Levandosk Distribuidor',
'data': '2021-04-14',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra a remessa (envio) de autos '
'da distribuição para outros órgãos, '
'após as atividades de registro '
'próprias da distribuição.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR\n'
'Baixa\n'
'Movimentado por: Amanda Hermann de Aguiar Estagiário',
'data': '2021-04-14',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a informações '
'solicitadas ou prestadas no curso de '
'um processo judicial.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Informações Prestadas '
'> Informações Prestadas (Outras)',
'nome': 'Informações Prestadas (Outras)'},
'conteudo': 'JUNTADA DE INFORMAÇÃO\n'
'Movimentado por: Amanda Hermann de Aguiar Estagiário',
'data': '2021-04-14',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre a quando a parte renuncia de '
'prazo que possuía para a prática de '
'algum ato processual.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Renúncia > Renúncia De '
'Prazo',
'nome': 'Renúncia De Prazo'},
'conteudo': 'ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO\n'
'Renúncia de Prazo de Bruno José Propst - Referente ao evento '
'DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (08/03/2021)\n'
'Movimentado por: Filipe Teodoro Peres Advogado',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
'outro.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A\n'
'(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento '
'(seq. 121) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (08/03/2021) e ao evento '
'de expedição seq. 122.',
'data': '2021-04-10',
'fonte': {'fonte_id': 5217,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
'processo_fonte_id': 510333990,
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
'(Pelo advogado/curador/defensor de Bruno José Propst) em '
'22/03/2021 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. '
'121) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (08/03/2021) e ao evento de '
'expedição seq. 123.',
'data': '2021-03-20',
'fonte': {'fonte_id': 5217,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
'processo_fonte_id': 510333990,
'sigla': 'TJPR',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 14688687667,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': None,
'conteudo': 'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª '
'VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da '
'Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 '
'- Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. '
'0014996-61.2019.8.16.0019 Processo: \xa0 '
'0014996-61.2019.8.16.0019 Classe Processual: \xa0 Monitória '
'Assunto Principal: \xa0 Contratos Bancários Valor da Causa: \xa0 '
'R$85.280,80 Autor(s): \xa0 BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A '
'Réu(s): \xa0 Bruno José Propst 1. HOMOLOGAÇÃO DE CONTA Homologo '
'a conta de custas apresentadas pela contadoria do Juízo. 2. '
'DIRETRIZES GERAIS DE COBRANÇA OU DE SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DAS '
'CUSTAS Observem-se as seguintes diretrizes quanto ao devedor das '
'custas processuais: 2.1. Devedor beneficiário da gratuidade '
'processual CPC, Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, '
'brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para '
'pagar as custas, as despesas processuais e os honorários '
'advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da '
'lei. (...) § 2o A concessão de gratuidade não afasta a '
'responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e '
'pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. § '
'3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua '
'sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e '
'somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos '
'subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as '
'certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação '
'de insuficiência de recursos que justificou a concessão de '
'gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações '
'do beneficiário. 2.2. Devedor que não é beneficiário da '
'gratuidade processual CNFJ, Art. 422. Salvo se beneficiária da '
'gratuidade judiciária, intimar-se-á a parte para recolher as '
'custas remanescentes, de forma individualizada para cada ato, '
'antes da baixa do processo. Art. 423. Os processos findos não '
'poderão ser arquivados sem que se certifique o devido pagamento '
'das custas processuais e demais despesas. §1º Havendo pendência '
'no recolhimento, adotar-se-ão as medidas necessárias à cobrança '
'do débito. 2.3. Enunciados FUNJUS 17 - CUSTAS E DESPESAS '
'PROCESSUAIS. Comunicado de custas não pagas do art. 44 do '
'Decreto Judiciário nº 744/2009. O Centro de Apoio ao Fundo da '
'Justiça desenvolveu formulário próprio a fim de comunicar o não '
'pagamento das custas e despesas processuais ao FUNJUS, de acordo '
'com as orientações do Ofício Circular nº 02/2015. 24 - CUSTAS E '
'DESPESAS PROCESSUAIS. Cálculo das Custas finais. Tabela vigente '
'na data que ocorreu o fato gerador. Incidência de correção '
'monetária até a data do cálculo. A Corregedoria-Geral da Justiça '
'e este Centro de Apoio ao Fundo da Justiça sustentam que o '
'serviço judiciário (fato gerador das custas processuais) é '
'formado por um conjunto de atos, somente se perfectibilizando '
'com a decisão transitada em julgado que aprova as custas e '
'estabelece o sujeito passivo da relação (o vencido). Essa '
'decisão é o evento que forma a obrigação tributária principal '
