Arquivamento Definitivo
Indica a ação de arquivamento definitivo do processo, nas situações em que não há expectativa de prosseguimento por situações normais.
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'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2015-07-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Trânsito em Julgado
Certifico que, a sentença publicada no dia 01/06/2015 transitou em julgado sem manifestações
Indica que o processo está definitivamente julgado, sem possibilidade de recurso. ( Consultar seu Advogado ou Defensor Público para maiores esclarecimentos).
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'não é mais possível impugnar uma '
'certa decisão proferida no processo '
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'julgado. Indica que o processo já foi '
'efetivamente julgado e não terá mais '
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Data: 2015-05-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Julgamento
ESTADO DE SERGIPEPODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL COMARCA DE ARACAJU/SES E N T E N Ç AProcesso nº: 201510700540 Vistos etc. BANCO CRUZEIRO DO SUL, parte qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de RONI ARAO LOPES BELOUS, também qualificado nos autos. Ao dia 14.05.2015 foi indeferido o benefício da justiça gratuita com a determinação para o pagamento das custas. Ocorre que, não houve manifestação, conforme certidão exarada em 29.05.2015. Em consulta ao SCP, verifico que a custas processuais não foram recolhidas. Pois bem. Trata-se de providência preliminar tomada pelo Magistrado, no despacho inicial, fora da fase do saneamento, escoimar desde logo o processo de quaisquer irregularidades, seja no que se refere a falta de preenchimento dos requisitos do art. 282 ou no caso de falta de documentos indispensáveis, estes chamados de requisitos extrínsecos da inicial, conforme disciplina o art. 284, caput, do CPC. No escólio de Antônio Cláudio da Costa Machado: Irregularidades são aquelas decorrentes da falta de endereço do advogado, falta de procuração, falta de cópia para o mandado ou falta de guia de custas ou de recolhimento suficiente.(in Código de Processo Civil Interpretado. 4 ed.. Barueri/SP: Manole, 2004, p.392). No caso vertente, a parte requerente, inobstante ter solicitado a gratuidade judiciária, para que a mesma fosse deferida, este Magistrado entendeu necessário se provar hipossuficiência, seguindo os ditames da Lei 1.060/50. Destarte, intimada, através de seu advogado para pagar as custas processuais, a mesma não regularizou a diligência, o que impõe-se o indeferimento da inicial, conforme explicitado acima. Isto posto, nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa, após arquive-se. Aracaju/SE, 29 de maio de 2015.Aldo de Albuquerque Mello Juiz de Direitos
Nenhum glossário definido
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'pelo Magistrado, no despacho inicial, fora da fase do '
'saneamento, escoimar desde logo o processo de quaisquer '
'irregularidades, seja no que se refere a falta de preenchimento '
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'de procuração, falta de cópia para o mandado ou falta de guia de '
'custas ou de recolhimento suficiente.(in Código de Processo '
'Civil Interpretado. 4 ed.. Barueri/SP: Manole, 2004, p.392)\x94. '
'No caso vertente, a parte requerente, inobstante ter solicitado '
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'Magistrado entendeu necessário se provar hipossuficiência, '
'seguindo os ditames da Lei 1.060/50. Destarte, intimada, através '
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Data: 2015-05-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão
Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá determinar o próximo ato processual ou a realização de diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao Juiz ou para sentença.
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Data: 2015-05-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão
Certifico que, decorreu o prazo sem cumprimento da determinação datada de 14/05/2015.
Significa que um servidor da unidade emitiu uma certidão nos autos sobre algum procedimento cartorário. Pode ser, entre outros, certificação de prazo, promoção ao juiz, etc.
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Data: 2015-05-25
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Certidão
Aguardando prazo
Significa que um servidor da unidade emitiu uma certidão nos autos sobre algum procedimento cartorário. Pode ser, entre outros, certificação de prazo, promoção ao juiz, etc.
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'Significa que um servidor da unidade emitiu uma certidão nos '
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Data: 2015-05-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Despacho
R. hoje.Indefiro o pleito de pagamento de custas ao final do processo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento.Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.Aracaju, 14 de maio e 2015. Intimem-se.
Em regra, o juiz determinou o próximo ato processual ou ordenou a realização de diligências necessárias ao bom andamento do processo.
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'processo, sem conteúdo decisório. Por '
'exemplo, o despacho determinando a '
'citação do Réu.',
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'Despacho > Proferido Despacho',
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'R. hoje.Indefiro o pleito de pagamento de custas ao final do '
'processo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, '
'comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de '
'indeferimento.Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, '
'volvam os autos conclusos.Aracaju, 14 de maio e 2015. '
'Intimem-se.\n'
'Em regra, o juiz determinou o próximo ato processual ou ordenou '
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Data: 2015-05-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusão
{Via Movimentação em Lote nº 201500250}
Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá determinar o próximo ato processual ou a realização de diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; para decisão, quando uma das partes entra com algum pedido ao Juiz ou para sentença.
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'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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' {Via Movimentação em Lote nº 201500250}\n'
'Sempre que o processo está com o Juiz diz-se que ele está '
'concluso. A conclusão pode ser para despacho, onde o Juiz irá '
'determinar o próximo ato processual ou a realização de '
'diligências que devam ser efetuadas para o seu convencimento; '
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'Juiz ou para sentença.',
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Data: 2015-05-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Distribuição
Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 201510700673 denominado Monitória . Assunto(s): Inadimplemento.
Nenhum glossário definido
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Distribuidor > Distribuição',
'nome': 'Distribuição'},
'conteudo': 'Distribuição\n'
'Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 201510700673 '
'denominado Monitória . Assunto(s): Inadimplemento.\n'
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