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Data: 2025-09-02
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2025-09-02
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
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Data: 2025-05-12
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70090193-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 17:51
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Data: 2025-05-12
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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Data: 2025-04-30
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
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'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
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'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
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'Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à '
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Data: 2025-04-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
Processo Principal sob o número de 1007174-61.2015.8.26.0020, cuidando-se de Ação
Monitória proposta pelo Banco Cruzeiro do Sul em face da Sra. Ana Maria Rossi Medori. Houve o oferecimento de embargos
monitórios. Sentença decretando a prescrição de todo o valor cobrado na exordial da Ação Monitória às fls. 62/64 dos presentes
autos. Todavia, houve a reforma da sentença em segunda instância, conforme v. Acórdão de fls. 65/81. Decisão determinando a
intimação da ora executada na pessoa de seu patrono às fls. 92. Decisão de fls. 121/122 homologando os cálculos realizados pela
Contadoria Judicial. Pesquisa parcialmente frutífera realizada pela plataforma SISBAJUD às fls. 128/130. Impugnação ao bloqueio
parcialmente acolhida às fls. 178/180. MLE expedido às fls. 219/220. Decisão de fls. 232 reconhecendo o provimento ao agravo
de instrumento interposto, afastando a ordem de penhora salarial deferida anteriormente. Requerimento de desarquivamento dos
autos e realização da pesquisa de bens pela plataforma SISBAJUD na modalidade teimosinha às fls. 242/243. Às fls. 248/250
houve o requerimento de cadastro nos autos por parte da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, sob a alegação de ser cessionária dos
créditos objeto da presente ação, uma vez que adquiridos por leilão judicial. Requerimento de cadastro da cessionária e de seus
patronos. Às fls. 474/476 indica-se que fora declarada a cessionária remissa na arrematação e que os direitos creditórios objeto
deste processo, por força do v. Acórdão de número 2278977-51.2024.8.26.0000 passaram a pertencer à empresa B6 ASSETS
PORTFOLIOS LTDA, CNPJ: 49.380.692/0001-30. Às fls. 482/483 manifesta-se a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA situada
à Av. Ibirapuera, 1753, 20º andar, Cj 201, Moema, São Paulo/SP, CEP:04.029-100 requerendo seu cadastro e de seus patronos
nos autos. Às fls. 512/513, manifesta-se o exequente original requerendo a homologação do acordo de fls. 512/514, contudo,
ausente firma da executada bem como de seus procuradores. Nesse sentido, determino, inicialmente, o cadastro das empresas
2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA e B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA como terceiras interessadas, procedendo-se também ao cadastro
de seus patronos nos autos para que possam ser intimados acerca das futuras decisões. Determino, ainda, o desarquivamento
do presente feito sem a necessidade de recolhimento de custas, haja vista a gratuidade de Justiça concedida à Massa Falida
do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Devem as cessionárias, ainda, apresentar a cessão de crédito especificamente quanto ao crédito
objeto dos autos (fls. 265/473). Em quinze dias, manifestem-se as partes bem como as terceiras interessadas acerca da proposta
de acordo de fls. 512/514. Int. -
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Data: 2025-04-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP), Felipe Augusto Nunes Monea (OAB 397029/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP) Processo 0006512-12.2018.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Exectda: Ana Maria Rossi Medori - Processo Principal sob o número de 1007174-61.2015.8.26.0020, cuidando-se de Ação Monitória proposta pelo Banco Cruzeiro do Sul em face da Sra. Ana Maria Rossi Medori. Houve o oferecimento de embargos monitórios. Sentença decretando a prescrição de todo o valor cobrado na exordial da Ação Monitória às fls. 62/64 dos presentes autos. Todavia, houve a reforma da sentença em segunda instância, conforme v. Acórdão de fls. 65/81. Decisão determinando a intimação da ora executada na pessoa de seu patrono às fls. 92. Decisão de fls. 121/122 homologando os cálculos realizados pela Contadoria Judicial. Pesquisa parcialmente frutífera realizada pela plataforma SISBAJUD às fls. 128/130. Impugnação ao bloqueio parcialmente acolhida às fls. 178/180. MLE expedido às fls. 219/220. Decisão de fls. 232 reconhecendo o provimento ao agravo de instrumento interposto, afastando a ordem de penhora salarial deferida anteriormente. Requerimento de desarquivamento dos autos e realização da pesquisa de bens pela plataforma SISBAJUD na modalidade teimosinha às fls. 242/243. Às fls. 248/250 houve o requerimento de cadastro nos autos por parte da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, sob a alegação de ser cessionária dos créditos objeto da presente ação, uma vez que adquiridos por leilão judicial. Requerimento de cadastro da cessionária e de seus patronos. Às fls. 474/476 indica-se que fora declarada a cessionária remissa na arrematação e que os direitos creditórios objeto deste processo, por força do v. Acórdão de número 2278977-51.2024.8.26.0000 passaram a pertencer à empresa B6 ASSETS PORTFOLIOS LTDA, CNPJ: 49.380.692/0001-30. Às fls. 482/483 manifesta-se a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA situada à Av. Ibirapuera, 1753, 20º andar, Cj 201, Moema, São Paulo/SP, CEP:04.029-100 requerendo seu cadastro e de seus patronos nos autos. Às fls. 512/513, manifesta-se o exequente original requerendo a homologação do acordo de fls. 512/514, contudo, ausente firma da executada bem como de seus procuradores. Nesse sentido, determino, inicialmente, o cadastro das empresas 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA e B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA como terceiras interessadas, procedendo-se também ao cadastro de seus patronos nos autos para que possam ser intimados acerca das futuras decisões. Determino, ainda, o desarquivamento do presente feito sem a necessidade de recolhimento de custas, haja vista a gratuidade de Justiça concedida à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Devem as cessionárias, ainda, apresentar a cessão de crédito especificamente quanto ao crédito objeto dos autos (fls. 265/473). Em quinze dias, manifestem-se as partes bem como as terceiras interessadas acerca da proposta de acordo de fls. 512/514. Int.
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Data: 2025-04-23
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189
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Data: 2025-04-23
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Processo Principal sob o número de 1007174-61.2015.8.26.0020, cuidando-se de Ação Monitória proposta pelo Banco Cruzeiro do Sul em face da Sra. Ana Maria Rossi Medori. Houve o oferecimento de embargos monitórios. Sentença decretando a prescrição de todo o valor cobrado na exordial da Ação Monitória às fls. 62/64 dos presentes autos. Todavia, houve a reforma da sentença em segunda instância, conforme v. Acórdão de fls. 65/81. Decisão determinando a intimação da ora executada na pessoa de seu patrono às fls. 92. Decisão de fls. 121/122 homologando os cálculos realizados pela Contadoria Judicial. Pesquisa parcialmente frutífera realizada pela plataforma SISBAJUD às fls. 128/130. Impugnação ao bloqueio parcialmente acolhida às fls. 178/180. MLE expedido às fls. 219/220. Decisão de fls. 232 reconhecendo o provimento ao agravo de instrumento interposto, afastando a ordem de penhora salarial deferida anteriormente. Requerimento de desarquivamento dos autos e realização da pesquisa de bens pela plataforma SISBAJUD na modalidade teimosinha às fls. 242/243. Às fls. 248/250 houve o requerimento de cadastro nos autos por parte da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, sob a alegação de ser cessionária dos créditos objeto da presente ação, uma vez que adquiridos por leilão judicial. Requerimento de cadastro da cessionária e de seus patronos. Às fls. 474/476 indica-se que fora declarada a cessionária remissa na arrematação e que os direitos creditórios objeto deste processo, por força do v. Acórdão de número 2278977-51.2024.8.26.0000 passaram a pertencer à empresa B6 ASSETS PORTFOLIOS LTDA, CNPJ: 49.380.692/0001-30. Às fls. 482/483 manifesta-se a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA situada à Av. Ibirapuera, 1753, 20º andar, Cj 201, Moema, São Paulo/SP, CEP:04.029-100 requerendo seu cadastro e de seus patronos nos autos. Às fls. 512/513, manifesta-se o exequente original requerendo a homologação do acordo de fls. 512/514, contudo, ausente firma da executada bem como de seus procuradores. Nesse sentido, determino, inicialmente, o cadastro das empresas 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA e B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA como terceiras interessadas, procedendo-se também ao cadastro de seus patronos nos autos para que possam ser intimados acerca das futuras decisões. Determino, ainda, o desarquivamento do presente feito sem a necessidade de recolhimento de custas, haja vista a gratuidade de Justiça concedida à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Devem as cessionárias, ainda, apresentar a cessão de crédito especificamente quanto ao crédito objeto dos autos (fls. 265/473). Em quinze dias, manifestem-se as partes bem como as terceiras interessadas acerca da proposta de acordo de fls. 512/514. Int. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP), Felipe Augusto Nunes Monea (OAB 397029/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP)
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Data: 2025-04-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Processo Principal sob o número de 1007174-61.2015.8.26.0020, cuidando-se de Ação Monitória proposta pelo Banco Cruzeiro do Sul em face da Sra. Ana Maria Rossi Medori. Houve o oferecimento de embargos monitórios. Sentença decretando a prescrição de todo o valor cobrado na exordial da Ação Monitória às fls. 62/64 dos presentes autos. Todavia, houve a reforma da sentença em segunda instância, conforme v. Acórdão de fls. 65/81. Decisão determinando a intimação da ora executada na pessoa de seu patrono às fls. 92. Decisão de fls. 121/122 homologando os cálculos realizados pela Contadoria Judicial. Pesquisa parcialmente frutífera realizada pela plataforma SISBAJUD às fls. 128/130. Impugnação ao bloqueio parcialmente acolhida às fls. 178/180. MLE expedido às fls. 219/220. Decisão de fls. 232 reconhecendo o provimento ao agravo de instrumento interposto, afastando a ordem de penhora salarial deferida anteriormente. Requerimento de desarquivamento dos autos e realização da pesquisa de bens pela plataforma SISBAJUD na modalidade teimosinha às fls. 242/243. Às fls. 248/250 houve o requerimento de cadastro nos autos por parte da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, sob a alegação de ser cessionária dos créditos objeto da presente ação, uma vez que adquiridos por leilão judicial. Requerimento de cadastro da cessionária e de seus patronos. Às fls. 474/476 indica-se que fora declarada a cessionária remissa na arrematação e que os direitos creditórios objeto deste processo, por força do v. Acórdão de número 2278977-51.2024.8.26.0000 passaram a pertencer à empresa B6 ASSETS PORTFOLIOS LTDA, CNPJ: 49.380.692/0001-30. Às fls. 482/483 manifesta-se a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA situada à Av. Ibirapuera, 1753, 20º andar, Cj 201, Moema, São Paulo/SP, CEP:04.029-100 requerendo seu cadastro e de seus patronos nos autos. Às fls. 512/513, manifesta-se o exequente original requerendo a homologação do acordo de fls. 512/514, contudo, ausente firma da executada bem como de seus procuradores. Nesse sentido, determino, inicialmente, o cadastro das empresas 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA e B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA como terceiras interessadas, procedendo-se também ao cadastro de seus patronos nos autos para que possam ser intimados acerca das futuras decisões. Determino, ainda, o desarquivamento do presente feito sem a necessidade de recolhimento de custas, haja vista a gratuidade de Justiça concedida à Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Devem as cessionárias, ainda, apresentar a cessão de crédito especificamente quanto ao crédito objeto dos autos (fls. 265/473). Em quinze dias, manifestem-se as partes bem como as terceiras interessadas acerca da proposta de acordo de fls. 512/514. Int.
