Publicado Ato Judicial
Relação: 0285/2024 Data da Disponibilização: 13/08/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 7.598 Página: 20/25
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
'Relação: 0285/2024 Data da Disponibilização: 13/08/2024 Data da '
'Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 7.598 Página: 20/25',
'data': '2024-08-13',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25624403749,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Ante o teorda petição de fls 181/186, determino o desbloqueio de valores realizado viaSisbajud nas contas da Requerida. Intimem-se. Cumpra-se. Após, remetam-seo processo ao arquivo com as baixas devidas.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Ante o teorda petição de fls 181/186, determino o desbloqueio '
'de valores realizado viaSisbajud nas contas da Requerida. '
'Intimem-se. Cumpra-se. Após, remetam-seo processo ao arquivo com '
'as baixas devidas.',
'data': '2024-08-13',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24592,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
'processo_fonte_id': 421848154,
'sigla': 'DJAC',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 22208490421,
'pagina': 23,
'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0285/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-08-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2024-08-12',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25624403746,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
'data': '2024-08-12',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25624403744,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Ante o teor da petição de fls 181/186, determino o desbloqueio de valores realizado via Sisbajud nas contas da Requerida. Intimem-se. Cumpra-se. Após, remetam-se o processo ao arquivo com as baixas devidas. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
'Relação: 0285/2024 Teor do ato: Ante o teor da petição de fls '
'181/186, determino o desbloqueio de valores realizado via '
'Sisbajud nas contas da Requerida. Intimem-se. Cumpra-se. Após, '
'remetam-se o processo ao arquivo com as baixas devidas. '
'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), '
'ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC)',
'data': '2024-08-12',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25624403742,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
Ante o teor da petição de fls 181/186, determino o desbloqueio de valores realizado via Sisbajud nas contas da Requerida. Intimem-se. Cumpra-se. Após, remetam-se o processo ao arquivo com as baixas devidas.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Outras Decisões\n'
'Ante o teor da petição de fls 181/186, determino o desbloqueio '
'de valores realizado via Sisbajud nas contas da Requerida. '
'Intimem-se. Cumpra-se. Após, remetam-se o processo ao arquivo '
'com as baixas devidas.',
'data': '2024-08-12',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25624403740,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2024-08-09',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25624403738,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70071845-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2024 15:51
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
'Nº Protocolo: WEB1.24.70071845-5 Tipo da Petição: Petição Data: '
'08/08/2024 15:51',
'data': '2024-08-08',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25624403736,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-08-08
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição',
'data': '2024-08-08',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25624403734,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial
Relação: 0259/2024 Data da Disponibilização: 29/07/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 7.587 Página: 19/22
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Publicado Ato Judicial\n'
'Relação: 0259/2024 Data da Disponibilização: 29/07/2024 Data da '
'Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 7.587 Página: 19/22',
'data': '2024-07-29',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 25624403732,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- Posto isso,homologo o acordo de fls. 176/177 para que surtam os seus jurídicos e legaisefeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamentono art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente processo digital,sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento desentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- Posto isso,homologo o acordo de fls. 176/177 para que surtam '
'os seus jurídicos e legaisefeitos, extinguindo-se o processo com '
'resolução do mérito, com fundamentono art. 487, III, b, do CPC. '
'Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes '
'(artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente processo '
'digital,sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser '
'iniciado cumprimento desentença. Publique-se. Intimem-se. '
'Cumpra-se.',
'data': '2024-07-26',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24592,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
'processo_fonte_id': 421848154,
'sigla': 'DJAC',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 21956032786,
'pagina': 21,
'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0259/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-07-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Posto isso, homologo o acordo de fls. 176/177 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Expedição de Certidão\n'
