{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
'data': '2018-07-24',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2018-07-24
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Certidão Transito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório que '
'atesta que uma ação transitou em '
'julgado, ou seja um julgamento, como '
'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
'definitivo e não há mais como '
'recorrrer.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Trânsito em Julgado',
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Data: 2018-04-18
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
'prazo processual foi suspenso por '
'algum motivo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
'Prova > Comprovante > Comprovante De '
'Suspensão De Prazo',
'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
'conteudo': 'Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados\n'
'Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2018 devido à '
'alteração da tabela de feriados',
'data': '2018-04-18',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-03-08
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Publicado
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2095
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
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'Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da '
'Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2095',
'data': '2018-03-08',
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Data: 2018-03-07
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio - DIREITO CIVIL
Trata-se de ação de Ação de separação consensual em que PAULA ARAGÃO
COSTA PIMENTEL e ALEXANDRE NONATO MARTINS LOPES MARQUES requerem a homologação de acordo de divórcio. Ocorre que, nos
autos do processo tombado sob o número 0105856-23.2009.8.05.0001 a sentença de fls. 12 decretou o divórcio do casal, resolvendo o
mérito da demanda. A hipótese, portanto, é de perda superveniente de objeto, uma vez que ausente, agora, o interesse de agir, consubstanciado
na necessidade de utilização da via jurisdicional para obtenção do provimento pretendido. Nos casos de perda de objeto, ensina Humberto
Theodoro Junior, o que ocorre é o "desaparecimento do interesse, já que a parte não teria mais necessidade da medida postulada para
sustentar a situação de vantagem que pretendia preservar ou recuperar, por seu intermédio". E uma vez ausente o interesse processual,
ainda que de forma superveniente, se está diante de categoria que converge para a extinção do processo sem resolução do mérito, como
prescreve o art. 485, inc. VI, do CPC. Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a perda superveniente de
interesse de agir (CPC, 485, VI). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno arquivamento.
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'do provimento pretendido. Nos casos de perda de objeto, ensina '
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'recuperar, por seu intermédio". E uma vez ausente o interesse '
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' ainda que de forma superveniente, se está diante de categoria '
'que converge para a extinção do processo sem resolução do '
'mérito, como\n'
' prescreve o art. 485, inc. VI, do CPC. Em face do exposto, '
'julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a perda '
'superveniente de\n'
' interesse de agir (CPC, 485, VI). Publique-se. Registre-se. '
'Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno arquivamento.',
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'fonte_id': 22083,
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
'processo_fonte_id': 322449784,
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'id': 11136045953,
'pagina': None,
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'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Conversão de Separação Judicial em Divórcio - DIREITO '
'CIVIL'}
Data: 2018-03-06
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Trata-se de ação de Ação de separação consensual em que PAULA ARAGÃO COSTA PIMENTEL e ALEXANDRE NONATO MARTINS LOPES MARQUES requerem a homologação de acordo de divórcio. Ocorre que, nos autos do processo tombado sob o número 0105856-23.2009.8.05.0001 a sentença de fls. 12 decretou o divórcio do casal, resolvendo o mérito da demanda. A hipótese, portanto, é de perda superveniente de objeto, uma vez que ausente, agora, o interesse de agir, consubstanciado na necessidade de utilização da via jurisdicional para obtenção do provimento pretendido. Nos casos de perda de objeto, ensina Humberto Theodoro Junior, o que ocorre é o "desaparecimento do interesse, já que a parte não teria mais necessidade da medida postulada para sustentar a situação de vantagem que pretendia preservar ou recuperar, por seu intermédio". E uma vez ausente o interesse processual, ainda que de forma superveniente, se está diante de categoria que converge para a extinção do processo sem resolução do mérito, como prescreve o art. 485, inc. VI, do CPC. Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a perda superveniente de interesse de agir (CPC, 485, VI). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno arquivamento. Advogados(s): Messias José das Virgens (OAB 2562/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
'Relação: 0083/2018 Teor do ato: Trata-se de ação de Ação de '
'separação consensual em que PAULA ARAGÃO COSTA PIMENTEL e '
'ALEXANDRE NONATO MARTINS LOPES MARQUES requerem a homologação de '
'acordo de divórcio. Ocorre que, nos autos do processo tombado '
'sob o número 0105856-23.2009.8.05.0001 a sentença de fls. 12 '
'decretou o divórcio do casal, resolvendo o mérito da demanda. A '
'hipótese, portanto, é de perda superveniente de objeto, uma vez '
'que ausente, agora, o interesse de agir, consubstanciado na '
'necessidade de utilização da via jurisdicional para obtenção do '
'provimento pretendido. Nos casos de perda de objeto, ensina '
'Humberto Theodoro Junior, o que ocorre é o "desaparecimento do '
'interesse, já que a parte não teria mais necessidade da medida '
'postulada para sustentar a situação de vantagem que pretendia '
