Movimentações do Processo

Processo: 07002837220238010001

Total de movimentações: 20

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Data: 2024-01-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
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                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
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Data: 2024-01-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos Termo - Remessa - Arquivo
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                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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Data: 2024-01-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0012/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 7.469 Página: 17/19
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                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
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             'Relação: 0012/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da '
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Data: 2024-01-31
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Posto isso, homologo o acordoextrajudicial realizado entre as partes (fls. 201/204) para que surtam os seusjurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito,com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciadocumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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 'conteudo': '- Posto isso, homologo o acordoextrajudicial realizado entre as '
             'partes (fls. 201/204) para que surtam os seusjurídicos e legais '
             'efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito,com '
             'fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento '
             'de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). '
             'Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do '
             'desarquivamento caso precise ser iniciadocumprimento de '
             'sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
                    'JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA EDITAL DE '
                    'INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2024',
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Data: 2024-01-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0012/2024 Teor do ato: Posto isso, homologo o acordo extrajudicial realizado entre as partes (fls. 201/204) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
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             'Relação: 0012/2024 Teor do ato: Posto isso, homologo o acordo '
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             'III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais '
             'remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente '
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             'ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. '
             'Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB '
             '3115/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), '
             'Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC)',
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Data: 2024-01-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Homologada a Transação Posto isso, homologo o acordo extrajudicial realizado entre as partes (fls. 201/204) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o julgamento que dá validade '
                                        'jurídica a uma transação (espécie de '
                                        'acordo) feito entre as partes no '
                                        'processo.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Homologação de Transação',
                           'nome': 'Homologação de Transação'},
 'conteudo': 'Homologada a Transação\n'
             'Posto isso, homologo o acordo extrajudicial realizado entre as '
             'partes (fls. 201/204) para que surtam os seus jurídicos e legais '
             'efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com '
             'fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento '
             'de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). '
             'Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do '
             'desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de '
             'sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.',
 'data': '2024-01-29',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
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Data: 2024-01-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
 'data': '2024-01-25',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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           'sigla': 'TJAC',
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Data: 2024-01-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.24.70002872-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/01/2024 09:07
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
             'Nº Protocolo: WEB1.24.70002872-6 Tipo da Petição: Petição Data: '
             '18/01/2024 09:07',
 'data': '2024-01-18',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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 'id': 21117365054,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-12-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico Relação: 0423/2023 Data da Disponibilização: 04/12/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 7.433 Página: 53/58
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
                           'nome': 'Certidão de Publicação'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
             'Relação: 0423/2023 Data da Disponibilização: 04/12/2023 Data da '
             'Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 7.433 Página: 53/58',
 'data': '2023-12-04',
 'fonte': {'fonte_id': 16817,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
           'processo_fonte_id': 173468269,
           'sigla': 'TJAC',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 21117365033,
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Data: 2023-12-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Posto isso, acolho em parte os embargos monitórios, convertendo o mandado inicial, constituindo-o, depleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar o embargante/réu ao pagamento da dívida apontada à inicial, somente incidindo jurosde mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária da dívidapelo INPC desde a data de vencimento. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de custas processuais a razão de 50% (cinquentapor cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobreo proveito econômico, entendido como a diferença entre o valor da causa eo montante atualizado da dívida. Condeno a embargante ao pagamento decustas processuais 50% (cinquenta por cento) e honorários advocatícios quefixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida atualizada. Suspensa, entretanto, a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciáriadeferida. A condenação se dá em tal percentual, ante a singeleza da causa, eo rito abreviado da demanda, na forma do art. 85, §2º do Código de ProcessoCivil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Data: 2023-12-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0423/2023 Teor do ato: Posto isso, acolho em parte os embargos monitórios, convertendo o mandado inicial, constituindo-o, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar o embargante/réu ao pagamento da dívida apontada à inicial, somente incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária da dívida pelo INPC desde a data de vencimento. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de custas processuais a razão de 50% (cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, entendido como a diferença entre o valor da causa e o montante atualizado da dívida. Condeno a embargante ao pagamento de custas processuais 50% (cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida atualizada. Suspensa, entretanto, a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária deferida. A condenação se dá em tal percentual, ante a singeleza da causa, e o rito abreviado da demanda, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC)
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                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
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                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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Data: 2023-11-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente em parte do pedido Posto isso, acolho em parte os embargos monitórios, convertendo o mandado inicial, constituindo-o, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar o embargante/réu ao pagamento da dívida apontada à inicial, somente incidindo juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária da dívida pelo INPC desde a data de vencimento. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de custas processuais a razão de 50% (cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, entendido como a diferença entre o valor da causa e o montante atualizado da dívida. Condeno a embargante ao pagamento de custas processuais 50% (cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida atualizada. Suspensa, entretanto, a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária deferida. A condenação se dá em tal percentual, ante a singeleza da causa, e o rito abreviado da demanda, na forma do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a decisão do juiz de aceitar '
                                        'como parcialmente válidos os '
                                        'argumentos apresentados pela parte '
                                        'autora, concedendo em parte o que foi '
                                        'pedido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
                                         '> Procedência em Parte',
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             'pagamento da dívida apontada à inicial, somente incidindo juros '
             'de mora de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária '
             'da dívida pelo INPC desde a data de vencimento. Ante a '
             'sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de custas '
             'processuais a razão de 50% (cinquenta por cento) e honorários '
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             'econômico, entendido como a diferença entre o valor da causa e o '
             'montante atualizado da dívida. Condeno a embargante ao pagamento '
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             'advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da '
             'dívida atualizada. Suspensa, entretanto, a exigibilidade da '
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             'o rito abreviado da demanda, na forma do art. 85, §2º do Código '
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Data: 2023-11-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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 'data': '2023-11-27',
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Data: 2023-11-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70096189-8 Tipo da Petição: Petição Data: 24/11/2023 22:51
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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             'Nº Protocolo: WEB1.23.70096189-8 Tipo da Petição: Petição Data: '
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Data: 2023-10-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Ato Judicial Relação: 0398/2023 Data da Disponibilização: 30/10/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 7.412 Página: 24/31
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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Data: 2023-10-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Compulsando os autos,verifica-se que em sede de Embargos à ação monitória a parte ré pugna pelaconcessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, embora para a concessãoda gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processosem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, quecede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convémfacultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem oseu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do do referido pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovantede renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários decontas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópiados extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da últimadeclaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Intime-se. Cumpra-se.
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             'não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a '
             'comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas '
             'do processosem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua '
             'família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera '
             'presunção relativa da hipossuficiência, quecede ante outros '
             'elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No '
             'caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em '
             'especial: (i)natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de '
             'advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes '
             'de indeferir o pedido, contudo, convémfacultar ao interessado o '
             'direito de provar a impossibilidade de arcar, sem oseu próprio '
             'prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do '
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 'texto_categoria': 'TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA '
                    'CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) '
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Data: 2023-10-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada Relação: 0398/2023 Teor do ato: Compulsando os autos, verifica-se que em sede de Embargos à ação monitória a parte ré pugna pela concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do do referido pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC)
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                                        'magistrado. Marca a transferência de '
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Data: 2023-10-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões Compulsando os autos, verifica-se que em sede de Embargos à ação monitória a parte ré pugna pela concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do do referido pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. Cumpra-se.
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Data: 2023-10-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2023-10-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras) Nº Protocolo: WEB1.23.70080697-3 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2023 08:27
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
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                                         '(Outras)',
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