'Relação: 0259/2024 Teor do ato: Posto isso, homologo o acordo de '
'fls. 176/177 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, '
'extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com '
'fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento '
'de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). '
'Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do '
'desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de '
'sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): '
'Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALESSANDRA LIMA DA '
'SILVA (OAB 5556/AC)',
'data': '2024-07-25',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 21958789752,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição',
'data': '2024-07-23',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 21958789740,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Homologada a Transação
Posto isso, homologo o acordo de fls. 176/177 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o julgamento que dá validade '
'jurídica a uma transação (espécie de '
'acordo) feito entre as partes no '
'processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Homologação de Transação',
'nome': 'Homologação de Transação'},
'conteudo': 'Homologada a Transação\n'
'Posto isso, homologo o acordo de fls. 176/177 para que surtam os '
'seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com '
'resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. '
'Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes '
'(artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente processo '
'digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser '
'iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. '
'Cumpra-se.',
'data': '2024-07-23',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 21958789745,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
'data': '2024-07-23',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 21958789743,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-07-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70065723-5 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2024 07:56
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
'Nº Protocolo: WEB1.24.70065723-5 Tipo da Petição: Petição Data: '
'23/07/2024 07:56',
'data': '2024-07-23',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 21958789741,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0184/2024 Data da Disponibilização: 27/05/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 7.545 Página: 71/77
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
'Relação: 0184/2024 Data da Disponibilização: 27/05/2024 Data da '
'Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 7.545 Página: 71/77',
'data': '2024-05-27',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 21323815269,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
- A parte executada postula o desbloqueio em sua poupança, da importância de R$2.877,26 (dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte seis centavos),bem como de sua conta corrente no valor de R$ 331,09 (trezentos e trinta e umreais e nove centavos), sob o argumento de que tais valores são oriundos desalário e de R$ 1.000,00 (mil reais) referente a cheque especial, todos peranteo Banco do Brasil. Trata ainda da impenhorabilidade da quantia R$ 149,24(cento e quarenta e nove reais e vinte quatro centavos), referente a poupançada Caixa Econômica Federal e R$ 2.210,56 ( dois mil, duzentos e dez reais ecinquenta e seis centavos), em sua conta corrente no NUBANK. Cumpre destacar que o extrato do sistema SISBAJUD informa a existência de R$ 5.568,15(cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quinze centavos) bloqueados.Passo a analisar os pedidos. Com efeito, a cotejar o documento de fl. 157,verifica-se que a importância R$ 2.877,26 (dois mil, oitocentos e setenta e setereais e vinte seis centavos), efetivamente corresponde a valores depositadosem poupança do Banco do Brasil, nesse sentido, ante a absoluta impenhorabilidade de tais valores, defiro o pedido de desbloqueio da referida quantia(art. 833, X, do CPC). Destarte, a cotejar o documento de fl. 158, verifica-seque a importância R$ 331,09 (trezentos e trinta e um reais e nove centavos),efetivamente corresponde a salários depositados em conta-corrente do Bancodo Brasil, nesse sentido, ante a impenhorabilidade de tais valores, defiro o pedido de desbloqueio da referida quantia (art. 833, IV, do CPC). No tocante aobloqueio da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) referente a cheque especial doBanco do Brasil, não consta no extrato do SISBAJUD informação de efetivaçãoda referida quantia, razão pela qual, deixo de analisar o pedido. Em relação aquantia de R$ 149,24 (cento e quarenta e nove reais e vinte quatro centavos),referente a poupança da Caixa Econômica Federal, sob alegação de que setrata de valores dispostos em poupança, a cotejar o documento de fls. 160,
verifica-se que a quantia foi bloqueada em uma conta CAIXA TEM, que é umaplicativo de serviço sociais e transações bancárias, desta forma, as quantiasbloqueadas na referida não conta são abrangidas pela impenhorabilidade disposta no art. 833, X do CPC, razão pela qual, no intuito de comprovar a origemdos valores, deverá a parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, carrear aosautos os extratos da referida conta, relativo aos ultimos 3 (três) meses. Por fim,em relação a quantia de R$ 2.210,56 ( dois mil, duzentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), bloqueados em conta corrente no NUBANK, sob alegaçãode que se tratam de valores oriundos de salário, não há como determinar quese trata de salário, visto que os salários da devedora são depositados em contado Banco do Brasil, razão pela qual, no intuito de comprovar a origem dos valores, deverá a parte devedora, no prazo supra, carrear aos autos os extratosda referida conta, relativo aos ultimos 3 (três) meses. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- A parte executada postula o desbloqueio em sua poupança, da '
