Movimentações do Processo

Processo: 00025743120158100029

Total de movimentações: 20

Ver JSON do Escavador

Data: 2023-12-11
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2023-12-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343750,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-12-11
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Transitado em Julgado em 22/11/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
                           'nome': 'Certidão de Trânsito em Julgado'},
 'conteudo': 'Transitado em Julgado em 22/11/2023',
 'data': '2023-12-11',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343746,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-11-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS em 21/11/2023 '
             '23:59.',
 'data': '2023-11-22',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343742,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-11-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 27/10/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 27/10/2023.',
 'data': '2023-11-02',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343739,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-11-02
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023',
 'data': '2023-11-02',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343736,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-10-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0002574-31.2015.8.10.0029 MONITÓRIA (40) [Empréstimo consignado] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS - PI4021-A REU: GETULIO FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Os presentes autos versam sobre MONITÓRIA (40), ajuizada por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em face de GETULIO FERNANDES DA SILVA, todos já devidamente qualificados. Veio a inicial instruída com a documentação em anexo. Verifica-se que após ordinária tramitação do feito, fora determinada a intimação pessoal da parte demandante para que promovesse determinados atos e/ou diligências de sua incumbência, com o fim do deslinde do processo. Contudo, após o prazo, verificou-se que a parte requerente não se manifestou, ou pelo fato de ter mudado de endereço sem informar o juízo, ou, ainda que intimada, ter ficado inerte de maneira injustificada, ocasionando assim a paralisação do deslinde processual. Pontue-se que o defensor/patrono da parte tinha ciência da necessidade de manifestação. Vieram conclusos. É o que importa relatar. Passo a decidir. In casu, observa-se que a inércia da parte requerente se apresenta como óbice para a elucidação dos fatos e à própria formação do processo e por conseguinte, acaba por atrapalhar o normal andamento do feito. Vê-se que as tentativas de intimação da parte autora para manifestação que se verificou como imprescindível, restaram todas frustradas até a presente data, obstando o andamento regular da demanda, dando azo assim à extinção do feito. Anote-se que o defensor do demandante tinha ciência do trâmite da presente ação, bem como da determinação judicial para se manifestar nos autos, entretanto, optou pela inércia. A parte autora, pois, deu margem para que se caracterize o abandono mencionado pelo inciso III do art. 485 do novo estatuto processual civil, visto que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam. A propósito, precedente do TJ/RS: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. CASO CONCRETO. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR PARA PROMOVER ATOS. ALERTA DE EXTINÇÃO. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. EXTINÇÃO MANTIDA. Nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/15, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, devendo a parte interessada ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias, nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Caso concreto. Intimação do procurador do autor para promover atos. Certificado o decurso do prazo sem manifestação. Duas tentativas frustradas de intimação pessoal. Alteração de domicílio. Dever da parte de informar ao juízo. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70068781228, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 05/05/2016). Vê-se que no caso em tela, se configura uma das causas que ensejam a extinção do processo sem resolução do mérito, por expressa determinação legal, colacionada da nossa legislação processual, como se vê: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Nessa circunstância, considerando que o Poder Judiciário, e a sistemática procedimental dos feitos forenses, não podem esperar, eternamente, a demonstração de interesse no prosseguimento do feito pela parte, a medida processual mais consentânea e adequada à solução da lide deduzida em juízo é, sem dúvida alguma, a extinção do processo sem julgamento do mérito. Diante de todo o exposto, decido por EXTINGUIR O FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se com o arquivamento do caderno processual. Por decorrência lógica, fica sem efeito eventual concessão de antecipação de tutela ou liminar. Em sendo o caso de execução ou cumprimento de sentença, torno sem efeito a possível inclusão em cadastro de inadimplentes e/ou ordem de constrição de bens, devendo se proceder com o recolhimento dos respectivos mandados. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE '
             'CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, '
             'Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 '
             'Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp '
             '(99) 3422-6774 PROCESSO Nº0002574-31.2015.8.10.0029 MONITÓRIA '
             '(40) [Empréstimo consignado] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM '
             'LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: '
             'GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS - PI4021-A REU: GETULIO FERNANDES '
             'DA SILVA SENTENÇA Os presentes autos versam sobre MONITÓRIA '
             '(40), ajuizada por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
             'EXTRAJUDICIAL em face de GETULIO FERNANDES DA SILVA, todos já '
