Movimentações do Processo

Processo: 00583614620108050001

Total de movimentações: 26

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Data: 2018-07-24
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
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Data: 2018-07-24
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão Certidão Transito em Julgado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório que '
                                        'atesta que uma ação transitou em '
                                        'julgado, ou seja um julgamento, como '
                                        'uma sentença ou um acórdão, tornou-se '
                                        'definitivo e não há mais como '
                                        'recorrrer.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Trânsito em Julgado',
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 'data': '2018-07-24',
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Data: 2018-04-18
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento que atesta que certo '
                                        'prazo processual foi suspenso por '
                                        'algum motivo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Comprovante > Comprovante De '
                                         'Suspensão De Prazo',
                           'nome': 'Comprovante De Suspensão De Prazo'},
 'conteudo': 'Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados\n'
             'Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2018 devido à '
             'alteração da tabela de feriados',
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Data: 2018-03-08
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Publicado Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2095
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
                                        'praticado no processo foi publicado '
                                        'na imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Publicação',
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             'Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da '
             'Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2095',
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2018-03-07
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: PUBLICACAO Tipo de Publicação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio - DIREITO CIVIL
Trata-se de ação de Ação de separação consensual em que PAULA ARAGÃO COSTA PIMENTEL e ALEXANDRE NONATO MARTINS LOPES MARQUES requerem a homologação de acordo de divórcio. Ocorre que, nos autos do processo tombado sob o número 0105856-23.2009.8.05.0001 a sentença de fls. 12 decretou o divórcio do casal, resolvendo o mérito da demanda. A hipótese, portanto, é de perda superveniente de objeto, uma vez que ausente, agora, o interesse de agir, consubstanciado na necessidade de utilização da via jurisdicional para obtenção do provimento pretendido. Nos casos de perda de objeto, ensina Humberto Theodoro Junior, o que ocorre é o "desaparecimento do interesse, já que a parte não teria mais necessidade da medida postulada para sustentar a situação de vantagem que pretendia preservar ou recuperar, por seu intermédio". E uma vez ausente o interesse processual, ainda que de forma superveniente, se está diante de categoria que converge para a extinção do processo sem resolução do mérito, como prescreve o art. 485, inc. VI, do CPC. Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a perda superveniente de interesse de agir (CPC, 485, VI). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno arquivamento.
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 'conteudo': 'Trata-se de ação de Ação de separação consensual em que PAULA '
             'ARAGÃO\n'
             ' COSTA PIMENTEL e ALEXANDRE NONATO MARTINS LOPES MARQUES '
             'requerem a homologação de acordo de divórcio. Ocorre que, nos\n'
             ' autos do processo tombado sob o número '
             '0105856-23.2009.8.05.0001 a sentença de fls. 12 decretou o '
             'divórcio do casal, resolvendo o\n'
             ' mérito da demanda. A hipótese, portanto, é de perda '
             'superveniente de objeto, uma vez que ausente, agora, o interesse '
             'de agir, consubstanciado\n'
             ' na necessidade de utilização da via jurisdicional para obtenção '
             'do provimento pretendido. Nos casos de perda de objeto, ensina '
             'Humberto\n'
             ' Theodoro Junior, o que ocorre é o "desaparecimento do '
             'interesse, já que a parte não teria mais necessidade da medida '
             'postulada para\n'
             ' sustentar a situação de vantagem que pretendia preservar ou '
             'recuperar, por seu intermédio". E uma vez ausente o interesse '
             'processual,\n'
             ' ainda que de forma superveniente, se está diante de categoria '
             'que converge para a extinção do processo sem resolução do '
             'mérito, como\n'
             ' prescreve o art. 485, inc. VI, do CPC. Em face do exposto, '
             'julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a perda '
             'superveniente de\n'
             ' interesse de agir (CPC, 485, VI). Publique-se. Registre-se. '
             'Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno arquivamento.',
 'data': '2018-03-07',
 'fonte': {'caderno': 'Entrância Intermediária',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Diário de Justiça do Estado da Bahia',
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           'sigla': 'DJBA',
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 'tipo': 'PUBLICACAO',
 'tipo_publicacao': 'Conversão de Separação Judicial em Divórcio - DIREITO '
                    'CIVIL'}
Data: 2018-03-06
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0083/2018 Teor do ato: Trata-se de ação de Ação de separação consensual em que PAULA ARAGÃO COSTA PIMENTEL e ALEXANDRE NONATO MARTINS LOPES MARQUES requerem a homologação de acordo de divórcio. Ocorre que, nos autos do processo tombado sob o número 0105856-23.2009.8.05.0001 a sentença de fls. 12 decretou o divórcio do casal, resolvendo o mérito da demanda. A hipótese, portanto, é de perda superveniente de objeto, uma vez que ausente, agora, o interesse de agir, consubstanciado na necessidade de utilização da via jurisdicional para obtenção do provimento pretendido. Nos casos de perda de objeto, ensina Humberto Theodoro Junior, o que ocorre é o "desaparecimento do interesse, já que a parte não teria mais necessidade da medida postulada para sustentar a situação de vantagem que pretendia preservar ou recuperar, por seu intermédio". E uma vez ausente o interesse processual, ainda que de forma superveniente, se está diante de categoria que converge para a extinção do processo sem resolução do mérito, como prescreve o art. 485, inc. VI, do CPC. Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a perda superveniente de interesse de agir (CPC, 485, VI). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno arquivamento. Advogados(s): Messias José das Virgens (OAB 2562/BA)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico\n'
