Movimentações do Processo

Processo: 00055854020168172001

Total de movimentações: 64

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Data: 2022-09-23
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'A redistribuição ocorre quando o juiz '
                                        'se declara impedido; quando verifica '
                                        'a prevenção de outra vara, órgão '
                                        'julgador ou relator. Redistribuição '
                                        'por sucessão - para o 2º grau, nas '
                                        'hipóteses de mudança de mesa '
                                        'diretora, promoção, aposentadoria.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Redistribuição',
                           'nome': 'Redistribuição'},
 'conteudo': 'Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão',
 'data': '2022-09-23',
 'fonte': {'fonte_id': 14549,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
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           'sigla': 'TJPE',
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 'id': 18308216004,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-11-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
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 'data': '2021-11-09',
 'fonte': {'fonte_id': 6785,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
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Data: 2021-11-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
 'data': '2021-11-09',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
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           'sigla': 'TJPE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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Data: 2021-11-09
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
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Data: 2021-10-01
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para '
             'Primeira instância',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
           'processo_fonte_id': 621308970,
           'sigla': 'TJPE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18308226088,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de Petição (outras)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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           'sigla': 'TJPE',
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 'id': 18308226074,
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Data: 2021-09-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Arquivado Definitivamente
{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
                                        'geralmente realizado quando o '
                                        'processo transita em julgado, ou '
                                        'seja, a última decisão foi proferida '
                                        'e eventual recurso contra essa '
                                        'decisão já foi julgado. Indica que o '
                                        'processo não mais terá movimentações, '
                                        'tendo se encerrado.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Arquivamento > Definitivo',
                           'nome': 'Definitivo'},
 'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
 'data': '2021-09-29',
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           'sigla': 'TJPE',
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 'id': 18308215997,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (Devolvido para instância de origem) para instância inferior
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (Devolvido para instância de origem) para '
             'instância inferior',
 'data': '2021-09-29',
 'fonte': {'fonte_id': 14549,
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           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
           'processo_fonte_id': 621308644,
           'sigla': 'TJPE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18308215982,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2021-09-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
 'data': '2021-09-29',
 'fonte': {'fonte_id': 14549,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
           'processo_fonte_id': 621308644,
           'sigla': 'TJPE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18308215973,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
 'data': '2021-09-29',
 'fonte': {'fonte_id': 14549,
           'grau': 2,
           'grau_formatado': 'Segundo Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
           'processo_fonte_id': 621308644,
           'sigla': 'TJPE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18308215968,
 'pagina': None,
 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2021-09-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS em 28/09/2021 23:59:59.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta o decurso (exaurimento) de um '
                                        'determinado prazo para a realização '
                                        'de algum ato no processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão de Decurso de Prazo',
                           'nome': 'Certidão de Decurso de Prazo'},
 'conteudo': 'Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS em 28/09/2021 '
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Data: 2021-09-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Decorrido prazo de ELMANUEL DE FREITAS MACHADO em 28/09/2021 23:59:59.