'importância de R$2.877,26 (dois mil, oitocentos e setenta e sete '
'reais e vinte seis centavos),bem como de sua conta corrente no '
'valor de R$ 331,09 (trezentos e trinta e umreais e nove '
'centavos), sob o argumento de que tais valores são oriundos '
'desalário e de R$ 1.000,00 (mil reais) referente a cheque '
'especial, todos peranteo Banco do Brasil. Trata ainda da '
'impenhorabilidade da quantia R$ 149,24(cento e quarenta e nove '
'reais e vinte quatro centavos), referente a poupançada Caixa '
'Econômica Federal e R$ 2.210,56 ( dois mil, duzentos e dez reais '
'ecinquenta e seis centavos), em sua conta corrente no NUBANK. '
'Cumpre destacar que o extrato do sistema SISBAJUD informa a '
'existência de R$ 5.568,15(cinco mil, quinhentos e sessenta e '
'oito reais e quinze centavos) bloqueados.Passo a analisar os '
'pedidos. Com efeito, a cotejar o documento de fl. '
'157,verifica-se que a importância R$ 2.877,26 (dois mil, '
'oitocentos e setenta e setereais e vinte seis centavos), '
'efetivamente corresponde a valores depositadosem poupança do '
'Banco do Brasil, nesse sentido, ante a absoluta '
'impenhorabilidade de tais valores, defiro o pedido de '
'desbloqueio da referida quantia(art. 833, X, do CPC). Destarte, '
'a cotejar o documento de fl. 158, verifica-seque a importância '
'R$ 331,09 (trezentos e trinta e um reais e nove '
'centavos),efetivamente corresponde a salários depositados em '
'conta-corrente do Bancodo Brasil, nesse sentido, ante a '
'impenhorabilidade de tais valores, defiro o pedido de '
'desbloqueio da referida quantia (art. 833, IV, do CPC). No '
'tocante aobloqueio da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) '
'referente a cheque especial doBanco do Brasil, não consta no '
'extrato do SISBAJUD informação de efetivaçãoda referida quantia, '
'razão pela qual, deixo de analisar o pedido. Em relação aquantia '
'de R$ 149,24 (cento e quarenta e nove reais e vinte quatro '
'centavos),referente a poupança da Caixa Econômica Federal, sob '
'alegação de que setrata de valores dispostos em poupança, a '
'cotejar o documento de fls. 160, \n'
' verifica-se que a quantia foi bloqueada em uma conta CAIXA TEM, '
'que é umaplicativo de serviço sociais e transações bancárias, '
'desta forma, as quantiasbloqueadas na referida não conta são '
'abrangidas pela impenhorabilidade disposta no art. 833, X do '
'CPC, razão pela qual, no intuito de comprovar a origemdos '
'valores, deverá a parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, '
'carrear aosautos os extratos da referida conta, relativo aos '
'ultimos 3 (três) meses. Por fim,em relação a quantia de R$ '
'2.210,56 ( dois mil, duzentos e dez reais e cinquenta e seis '
'centavos), bloqueados em conta corrente no NUBANK, sob '
'alegaçãode que se tratam de valores oriundos de salário, não há '
'como determinar quese trata de salário, visto que os salários da '
'devedora são depositados em contado Banco do Brasil, razão pela '
'qual, no intuito de comprovar a origem dos valores, deverá a '
'parte devedora, no prazo supra, carrear aos autos os extratosda '
'referida conta, relativo aos ultimos 3 (três) meses. '
'Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.',
'data': '2024-05-27',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 24592,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
'processo_fonte_id': 421848154,
'sigla': 'DJAC',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 20863622456,
'pagina': 75,
'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0184/2024',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2024-05-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Relação: 0184/2024 Teor do ato: A parte executada postula o desbloqueio em sua poupança, da importância de R$ 2.877,26 (dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte seis centavos), bem como de sua conta corrente no valor de R$ 331,09 (trezentos e trinta e um reais e nove centavos), sob o argumento de que tais valores são oriundos de salário e de R$ 1.000,00 (mil reais) referente a cheque especial, todos perante o Banco do Brasil. Trata ainda da impenhorabilidade da quantia R$ 149,24 (cento e quarenta e nove reais e vinte quatro centavos), referente a poupança da Caixa Econômica Federal e R$ 2.210,56 ( dois mil, duzentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), em sua conta corrente no NUBANK. Cumpre destacar que o extrato do sistema SISBAJUD informa a existência de R$ 5.568,15 (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quinze centavos) bloqueados. Passo a analisar os pedidos. Com efeito, a cotejar o documento de fl. 157, verifica-se que a importância R$ 2.877,26 (dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte seis centavos), efetivamente corresponde a valores depositados em poupança do Banco do Brasil, nesse sentido, ante a absoluta impenhorabilidade de tais valores, defiro o pedido de desbloqueio da referida quantia (art. 833, X, do CPC). Destarte, a cotejar o documento de fl. 158, verifica-se que a importância R$ 331,09 (trezentos e trinta e um reais e nove centavos), efetivamente corresponde a salários depositados em conta-corrente do Banco do Brasil, nesse sentido, ante a impenhorabilidade