{'classificacao_predita': {'descricao': 'O arquivamento definitivo é '
'geralmente realizado quando o '
'processo transita em julgado, ou '
'seja, a última decisão foi proferida '
'e eventual recurso contra essa '
'decisão já foi julgado. Indica que o '
'processo não mais terá movimentações, '
'tendo se encerrado.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Arquivamento > Definitivo',
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'conteudo': 'Arquivado Definitivamente',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'sigla': 'TJAC',
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Data: 2023-07-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0142/2023 Data da Disponibilização: 03/07/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 7.331 Página: 48/51
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Atesta que um determinado ato '
'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
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'Relação: 0142/2023 Data da Disponibilização: 03/07/2023 Data da '
'Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 7.331 Página: 48/51',
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Data: 2023-07-03
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de queproduza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo,com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Códi-
go de Processo Civil. Sem custas, nos termos do 90, § 3º, do CPC. Publicar,intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo outransação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera otrânsito em julgado imediato desta sentença.
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'conteudo': '- Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim '
'de queproduza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que '
'extingo o processo,com resolução do mérito, nos termos do art. '
'487, inciso III, alínea b, do Códi- \n'
' go de Processo Civil. Sem custas, nos termos do 90, § 3º, do '
'CPC. Publicar,intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo '
'em vista que o acordo outransação entre as partes é ato '
'incompatível com o direito de recorrer e gera otrânsito em '
'julgado imediato desta sentença.',
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'nome': 'Diário de Justiça do Estado do Acre',
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'texto_categoria': 'Ata da sexagéssima audiência de distribuição ordinária '
'realizada em 30 de Junho de 2023, de acordo com o artigo '
'58 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Cíveis e '
'Criminais, c/c o artigo 76, do Regimento Interno do '
'Tribunal de Justiça.',
'tipo': 'PUBLICACAO',
'tipo_publicacao': 'Monitória - Contratos Bancários'}
Data: 2023-06-30
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Certidão
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do 90, § 3º, do CPC. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
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'Relação: 0142/2023 Teor do ato: Isto posto, HOMOLOGO o acordo '
'realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos '
'jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com '
'resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea '
'b, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do 90, § '
'3º, do CPC. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da '
'lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é '
'ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em '
'julgado imediato desta sentença. Advogados(s): Oreste Nestor de '
'Souza Laspro (OAB 98628SP/)',
'data': '2023-06-30',
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'grau': 1,
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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Data: 2023-06-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Homologada a Transação
Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do 90, § 3º, do CPC. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o julgamento que dá validade '
'jurídica a uma transação (espécie de '
'acordo) feito entre as partes no '
'processo.',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Julgamento > Com Resolução do Mérito '
'> Homologação de Transação',
'nome': 'Homologação de Transação'},
'conteudo': 'Homologada a Transação\n'
'Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim '
'de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que '
'extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. '
'487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem '
'custas, nos termos do 90, § 3º, do CPC. Publicar, intimar e '
'arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo '
'ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de '
'recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.',
'data': '2023-06-29',
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Data: 2023-06-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para julgamento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica que uma fase do procedimento '
'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
'nome': 'Conclusão'},
'conteudo': 'Conclusos para julgamento',
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Data: 2023-06-29
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70050371-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/06/2023 07:19
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É o pedido para que o juiz confira '
'efeitos jurídicos a um acordo '
'celebrado amigavelmente entre as '
'partes dentro ou fora do processo.',
'hierarquia': 'Documentos Externos > Ações '
'Processuais > Pedido > Pedido De '
'Homologação De Acordo',
'nome': 'Pedido De Homologação De Acordo'},
'conteudo': 'Juntada de Petição (outras)\n'
'Nº Protocolo: WEB1.23.70050371-7 Tipo da Petição: Pedido de '
'Homologação de Acordo Data: 29/06/2023 07:19',
'data': '2023-06-29',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'sigla': 'TJAC',
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'id': 21064447446,
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica a devolução de um mandado (uma '
'ordem emitida por autoridade que deve '
'ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça, mandado este cumprido, '
'atingindo sua finalidade.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Devolução > '
'Mandado Cumprido',
'nome': 'Mandado Cumprido'},
'conteudo': 'Mandado devolvido - entregue ao destinatário\n'
'Certidão - Intimação - PF - Positiva',
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'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
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'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-22
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Juntada de mandado
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
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'data': '2023-06-22',
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Data: 2023-06-20
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Recebido o Mandado para Cumprimento
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica o recebimento de um mandado '
'(uma ordem emitida por autoridade que '
'deve ser cumprida) pelo oficial de '
'justiça.',
'hierarquia': 'Movimentações do Serventuário > '
'Oficial de Justiça > Recebimento > '
'Mandado',
'nome': 'Mandado'},
'conteudo': 'Recebido o Mandado para Cumprimento',
'data': '2023-06-20',
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Data: 2023-06-13
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2023/023878-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2023 Local: Oficial de justiça - Kiyomi Nishizawa de Souza
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É uma ordem emitida por autoridade '
'que deve ser cumprida.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Mandado > '
'Mandado (Outros)',
'nome': 'Mandado (Outros)'},
'conteudo': 'Expedição de Mandado\n'
'Mandado nº: 001.2023/023878-6 Situação: Cumprido - Ato positivo '
'em 20/06/2023 Local: Oficial de justiça - Kiyomi Nishizawa de '
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'data': '2023-06-13',
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Data: 2023-06-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0123/2023 Data da Disponibilização: 12/06/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 7.317 Página: 43-50
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'praticado no processo foi publicado '
'na imprensa oficial.',
'hierarquia': 'Documentos Internos > Certidão > '
'Certidão de Publicação',
'nome': 'Certidão de Publicação'},
'conteudo': 'Disponibilizado no DJ Eletrônico\n'
'Relação: 0123/2023 Data da Disponibilização: 12/06/2023 Data da '
'Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 7.317 Página: 43-50',
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'tipo': 'ANDAMENTO',
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Data: 2023-06-12
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: PUBLICACAOTipo de Publicação: Monitória - Contratos Bancários
- DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 5º. da Lei n. 1.060/50. A petição inicial encontra-seinstruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado créditoda parte autora. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honoráriosadvocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15(quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a partedemandada das custas (art. 701, §1º, do CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. Não havendo localizaçãoda parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa deendereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL,SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar.