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Data: 2021-08-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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Data: 2021-08-24
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Não conhecido o recurso de ROBSON AMARO DO NASCIMENTO XISTO - CPF: 870.591.264-49 (APELANTE) Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Fernando Eduardo de Miranda Ferreira PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Apelação nº 0005585-40.2016.8.17.2001 (PJe) Apelante: Robson Amaro Nascimento Xisto Apelada: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A Relator: Des. Fernando Ferreira DECISÃO TERMINATIVA Reflexão subsidiada por informações da Assessoria permite-me despachar como segue. 2. Antes do julgamento desta apelação contra sentença de rejeição de embargos à ação monitória, pela petição de Id 4067586 o apelante requer a suspensão do processo pelo prazo de pagamento de parcelamento de sua dívida, que afirma ter convencionado com a apelada. Pelo preconizado no art. 701, § 5º, do CPC, aplica-se à ação monitória o art. 916 do mesmo diploma legal. Esse que, a teor do respectivo § 3º, impõe a suspensão dos atos executivos quando, no prazo para a oposição de embargos do devedor, o executado proceder na conformidade do que está disposto na cabeça do dispositivo. De modo que, dada a realidade circunstante de que a monitória foi embargada, é inviável sua aplicação no caso concreto. Nada impede, contudo, antes se faz recomendável, que se flagre na cogitada petição do apelante a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer por presunção ope legis de aceitação tácita da decisão (CPC, art. 1.000, caput e par. único). Independentemente, por ser juridicamente irrelevante, da circunstância desse ato ter sido praticado depois do manejo do recurso, consoante orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça de que “A aceitação tácita pode se dar antes ou depois da interposição do recurso, implicando, nesta última hipótese, em extinção do procedimento recursal (preclusão lógica do direito de recorrer)” – (3ª T., AgRg no REsp 746092/RJ, rel. Min. Convocado Paulo Furtado, DJe 04.06.2009, sem o destaque). Em igual sentido: STJ-2ª T., AgRg nos EDcl no REsp 1220327/MA, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 23.08.2011. Convém assentar, inclusive, que esse magistério jurisprudencial homenageia a doutrina de acatados processualistas (Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha, por todos), como segue: “Não se confunde a renúncia com a aceitação ou aquiescência à decisão, embora ambas sejam negócios processuais unilaterais e importem inadmissibilidade do recurso eventualmente interposto. A aceitação é o ato por que alguém manifesta a vontade de conformar-se com a decisão proferida. Pode ser expressa ou tácita. A aceitação tácita consiste na prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), p. ex., pedido de prazo para cumprir a condenação ou o cumprimento espontâneo de sentença ainda não exequível. [...] Admite-se aceitação parcial ou total. A aquiescência pode ocorrer antes ou depois do recurso interposto” (em “Curso de Direito Processual Civil”, vol. 3, Ed. JusPODIVM, 13ª ed./2016, pp. 104/105, sem o destaque em negrito). Bem por isso, ou seja, por prejudicada, forte no art. 932, III, do CPC não conheço desta apelação e determino a oportuna remessa dos autos eletrônicos ao Juízo de origem. 3. Convém o registro de que, em face da vedação constante da parte final do § 11 do art. 85 do CPC, descabe a fixação da sucumbência recursal. 4. Ante o benefício da gratuidade da justiça deferido irrestritamente ao apelante na origem (Id 3763428), o recolhimento do preparo deste recurso está sujeito à condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC. 5. Intimações nos moldes do Sistema PJe em implantação no Tribunal. Recife, 24 de agosto de 2021 Des. Fernando Eduardo Ferreira Relator
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Trata-se da rejeição de uma alegação '
                                        'formulada pela parte no curso do '
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                                         'Decisão > Indeferimento',
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             'ocorrer antes ou depois do recurso interposto” (em “Curso de '
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             'parte final do § 11 do art. 85 do CPC, descabe a fixação da '
             'sucumbência recursal. \n'
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             '4. Ante o benefício da gratuidade da justiça deferido '
             'irrestritamente ao apelante na origem (Id 3763428), o '
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             'suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC. \n'
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Data: 2021-08-24
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Decisão Terminativa (Decisão Monocrática Terminativa)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É a decisão proferida por apenas um '
                                        'desembargador (ou seja, de forma não '
                                        'colegiada), que resolve o mérito (ou '
                                        'seja, que analisa cerne do conflito) '
                                        'do recurso ou ação que lhe foi '
                                        'entregue à apreciação, vez que todos '
                                        'os requisitos para apreciação do '
                                        'mérito (os chamados requisitos de '
                                        'admissibilidade) foram preenchidos.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Decisão > '
                                         'Decisão Monocrática Terminativa > '
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                                         'Resolução de Mérito',
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Data: 2018-05-14
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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                                         '(Outras)',
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Data: 2018-03-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
                                        'para contadoria, oficial de justiça e '
                                        'etc. Não deve ser confundida com '
                                        'carga/vista, ou com conclusão ao '
                                        'magistrado. Marca a transferência de '
                                        'responsabilidade pelos autos do '
