Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7036174-96.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: CLOVIS RIBEIRO DE BRAGA ADVOGADO DO EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movida por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em face de CLOVIS RIBEIRO DE BRAGA , sendo certo que no ID 97275680 consta informação de satisfação da obrigação e nada mais foi requerido, motivo pelo qual, o feito caminha rumo à extinção. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, extingue-se a execução, dentre outras causas, quando a obrigação for satisfeita. É o caso dos autos. Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Fica intimada a parte Sucumbente para proceder com o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo seguinte endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=FjnOr--DVcF7A4aZ_QirTUH7CAMBWGz7xeamKKnB.wildfly01:custas1.1 Nada mais pendente e procedido o pagamento das custas ou sua inscrição em dívida ativa, arquive-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Elisangela Nogueira Juíza de Direito
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, pvh6civelgab@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 6civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7036174-96.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 EXECUTADO: CLOVIS RIBEIRO DE BRAGA Advogado do(a) EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br Processo: 7036174-96.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: CLOVIS RIBEIRO DE BRAGA DECISÃO 1. Fica intimado o exequente para que no prazo de 10 dias, acoste o ao feito planilha atualizada do valor do débito, pra fins de realização da diligência requerida, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 2. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 11 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br 7036174-96.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: CLOVIS RIBEIRO DE BRAGA ADVOGADO DO EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DECISÃO 1. Em consulta ao sistema SISBAJUD localizou-se apenas valores ínfimos, os quais foram liberados pelo juízo. 2. Em consulta ao sistema INFOJUD está restou positiva, conforme comprovante em anexo. 3. E por fim, realizada consulta ao sistema RENAJUD, foram localizados bens em nome do executado, no entanto, todos já possuem restrições, razão pela qual não foi realizada nenhuma restrição pelo Juízo, conforme demonstrativo em anexo. 4. Fica intimado o exequente, na pessoa de seus patrono, para querendo manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 5. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 6. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 7. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 28 de abril de 2021. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
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'anexo. 3. E por fim, realizada consulta ao sistema RENAJUD, '
'foram localizados bens em nome do executado, no entanto, todos '
'já possuem restrições, razão pela qual não foi realizada nenhuma '
'restrição pelo Juízo,\xa0conforme demonstrativo em anexo. 4.\xa0'
'Fica intimado o exequente, na pessoa de seus patrono, para '
'querendo manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 5. '
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'ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo '
'prescricional. 6. Fica a exequente desde já intimada de que '
'decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá '
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'da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte '
'exequente, que a qualquer momento poderá requerer o '
'desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de '
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Data: 2023-06-29
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO
Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada aatualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito e dar prosseguimento no feito atentando-se que orequerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
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Data: 2023-06-29
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Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, pvh6civelgab@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 6civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7036174-96.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 EXECUTADO: CLOVIS RIBEIRO DE BRAGA Advogado do(a) EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
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Data: 2023-05-04
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7036174-96.2020.8.22.0001 CLASSE: Monitória AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO DO AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628 REU: CLOVIS RIBEIRO DE BRAGA ADVOGADO DO REU: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO 1. À CPE: altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2. Fica a parte Executada intimada, na pessoa de seu procurador constituído no feito, para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 65.122,75 (sessenta e cinco mil e cento e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), bem como comprová-lo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). 3. No prazo acima indicado, fica a parte exequente intimada a apresentar dados bancários, a fim de viabilizar a expedição dos documentos necessários à transferência dos valores em conta judicial. 4. Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5. Não havendo impugnação ou pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias e sob pena de suspensão dos autos, atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida. 5.1. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.2. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 6. Caso o executado efetue o pagamento na data aprazada, expeça-se alvará ou ofício de transferência a favor do exequente para levantamento da quantia respectiva, intimando-o para se manifestar sobre eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias, independentemente de nova conclusão. 7. Após, nada sendo requerido, venham conclusos para extinção. 8. Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Expeça-se o necessário. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
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Data: 2023-04-28
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Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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Tipo: ANDAMENTO
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Data: 2023-04-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS
1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde queapresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação daparte adversa ao início do cumprimento de sentença.
2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custasjudiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida AtivaEstadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/ guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>BoletoBancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via
Advertência:
Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em suatotalidade.
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Data: 2023-04-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: MONITÓRIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, pvh6civelgab@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 6civelcpe@tjro.jus.br Processo : 7036174-96.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: CLOVIS RIBEIRO DE BRAGA Advogado do(a) REU: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
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'Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, '
'pvh6civelgab@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: '
'76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: 6civelcpe@tjro.jus.br '
'Processo : 7036174-96.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) '
'AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) '
'AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: CLOVIS '
'RIBEIRO DE BRAGA Advogado do(a) REU: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - '
'RO1605 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS '
'PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, '
'acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. '
'Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei '
'3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, '
'desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha '
'dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a '
'intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. '
'2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, '
'para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das '
'custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição '
'de certidão de débito judicial para fins de protesto '
'extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para '
'pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: '
'http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf '
'ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no '
'site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas '
'Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora '
'seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte '
'requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.',
'data': '2023-04-21',
'fonte': {'caderno': 'Padrão',
'fonte_id': 22086,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado de Rondônia',
'processo_fonte_id': 385890583,
'sigla': 'DJRO',
'tipo': 'DIARIO_OFICIAL'},
'id': 11739584636,
'pagina': 436,
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'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'MONITÓRIA'}
Data: 2023-04-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Outros documentos.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
'cartório. Pode ser o envio de '
'mandados, ofícios, malotes, etc.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Expedição de documento',
'nome': 'Expedição de documento'},
'conteudo': 'Expedição de Outros documentos.',
'data': '2023-04-20',
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'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
'processo_fonte_id': 712146325,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-04-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que os autos foram '
'recebidos do local onde se '
'encontravam anteriormente.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Recebimento',
'nome': 'Recebimento'},
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'data': '2023-04-19',
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Data: 2023-04-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de termo de triagem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
'pública, emitido por um cartório ou '
'tabelionato, que verifica a '
'regularidade de uma petição.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Triagem',
'nome': 'Certidão de Triagem'},
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'data': '2023-04-19',
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Data: 2023-04-19
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
'conteudo': 'Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para '
'origem',
'data': '2023-04-19',
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'grau': 2,
'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Rondônia',
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