             'devidamente qualificados. Veio a inicial instruída com a '
             'documentação em anexo. Verifica-se que após ordinária tramitação '
             'do feito, fora determinada a intimação pessoal da parte '
             'demandante para que promovesse determinados atos e/ou '
             'diligências de sua incumbência, com o fim do deslinde do '
             'processo. Contudo, após o prazo, verificou-se que a parte '
             'requerente não se manifestou, ou pelo fato de ter mudado de '
             'endereço sem informar o juízo, ou, ainda que intimada, ter '
             'ficado inerte de maneira injustificada, ocasionando assim a '
             'paralisação do deslinde processual. Pontue-se que o '
             'defensor/patrono da parte tinha ciência da necessidade de '
             'manifestação. Vieram conclusos. É o que importa relatar. Passo a '
             'decidir. In casu, observa-se que a inércia da parte requerente '
             'se apresenta como óbice para a elucidação dos fatos e à própria '
             'formação do processo e por conseguinte, acaba por atrapalhar o '
             'normal andamento do feito. Vê-se que as tentativas de intimação '
             'da parte autora para manifestação que se verificou como '
             'imprescindível, restaram todas frustradas até a presente data, '
             'obstando o andamento regular da demanda, dando azo assim à '
             'extinção do feito. Anote-se que o defensor do demandante tinha '
             'ciência do trâmite da presente ação, bem como da determinação '
             'judicial para se manifestar nos autos, entretanto, optou pela '
             'inércia. A parte autora, pois, deu margem para que se '
             'caracterize o abandono mencionado pelo inciso III do art. 485 do '
             'novo estatuto processual civil, visto que não promoveu os atos e '
             'diligências que lhe competiam. A propósito, precedente do TJ/RS: '
             'APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. '
             'EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. CASO '
             'CONCRETO. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR PARA PROMOVER ATOS. ALERTA DE '
             'EXTINÇÃO. TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. '
             'MUDANÇA DE ENDEREÇO. EXTINÇÃO MANTIDA. Nos termos do art. 485, '
             'inciso III, do CPC/15, extingue-se o processo, sem resolução do '
             'mérito, quando, por não promover os atos e as diligências que '
             'lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, '
             'devendo a parte interessada ser intimada pessoalmente para '
             'suprir a falta no prazo de 5 dias, nos termos do §1º do art. 485 '
             'do CPC. Caso concreto. Intimação do procurador do autor para '
             'promover atos. Certificado o decurso do prazo sem manifestação. '
             'Duas tentativas frustradas de intimação pessoal. Alteração de '
             'domicílio. Dever da parte de informar ao juízo. Sentença '
             'mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70068781228, '
             'Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, '
             'Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em '
             '05/05/2016). Vê-se que no caso em tela, se configura uma das '
             'causas que ensejam a extinção do processo sem resolução do '
             'mérito, por expressa determinação legal, colacionada da nossa '
             'legislação processual, como se vê: Art. 485. O juiz não '
             'resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos '
             'e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por '
             'mais de 30 (trinta) dias; Nessa circunstância, considerando que '
             'o Poder Judiciário, e a sistemática procedimental dos feitos '
             'forenses, não podem esperar, eternamente, a demonstração de '
             'interesse no prosseguimento do feito pela parte, a medida '
             'processual mais consentânea e adequada à solução da lide '
             'deduzida em juízo é, sem dúvida alguma, a extinção do processo '
             'sem julgamento do mérito. Diante de todo o exposto, decido por '
             'EXTINGUIR O FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no '
             'artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas '
             'e honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se '
             'com o arquivamento do caderno processual. Por decorrência '
             'lógica, fica sem efeito eventual concessão de antecipação de '
             'tutela ou liminar. Em sendo o caso de execução ou cumprimento de '
             'sentença, torno sem efeito a possível inclusão em cadastro de '
             'inadimplentes e/ou ordem de constrição de bens, devendo se '
             'proceder com o recolhimento dos respectivos mandados. Cumpra-se. '
             'Serve a presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da '
             'assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito '
             'Titular da 2ª Vara Cível',
 'data': '2023-10-26',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 22087,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 403386041,
           'sigla': 'DJMA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 16605933195,
 'pagina': 665,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2023-10-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2023-10-25',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343729,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-10-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Sentença (Sentença)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão judicial que encerra uma '
                                        'etapa do procedimento, enfrentando os '
                                        'pedidos formulados pelas partes.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Sentença (Outras)',