                                        'escrivão ao próximo portador.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Remessa',
                           'nome': 'Remessa'},
 'conteudo': 'Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau '
             'de recurso]) para Instância Superior',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
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Data: 2018-03-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Recebidos os autos
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                                        'recebidos do local onde se '
                                        'encontravam anteriormente.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Recebimento',
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Data: 2018-03-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para o Gabinete
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
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Data: 2018-03-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Distribuidor > Distribuição',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
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Data: 2018-02-21
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um documento escrito e dotado de fé '
                                        'pública, emitido por um cartório ou '
                                        'tabelionato, que comprova a '
                                        'realização de determinado ato, '
                                        'registro ou fato.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
                                         'Certidão (Outras)',
                           'nome': 'Certidão (Outras)'},
 'conteudo': 'Expedição de Certidão.',
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Data: 2017-12-20
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de contrarrazões
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Contrarrazões consiste em uma ação '
                                        'processual que visa refutar as razões '
                                        'de um recurso, apresentado pela parte '
                                        'contrária, com fundamentos que '
                                        'viabilizem a sua defesa.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Contrarrazões > '
                                         'Contrarrazões (Outros)',
                           'nome': 'Contrarrazões (Outros)'},
 'conteudo': 'Juntada de Petição de contrarrazões',
 'data': '2017-12-20',
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           'sigla': 'TJPE',
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Data: 2017-12-06
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedição de intimação.',
 'data': '2017-12-06',
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Data: 2017-12-05
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2017-12-05',
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Data: 2017-12-05
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2017-12-05
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810155 Processo nº 0005585-40.2016.8.17.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉU: ROBSON AMARO NASCIMENTO XISTO DESPACHO Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os presentes autos ao E. TJPE, com nossas homenagens. Cumpra-se. Recife, 24 de outubro de 2017 Alexandre Freire Pimentel Juiz de Direito gctg
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             '\n'
             ' \n'
             'Tribunal de Justiça de Pernambuco \n'
             ' Poder Judiciário \n'
             'Seção A da 29ª Vara Cível da Capital \n'
             'AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, '
             'ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) '
             '31810155 \n'
             'Processo nº 0005585-40.2016.8.17.2001 \n'
             'AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A \n'
             ' RÉU: ROBSON AMARO NASCIMENTO XISTO \n'
             ' \n'
             ' \n'
             ' \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' \n'
             'Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer '
             'contrarrazões, no prazo de 15 dias. \n'
             'Após, remetam-se os presentes autos ao E. TJPE, com nossas '
             'homenagens. \n'
             'Cumpra-se. \n'
             'Recife, 24 de outubro de 2017 \n'
             ' \n'
             ' \n'
             'Alexandre Freire Pimentel \n'
             'Juiz de Direito \n'
             ' \n'
             'gctg',
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Data: 2017-10-17
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
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                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2017-10-06
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de apelação
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                                        'sentenças e, em certos casos, alguns '
                                        'tipos de decisões interlocutórias '
                                        'proferidas no curso do processo.',
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Data: 2017-09-15
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
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                                        'eletrônico.',
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
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Data: 2017-09-08
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Sentença (Sentença (Outras))
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Data: 2017-09-08
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Sentença (Sentença (Outras))
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Data: 2017-09-08