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'parcialmente frutífera realizada pela plataforma SISBAJUD às '
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Data: 2025-04-22
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Tipo: ANDAMENTO
Processo Desarquivado Com Reabertura
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Data: 2025-03-21
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WNSO.25.70051994-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/03/2025 12:22
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Data: 2025-03-21
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Homologação de Acordo
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Data: 2025-03-14
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WNSO.25.70047143-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2025 16:38
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Data: 2025-03-14
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Habilitação
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Data: 2025-02-13
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2025-01-28
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Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70012500-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 10:58
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'qualquer declaração escrita anexada '
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Data: 2025-01-28
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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Data: 2024-12-11
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WNSO.24.70261890-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2024 11:30
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Data: 2024-12-11
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Habilitação
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Petição de Habilitação é ação '
'processual que permite ao '
'advogado/procurador requerer ser '
'habilitado como patrono/procurador '
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Data: 2024-10-07
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70208378-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 09:49
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'Nº Protocolo: WNSO.24.70208378-3 Tipo da Petição: Petições '
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Data: 2024-10-07
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2024-09-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
Para regular
desarquivamento, tendo em vista o Comunicado nº41/24 (processos físicos e digitais, inclusive arquivados provisoriamente),
recolha o peticionante a taxa no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 42,86 para 2024) no código 206-2 da guia FEDTJ,
bem como apresente instrumento de procuração. Prazo: cinco dias. No silêncio, o feito permanecerá arquivado. -
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' - (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020) \n'
' Para regular\n'
' desarquivamento, tendo em vista o Comunicado nº41/24 (processos '
'físicos e digitais, inclusive arquivados provisoriamente),\n'
' recolha o peticionante a taxa no valor correspondente a 1,212 '
'UFESPs (R$ 42,86 para 2024) no código 206-2 da guia FEDTJ,\n'
' bem como apresente instrumento de procuração. Prazo: cinco '
'dias. No silêncio, o feito permanecerá arquivado. -',
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' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0682/2024',
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO '
'TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas '
'Supervenientes à Sentença'}
Data: 2024-09-25
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do '
'Diário: 4059',
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Data: 2024-09-25
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: Para regular desarquivamento, tendo em vista o Comunicado nº41/24 (processos físicos e digitais, inclusive arquivados provisoriamente), recolha o peticionante a taxa no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 42,86 para 2024) no código 206-2 da guia FEDTJ, bem como apresente instrumento de procuração. Prazo: cinco dias. No silêncio, o feito permanecerá arquivado. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0682/2024 Teor do ato: Para regular desarquivamento, '
'tendo em vista o Comunicado nº41/24 (processos físicos e '
'digitais, inclusive arquivados provisoriamente), recolha o '
'peticionante a taxa no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ '
'42,86 para 2024) no código 206-2 da guia FEDTJ, bem como '
'apresente instrumento de procuração. Prazo: cinco dias. No '
'silêncio, o feito permanecerá arquivado. Advogados(s): Sérgio '
'Gonini Benício (OAB 195470/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro '
'(OAB 98628/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-09-25
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para regular desarquivamento, tendo em vista o Comunicado nº41/24 (processos físicos e digitais, inclusive arquivados provisoriamente), recolha o peticionante a taxa no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 42,86 para 2024) no código 206-2 da guia FEDTJ, bem como apresente instrumento de procuração. Prazo: cinco dias. No silêncio, o feito permanecerá arquivado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Ato '
'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - DJE\n'
'Para regular desarquivamento, tendo em vista o Comunicado '
'nº41/24 (processos físicos e digitais, inclusive arquivados '
'provisoriamente), recolha o peticionante a taxa no valor '
'correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 42,86 para 2024) no código '
'206-2 da guia FEDTJ, bem como apresente instrumento de '
'procuração. Prazo: cinco dias. No silêncio, o feito permanecerá '
'arquivado.',
'data': '2024-09-25',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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Data: 2024-07-23
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70143309-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 09:24
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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'conteudo': 'Petição Juntada\n'
'Nº Protocolo: WNSO.24.70143309-8 Tipo da Petição: Petições '
'Diversas Data: 23/07/2024 09:24',
'data': '2024-07-23',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2024-07-23
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petições Diversas',
'data': '2024-07-23',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 52590988,
'sigla': 'TJSP',
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Data: 2023-04-17
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos '
'Não Reativados',
'data': '2023-04-17',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
Vistos. Aguarde-se
provocação no arquivo. Int. -
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'conteudo': '(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020) \n'
' - (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020) \n'
' Vistos. Aguarde-se\n'
' provocação no arquivo. Int. -',
'data': '2022-10-18',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 339190608,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11284354616,
'pagina': 4897,
'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0742/2022',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO '
'TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas '
'Supervenientes à Sentença'}
Data: 2022-10-18
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do '
'Diário: 3613',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-17
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no '
'arquivo. Int. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB '
'195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)',
'data': '2022-10-17',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-17
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Proferidas Outras Decisões não Especificadas\n'
'Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.',
'data': '2022-10-17',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'sigla': 'TJSP',
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'id': 29704335790,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-14
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Decisão',
'data': '2022-10-14',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 52590988,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704335789,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-10-14
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
'data': '2022-10-14',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 52590988,
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'tipo': 'TRIBUNAL'},
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'pagina': None,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2022-10-14
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
'nome': 'Certidão (Outras)'},
'conteudo': 'Certidão de Cartório Expedida\nCertidão - Genérica',
'data': '2022-10-14',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'id': 29704335786,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-06-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
Ante ao decurso
de prazo acima certificado, promova o(a) exequente o regular andamento ao feito. Prazo de cinco dias. No silêncio, arquive-
se, aguardando provocação do interessado. -
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' Ante ao decurso\n'
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Data: 2022-06-28
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535
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Data: 2022-06-27
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Ante ao decurso de prazo acima certificado, promova o(a) exequente o regular andamento ao feito. Prazo de cinco dias. No silêncio, arquive-se, aguardando provocação do interessado. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'certificado, promova o(a) exequente o regular andamento ao '
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Data: 2022-06-24
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante ao decurso de prazo acima certificado, promova o(a) exequente o regular andamento ao feito. Prazo de cinco dias. No silêncio, arquive-se, aguardando provocação do interessado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - DJE\n'
'Ante ao decurso de prazo acima certificado, promova o(a) '
'exequente o regular andamento ao feito. Prazo de cinco dias. No '
'silêncio, arquive-se, aguardando provocação do interessado.',
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Data: 2022-03-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
1. Ciente do v. acórdão
de fls. 224/228, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto, afastando a ordem de penhora deferida anteriormente.
2. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição
intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. -
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'conteudo': '(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020) \n'
' - (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020) \n'
' 1. Ciente do v. acórdão\n'
' de fls. 224/228, que deu provimento ao agravo de instrumento '
'interposto, afastando a ordem de penhora deferida '
'anteriormente.\n'
' 2. Requeira o exequente o que de direito em termos de '
'prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de '
'arquivamento. \n'
' Destaque-se a importância do protocolo da petição com a '
'denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição\n'
' intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. '
'Int. -',
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'sigla': 'DJSP',
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'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL \n'
' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS \n'
' RELAÇÃO Nº 0117/2022',
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'TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas '
'Supervenientes à Sentença'}
Data: 2022-02-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do '
'Diário: 3457',
'data': '2022-02-28',
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'grau': 1,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-28
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do '
'Diário: 3457',
'data': '2022-02-28',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 52590988,
'sigla': 'TJSP',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2022-02-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: 1. Ciente do v. acórdão de fls. 224/228, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto, afastando a ordem de penhora deferida anteriormente. 2. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
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'afastando a ordem de penhora deferida anteriormente. 2. Requeira '
'o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no '
'prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Destaque-se a '
'importância do protocolo da petição com a denominação adequada, '
'sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem '
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Data: 2022-02-25
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: 1. Ciente do v. acórdão de fls. 224/228, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto, afastando a ordem de penhora deferida anteriormente. 2. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0117/2022 Teor do ato: 1. Ciente do v. acórdão de fls. '
'224/228, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto, '
'afastando a ordem de penhora deferida anteriormente. 2. Requeira '
'o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no '
'prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Destaque-se a '
'importância do protocolo da petição com a denominação adequada, '
'sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem '
'ser utilizadas em casos excepcionais. Int. Advogados(s): Sérgio '
'Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB '
'263049/SP)',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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Data: 2022-02-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
1. Ciente do v. acórdão de fls. 224/228, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto, afastando a ordem de penhora deferida anteriormente. 2. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
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'1. Ciente do v. acórdão de fls. 224/228, que deu provimento ao '
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'deferida anteriormente. 2. Requeira o exequente o que de direito '
'em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob '
'pena de arquivamento. Destaque-se a importância do protocolo da '
'petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas '
'ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos '
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Data: 2022-02-24
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
1. Ciente do v. acórdão de fls. 224/228, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto, afastando a ordem de penhora deferida anteriormente. 2. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int.
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'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Decisão > Decisão Proferida',
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'1. Ciente do v. acórdão de fls. 224/228, que deu provimento ao '
'agravo de instrumento interposto, afastando a ordem de penhora '
'deferida anteriormente. 2. Requeira o exequente o que de direito '
'em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob '
'pena de arquivamento. Destaque-se a importância do protocolo da '
'petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas '
'ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos '
'excepcionais. Int.',
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Data: 2022-02-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2022-02-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2022-02-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O trânsito em julgado ocorre quando '
'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Trânsito em julgado',
'nome': 'Trânsito em julgado'},
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Data: 2022-02-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
'ou então o recurso interposto já foi '
'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
'movimentações.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'processo_fonte_id': 52590988,
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Data: 2022-02-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para Despacho',
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'grau': 1,
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Data: 2022-02-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2022-02-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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Data: 2022-02-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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Data: 2022-02-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
Fl. 219: Ciente. Nada a deliberar. Reporte-se ao tópico final da decisão de fls. 216. -
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Data: 2022-02-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438
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Data: 2022-02-01
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438
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Data: 2022-01-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
Fl. 219: Ciente. Nada a deliberar. Reporte-se ao tópico final da decisão de fls. 216.
