Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Fls. 218:
Ante o trânsito em julgado retro certificado, providencie a Serventia o traslado da sentença e certidão para o incidente de
Cumprimento de Sentença de nº 0004494-12.2020.8.26.0161, abrindo-se lá conclusão. Feitas as devidas anotações, arquivem-
se os presentes autos. Intime-se. -
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' Ante o trânsito em julgado retro certificado, providencie a '
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' RELAÇÃO Nº 0348/2022',
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Data: 2022-04-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WDDA.22.70052817-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 14:49
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2022-04-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a demanda, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial e convertendo o mandado inicial
em mandado executivo. Arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor do débito atualizado. Transitada em julgado, manifeste-se a credora em termos de cumprimento de sentença.
Publique-se e intime-se. -
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' RELAÇÃO Nº 0237/2022',
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Data: 2022-04-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2022-04-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial e convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Transitada em julgado, manifeste-se a credora em termos de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
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'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos '
'honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito '
'atualizado. Transitada em julgado, manifeste-se a credora em '
'termos de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se. '
'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2022-03-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial e convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Transitada em julgado, manifeste-se a credora em termos de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
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'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Procedência',
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'Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, constituindo, de '
'pleno direito, o título executivo judicial e convertendo o '
'mandado inicial em mandado executivo. Arcará a ré com as custas '
'e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que '
'fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Transitada em '
'julgado, manifeste-se a credora em termos de cumprimento de '
'sentença. Publique-se e intime-se.',
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Data: 2021-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Reativação do Processo
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'do processo, a algum ato ocorrido ou '
'diligência solicitada.',
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'Informação Processual',
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Data: 2021-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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Data: 2021-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Documento Juntado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
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'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
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'data': '2021-11-22',
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Data: 2021-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que junto a estes autos a sentença proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0004494-12.2020, transitada em julgado em 04/11/2021. Certifico ainda decorreu o prazo determinado na sentença, sem oposição de embargos monitórios ou qualquer manifestação da executada nestes autos. Nada Mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\n'
'Certifico que junto a estes autos a sentença proferida nos autos '
'do Cumprimento de Sentença nº 0004494-12.2020, transitada em '
'julgado em 04/11/2021. Certifico ainda decorreu o prazo '
'determinado na sentença, sem oposição de embargos monitórios ou '
'qualquer manifestação da executada nestes autos. Nada Mais.',
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Data: 2020-05-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2020-05-19',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'sigla': 'TJSP',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\nCertidão - Genérica',
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'processo_fonte_id': 49064060,
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'id': 3652439644,
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Data: 2020-05-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Início da Execução Juntado
0004494-12.2020.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
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'por um magistrado no curso de um '
'processo em relação a uma petição que '
'inicia a Execução Trabalhista.',
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'Inicial da Execução',
'nome': 'Inicial da Execução'},
'conteudo': 'Início da Execução Juntado\n'
'0004494-12.2020.8.26.0161 - Cumprimento de sentença',
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'id': 3652437546,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
“A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na
forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG N° 1631/2015, no DJE de 11.12.2015,
pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento
de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1° Grau", categoria
“Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença" ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se
existente, certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados." -
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' pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser '
'adotada para cadastramento do incidente de cumprimento\n'
' de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e '
'escolher a opção “Petição Intermediária de 1° Grau", categoria\n'
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' Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório '
'ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se\n'
' existente, certidão de trânsito em julgado, ou certidão da '
'interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; '
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' de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia '
'certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão\n'
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'partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),\n'
' salvo se não representadas no processo de origem e, outras '
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'c.c. os comunicados acima citados." -',
'data': '2020-04-30',
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'sigla': 'DJSP',
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'id': 11535624649,
'pagina': 2544,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0206/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
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Data: 2020-04-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 2541/2545
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da '
'Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 2541/2545',
'data': '2020-04-30',
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'id': 3652436565,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-04-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: "A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados." Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2020-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados."
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'cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o '
'procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição '
'Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e '
'selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de '
'Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O '
'cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser '
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'quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender '
'aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o '
'caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão '
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'que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, '
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'acima citados."',
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Data: 2020-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado
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'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
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'Certidão de Trânsito em Julgado',
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Data: 2020-02-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
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'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
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'Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à '
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Data: 2020-01-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Banco Cruzeiro do Sul S/A, qualificado na inicial, ajuizou ação Monitória em face de Patricia de
Moraes Cunha Tampelli , visando receber o valor representado pelo documento que instrui a petição inicial. Regularmente citada
(fls.199), não houve o pagamento e nem oposição de embargos (fls.200). É o relatório. Decido. Cumprido o mandado, não
efetuado o pagamento e nem oferecido embargos, constitui-se, “ex legis", o título executivo judicial. Convertido, também, “ex vi
legis", o mandado judicial em mandado executivo, prosseguindo na forma prevista na lei (art.701, parágrafo 2° do NCPC). Arcará
a ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. Após
o trânsito em julgado, para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Provimento CG n°
16/2016, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico na forma estabelecida no § 3° do
artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, será cadastrado como incidente processual nos
próprios autos, que receberá dígito sequencial, e deverá ser instruído com as seguintes peças: requerimento do cumprimento
de sentença; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de quantia certa; procurações e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. P.R.I. -
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'pelo documento que instrui a petição inicial. Regularmente '
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' (fls.199), não houve o pagamento e nem oposição de embargos '
'(fls.200). É o relatório. Decido. Cumprido o mandado, não\n'
' efetuado o pagamento e nem oferecido embargos, constitui-se, '
'“ex legis", o título executivo judicial. Convertido, também, “ex '
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'advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. Após\n'
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'deverá o exequente observar os termos do Provimento CG n°\n'
' 16/2016, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio '
'de peticionamento eletrônico na forma estabelecida no § 3° do\n'
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
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'sigla': 'DJSP',
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'id': 11535624634,
'pagina': 3383,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0006/2020',
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