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Julgado procedente o pedido Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810155 Processo nº 0005585-40.2016.8.17.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉU: ROBSON AMARO NASCIMENTO XISTO SENTENÇA Vistos etc. A parte autora, qualificada nos autos, através de advogado legalmente constituído, propôs a presente Ação Monitória contra a pare ré, também qualificada na atrial. Alegou que a parte ré firmou com a parte demandante contratos de crédito pessoal, nos valores de R$ 9.798,93 e R$ 25.897,71. Declarou que os referidos contratos não foram honrados a partir das parcelas vencidas em 25/11/2011 e 25/10/2011, totalizando o importe de R$ 99.210,50. Requereu a expedição de mandado monitório a fim de que a parte ré proceda com o pagamento do valor de R$ 99.210,50. Embargos Monitórios de ID 17639559. Resposta dos embargos de ID 18563163. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos pela parte ré. No mérito, a parte demandada não negou o fato constitutivo do direito da parte autora, qual seja: a existência de negócio jurídico celebrado entre as partes. Cuidou apenas em alegar que há abusividade da taxa de juros e irregularidade da capitalização de juros, pugnando pela exclusão de juros e taxas que entende indevidos. Ou seja, a demandada não negou que deve ao autor o valor por esta exigido, rebateu apenas que devem ser cobrados os valores, excluindo os índices que considera impróprios. O autor, por seu turno, juntou os contratos de empréstimos firmados pela parte ré (ID 10252906, 10252910), onde é possível comprovar a relação jurídica firmada entre as partes. Ademais, não deve prosperar a alegada impossibilidade de capitalização de juros, pois a orientação emanada do Superior Tribunal tem sido no sentido de considerar admissível, nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob nº. 2.170-36/01, a cobrança de capitalização mensal de juros. Neste sentido: CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA. APLICABILIDADE. Nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17, de 2000, a capitalização mensal dos juros, se ajustada, é exigível. Quando aplica a lei, o Superior Tribunal de Justiça como de resto, todo juiz e tribunal pressupõe a respectiva constitucionalidade; aplicando a aludida Medida Provisória, no caso, proclamou-lhe a constitucionalidade, decisão que só pode ser contrastada, em recurso extraordinário, perante o Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido." (STJ- AgRg/EREsp nº 930.544-DF, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU de 12.03.2008).” Por seu turno, não há que se falar em ilegalidade na cobrança de juros compensatórios desde que pactuado contratualmente, devendo estes serem mantidos nos termos do que foi contratado entre as partes. Outrossim, o Supremo Tribunal Federal, através do enunciado nº 596, da respectiva súmula, pacificou o entendimento. Súmula 596. As disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional. Nessa esteira, o Supremo Tribunal Federal, através do enunciado nº 596, da respectiva súmula, pacificou o entendimento. Súmula 596. As disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional. Deste modo, analisando o contrato firmado entre as partes, observa-se que a cobrança do referido encargo está devidamente prevista, não ficando devidamente demonstrada, nos presentes autos, a sua abusividade, o que demonstra, assim, a legalidade de sua cobrança. Logo, cabível o pleito autoral de pagamento do valor de R$ 99.210,50. Diante do exposto, deixo de acolher os embargos apresentados, para, com fulcro no artigo 702, § 8ºo, do CPC, constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 99.210,50. Arbitro juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice da tabela ENCOGE, ambos retroagindo à data do evento danoso. Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor integral da condenação. Considerando, contudo, que o réu é beneficiário da justiça gratuita, as obrigações acima delineadas ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC/2015, art. 98, §3º). Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Recife, 01 de setembro de 2017. Alexandre Freire Pimentel - Juiz de Direito Titular da 29ª Vara Cível da Capital – Seção A F
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                                        'como válidos os argumentos '
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                                         'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
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             'capitalização de juros, pois a orientação emanada do Superior '
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             'Súmula 596. As disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam '
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             'realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o '
             'sistema financeiro nacional. \n'
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             'Diante do exposto, deixo de acolher os embargos apresentados, '
             'para, com fulcro no artigo 702, § 8ºo, do CPC, constituir, de '
             'pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ '
             '99.210,50. \n'
             'Arbitro juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção '
             'monetária pelo índice da tabela ENCOGE, ambos retroagindo à data '
             'do evento danoso. \n'
             'Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das despesas '
             'processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% '
             'sobre o valor integral da condenação. \n'
             'Considerando, contudo, que o réu é beneficiário da justiça '
             'gratuita, as obrigações acima delineadas ficarão sob condição '
             'suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, '
             'nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da '
             'decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de '
             'existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a '
             'concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, '
             'tais obrigações do beneficiário (CPC/2015, art. 98, §3º). \n'
             'Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na '
             'distribuição. \n'
             'Recife, 01 de setembro de 2017. \n'
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             'Alexandre Freire Pimentel - Juiz de Direito \n'
             'Titular da 29ª Vara Cível da Capital – Seção A \n'
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           'sigla': 'TJPE',
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Data: 2017-03-28
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2017-03-27
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
                                         'Processuais > Petição > Petição '
                                         '(Outras)',
                           'nome': 'Petição (Outras)'},
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Data: 2017-03-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
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 'data': '2017-03-09',
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Data: 2017-02-20
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Em sentido amplo, uma petição é '
                                        'qualquer declaração escrita anexada '
                                        'ao processo. A petição inicial e a '
