Movimentações do Processo

Processo: 08008684020218120020

Total de movimentações: 20

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Data: 2022-12-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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Data: 2022-12-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária PJMS - CPE RES EXE - Sem custas - recolhidas na inicial
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Certidão Cartorária\n'
             'PJMS - CPE RES EXE - Sem custas - recolhidas na inicial',
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Data: 2022-12-05
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em data certidão trânsito em julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
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 'conteudo': 'Transitado em Julgado em data\ncertidão trânsito em julgado',
 'data': '2022-12-05',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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Data: 2022-12-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Considerando que não há necessidade de consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, Código de Processo Civil), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil, eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora. CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Considerando que não há necessidade de consentimento do réu, '
             'ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, Código de\n'
             ' Processo Civil), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base '
             'no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO\n'
             ' o processo sem resolução do mérito. Nos termos do art. 90, do '
             'Código de Processo Civil, eventuais custas remanescentes\n'
             ' ficarão a cargo da parte autora. CERTIFIQUE-SE o imediato '
             'trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de '
             'recorrer.\n'
             ' Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE',
 'data': '2022-12-01',
 'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
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           'sigla': 'DJMS',
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 'pagina': 672,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL \n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA REZENDE FERREIRA YOSHIDA \n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA GIULIANI BORTOLOTTO \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 2374/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-11-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação. Relação: 2374/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 5080
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
                                        'determinada fase do procedimento '
                                        'fosse concluída (como, por exemplo, a '
                                        'conclusão do processo para ser '
                                        'sentenciado) foi adiado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Prorrogado prazo de '
                                         'conclusão',
                           'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
 'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
             'Relação: 2374/2022\n'
             'Data da Publicação: 01/12/2022\n'
             'Número do Diário: 5080',
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           'sigla': 'TJMS',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0800868-40.2021.8.12.0020 - Monitória - Autora: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Considerando que não há necessidade de consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, Código de Processo Civil), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil, eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora. CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.
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 'conteudo': 'ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo '
             '0800868-40.2021.8.12.0020 - Monitória - Autora: Banco Cruzeiro '
             'do Sul S/A - Considerando que não há necessidade de '
             'consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § '
             '4º, Código de Processo Civil), HOMOLOGO a desistência '
             'apresentada e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo '
             'Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Nos termos do '
             'art. 90, do Código de Processo Civil, eventuais custas '
             'remanescentes ficarão a cargo da parte autora. CERTIFIQUE-SE o '
             'imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito '
             'de recorrer. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.',
 'data': '2022-11-30',
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Data: 2022-11-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J. Relação: 2374/2022 Teor do ato: Considerando que não há necessidade de consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, Código de Processo Civil), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil, eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora. CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
             'Relação: 2374/2022\n'
             'Teor do ato: Considerando que não há necessidade de '
             'consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § '
             '4º, Código de Processo Civil), HOMOLOGO a desistência '
             'apresentada e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo '
             'Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Nos termos do '
             'art. 90, do Código de Processo Civil, eventuais custas '
             'remanescentes ficarão a cargo da parte autora. CERTIFIQUE-SE o '
             'imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito '
             'de recorrer. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.\n'
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2022-11-29',
 'fonte': {'fonte_id': 1388,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
           'processo_fonte_id': 619096289,
           'sigla': 'TJMS',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18251360017,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação Considerando que não há necessidade de consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, Código de Processo Civil), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil, eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora. CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Corresponde a um pronunciamento '
                                        'judicial, de conteúdo decisório, que '
                                        'confere efeitos jurídicos a '
                                        'desistência de um pedido antes feito '
                                        'por uma das partes.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Homologação > Desistência '
                                         'de pedido',
                           'nome': 'Desistência de pedido'},
 'conteudo': 'Emissão da Relação\n'
             'Considerando que não há necessidade de consentimento do réu, '
             'ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, Código de Processo '
             'Civil), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base no art. '
             '485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem '
             'resolução do mérito. Nos termos do art. 90, do Código de '
             'Processo Civil, eventuais custas remanescentes ficarão a cargo '
             'da parte autora. CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado '
             'ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Às providências '
             'e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.',
 'data': '2022-11-29',
 'fonte': {'fonte_id': 1388,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
           'processo_fonte_id': 619096289,
           'sigla': 'TJMS',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18251360015,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-11-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
                           'nome': 'Recebimento'},
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2022-11-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária PJMS - Certidão de Registro de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
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Data: 2022-11-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Registro de Sentença
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                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Sentença (Outras)',
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Data: 2022-11-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por desistência Considerando que não há necessidade de consentimento do réu, ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, Código de Processo Civil), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Nos termos do art. 90, do Código de Processo Civil, eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora. CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a hipótese em que o processo é '
                                        'extinto por desistência da parte '
                                        'autora.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
                                         '> Extinção > Desistência',
                           'nome': 'Desistência'},
 'conteudo': 'Extinto o processo por desistência\n'
             'Considerando que não há necessidade de consentimento do réu, '
             'ante a falta de contestação (art. 485, § 4º, Código de Processo '
             'Civil), HOMOLOGO a desistência apresentada e, com base no art. '
             '485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem '
             'resolução do mérito. Nos termos do art. 90, do Código de '
             'Processo Civil, eventuais custas remanescentes ficarão a cargo '
             'da parte autora. CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado '
             'ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Às providências '
             'e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.',
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Data: 2022-06-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2022-06-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros Documentos Nº Protocolo: WRBR.22.08008071-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 29/06/2022 08:57
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, é a resposta da '
                                        'parte a uma alegação formulada pela '
                                        'parte adversária ou um documento '
                                        'através do qual a parte se comunica '
                                        'com o juiz a fim de dizer algo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Manifestação > '
                                         'Manifestação (Outras)',
                           'nome': 'Manifestação (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Outros Documentos\n'
             'Nº Protocolo: WRBR.22.08008071-7\n'
             'Tipo da Petição: Documentos Diversos\n'
             'Data: 29/06/2022 08:57',
 'data': '2022-06-29',
 'fonte': {'fonte_id': 1388,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
           'processo_fonte_id': 619096289,
           'sigla': 'TJMS',
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 'id': 18251360006,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Intimação da parte autora para no prazo legal manifestar nos autos requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'Intimação da parte autora para no prazo legal manifestar nos '
             'autos requerendo o que de direito, sob pena de extinção e\n'
             ' arquivamento',
 'data': '2022-06-24',
 'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
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           'sigla': 'DJMS',
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 'pagina': 839,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL \n'
                    ' JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA REZENDE FERREIRA YOSHIDA \n'
                    ' ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA GIULIANI BORTOLOTTO \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0940/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2022-06-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação. Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 4977
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
                                        'determinada fase do procedimento '
                                        'fosse concluída (como, por exemplo, a '
                                        'conclusão do processo para ser '
                                        'sentenciado) foi adiado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Prorrogado prazo de '
                                         'conclusão',
                           'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
 'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
             'Relação: 0940/2022\n'
             'Data da Publicação: 24/06/2022\n'
             'Número do Diário: 4977',
 'data': '2022-06-23',
 'fonte': {'fonte_id': 1388,
           'grau': 1,
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           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
           'processo_fonte_id': 619096289,
           'sigla': 'TJMS',
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.',
 'data': '2022-06-22',
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           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJMS',
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Data: 2022-06-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J. Relação: 0940/2022 Teor do ato: Intimação da parte autora para no prazo legal manifestar nos autos requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
             'Relação: 0940/2022\n'
             'Teor do ato: Intimação da parte autora para no prazo legal '
             'manifestar nos autos requerendo o que de direito, sob pena de '
             'extinção e arquivamento.\n'
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
 'data': '2022-06-22',
 'fonte': {'fonte_id': 1388,
           'grau': 1,
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           'sigla': 'TJMS',
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 'id': 18251360003,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação Intimação da parte autora para no prazo legal manifestar nos autos requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A intimação é um ato de comunicação '
                                        'processual determinada por um '
                                        'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
                                        'cientificar a parte acerca de um ato '
                                        'ocorrido no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Intimação > Intimação (Outros)',
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Data: 2022-06-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de parte Intimação da parte autora para no prazo legal manifestar nos autos requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
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