Movimentações do Processo

Processo: 08094262920198120001

Total de movimentações: 20

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Data: 2022-07-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2022-07-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em data Certifico, para os devidos fins, que a sentença de f. 186/187 transitou em julgado nesta data. Nada mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
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 'conteudo': 'Transitado em Julgado em data\n'
             'Certifico, para os devidos fins, que a sentença de f. 186/187 '
             'transitou em julgado nesta data. Nada mais.',
 'data': '2022-07-28',
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Data: 2022-07-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Com fundamento nos artigos 924, III e 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro extinta a obrigação, objeto nestes autos de Cumprimento de sentença, movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A em desfavor de Alcineide Parente Teixeira. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Em sendo a hipótese, para levantamento de valores depositados nos autos, consoante termos do acordo, expeça-se alvará desde logo ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica , observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem- se os autos (CPC, art. 1.000)
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             ' e legais efeitos, a transação celebrada e declaro extinta a '
             'obrigação, objeto nestes autos de Cumprimento de sentença,\n'
             ' movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A em desfavor de Alcineide '
             'Parente Teixeira. Ficam as partes dispensadas das custas\n'
             ' remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Liberem-se eventuais '
             'penhoras e restrições. Em sendo a hipótese, para levantamento '
             'de\n'
             ' valores depositados nos autos, consoante termos do acordo, '
             'expeça-se alvará desde logo ou, preferencialmente, se '
             'fornecidos\n'
             ' os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica '
             ', observada a devida representação processual e detenção de\n'
             ' poderes específicos. Considerando a ausência do interesse '
             'recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição '
             'declarada\n'
             ' pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o '
             'trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, '
             'arquivem-\n'
             ' se os autos (CPC, art. 1.000)',
 'data': '2022-07-28',
 'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
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           'sigla': 'DJMS',
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 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA BANCÁRIA \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0198/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-07-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação. Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 5001
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
                                        'determinada fase do procedimento '
                                        'fosse concluída (como, por exemplo, a '
                                        'conclusão do processo para ser '
                                        'sentenciado) foi adiado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Prorrogado prazo de '
                                         'conclusão',
                           'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
 'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
             'Relação: 0198/2022\n'
             'Data da Publicação: 28/07/2022\n'
             'Número do Diário: 5001',
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           'sigla': 'TJMS',
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Data: 2022-07-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J. Relação: 0198/2022 Teor do ato: Com fundamento nos artigos 924, III e 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro extinta a obrigação, objeto nestes autos de Cumprimento de sentença, movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A em desfavor de Alcineide Parente Teixeira. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Em sendo a hipótese, para levantamento de valores depositados nos autos, consoante termos do acordo, expeça-se alvará desde logo ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica , observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Lastro (OAB 98628/SP), Breno Sandim Coelho (OAB 17255/MS)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Relação encaminhada ao D.J.\n'
             'Relação: 0198/2022\n'
             'Teor do ato: Com fundamento nos artigos 924, III e 925 do Código '
             'de Processo Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e '
             'legais efeitos, a transação celebrada e declaro extinta a '
             'obrigação, objeto nestes autos de Cumprimento de sentença, '
             'movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A em desfavor de Alcineide '
             'Parente Teixeira. Ficam as partes dispensadas das custas '
             'remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Liberem-se eventuais penhoras '
             'e restrições. Em sendo a hipótese, para levantamento de valores '
             'depositados nos autos, consoante termos do acordo, expeça-se '
             'alvará desde logo ou, preferencialmente, se fornecidos os dados '
             'necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica , '
             'observada a devida representação processual e detenção de '
             'poderes específicos. Considerando a ausência do interesse '
             'recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição '
             'declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde '
             'logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de '
             'estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).\n'
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Lastro (OAB 98628/SP), '
             'Breno Sandim Coelho (OAB 17255/MS)',
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Data: 2022-07-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação Com fundamento nos artigos 924, III e 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro extinta a obrigação, objeto nestes autos de Cumprimento de sentença, movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A em desfavor de Alcineide Parente Teixeira. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Em sendo a hipótese, para levantamento de valores depositados nos autos, consoante termos do acordo, expeça-se alvará desde logo ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica , observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o julgamento que dá validade '
                                        'jurídica a uma transação (espécie de '
                                        'acordo) feito entre as partes no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Homologação de Transação',
                           'nome': 'Homologação de Transação'},
 'conteudo': 'Emissão da Relação\n'
             'Com fundamento nos artigos 924, III e 925 do Código de Processo '
             'Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais '
             'efeitos, a transação celebrada e declaro extinta a obrigação, '
             'objeto nestes autos de Cumprimento de sentença, movida por Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A em desfavor de Alcineide Parente Teixeira. '
             'Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. '
             '90, §3º). Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Em sendo a '
             'hipótese, para levantamento de valores depositados nos autos, '
             'consoante termos do acordo, expeça-se alvará desde logo ou, '
             'preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, '
             'proceda-se à sua transferência eletrônica , observada a devida '
             'representação processual e detenção de poderes específicos. '
             'Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos '
             'efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, '
             'art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e '
             'após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos '
             '(CPC, art. 1.000).',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul',
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Data: 2022-07-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2022-07-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão Cartorária PJMS - Certidão de Registro de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
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Data: 2022-07-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Registro de Sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão judicial que encerra uma '
                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Sentença (Outras)',