                                        'contestação são tipos de petição.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
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                                         '(Outras)',
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Data: 2017-01-31
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de aviso de recebimento (ar)
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                                        'oferecido pelos Correios que permite '
                                        'saber se uma mercadoria foi '
                                        'efetivamente entregue ao '
                                        'destinatário. A situação não '
                                        'especificada significa que ainda não '
                                        'é possível aferir se a entrega '
                                        'ocorreu ou não.',
                           'hierarquia': 'Documentos Externos > Elementos De '
                                         'Prova > Aviso De Recebimento - Ar > '
                                         'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação '
                                         'Não Especificada',
                           'nome': 'Aviso De Recebimento (Ar) - Situação Não '
                                   'Especificada'},
 'conteudo': 'Juntada de aviso de recebimento (ar)',
 'data': '2017-01-31',
 'fonte': {'fonte_id': 6785,
           'grau': 1,
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Data: 2016-12-15
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedição de intimação.',
 'data': '2016-12-15',
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           'grau': 1,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-12-15
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de citação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em um ato de chamamento ao '
                                        'processo através do qual uma das '
                                        'partes (seja o réu, o autor do ação '
                                        'ou um terceiro) é comunicada da '
                                        'existência do processo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Citação > Citação (Outros)',
                           'nome': 'Citação (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de citação.',
 'data': '2016-12-15',
 'fonte': {'fonte_id': 6785,
           'grau': 1,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
           'processo_fonte_id': 621308970,
           'sigla': 'TJPE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18308225834,
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Data: 2016-12-12
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2016-12-12',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
           'processo_fonte_id': 621308970,
           'sigla': 'TJPE',
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 'id': 31256789208,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-12-12
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2016-12-12',
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           'grau': 2,
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
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           'sigla': 'TJPE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 31256789163,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-12-12
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810155 Processo nº 0005585-40.2016.8.17.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉU: ROBSON AMARO NASCIMENTO XISTO DESPACHO Defiro o pedido formulado na petição id num 15834637. Expeça-se ordem de citação e pagamento, via correios, com as advertências do despacho de id num 10307618. Cumpra-se. Recife, 06 de dezembro de 2016 Alexandre Freire Pimentel Juiz de Direito gctg
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             '\n'
             ' \n'
             'Tribunal de Justiça de Pernambuco \n'
             ' Poder Judiciário \n'
             'Seção A da 29ª Vara Cível da Capital \n'
             'AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, '
             'ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) '
             '31810155 \n'
             'Processo nº 0005585-40.2016.8.17.2001 \n'
             'AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A \n'
             ' RÉU: ROBSON AMARO NASCIMENTO XISTO \n'
             ' \n'
             ' \n'
             ' \n'
             ' DESPACHO \n'
             'Defiro o pedido formulado na petição id num 15834637. Expeça-se '
             'ordem de citação e pagamento, via correios, com as advertências '
             'do despacho de id num 10307618. \n'
             'Cumpra-se. \n'
             'Recife, 06 de dezembro de 2016 \n'
             ' \n'
             ' \n'
             'Alexandre Freire Pimentel \n'
             'Juiz de Direito \n'
             ' \n'
             'gctg',
 'data': '2016-12-12',
 'fonte': {'fonte_id': 6785,
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
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           'sigla': 'TJPE',
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 'id': 18308225830,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-12-05
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2016-12-02
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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Data: 2016-11-17
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
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                                        'eletrônico.',
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Data: 2016-09-23
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
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Data: 2016-08-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de outros (documento)
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                                        'autos.',
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Data: 2016-08-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de outros (documento)
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Data: 2016-07-18
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
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                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
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                                        'citação do Réu.',
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                                         'Despacho > Proferido Despacho',