'correspondente às custas remanescentes. Diante disso, orienta-se '
'que as “custas finais” (ou remanescentes) devem ser calculadas '
'com base na tabela de custas vigente na data do trânsito em '
'julgado. Em outras palavras, em respeito à irretroatividade '
'tributária, o parâmetro para a apuração das custas finais é a '
'lei contemporânea ao julgamento definitivo, ou seja, ao trânsito '
'em julgado da decisão que aperfeiçoou o fato gerador. Ademais, '
'se houver necessidade de atualização monetária (por exemplo, '
'entre a data do trânsito em julgado e a data do cálculo das '
'custas finais), recomenda-se a utilização do IPCA, uma vez que '
'este indexador é o atualmente utilizado pelo Banco Central do '
'Brasil no Sistema de Metas para a Inflação. (SEI nº '
'0026037-66.2015.8.16.6000) 2.4. Inadimplemento das custas finais '
'e arquivamento provisório Caso o devedor das custas processuais, '
'intimado, não promova o seu pagamento, promova-se o arquivamento '
'provisório do feito pelo prazo de cinco anos a partir do '
'trânsito em julgado (Enunciados 40 e 41 FUNJUS). Caso ao final '
'do prazo não tenha havido notícia a respeito do pagamento das '
'custas remanescentes, promova-se o arquivamento definitivo, com '
'baixa na Distribuição.\xa0 Se, a qualquer momento, advier '
'notícia do pagamento das custas remanescentes, promova-se a '
'baixa no Distribuidor e subsequente arquivamento definitivo. 3. '
'DIRETRIZES GERAIS DE ARQUIVAMENTO – FASE DE CONHECIMENTO: 3.1. '
'ACORDO ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA: as partes ficam '
'dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, '
'nos termos do NCPC, artigo 90, §3º. 3.2. PRAZO DE ARQUIVAMENTO '
'PROVISÓRIO: 3.2.1. Caso ainda não tenha transcorrido o prazo de '
'30 dias corridos a partir do trânsito em julgado da sentença), '
'vinculem-se os autos temporariamente ao localizador AGUARDANDO - '
'CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 30 DIAS (ART. 424 CN-CGJ) e cumpra-se o '
'seguinte artigo do Código de Normas: Art. 424. Após o trânsito '
'em julgado da sentença condenatória, aguardar-se-á em '
'Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação do '
'credor sobre o início do cumprimento da sentença. Parágrafo '
'único. Não havendo requerimento nesse prazo, o processo será '
'arquivado, sem prejuízo de desarquivamento, caso haja posterior '
'manifestação do credor. 3.2.2. Caso já tenha transcorrido o '
'prazo de 30 dias corridos a partir do trânsito em julgado da '
'sentença e antes do arquivamento definitivo, promova-se a baixa '
'do localizador (caso tenha sido utilizado) e cumpra-se o artigo '
'443 do Código de Normas: Art. 443. Determinado o arquivamento '
'dos autos, certificar-se-á a inexistência de valores relativos a '
'depósitos judiciais pendentes de levantamento e de restrições '
'nos Sistemas conveniados e realizar-se-á a remessa ao Ofício do '
'Distribuidor para baixa e anotações necessárias. 3.2.3. Se o '
'feito encerrou sem resolução de mérito e não houve a citação do '
'Réu, desnecessário aguardar o prazo de carência de 30 dias para '
'o arquivamento definitivo do feito. 3.3. INTIMAÇÕES PESSOAIS '
'3.3.1. Em caso de indeferimento da petição inicial, não sendo '
'interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito em julgado '
'da sentença (CPC, artigo 331, §3º). 3.3.2. Em caso de '
'improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332, caput e §1º), '
'não sendo interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito '
'em julgado da sentença (CPC, artigo 332, §2º). 3.4. DILIGÊNCIAS '
'ESPECÍFICAS Antes de proceder ao arquivamento, verifique a '
'Secretaria a existência de determinações específicas na sentença '
'que estejam pendentes de cumprimento, sendo vedado o '
'arquivamento sem que todas as determinações sejam cumpridas. 4. '
'DIRETRIZES GERAIS DE ARQUIVAMENTO – PROCESSO DE EXECUÇÃO OU FASE '
'DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4.1. Cumpra-se o artigo 443 do Código '
'de Normas: Art. 443. Determinado o arquivamento dos autos, '
'certificar-se-á a inexistência de valores relativos a depósitos '
'judiciais pendentes de levantamento e de restrições nos Sistemas '
'conveniados e realizar-se-á a remessa ao Ofício do Distribuidor '
'para baixa e anotações necessárias. 4.2. Caso se trate de '
'execução ou cumprimento de sentença, observe-se ainda o disposto '
'no artigo 400 do Código de Normas: Art. 400. Nas execuções '
'extintas, o processo somente será arquivado após a certificação '
'do levantamento do arresto, penhora ou bloqueios judiciais '
'(valores e veículos). 4.3. Em caso de indeferimento da petição '
'inicial, não sendo interposta apelação, o Executado será '
'intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 331, '
'§3º). 4.4. Em caso de julgamento liminar por decadência ou '
'prescrição\xa0(CPC, artigo 332, caput e §1º), não sendo '
'interposta apelação, o Executado será intimado do trânsito em '
'julgado da sentença (CPC, artigo 332, §2º). 4.5. Antes de '
'proceder ao arquivamento, verifique a Secretaria a existência de '
'determinações específicas na sentença que estejam pendentes de '
'cumprimento, sendo vedado o arquivamento sem que todas as '
'determinações sejam cumpridas. 5. INTIMAÇÕES Intimem-se (prazo: '
'15 dias). Caso haja réu ou executado revel, não representado por '
'advogado, o prazo de intimação desta decisão deverá correr em '
'cartório (CPC, artigo 346). Oportunamente, arquivem-se '
'definitivamente os autos. Ponta Grossa, 08 de março de '
