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Processo: 70007848520228220004

Total de movimentações: 20

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Data: 2023-06-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: CLASSE MONITÓRIA | CONTRATOS
SENTENÇA Trata-se de ação monitoria, ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, em desfavor de VALDETE DA SILVAASCASCIBAS GIBIM, objetivando o recebimento da quantia de R$ 189.500,78 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos reais e setentae oito centavos), decorrente de contrato de crédito pessoal, instruindo seu pedido com documentos que atestam sua pretensão. Juntoudocumentos. A requerida não foi localizada, pelo que foi determinada a citação por edital e, nomeado curador especial, este que apresentou contestaçãopor negativa geral. Intimado, o requerente apresentou impugnação aos embargos ao ID 91368548. É o relatório. Fundamento e decido. No presente caso concreto, a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência, logo, há que se promover o julgamentoantecipado da causa, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. É incontroverso o crédito do autor descrito na petição inicial, tendo em vista que a parte requerida limitou-se a aduzir defesa por negativageral, deixando de trazer aos autos argumentos ou provas que sejam hábeis a afastar a pretensão autoral. Nesse sentido, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, já que segundo a jurisprudência de nosso Eg. TJ/RO “Em açãomonitória é do devedor o ônus de comprovar fato desconstitutivo de direito atestado na prova escrita que subsidia o crédito invocado,sendo certo que sua inércia acarreta o reconhecimento da obrigação" (Processo nº 0004294-83.2012.822.0003 – Apelação, Data dojulgamento: 07/05/2015, Relator: Desembargador Gilberto Barbosa). Ante o exposto e, conforme determina o § 2º do art. 701 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de constituirde pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte requerida VALDETE DA SILVA ASCASCIBAS GIBIM ao pagamento dovalor principal R$189.500,78 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos reais e setenta e oito centavos), em favor da parte requerenteMASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, atualizado monetariamente pelo índice INPC/IBGE a partir da data do vencimento decada título e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor dacondenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I. Nada pendente, arquive-se, sendo facultado à parte autora requerer o que de direito de forma objetiva, observando-se, no que couber, oTítulo II do Livro I da Parte Especial da Lei 13.105/15. Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de junho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: < central_opo@tjro.jus.br > Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001024-40.2023.8.22.0004
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COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf       Processo 7000784-85.2022.8.22.0004 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Requerente MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, RUA MAJOR QUEDINHO 111, 25 ANDAR CENTRO - 01050-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Requerido(a) VALDETE DA SILVA ASCASCIBAS GIBIM, CPF nº 34975101220, RUA FOZ DO IGUAÇU 2165 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)     SENTENÇA Trata-se de ação monitoria, ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, em desfavor de VALDETE DA SILVA ASCASCIBAS GIBIM, objetivando o recebimento da quantia de R$ 189.500,78 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos reais e setenta e oito centavos), decorrente de contrato de crédito pessoal, instruindo seu pedido com documentos que atestam sua pretensão. Juntou documentos. A requerida não foi localizada, pelo que foi determinada a citação por edital e, nomeado curador especial, este que apresentou contestação por negativa geral. Intimado, o requerente apresentou impugnação aos embargos ao ID 91368548. É o relatório. Fundamento e decido. No presente caso concreto, a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência, logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. É incontroverso o crédito do autor descrito na petição inicial, tendo em vista que a parte requerida limitou-se a aduzir defesa por negativa geral, deixando de trazer aos autos argumentos ou provas que sejam hábeis a afastar a pretensão autoral. Nesse sentido, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, já que segundo a jurisprudência de nosso Eg. TJ/RO “Em ação monitória é do devedor o ônus de comprovar fato desconstitutivo de direito atestado na prova escrita que subsidia o crédito invocado, sendo certo que sua inércia acarreta o reconhecimento da obrigação” (Processo nº 0004294-83.2012.822.0003 – Apelação, Data do julgamento: 07/05/2015, Relator: Desembargador Gilberto Barbosa). Ante o exposto e, conforme determina o § 2º do art. 701 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte requerida VALDETE DA SILVA ASCASCIBAS GIBIM ao pagamento do valor principal R$189.500,78 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos reais e setenta e oito centavos), em favor da parte requerente MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, atualizado monetariamente pelo índice INPC/IBGE a partir da data do vencimento de cada título e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. P.R.I. Nada pendente, arquive-se, sendo facultado à parte autora requerer o que de direito de forma objetiva, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial da Lei 13.105/15. Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de junho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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Data: 2023-05-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 central_opo@tjro.jus.br, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: cpeouropreto@tjro.jus.br Processo : 7000784-85.2022.8.22.0004 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: VALDETE DA SILVA ASCASCIBAS GIBIM INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
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Expedição de Outros documentos.
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Data: 2023-05-30
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2023-05-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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Data: 2023-05-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
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                                         'Escrivão/Diretor de '
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Data: 2023-05-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Justiça Eletrônico',
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Data: 2023-05-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 central_opo@tjro.jus.br, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: cpeouropreto@tjro.jus.br Processo : 7000784-85.2022.8.22.0004 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: VALDETE DA SILVA ASCASCIBAS GIBIM INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
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Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2023-03-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de VALDETE DA SILVA ASCASCIBAS GIBIM em 29/03/2023 23:59.
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Data: 2023-02-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 14/02/2023 23:59.
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Data: 2023-02-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de VALDETE DA SILVA ASCASCIBAS GIBIM em 14/02/2023 23:59.
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Data: 2023-02-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Publicado CITAÇÃO em 06/02/2023.
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                                        'partes (seja o réu, o autor do ação '
                                        'ou um terceiro) é comunicada da '
                                        'existência do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Citação > Citação (Outros)',
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Data: 2023-02-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
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 'data': '2023-02-03',
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Data: 2023-02-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:40
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
DESPACHO ID 74200094: “(...) Defiro o pedido formulado pela parte autora, determinando a citação editalícia da parte requerida, nostermos dos artigos 256, I e 257, III do NCPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Publique-se o edital no site do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando nos autos.(...)". Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000, e-mail: cpeouropreto@tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste, 26 de janeiro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
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