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Data: 2016-07-18
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
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Data: 2016-07-18
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810155 Processo nº 0005585-40.2016.8.17.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉU: ROBSON AMARO NASCIMENTO XISTO DESPACHO Proceda-se com a pesquisa eletrônica de endereços do réu via BACENJUD. A Diretoria Cível do 1º Grau proceda com a intimação da parte autora por meio da advogada Taylise Catarina Rogério Seixas, OAB/PE 1400-A, conforme requerido. Recife, 07 de julho de 2016. Otoniel Ferreira dos Santos Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
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                                         'Despacho de Mero Expediente',
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             ' \n'
             'Tribunal de Justiça de Pernambuco \n'
             ' Poder Judiciário \n'
             'Seção A da 29ª Vara Cível da Capital \n'
             ' \n'
             'AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, '
             'ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) '
             '31810155 \n'
             ' \n'
             'Processo nº 0005585-40.2016.8.17.2001 \n'
             ' \n'
             'AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A \n'
             ' \n'
             ' RÉU: ROBSON AMARO NASCIMENTO XISTO \n'
             ' \n'
             ' \n'
             ' \n'
             ' \n'
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             ' \n'
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             ' \n'
             ' DESPACHO \n'
             ' \n'
             'Proceda-se com a pesquisa eletrônica de endereços do réu via '
             'BACENJUD. \n'
             'A Diretoria Cível do 1º Grau proceda com a intimação da parte '
             'autora por meio da advogada Taylise Catarina Rogério Seixas, '
             'OAB/PE 1400-A, conforme requerido. \n'
             ' \n'
             'Recife, 07 de julho de 2016. \n'
             ' \n'
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             ' Otoniel Ferreira dos Santos Juiz de Direito',
 'data': '2016-07-18',
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Data: 2016-05-03
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para despacho
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                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
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Data: 2016-04-29
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição de petição
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Data: 2016-04-22
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
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                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedição de intimação.',
 'data': '2016-04-22',
 'fonte': {'fonte_id': 6785,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
           'processo_fonte_id': 621308970,
           'sigla': 'TJPE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-04-06
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
                                        'ordem emitida por autoridade que deve '
                                        'ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça, mandado este não cumprido, '
                                        'não atingindo sua finalidade.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Devolução > '
                                         'Mandado Não Cumprido',
                           'nome': 'Mandado Não Cumprido'},
 'conteudo': 'Mandado devolvido não entregue ao destinatário',
 'data': '2016-04-06',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
           'processo_fonte_id': 621308970,
           'sigla': 'TJPE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18308225659,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-03-21
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de #Não preenchido#.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Significa que um certo documento foi '
                                        'expedido ( elaborado e enviado), pelo '
                                        'cartório. Pode ser o envio de '
                                        'mandados, ofícios, malotes, etc.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Expedição de documento',
                           'nome': 'Expedição de documento'},
 'conteudo': 'Expedição de #Não preenchido#.',
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           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
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           'sigla': 'TJPE',
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Data: 2016-03-21
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
                                        '(uma ordem emitida por autoridade que '
                                        'deve ser cumprida) pelo oficial de '
                                        'justiça.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Oficial de Justiça > Recebimento > '
                                         'Mandado',
                           'nome': 'Mandado'},
 'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
 'data': '2016-03-21',
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           'sigla': 'TJPE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18308225581,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-03-21
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de mandado.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
                                        'que deve ser cumprida.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
                                         'Mandado (Outros)',
                           'nome': 'Mandado (Outros)'},
 'conteudo': 'Expedição de mandado.',
 'data': '2016-03-21',
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           'grau': 1,
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Data: 2016-03-09
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de intimação.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o registro da expedição da '
                                        'intimação a ser realizada por meio '
                                        'eletrônico.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Intimação > Eletrônica > '
                                         'Expedida/certificada',
                           'nome': 'Expedida/certificada'},
 'conteudo': 'Expedição de intimação.',
 'data': '2016-03-09',
 'fonte': {'fonte_id': 6785,