'preservar ou recuperar, por seu intermédio". E uma vez ausente o '
'interesse processual, ainda que de forma superveniente, se está '
'diante de categoria que converge para a extinção do processo sem '
'resolução do mérito, como prescreve o art. 485, inc. VI, do CPC. '
'Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de '
'mérito ante a perda superveniente de interesse de agir (CPC, '
'485, VI). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências '
'necessárias e oportuno arquivamento. Advogados(s): Messias José '
'das Virgens (OAB 2562/BA)',
'data': '2018-03-06',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-03-05
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Trata-se de ação de Ação de separação consensual em que PAULA ARAGÃO COSTA PIMENTEL e ALEXANDRE NONATO MARTINS LOPES MARQUES requerem a homologação de acordo de divórcio. Ocorre que, nos autos do processo tombado sob o número 0105856-23.2009.8.05.0001 a sentença de fls. 12 decretou o divórcio do casal, resolvendo o mérito da demanda. A hipótese, portanto, é de perda superveniente de objeto, uma vez que ausente, agora, o interesse de agir, consubstanciado na necessidade de utilização da via jurisdicional para obtenção do provimento pretendido. Nos casos de perda de objeto, ensina Humberto Theodoro Junior, o que ocorre é o "desaparecimento do interesse, já que a parte não teria mais necessidade da medida postulada para sustentar a situação de vantagem que pretendia preservar ou recuperar, por seu intermédio". E uma vez ausente o interesse processual, ainda que de forma superveniente, se está diante de categoria que converge para a extinção do processo sem resolução do mérito, como prescreve o art. 485, inc. VI, do CPC. Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a perda superveniente de interesse de agir (CPC, 485, VI). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno arquivamento.
{'classificacao_predita': {'descricao': "Também conhecida como 'sentença "
"terminativa', é a decisão que encerra "
'uma fase do procedimento mas não '
'resolve o mérito, ou seja, não '
'resolve o conflito levado à juízo '
'diante do não atendimento dos '
'requisitos de admissibilidade para '
'que o mérito fosse apreciado.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
'Sentença > Extinção Sem Julgamento '
'De Mérito',
'nome': 'Extinção Sem Julgamento De Mérito'},
'conteudo': 'Extinto o processo por ausência das condições da ação\n'
'Trata-se de ação de Ação de separação consensual em que PAULA '
'ARAGÃO COSTA PIMENTEL e ALEXANDRE NONATO MARTINS LOPES MARQUES '
'requerem a homologação de acordo de divórcio. Ocorre que, nos '
'autos do processo tombado sob o número 0105856-23.2009.8.05.0001 '
'a sentença de fls. 12 decretou o divórcio do casal, resolvendo o '
'mérito da demanda. A hipótese, portanto, é de perda '
'superveniente de objeto, uma vez que ausente, agora, o interesse '
'de agir, consubstanciado na necessidade de utilização da via '
'jurisdicional para obtenção do provimento pretendido. Nos casos '
'de perda de objeto, ensina Humberto Theodoro Junior, o que '
'ocorre é o "desaparecimento do interesse, já que a parte não '
'teria mais necessidade da medida postulada para sustentar a '
'situação de vantagem que pretendia preservar ou recuperar, por '
'seu intermédio". E uma vez ausente o interesse processual, ainda '
'que de forma superveniente, se está diante de categoria que '
'converge para a extinção do processo sem resolução do mérito, '
'como prescreve o art. 485, inc. VI, do CPC. Em face do exposto, '
'julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a perda '
'superveniente de interesse de agir (CPC, 485, VI). Publique-se. '
'Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno '
'arquivamento.',
'data': '2018-03-05',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 663638999,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19592283845,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-01-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Concluso para sentença',
'data': '2018-01-15',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2018-01-10
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
'qualquer declaração escrita anexada '
'ao processo. A petição inicial e a '
'contestação são tipos de petição.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Petição > Petição '
'(Outras)',
'nome': 'Petição (Outras)'},
'conteudo': 'Juntada de Petição',
'data': '2018-01-10',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 663638999,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19592283834,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-01-10
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Expedida carta
Carta de Sentença - termo de encerramento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
'seja citada no processo, tomando '
'conhecimento dele, através dos '
'correios. É uma forma de citação '
'pessoal da parte.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado de Citação > Mandado de '
'Citação por Via Postal',
'nome': 'Mandado de Citação por Via Postal'},
'conteudo': 'Expedida carta\nCarta de Sentença - termo de encerramento',
'data': '2018-01-10',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 663638999,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19592283835,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2017-12-07
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Recebido dos Autos no Cartório
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 5º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebido dos Autos no Cartório\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 5º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes',
'data': '2017-12-07',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 663638999,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19592283827,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2015-08-19
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 5º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
'destino: 5º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes',
