Movimentações do Processo

Processo: 10000314620218260073

Total de movimentações: 20

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Data: 2021-10-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Diante da informação da parte exequente de fls. 276 de que a executada quitou o débito, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando os autos. P.I. -
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             ' informação da parte exequente de fls. 276 de que a executada '
             'quitou o débito, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo\n'
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             'remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Após o trânsito\n'
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Data: 2021-10-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0381/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386
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Data: 2021-10-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0381/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da informação da parte exequente de fls. 276 de que a executada quitou o débito, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando os autos. P.I. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. '
             'Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes '
             '(artigo 90, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, '
             'procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando '
             'os autos. P.I. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB '
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Data: 2021-10-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Diante da informação da parte exequente de fls. 276 de que a executada quitou o débito, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando os autos. P.I.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que põe fim ao processo '
                                        'de execução ou cumprimento de '
                                        'sentença, seja por causa do '
                                        'acolhimento de certas alegações do '
                                        'Executado, seja por causa da '
                                        'satisfação da obrigação, ou por algum '
                                        'outro motivo previsto em norma.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Extinção da execução ou do '
                                         'cumprimento da sentença',
                           'nome': 'Extinção da execução ou do cumprimento da '
                                   'sentença'},
 'conteudo': 'Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da '
             'Obrigação\n'
             'Vistos. Diante da informação da parte exequente de fls. 276 de '
             'que a executada quitou o débito, JULGO EXTINTO o feito, nos '
             'termos do artigo 924, II do C.P.C. Dispensado o pagamento de '
             'custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Após '
             'o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações '
             'necessárias, arquivando os autos. P.I.',
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Data: 2021-10-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2021-10-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
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                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Conclusão',
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Data: 2021-10-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.21.70078427-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 12:12
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Petição Juntada\n'
             'Nº Protocolo: WAVR.21.70078427-7 Tipo da Petição: Petições '
             'Diversas Data: 18/10/2021 12:12',
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Data: 2021-10-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Vistos. Fls. 276/277 Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, observado que o silêncio implicará em concordância tácita e extinção do feito pela quitação do débito nos termos a que alude o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. -
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 'conteudo': 'Vistos. Fls. 276/277\n'
             ' Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, observado que o '
             'silêncio implicará em concordância tácita e extinção do feito\n'
             ' pela quitação do débito nos termos a que alude o artigo 924, '
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Data: 2021-10-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0358/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0358/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do '
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Data: 2021-10-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0358/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277 Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, observado que o silêncio implicará em concordância tácita e extinção do feito pela quitação do débito nos termos a que alude o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
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                                        'responsabilidade pelos autos do '
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'silêncio implicará em concordância tácita e extinção do feito '
             'pela quitação do débito nos termos a que alude o artigo 924, '
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Data: 2021-10-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Mero expediente Vistos. Fls. 276/277 Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, observado que o silêncio implicará em concordância tácita e extinção do feito pela quitação do débito nos termos a que alude o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int.
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                                        'pelo juiz ao longo do processo.',
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Data: 2021-10-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
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                                        'um posicionamento.',
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Data: 2021-10-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-10-06
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Tipo: ANDAMENTO
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
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Data: 2021-09-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.21.70067040-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 09:58
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2021-08-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
Fls. 268/272 - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do art. 487, III, “b," do Código de Processo Civil. Em havendo descumprimento, e decorrido o prazo de quinze dias do vencimento da parcela, desde que certificado o trânsito em julgado, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando planilha que consigne expressamente os índices de correção (apontando nominalmente, a partir da tabela DEPRE/TJ) e juros utilizados e os marcos iniciais e finais de consideração dos cálculos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo a parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela. -
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             'termos do art. 487, III, “b," do Código de Processo\n'
             ' Civil. Em havendo descumprimento, e decorrido o prazo de quinze '
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             'prosseguimento, nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando\n'
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 'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0278/2021',
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Data: 2021-08-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 861/967
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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 'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
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             'Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 861/967',
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Data: 2021-08-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE Relação: 0278/2021 Teor do ato: Fls. 268/272 - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do art. 487, III, "b," do Código de Processo Civil. Em havendo descumprimento, e decorrido o prazo de quinze dias do vencimento da parcela, desde que certificado o trânsito em julgado, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando planilha que consigne expressamente os índices de correção (apontando nominalmente, a partir da tabela DEPRE/TJ) e juros utilizados e os marcos iniciais e finais de consideração dos cálculos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo a parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
             'Relação: 0278/2021 Teor do ato: Fls. 268/272 - HOMOLOGO o acordo '
             'a que chegaram as partes, nos termos do art. 487, III, "b," do '
             'Código de Processo Civil. Em havendo descumprimento, e decorrido '
             'o prazo de quinze dias do vencimento da parcela, desde que '
             'certificado o trânsito em julgado, requeira a parte exequente em '
             'termos de prosseguimento, nos termos do artigo 523 do CPC, '
             'apresentando planilha que consigne expressamente os índices de '
             'correção (apontando nominalmente, a partir da tabela DEPRE/TJ) e '
             'juros utilizados e os marcos iniciais e finais de consideração '
             'dos cálculos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo a '
             'parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento, no prazo de '
             'cinco dias após o vencimento da última parcela. Advogados(s): '
             'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)',
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           'grau': 1,
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Data: 2021-08-17
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Fls. 268/272 - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos do art. 487, III, "b," do Código de Processo Civil. Em havendo descumprimento, e decorrido o prazo de quinze dias do vencimento da parcela, desde que certificado o trânsito em julgado, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando planilha que consigne expressamente os índices de correção (apontando nominalmente, a partir da tabela DEPRE/TJ) e juros utilizados e os marcos iniciais e finais de consideração dos cálculos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo a parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o julgamento que dá validade '
                                        'jurídica a uma transação (espécie de '
                                        'acordo) feito entre as partes no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Homologação de Transação',
                           'nome': 'Homologação de Transação'},
 'conteudo': 'Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial\n'
             'Fls. 268/272 - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos '
             'termos do art. 487, III, "b," do Código de Processo Civil. Em '
             'havendo descumprimento, e decorrido o prazo de quinze dias do '
             'vencimento da parcela, desde que certificado o trânsito em '
             'julgado, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, '
             'nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando planilha que '
             'consigne expressamente os índices de correção (apontando '
             'nominalmente, a partir da tabela DEPRE/TJ) e juros utilizados e '
             'os marcos iniciais e finais de consideração dos cálculos. '
             'Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo a parte exequente '
             'manifestar-se sobre o cumprimento, no prazo de cinco dias após o '
             'vencimento da última parcela.',
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Data: 2021-08-16
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
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