Movimentações do Processo

Processo: 10105265020198260161

Total de movimentações: 20

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Data: 2022-05-10
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Fls. 218: Ante o trânsito em julgado retro certificado, providencie a Serventia o traslado da sentença e certidão para o incidente de Cumprimento de Sentença de nº 0004494-12.2020.8.26.0161, abrindo-se lá conclusão. Feitas as devidas anotações, arquivem- se os presentes autos. Intime-se. -
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             ' Ante o trânsito em julgado retro certificado, providencie a '
             'Serventia o traslado da sentença e certidão para o incidente de\n'
             ' Cumprimento de Sentença de nº 0004494-12.2020.8.26.0161, '
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Data: 2022-04-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WDDA.22.70052817-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 14:49
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WDDA.22.70052817-4 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2022-04-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial e convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Transitada em julgado, manifeste-se a credora em termos de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se. -
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             'título executivo judicial e convertendo o mandado inicial\n'
             ' em mandado executivo. Arcará a ré com as custas e despesas '
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             ' sobre o valor do débito atualizado. Transitada em julgado, '
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                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0237/2022',
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Data: 2022-04-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480
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                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do '
             'Diário: 3480',
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Data: 2022-04-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0237/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial e convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Transitada em julgado, manifeste-se a credora em termos de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0237/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE '
             'a demanda, constituindo, de pleno direito, o título executivo '
             'judicial e convertendo o mandado inicial em mandado executivo. '
             'Arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos '
             'honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito '
             'atualizado. Transitada em julgado, manifeste-se a credora em '
             'termos de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se. '
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2022-03-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial e convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Transitada em julgado, manifeste-se a credora em termos de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como válidos os argumentos '
                                        'apresentados pela parte autora, '
                                        'concedendo o que foi pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência',
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 'conteudo': 'Julgada Procedente a Ação\n'
             'Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, constituindo, de '
             'pleno direito, o título executivo judicial e convertendo o '
             'mandado inicial em mandado executivo. Arcará a ré com as custas '
             'e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que '
             'fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Transitada em '
             'julgado, manifeste-se a credora em termos de cumprimento de '
             'sentença. Publique-se e intime-se.',
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Data: 2021-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Reativação do Processo
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma informação relativa ao status '
                                        'do processo, a algum ato ocorrido ou '
                                        'diligência solicitada.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Informação > '
                                         'Informação Processual',
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Data: 2021-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
 'data': '2021-11-22',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'sigla': 'TJSP',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Documento Juntado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
                                        'foi juntado ao processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Documentos Diversos',
                           'nome': 'Documentos Diversos'},
 'conteudo': 'Documento Juntado',
 'data': '2021-11-22',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2021-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Certifico que junto a estes autos a sentença proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0004494-12.2020, transitada em julgado em 04/11/2021. Certifico ainda decorreu o prazo determinado na sentença, sem oposição de embargos monitórios ou qualquer manifestação da executada nestes autos. Nada Mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\n'
             'Certifico que junto a estes autos a sentença proferida nos autos '
             'do Cumprimento de Sentença nº 0004494-12.2020, transitada em '
             'julgado em 04/11/2021. Certifico ainda decorreu o prazo '
             'determinado na sentença, sem oposição de embargos monitórios ou '
             'qualquer manifestação da executada nestes autos. Nada Mais.',
 'data': '2021-11-22',
 'fonte': {'fonte_id': 1,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
           'processo_fonte_id': 49064060,
           'sigla': 'TJSP',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 3652442751,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-05-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2020-05-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2020-05-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Início da Execução Juntado 0004494-12.2020.8.26.0161 - Cumprimento de sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução proferida '
                                        'por um magistrado no curso de um '
                                        'processo em relação a uma petição que '
                                        'inicia a Execução Trabalhista.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Inicial da Execução',
                           'nome': 'Inicial da Execução'},
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Data: 2020-04-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
“A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG N° 1631/2015, no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1° Grau", categoria “Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença" ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados." -
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             ' forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que '
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             'adotada para cadastramento do incidente de cumprimento\n'
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             ' Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório '
             'ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se\n'
             ' existente, certidão de trânsito em julgado, ou certidão da '
             'interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; '
             'demonstrativo\n'
             ' de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia '
             'certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão\n'
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             'c.c. os comunicados acima citados." -',
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Data: 2020-04-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 2541/2545
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2020-04-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0182/2020 Teor do ato: "A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados." Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0182/2020 Teor do ato: "A sentença transitou em '
             'julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de '
             'cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria '
             'Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no '
             'DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma '
             'pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do '
             'incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador '
             'acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária '
             'de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a '
             'classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 '
             '- Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de '
             'sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com '
             'sentença, acórdão, se existente, certidão de trânsito em '
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             'efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se '
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             'exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo '
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             '98628/SP)',
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Data: 2020-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE "A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados."
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Decisão Proferida',
                           'nome': 'Decisão Proferida'},
 'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - DJE\n'
             '"A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a '
             'iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do '
             'decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o '
             'Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJE de 11.12.2015, pp. 08/09, '
             'explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para '
             'cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o '
             'procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição '
             'Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e '
             'selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de '
             'Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença". O '
             'cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser '
             'instruído com sentença, acórdão, se existente, certidão de '
             'trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não '
             'dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, '
             'quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender '
             'aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o '
             'caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão '
             'o cumprimento (exequente e executado), salvo se não '
             'representadas no processo de origem e, outras peças processuais '
             'que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, '
             'parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados '
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Data: 2020-04-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Trânsito em Julgado às partes Certidão - Trânsito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
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Data: 2020-02-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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Data: 2020-01-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Banco Cruzeiro do Sul S/A, qualificado na inicial, ajuizou ação Monitória em face de Patricia de Moraes Cunha Tampelli , visando receber o valor representado pelo documento que instrui a petição inicial. Regularmente citada (fls.199), não houve o pagamento e nem oposição de embargos (fls.200). É o relatório. Decido. Cumprido o mandado, não efetuado o pagamento e nem oferecido embargos, constitui-se, “ex legis", o título executivo judicial. Convertido, também, “ex vi legis", o mandado judicial em mandado executivo, prosseguindo na forma prevista na lei (art.701, parágrafo 2° do NCPC). Arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito. Após o trânsito em julgado, para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Provimento CG n° 16/2016, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico na forma estabelecida no § 3° do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, será cadastrado como incidente processual nos próprios autos, que receberá dígito sequencial, e deverá ser instruído com as seguintes peças: requerimento do cumprimento de sentença; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de quantia certa; procurações e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. P.R.I. -
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 'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0006/2020',
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