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Data: 2022-01-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Fl. 219: Ciente. Nada a deliberar. Reporte-se ao tópico final da decisão de fls. 216. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
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Data: 2022-01-31
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Fl. 219: Ciente. Nada a deliberar. Reporte-se ao tópico final da decisão de fls. 216. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
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Data: 2022-01-31
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
Fl. 219: Ciente. Nada a deliberar. Reporte-se ao tópico final da decisão de fls. 216.
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Data: 2022-01-28
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Tipo: ANDAMENTO
Documento Juntado
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Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
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Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358
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Data: 2021-09-10
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
1. Fls. 196/198: Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, e lhes dou provimento, em
razão da omissão em relação ao pedido formulado a fls. 189 pela executada, e passo a apreciá-lo no presente momento.
Providencie a Serventia o necessário para expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados às
fls. 128/130 em favor da executada. 2. Fls. 214/215: Ciente quanto ao efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento
interposto. Aguarde-se solução definitiva do recurso para prosseguimento. Int. -
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Data: 2021-09-09
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2021 Teor do ato: 1. Fls. 196/198: Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, e lhes dou provimento, em razão da omissão em relação ao pedido formulado a fls. 189 pela executada, e passo a apreciá-lo no presente momento. Providencie a Serventia o necessário para expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados às fls. 128/130 em favor da executada. 2. Fls. 214/215: Ciente quanto ao efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto. Aguarde-se solução definitiva do recurso para prosseguimento. Int. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
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Data: 2021-09-03
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
1. Fls. 196/198: Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, e lhes dou provimento, em razão da omissão em relação ao pedido formulado a fls. 189 pela executada, e passo a apreciá-lo no presente momento. Providencie a Serventia o necessário para expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados às fls. 128/130 em favor da executada. 2. Fls. 214/215: Ciente quanto ao efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto. Aguarde-se solução definitiva do recurso para prosseguimento. Int.
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Data: 2021-09-03
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
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Data: 2021-09-03
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-09-03
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Informações Juntado
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Data: 2021-09-01
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70128383-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/09/2021 22:15
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Data: 2021-09-01
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
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Data: 2021-08-10
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337
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Data: 2021-08-10
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
Vistos. Fls. 183/188: O exequente pretende a penhora de 30% do salário mensal do executado até que seja
quitada a dívida. A parte exequente tentou sem sucesso localizar bens do executado para satisfazer seu crédito. O executado,
por sua vez, nada fez para pagar o que deve. O artigo 833, IV do CPC, enuncia que são “os vencimentos, os subsídios, os soldos,
os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o". Entretanto, respeitadas as posições em contrário, a convicção
pessoal desta magistrada, atenta ao caso concreto, é oposta ao absolutismo da impenhorabilidade dos salários, uma vez que,
embora estes possuam natureza alimentar, nem por isso deixam de ser fonte de quitação de obrigações. A penhora integral dos
valores auferidos a título de salário, pensão ou aposentadoria fere o objetivo da lei, que é garantir a subsistência do devedor.
Por outro lado, vedar o alcance deste patrimônio inviabilizaria o pagamento da dívida. Na execução deve ser aplicado o princípio
da menor onerosidade em favor do devedor e, por isso, impõe-se limitar o alcance da penhora a um montante mensal razoável,
em que se permita abranger a plenitude da garantia sem o colocar em dificuldade extrema. Depreende-se do documento juntado
a fls. 151/154 que a executada aufere rendimentos mensais. Leciona ARAKEN DE ASSIS que é dever do juiz avaliar o dinheiro
disponível, no patrimônio do obrigado, restringindo a impenhorabilidade àquela quantia necessária para sua subsistência até
o próximo encaixe (Manual da Execução. 9 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 215). Ressalte-se, ainda,
que não há notícias de outros bens para garantir a execução. Sendo este o quadro, é de rigor a penhora mensal de 10% dos
vencimentos líquidos do réu até a satisfação do débito. Com isso, preserva-se o direito alimentar (garantindo um mínimo para
a subsistência) sem prejuízo do direito do credor ao recebimento da dívida. Ante o exposto, oficie-se à empregadora para que
desconte e deposite em juízo, até o dia 10 de cada mês, 10% dos vencimentos líquidos da executada até que ocorra satisfação
integral do débito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente no prazo de
10 (dez) dias. Int. -
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Data: 2021-08-09
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNSO.21.70115044-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/08/2021 13:01
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Data: 2021-08-09
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/188: O exequente pretende a penhora de 30% do salário mensal do executado até que seja quitada a dívida. A parte exequente tentou sem sucesso localizar bens do executado para satisfazer seu crédito. O executado, por sua vez, nada fez para pagar o que deve. O artigo 833, IV do CPC, enuncia que são "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o". Entretanto, respeitadas as posições em contrário, a convicção pessoal desta magistrada, atenta ao caso concreto, é oposta ao absolutismo da impenhorabilidade dos salários, uma vez que, embora estes possuam natureza alimentar, nem por isso deixam de ser fonte de quitação de obrigações. A penhora integral dos valores auferidos a título de salário, pensão ou aposentadoria fere o objetivo da lei, que é garantir a subsistência do devedor. Por outro lado, vedar o alcance deste patrimônio inviabilizaria o pagamento da dívida. Na execução deve ser aplicado o princípio da menor onerosidade em favor do devedor e, por isso, impõe-se limitar o alcance da penhora a um montante mensal razoável, em que se permita abranger a plenitude da garantia sem o colocar em dificuldade extrema. Depreende-se do documento juntado a fls. 151/154 que a executada aufere rendimentos mensais. Leciona ARAKEN DE ASSIS que é dever do juiz avaliar o dinheiro disponível, no patrimônio do obrigado, restringindo a impenhorabilidade àquela quantia necessária para sua subsistência até o próximo encaixe (Manual da Execução. 9 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 215). Ressalte-se, ainda, que não há notícias de outros bens para garantir a execução. Sendo este o quadro, é de rigor a penhora mensal de 10% dos vencimentos líquidos do réu até a satisfação do débito. Com isso, preserva-se o direito alimentar (garantindo um mínimo para a subsistência) sem prejuízo do direito do credor ao recebimento da dívida. Ante o exposto, oficie-se à empregadora para que desconte e deposite em juízo, até o dia 10 de cada mês, 10% dos vencimentos líquidos da executada até que ocorra satisfação integral do débito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
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Data: 2021-08-09
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Embargos de Declaração
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Data: 2021-08-06
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
Vistos. Fls. 183/188: O exequente pretende a penhora de 30% do salário mensal do executado até que seja quitada a dívida. A parte exequente tentou sem sucesso localizar bens do executado para satisfazer seu crédito. O executado, por sua vez, nada fez para pagar o que deve. O artigo 833, IV do CPC, enuncia que são "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o". Entretanto, respeitadas as posições em contrário, a convicção pessoal desta magistrada, atenta ao caso concreto, é oposta ao absolutismo da impenhorabilidade dos salários, uma vez que, embora estes possuam natureza alimentar, nem por isso deixam de ser fonte de quitação de obrigações. A penhora integral dos valores auferidos a título de salário, pensão ou aposentadoria fere o objetivo da lei, que é garantir a subsistência do devedor. Por outro lado, vedar o alcance deste patrimônio inviabilizaria o pagamento da dívida. Na execução deve ser aplicado o princípio da menor onerosidade em favor do devedor e, por isso, impõe-se limitar o alcance da penhora a um montante mensal razoável, em que se permita abranger a plenitude da garantia sem o colocar em dificuldade extrema. Depreende-se do documento juntado a fls. 151/154 que a executada aufere rendimentos mensais. Leciona ARAKEN DE ASSIS que é dever do juiz avaliar o dinheiro disponível, no patrimônio do obrigado, restringindo a impenhorabilidade àquela quantia necessária para sua subsistência até o próximo encaixe (Manual da Execução. 9 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 215). Ressalte-se, ainda, que não há notícias de outros bens para garantir a execução. Sendo este o quadro, é de rigor a penhora mensal de 10% dos vencimentos líquidos do réu até a satisfação do débito. Com isso, preserva-se o direito alimentar (garantindo um mínimo para a subsistência) sem prejuízo do direito do credor ao recebimento da dívida. Ante o exposto, oficie-se à empregadora para que desconte e deposite em juízo, até o dia 10 de cada mês, 10% dos vencimentos líquidos da executada até que ocorra satisfação integral do débito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int.