de tais valores, defiro o pedido de desbloqueio da referida quantia (art. 833, IV, do CPC). No tocante ao bloqueio da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) referente a cheque especial do Banco do Brasil, não consta no extrato do SISBAJUD informação de efetivação da referida quantia, razão pela qual, deixo de analisar o pedido. Em relação a quantia de R$ 149,24 (cento e quarenta e nove reais e vinte quatro centavos), referente a poupança da Caixa Econômica Federal, sob alegação de que se trata de valores dispostos em poupança, a cotejar o documento de fls. 160, verifica-se que a quantia foi bloqueada em uma conta CAIXA TEM, que é um aplicativo de serviço sociais e transações bancárias, desta forma, as quantias bloqueadas na referida não conta são abrangidas pela impenhorabilidade disposta no art. 833, X do CPC, razão pela qual, no intuito de comprovar a origem dos valores, deverá a parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, carrear aos autos os extratos da referida conta, relativo aos ultimos 3 (três) meses. Por fim, em relação a quantia de R$ 2.210,56 ( dois mil, duzentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), bloqueados em conta corrente no NUBANK, sob alegação de que se tratam de valores oriundos de salário, não há como determinar que se trata de salário, visto que os salários da devedora são depositados em conta do Banco do Brasil, razão pela qual, no intuito de comprovar a origem dos valores, deverá a parte devedora, no prazo supra, carrear aos autos os extratos da referida conta, relativo aos ultimos 3 (três) meses. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Expedida/Certificada\n'
'Relação: 0184/2024 Teor do ato: A parte executada postula o '
'desbloqueio em sua poupança, da importância de R$ 2.877,26 (dois '
'mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte seis centavos), '
'bem como de sua conta corrente no valor de R$ 331,09 (trezentos '
'e trinta e um reais e nove centavos), sob o argumento de que '
'tais valores são oriundos de salário e de R$ 1.000,00 (mil '
'reais) referente a cheque especial, todos perante o Banco do '
'Brasil. Trata ainda da impenhorabilidade da quantia R$ 149,24 '
'(cento e quarenta e nove reais e vinte quatro centavos), '
'referente a poupança da Caixa Econômica Federal e R$ 2.210,56 ( '
'dois mil, duzentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), em '
'sua conta corrente no NUBANK. Cumpre destacar que o extrato do '
'sistema SISBAJUD informa a existência de R$ 5.568,15 (cinco mil, '
'quinhentos e sessenta e oito reais e quinze centavos) '
'bloqueados. Passo a analisar os pedidos. Com efeito, a cotejar o '
'documento de fl. 157, verifica-se que a importância R$ 2.877,26 '
'(dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte seis '
'centavos), efetivamente corresponde a valores depositados em '
'poupança do Banco do Brasil, nesse sentido, ante a absoluta '
'impenhorabilidade de tais valores, defiro o pedido de '
'desbloqueio da referida quantia (art. 833, X, do CPC). Destarte, '
'a cotejar o documento de fl. 158, verifica-se que a importância '
'R$ 331,09 (trezentos e trinta e um reais e nove centavos), '
'efetivamente corresponde a salários depositados em '
'conta-corrente do Banco do Brasil, nesse sentido, ante a '
'impenhorabilidade de tais valores, defiro o pedido de '
'desbloqueio da referida quantia (art. 833, IV, do CPC). No '
'tocante ao bloqueio da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) '
'referente a cheque especial do Banco do Brasil, não consta no '
'extrato do SISBAJUD informação de efetivação da referida '
'quantia, razão pela qual, deixo de analisar o pedido. Em relação '
'a quantia de R$ 149,24 (cento e quarenta e nove reais e vinte '
'quatro centavos), referente a poupança da Caixa Econômica '
'Federal, sob alegação de que se trata de valores dispostos em '
'poupança, a cotejar o documento de fls. 160, verifica-se que a '
'quantia foi bloqueada em uma conta CAIXA TEM, que é um '
'aplicativo de serviço sociais e transações bancárias, desta '
'forma, as quantias bloqueadas na referida não conta são '
'abrangidas pela impenhorabilidade disposta no art. 833, X do '
'CPC, razão pela qual, no intuito de comprovar a origem dos '
'valores, deverá a parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, '
'carrear aos autos os extratos da referida conta, relativo aos '
'ultimos 3 (três) meses. Por fim, em relação a quantia de R$ '
'2.210,56 ( dois mil, duzentos e dez reais e cinquenta e seis '
'centavos), bloqueados em conta corrente no NUBANK, sob alegação '
'de que se tratam de valores oriundos de salário, não há como '
'determinar que se trata de salário, visto que os salários da '
'devedora são depositados em conta do Banco do Brasil, razão pela '
'qual, no intuito de comprovar a origem dos valores, deverá a '
'parte devedora, no prazo supra, carrear aos autos os extratos da '
'referida conta, relativo aos ultimos 3 (três) meses. '
'Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Oreste Nestor '
'de Souza Laspro (OAB 98628/SP), ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB '
'5556/AC)',
'data': '2024-05-24',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 21323815264,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2024-05-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros documentos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Juntada de Outros documentos',
'data': '2024-05-24',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 77029624,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 21323815243,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}