             'Relação: 0083/2018 Teor do ato: Trata-se de ação de Ação de '
             'separação consensual em que PAULA ARAGÃO COSTA PIMENTEL e '
             'ALEXANDRE NONATO MARTINS LOPES MARQUES requerem a homologação de '
             'acordo de divórcio. Ocorre que, nos autos do processo tombado '
             'sob o número 0105856-23.2009.8.05.0001 a sentença de fls. 12 '
             'decretou o divórcio do casal, resolvendo o mérito da demanda. A '
             'hipótese, portanto, é de perda superveniente de objeto, uma vez '
             'que ausente, agora, o interesse de agir, consubstanciado na '
             'necessidade de utilização da via jurisdicional para obtenção do '
             'provimento pretendido. Nos casos de perda de objeto, ensina '
             'Humberto Theodoro Junior, o que ocorre é o "desaparecimento do '
             'interesse, já que a parte não teria mais necessidade da medida '
             'postulada para sustentar a situação de vantagem que pretendia '
             'preservar ou recuperar, por seu intermédio". E uma vez ausente o '
             'interesse processual, ainda que de forma superveniente, se está '
             'diante de categoria que converge para a extinção do processo sem '
             'resolução do mérito, como prescreve o art. 485, inc. VI, do CPC. '
             'Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de '
             'mérito ante a perda superveniente de interesse de agir (CPC, '
             '485, VI). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências '
             'necessárias e oportuno arquivamento. Advogados(s): Messias José '
             'das Virgens (OAB 2562/BA)',
 'data': '2018-03-06',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 663638999,
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 'id': 19592283851,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2018-03-05
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Extinto o processo por ausência das condições da ação Trata-se de ação de Ação de separação consensual em que PAULA ARAGÃO COSTA PIMENTEL e ALEXANDRE NONATO MARTINS LOPES MARQUES requerem a homologação de acordo de divórcio. Ocorre que, nos autos do processo tombado sob o número 0105856-23.2009.8.05.0001 a sentença de fls. 12 decretou o divórcio do casal, resolvendo o mérito da demanda. A hipótese, portanto, é de perda superveniente de objeto, uma vez que ausente, agora, o interesse de agir, consubstanciado na necessidade de utilização da via jurisdicional para obtenção do provimento pretendido. Nos casos de perda de objeto, ensina Humberto Theodoro Junior, o que ocorre é o "desaparecimento do interesse, já que a parte não teria mais necessidade da medida postulada para sustentar a situação de vantagem que pretendia preservar ou recuperar, por seu intermédio". E uma vez ausente o interesse processual, ainda que de forma superveniente, se está diante de categoria que converge para a extinção do processo sem resolução do mérito, como prescreve o art. 485, inc. VI, do CPC. Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a perda superveniente de interesse de agir (CPC, 485, VI). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno arquivamento.
{'classificacao_predita': {'descricao': "Também conhecida como 'sentença "
                                        "terminativa', é a decisão que encerra "
                                        'uma fase do procedimento mas não '
                                        'resolve o mérito, ou seja, não '
                                        'resolve o conflito levado à juízo '
                                        'diante do não atendimento dos '
                                        'requisitos de admissibilidade para '
                                        'que o mérito fosse apreciado.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Sentença > Extinção Sem Julgamento '
                                         'De Mérito',
                           'nome': 'Extinção Sem Julgamento De Mérito'},
 'conteudo': 'Extinto o processo por ausência das condições da ação\n'
             'Trata-se de ação de Ação de separação consensual em que PAULA '
             'ARAGÃO COSTA PIMENTEL e ALEXANDRE NONATO MARTINS LOPES MARQUES '
             'requerem a homologação de acordo de divórcio. Ocorre que, nos '
             'autos do processo tombado sob o número 0105856-23.2009.8.05.0001 '
             'a sentença de fls. 12 decretou o divórcio do casal, resolvendo o '
             'mérito da demanda. A hipótese, portanto, é de perda '
             'superveniente de objeto, uma vez que ausente, agora, o interesse '
             'de agir, consubstanciado na necessidade de utilização da via '
             'jurisdicional para obtenção do provimento pretendido. Nos casos '
             'de perda de objeto, ensina Humberto Theodoro Junior, o que '
             'ocorre é o "desaparecimento do interesse, já que a parte não '
             'teria mais necessidade da medida postulada para sustentar a '
             'situação de vantagem que pretendia preservar ou recuperar, por '
             'seu intermédio". E uma vez ausente o interesse processual, ainda '
             'que de forma superveniente, se está diante de categoria que '
             'converge para a extinção do processo sem resolução do mérito, '
             'como prescreve o art. 485, inc. VI, do CPC. Em face do exposto, '
             'julgo extinto o processo sem resolução de mérito ante a perda '
             'superveniente de interesse de agir (CPC, 485, VI). Publique-se. '
             'Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias e oportuno '
             'arquivamento.',
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Data: 2018-01-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para sentença
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2018-01-10
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
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Data: 2018-01-10
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Expedida carta Carta de Sentença - termo de encerramento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a ordem judicial para que parte '
                                        'seja citada no processo, tomando '
                                        'conhecimento dele, através dos '
                                        'correios. É uma forma de citação '
                                        'pessoal da parte.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado de Citação > Mandado de '
                                         'Citação por Via Postal',
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Data: 2017-12-07