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'para pagar o que deve. O artigo 833, IV do CPC, enuncia que são '
'"os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as '
'remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os '
'pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por '
'liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e '
'de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os '
'honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o". '
'Entretanto, respeitadas as posições em contrário, a convicção '
'pessoal desta magistrada, atenta ao caso concreto, é oposta ao '
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'embora estes possuam natureza alimentar, nem por isso deixam de '
'ser fonte de quitação de obrigações. A penhora integral dos '
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'fere o objetivo da lei, que é garantir a subsistência do '
'devedor. Por outro lado, vedar o alcance deste patrimônio '
'inviabilizaria o pagamento da dívida. Na execução deve ser '
'aplicado o princípio da menor onerosidade em favor do devedor e, '
'por isso, impõe-se limitar o alcance da penhora a um montante '
'mensal razoável, em que se permita abranger a plenitude da '
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'documento juntado a fls. 151/154 que a executada aufere '
'rendimentos mensais. Leciona ARAKEN DE ASSIS que é dever do juiz '
'avaliar o dinheiro disponível, no patrimônio do obrigado, '
'restringindo a impenhorabilidade àquela quantia necessária para '
'sua subsistência até o próximo encaixe (Manual da Execução. 9 '
'ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 215). '
'Ressalte-se, ainda, que não há notícias de outros bens para '
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Data: 2021-08-04
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2021-08-04
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2021-01-20
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Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.21.70004737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 09:22
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Data: 2021-01-20
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WNSO.21.70004733-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/01/2021 09:15
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Data: 2021-01-20
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
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Data: 2021-01-20
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2021-01-04
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Penhora
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Data: 2020-11-26
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 3655-3668
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Data: 2020-11-26
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a Impugnação apresentada, liberando-se, por consequência, em
favor da executada, tão somente, o importe de R$ 5.507,28. 3. Para levantamento da referida monta, bem como do valor
remanescente, concedo às partes o prazo comum de cinco dias, com vistas a que procedam à juntada aos autos, do formulário
M.L.E, devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido através do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso frente ao presente decisum e, uma vez cumprido o item “3" supra, determino
à z. serventia que providencie a expedição dos competentes mandados de levantamento eletrônicos, em benefício de ambas
as partes, com presteza. 5. Posto isto, sem prejuízo, no ensejo do prazo assinalado no item “3", requeira o exequente o que
entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 6. Advirto às partes acerca da importância
do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente
deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 7. Transcorridos, voltem conclusos. Int. -
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'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0221/2020',
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'Sentença'}
Data: 2020-11-24
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a Impugnação apresentada, liberando-se, por consequência, em favor da executada, tão somente, o importe de R$ 5.507,28. 3. Para levantamento da referida monta, bem como do valor remanescente, concedo às partes o prazo comum de cinco dias, com vistas a que procedam à juntada aos autos, do formulário M.L.E, devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido através do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Transcorrido o prazo para interposição de recurso frente ao presente decisum e, uma vez cumprido o item "3" supra, determino à z. serventia que providencie a expedição dos competentes mandados de levantamento eletrônicos, em benefício de ambas as partes, com presteza. 5. Posto isto, sem prejuízo, no ensejo do prazo assinalado no item "3", requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 6. Advirto às partes acerca da importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 7. Transcorridos, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0221/2020 Teor do ato: Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a '
'Impugnação apresentada, liberando-se, por consequência, em favor '
'da executada, tão somente, o importe de R$ 5.507,28. 3. Para '
'levantamento da referida monta, bem como do valor remanescente, '
'concedo às partes o prazo comum de cinco dias, com vistas a que '
'procedam à juntada aos autos, do formulário M.L.E, devidamente '
'preenchido, o qual poderá ser obtido através do site do Tribunal '
'de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Transcorrido o prazo para '
'interposição de recurso frente ao presente decisum e, uma vez '
'cumprido o item "3" supra, determino à z. serventia que '
'providencie a expedição dos competentes mandados de levantamento '
'eletrônicos, em benefício de ambas as partes, com presteza. 5. '
'Posto isto, sem prejuízo, no ensejo do prazo assinalado no item '
'"3", requeira o exequente o que entender de direito em termos de '
'prosseguimento, sob pena de arquivamento. 6. Advirto às partes '
'acerca da importância do protocolo da petição com a denominação '
'adequada, sendo certo que petições diversas ou petição '
'intermediária somente deverão ser utilizadas em casos '
'excepcionais. 7. Transcorridos, voltem conclusos. Int. '
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Data: 2020-11-24
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a Impugnação apresentada, liberando-se, por consequência, em favor da executada, tão somente, o importe de R$ 5.507,28. 3. Para levantamento da referida monta, bem como do valor remanescente, concedo às partes o prazo comum de cinco dias, com vistas a que procedam à juntada aos autos, do formulário M.L.E, devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido através do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Transcorrido o prazo para interposição de recurso frente ao presente decisum e, uma vez cumprido o item "3" supra, determino à z. serventia que providencie a expedição dos competentes mandados de levantamento eletrônicos, em benefício de ambas as partes, com presteza. 5. Posto isto, sem prejuízo, no ensejo do prazo assinalado no item "3", requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 6. Advirto às partes acerca da importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 7. Transcorridos, voltem conclusos. Int.
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'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Decisão > Decisão Proferida',
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'Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a Impugnação apresentada, '
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'o qual poderá ser obtido através do site do Tribunal de Justiça '
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'interposição de recurso frente ao presente decisum e, uma vez '
'cumprido o item "3" supra, determino à z. serventia que '
'providencie a expedição dos competentes mandados de levantamento '
'eletrônicos, em benefício de ambas as partes, com presteza. 5. '
'Posto isto, sem prejuízo, no ensejo do prazo assinalado no item '
'"3", requeira o exequente o que entender de direito em termos de '
'prosseguimento, sob pena de arquivamento. 6. Advirto às partes '
'acerca da importância do protocolo da petição com a denominação '
'adequada, sendo certo que petições diversas ou petição '
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Data: 2020-11-19
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
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Data: 2020-11-19
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2020-11-19
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
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Data: 2020-10-20
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 3581-3594
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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Data: 2020-10-20
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
vista ao exequente para, querendo, ofereça sua manifestação à Impugnação à Penhora e aos futuros documentos
a serem carreados aos autos pela executada, no prazo legal. -
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'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à '
'Sentença'}
Data: 2020-10-16
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2020 Teor do ato: vista ao exequente para, querendo, ofereça sua manifestação à Impugnação à Penhora e aos futuros documentos a serem carreados aos autos pela executada, no prazo legal. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
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'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetido ao DJE\n'
'Relação: 0193/2020 Teor do ato: vista ao exequente para, '
'querendo, ofereça sua manifestação à Impugnação à Penhora e aos '
'futuros documentos a serem carreados aos autos pela executada, '
'no prazo legal. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB '
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-10-16
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista ao exequente para, querendo, ofereça sua manifestação à Impugnação à Penhora e aos futuros documentos a serem carreados aos autos pela executada, no prazo legal.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Ordinatório',
'nome': 'Ato Ordinatório'},
'conteudo': 'Ato Ordinatório - Intimação - DJE\n'
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Data: 2020-09-09
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WNSO.20.70125573-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/09/2020 09:06
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'consiste em um requerimento formulado '
'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
'alguma coisa ao magistrado.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido '
'(Outros)',
'nome': 'Pedido (Outros)'},
'conteudo': 'Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado\n'
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'Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/09/2020 09:06',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2020-09-09
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O Pedido como ação processual '
'consiste em um requerimento formulado '
'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
'alguma coisa ao magistrado.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido '
'(Outros)',
'nome': 'Pedido (Outros)'},
'conteudo': 'Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento',
'data': '2020-09-09',
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Data: 2020-07-17
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70096501-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 11:03
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
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'conteudo': 'Petição Juntada\n'
'Nº Protocolo: WNSO.20.70096501-7 Tipo da Petição: Petições '
'Diversas Data: 17/07/2020 11:03',
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Data: 2020-07-17
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petições Diversas',
'data': '2020-07-17',
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Data: 2020-07-14
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 3107-3116
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da '
'Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 3107-3116',
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Data: 2020-07-14
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
1. Fls. 133/142: Defiro a prioridade na tramitação do feito em face da comprovada qualidade de idosa da
executada (v. fls. fls. 134). Ressalto que a benesse foi anotada, nesta data, junto ao cadastro do processo. 2. Primeiramente,
indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Impugnação, visto que sua concessão se trata de medida excepcional,
e somente poderá ser atribuída pelo Juiz quando forem relevantes os fundamentos da oposição. Justifica-se o indeferimento
do pleito aspirado, por não ter a impugnante/executada desincumbido-se do mister que lhe competia, de demonstrar o perigo
de grave dano e difícil reparação que amparasse o efeito suspensivo vindicado, não bastando, para tanto, a mera garantia do
Juízo, materializada por intermédio da penhora parcialmente efetivada do quantum devido ao impugnado, à luz do disposto
no artigo 525, § 6° do Diploma Processual Civil, que reza: “§ 6oA apresentação de impugnação não impede a prática dos
atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo
com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o
prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação"-
grifo nosso. 3. De modo a subsidiar análise do pedido de desbloqueio, concedo à executada/impugnante o prazo de 48 horas,
para que proceda à juntada aos presentes autos dos extratos bancários alusivos aos meses de: abril, maio e junho de 2020 - até
a data do aperfeiçoamento do bloqueio -, pertinentes à conta poupança de sua titularidade, sobre a qual recaiu a constrição
efetivada, conforme se denota do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores que segue às fls. 128/130. 4. Cumpridos
os item supra, sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista ao exequente para, querendo, ofereça sua manifestação à
Impugnação à Penhora e aos futuros documentos a serem carreados aos autos pela executada, no prazo legal. 5. Advirto às
partes acerca da importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que as petições diversas
ou petição intermediária só deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 6. Decorrido, voltem conclusos para decisão, com
urgência. Int. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020) \n'
' - (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020) \n'
' 1. Fls. 133/142: Defiro a prioridade na tramitação do feito em '
'face da comprovada qualidade de idosa da\n'
' executada (v. fls. fls. 134). Ressalto que a benesse foi '
'anotada, nesta data, junto ao cadastro do processo. 2. '
'Primeiramente,\n'
' indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à '
'Impugnação, visto que sua concessão se trata de medida '
'excepcional,\n'
' e somente poderá ser atribuída pelo Juiz quando forem '
'relevantes os fundamentos da oposição. Justifica-se o '
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' do pleito aspirado, por não ter a impugnante/executada '
'desincumbido-se do mister que lhe competia, de demonstrar o '
'perigo\n'
' de grave dano e difícil reparação que amparasse o efeito '
'suspensivo vindicado, não bastando, para tanto, a mera garantia '
'do\n'
' Juízo, materializada por intermédio da penhora parcialmente '
'efetivada do quantum devido ao impugnado, à luz do disposto\n'
' no artigo 525, § 6° do Diploma Processual Civil, que reza: “§ '
'6oA apresentação de impugnação não impede a prática dos\n'
' atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, '
'a requerimento do executado e desde que garantido o juízo\n'
' com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe '
'efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o\n'
' prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de '
'causar ao executado grave dano de difícil ou incerta '
'reparação"-\n'
' grifo nosso. 3. De modo a subsidiar análise do pedido de '
'desbloqueio, concedo à executada/impugnante o prazo de 48 '
'horas,\n'
' para que proceda à juntada aos presentes autos dos extratos '
'bancários alusivos aos meses de: abril, maio e junho de 2020 - '
'até\n'
' a data do aperfeiçoamento do bloqueio -, pertinentes à conta '
'poupança de sua titularidade, sobre a qual recaiu a constrição\n'
' efetivada, conforme se denota do detalhamento de ordem judicial '
'de bloqueio de valores que segue às fls. 128/130. 4. Cumpridos\n'
' os item supra, sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista '
'ao exequente para, querendo, ofereça sua manifestação à\n'
' Impugnação à Penhora e aos futuros documentos a serem carreados '
'aos autos pela executada, no prazo legal. 5. Advirto às\n'
' partes acerca da importância do protocolo da petição com a '
'denominação adequada, sendo certo que as petições diversas\n'
' ou petição intermediária só deverão ser utilizadas em casos '
'excepcionais. 6. Decorrido, voltem conclusos para decisão, com\n'
' urgência. Int. -',
'data': '2020-07-14',
'fonte': {'caderno': 'Primeira Instancia do Interior parte 3',
'fonte_id': 22054,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 339190608,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11284354414,
'pagina': 3109,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0119/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença'}
Data: 2020-07-10
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: 1. Fls. 133/142: Defiro a prioridade na tramitação do feito em face da comprovada qualidade de idosa da executada (v. fls. fls. 134). Ressalto que a benesse foi anotada, nesta data, junto ao cadastro do processo. 2. Primeiramente, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Impugnação, visto que sua concessão se trata de medida excepcional, e somente poderá ser atribuída pelo Juiz quando forem relevantes os fundamentos da oposição. Justifica-se o indeferimento do pleito aspirado, por não ter a impugnante/executada desincumbido-se do mister que lhe competia, de demonstrar o perigo de grave dano e difícil reparação que amparasse o efeito suspensivo vindicado, não bastando, para tanto, a mera garantia do Juízo, materializada por intermédio da penhora parcialmente efetivada do quantum devido ao impugnado, à luz do disposto no artigo 525, § 6º do Diploma Processual Civil, que reza: "§ 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação"- grifo nosso. 3. De modo a subsidiar análise do pedido de desbloqueio, concedo à executada/impugnante o prazo de 48 horas, para que proceda à juntada aos presentes autos dos extratos bancários alusivos aos meses de: abril, maio e junho de 2020 - até a data do aperfeiçoamento do bloqueio -, pertinentes à conta poupança de sua titularidade, sobre a qual recaiu a constrição efetivada, conforme se denota do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores que segue às fls. 128/130. 4. Cumpridos os item supra, sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista ao exequente para, querendo, ofereça sua manifestação à Impugnação à Penhora e aos futuros documentos a serem carreados aos autos pela executada, no prazo legal. 5. Advirto às partes acerca da importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que as petições diversas ou petição intermediária só deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 6. Decorrido, voltem conclusos para decisão, com urgência. Int. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
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Data: 2020-07-09
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
1. Fls. 133/142: Defiro a prioridade na tramitação do feito em face da comprovada qualidade de idosa da executada (v. fls. fls. 134). Ressalto que a benesse foi anotada, nesta data, junto ao cadastro do processo. 2. Primeiramente, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Impugnação, visto que sua concessão se trata de medida excepcional, e somente poderá ser atribuída pelo Juiz quando forem relevantes os fundamentos da oposição. Justifica-se o indeferimento do pleito aspirado, por não ter a impugnante/executada desincumbido-se do mister que lhe competia, de demonstrar o perigo de grave dano e difícil reparação que amparasse o efeito suspensivo vindicado, não bastando, para tanto, a mera garantia do Juízo, materializada por intermédio da penhora parcialmente efetivada do quantum devido ao impugnado, à luz do disposto no artigo 525, § 6º do Diploma Processual Civil, que reza: "§ 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação"- grifo nosso. 3. De modo a subsidiar análise do pedido de desbloqueio, concedo à executada/impugnante o prazo de 48 horas, para que proceda à juntada aos presentes autos dos extratos bancários alusivos aos meses de: abril, maio e junho de 2020 - até a data do aperfeiçoamento do bloqueio -, pertinentes à conta poupança de sua titularidade, sobre a qual recaiu a constrição efetivada, conforme se denota do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores que segue às fls. 128/130. 4. Cumpridos os item supra, sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista ao exequente para, querendo, ofereça sua manifestação à Impugnação à Penhora e aos futuros documentos a serem carreados aos autos pela executada, no prazo legal. 5. Advirto às partes acerca da importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que as petições diversas ou petição intermediária só deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 6. Decorrido, voltem conclusos para decisão, com urgência. Int.