'2021. \xa0 Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski '
'Juíza de Direito',
'data': '2021-03-12',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22056,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Paraná',
'processo_fonte_id': 392242614,
'sigla': 'DJPR',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11776099648,
'pagina': 2264,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'PUBLICACAO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
'(Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em '
'10/03/2021 com prazo de 15 dias úteis *Referente ao evento (seq. '
'121) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (08/03/2021) e ao evento de '
'expedição seq. 122.\n'
'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
'data': '2021-03-10',
'fonte': {'fonte_id': 5217,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
'processo_fonte_id': 510333990,
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'id': 14688687619,
'pagina': None,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
'nome': 'Expedida/certificada'},
'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
'Para advogados/curador/defensor de Bruno José Propst com prazo '
'de 15 dias úteis - Referente ao evento (seq. 121) DETERMINADO O '
'ARQUIVAMENTO (08/03/2021)\n'
'Movimentado por: Andressa Caroline Lopes de Oliveira Bittencourt '
'Técnico Judiciário',
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'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
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'Movimentado por: Andressa Caroline Lopes de Oliveira Bittencourt '
'Técnico Judiciário',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ocorre quando, solicitada uma '
'diligência à parte ou a terceiro, '
'deve-se aguardar seu cumprimento para '
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'. Veiculado no DJEN em 10/03/2021.\n'
'Movimentado por: Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha '
'Wojciechowski Magistrado',
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'id': 14688687373,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'CONCLUSOS PARA DECISÃO\n'
'Responsável: Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha '
'Wojciechowski. Envio do concluso agendado por Guiomar Aparecida '
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
'parte a uma alegação formulada pela '
'parte adversária ou um documento '
'através do qual a parte se comunica '
'com o juiz a fim de dizer algo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação (Outras)',
'nome': 'Manifestação (Outras)'},
'conteudo': 'JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE\n'
'Cumprimento de intimação - Referente ao evento JUNTADA DE CUSTAS '
'(14/02/2021)\n'
'Movimentado por: Filipe Teodoro Peres Advogado',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Paraná',
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'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
'(Pelo advogado/curador/defensor de Bruno José Propst) em '
'25/02/2021 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. '
'112) JUNTADA DE CUSTAS (14/02/2021) e ao evento de expedição '
'seq. 115.',
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'outro.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Decurso de Prazo',
'nome': 'Decurso de Prazo'},
'conteudo': 'DECORRIDO PRAZO DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A\n'
'(P/ advgs. de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A *Referente ao evento '
'(seq. 112) JUNTADA DE CUSTAS (14/02/2021) e ao evento de '
'expedição seq. 114.',
'data': '2021-02-25',
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'processual que tem como finalidade '
'cientificar a parte acerca de certo '
'ato ocorrido no processo. A intimação '
'eletrônica ocorre por meios digitais, '
'inclusive e-mail, e a confirmação '
'indica que a intimação atingiu sua '
'finalidade, ou seja, a parte tomou '
'ciência daquele ato para o qual foi '
'intimada.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > Confirmada',
'nome': 'Confirmada'},
'conteudo': 'CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA\n'
'(Pelo advogado/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A) em '
'17/02/2021 com prazo de 5 dias úteis *Referente ao evento (seq. '
'112) JUNTADA DE CUSTAS (14/02/2021) e ao evento de expedição '
'seq. 114.\n'
'Movimentado por: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado',
'data': '2021-02-17',
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'intimação a ser realizada por meio '
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Intimação > Eletrônica > '
'Expedida/certificada',
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'conteudo': 'EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO\n'
'Para advogados/curador/defensor de Bruno José Propst com prazo '
'de 5 dias úteis - Referente ao evento (seq. 112) JUNTADA DE '
'CUSTAS (14/02/2021)\n'
'Movimentado por: Guiomar Aparecida da Silva Técnico Judiciário',
'data': '2021-02-15',
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'intimação a ser realizada por meio '
'eletrônico.',
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'Expedida/certificada',
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'Para advogados/curador/defensor de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A com '
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'DE CUSTAS (14/02/2021)\n'
'Movimentado por: Guiomar Aparecida da Silva Técnico Judiciário',
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