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Recebido dos Autos no Cartório Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 5º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2015-08-19
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 5º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
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                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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 'conteudo': 'Recebidos os autos\n'
             'Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de '
             'destino: 5º Cartório de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes',
 'data': '2015-08-19',
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Data: 2011-01-17
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos DESTINO: SECAPI Usuário: MOCONCEICAO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos\nDESTINO: SECAPI Usuário: MOCONCEICAO',
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Data: 2011-01-17
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente TIPO BAIXA: ARQUIVAMENTO COM BAIXA Observação: sentença Usuário: MOCONCEICAO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente\n'
             'TIPO BAIXA: ARQUIVAMENTO COM BAIXA Observação: sentença Usuário: '
             'MOCONCEICAO',
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Data: 2010-08-16
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Provisoriamente Observação: 09J Usuário: SGDANTAS
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento provisório é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo é suspenso por algum motivo. '
                                        'Indica que ele ficará um tempo sem '
                                        'ser movimentado, mas poderá ser '
                                        'reativado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Provisório',
                           'nome': 'Provisório'},
 'conteudo': 'Arquivado Provisoriamente\nObservação: 09J Usuário: SGDANTAS',
 'data': '2010-08-16',
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Data: 2010-07-16
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Publicado pelo diário do poder judiciário DATA PUBLICADO: 16/07/10 Usuário: DPJ
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um determinado ato '
                                        'ocorrido no processo foi '
                                        'disponibilizado, de forma pública, no '
                                        'Diário da Justiça Eletrônico, '
                                        'imprensa oficial.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Disponibilização no Diário da '
                                         'Justiça Eletrônico',
                           'nome': 'Disponibilização no Diário da Justiça '
                                   'Eletrônico'},
 'conteudo': 'Publicado pelo diário do poder judiciário\n'
             'DATA PUBLICADO: 16/07/10 Usuário: DPJ',
 'data': '2010-07-16',
 'fonte': {'fonte_id': 695,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça da Bahia',
           'processo_fonte_id': 663638999,
           'sigla': 'TJBA',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 19592283782,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Enviado para publicação no diário do poder judiciário DATA A SER PUBLICADO: 16/07/2010 Usuário: GABISANTANA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que o ato foi enviado ao Pje, '
                                        'que é a sigla para "processo judicial '
                                        'eletrônico", um sistema adotado pelo '
                                        'poder judiciário para a tramitação '
                                        'digital dos processos.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Envio Ao Pje',
                           'nome': 'Envio Ao Pje'},
 'conteudo': 'Enviado para publicação no diário do poder judiciário\n'
             'DATA A SER PUBLICADO: 16/07/2010 Usuário: GABISANTANA',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido JUIZ: ANTONIO MONACO NETO Usuário: PPIMENTEL
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                                        'como válidos os argumentos '
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                                        'concedendo o que foi pedido.',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Concluso para sentença TIPO DE CONCLUSÃO: PARA JULGAMENTO JUIZ: ANTONIO MONACO NETO Usuário: PPIMENTEL
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                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Autos entregues em carga DESTINATARIO : Ministério Público OUTROS DADOS: xx Observação: MP Usuário: PPIMENTEL
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                                        'cartório para ser analisado pelas '
                                        'partes, advogados/defensores ou '
                                        'Ministério Público.',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente JUIZ: ANTONIO MONACO NETO Usuário: PPIMENTEL
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                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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                                         'Despacho de Mero Expediente',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos TIPO DE CONCLUSÃO: PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ: ANTONIO MONACO NETO Usuário: YMACEDO
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                                        'um posicionamento.',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Processo autuado Usuário: YMACEDO
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                                        'processo e atesta que a petição '
                                        'inicial foi registrada ou '
                                        'distribuída.',
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                                         'Certidão de Autuação',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos ORIGEM: DISTRIBUIÇÃO Usuário: YMACEDO
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2010-07-15
Importado em: 03 de Fevereiro de 2026 às 15:08
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos DESTINO: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES Usuário: ROSCUNHA
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
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                                         'Remessa',
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 'conteudo': 'Remetidos os Autos\n'
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Data: 2010-07-15
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Tipo: ANDAMENTO
Distribuído VARA: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES TIPO: DEPENDÊNCIA Usuário: VAFERRARO
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
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