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'concessão se trata de medida excepcional, e somente poderá ser '
'atribuída pelo Juiz quando forem relevantes os fundamentos da '
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'reparação que amparasse o efeito suspensivo vindicado, não '
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'por intermédio da penhora parcialmente efetivada do quantum '
'devido ao impugnado, à luz do disposto no artigo 525, § 6º do '
'Diploma Processual Civil, que reza: "§ 6o A apresentação de '
'impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive '
'os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado '
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'manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de '
'difícil ou incerta reparação"- grifo nosso. 3. De modo a '
'subsidiar análise do pedido de desbloqueio, concedo à '
'executada/impugnante o prazo de 48 horas, para que proceda à '
'juntada aos presentes autos dos extratos bancários alusivos aos '
'meses de: abril, maio e junho de 2020 - até a data do '
'aperfeiçoamento do bloqueio -, pertinentes à conta poupança de '
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Data: 2020-07-01
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2020-07-01
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Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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Data: 2020-07-01
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Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70086557-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 01/07/2020 10:47
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Data: 2020-07-01
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 3740-3765
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Data: 2020-07-01
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
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'em juízo, ou seja, é o ato de pedir '
'alguma coisa ao magistrado.',
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'Processuais > Pedido > Pedido '
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Data: 2020-07-01
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil (R$ 667.139,76), mediante o bloqueio pelo sistema BACENJUD dos depósitos e aplicações financeiras de titularidade do
devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data, conforme protocolo n° 20200007231343. Aguarde-se
por 48 horas o resultado do bloqueio, para liberação dos autos. Parcialmente frutífera a diligência, intime-se a executada, pela
imprensa, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3°, do
CPC. No caso de pedido de desbloqueio com base no art. 833 do Código de Processo Civil, deverá o patrono da executada
apresentar a impugnação à penhora nos autos, e solicitar a apreciação, com urgência, no email nossa_sra_ocv@tjsp.jus.br . Int.
-
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Data: 2020-06-29
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (R$ 667.139,76), mediante o bloqueio pelo sistema BACENJUD dos depósitos e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data, conforme protocolo nº 20200007231343. Aguarde-se por 48 horas o resultado do bloqueio, para liberação dos autos. Parcialmente frutífera a diligência, intime-se a executada, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. No caso de pedido de desbloqueio com base no art. 833 do Código de Processo Civil, deverá o patrono da executada apresentar a impugnação à penhora nos autos, e solicitar a apreciação, com urgência, no email nossa_sra_ocv@tjsp.jus.br. Int. Advogados(s): Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
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Data: 2020-06-29
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Ofício Juntado
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'Ofício (Outros)',
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Data: 2020-06-26
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Bloqueio/penhora on line
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (R$ 667.139,76), mediante o bloqueio pelo sistema BACENJUD dos depósitos e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data, conforme protocolo nº 20200007231343. Aguarde-se por 48 horas o resultado do bloqueio, para liberação dos autos. Parcialmente frutífera a diligência, intime-se a executada, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. No caso de pedido de desbloqueio com base no art. 833 do Código de Processo Civil, deverá o patrono da executada apresentar a impugnação à penhora nos autos, e solicitar a apreciação, com urgência, no email nossa_sra_ocv@tjsp.jus.br. Int.
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Data: 2020-05-14
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2020-05-14
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Conclusos para Despacho
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Data: 2020-03-10
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Tipo: ANDAMENTO
Pedido de Penhora On-Line
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'pesquisa feita no SISBAJUD (sistema '
'de busca de ativos do Poder '
'Judiciário). Ou seja, foi tentada a '
'penhora de dinheiro em depósito ou '
'aplicação financeira do Executado e o '
'sistema encontrou valores disponíveis '
'a serem bloqueados nas contas do '
'mesmo.',
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'Prova > Sisbajud > Bloqueio/Penhora '
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Data: 2020-03-03
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 4481-4497
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'praticado no processo foi publicado '
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Data: 2020-03-03
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
1. Ciente da certidão lavrada a fls. 120. 2. Restando, pois, o excesso de execução, o único fundamento da
Impugnação apresentada pela executada e, em razão da controvérsia travada, no que tangia à importância que afirmava a
impugnada ser credora e a quantia que entendia a impugnante lhe dever de fato, em atenção aos princípios da celeridade e
economia processuais, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria, para apuração do valor efetivamente devido, cujo
cálculo segue as fls. 109, do qual é possível aferir constar, como resultado do débito exequendo, o importe de R$ 563.445,52.
Devidamente intimadas a ofertarem suas manifestações no tocante ao cálculo emitido pela Contadoria deste Foro Regional,
manifestou o impugnado sua ciência a fls. 115/116, requerendo fosse o referido cálculo corrigido, para inclusão da multa de
10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1° do CPC. A impugnante, a seu turno, quedou-se silente, consoante certidão
lavrada a fls. 120. Destarte, HOMOLOGO, para todos os fins e efeitos de direito, o cálculo expedido pela Contadoria Judicial,
que goza de presunção de veracidade e legalidade por se tratar de ato administrativo, em desfavor do qual não se insurgiram
as partes. É cediço que a Contadoria é imparcial, sem qualquer interesse na lide. Outrossim, verifico que o Contador analisou
com critérios, os documentos juntados pelas partes, seguindo os ditames norteados na decisão de fls. 106/107, explicitando a
matemática empregada, com clareza. E, por consequência, REJEITO a impugnação ofertada. 2. Concedo ao exequente o prazo
de cinco dias, para que, observando a planilha confeccionada pela Contadoria deste Foro Regional, providencie a juntada aos
autos, da memória do débito exequendo, com inclusão da multa prevista no artigo 523, § 1° do citado Diploma Legal, devendo,
no ensejo, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3. Após, à conclusão.