{'classificacao_predita': None,
'conteudo': '- DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. '
'5º. da Lei n. 1.060/50. A petição inicial encontra-seinstruída '
'com documentos que indicam a verossimilhança do alegado '
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'Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do '
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'valor atribuído à causa, no prazo de 15(quinze) dias. O '
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'deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. '
'Não havendo localizaçãoda parte ré e havendo pedido do '
'requerente, defiro desde já a pesquisa deendereços, por meio dos '
'Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL,SERASAJUD e SAJ-PG. '
'Intimar.',
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'texto_categoria': 'AVISO: os advogados que pretenderem realizar sustentação',
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Data: 2023-06-07
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2023 Teor do ato: DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 5º. da Lei n. 1.060/50. A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/)
{'classificacao_predita': {'descricao': 'Indica remessa (envio) de um processo '
'para contadoria, oficial de justiça e '
'etc. Não deve ser confundida com '
'carga/vista, ou com conclusão ao '
'magistrado. Marca a transferência de '
'responsabilidade pelos autos do '
'escrivão ao próximo portador.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Remessa',
'nome': 'Remessa'},
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'Relação: 0123/2023 Teor do ato: DECISÃO Defiro a gratuidade '
'judiciária, com fundamento no art. 5º. da Lei n. 1.060/50. A '
'petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam '
'a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos '
'do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de '
'citação para pagamento do débito bem como dos honorários '
'advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no '
'prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima '
'citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do '
'CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, '
'§2º e 702, do CPC. Não havendo localização da parte ré e havendo '
'pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, '
'por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, '
'SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar. Advogados(s): Oreste Nestor de '
'Souza Laspro (OAB 98628SP/)',
'data': '2023-06-07',
'fonte': {'fonte_id': 16817,
'grau': 1,
'grau_formatado': 'Primeiro Grau',
'link_web': None,
'nome': 'Tribunal de Justiça do Acre',
'processo_fonte_id': 432497430,
'sigla': 'TJAC',
'tipo': 'TRIBUNAL'},
'id': 21064447372,
'pagina': None,
'texto_categoria': None,
'tipo': 'ANDAMENTO',
'tipo_publicacao': None}
Data: 2023-06-06
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Outras Decisões
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 5º. da Lei n. 1.060/50. A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora. Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC). No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar.
{'classificacao_predita': {'descricao': 'É quando o magistrado julga um ou '
'mais pedidos formulados pela parte '
'antes da prolação da sentença, vez '
'que o pedido em questão pode ser '
'julgado apenas com base nas provas '
'documentais acostadas aos autos, ou '
'se mostrar incontroverso (ou seja, '
'foi admitido pela parte adversária).',
'hierarquia': 'Movimentações do Magistrado > '
'Decisão > Decisão Interlocutória de '
'Mérito',
'nome': 'Decisão Interlocutória de Mérito'},
'conteudo': 'Outras Decisões\n'
'DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. '
'5º. da Lei n. 1.060/50. A petição inicial encontra-se instruída '
'com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito '
'da parte autora. Nos termos do art. 701, do Código de Processo '
'Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem '
'como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor '
'atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. O pagamento '
'realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das '
'custas (art. 701, §1º, do CPC). No mandado deverão constar as '
'advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC. Não havendo '
'localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro '
'desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas '
'SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar.',
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Data: 2023-05-27
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Conclusos para Despacho
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'foi encerrada ou que os autos já '
'estão no gabinete do juiz esperando '
'um posicionamento.',
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'Escrivão/Diretor de '
'Secretaria/Secretário Jurídico > '
'Conclusão',
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Data: 2023-05-26
Importado em: 01 de Outubro de 2025 às 21:39
Tipo: ANDAMENTO
Distribuído por Sorteio
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'foi atribuído a determinado Juízo, '
'após os procedimentos de protocolo, '
'de cadastramento, de autuação e de '
'distribuição. É posterior ao '
'movimento Recebido.',
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