'data': '2015-08-19',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 663638999,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19592283822,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-01-17
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos
DESTINO: SECAPI Usuário: MOCONCEICAO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos\nDESTINO: SECAPI Usuário: MOCONCEICAO',
'data': '2011-01-17',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 663638999,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19592283804,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2011-01-17
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
TIPO BAIXA: ARQUIVAMENTO COM BAIXA Observação: sentença Usuário: MOCONCEICAO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
'nome': 'Definitivo'},
'conteudo': 'Arquivado Definitivamente\n'
'TIPO BAIXA: ARQUIVAMENTO COM BAIXA Observação: sentença Usuário: '
'MOCONCEICAO',
'data': '2011-01-17',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 663638999,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19592283801,
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'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento provisório é '
'geralmente realizado quando o '
'processo é suspenso por algum motivo. '
'Indica que ele ficará um tempo sem '
'ser movimentado, mas poderá ser '
'reativado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Provisório',
'nome': 'Provisório'},
'conteudo': 'Arquivado Provisoriamente\nObservação: 09J Usuário: SGDANTAS',
'data': '2010-08-16',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 663638999,
'sigla': 'TJBA',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 19592283793,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2010-07-16
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Publicado pelo diário do poder judiciário
DATA PUBLICADO: 16/07/10 Usuário: DPJ
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'ocorrido no processo foi '
'disponibilizado, de forma pública, no '
'Diário da Justiça Eletrônico, '
'imprensa oficial.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Disponibilização no Diário da '
'Justiça Eletrônico',
'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
'Eletrônico'},
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'data': '2010-07-16',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Enviado para publicação no diário do poder judiciário
DATA A SER PUBLICADO: 16/07/2010 Usuário: GABISANTANA
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'que é a sigla para "processo judicial '
'eletrônico", um sistema adotado pelo '
'poder judiciário para a tramitação '
'digital dos processos.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Envio Ao Pje',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido
JUIZ: ANTONIO MONACO NETO Usuário: PPIMENTEL
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'como válidos os argumentos '
'apresentados pela parte autora, '
'concedendo o que foi pedido.',
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'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Procedência',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para sentença
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA JULGAMENTO JUIZ: ANTONIO MONACO NETO Usuário: PPIMENTEL
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Autos entregues em carga
DESTINATARIO : Ministério Público OUTROS DADOS: xx Observação: MP Usuário: PPIMENTEL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a saída do processo físico do '
'cartório para ser analisado pelas '
'partes, advogados/defensores ou '
'Ministério Público.',
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'DESTINATARIO : Ministério Público OUTROS DADOS: xx Observação: '
'MP Usuário: PPIMENTEL',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente
JUIZ: ANTONIO MONACO NETO Usuário: PPIMENTEL
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
'que visa a movimentação de um '
'processo, proferida por um magistrado '
'no curso do mesmo.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
'Despacho de Mero Expediente',
'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
'JUIZ: ANTONIO MONACO NETO Usuário: PPIMENTEL',
'data': '2010-07-15',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos
TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ANTONIO MONACO NETO Usuário: YMACEDO
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ANTONIO MONACO '
'NETO Usuário: YMACEDO',
'data': '2010-07-15',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Processo autuado
Usuário: YMACEDO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o primeiro ato documental do '
'processo e atesta que a petição '
'inicial foi registrada ou '
'distribuída.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Autuação',
'nome': 'Certidão de Autuação'},
'conteudo': 'Processo autuado\nUsuário: YMACEDO',
'data': '2010-07-15',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
ORIGEM: DISTRIBUIÇÃO Usuário: YMACEDO
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'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
'conteudo': 'Recebidos os autos\nORIGEM: DISTRIBUIÇÃO Usuário: YMACEDO',
'data': '2010-07-15',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
'processo_fonte_id': 663638999,
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'id': 19592283753,
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos
DESTINO: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES Usuário: ROSCUNHA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos\n'
'DESTINO: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES '
'Usuário: ROSCUNHA',
'data': '2010-07-15',
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'id': 19592283748,
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído
VARA: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES TIPO: DEPENDÊNCIA Usuário: VAFERRARO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuído\n'
'VARA: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES TIPO: '
'DEPENDÊNCIA Usuário: VAFERRARO',
'data': '2010-07-15',
'fonte': {'fonte_id': 695,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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'id': 19592283746,
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