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Data: 2022-07-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Com fundamento nos artigos 924, III e 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro extinta a obrigação, objeto nestes autos de Cumprimento de sentença, movida por Banco Cruzeiro do Sul S/A em desfavor de Alcineide Parente Teixeira. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Em sendo a hipótese, para levantamento de valores depositados nos autos, consoante termos do acordo, expeça-se alvará desde logo ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica , observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000).
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão que põe fim ao processo '
                                        'de execução ou cumprimento de '
                                        'sentença, seja por causa do '
                                        'acolhimento de certas alegações do '
                                        'Executado, seja por causa da '
                                        'satisfação da obrigação, ou por algum '
                                        'outro motivo previsto em norma.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Extinção da execução ou do '
                                         'cumprimento da sentença',
                           'nome': 'Extinção da execução ou do cumprimento da '
                                   'sentença'},
 'conteudo': 'Extinta a execução ou o cumprimento da sentença\n'
             'Com fundamento nos artigos 924, III e 925 do Código de Processo '
             'Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais '
             'efeitos, a transação celebrada e declaro extinta a obrigação, '
             'objeto nestes autos de Cumprimento de sentença, movida por Banco '
             'Cruzeiro do Sul S/A em desfavor de Alcineide Parente Teixeira. '
             'Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. '
             '90, §3º). Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Em sendo a '
             'hipótese, para levantamento de valores depositados nos autos, '
             'consoante termos do acordo, expeça-se alvará desde logo ou, '
             'preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, '
             'proceda-se à sua transferência eletrônica , observada a devida '
             'representação processual e detenção de poderes específicos. '
             'Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos '
             'efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, '
             'art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e '
             'após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos '
             '(CPC, art. 1.000).',
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Data: 2022-07-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Outros Documentos Nº Protocolo: WCGR.22.07313538-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 13/07/2022 10:44
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A Certidão de Oficial de Justiça é o '
                                        'documento que trata da descrição do '
                                        'que ocorreu em diligência, ou seja, '
                                        'daquilo que foi feito no momento do '
                                        'cumprimento do mandado pelo Oficial '
                                        'de Justiça. O conteúdo desse '
                                        'documento pode versar sobre qualquer '
                                        'ato do ofício do Oficial de Justiça, '
                                        'como por exemplo, citações, '
                                        'notificações, vistorias, buscas e '
                                        'apreensões, dentre outros.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Oficial de Justiça',
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             'Nº Protocolo: WCGR.22.07313538-2\n'
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Data: 2022-07-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de AR - Resultado Negativo Juntada de AR : BH561886208BR Situação : Ausente - Devolvido ao Remetente Modelo : PJMS - CPE FAM - Cumprimento de Sentença - AR DIGITAL Destinatário : Alcineide Parente Teixeira
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Aviso de recebimento é um serviço '
                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. O AR negativo significa '
                                        'que a mercadoria ou ato de '
                                        'comunicação processual não foi '
                                        'entregue.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Negativo',
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             'Juntada de AR : BH561886208BR\n'
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             'Modelo : PJMS - CPE FAM - Cumprimento de Sentença - AR DIGITAL\n'
             'Destinatário : Alcineide Parente Teixeira',
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Data: 2022-07-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2022-07-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de parte Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo da intimação, sem manifestação da parte interessada. Nada mais.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o período de tempo entre um ato e '
                                        'outro.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Decurso de Prazo',
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 'conteudo': 'Decorrido prazo de parte\n'
             'Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo da '
             'intimação, sem manifestação da parte interessada. Nada mais.',
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Data: 2022-06-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
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                                        'outro.',
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                                         'Decurso de Prazo',
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Data: 2022-06-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Intima-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da comprovação de pagamento apresentada
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 'conteudo': 'Intima-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca '
             'da comprovação de pagamento apresentada',
 'data': '2022-06-29',
 'fonte': {'caderno': 'Judicial - 1ª Instância',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul',
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 'id': 11406639272,
 'pagina': 219,
 'texto_categoria': 'JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA BANCÁRIA \n'
                    ' EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS \n'
                    ' RELAÇÃO Nº 0172/2022',
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Cumprimento de sentença - Contratos Bancários'}
Data: 2022-06-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado ato publicado em data da publicação. Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 4980
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que o prazo para que uma '
                                        'determinada fase do procedimento '
                                        'fosse concluída (como, por exemplo, a '
                                        'conclusão do processo para ser '
                                        'sentenciado) foi adiado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Decisão > Prorrogado prazo de '
                                         'conclusão',
                           'nome': 'Prorrogado prazo de conclusão'},
 'conteudo': 'Publicado ato publicado em data da publicação.\n'
             'Relação: 0172/2022\n'
             'Data da Publicação: 29/06/2022\n'
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Data: 2022-06-28
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Relação encaminhada ao D.J. Relação: 0172/2022 Teor do ato: Intima-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da comprovação de pagamento apresentada. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Lastro (OAB 98628/SP)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 0172/2022\n'
             'Teor do ato: Intima-se a parte exequente para ciência e '
             'manifestação acerca da comprovação de pagamento apresentada.\n'
             'Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Lastro (OAB 98628/SP)',
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Data: 2022-06-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Emissão da Relação Intima-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da comprovação de pagamento apresentada.
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                                        'processual determinada por um '
                                        'despacho do juiz. Tem a finalidade de '
                                        'cientificar a parte acerca de um ato '
                                        'ocorrido no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Intimação > Intimação (Outros)',
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             'Intima-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca '
             'da comprovação de pagamento apresentada.',
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Data: 2022-06-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Prazo em Curso
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                                        'outro.',
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