Int. -
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 339190608,
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'pagina': 4484,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0041/2020',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à '
'Sentença'}
Data: 2020-03-02
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2020 Teor do ato: 1. Ciente da certidão lavrada a fls. 120. 2. Restando, pois, o excesso de execução, o único fundamento da Impugnação apresentada pela executada e, em razão da controvérsia travada, no que tangia à importância que afirmava a impugnada ser credora e a quantia que entendia a impugnante lhe dever de fato, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria, para apuração do valor efetivamente devido, cujo cálculo segue as fls. 109, do qual é possível aferir constar, como resultado do débito exequendo, o importe de R$ 563.445,52. Devidamente intimadas a ofertarem suas manifestações no tocante ao cálculo emitido pela Contadoria deste Foro Regional, manifestou o impugnado sua ciência a fls. 115/116, requerendo fosse o referido cálculo corrigido, para inclusão da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. A impugnante, a seu turno, quedou-se silente, consoante certidão lavrada a fls. 120. Destarte, HOMOLOGO, para todos os fins e efeitos de direito, o cálculo expedido pela Contadoria Judicial, que goza de presunção de veracidade e legalidade por se tratar de ato administrativo, em desfavor do qual não se insurgiram as partes. É cediço que a Contadoria é imparcial, sem qualquer interesse na lide. Outrossim, verifico que o Contador analisou com critérios, os documentos juntados pelas partes, seguindo os ditames norteados na decisão de fls. 106/107, explicitando a matemática empregada, com clareza. E, por consequência, REJEITO a impugnação ofertada. 2. Concedo ao exequente o prazo de cinco dias, para que, observando a planilha confeccionada pela Contadoria deste Foro Regional, providencie a juntada aos autos, da memória do débito exequendo, com inclusão da multa prevista no artigo 523, § 1º do citado Diploma Legal, devendo, no ensejo, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3. Após, à conclusão. Int. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0041/2020 Teor do ato: 1. Ciente da certidão lavrada a '
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'afirmava a impugnada ser credora e a quantia que entendia a '
'impugnante lhe dever de fato, em atenção aos princípios da '
'celeridade e economia processuais, foi determinada a remessa dos '
'autos à Contadoria, para apuração do valor efetivamente devido, '
'cujo cálculo segue as fls. 109, do qual é possível aferir '
'constar, como resultado do débito exequendo, o importe de R$ '
'563.445,52. Devidamente intimadas a ofertarem suas manifestações '
'no tocante ao cálculo emitido pela Contadoria deste Foro '
'Regional, manifestou o impugnado sua ciência a fls. 115/116, '
'requerendo fosse o referido cálculo corrigido, para inclusão da '
'multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do '
'CPC. A impugnante, a seu turno, quedou-se silente, consoante '
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Data: 2020-02-28
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
1. Ciente da certidão lavrada a fls. 120. 2. Restando, pois, o excesso de execução, o único fundamento da Impugnação apresentada pela executada e, em razão da controvérsia travada, no que tangia à importância que afirmava a impugnada ser credora e a quantia que entendia a impugnante lhe dever de fato, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria, para apuração do valor efetivamente devido, cujo cálculo segue as fls. 109, do qual é possível aferir constar, como resultado do débito exequendo, o importe de R$ 563.445,52. Devidamente intimadas a ofertarem suas manifestações no tocante ao cálculo emitido pela Contadoria deste Foro Regional, manifestou o impugnado sua ciência a fls. 115/116, requerendo fosse o referido cálculo corrigido, para inclusão da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. A impugnante, a seu turno, quedou-se silente, consoante certidão lavrada a fls. 120. Destarte, HOMOLOGO, para todos os fins e efeitos de direito, o cálculo expedido pela Contadoria Judicial, que goza de presunção de veracidade e legalidade por se tratar de ato administrativo, em desfavor do qual não se insurgiram as partes. É cediço que a Contadoria é imparcial, sem qualquer interesse na lide. Outrossim, verifico que o Contador analisou com critérios, os documentos juntados pelas partes, seguindo os ditames norteados na decisão de fls. 106/107, explicitando a matemática empregada, com clareza. E, por consequência, REJEITO a impugnação ofertada. 2. Concedo ao exequente o prazo de cinco dias, para que, observando a planilha confeccionada pela Contadoria deste Foro Regional, providencie a juntada aos autos, da memória do débito exequendo, com inclusão da multa prevista no artigo 523, § 1º do citado Diploma Legal, devendo, no ensejo, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3. Após, à conclusão. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Decisão > Decisão Proferida',
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'1. Ciente da certidão lavrada a fls. 120. 2. Restando, pois, o '
'excesso de execução, o único fundamento da Impugnação '
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'no que tangia à importância que afirmava a impugnada ser credora '
'e a quantia que entendia a impugnante lhe dever de fato, em '
'atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, foi '
'determinada a remessa dos autos à Contadoria, para apuração do '
'valor efetivamente devido, cujo cálculo segue as fls. 109, do '
'qual é possível aferir constar, como resultado do débito '
'exequendo, o importe de R$ 563.445,52. Devidamente intimadas a '
'ofertarem suas manifestações no tocante ao cálculo emitido pela '
'Contadoria deste Foro Regional, manifestou o impugnado sua '
'ciência a fls. 115/116, requerendo fosse o referido cálculo '
'corrigido, para inclusão da multa de 10% (dez por cento), nos '
'termos do artigo 523, § 1º do CPC. A impugnante, a seu turno, '
'quedou-se silente, consoante certidão lavrada a fls. 120. '
'Destarte, HOMOLOGO, para todos os fins e efeitos de direito, o '
'cálculo expedido pela Contadoria Judicial, que goza de presunção '
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'em desfavor do qual não se insurgiram as partes. É cediço que a '
'Contadoria é imparcial, sem qualquer interesse na lide. '
'Outrossim, verifico que o Contador analisou com critérios, os '
'documentos juntados pelas partes, seguindo os ditames norteados '
'na decisão de fls. 106/107, explicitando a matemática empregada, '
'com clareza. E, por consequência, REJEITO a impugnação ofertada. '
'2. Concedo ao exequente o prazo de cinco dias, para que, '
'observando a planilha confeccionada pela Contadoria deste Foro '
'Regional, providencie a juntada aos autos, da memória do débito '
'exequendo, com inclusão da multa prevista no artigo 523, § 1º do '
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Data: 2019-11-12
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Data: 2019-11-12
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
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'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
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Data: 2019-11-07
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 3731-3745
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Data: 2019-11-07
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
Vistos. Certifique a z. Serventia o eventual decurso de prazo para que a executada ofertasse manifestação
acerca do cálculo apresentado pela contadoria. Após, tornem os autos conclusos. Int. -
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Data: 2019-11-06
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia o eventual decurso de prazo para que a executada ofertasse manifestação acerca do cálculo apresentado pela contadoria. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
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'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2019-11-05
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a z. Serventia o eventual decurso de prazo para que a executada ofertasse manifestação acerca do cálculo apresentado pela contadoria. Após, tornem os autos conclusos. Int.
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'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
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'Despacho > Proferido Despacho',
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'Vistos. Certifique a z. Serventia o eventual decurso de prazo '
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Data: 2019-11-05
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
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Data: 2019-11-05
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2019-08-29
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70127941-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 16:52
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'qualquer declaração escrita anexada '
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2019-08-29
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petições Diversas
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'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
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'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
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Data: 2019-08-20
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 4230-4245
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'Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da '
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Data: 2019-08-20
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
Manifestem-se as partes acerca dos calculos apresentados pelo contador judicial, no prazo legal. -
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' Manifestem-se as partes acerca dos calculos apresentados pelo '
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Data: 2019-08-19
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 3508-3517
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'Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da '
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Data: 2019-08-19
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos calculos apresentados pelo contador judicial, no prazo legal. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
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'escrivão ao próximo portador.',
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Data: 2019-08-19
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
1. Fls. 95/97: Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela executada, a qual possui
como fundamento, o excesso de execução. Requereu a impugnante fosse: a) acolhida a presente impugnação, reconhecendo-
se o excesso de execução no valor de R$ 20.930,75 e sendo como devida, a quantia de 479.882,52; b) o exequente condenado
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios e, c) mantida a gratuidade da justiça, uma vez que
se trataria de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. O exequente, às fls. 102/104, consignou suas considerações acerca
da impugnação apresentada. Reivindicou, uma vez que não garantido o Juízo, o prosseguimento do presente Cumprimento de
Sentença, por meio de atos expropriatórios, nos termos do artigo 525, § 6º do CPC, via penhora online dos ativos financeiros
da devedora, pelo sistema Bacenjud, no valor atualizado do débito, que montaria a quantia de R$ 580.976,87, devidamente
acrescida da multa de 10% (dez por cento), consoante artigo 523, § 1º do mencionado Códex (v. fls. 105). É o Relatório.
DECIDO. 2. Primeiramente, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação, visto que sua concessão se
trata de medida excepcional, e somente poderá ser atribuída pelo Juiz quando forem relevantes os fundamentos da oposição.
Justifica-se o indeferimento do pleito aspirado, por não ter a impugnante se desincumbido de demonstrar o perigo de grave
dano e difícil reparação que ampare o efeito suspensivo vindicado, quiçá garantido o Juízo, por intermédio da consignação da
importância que compreende devida, de fato, ao impugnado, à luz do disposto no artigo 525, § 6º do Diploma Processual Civil,
que reza: “§ 6oA apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo
o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe
efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de
causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" grifei e destaquei. 3. Posto isto, antes da análise da Impugnação
em foco, ad cautelam, diante da divergência emergida entre as partes, determino à z. serventia que proceda à remessa deste
Cumprimento de Sentença à Contadoria Judicial. 4. Para confecção do cálculo competente, dever-se-á observar: a) os termos
da sentença proferida nos autos em apenso, cuja cópia segue coligida às fls. 62/64; b) o venerando Acórdão de fls. 65/81;
c) o cálculo juntado pelo exequente às fls. 19/20 e fls. 105; d) o cálculo apresentado pela executada a fls. 98; d) o benefício
da justiça gratuita de que goza a impugnante e, e) se, porventura, teria incidido sobre o cálculo apresentado pelo exequente/
impugnado, juros compostos ao invés de juros simples, destacando-se tal assertiva ao final, conjuntamente com a importância
efetivamente devida. 5. Com a juntada da planilha nos autos em apreço, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se
sobre ela, no prazo de cinco dias. 6. Cumprido o item “5" deste decisum, voltem conclusos. Int. -
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'conteudo': '(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020) \n'
' - (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020) \n'
' 1. Fls. 95/97: Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de '
'Sentença apresentada pela executada, a qual possui\n'
' como fundamento, o excesso de execução. Requereu a impugnante '
'fosse: a) acolhida a presente impugnação, reconhecendo-\n'
' se o excesso de execução no valor de R$ 20.930,75 e sendo como '
'devida, a quantia de 479.882,52; b) o exequente condenado\n'
' ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários '
'advocatícios e, c) mantida a gratuidade da justiça, uma vez que\n'
' se trataria de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. O '
'exequente, às fls. 102/104, consignou suas considerações acerca\n'
' da impugnação apresentada. Reivindicou, uma vez que não '
'garantido o Juízo, o prosseguimento do presente Cumprimento de\n'
' Sentença, por meio de atos expropriatórios, nos termos do '
'artigo 525, § 6º do CPC, via penhora online dos ativos '
'financeiros\n'
' da devedora, pelo sistema Bacenjud, no valor atualizado do '
'débito, que montaria a quantia de R$ 580.976,87, devidamente\n'
' acrescida da multa de 10% (dez por cento), consoante artigo '
'523, § 1º do mencionado Códex (v. fls. 105). É o Relatório.\n'
' DECIDO. 2. Primeiramente, indefiro o pedido de atribuição de '
'efeito suspensivo à impugnação, visto que sua concessão se\n'
' trata de medida excepcional, e somente poderá ser atribuída '
'pelo Juiz quando forem relevantes os fundamentos da oposição.\n'
' Justifica-se o indeferimento do pleito aspirado, por não ter a '
'impugnante se desincumbido de demonstrar o perigo de grave\n'
' dano e difícil reparação que ampare o efeito suspensivo '
'vindicado, quiçá garantido o Juízo, por intermédio da '
'consignação da\n'
' importância que compreende devida, de fato, ao impugnado, à luz '
'do disposto no artigo 525, § 6º do Diploma Processual Civil,\n'
' que reza: “§ 6oA apresentação de impugnação não impede a '
'prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, '
'podendo\n'
' o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o '
'juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe\n'
' efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o '
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' causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" '
'grifei e destaquei. 3. Posto isto, antes da análise da '
'Impugnação\n'
' em foco, ad cautelam, diante da divergência emergida entre as '
'partes, determino à z. serventia que proceda à remessa deste\n'
' Cumprimento de Sentença à Contadoria Judicial. 4. Para '
'confecção do cálculo competente, dever-se-á observar: a) os '
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'coligida às fls. 62/64; b) o venerando Acórdão de fls. 65/81;\n'
' c) o cálculo juntado pelo exequente às fls. 19/20 e fls. 105; '
'd) o cálculo apresentado pela executada a fls. 98; d) o '
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' da justiça gratuita de que goza a impugnante e, e) se, '
'porventura, teria incidido sobre o cálculo apresentado pelo '
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'destacando-se tal assertiva ao final, conjuntamente com a '
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Data: 2019-08-16
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca dos calculos apresentados pelo contador judicial, no prazo legal.