                           'nome': 'Sentença (Outras)'},
 'conteudo': 'Sentença (Sentença)',
 'data': '2023-10-18',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343723,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-10-18
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma hipótese de extinção do '
                                        'processo sem resolução do mérito que '
                                        'ocorre quando o autor, por não '
                                        'promover os atos e as diligências que '
                                        'lhe incumbir, abandonar a causa por '
                                        'mais de 30 (trinta) dias. Ele será '
                                        'intimado para requerer o '
                                        'prosseguimento do feito, e, se ficar '
                                        'inerte, o processo será extinto, sem '
                                        'resolução do mérito, pelo abandono da '
                                        'causa.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Julgamento > Sem Resolução de Mérito '
                                         '> Extinção > Abandono da causa',
                           'nome': 'Abandono da causa'},
 'conteudo': 'Extinto o processo por abandono da causa pelo autor',
 'data': '2023-10-18',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343725,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-10-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2023-10-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343716,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-10-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Certidão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um certo documento ou '
                                        'petição foi juntado (anexado) aos '
                                        'autos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Juntada',
                           'nome': 'Certidão de Juntada'},
 'conteudo': 'Juntada de Certidão',
 'data': '2023-10-03',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343713,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-09-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS em 01/09/2023 '
             '23:59.',
 'data': '2023-09-04',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343706,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Intimação em 25/08/2023.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Publicado Intimação em 25/08/2023.',
 'data': '2023-08-25',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343696,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023',
 'data': '2023-08-25',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343689,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-08-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: MONITÓRIA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0002574-31.2015.8.10.0029 MONITÓRIA (40) [Empréstimo consignado] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS - PI4021-A REU: GETULIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última manifestação, proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Antonio Manoel Araújo Velôzo Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível
{'classificacao_predita': None,
 'conteudo': 'ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA '
             'COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. '
             'Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. '
             'CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, '
             'Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO '
             'Nº0002574-31.2015.8.10.0029 MONITÓRIA (40) [Empréstimo '
             'consignado] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO '
             'EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIORISMAR MACHADO '
             'DOS SANTOS - PI4021-A REU: GETULIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO '
             'Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última '
             'manifestação, proceda-se com a intimação da parte requerente, '
             'por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 '
             '(cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do '
             'feito, bem como requeira o que entender pertinente, sob pena de '
             'extinção. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de '
             'intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Antonio Manoel '
             'Araújo Velôzo Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, '
             'respondendo pela 2ª Vara Cível',
 'data': '2023-08-24',
 'fonte': {'caderno': 'Padrão',
           'fonte_id': 22087,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 403386041,
           'sigla': 'DJMA',
           'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
 'id': 15251367972,
 'pagina': 2931,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2023-08-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico',
 'data': '2023-08-23',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343684,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente',
 'data': '2023-07-26',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343677,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2023-07-26',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343670,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-07-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para despacho',
 'data': '2023-07-24',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343663,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-01-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de GIORISMAR MACHADO DOS SANTOS em 11/10/2022 '
             '23:59.',
 'data': '2023-01-07',
 'fonte': {'fonte_id': 5337,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Maranhão',
           'processo_fonte_id': 736242347,
           'sigla': 'TJMA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 23440343656,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}