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Data: 2016-03-01
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
 'conteudo': 'Despacho (Despacho)',
 'data': '2016-03-01',
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Data: 2016-03-01
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Despacho (Despacho)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É um ato de impulsionamento do '
                                        'processo, sem conteúdo decisório. Por '
                                        'exemplo, o despacho determinando a '
                                        'citação do Réu.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
                                         'Despacho > Proferido Despacho',
                           'nome': 'Proferido Despacho'},
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
           'processo_fonte_id': 621308644,
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Data: 2016-03-01
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Proferido despacho de mero expediente Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FÓRUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810155 Processo nº 0005585-40.2016.8.17.2001 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A RÉU: ROBSON AMARO NASCIMENTO XISTO DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando a comprovação da existência da dívida através de prova escrita pré-constituída, porém sem eficácia de título executivo, que neste caso se consubstancia em contratos (ID 10252906 e 10252910), documento este hábil para o ajuizamento da ação monitória, defiro a expedição de mandado de pagamento com prazo de 15 (quinze) dias que, sendo cumprido espontaneamente e no prazo, isentará o réu do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Poderá, no entanto, o demandado, em vez de efetuar o pagamento, oferecer embargos no mesmo prazo. Sua inércia, contudo, acarretará a conversão desta monitória em ação executiva. Recife, 26 de fevereiro de 2016. Alexandre Freire Pimentel Juiz de Direito
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Consiste em uma resolução simples, '
                                        'que visa a movimentação de um '
                                        'processo, proferida por um magistrado '
                                        'no curso do mesmo.',
                           'hierarquia': 'Documentos Internos > Despacho > '
                                         'Despacho de Mero Expediente',
                           'nome': 'Despacho de Mero Expediente'},
 'conteudo': 'Proferido despacho de mero expediente\n'
             '\n'
             ' \n'
             'Tribunal de Justiça de Pernambuco \n'
             ' Poder Judiciário \n'
             'Seção A da 29ª Vara Cível da Capital \n'
             ' \n'
             'AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FÓRUM RODOLFO AURELIANO, '
             'ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) '
             '31810155 \n'
             ' \n'
             'Processo nº 0005585-40.2016.8.17.2001 \n'
             ' \n'
             'AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A \n'
             ' \n'
             ' RÉU: ROBSON AMARO NASCIMENTO XISTO \n'
             ' \n'
             ' \n'
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             ' \n'
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             ' DESPACHO \n'
             ' \n'
             ' \n'
             'Defiro os benefícios da justiça gratuita. \n'
             'Considerando a comprovação da existência da dívida através de '
             'prova escrita pré-constituída, porém sem eficácia de título '
             'executivo, que neste caso se consubstancia em contratos (ID '
             '10252906 e 10252910), documento este hábil para o ajuizamento da '
             'ação monitória, defiro a expedição de mandado de pagamento com '
             'prazo de 15 (quinze) dias que, sendo cumprido espontaneamente e '
             'no prazo, isentará o réu do pagamento das custas processuais e '
             'honorários advocatícios. \n'
             'Poderá, no entanto, o demandado, em vez de efetuar o pagamento, '
             'oferecer embargos no mesmo prazo. Sua inércia, contudo, '
             'acarretará a conversão desta monitória em ação executiva. \n'
             'Recife, 26 de fevereiro de 2016. \n'
             ' Alexandre Freire Pimentel Juiz de Direito',
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           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
           'processo_fonte_id': 621308970,
           'sigla': 'TJPE',
           'tipo': 'TRIBUNAL'},
 'id': 18308225463,
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 'texto_categoria': None,
 'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2016-02-23
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para decisão
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
                                        'foi encerrada ou que os autos já '
                                        'estão no gabinete do juiz esperando '
                                        'um posicionamento.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
                                         'Escrivão/Diretor de '
                                         'Secretaria/Secretário Jurídico > '
                                         'Conclusão',
                           'nome': 'Conclusão'},
 'conteudo': 'Conclusos para decisão',
 'data': '2016-02-23',
 'fonte': {'fonte_id': 6785,
           'grau': 1,
           'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
           'link_web': None,
           'nome': 'Tribunal de Justiça do Pernambuco',
           'processo_fonte_id': 621308970,
           'sigla': 'TJPE',
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 'id': 18308223922,
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 'tipo': 'ANDAMENTO',
 'tipo_publicacao': None}
Data: 2016-02-23
Importado em: 10 de Fevereiro de 2026 às 18:13
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por sorteio
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Registra o momento em que o processo '
                                        'foi atribuído a determinado Juízo, '
                                        'após os procedimentos de protocolo, '
                                        'de cadastramento, de autuação e de '
                                        'distribuição. É posterior ao '
                                        'movimento Recebido.',
                           'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
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