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Data: 2019-08-16
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: 1. Fls. 95/97: Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela executada, a qual possui como fundamento, o excesso de execução. Requereu a impugnante fosse: a) acolhida a presente impugnação, reconhecendo-se o excesso de execução no valor de R$ 20.930,75 e sendo como devida, a quantia de 479.882,52; b) o exequente condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios e, c) mantida a gratuidade da justiça, uma vez que se trataria de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. O exequente, às fls. 102/104, consignou suas considerações acerca da impugnação apresentada. Reivindicou, uma vez que não garantido o Juízo, o prosseguimento do presente Cumprimento de Sentença, por meio de atos expropriatórios, nos termos do artigo 525, § 6º do CPC, via penhora online dos ativos financeiros da devedora, pelo sistema Bacenjud, no valor atualizado do débito, que montaria a quantia de R$ 580.976,87, devidamente acrescida da multa de 10% (dez por cento), consoante artigo 523, § 1º do mencionado Códex (v. fls. 105). É o Relatório. DECIDO. 2. Primeiramente, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação, visto que sua concessão se trata de medida excepcional, e somente poderá ser atribuída pelo Juiz quando forem relevantes os fundamentos da oposição. Justifica-se o indeferimento do pleito aspirado, por não ter a impugnante se desincumbido de demonstrar o perigo de grave dano e difícil reparação que ampare o efeito suspensivo vindicado, quiçá garantido o Juízo, por intermédio da consignação da importância que compreende devida, de fato, ao impugnado, à luz do disposto no artigo 525, § 6º do Diploma Processual Civil, que reza: "§ 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" grifei e destaquei. 3. Posto isto, antes da análise da Impugnação em foco, ad cautelam, diante da divergência emergida entre as partes, determino à z. serventia que proceda à remessa deste Cumprimento de Sentença à Contadoria Judicial. 4. Para confecção do cálculo competente, dever-se-á observar: a) os termos da sentença proferida nos autos em apenso, cuja cópia segue coligida às fls. 62/64; b) o venerando Acórdão de fls. 65/81; c) o cálculo juntado pelo exequente às fls. 19/20 e fls. 105; d) o cálculo apresentado pela executada a fls. 98; d) o benefício da justiça gratuita de que goza a impugnante e, e) se, porventura, teria incidido sobre o cálculo apresentado pelo exequente/ impugnado, juros compostos ao invés de juros simples, destacando-se tal assertiva ao final, conjuntamente com a importância efetivamente devida. 5. Com a juntada da planilha nos autos em apreço, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se sobre ela, no prazo de cinco dias. 6. Cumprido o item "5" deste decisum, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
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Data: 2019-08-15
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Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos da Contadoria
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Data: 2019-08-15
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Tipo: ANDAMENTO
Planilha de Cálculos Juntada
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Data: 2019-08-15
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
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Data: 2019-08-15
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos para a Contadoria
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'etc. Não deve ser confundida com '
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Data: 2019-08-14
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
1. Fls. 95/97: Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela executada, a qual possui como fundamento, o excesso de execução. Requereu a impugnante fosse: a) acolhida a presente impugnação, reconhecendo-se o excesso de execução no valor de R$ 20.930,75 e sendo como devida, a quantia de 479.882,52; b) o exequente condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios e, c) mantida a gratuidade da justiça, uma vez que se trataria de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. O exequente, às fls. 102/104, consignou suas considerações acerca da impugnação apresentada. Reivindicou, uma vez que não garantido o Juízo, o prosseguimento do presente Cumprimento de Sentença, por meio de atos expropriatórios, nos termos do artigo 525, § 6º do CPC, via penhora online dos ativos financeiros da devedora, pelo sistema Bacenjud, no valor atualizado do débito, que montaria a quantia de R$ 580.976,87, devidamente acrescida da multa de 10% (dez por cento), consoante artigo 523, § 1º do mencionado Códex (v. fls. 105). É o Relatório. DECIDO. 2. Primeiramente, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação, visto que sua concessão se trata de medida excepcional, e somente poderá ser atribuída pelo Juiz quando forem relevantes os fundamentos da oposição. Justifica-se o indeferimento do pleito aspirado, por não ter a impugnante se desincumbido de demonstrar o perigo de grave dano e difícil reparação que ampare o efeito suspensivo vindicado, quiçá garantido o Juízo, por intermédio da consignação da importância que compreende devida, de fato, ao impugnado, à luz do disposto no artigo 525, § 6º do Diploma Processual Civil, que reza: "§ 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação" grifei e destaquei. 3. Posto isto, antes da análise da Impugnação em foco, ad cautelam, diante da divergência emergida entre as partes, determino à z. serventia que proceda à remessa deste Cumprimento de Sentença à Contadoria Judicial. 4. Para confecção do cálculo competente, dever-se-á observar: a) os termos da sentença proferida nos autos em apenso, cuja cópia segue coligida às fls. 62/64; b) o venerando Acórdão de fls. 65/81; c) o cálculo juntado pelo exequente às fls. 19/20 e fls. 105; d) o cálculo apresentado pela executada a fls. 98; d) o benefício da justiça gratuita de que goza a impugnante e, e) se, porventura, teria incidido sobre o cálculo apresentado pelo exequente/ impugnado, juros compostos ao invés de juros simples, destacando-se tal assertiva ao final, conjuntamente com a importância efetivamente devida. 5. Com a juntada da planilha nos autos em apreço, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se sobre ela, no prazo de cinco dias. 6. Cumprido o item "5" deste decisum, voltem conclusos. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
'conteudo': 'Decisão\n'
'1. Fls. 95/97: Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença '
'apresentada pela executada, a qual possui como fundamento, o '
'excesso de execução. Requereu a impugnante fosse: a) acolhida a '
'presente impugnação, reconhecendo-se o excesso de execução no '
'valor de R$ 20.930,75 e sendo como devida, a quantia de '
'479.882,52; b) o exequente condenado ao pagamento das custas, '
'despesas processuais e honorários advocatícios e, c) mantida a '
'gratuidade da justiça, uma vez que se trataria de pessoa pobre '
'na acepção jurídica do termo. O exequente, às fls. 102/104, '
'consignou suas considerações acerca da impugnação apresentada. '
'Reivindicou, uma vez que não garantido o Juízo, o prosseguimento '
'do presente Cumprimento de Sentença, por meio de atos '
'expropriatórios, nos termos do artigo 525, § 6º do CPC, via '
'penhora online dos ativos financeiros da devedora, pelo sistema '
'Bacenjud, no valor atualizado do débito, que montaria a quantia '
'de R$ 580.976,87, devidamente acrescida da multa de 10% (dez por '
'cento), consoante artigo 523, § 1º do mencionado Códex (v. fls. '
'105). É o Relatório. DECIDO. 2. Primeiramente, indefiro o pedido '
'de atribuição de efeito suspensivo à impugnação, visto que sua '
'concessão se trata de medida excepcional, e somente poderá ser '
'atribuída pelo Juiz quando forem relevantes os fundamentos da '
'oposição. Justifica-se o indeferimento do pleito aspirado, por '
'não ter a impugnante se desincumbido de demonstrar o perigo de '
'grave dano e difícil reparação que ampare o efeito suspensivo '
'vindicado, quiçá garantido o Juízo, por intermédio da '
'consignação da importância que compreende devida, de fato, ao '
'impugnado, à luz do disposto no artigo 525, § 6º do Diploma '
'Processual Civil, que reza: "§ 6o A apresentação de impugnação '
'não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de '
'expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e '
'desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito '
'suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos '
'forem relevantes e se o prosseguimento da execução for '
'manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de '
'difícil ou incerta reparação" grifei e destaquei. 3. Posto isto, '
'antes da análise da Impugnação em foco, ad cautelam, diante da '
'divergência emergida entre as partes, determino à z. serventia '
'que proceda à remessa deste Cumprimento de Sentença à Contadoria '
'Judicial. 4. Para confecção do cálculo competente, dever-se-á '
'observar: a) os termos da sentença proferida nos autos em '
'apenso, cuja cópia segue coligida às fls. 62/64; b) o venerando '
'Acórdão de fls. 65/81; c) o cálculo juntado pelo exequente às '
'fls. 19/20 e fls. 105; d) o cálculo apresentado pela executada a '
'fls. 98; d) o benefício da justiça gratuita de que goza a '
'impugnante e, e) se, porventura, teria incidido sobre o cálculo '
'apresentado pelo exequente/ impugnado, juros compostos ao invés '
'de juros simples, destacando-se tal assertiva ao final, '
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Data: 2019-07-26
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
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'data': '2019-07-26',
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Data: 2019-06-25
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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Data: 2019-04-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação sobre a Impugnação
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'justiça que atuou como Perito em um '
'dado processo.',
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'data': '2019-04-22',
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Data: 2019-04-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70053440-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/04/2019 15:07
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'justiça que atuou como Perito em um '
'dado processo.',
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'Processuais > Manifestação > '
'Manifestação Do Perito',
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'Nº Protocolo: WNSO.19.70053440-5 Tipo da Petição: Manifestação '
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'sigla': 'TJSP',
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Data: 2019-04-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Planilha de Cálculos Juntada
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'demonstrativo do valor de um débito, '
'podendo ser elaborada tanto pelas '
'partes como por perito da área '
'contábil.',
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'Prova > Planilha de Cálculo',
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'data': '2019-04-22',
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Data: 2019-04-12
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 3709-3729
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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'Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da '
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Data: 2019-04-12
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
Fls. 95/97: Manifeste-se o exequente quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal. Int. -
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' - (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020) \n'
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'Sentença'}
Data: 2019-04-11
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Fls. 95/97: Manifeste-se o exequente quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal. Int. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
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'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
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'Remessa',
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'Relação: 0070/2019 Teor do ato: Fls. 95/97: Manifeste-se o '
'exequente quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, no '
'prazo legal. Int. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior '
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Data: 2019-04-10
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
Fls. 95/97: Manifeste-se o exequente quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal. Int.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
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'Decisão > Decisão Proferida',
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'Fls. 95/97: Manifeste-se o exequente quanto à impugnação ao '
'cumprimento de sentença, no prazo legal. Int.',
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Data: 2019-04-09
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2019-04-09
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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Data: 2019-01-24
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Planilha de Cálculos Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Uma planilha de cálculo é o '
'demonstrativo do valor de um débito, '
'podendo ser elaborada tanto pelas '
'partes como por perito da área '
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'Prova > Planilha de Cálculo',
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'data': '2019-01-24',
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Data: 2019-01-24
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70007172-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/01/2019 17:14
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A impugnação ao cumprimento de '
'sentença é a defesa típica do '
'executado (réu) na fase de '
'cumprimento de sentença em um certo '
'processo. Através dela, é possível '
'alegar nulidades, vícios, excesso de '
'cobrança do débito, etc., que '
'comprometam a integridade da '
'execução.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Impugnação > '
'Impugnação Ao Cumprimento De '
'Sentença',
'nome': 'Impugnação Ao Cumprimento De Sentença'},
'conteudo': 'Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada\n'
'Nº Protocolo: WNSO.19.70007172-3 Tipo da Petição: Impugnação ao '
'Cumprimento da Sentença Data: 24/01/2019 17:14',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 52590988,
'sigla': 'TJSP',
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'id': 29704335444,
'pagina': None,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2019-01-24
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Impugnação ao Cumprimento da Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que põe fim ao processo '
'de execução ou cumprimento de '
'sentença, seja por causa do '
'acolhimento de certas alegações do '
'Executado, seja por causa da '
'satisfação da obrigação, ou por algum '
'outro motivo previsto em norma.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Extinção da execução ou do '
'cumprimento da sentença',
'nome': 'Extinção da execução ou do cumprimento da '
'sentença'},
'conteudo': 'Impugnação ao Cumprimento da Sentença',
'data': '2019-01-24',
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'grau': 1,
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'texto_categoria': None,
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Data: 2018-12-20
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Suspensão do Prazo\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2019 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2018-12-20',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
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'sigla': 'TJSP',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-11-07
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 3540-3554
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Certidão de Publicação Expedida\n'
'Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da '
'Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 3540-3554',
'data': '2018-11-07',
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'texto_categoria': None,
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Data: 2018-11-07
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020)
- (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020)
Certificado o trânsito em julgado (fls. 83). Memória de cálculo apresentada (fls. 19/20). Na forma do artigo 513
§ 2º, fica intimada a executada, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase
de cumprimento de sentença. -
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '(apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020) \n'
' - (processo principal 1007174- 61.2015.8.26.0020) \n'
' Certificado o trânsito em julgado (fls. 83). Memória de cálculo '
'apresentada (fls. 19/20). Na forma do artigo 513\n'
' § 2º, fica intimada a executada, através da imprensa oficial, '
'por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague\n'
' o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do '
'crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada\n'
' advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem '
'o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias\n'
' para que, independentemente de penhora ou nova intimação, '
'apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo\n'
' pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito '
'será acrescido de multa de dez por cento e, também, de\n'
' honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo, '
'manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase\n'
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'link_web': None,
'nome': 'Diário de Justiça do Estado de São Paulo',
'processo_fonte_id': 339190608,
'sigla': 'DJSP',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11284354209,
'pagina': 3542,
'texto_categoria': 'EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0226/2018',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à '
'Sentença'}
Data: 2018-11-06
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2018 Teor do ato: Certificado o trânsito em julgado (fls. 83). Memória de cálculo apresentada (fls. 19/20). Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimada a executada, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Advogados(s): Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Humberto Justino da Costa (OAB 263049/SP)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0226/2018 Teor do ato: Certificado o trânsito em '
'julgado (fls. 83). Memória de cálculo apresentada (fls. 19/20). '
'Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimada a executada, através '
'da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 '
'(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo '
'discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se '
'houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o '
'prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se '
'o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de '
'penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua '
'impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do '
'artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por '
'cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. '
'Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de '
'prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Advogados(s): '
'Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Humberto Justino '
'da Costa (OAB 263049/SP)',
'data': '2018-11-06',
'fonte': {'fonte_id': 1,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 52590988,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704335427,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-11-05
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Decisão
Certificado o trânsito em julgado (fls. 83). Memória de cálculo apresentada (fls. 19/20). Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimada a executada, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Decisão\n'
'Certificado o trânsito em julgado (fls. 83). Memória de cálculo '
'apresentada (fls. 19/20). Na forma do artigo 513 § 2º, fica '
'intimada a executada, através da imprensa oficial, por seu '
'advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor '
'indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, '
'acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida '
'de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento '
'voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, '
'independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos '
'próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento '
'voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será '
'acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de '
'advogado de dez por cento. Decorrido o prazo, manifeste-se o '
'exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de '
'sentença.',
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Data: 2018-10-24
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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Data: 2018-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Petição Intermediária Juntada
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'processo, geralmente em resposta a '
'uma diligência requerida pelo juiz.',
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'Processuais > Petição > Petição '
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Data: 2018-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Petição Intermediária Juntada
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'uma diligência requerida pelo juiz.',
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Data: 2018-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Petição Intermediária Juntada
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'processo, geralmente em resposta a '
'uma diligência requerida pelo juiz.',
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Data: 2018-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
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'Certidão de Publicação',
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Data: 2018-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que comprova a '
'realização de determinado ato, '
'registro ou fato.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão (Outras)',
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Data: 2018-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Ato ordinatório é todo ato de um '
'processo que não precisa ser '
'realizado pelo juiz, podendo ser '
'feito pelos funcionários do cartório, '
'como o escrivão.',
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'Ordinatório',
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Data: 2018-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão Juntada
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'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
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'Certidão de Juntada',
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Data: 2018-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão Juntada
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'petição foi juntado (anexado) aos '
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Data: 2018-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão Juntada
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Data: 2018-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Certidão Juntada
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'petição foi juntado (anexado) aos '
'autos.',
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'Certidão de Juntada',
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Data: 2018-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Decisão Digitalizada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Diz respeito a uma decisão proferida '
'pelo juiz ao longo do processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Proferida',
'nome': 'Decisão Proferida'},
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Data: 2018-10-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Sentença Digitalizada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o documento acostado por um '
'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Digitalização',
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Data: 2018-10-22
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Tipo: ANDAMENTO
Procuração/substabelecimento Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a transmissão a um terceiro '
'(advogado) da função de representante '
'do outorgante (cliente), de modo que '
'este terceiro passará a substituir o '
'atual advogado da parte na prática '
'dos atos em nome do outorgado '
'originário. Poderá ser estabelecido '
'com ou sem reserva de poderes.\n'
'No substabelecimento com reserva de '
'poderes o advogado transfere poderes '
'a outro, mas ambos praticam atos em '
'defesa do cliente. De forma que não '
'se exige concordância do cliente e o '
'advogado substabelecido com reserva '
'de poderes não pode cobrar honorários '
'sem a intervenção daquele que lhe '
'conferiu o substabelecimento.\n'
'Já no substabelecimento sem reserva '
'de poderes, os poderes são '
'transferidos de forma definitiva e, '
'assim, se extingue o mandato '
'anterior. De forma que exige o prévio '
'e inequívoco conhecimento do cliente '
'e o advogado constituído por '
'substabelecimento sem reserva de '
'poderes poderá cobrar os honorários '
'devidos diretamente ao cliente.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Instrumento de Procuração > '
'Substabelecimento',
'nome': 'Substabelecimento'},
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'data': '2018-10-22',
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Data: 2018-10-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Procuração/substabelecimento Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a transmissão a um terceiro '
'(advogado) da função de representante '
'do outorgante (cliente), de modo que '
'este terceiro passará a substituir o '
'atual advogado da parte na prática '
'dos atos em nome do outorgado '
'originário. Poderá ser estabelecido '
'com ou sem reserva de poderes.\n'
'No substabelecimento com reserva de '
'poderes o advogado transfere poderes '
'a outro, mas ambos praticam atos em '
'defesa do cliente. De forma que não '
'se exige concordância do cliente e o '
'advogado substabelecido com reserva '
'de poderes não pode cobrar honorários '
'sem a intervenção daquele que lhe '
'conferiu o substabelecimento.\n'
'Já no substabelecimento sem reserva '
'de poderes, os poderes são '
'transferidos de forma definitiva e, '
'assim, se extingue o mandato '
'anterior. De forma que exige o prévio '
'e inequívoco conhecimento do cliente '
'e o advogado constituído por '
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'poderes poderá cobrar os honorários '
'devidos diretamente ao cliente.',
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'data': '2018-10-22',
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Data: 2018-10-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Despacho Digitalizado
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'auxiliar da justiça atestando que um '
'documento, ou mesmo todo o processo, '
'que antes era físico, foi '
'digitalizado, passando a constar nos '
'autos a versão digitalizada.',
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'data': '2018-10-22',
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Data: 2018-10-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Planilha de Cálculos Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Uma planilha de cálculo é o '
'demonstrativo do valor de um débito, '
'podendo ser elaborada tanto pelas '
'partes como por perito da área '
'contábil.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Planilha de Cálculo',
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'data': '2018-10-22',
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Data: 2018-10-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Documento Juntado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um documento diverso '
'foi juntado ao processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Documentos Diversos',
'nome': 'Documentos Diversos'},
'conteudo': 'Documento Juntado',
'data': '2018-10-22',
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Data: 2018-10-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Petição Juntada
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Petição Juntada',
'data': '2018-10-22',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-10-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Apensamento é anexar um processo a '
'outro em virtude de uma relação entre '
'os dois.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Apensamento',
'nome': 'Apensamento'},
'conteudo': 'Apensado ao processo\n'
'Apensado ao processo 1007174-61.2015.8.26.0020 - Classe: '
'Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários',
'data': '2018-10-22',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'processo_fonte_id': 52590988,
'sigla': 'TJSP',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-10-22
Importado em: 09 de Fevereiro de 2026 às 15:49
Tipo: ANDAMENTO
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007174-61.2015.8.26.0020
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução proferida '
'por um magistrado no curso de um '
'processo em relação a uma petição que '
'inicia a Execução Trabalhista.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Inicial da Execução',
'nome': 'Inicial da Execução'},
'conteudo': 'Início da Execução Juntado\n'
'Processo principal: 1007174-61.2015.8.26.0020',
'data': '2018-10-22',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça de São Paulo',
'processo_fonte_id': 52590988,
'sigla': 'TJSP',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 29704335347,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
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